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2.9 - Consumo e Meio Ambiente

A CURTO PRAZO

233. Apoiar a atuao do Ministrio Pblico Estadual na defesa e proteo do meio-ambiente, particularmente na regio de Macau.

234. Estimular a defesa de direitos dos consumidores, mantendo e ampliando os atuais servios prestados na Central do Cidado, procurando atingir todas as regies.

235. Desenvolver programas de educao para consumo nas escolas ou pelos meios de comunicao, bem como divulgar mais informaes sobre a defesa do consumidor, em parceria com o PROCON.

236. Liberao das guas do Rio Porto Caro, posto que o seu represamento pelas salinas de Macau -Estado do Rio Grande do Norte est matando o mangue local e prejudicando a pesca de subsistncia.

237. Proteger o meio ambiente como condio indispensvel a qualidade de vida.

238. Desenvolver medidas de proteo dos mananciais existentes no Estado.

239. Adotar medidas legislativas e istrativas para proteo ambiental das regies ribeirinhas.

240. Garantir o o dos pescadores s reas de mangue e gua na regio das salinas

241. Criao e revitalizao de espaos de lazer e desportos nos bairros perifricos da cidade.

242. Considerar toda conquista da biotica um bem de todos.

243. Apoiar medidas que impeam a liberao de alimentos modificados geneticamente para plantio e comercializao no Estado.

244. Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associao com projetos de gerao de emprego e renda.

245. Valorizar e apoiar organizaes civis de defesa do consumidor.

246. Fortalecer a atuao do PROCON e desenvolver campanhas para conscientizar a populao sobre os direitos do consumidor.

A MDIO PRAZO

247. Implantar um programa de controle de poluio na frota de veculos e demais meios de transportes que operam no Estado.

248. Desenvolver aes integradas entre os governos federal, estadual e municipais, empresrios e organizaes da sociedade civil para projetos de educao ambiental e de turismo ecolgico na rede escolar.

249. Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades de proteo ambiental.

250. Implantar conselhos das unidades de proteo ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulao, implementao e monitoramento de polticas e programas de proteo ambiental.

A LONGO PRAZO

251. Apoiar a transposio do Rio So Francisco, com rigor tcnico, como fator de sobrevivncia e de direito vida para as populaes atingidas pela seca no Nordeste.

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