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1.9 - Pessoas Portadoras de Deficincia i5p29

A CURTO PRAZO

125. Desenvolver programas que garantam o respeito aos direitos dos portadores de deficincia fsica e mental.

126. Proteger os direitos do doente mental, eliminando o uso de prticas violentas no tratamento da doena.

127. Promover a adoo de tratamentos que diminuam a necessidade de internao do doente mental, a qual s dever ocorrer como ltimo recurso em hospitais gerais de emergncia.

128. Garantir pessoa portadora de deficincia mental a possibilida-de de se vincular a associaes, visando o resgate de sua cidadania.

A MDIO PRAZO

129. Pugnar pelo fim de todas as barreiras, arquitetnicas e urbanas, adotando e efetivando a execuo de normas que garantam a funcionalidade das edificaes e vias pblicas, permitindo pessoa portadora de deficincia fsica, gestante e ao idoso, a preservao de sua autonomia e independncia.

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