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Ex-vereador Jarbas de Holanda solto ontem com habeas do Supremo Jornal do Commercio – 02.10.1968 4uk29

Beneficiado por “habeas-corpus” unanimente concedido pelo Supremo Tribunal Federal, foi solto ontem o ex-vereador Jarbas de Holanda Pereira, que cumpria pena de cinco anos na Casa de Deteno, por crime contra a segurana nacional, em processo que teve Gregrio Bezerra como principal envolvido.

Jarbas de Holanda deixou a Casa de Deteno s 11h50Mrcia, acompanhado da advogada Mrcia de Albuquerque Ferreira, que conseguiu a sua libertao com o recurso impetrado. Ao sair, o ex-vereador abraou Gregrio Bezerra, que disse: “Felicidades, meu Jarbas”.

nimo exaltado – Desde 11h30Mrcia a advogada esperava a sada do seu constituinte, aps ter entregue na Secretaria da Casa de Deteno, o alvar de soltura expedido pelo auditor Joo Cavalcanti de Melo Azedo.

Na ocasio, a bacharela Mrcia de Albuquerque justificou a pena anteriormente imposta ao ex-vereador recifense, dizendo que “foi fruto de um momento em que os nimos estavam exaltados, gerando uma falta de tranquilidade e serenidade nos julgamentos”.

E concluiu: “Hoje, quando no mais existe esta falta de serenidade, talvez os juzes no tivessem coragem de impor pena to dura a um jovem inteligente e capaz”.

Reparao – Alguns presos polticos recolhidos Casa de Deteno vieram abraar Jarbas de Holanda, enquanto Gregrio Bezerra, vestido apenas com um calo, carregava a maleta contendo pertences do ex-vereador.

Ao despedir-se do amigo, Gregrio disse comovido: “Felicidades, meu Jarbas”. Ao avistar os jornalistas presentes na ocasio, Jarbas de Holanda disse que se sentia feliz ao v-los novamente, aps ser absolvido em julgamento ado na Auditoria Militar.

Acrescentou que “a anulao da pena que me foi imposta, significa a rejeio, pelo rgo supremo da Justia brasileira, dos meios utilizados contra todas as vtimas do IPM central, instaurado em Pernambuco, j que os demais condenados o foram em consequncia de idnticas irregularidades que marcaram todo o processo”.

E salientou: “Tais decises do Judicirio constituem a reparao da parte das clamorosas injustias cometidas e, por outro lado, refletem a crescente presso democrtica que se manifesta no pas, fortalecida pela ampla condenao pblica s ltimas arbitrariedades praticadas, e pela repulsa s tentativas golpistas de setores ultra-reacionrios”.

Concluindo, disse o sr. Jarbas de Holanda: “Recupero a liberdade com renovada disposio de contribuir para a normalizao da vida do pas, que s se pode dar com o fim das perseguies, prises e violncias”.

Jarbas de Holanda teve o “habeas-corpus” impetrado pelos advogados Mrcia de Albuquerque Ferreira e Paulo Cavalcanti, e o STF concedeu a medida, por unanimidade, aceitando as alegaes de inpcia da denncia e falta de justa causa”.

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