1.9
- Pessoas Portadoras de Deficincia
i5p29 A
CURTO PRAZO
125.
Desenvolver programas que garantam o respeito aos
direitos dos portadores de deficincia fsica e
mental.
126.
Proteger os direitos do doente mental, eliminando o uso
de prticas violentas no tratamento da doena.
127.
Promover a adoo de tratamentos que diminuam a
necessidade de internao do doente mental, a qual s
dever ocorrer como ltimo recurso em hospitais gerais
de emergncia.
128.
Garantir pessoa portadora de deficincia mental a
possibilida-de de se vincular a associaes, visando o
resgate de sua cidadania.
A
MDIO PRAZO
129.
Pugnar pelo fim de todas as barreiras, arquitetnicas e
urbanas, adotando e efetivando a execuo de normas
que garantam a funcionalidade das edificaes e vias
pblicas, permitindo pessoa portadora de
deficincia fsica, gestante e ao idoso, a
preservao de sua autonomia e independncia.
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