Memria
Histrica Potiguar
Potiguariana Digital
Histria
da Faculdade de Direito de Natal: lutas
e tradies. (1949-1973)
GUANABARA, Gileno. Natal: Grfica
Editora Ltda, 1989. p. 123-128. 52353m
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Ofcio
534/68-R
31
de agosto de 1968
Do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte
Ao Exmo. Sr. General Ulisses Cavalcanti
DD Secretrio de Estado da Segurana
Pblica
NESTA
Senhor Secretrio:
Em aditamento ao expediente de hoje datado, em
que esta Reitoria solicitou de Vossa Excelncia
providncia no sentido de abertura de inqurito
policial, a fim de apurar danos e responsabilidades
relacionadas com a invaso inslita
do Restaurante Universitrio,
Avenida Deodoro, 456, nesta Capital, cumpre agora
informar os seguintes fatos novos:
1. Depois de efetuada a percia policial
para a verificao dos danos ou
violncias no imvel, esta Reitoria
fez cessar servio, dentro do possvel,
dado o adiantado da hora, preparasse uma refeio
para os usurios daquele servio
da Universidade. (sic)
2. O Supervisor do Restaurante, Dr. Clezito Cesar
Fechine e o pessoal de servio que estavam
ento entregues s suas atividades,
quando perto do meio dia, chega uma comisso
de estudantes, composta dos Srs. Ivaldo Caetano
Monteiro, Jaime Ariston, Emanuel Bezerra dos Santos,
Juliano Siqueira, Dermi Azevedo e Srta. Dicelma
Maria de Medeiros procurando saber se haveria
o fornecimento de refeio, tendo
o de nome Emanuel Bezerra dos Santos declarado
ao Supervisor do Restaurante que o mesmo deveria
mandar buscar a refeio e “butar
na conta da Reitoria”. Mostrou-lhes o Supervisor
que no tinha semelhante autorizao
e que, iria, entretanto, j autorizado
pela Reitoria, fornecer refeio
mais ligeira dentro das possibilidades, garantindo,
porm, o jantar normal.
3. Diante dessa informao, o mesmo
estudante Emanuel Bezerra gritou para os colegas,
j no recinto do refeitrio, e que
haviam assistido o dilogo, que fossem
apanhar gneros na cidade e mandassem cobrar
na Reitoria. Alis, o sr. Raimundo Paiva
proprietrio do Peg-Pag telefonou alarmado
para o Reitor diante das exigncias de estudantes
em atitude hostil, a lhe pedirem gneros
alimentcios por conta da Universidade.
A resposta foi no sentido de que a Reitoria no
assumiria nenhuma responsabilidade e que podia
o proprietrio daquele estabelecimento
tomar as providncias que considerasse oportunas.
4. Posteriormente, a mesma comisso volta
ao Supervisor, em termos amigveis, solicitando
qualquer tipo de refeio, mas se
negando a entregar a ficha de controle de atendimento.
5. Diante dessa negativa, os estudantes Ivaldo
Caetano Monteiro, Jaime Ariston, Emanuel Bezerra
dos Santos, Juliano Siqueira, em discursos exaltados
conclamaram as moas que se encontravam
no recinto, a prepararem a refeio
de qualquer jeito. E, efetivamente, as universitrias
Dicelma Maria de Medeiros, Justina Iva de Arajo
Maria do Socorro Lopes, Maria Lda Fernandes,
Nilda Maria Avelino Barbosa, Maria Aparecida Dantas,
Zlia Dias de S, Maria Natividade
Monteiro Fernandes, Maria Stela da Costa Cruz
e Gilda Nogueira Peixoto, se dirigiram para a
copa e cozinha, ando revelia dos
funcionrios, a utilizar-se tanto dos gneros
j preparados quanto de outros ainda na
dispensa, ignorando esta Reitoria quem tenha feito
a retirada dos ditos gneros do depsito
onde se encontravam guardados e que, certamente,
foram consumidos sem medida e indevidamente, o
que o inqurito dever apurar.
6. Tambm se deve salientar que chegou
a Natal e participou das aes violentas
uma embaixada de estudantes da Paraba,
os quais levaram cachaa para o recinto,
entregando-se a libaes e participando
um deles dos discursos violentos.
7. Diante desses fatos, o Supervisor e os funcionrios
no se sentiram com garantias para continuar
no recinto, retirando-se e ficando o prdio
entregue unicamente aos estudantes que respondero,
assim, pelos danos a serem apurados e pelos atos
de violncia que praticaram , tudo na forma
da legislao penal e civil do pas
e que o inqurito apurar devidamente,
para seu posterior encaminhamento Justia.
8. Quanto indevida ocupao
do edifcio, esta Reitoria requerer,
no primeiro dia til a competente ao
possessria, por intermdio do Exmo.
Sr. Procurador Regional da Repblica, pois
que se trata de um rgo federal.
Rogo, em concluso, que Vossa Excelncia
faa anexar o presente ao anterior expediente
e, to logo seja possvel, promova
a necessria percia para a verificao
dos novos danos e dos novos responsveis
por atos punidos pelas leis do Brasil.
a)
Onofre Lopes - Reitor
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