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REDE
BRASILEIRA DE EDUCAO EM DIREITOS HUMANOS |
DIREITOS
DA MULHER 1z3r4d
*Zuleika dAlembert
1c5g51
Permitam-me a liberdade de abordar o
tema, no de uma maneira especificamente jurdica, mas da melhor
maneira que eu poderia faz-lo em minha qualidade de mulher, poltica,
escritora e feminista: politicamente.
A POSIO DA MULHER NA
SOCIEDADE
No poderamos falar nos
direitos da mulher sem ter uma viso, mesmo que breve, de sua posio
atual dentro da sociedade.
Baseada em informaes
concretas, proporcionadas pelo diagnstico feito por tcnicas da
Fundao Carlos Chagas e sob a responsabilidade do CECF, para ser
levado pela delegao de mulheres ao Frum 85, recentemente realizado
na cidade de Nairobi, no Kenya, podemos dizer que o desenvolvimento
poltico, social, econmico e cultural do pas nas ltimas dcadas
influi muito na maneira de existir, viver, pensar e agir de nossas
mulheres.
A mulher, hoje, constitui
metade da populao brasileira; 36% de sua fora de trabalho ativa;
metade do eleitorado e com fortes tendncias a se tornar majoritria
nesse campo.
Politicamente, tambm
avanou bastante. No que concerne s lutas gerais do nosso povo, ela
tem desempenhado um papel marcante, principalmente nas lutas que, pouco
a pouco, vo-nos levando recuperao democrtica de nosso pas.
Nesse terreno, sua participao na luta por eleies diretas com a
palavra de ordem Direitos e Diretas um, exemplo significativo.
No que se refere s suas
lutas especficas, cabe destacar que cresce no Brasil de hoje a
conscincia feminista expressa no combate pela igualdade, autonomia e dignidade
da mulher. Sobretudo a partir de 1975 o movimento feminista,
principalmente em relao irradiao de suas idias, tem-se
desenvolvido como verdadeira brecha libertria entre as poucas que
conseguiram abrir-se, rompendo as barreiras das enormes restries
impostas pelo sistema instaurado em 1964 liberdade do debate social.
Tudo isso somado determinou
sensveis mudanas no comportamento em relao igualdade de
direitos da mulher, principalmente entre a classe mdia e a
aceitao, com menos preconceitos no debate pblico, de temas
candentes e at ento proibitivos como o direito educao sexual das crianas e dos
adolescentes, a contracepo, o aborto, a sexualidade feminina, o
controle pela mulher de seu corpo, o homossexualismo, etc.
Em sntese, a aceitao
da nova mulher que surge na arena poltica nacional assumindo com garra
e paixo mltiplos deveres e defendendo direitos at ento
relacionados e vlidos somente para os homens.
Esse , realmente, o
fenmeno novo de nossa poca no mundo e em nosso pas; o grande
acontecimento de nosso sculo e ns, homens e mulheres, temos de estar
preparados para aceit-lo e encaminh-lo de modo positivo.
O
ABISMO ENTRE OS NOVOS DEVERES E A AUSNCIA DE NOVOS DIREITOS
Apesar das grandes
mudanas havidas na vida da mulher, somos obrigadas a reconhecer que
isso acontece com enormes sacrifcios de nossa parte, que comumente nos
impedem de competir em p de igualdade com os homens.
Na verdade, assumimos novos
deveres, mas continuamos, por falta de nossos direitos, a arcar com os
velhos deveres que continuam a pesar, fundamentalmente, em nossos
ombros. Exemplo: trabalhamos fora, estudamos, participamos do diretrio
de nosso partido, pertencemos a uma organizao de mulheres do bairro,
mas continuamos executando aquela velha funo de dona-de-casa e
socializadora das crianas que nos consome, diariamente, horas e horas
de trabalho. A funo pblica no eliminou, mas to-somente,
somou-se s funes privadas, realizadas entre as quatro paredes da
casa. Esse fato nos impede, de um lado, de exercer plenamente nossas
novas funes, e de outro, continua a impregnar toda a sociedade de
preconceitos em relao ao novo papel que nos esforamos por
desempenhar.
Existe, pois, um abismo entre
nossos novos deveres e nossos direitos essenciais, que continua a nos
ser sonegados.
Vejamos, portanto:
No trabalho: a mulher no goza
dos direitos de um trabalhador pleno.
Ganha salrios menores;
preterida nas promoes a cargos de maior responsabilidade; sua
formao profissional tem um profundo vis sexista; as empresas e
demais locais de trabalho, em sua infra-estrutura, ignoram a existncia
da mulher; o conceito de que o trabalho feminino sempre um
complemento ao trabalho masculino desqualifica as atividades que
exercem, que so, em geral, secundrias e mal remuneradas. Na verdade,
a mulher um trabalhador pela metade.
Na famlia: a mulher no
partilha em p de igualdade com o homem a direo do ncleo
familiar. Ela to-somente a colaboradora do marido, que
continua como o chefe legal da casa. Assim sendo, ele quem arca,
prioritariamente, com a istrao dos bens comuns e os da mulher,
com o ptrio poder, com a escolha do domiclio e pode at interferir
no exerccio ou no do direito ao trabalho por parte da esposa, de
acordo com suas convenincias.
A maternidade: (gravidez, parto e
amamentao) funo que a mulher continua a exercer
solitariamente, sem nenhuma ajuda da famlia ou da sociedade. Isto ,
a maturidade no considerada uma funo social de magna
importncia como o produzir bens materiais para a sobrevivncia da
sociedade humana. E, assim, a mulher, que reproduz o ser humano que
far as mquinas funcionares, em vez de ser ressarcida pelo nus que
lhe acarreta pr um filho no mundo, , na verdade, castigada ( posta
fora do emprego quando est grvida; impedem-na de ir ao banheiro com
maior freqncia; no tem onde deixar o filho depois que ele nasce,
j que no existem equipamentos sociais nesse terreno, ou seja,
creches, berrios, pr-escolas, jardins de infncia), etc.
Nega-se tambm mulher o direito de escolher se quer ou
no ter filhos ou quantos desejaria ter, desde que a educao sexual
nas escolas ainda um tabu; faltam informaes cientficas e
culturais para que a mulher tenha um melhor conhecimento sobre seu
corpo; o aborto duramente penalizado pelo cdigo penal, etc.
Finalmente, a mulher que
trabalha fora de casa arca com a dupla jornada de trabalho exercendo uma atividade a de
domstica que no reconhecida como trabalho, apesar de exigir
da mulher suas melhores energias fsicas e espirituais e contribuir
para a renovao da fora de trabalho.
Na sociedade: a mulher ainda
est bastante distanciada do poder poltico, dos centros de decises
governamentais e dos postos-chave da istrao pblica. Temos no
pas uma nica vice-governadora, uma senadora, oito deputadas
federais, 37 estaduais, umas quatro centenas de vereadoras e algumas
prefeitas. No chega a cinco o nmero de mulheres que ocupam cargos
nos diretrios nacionais dos partidos e em suas comisses executivas.
E na istrao pblica elas raramente am do terceiro
escalo.
A CULTURA DA SUBMISSO
Ao refletirem
sobre esse quadro, as mulheres principalmente as feministas
botam a nu as razes de sua opresso e explorao especficas, isto
, o ponto de partida para seu status de inferioridade social em
relao ao homem.
Atravs de estudos, pesquisas, entrevistas e anlises,
chegamos a uma concluso: a mulher no ocupa na sociedade um lugar
desconfortvel em relao ao homem, graas s suas condies
fsicas, biolgicas, naturais... como durante milnios nos fizeram
crer. Nada disso. Esse status de inferioridade, essa condio de
cidado de segunda classe nos imposta atravs de uma cultura
milenar que a sociedade nos impinge ainda quando estamos no ventre
materno e nos condiciona e orienta para a execuo de um papel social
de segunda categoria e a ocupar um lugar secundrio na sociedade e sem
nenhuma manifestao de rebeldia.
* Presidente do Conselho Estadual da Condio Feminina
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