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Memria Histrica Potiguar Potiguariana Digital Histria da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradies. (1949-1973) GUANABARA, Gileno. Natal: Grfica Editora Ltda, 1989. p. 123-128. 52353m

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Ofcio 534/68-R

31 de agosto de 1968


Do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Ao Exmo. Sr. General Ulisses Cavalcanti
DD Secretrio de Estado da Segurana Pblica
NESTA

Senhor Secretrio:

Em aditamento ao expediente de hoje datado, em que esta Reitoria solicitou de Vossa Excelncia providncia no sentido de abertura de inqurito policial, a fim de apurar danos e responsabilidades relacionadas com a invaso inslita do Restaurante Universitrio, Avenida Deodoro, 456, nesta Capital, cumpre agora informar os seguintes fatos novos:

1. Depois de efetuada a percia policial para a verificao dos danos ou violncias no imvel, esta Reitoria fez cessar servio, dentro do possvel, dado o adiantado da hora, preparasse uma refeio para os usurios daquele servio da Universidade. (sic)

2. O Supervisor do Restaurante, Dr. Clezito Cesar Fechine e o pessoal de servio que estavam ento entregues s suas atividades, quando perto do meio dia, chega uma comisso de estudantes, composta dos Srs. Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston, Emanuel Bezerra dos Santos, Juliano Siqueira, Dermi Azevedo e Srta. Dicelma Maria de Medeiros procurando saber se haveria o fornecimento de refeio, tendo o de nome Emanuel Bezerra dos Santos declarado ao Supervisor do Restaurante que o mesmo deveria mandar buscar a refeio e “butar na conta da Reitoria”. Mostrou-lhes o Supervisor que no tinha semelhante autorizao e que, iria, entretanto, j autorizado pela Reitoria, fornecer refeio mais ligeira dentro das possibilidades, garantindo, porm, o jantar normal.

3. Diante dessa informao, o mesmo estudante Emanuel Bezerra gritou para os colegas, j no recinto do refeitrio, e que haviam assistido o dilogo, que fossem apanhar gneros na cidade e mandassem cobrar na Reitoria. Alis, o sr. Raimundo Paiva proprietrio do Peg-Pag telefonou alarmado para o Reitor diante das exigncias de estudantes em atitude hostil, a lhe pedirem gneros alimentcios por conta da Universidade. A resposta foi no sentido de que a Reitoria no assumiria nenhuma responsabilidade e que podia o proprietrio daquele estabelecimento tomar as providncias que considerasse oportunas.

4. Posteriormente, a mesma comisso volta ao Supervisor, em termos amigveis, solicitando qualquer tipo de refeio, mas se negando a entregar a ficha de controle de atendimento.

5. Diante dessa negativa, os estudantes Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston, Emanuel Bezerra dos Santos, Juliano Siqueira, em discursos exaltados conclamaram as moas que se encontravam no recinto, a prepararem a refeio de qualquer jeito. E, efetivamente, as universitrias Dicelma Maria de Medeiros, Justina Iva de Arajo Maria do Socorro Lopes, Maria Lda Fernandes, Nilda Maria Avelino Barbosa, Maria Aparecida Dantas, Zlia Dias de S, Maria Natividade Monteiro Fernandes, Maria Stela da Costa Cruz e Gilda Nogueira Peixoto, se dirigiram para a copa e cozinha, ando revelia dos funcionrios, a utilizar-se tanto dos gneros j preparados quanto de outros ainda na dispensa, ignorando esta Reitoria quem tenha feito a retirada dos ditos gneros do depsito onde se encontravam guardados e que, certamente, foram consumidos sem medida e indevidamente, o que o inqurito dever apurar.

6. Tambm se deve salientar que chegou a Natal e participou das aes violentas uma embaixada de estudantes da Paraba, os quais levaram cachaa para o recinto, entregando-se a libaes e participando um deles dos discursos violentos.
7. Diante desses fatos, o Supervisor e os funcionrios no se sentiram com garantias para continuar no recinto, retirando-se e ficando o prdio entregue unicamente aos estudantes que respondero, assim, pelos danos a serem apurados e pelos atos de violncia que praticaram , tudo na forma da legislao penal e civil do pas e que o inqurito apurar devidamente, para seu posterior encaminhamento Justia.

8. Quanto indevida ocupao do edifcio, esta Reitoria requerer, no primeiro dia til a competente ao possessria, por intermdio do Exmo. Sr. Procurador Regional da Repblica, pois que se trata de um rgo federal.

Rogo, em concluso, que Vossa Excelncia faa anexar o presente ao anterior expediente e, to logo seja possvel, promova a necessria percia para a verificao dos novos danos e dos novos responsveis por atos punidos pelas leis do Brasil.

a) Onofre Lopes - Reitor

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