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MOVIMENTOS SOCIAIS
Clamor
faz sugestes para Constituinte
Recife, PE (AGEN)
No IV Encontro Nacional de Direitos Humanos, realizado na
cidade de Recife, PE, o Comit de Defesa dos Direitos Humanos nos
Pases do Cone Sul CLAMOR , apresentou algumas sugestes
sobre o asilo poltico, a extradio e expulso de refugiados
polticos que podero auxiliar na elaborao do texto sobre
Direitos Humanos na Constituinte. Reproduzimos, abaixo, a
proposta:
1 O asilo poltico
no Brasil deve erigir-se, por norma constitucional,
um direito de todo perseguido poltico no
Estado de origem ou em outro, criando-se
os mecanismos adequados para a sua garantia
jurisdicional.
Violaes
de direitos humanos no podero ser alegadas como causa
justificadora de asilo poltico. Os acusados de violao de
direitos humanos, no Estado de origem ou em outro, no tero
direito ao asilo territorial ou poltico.
2 A extradio
do refugiado poltico para o Pas de que proveio dever ser
negada, no s quando fundada na acusao ou condenao
por crime poltico, mas tambm quando, embora visando sano
por crimes comuns, a hiptese possa configurar extradio poltica
disfarada, inclusive por no oferecer o Estado requerente, no
momento histrico considerado, garantias de fato de um julgamento
isento.
No caso de se
conceder a extradio, o governo brasileiro deve indicar ao Pais
que receber o extraditado quais as acusaes s quais este
dever responder em processo.
3 A expulso
e a deportao do refugiado, ou do estrangeiro que haja
pleiteado o asilo, deve submeter-se a amplo controle
jurisdicional, e deve ser vetada sempre que, mesmo indiretamente,
possa resultar no retorno forado ao Estado de origem, com risco
para os direitos humanos do interessado.
A expulso
deve ser proibida se o estrangeiro tiver cnjuge brasileiro ou
filho brasileiro sob sua dependncia.
4 Deve-se
assegurar a aplicao no Brasil das convenes internacionais
sobre direitos humanos, e garantir a qualquer do povo o direito de
recorrer ao Supremo Tribunal Federal para denunciar transgresso
do governo brasileiro a normas ou convenes internacionais, que
est obrigado a respeitar.
5 Deve-se
assegurar, por norma constitucional, a imprescritibilidade dos
crimes de desaparecimento forado, sendo veis de
responsabilizao criminal no s os agentes desses crimes,
mas tambm os Estados.
O Estado no
poder correr prescrio nas aes de responsabilidade
criminal ou reparao civil, nos casos de tortura, desaparecimento
e assassinato de pessoas, praticados por seus agentes.
6 As resolues
sobre a manuteno ou no de relaes diplomticas com este
ou aquele pas devem ser atribuio do Congresso Nacional.
7 A
Constituio deve assegurar, de modo claro, alm dos direitos
humanos, os direitos da criana.
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