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Ex-vereador
Jarbas de Holanda solto ontem com habeas do Supremo
Jornal do Commercio – 02.10.1968
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Beneficiado
por “habeas-corpus” unanimente concedido pelo Supremo Tribunal
Federal, foi solto ontem o ex-vereador Jarbas de Holanda Pereira,
que cumpria pena de cinco anos na Casa de Deteno, por crime
contra a segurana nacional, em processo que teve Gregrio Bezerra
como principal envolvido.
Jarbas
de Holanda deixou a Casa de Deteno s 11h50Mrcia, acompanhado
da advogada Mrcia de Albuquerque Ferreira, que conseguiu a
sua libertao com o recurso impetrado. Ao sair, o ex-vereador
abraou Gregrio Bezerra, que disse: “Felicidades, meu Jarbas”.
nimo
exaltado – Desde 11h30Mrcia a advogada esperava a sada do
seu constituinte, aps ter entregue na Secretaria da Casa de
Deteno, o alvar de soltura expedido pelo auditor Joo Cavalcanti
de Melo Azedo.
Na
ocasio, a bacharela Mrcia de Albuquerque justificou a pena
anteriormente imposta ao ex-vereador recifense, dizendo que
“foi fruto de um momento em que os nimos estavam exaltados,
gerando uma falta de tranquilidade e serenidade nos julgamentos”.
E
concluiu: “Hoje, quando no mais existe esta falta de serenidade,
talvez os juzes no tivessem coragem de impor pena to dura
a um jovem inteligente e capaz”.
Reparao
– Alguns presos polticos recolhidos Casa de Deteno vieram
abraar Jarbas de Holanda, enquanto Gregrio Bezerra, vestido
apenas com um calo, carregava a maleta contendo pertences
do ex-vereador.
Ao
despedir-se do amigo, Gregrio disse comovido: “Felicidades,
meu Jarbas”. Ao avistar os jornalistas presentes na ocasio,
Jarbas de Holanda disse que se sentia feliz ao v-los novamente,
aps ser absolvido em julgamento ado na Auditoria Militar.
Acrescentou
que “a anulao da pena que me foi imposta, significa a rejeio,
pelo rgo supremo da Justia brasileira, dos meios utilizados
contra todas as vtimas do IPM central, instaurado em Pernambuco,
j que os demais condenados o foram em consequncia de idnticas
irregularidades que marcaram todo o processo”.
E
salientou: “Tais decises do Judicirio constituem a reparao
da parte das clamorosas injustias cometidas e, por outro lado,
refletem a crescente presso democrtica que se manifesta no
pas, fortalecida pela ampla condenao pblica s ltimas arbitrariedades
praticadas, e pela repulsa s tentativas golpistas de setores
ultra-reacionrios”.
Concluindo,
disse o sr. Jarbas de Holanda: “Recupero a liberdade com renovada
disposio de contribuir para a normalizao da vida do pas,
que s se pode dar com o fim das perseguies, prises e violncias”.
Jarbas
de Holanda teve o “habeas-corpus” impetrado pelos advogados
Mrcia de Albuquerque Ferreira e Paulo Cavalcanti, e o STF concedeu
a medida, por unanimidade, aceitando as alegaes de inpcia
da denncia e falta de justa causa”.