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DECLARAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Verso simplificada pelo SERPAJ 2s531j

1g2312

DUDH Principal | Verso Integral | Verso Resumida | Verso Popular | Verso Cordel | Histria da Declarao | ABC Declarao | Textos e Reflexes | Artigos Comentados | udios I | udios II | Vdeos | Exposio I | Exposio II | Edio Histrica CESE | Carta da Terra | Sistema Global ONU | ABC da ONU | CD-ROM Multimdia


Artigo Primeiro 5c152
Quando os seres humanos nascem, so livres e iguais, e assim devem ser tratados. 2se3v
Artigo 2 5yi2n
Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; 3q1i68
  • mesmo que no falem a mesma lngua, 3524r
  • mesmo que no tenham a mesma cor de pele, 254e6m
  • mesmo que no pensem com ns, d2n2c
  • mesmo que no tenham a mesma religio ou as mesmas idias, 2g5eb
  • mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, 2q3m6c
  • mesmo que no sejam do mesmo pas. 2p4u4d
Artigo 3 22a1f
Cada um tem o direito de viver livre e em segurana. 6k3m4z
Artigo 4 4d4z29
Ningum tem o direito de tomar outro ser humano como escravo. 1b3t47
Artigo 5 691i5k
Ningum ser torturado ou maltratado com crueldade. 526m2c
Artigo 6 m2f1j
Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado. k1342
Artigo 7 1b3t3t
A lei a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distino. 60274w
Artigo 8 1u305w
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justia de seu pas. 4h1b2o
Artigo 9 4f1627
No se tem o direito de colocar uma pessoa na priso ou mand-la para fora des seu pas injustamente e sem razo. 262y25
Artigo 10 y32t
Se algum tem que ser julgado, dever ser julgado em pblico. Os juzes no podem deixar-se influenciar por ningum. 283j6j
Artigo 11 4a3k1j
Se algum acusado, sempre tem o direito de se defender. No se pode dizer que algum culpado, antes que isso seja provado. No se tem direito a conden-lo ou apen-lo por algo que no tenha feito. 465w1w
Artigo 12 3k326
No existe direito a entrar na casa de algum se este no estiver de acordo. Tambm no se poder ler suas cartas, espion-lo ou falar mal dele. 5t421k
Artigo 13 1m4q15
Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu pas. Tem direito a sair para outro pas e a voltar quando quuiser. 6p664y
Artigo 14 5f3l3x
Qualquer um que seja perseguido em seu pas e no possa nele viver livre e feliz, temdireito a ser acolhido e protegido em outro. 48311a
Artigo 15 6g726x
Cada um tem direito a pertencer a um pas e no pode ser impedido de mud-lo se assim o desejar. 22b1l
Artigo 16 1m1i2j
Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma famlia. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importncia. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. No se pode forar ningum a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada famlia viva normalmente. 2u4d70
Artigo 17 1h14s
Cada um tem direito a possuir coisas e ningum tem o direito de tir-las. 6bu26
Artigo 18 4uz4u
Cada um tem o direito de escolher livremente uma religio ou de mud-la, de pratic-la e divulg-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Tambm tem direito a no ter religio alguma. 64643h
Artigo 19 31294l
Cada um tem direito a pensar o que quiser, a diz-lo e escrev-lo, e ningum poder impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idias e notcias com pessoas de outros pases. l4372
Artigo 20 6y5l5a
Todo mundo tem direito a organizar reunies e participar de reunies se desejar. A ningum se pode obrigar a participar de um grupo. 516q30
Artigo 21 4w5f55
Cada um tem direito de participar ativamente na direo dos assuntos pblicos de seu pas: 3z4z1m
  • elegendo as pessoas polticas que tenham suas mesmas idias; 3x1f5z
  • votando livremente para indicar sua escolha; 4c253o
  • cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ningum pode ser afastado de um 58g2b
  • trabalho a servio do Estado por causa de suas idias ou pela cor de sua pele. 712n45
Artigo 22 502v1o
Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econmicos, sociais, culturais). 5q205z
Artigo 23 q5f1h
Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profisso; a receber o salrio que lhe permita viver, a ele e sua famlia. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salrio igual. Todas as pessoas que trabalham tm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que no anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem. 2g1n3b
Artigo 24 2q2ae
A durao da jornada de trabalho no deve ser mmuito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar frias anuais, que sero pagas. 1p4739
Artigo 25 6a426
Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua famlia, o que seja necessrio: 486c1j
  • para no ficar doente e para se curar se estiver doente; 69373j
  • para no ter fome; 51449
  • para no ter frio; 6n3q2w
  • para ter alojamento digno. 916

Toda pessoa tem direito a ser ajudada se no pode trabalhar; 6xd5g
  • porque est desempregada; 6nv36
  • porque est doente; 2v5u5w
  • porque est muito velha; 1z4wp
  • porque sua mulher ou seu marido morreram; 2431k
  • porque sofre graves inconvenientes no desejados ou procurados. 6b2e4o

A me que vai ter um beb, e seu filho, quando nascer, devero ser ajudados. Todas as crianas tem os mesmos direitos, mesmo que a me no esteja casada. 6r6r5d
Artigo 26 3t1k37
Todas as crianas do mundo devem poder ir gratuuitamente escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofcio. Na escola, devero aprender o que as far pessoas felizes. A escola tambm deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religio ou o pas do qual procedem. Os pais tm direito a escolher o tipo de educao que querem dar a seus filhos. 2ff4l
Artigo 27 4m6um
A arte, a cincia, a cultura, no so reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas cientficas devem servir a todos. Um sbio, um artista, um escritor devero ser fellicitados e pagos por sua contribuio e ningum tem direito a tomar para si a inveno do outro. 202c17
Artigo 28 296o6y
Toda pessoa tem o direito de exigir que a organizao de cada pas e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades. c4my
Artigo 29 715u1f
por isto tambm que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, tambm, uma convivncia em paz. 5sr6f
Artigo 30 223g4n
Nenhum pas, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram. t3l1s

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