Act
of Settlement - Lei do Estabelecimento
Ainda sob Guilherme III, em 1701, que
exigiu o consentimento prvio do Parlamento
para declarar guerras e impediu a destituio
de magistrados pelo rei da Inglaterra
Budismo
e Direitos Humanos
Buda, Zoroastro e Confcio
Coincidem nas exigncias sobre a dignidade humana:
tolerncia, respeito, generosidade e conduta
reta dos indivduos, sejam governantes ou governados.
Vale destacar a viso reformista de Mo-ti ou
Mo-Tseu (China,Sculo V a C), que transformou
a teoria confuciana do altrusmo em teoria
do amor universal, em que todas classes sociais, todos
os indivduos, se confundem na igualdade, alm
da preocupao com o "bem pblico"
ou "bem-comum" tambm perceptvel
na filosofia de Mncio ou Mong-Tseu(Sculo
IV a C)
Bill
of Rights - Declarao de Direitos
Em 1689, tambm aprovado,
na Inglaterra, o Billof Rights, a Declarao
de Direitos, uma espcie de contrato social
firmado entre os sditos e os soberanos britnicos
Maria II e Guilherme II, antes de assumirem o poder.
O seu princpio fundamental definido
no Artigo 1: "O Rei deve submeter-se
lei". Essa Declarao reconhece
o direito de petio e de votar livremente
Cilindro
de Ciro
Primeira Declarao dos
Direitos Humanos, contm uma declarao
do rei persa (antigo Ir) Ciro II depois de
sua conquista da Babilnia em 539 AC. Foi descoberto
em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas
oficiais.
Cdigo
de Hamurbi
Com seus 282 artigos, detecta-se a
proteo conferida s vivas,
aos rfos e aos mais fracos. Essa legislao
vigorou por aproximadamente 15 sculos, praticamente
foi a precursora do salrio-mnimo,
ao estabelecer uma remunerao bsica
(valor/dia) para vrias categorias profissionais,
Babilnia 1694ac ou 1730 AC
Cdigo
de Manu Manusrti
Do snscrito "Manu Smriti",
parte de uma coleo de livros
bramnicos: o Mahabta, o Ramayana, os
Puranas e as Leis Escritas de Manu, 200 AC-200 DC
Civilizao
Egpcia
Durante o Mdio Imprio(Sculos
XXI a XVIII a.C), legou ricos ensinamentos de prtica
democrtica. A nobre filosofia poltica
desse perodo encontra-se fundamentalmente
expresso no "Relato do Campons Eloqente",
que explicita uma concepo de justia
social("ma'at") e define a funo
do poder pblico como um servio - para
proteger os fracos, punir os culpados, agir com imparcialidade,
promover a harmonia e a prosperidade de todos.
Civilizao
Egia
A partir da Ilha de Creta se alastrou
a vrios pontos do Mar Ageu, considerada a
mais antiga da Europa(3.000 a 1.100 aC), deixou sinais
de relativa igualdade social. A mulher cretense(no
apogeu do perodo minico - sc.XVIII
a XV Ac) desfrutou de uma liberdade inexistente nos
demais povos de ento: ocupava papel de relevo
na sociedade, podia dedicar-se a qualquer ofcio
e, aparentemente, nenhuma atividade pblica
estava vedada.
Cristianismo
e Direitos humanos
O Cristianismo coloca, como sua misso,
anunciar a todos os seres humanos a mensagem libertadora
de Jesus: "O Esprito do Senhor est
sobre mim, porque ele me consagrou com a uno,
para anunciar a Boa Notcia aos pobres, enviou-me
para proclamar a libertao aos presos
e aos cegos a recuperao da vista;
para libertar os oprimidos e para proclamar um ano
de graa do Senhor" (Lc. 4, 16-21).
Conclio
de Toledo, VI
Proclamou a proibio
de se condenar algum sem um acusador legal,
ano de 638
Cdigo
Castelhano das "Siete Partidas"
Constava o princpio ou regra
de liberdade, dizendo que os julgadores deveriam ajudar
a liberdade porquanto amiga da natureza, 1258
Cartas de
Direitos Humanos
Carta
de Diogneto
“A Carta de Diogneto foi escrita
cerca do ano 120 DC. Trata-se do testemunho escrito
por um cristo annimo respondendo
indagao de Diogneto, pago
culto, desejoso de conhecer o Cristianismo, religio
que se espalhava pelas provncias do Imprio
Romano.”
Cartas
de "Franquia"
As Cartas de "Franquia"(ou
"foros", na Espanha), obtidas pelos burgueses,
a partir do sculo XI, atravs das quais
se extinguiam as servides feudais(a nvel
pessoal, aps um ano e dia no "burgo"),
bem como especificavam-se as liberdades, garantias
e privilgios das
Cidades ("comunas").
Carta
de Neuchatel (na atual Sua)
Como liberdades autorgadas aos habitantes
da cidade pelos condes, disponde sobre o direitos
de asilo, 1214
Carta
de Mandn
Declarao Fundacional
do Imprio de Mal, 1222
Carta
do Chefe Seattle
Este documento - dos mais belos e profundos
pronunciamentos j feitos a respeito da defesa
do meio ambiente - vem sendo intensamente divulgado
pela ONU (Organizao das Naes
Unidas). uma carta escrita, em 1854, pelo
chefe Seatle ao presidente dos EUA, Franklin Pierce,
quando este props comprar grande parte das
terras de sua tribo, oferecendo, em contrapartida,
a concesso de uma outra "reserva".
Carta
do Atlntico
Este texto, assinado pelo primeiro
ministro britnico Winston Churchill e
pelo presidente Roosevelt, em um navio de guerra
no Atlntico, complementa o Discurso das
Quatro Liberdades. Os dois lderes comprometem-se
a respeitar o direito de autodeterminao
dos povos e condenam a tirania nazista, 1941
Declarao
das Naes Unidas
01 de Janeiro de 1942
Aps a Carta do Atlntico e a entrada
dos Estados Unidos da Amrica na Segunda
Guerra Mundial, em dezembro de 1941, uma srie
de tratados entre os aliados foi assinada. O
primeiro deles, em ordem cronolgica,
foi a Declarao das Naes
Unidas, datada de 1 de janeiro de 1942,
e assinada em Washington por 26 pases.
O texto ainda se encontra sob a inspirao
poltica daquele momento, mas evoluiu
no sentido verdadeiro da humanidade, como se
constatou posteriormente. A expresso
Naes Unidas foi sugerida pelo
Presidente Roosevelt, dos Estados Unidos da
Amrica. Todavia, j veio inspirada
na anterior Sociedade, ou Liga das Naes,
sugerida em 1918 pelo Presidente Wilson. O Brasil
aderiu Declarao em
8 de fevereiro de 1943
Carta
das Naes Unidas
Organizao das
naes Unidas, 1945
Depois da Declarao de 1789,
o momento mais importante nesta trajetria
histrica dos documentos sobre os direitos
humanos o ps-Segunda Guerra
Mundial. A Europa j vivera a experincia
sangrenta da Primeira Grande Guerra e compartilhara
com o mundo os horrores da Segunda.
Carta
da Organizao dos Estados Americanos
OEA
Reformada pelo Protocolo de Buenos
Aires em 1967,
pelo Protocolo de Cartagena das ndias
em 1985, pelo
Protocolo de Washington em 1992, e pelo Protocolo
de Mangua em 1993
PDF 0,19 MB
Carta Social
Europia
A Carta Social Europia revista
um tratado internacional completo em si,
que rene num nico instrumento o conjunto
de direitos garantidos na Carta inicial e no Protocolo
Adicional de 1997, bem como as alteraes
agora introduzidas a esse conjunto de direitos e os
novos direitos aditados, 1961
Carta
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
Carta de Banjul, 1986
Sua particularidade consiste em considerar, como premissa
para a normatizao dos direitos humanos,
as tradies culturais, como por exemplo,
o valor essencial da famlia.
Carta
rabe dos Direitos Humanos
1994
Carta
da Terra
Cdigo tico Planetrio,
2000
Carta da Terra uma declarao
de princpios fundamentais para a construo
de uma sociedade global no sculo XXI, que
seja justa, sustentvel e pacfica.
Conferncias
Mundiais, Conferncias Globais
Na ltima dcada do sculo
XX, a ONU realizou um grande ciclo de conferncias
mundiais, com a participao dos Estados
membros e de representantes da sociedade civil, para
examinar alguns dos maiores problemas contemporneos,
de carter econmico, social, ambiental,
cultural e de desenvolvimento.
Constituio Nihil Novi
Instituindo o poder poltico
de deciso do conselho e dos Deputados diante
do fato de se considerar a Nao como
um ente coletivo, Polnia 1505
Constituio
Mexicana
Revoluo Mexicana, da
mais alta importncia no pensamento poltico
contemporneo, conduz Constituio
de 1917. Esta proclama, com pioneirismo na face do
Globo, os direitos do trabalhador
Constituio
Sovitica
Declarao dos Direitos
do Povo Trabalhador e Explorado, Unio Sovitica
A Revoluo Russa leva declarao
dos direitos do povo, dos trabalhadores e dos explorados,
1918
Constituio
de Weimar
A Constituio de Weimar,
de carter social-democrata, que vigora na
Alemanha, em 1919, destaca as liberdades fundamentais
e as obrigaes do Estado diante dos
direitos da cidadania. Progressista, enfatiza a igualdade
entre os sexos e os direitos sociais e econmicos,
culturais e cvicos, assim como normatiza a
reforma agrria.
Decretos
da Cria de Leon , Os
Que servem de exemplo de disposio
de carter legal, atravs do Rei Dom
Afonso em reunio da Cria(ou Cortes),
a que pertenciam o clero,a nobreza e os representantes
dos moradores da cidade, 1188
Discurso
dos Catorze Pontos
Proposies criadas pelo
presidente norte-americano Woodrow Wilson em seu discurso
ao Congresso dos Estados Unidos da Amrica
em 8 de janeiro de 1918 para a reconstruo
europia aps a Primeira Guerra Mundial.
Discurso
As Quatro Liberdades
Franklin Delano Roosevelt, 1941
Em plena Segunda Guerra Mundial , Roosevelt apresenta
as quatro liberdades que considera fundamentais para
a humanidade: "no futuro, que procuramos tornar
seguro, voltamos nossa firma esperana com
vistas a um mundo baseado em quatro liberdades humanas
essenciais: a primeira a liberdade de palavra
e de expresso de todo mundo; a segunda
a liberdade de cada um oferecer a Deus o culto de
sua escolha, como o entender, em todo o mundo; a terceira
a liberdade de escapar da misria
- que, transposta ao plano mundial, supe acordos
econmicos que assegurem a cada Nao
e seus habitantes uma vida feliz e pacfica,
em todo o mundo; a quarta a liberdade de
escapar do medo , que transposta ao plano mundial
pressupe uma reduo mundial
de armamentos, a tal ponto e de tal maneira que nenhuma
Nao tenha a possibilidade de cometer
um ato de agresso fsica contra um
de seus vizinhos -onde quer que seja"
Discurso
Um Apelo Nao
Mohandas Karamchand Gandhi, mais conhecido
popularmente por Mahatma Gandhi ("Mahatma",
do snscrito "A Grande Alma") foi
um dos idealizadores e fundadores do moderno estado
indiano e um influente defensor do Satyagraha (princpio
da no-agresso, forma no-violenta
de protesto) como um meio de revoluo,
1942
Discurso
Resistncia iva
Mahatma Gandhi
Discurso
Meios e os Fins, Os
Mahatma Gandhi
Discurso
Distribuio Eqitativa atravs
da No-Violncia
Mahatma Gandhi
Declarao
de Direitos de Virgnia, Virgnia Bill
of Rights
A Declarao dos Direitos
de Virgnia, Virgnia BUI of Rights,
de 12 de junho de 1776, logo depois do comeo
da guerra de independncia norte-americana,
considerada a primeira declarao
moderna sobre os direitos humanos. Esse, que influiu
na Declarao sa de 1789, declara
"direitos que devem pertencer-nos, a ns
e nossa posteridade e que devem ser vistos
como fundamento e a base do governo, feita plos
representantes do bom povo de Virgnia, reunidos
em plena e livre conveno".
Declarao
de Direitos do Homem e do Cidado
De 26 de agosto de 1789, um
dos resultados e um dos smbolos da Revoluo
sa. Continua a ser a referncia principal
de todos os textos de direitos humanos. Apresenta
alguns princpios fundamentais para a organizao
da sociedade poltica: a soberania nacional;
o sistema de governo representativo; o primado da
lei como expresso da vontade geral; a separao
entre os poderes constitudos; o direito
resistncia contra a opresso; a presuno
de inocncia e a responsabilidade dos cidados.
Declarao
dos Direitos da Mulher
Olympe de Gouges, 1790
Ela pioneira na luta pela emancipao
da mulher e pela igualdade de direitos. "As mes,
as filhas, as irms - diz o projeto -, representantes
da Nao, exigem ser constitudas
em assemblia nacional. Considerando que a
ignorncia, o esquecimento ou o desprezo dos
direitos da mulher, so as nicas causas
das infelicidades pblicas e da corrupo
dos governos, elas resolveram expor, numa declarao
solene, os direitos naturais, inalienveis
e sagrados da mulher, a fim de que esta declarao,
constantemente presente a todos os membros do corpo
social, lembre-lhes sempre seus direitos e deveres..."
Declarao
dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado
A Declarao Sovitica
dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, de 16
de janeiro de 1918, um ano aps a Revoluo
socialista, redigida por Lnin e enfatiza
os direitos sociais, situando, como seu principal
objetivo, o de acabar com a explorao
do ser humano e de sua fora de trabalho. Considera
a liberdade, no como um direito natural, mas
como um valor a ser conquistado.
Declarao
Universal dos Direitos Humanos da ONU
Organizao das Naes
Unidas, 1948
A sua base referencial a Declarao
de 1789 (Revoluo sa), com o
acrscimo de uma nova gerao
de direitos econmicos, sociais e culturais.
Declarao
no Julgamento de Rivnia
Nelson Mandela, 1964
A Fazenda Lilliesleaf, no bairro de Rivonia, ao sul
de Johanesburgo (frica do Sul), era um local
usado pelo Congresso Nacional Africano (CNA) para
lanar sua luta armada contra o regime do apartheid.
Integrantes do CNA foram presos no local em 1963 e
enfrentaram o que ficou conhecido como "o Julgamento
de Rivonia".
Declarao
Islmica Universal dos Direitos Humanos
Parte da afirmao incontestvel
de que h quatorze sculos, o Isl
concedeu humanidade um cdigo ideal
de direitos humanos atravs do Coro
(o que de fato deve ser examinado pela cultura ocidental).
Assim, baseia-se no Coro e na Sunnah (o exemplo
e o modo de vida do Profeta Muhammad, compreendendo
tudo o que ele disse ou concordou)., 1981
Declarao
de Quito
Essa Declarao resulta
do Encontro Latino-Americano para a Promoo
dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais
(DESC), realizado em Quito, Equador, em julho de 1988
Declarao
do Cairo sobre Direitos Humanos no Isl
Os direitos e as liberdades fundamentais
so parte da religio islmica.
No seu artigo 16, define que o autor tem o direito
proteo de seus interesses
morais e materiais, desde que no sejam contrrios
aos princpios do Shari'ah (Lei Islmica).
No 22, estabelece o direito expressar livremente a
opinio desde que no seja contrrio
aos princpios do Shari'ah. No 24, diz que
todos os direitos e liberdades estipulados nesta declarao
esto sujeitos a lei islmica. E, no
artigo 25, que a lei islmica a nica
fonte da referncia para a explanao
ou o esclarecimento de alguns dos artigos desta declarao,
1990
Estatutos
ou Disposies de Oxford
Sobre a defesa dos direitos das pessoas
contra os atos dos "sheriffs" e fixando
as pocas das reunies ordinrias
do Parlamento, 1258
Edito
de Nantes
Outro texto fundamental o
Edito de Nantes, de 13 de abril de 1598, por meio
do qual o rei Henrique IV decide restabelecer a paz
na Frana, depois de 36 anos de guerra civil
entre catlicos e protestantes. Com 92 artigos,
alm de 56 itens "secretos", o Edito
concede a liberdade de conscincia, de religio,
de ensino, embora a liberdade de culto ainda seja
limitada.
Idade
Mdia
ando Idade Mdia(Sculos
V a XV d C ), assinale-se, de imediato, que ainda
no foi no seu decurso que surgiram documentos
com carter de declaraes abstratas
de direitos, que no podem ser vulnerados por
governantes ou particulares.
Houve sim, textos legislativos - a comear
pelo direito germnico - dispondo regras de
vida social ou contemplando situaes
especficas, e mesmo algumas produes
literrias, onde esteve implcita(ou
a proposta) a existncia dos direitos fundamentais.
Idade
Moderna
E foi a Inglaterra, da ltima
fase da Idade Mdia at o sculo
XVIII(j Idade Moderna), que desencadeou a
iniciativa de afirmaes scio-jurdicas
de conteno do poder e proteo
dos indivduos, que podem ser consideradas
precursoras das grandes Declaraes
de Direitos e sua incorporao na ordem
jurdica.
Internacional,
Hino da
Pierre Degeyter e Eugne Pottier
, 1871
O poema que deu origem ao hino A Internacional foi
escrito, em junho de 1871, por um lutador sobrevivente
da Comuna de Paris, Eugne Pottier. Em 1887,
ele publicou uma coletnea de seus poemas, entre
os quais estava A Internacional. Pottier conta que
comps esta poesia em junho de 1871, pouco depois
da derrota da Comuna, mas s a publicou pela
primeira vez naquela coletnea.
Lei
de Habeas Corpus - "Habeas Corpus Act"
Medida instituda na Inglaterra
como garantia da liberdade dos sditos(contra
aprisionamento ilegal ou abusivo), bem como para prevenir
os encarceramentos no ultramar, 1679
Lei
das XII Tbuas
Esta lei foi um dos resultados da luta
por igualdade levada a cabo pelos plebeus em Roma.
A escola tradicionalista atribui ao tribuno da plebe,
Gaio Arsa a criao de uma magistratura
no ano de 461 AC. encarregada de fazer redigir uma
forma de lei que diminusse o arbtrio
dos cnsules, 450 AC
"Liga
Eterna" ou Pacto de 1.o de Agosto
Como medida de proteo
mtua entre os cantes florestais de
Schwys, Uri e Nidwalden - origem da confederao
sua, 1291
Antgona
Sfocles registra as palavras
de Antgonas ao tirano, exigindo o sepultamento
do seu irmo: "Os decretos divinos, leis
no escritas e imutveis, no
so de hoje, nem de ontem e ningum
sabe de que longnquo perodo procedem".
PDF 0,07 MB
As
95 Teses
Martinho Lutero, 1517
A Reforma Protestante, liderada por Martinho Lutero
(1485-1546), um marco fundamental na histria
da construo dos direitos humanos.
Ao valorizar a liberdade e a autonomia individual,
na relao com Deus, Lutero relativiza
tambm a subordinao do ser
humano aos donos do poder poltico e religioso.
PDF 0,07 MB
Cidade
de Deus
Santo Agostinho, 413-427
Entre os filsofos da Idade Mdia, Santo
Agostinho (354-430), autor de Da Cidade de Deus e
Da Cidade dos Homens e das Confisses, defende
a tese da condio humana contingente
e da dependncia do ser humano da graa
divina, para se salvar. Essa doutrina ir influir,
mais tarde, na Reforma Protestante. Reflete, tambm,
sobre a diferena entre a civitas imperans
(a cidade que comanda de acordo com a lei) e a civitas
imperiosa (a cidade tirnica), resultante da
submisso s paixes.
Condenados
da Terra, Os
Frantz Fanon,1963
Para o colonizado a vida s pode surgir do
cadver em decomposio do colono,
dado que o colonialismo significou a morte da sociedade
autctene. Abater o colono matar o
opressor e o oprimido
Cinco
Fbulas sobre Direitos Humanos
Steven Lukes, 1993
D Declogo
Na histria dos direitos humanos,
os Dez Mandamentos, descritos no Antigo Testamento,
costumam ser apresentados como um dos textos bsicos
da pr-histria desses direitos
Das
Leis
Ccero, 52 AC contribui para
o surgimento do conceito de povo e para a construo
da repblica, rs publica. Trata tambm
das questes da justia, como o objetivo
principal da civitas, da liberdade (libertas), do
poder (potestas) e da autoridade (auctoritas).
Defesa
dos ndios
Bartolom de Las Casas, 1548
Direito
da Guerra e da Paz, O
Hugo Grotius,1625
A construo dos direitos humanos no
pode ser separada da tradio jusnaturalista
clssica e moderna, cuja origem remonta ao
livro De jure delli ac paces (Sobre o direito da guerra
e da paz) do filsofo e jurista holands
Hugo Grotius que se torna fundador do Direito Internacional
Moderno, fundamentado na razo. Reflete tambm
sobre o direito natural e sobre a teoria da guerra
justa.
Da
Dissoluo do Governo
John Locke, 1690
Na viso de Locke, o poder poltico
inerente ao ser humano, no estado de natureza.
O ser humano transfere esse poder sociedade
poltica que o exerce atravs de dirigentes
escolhidos. Esse exerccio deve permanecer
vinculado ao ser humano, origem e sede do poder delegado.
Em consequncia dessa delegao,
o poder deve ser exercido para bem do corpo poltico.
Discurso
sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre
os homens
Jean-Jacques Rousseau, 1755
Rousseau inspira-se em Locke e tambm preconiza
o Direito Natural como anteparo ao arbtrio
absolutista. Retoma o tema do estado de natureza,
considerando-o de modo otimista, em que o homem vive
plenamente feliz.
PDF 0,24 MB
Homossexuais/Justia:
Argumentos Millianos pelos Direitos dos Homossexuais
Richard Mohr, 1988
I
Instrues aos Delegados do Congresso
de Genebra
Karl Marx, 1866
J
Julgamento sobre a Paz Perptua
Jean-Jacques Rousseau, 1756
L Leviat,
O
Thomas Hobbes, 1624
O homem, em seu estado natural, o lobo do
homem ("Homo homini lpus").
O estado de natureza, anterior ao contrato firmado
plos seres humanos, era essencialmente perigoso.
A nica sada para os homens
ar do estado de natureza para o estado civil.
O ponto de unio entre os homens o
Estado diante do qual o homem renuncia aos direitos
que possua no estado de natureza. O contrato
social firmado transforma a multido em um
nico ser, cujo nome, Leviat
ou Deus mortal, descrito no livro de J, cap.40
e 41, Trata-se de um monstro constitudo por
muitos e pequenos indivduos agrupados.
PDF 0,80 MB
Liberalismo
e Direitos Humanos: Uma Conexo Necessria
Rhoda E. Roward e Jack Donnely, 1996
M Martelo
das Feiticeiras, O
Malleus Maleficarum, 1484
Escrito pelos inquisidores heinrich Kramer e James
Sprengrer
Metafsica
dos Costumes, A
Immanuel Kant, 1797
A dignidade significa, como afirma Kant, na Metafsica
dos Costumes, "aquilo que constitui a condio
para que algo seja um fim em si mesmo, que no
tem um valor meramente relativo ou um preo,
mas um valor intrnseco". A afirmao
da dignidade humana feita em praticamente
todas as normas nacionais e internacionais de direitos
humanos. Dela, derivam outros valores como a justia,
a liberdade, a fraternidade, a igualdade e a segurana
e a solidariedade.
PDF 0,31 MB
Manifesto
de Lanamento da Associao Internacional
dos Trabalhadores
Karl Marx, 1864
Memrias
de Giuseppe Garibaldi
Alexandre Dumas, 1865
Mulher
e o Socialismo, A
August Bebel, 1883
Meios
e os Fins, Os
John Dewey, 1938
Mantendo-se
Vivas: Desenvolvimento, Ecologia e Mulheres
Vandana Shiva, 1989
Proclamao
da Emancipao dos Escravos, A
Em 01 de Janeiro de 1863, Abraham Lincoln
declarou que “todos os escravos sero
a partir de agora, livres”. Esta Declarao
resultou na aprovao da 13 Emenda da
Constituio Americana: “ Nem
escravatura, nem servio forado, excepto
como castigo duma sentena por tribunal legal,
poder jamais existir nos Estado Unidos ou
em qualquer lugar debaixo da sua jurisdio
Possibilidade
de uma revoluo No-Violenta,
A
Karl Marx, 1872
Programa
de Erfurt
O Programa de Erfurt do Partido Social-Democrata
da Alemanha foi aprovado em Outubro de 1891 no Congresso
que se efetuou em Erfurt. O programa de Erfurt foi
um o em frente em relao ao Programa
de Gotha (1875); foi colocada na base do programa
a doutrina do marxismo sobre a inevitabilidade da
queda do modo de produo capitalista
e da sua substituio pelo socialista.
Pensamentos
sobre a no-violncia
Mahatma Gandhi 1948
Prisioneiros
Esquecidos, Os
Peter Benenson, 1961
Q Que Propriedade?, O
Pierre-Joseph Proudhon, 1840
Questo
Nacional e a Autonomia, A
Rosa Luxemburgo, 1909
R Repblica,
A
Plato (427-347 AC) desenvolve
sua teoria metafsica sobre as ideias e a alma
e, em seu tratado sobre a "Repblica",
preconiza a concrdia social e a justia
como critrios para definir o lugar do indivduo
na sociedade e o relacionamento entre as classes.
Elabora o conceito de uma cidade ideal (callipolis)
onde vive o cidado que busca ser o melhor
(aristos).
PDF 0,11 MB
S Suma
Teolgica
So Toms de Aquino valoriza a liberdade
humana e afirma que a sociedade poltica
natural ao ser humano, procura integrar a f
e a razo e argumenta a favor da ordem perfeita
de todos os seres. Desenvolve uma viso do
homem como animal social e cvico. Concebe
a idia do bem comum, distinguindo tambm
o poder poltico do poder desptico.
Afirma que a natureza do direito pertence essencialmente
ao homem e que o Direito Natural imutvel.
O mal que existe no mundo no vem de Deus e
o ser humano o centro da criao.
Seu principal bem a felicidade. O princpio
bsico da razo o de fazer
o bem e evitar o mal, 1265-1273
PDF 10,00 MB
Segundo
Tratado sobre o Governo
John Locke, 1690
Senso
comum
Thomas Paine, 1776
Sobre
os Direitos de Propriedade
Maximilien de Robespierre, 1793
U Utopia
, A
Thomas Morus, 1516
Imagina a Utopia, uma cidade ideal, harmoniosa, sem
injustias sociais geradas pelo poder do dinheiro.
Defende a tolerncia e a liberdade de conscincia
Magna
Carta Libertatum
Imposta pelos bares ingleses(apoiados
pelo clero e burguesia) ao Rei Joo-sem-Terra,
em que este se comprometia a respeitar as leis liberdades
fundamentais do reino.
Esta Carta, fonte tradicional das instituies
inglesas, contemplava garantias de ordem individual
e poltica, inclusive facultando o direito
de resistncia legal - aos nobres,
claro! - contra o rei(se este violasse as garantias),
1215
Muulmanos
e Direitos Humanos
Nas ltimas dcadas,
a comunidade muulmana esforou-se por
buscar uma alternativa Carta Universal dos
Direitos Humanos de 1948 por meio de outra Carta que
fora menos leiga e mais em linha com os princpios
da religio islmica. Assim surgiram
a Declarao dos Direitos Humanos no
Isl (1981), a Declarao dos
Direitos Humanos do Cairo (1990), e a Carta rabe
dos Direitos Humanos (1994). Com elas, os muulmanos
tentam dar aos direitos humanos um fundamento confessional
j que todo direito provm de Deus
Ordenana
de Don Felipe II
Considerando as agresses contra
o ndios como delitos pblicos, a serem
castigados com mais rigor que aquelas praticadas contra
os espanhis, Madri 1593
Pragmtica
dos Reis Catlicos
Declarando a liberdade de resistncia,
Espanha 1480
Pacto
de Mayflower - "Mayflower Compact"
Pioneiro ato compromissrio
do perodo colonial, entre os imigrantes ingleses
("puritanos") que viajaram a bordo do navio
Mayflower e fundaram a colnia de Plymouth em
terras americanas.
Petio
de Direitos - "Petition of Rights"
Na sequncia, um marco importante
a Petio de Direitos (Petition
of Rights), de 7 de junho de 1628, definida pelo Parlamento
como premissa para votar subsdios solicitados
pelo Rei Carlos l, em guerra com a Frana e
com a Espanha. Esse texto exige o respeito real aos
direitos do Parlamento e das pessoas; condena as detenes
abusivas (artigo III); defende a garantia do devido
processo legal para os acusados de crimes (artigo
IV), assim como a exigncia de licena
parlamentar para a elevao de impostos.
Pacto
Internacional das sobre os Direitos Civis e Polticos
O Pacto Internacional sobre os Direitos
Civis e Polticos (PID), tambm aprovado
em 16 de dezembro de 1966 e complementado pelo Protocolo
Facultativo, que vigora desde 1976 e permite que a
Comisso de Direitos Humanos receba, diretamente,
queixas de cidados que sofreram violaes
aos seus direitos bsicos. Isso vem quebrar,
de certa forma, a lgica do Estado Nacional
como referente praticamente exclusivo na tramitao
de queixas ligadas aos direitos humanos, ONU 1966
Pacto
Internacional sobre os Direitos Econmicos,
Sociais e Culturais
O Pacto Internacional sobre os Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais (PIDESC), assinado
em 16 de dezembro de 1966 e que entra em vigor em
3 de janeiro de 1976, com cerca de uma centena de
ratificaes at agora. Esse
pacto institui a Comisso de Direitos Humanos
da ONU, que examina relatrios peridicos
sobre a situao desses direitos no
mundo, ONU 1966
Proclamao
de Teer
Primeira Conferncia Internacional
de Direitos Humanos, 1968