2.2 - Emprego e Gerao
de Renda
a2629
DE
IMEDIATO
139.
Promover estudos para viabilizar o fim do abono como
artifcio para completar o salrio mnimo.
A
CURTO PRAZO
140.
Formular e implementar no Rio Grande do Norte uma
poltica de renda mnima e apoiar junto ao Congresso
Nacional a aprovao de lei criando programa de renda
mnima para as famlias carentes.
141.
Incentivar a mobilizao pela reduo da jornada de
trabalho, sem a reduo de salrio, com a finalidade
de gerar emprego.
142.
Incentivar as empresas a incluir em seus balanos as
realizaes na promoo e defesa dos direitos
econmicos, sociais, culturais e ambientais.
143.
Desenvolver programas de incentivo a criao de
pequenas empresas e cooperativas financiando
formao e reciclagem profissional.
144.
Incentivar a criao de organizaes sem fins
lucrativos capazes de gerar emprego e renda, nas reas
urbanas e rurais, por meio de projetos de prestao de
servios comunidade.
145.
Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os
postos para obteno de carteira de trabalho,
formao profissional, orientao jurdica e
acompanhamento das condies de sade, higiene e
segurana no trabalho.
146.
Criar lei estadual para eliminar a utilizao da
aparncia como critrio na seleo para o ingresso
no mercado de trabalho.
A
MDIO PRAZO
147.
Conceder incentivos fiscais para empresas que promovam o
ingresso de jovens no mercado de trabalho.
148.
Incentivar a criao de centros de aprendizagem para
que grupos carentes e pessoas desempregadas possam
desenvolver projetos para garantir sua subsistncia.
A
LONGO PRAZO
149.
Assegurar junto ao governo federal a manuteno e
ampliao dos recursos para programas sociais de
financiamento e capacitao de agentes produtivos.
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