5.
AVALIAO DE ALGUNS ELEMENTOS DO PROGRAMA
DE FORMAO DO PERODO 90/91 4l352o
Houve crescimento
do processo formativo, no conjunto nacional, ao mesmo tempo em que
houve interrupo, em vrios centros, por problemas de
sustentao financeira, exigncias das atividades emergenciais
e/ou por dificuldades de diferentes naturezas.
O andamento do
processo de formao nos regionais seguiu um ritmo e contedos
prprios, a partir das decises de cada Regional.
A necessidade da
formao foi adquirindo clareza, explicitao e sistematizao,
e foram sendo dadas respostas a partir do prprio regional e
centros de DH.
A inviabilidade
financeira de rene a comisso nos regionais e a Comisso
Nacional no final de 1990 e como o Seminrio nacional de julho de
1991 no contou com a presena da maioria dos integrantes da Comisso
Nacional, ficou prejudicado e acompanhamento, a anlise e a avaliao
do programa, na medida em que vrios conselheiros e secretrios
executivos presentes no tinham conseguido produzir uma anlise
e avaliao no Regional, anterior a sua participao no
evento.
As correspondncias,
os contatos telefnicos, as visitas no foram suficientes para
urna profunda articulao entre as prticas nos estados, regionais
e pas.
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Sugestes para a Secretaria Nacional de Formao
A formao no
um fim em s mesma e nem para o MNDH. Ela um meio para que a
luta dos DH, contra a violncia e a favor da vida, seja eficiente
e eficaz.
um programa a
servio dos desafios da prtica e da utopia da luta, a favor
da CIDADANIA E DEMOCRACIA.
Algumas
aes fundamentais:
1. Desenvolver aes
formativas, que visem compreenso das formas de violncia,
buscando a construo das relaes democrticas e o exerccio
da Cidadania, fazendo da metodologia da prxis, da sistematizao,
da pesquisa e do planejamento, um meio, a fim de:
1.1. aprofundar a
formao dos militantes;
1.2.
assessorar os grupos dos movimentos populares, sindicais,
pastorais, partidos, em todas as instncias
organizativas do MNDH.
2. Possibilitar o
encontro dos integrantes da Comisso Nacional de Formao,
Comunicao e Contra a Violncia, na sua especificidade e inter-relao.
3. Criar condies
para que os Conselheiros Nacionais e Secretrios Regionais
acompanhem, nos seus regionais, o trabalho dos programas e das
demais aes, a fim de que as reunies do Conselho
possibilitem uma real anlise e avaliao nacional da prtica
do MNDH.
4. Continuar o
aprofundamento da - anlise histrica do MNDH e das suas
caractersticas fundamentais a partir dos CDHs.
5. Contribuir com
os demais programas e secretaria executiva do MNDH, na produo
de um plano estratgico para o decnio.
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