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DIREITOS DA MULHER 1z3r4d

*Zuleika dAlembert 1c5g51

Permitam-me a liberdade de abordar o tema, no de uma maneira especificamente jurdica, mas da melhor maneira que eu poderia faz-lo em minha qualidade de mulher, poltica, escritora e feminista: politicamente.

A POSIO DA MULHER NA SOCIEDADE

No poderamos falar nos direitos da mulher sem ter uma viso, mesmo que breve, de sua posio atual dentro da sociedade.

Baseada em informaes concretas, proporcionadas pelo diagnstico feito por tcnicas da Fundao Carlos Chagas e sob a responsabilidade do CECF, para ser levado pela delegao de mulheres ao Frum 85, recentemente realizado na cidade de Nairobi, no Kenya, podemos dizer que o desenvolvimento poltico, social, econmico e cultural do pas nas ltimas dcadas influi muito na maneira de existir, viver, pensar e agir de nossas mulheres.

A mulher, hoje, constitui metade da populao brasileira; 36% de sua fora de trabalho ativa; metade do eleitorado e com fortes tendncias a se tornar majoritria nesse campo.

Politicamente, tambm avanou bastante. No que concerne s lutas gerais do nosso povo, ela tem desempenhado um papel marcante, principalmente nas lutas que, pouco a pouco, vo-nos levando recuperao democrtica de nosso pas. Nesse terreno, sua participao na luta por eleies diretas com a palavra de ordem Direitos e Diretas um, exemplo significativo.

No que se refere s suas lutas especficas, cabe destacar que cresce no Brasil de hoje a conscincia feminista expressa no combate pela igualdade, autonomia e dignidade da mulher. Sobretudo a partir de 1975 o movimento feminista, principalmente em relao irradiao de suas idias, tem-se desenvolvido como verdadeira brecha libertria entre as poucas que conseguiram abrir-se, rompendo as barreiras das enormes restries impostas pelo sistema instaurado em 1964 liberdade do debate social.

Tudo isso somado determinou sensveis mudanas no comportamento em relao igualdade de direitos da mulher, principalmente entre a classe mdia e a aceitao, com menos preconceitos no debate pblico, de temas candentes e at ento proibitivos como o direito educao sexual das crianas e dos adolescentes, a contracepo, o aborto, a sexualidade feminina, o controle pela mulher de seu corpo, o homossexualismo, etc.

Em sntese, a aceitao da nova mulher que surge na arena poltica nacional assumindo com garra e paixo mltiplos deveres e defendendo direitos at ento relacionados e vlidos somente para os homens.

Esse , realmente, o fenmeno novo de nossa poca no mundo e em nosso pas; o grande acontecimento de nosso sculo e ns, homens e mulheres, temos de estar preparados para aceit-lo e encaminh-lo de modo positivo.

O ABISMO ENTRE OS NOVOS DEVERES E A AUSNCIA DE NOVOS DIREITOS

Apesar das grandes mudanas havidas na vida da mulher, somos obrigadas a reconhecer que isso acontece com enormes sacrifcios de nossa parte, que comumente nos impedem de competir em p de igualdade com os homens.

Na verdade, assumimos novos deveres, mas continuamos, por falta de nossos direitos, a arcar com os velhos deveres que continuam a pesar, fundamentalmente, em nossos ombros. Exemplo: trabalhamos fora, estudamos, participamos do diretrio de nosso partido, pertencemos a uma organizao de mulheres do bairro, mas continuamos executando aquela velha funo de dona-de-casa e socializadora das crianas que nos consome, diariamente, horas e horas de trabalho. A funo pblica no eliminou, mas to-somente, somou-se s funes privadas, realizadas entre as quatro paredes da casa. Esse fato nos impede, de um lado, de exercer plenamente nossas novas funes, e de outro, continua a impregnar toda a sociedade de preconceitos em relao ao novo papel que nos esforamos por desempenhar.

Existe, pois, um abismo entre nossos novos deveres e nossos direitos essenciais, que continua a nos ser sonegados.

Vejamos, portanto:

No trabalho: a mulher no goza dos direitos de um trabalhador pleno.

Ganha salrios menores; preterida nas promoes a cargos de maior responsabilidade; sua formao profissional tem um profundo vis sexista; as empresas e demais locais de trabalho, em sua infra-estrutura, ignoram a existncia da mulher; o conceito de que o trabalho feminino sempre um complemento ao trabalho masculino desqualifica as atividades que exercem, que so, em geral, secundrias e mal remuneradas. Na verdade, a mulher um trabalhador pela metade.

Na famlia: a mulher no partilha em p de igualdade com o homem a direo do ncleo familiar. Ela to-somente a colaboradora do marido, que continua como o chefe legal da casa. Assim sendo, ele quem arca, prioritariamente, com a istrao dos bens comuns e os da mulher, com o ptrio poder, com a escolha do domiclio e pode at interferir no exerccio ou no do direito ao trabalho por parte da esposa, de acordo com suas convenincias.

A maternidade: (gravidez, parto e amamentao) funo que a mulher continua a exercer solitariamente, sem nenhuma ajuda da famlia ou da sociedade. Isto , a maturidade no considerada uma funo social de magna importncia como o produzir bens materiais para a sobrevivncia da sociedade humana. E, assim, a mulher, que reproduz o ser humano que far as mquinas funcionares, em vez de ser ressarcida pelo nus que lhe acarreta pr um filho no mundo, , na verdade, castigada ( posta fora do emprego quando est grvida; impedem-na de ir ao banheiro com maior freqncia; no tem onde deixar o filho depois que ele nasce, j que no existem equipamentos sociais nesse terreno, ou seja, creches, berrios, pr-escolas, jardins de infncia), etc.

Nega-se tambm mulher o direito de escolher se quer ou no ter filhos ou quantos desejaria ter, desde que a educao sexual nas escolas ainda um tabu; faltam informaes cientficas e culturais para que a mulher tenha um melhor conhecimento sobre seu corpo; o aborto duramente penalizado pelo cdigo penal, etc.

Finalmente, a mulher que trabalha fora de casa arca com a dupla jornada de trabalho exercendo uma atividade a de domstica que no reconhecida como trabalho, apesar de exigir da mulher suas melhores energias fsicas e espirituais e contribuir para a renovao da fora de trabalho.

Na sociedade: a mulher ainda est bastante distanciada do poder poltico, dos centros de decises governamentais e dos postos-chave da istrao pblica. Temos no pas uma nica vice-governadora, uma senadora, oito deputadas federais, 37 estaduais, umas quatro centenas de vereadoras e algumas prefeitas. No chega a cinco o nmero de mulheres que ocupam cargos nos diretrios nacionais dos partidos e em suas comisses executivas. E na istrao pblica elas raramente am do terceiro escalo.

A CULTURA DA SUBMISSO

Ao refletirem sobre esse quadro, as mulheres principalmente as feministas botam a nu as razes de sua opresso e explorao especficas, isto , o ponto de partida para seu status de inferioridade social em relao ao homem.

Atravs de estudos, pesquisas, entrevistas e anlises, chegamos a uma concluso: a mulher no ocupa na sociedade um lugar desconfortvel em relao ao homem, graas s suas condies fsicas, biolgicas, naturais... como durante milnios nos fizeram crer. Nada disso. Esse status de inferioridade, essa condio de cidado de segunda classe nos imposta atravs de uma cultura milenar que a sociedade nos impinge ainda quando estamos no ventre materno e nos condiciona e orienta para a execuo de um papel social de segunda categoria e a ocupar um lugar secundrio na sociedade e sem nenhuma manifestao de rebeldia.

* Presidente do Conselho Estadual da Condio Feminina

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