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2.9 - Consumo e Meio
Ambiente
A
CURTO PRAZO
233.
Apoiar a atuao do Ministrio Pblico Estadual na
defesa e proteo do meio-ambiente, particularmente na
regio de Macau.
234. Estimular
a defesa de direitos dos consumidores, mantendo e
ampliando os atuais servios prestados na
Central do Cidado, procurando atingir todas as
regies.
235.
Desenvolver programas de educao para consumo nas
escolas ou pelos meios de comunicao, bem como
divulgar mais informaes sobre a defesa do
consumidor, em parceria com o PROCON.
236.
Liberao das guas do Rio Porto Caro, posto que o
seu represamento pelas salinas de Macau -Estado do Rio
Grande do Norte est matando o mangue local e
prejudicando a pesca de subsistncia.
237. Proteger
o meio ambiente como condio indispensvel a
qualidade de vida.
238.
Desenvolver medidas de proteo dos mananciais
existentes no Estado.
239.
Adotar medidas legislativas e istrativas para
proteo ambiental das regies ribeirinhas.
240.
Garantir o o dos pescadores s reas de mangue e
gua na regio das salinas
241.
Criao e revitalizao de espaos de lazer e
desportos nos bairros perifricos da cidade.
242.
Considerar toda conquista da biotica um bem de todos.
243.
Apoiar medidas que impeam a liberao de alimentos
modificados geneticamente para plantio e
comercializao no Estado.
244.
Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio
ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem
de lixo, em associao com projetos de gerao de
emprego e renda.
245.
Valorizar e apoiar organizaes civis de defesa do
consumidor.
246.
Fortalecer a atuao do PROCON e desenvolver campanhas
para conscientizar a populao sobre os direitos do
consumidor.
A
MDIO PRAZO
247.
Implantar um programa de controle de poluio na frota
de veculos e demais meios de transportes que operam no
Estado.
248.
Desenvolver aes integradas entre os governos
federal, estadual e municipais, empresrios e
organizaes da sociedade civil para projetos de
educao ambiental e de turismo ecolgico na rede
escolar.
249.
Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental
em unidades de proteo ambiental.
250.
Implantar conselhos das unidades de proteo
ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e
sociedade civil, para formulao, implementao e
monitoramento de polticas e programas de proteo
ambiental.
A
LONGO PRAZO
251. Apoiar a
transposio do Rio So Francisco, com rigor
tcnico, como fator de sobrevivncia e de direito
vida para as populaes atingidas pela seca no
Nordeste.
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