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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARABA 1ih6s

CONSELHO UNIVERSITRIO

RESOLUO N 25/90 3l2x6i

Cria, na Universidade Federal da Paraba, a Comisso dos Direitos do Homem e do Cidado (CDH) e d outras providncias.

O CONSELHO UNIVERSITRIO da Universidade Federal da Paraba, no uso das atribuies que lhe confere os artigos 25, 27 letra z, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo n 23074.006413/89-07, objeto de deliberao tomada em reunio de 28 de maro de 1990.

RESOLVE:

Art 1 - Criar, na Universidade Federal da Paraba, a Comisso dos Direitos do Homem e do Cidado (CDH), com a finalidade de promover estudos e atividades em defesa do Homem e do Cidado, com sede no Campus I.

Art 2 - A Comisso dos Direitos do Homem e do Cidado, vinculada ao Reitor, composta de 09 (nove) membros da comunidade universitria escolhidos pelo Conselho Universitrio em lista nica e nomeados pelo Reitor.

Pargrafo nico Dentre os membros da Comisso haver, no mnimo, 02 (dois) de formao jurdica.

Art 3 - Os membros da Comisso tero mandato de 02(dois) anos, sendo permitida uma nica reconduo para mandato consecutivo.

Pargrafo nico Ocorrendo vaga no quadro de membros da Comisso, proceder-se-o escolha e a nomeao do substituto, que completar o mandato do substitudo.

Art 4 - A Comisso ter um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretrio Executivo, que sero escolhidos pelos seus pares e nomeados pelo Reitor para mandato de dois anos, permitida uma nica reconduo para mandato consecutivo.

Art 5 - Os membros da Comisso podero ser destitudos por ato do Reitor, aps deliberao por maioria absoluta, do Conselho Universitrio.

Art 6 - So atribuies da Comisso:

I Conscientizar a comunidade paraibana da importncia do respeito aos Direitos do Homem e do Cidado;

II Promover o acompanhamento da situao dos direitos humanos na Paraba e denunciar a violao desses direitos;

III Solidarizar-se com a causa dos direitos humanos;

IV Tomar posio sobre a questo dos direitos humanos, participando de atos e aes que concorram para o respeito desses direitos, ou para fazer cessar a sua violao;

V Promover seminrios, debates, pesquisas e outros eventos sobre os direitos humanos;

VI Promover ou apoiar iniciativas, de carter individual ou coletivo, que visem restaurao ou a preservao da moralidade istrativa e a integridade do patrimnio publico;

VII cooperar com outras comisses congneres e com outros rgos semelhantes, para a realizao dos objetivos indicados nos incisos anteriores deste artigo;

VIII Apresentar, anualmente, ao Conselho Universitrio relatrio de suas atividades.

Art 7 - As atividades da CDH sero consideradas de extenso universitria, definida no Art. 82 do Estatuto da Universidade Federal da Paraba, e sero computadas na carga horria do servidor.

Art 8 - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

Art 9 - A presente Resoluo entra em vigor na data de sua .

CONSELHO UNIVERSITRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARABA,
em 02 de maio de 1990.

SEBASTIO GUIMARES VIEIRA

VICE-REITOR NO EXERCCIO DA REITORIA

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