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3 MOVIMENTOS SOCIAIS

Clamor faz sugestes para Constituinte

Recife, PE (AGEN) No IV Encontro Nacional de Direitos Humanos, realizado na cidade de Recife, PE, o Comit de Defesa dos Direitos Humanos nos Pases do Cone Sul CLAMOR , apresentou algumas sugestes sobre o asilo poltico, a extradio e expulso de refugiados polticos que podero auxiliar na elaborao do texto sobre Direitos Humanos na Constituinte. Reproduzimos, abaixo, a proposta:

1 O asilo poltico no Brasil deve erigir-se, por norma constitucional, um direito de todo perseguido poltico no Estado de origem ou em outro, criando-se os mecanismos adequados para a sua garantia jurisdicional.

Violaes de direitos humanos no podero ser alegadas como causa justificadora de asilo poltico. Os acusados de violao de direitos humanos, no Estado de origem ou em outro, no tero direito ao asilo territorial ou poltico.

2 A extradio do refugiado poltico para o Pas de que proveio dever ser negada, no s quando fundada na acusao ou condenao por crime poltico, mas tambm quando, embora visando sano por crimes comuns, a hiptese possa configurar extradio poltica disfarada, inclusive por no oferecer o Estado requerente, no momento histrico considerado, garantias de fato de um julgamento isento.

No caso de se conceder a extradio, o governo brasileiro deve indicar ao Pais que receber o extraditado quais as acusaes s quais este dever responder em processo.

3 A expulso e a deportao do refugiado, ou do estrangeiro que haja pleiteado o asilo, deve submeter-se a amplo controle jurisdicional, e deve ser vetada sempre que, mesmo indiretamente, possa resultar no retorno forado ao Estado de origem, com risco para os direitos humanos do interessado.

A expulso deve ser proibida se o estrangeiro tiver cnjuge brasileiro ou filho brasileiro sob sua dependncia.

4 Deve-se assegurar a aplicao no Brasil das convenes internacionais sobre direitos humanos, e garantir a qualquer do povo o direito de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para denunciar transgresso do governo brasileiro a normas ou convenes internacionais, que est obrigado a respeitar.

5 Deve-se assegurar, por norma constitucional, a imprescritibilidade dos crimes de desaparecimento forado, sendo veis de responsabilizao criminal no s os agentes desses crimes, mas tambm os Estados.

O Estado no poder correr prescrio nas aes de responsabilidade criminal ou reparao civil, nos casos de tortura, desaparecimento e assassinato de pessoas, praticados por seus agentes.

6 As resolues sobre a manuteno ou no de relaes diplomticas com este ou aquele pas devem ser atribuio do Congresso Nacional.

7 A Constituio deve assegurar, de modo claro, alm dos direitos humanos, os direitos da criana.

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