UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARABA
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CONSELHO UNIVERSITRIO
RESOLUO N 25/90
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Cria, na Universidade Federal da Paraba, a
Comisso dos Direitos do Homem e do Cidado (CDH) e d outras providncias.
O CONSELHO UNIVERSITRIO da
Universidade Federal da Paraba, no uso das atribuies que lhe confere
os artigos 25, 27 letra z, do Estatuto, e tendo em vista o que
consta do Processo n 23074.006413/89-07, objeto de deliberao
tomada em reunio de 28 de maro de 1990.
RESOLVE:
Art 1 - Criar, na
Universidade Federal da Paraba, a Comisso dos Direitos do Homem e do
Cidado (CDH), com a finalidade de promover estudos e atividades em
defesa do Homem e do Cidado, com sede no Campus I.
Art 2 - A Comisso
dos Direitos do Homem e do Cidado, vinculada ao Reitor, composta de
09 (nove) membros da comunidade universitria escolhidos pelo Conselho
Universitrio em lista nica e nomeados pelo Reitor.
Pargrafo nico
Dentre os membros da Comisso haver, no mnimo, 02 (dois) de formao
jurdica.
Art 3 - Os membros
da Comisso tero mandato de 02(dois) anos, sendo permitida uma nica
reconduo para mandato consecutivo.
Pargrafo nico
Ocorrendo vaga no quadro de membros da Comisso, proceder-se-o
escolha e a nomeao do substituto, que completar o mandato do
substitudo.
Art 4 - A Comisso
ter um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretrio Executivo, que
sero escolhidos pelos seus pares e nomeados pelo Reitor para mandato
de dois anos, permitida uma nica reconduo para mandato consecutivo.
Art 5 - Os membros
da Comisso podero ser destitudos por ato do Reitor, aps deliberao por maioria absoluta, do Conselho Universitrio.
Art 6 - So
atribuies da Comisso:
I Conscientizar a
comunidade paraibana da importncia do respeito aos Direitos do Homem e
do Cidado;
II Promover o
acompanhamento da situao dos direitos humanos na Paraba e
denunciar a violao desses direitos;
III Solidarizar-se
com a causa dos direitos humanos;
IV Tomar posio
sobre a questo dos direitos humanos, participando de atos e aes
que concorram para o respeito desses direitos, ou para fazer cessar a
sua violao;
V Promover seminrios,
debates, pesquisas e outros eventos sobre os direitos humanos;
VI Promover ou
apoiar iniciativas, de carter individual ou coletivo, que visem
restaurao ou a preservao da moralidade istrativa e a
integridade do patrimnio publico;
VII cooperar com
outras comisses congneres e com outros rgos semelhantes, para a
realizao dos objetivos indicados nos incisos anteriores deste
artigo;
VIII Apresentar,
anualmente, ao Conselho Universitrio relatrio de suas atividades.
Art 7 - As
atividades da CDH sero consideradas de extenso universitria,
definida no Art. 82 do Estatuto da Universidade Federal da Paraba, e
sero computadas na carga horria do servidor.
Art 8 - Ficam
revogadas as disposies em contrrio.
Art 9 - A presente
Resoluo entra em vigor na data de sua .
CONSELHO UNIVERSITRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARABA,
em 02 de maio de 1990.
SEBASTIO
GUIMARES VIEIRA
VICE-REITOR
NO EXERCCIO DA REITORIA
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