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Empregado Domstico 4x2c6g

Quem trabalhador domstico?

Documentos Para isso

Contrato de Trabalho

Contrato de Experincia

Salrio

Recibos

Direitos do Empregado Domstico????l???U?/font>/p>

Resciso do Contrato de Trabalho

Demisso Por Justa Causa

Dispensa Indireta

Abandono de Emprego

Trabalhadores Autnomos

Situaes que causam confuso

Os trabalhadores domsticos foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com o advento da Lei n 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto n 71.885/73. Porm, a categoria s teve seus direitosassegurados a partir de 1988, com a nova Constituio Federal.
Quem trabalhador domstico?
aquele que presta servios de natureza contnua e de finalidade no lucrativa a pessoa ou famlia, em residncias, stios, etc.; no considerado domstico o trabalho prestado a empresas.
Quando um empregado "domstico" ajuda seu patro ou patroa em atividade lucrativa, como costurar para terceiros, fornecer viandas ou plantao para vender os produtos, ele no considerado domstico, mas trabalhador comum, cuja relao de trabalho regida pela Consolidao das Leis do Trabalho - CLT, com os mesmos direitos ali contidos.
Podem ser domsticos: motoristas, caseiros, cozinheiros, jardineiros, babs, mordomos, damas de companhia, governantas, faxineiros, lavadeiras, arrumadeiras, etc.
Por conseguinte, o empregador domstico jamais uma empresa, mas uma pessoa ou famlia que ite a seu servio empregado, para trabalhar em seu ambiente domstico.
Pode ser itido como trabalhador domstico todo indivduo maior de 14 anos, com capacidade para desenvolver tal atividade, mesmo se aposentado ou estrangeiro, legalizado no pas.
Documentos Para isso
1 - Para iniciar uma atividade como empregado domstico, o trabalhador deve apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdncia Social, a qual pode ser obtida levando duas fotos 3X4 e um documento de identidade (Carteira de Identidade, Certido de Nascimento ou Casamento) Delegacia Regional do Trabalho, Subdelegacia ou Agncia de Atendimento do Trabalhador, ou ainda junto ao SINE ou sindicatos conveniados.
2 - Quem tiver mais de 16 anos dever apresentar Certido Negativa do PIS, retirada nas agncias da Caixa Econmica Federal.
3 - Caso j o possua, deve apresentar seu carn de pagamento do INSS; se ainda no for contribuinte, o empregado poder adquiri-lo nas livrarias e se dirigir, com seu F, a uma agncia dos correios ou ao INSS, para efetuar seu cadastramento. O empregador deve exigir a apresentao do carn do INSS do empregado sempre que lhe aprouver, a fim de verificar o recolhimento atualizado das contribuies.
4 - A critrio do empregador pode ser solicitada comprovao de conduta e referncias, como carta de referncias de ex-empregadores, a qual deve conter endereo e telefone para contato.
Contrato de Trabalho
Na Carteira de Trabalho devero ser anotados na pgina "Contrato de Trabalho":
1 - nome e F do empregador;
2 - endereo do empregador (local de trabalho do empregado);
3 - cargo (bab, cozinheira, jardineiro, empregada domstica, etc.);
4 - data de isso;
5 - salrio mensal ajustado;
6 - do empregador.
Posteriormente devero ser anotados o incio e trmino das frias e seu perodo aquisitivo, alteraes salariais e data de sada. Outras anotaes necessrias devem constar da rea "Anotaes Gerais", dentro da CTPS.
Ao ser definido o contrato do trabalho, normal que sejam anotados na Carteira de Trabalho todos os pontos pelos quais ele ser regido, especialmente quais os descontos por "utilidades" e respectivos percentuais, como alimentao, moradia, etc. (veja o item n 4 - salrio).
Contrato de Experincia
O empregado domstico, como qualquer outra categoria de trabalhadores, pode ser contratado em carter experimental, durante o qual suas aptides podero ser melhor avaliadas; o perodo pr-determinado, pois as partes sabem qual seu limite de vigncia.
O contrato de experincia pode ser firmado por perodos breves, como 30, 45 ou 60 dias, de acordo com o interesse das partes, mas no pode ser superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma nica vez.
O perodo de experincia deve ser contratado em documento assinado pelo empregador e pelo empregado - no vlido acerto verbal, devendo ser entregue ao empregado uma via do contrato.
Salrio
luz da Constituio Federal, o trabalhador domstico tem o direito ao recebimento do salrio mnimo fixado em lei. O mesmo pode ser pago em perodos mensais, quinzenais, semanais ou mesmo por dia ou hora. Aqueles que recebem seu pagamento mensalmente devem obt-lo at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte; quando efetuado em cheque, deve ser propiciado horrio para desconto em banco.
Alm do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salrio a alimentao, habitao, vesturio ou outras prestaes in natura que o empregador, por fora do contrato ou de costume, fornecer habitualmente ao empregado. O empregador deve discriminar seu valor em moeda corrente (R$) no recibo de pagamento.
Os limites legais para os mesmos so:
1 - alimentao: at 25% do salrio mnimo (Lei 3.030/56), itida a proporcionalidade estabelecida pela PT n 19/52;
2 - moradia: 20% (quando o fornecimento da habitao indispensvel ao trabalho, sem o que este no seria vivel, deve ser de graa);
3 - higiene: 7%;
4 - vesturio: 22% - o uniforme e outros rios concedidos pelo empregador e usados no local de trabalho no podem ser descontados;
5 - transporte: at 6% - limitado ao montante do valor do nmero de vales-transportes recebidos.
Lembremos que em qualquer hiptese pelo menos 30% do salrio deve ser pago em dinheiro. A refeio que o empregado faz na casa do patro ou a moradia ali usada, na maioria dos casos objetivam comodidade para o empregador. Por isso, salvo acordo expresso entre as partes na CTPS, no devem ser descontados.
Na soma do clculo das utilidades devem estar includos o vale-transporte (quando for utilizado) e a parte do empregado correspondente Previdncia Social - 8,0% (durante a vigncia da MF, esse valor de 7,82%); o empregador contribui com 12% do salrio mnimo ou, se superior for o salrio do empregado, ser sobre o salrio percebido, at o limite de trs salrios mnimos.
Os descontos de INSS incidiro tambm sobre o pagamento relativo a 13 salrio e frias, com os respectivos recolhimentos ao INSS efetuados nas formas das instrues baixadas pelo prprio INSS.
Tambm podem ocorrer descontos por adiantamentos em dinheiro (vales) e faltas ao servio, as quais devero ser discriminadas em recibo de pagamento. Descontos por prejuzos materiais causados pelo empregado devem, de preferncia, ser previstos no contrato de trabalho.
As faltas ao trabalho no devem ser descontadas do salrio, quando o motivo for:
1 - doao de sangue (um dia a cada doze meses);
2 - casamento (trs dias);
3 - falecimento de cnjuge, filho, pais, irmo ou pessoa que viva sob sua dependncia econmica (dois dias);
4 - comparecimento a audincia judicial, devidamente atestada;
5 - comparecimento anual ao servio militar, quando reservista (um dia a cada doze meses);
Recibos
O empregador deve sempre solicitar ao empregado recibo de quitao dos valores recebidos a ttulo de salrio, frias etc. Os recibos so prova de que o empregado efetivamente recebeu os valores que lhe eram devidos pelo empregador e ambos, ao mesmo tempo, podem verificar se o pagamento correto. Recibos ou quitaes genricas no tm valor probatrio.
Os modelos de recibos aqui apresentados no possuem textos legalmente obrigatrios, mas uma sugesto de quitao clara sobre os valores devidos.
Direitos do Empregado Domstico
Em 1988 a nova Constituio Federal assegurou determinados direitos ao trabalhador domstico:
1 - salrio mnimo, fixado em lei;
2 - irredutibilidade do salrio;
3 - 13 salrio com base na remunerao integral ou valor da aposentadoria;
4- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
5 - gozo de frias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salrio normal;
6 - licena-gestante, por perodo de 120 dias;
7 - licena-paternidade, por perodo de 5 dias;
8 - aviso prvio proporcional ao tempo de servio, respeitando o perodo mnimo de 30 dias;
9 - aposentadoria;
10 - vale-transporte.
At o presente no foi assegurado aos empregados domsticos alguns direitos adquiridos por outras categorias. So eles:
1 - jornada de trabalho diria de 8 horas ou 44 horas semanais;
2 - horas-extras;
3 - descanso em dias feriados;
4 - Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS);
5 - indenizao por tempo de servio;
6 - estabilidade no emprego, inclusive ps-parto;
7 - Programa de Integrao Social (PIS);
8 - salrio-famlia;
9 - auxlio-acidente;
10 - seguro-desemprego;
11 - adicional de hora noturna, insalubridade ou de periculosidade.
Detendo-nos mais atentamente aos direitos, cabe destacar:
O 13 salrio uma Gratificao de Natal concedida anualmente, devendo ser paga em duas vezes: a primeira, considerada "adiantamento do 13 salrio", deve ser feita entre fevereiro e novembro, em valor correspondente metade do salrio do ms anterior, a qual ser descontada do pagamento do 13 salrio, a ser feito em dezembro; a segunda paga at o dia 20 de dezembro de cada ano, cujo valor baseia-se na remunerao do prprio ms multiplicada pelo nmero de meses trabalhados durante o ano e dividida por doze; desse resultado deve-se descontar o valor j pago a ttulo de "adiantamento do 13 salrio".
a) Observe-se que a frao igual ou superior a quinze dias considerada como ms trabalhado;
b) o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, podendo ser acertado outro dia da semana para folga. Se o empregado faltar ao servio, sem justificativa, perde o direito remunerao do repouso semanal e ter tambm descontado o dia da falta. O valor do salrio dirio 1/30 do valor do salrio mensal;
c) respeitando a IN n 01/88, as frias anuais consistem em 20 dias teis de descanso remunerados, podendo ser transformados pelo empregador em 30 dias corridos, de acordo com a CLT. Aps um ano de trabalho, o empregador tem 12 meses pra conceder as frias do empregado, caso contrrio, dever pag-las em dobro. Cabe ao empregador decidir em que ms o empregado dever gozar as frias. Durante o perodo de frias o empregado tem direito ao acrscimo de 1/3 no valor de seu salrio; o pagamento deve ser feito at 2 (dois) dias antes do incio das frias. O empregado estudante menor de 18 anos tem direito a fazer coincidir as frias de servio com as frias escolares. Membros da mesma famlia que prestem servios ao mesmo empregador tm direito a tirar frias no mesmo perodo. Quando concedidos 30 dias, o empregado pode "vender" at 1/3 das frias a quem tem direito, devendo o empregador pagar-lhe, alm do salrio normal e do adicional respecivo, o Abono de Frias, sobre o qual incidir tambm o adicional de 1/3. Para isso, o empregado deve manifestar por escrito sua inteno de converter at 1/3 de suas frias ao equivalente em dinheiro no prazo de at 15 dias antes do trmino do perodo aquisitivo, em duas vias, para que o empregador assine uma delas, que permanecer com o empregado.
d) a licena gestante concedida em virtude do nascimento de filho, num total de 120 dias, concedidos 28 dias antes e 92 dias aps o parto, perodo em que a gestante faz jus ao salrio-maternidade, pago diretamente pela Previdncia Social (INSS) s empregadas com situao regular de emprego, em valor equivalente ao recolhimento de seu ltimo salrio de contribuio (Lei 8.861/94). O salrio-maternidade devido empregada domstica em qualquer tempo de servio, independentemente de carncia; deve ser requerido no perodo entre 28 dias antes do parto e at 90 dias aps, no Posto de Benefcios da Previdncia Social mais prximo da residncia da empregada. O incio do afastamento do trabalho determinado por atestado mdico fornecido pelo Sistema nico de Sade (SUS). O empregador pode, a seu critrio, demitir a empregada durante o perodo de gravidez ou durante a licena-maternidade; nesse caso, deve o empregador pagar uma indenizao em valor correspondente a 120 dias da licena-maternidade, alm das demais verbas rescisrias. Para requerer o benefcio, a empregada deve apresentar diretamente ao INSS os seguintes documentos;
1 - CTPS;
2 - carn do INSS quitado;
3 - n do F do empregador;
4 - atestado do perodo de gravidez.
e) o vale-transporte devido ao empregado domstico quando este utilizar meios de transporte para se deslocar entre sua residncia e o trabalho, podendo ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com caractersticas semelhantes ao urbano. O recebimento do vale-transporte uma opo do empregado, feita atravs de um termo de declarao e opo ao vale-transporte, no qual o empregado informa se deseja ou no receb-lo. Caso no haja interesse em receb-lo, dever declarar tal inteno, datando e assinando o documento. O empregador poder descontar at 6% (seis por cento) do salrio bruto do empregado, a ttulo de reembolso por vale-transporte, limitado ao montante do nmero de vales usados;
f) auxlio-doena e aposentadoria por invalidez, devidos pelo INSS, a contar da data do requerimento, desde que o empregado mantenha a situao de segurado e j tenha contribudo com o INSS por, pelo menos, 12 (doze) meses consecutivos;
g) como no h previso legal para a jornada de trabalho da categoria, ela pode ser livremente negociada entre as partes.
h) o aviso prvio consiste na comunicao, por escrito, que uma das partes no deseja mais continuar com a relao empregatcia; uma obrigao tanto do empregador quanto do empregado. Deve ser comunicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedncia, a no ser durante o contrato de experincia, quando no h apresentao de aviso prvio. Se no decorrer do perodo de aviso prvio ocorrer falta grave do empregado(veja item 8 - justa causa), ele perde o direito ao restante dos 30 dias, alm de 13 salrio e frias proporcionais. O aviso pode ser cancelado, desde que de comum acordo; se concedido apenas com a anuncia da outra parte, o mesmo pode ser reconsiderado. Se o empregador permitir a continuidade do trabalho expirado o prazo do aviso, o contrato continua em vigor, sendo necessrio novo aviso para sua resciso ou o pagamento do valor correspondente. O aviso prvio no pode fluir durante as frias do empregado; se este estiver em gozo de frias, o empregador dever aguardar o trmino das mesmas para a concesso do aviso.
Resciso do Contrato de Trabalho
O trmino do contrato de trabalho pode ser provocado pelo pedido de demisso do empregado, pela vontade do empregador, pelo falecimento de uma das partes, pela aposentadoria do empregado ou por justa causa, como, por exemplo, quando deflagrado o abandono de emprego.
No momento em que ambos decidem pelo fim da relao de trabalho, o empregado deve apresentar sua CTPS, para que o empregador proceda as anotaes necessrias e deve ser feito um termo de resciso do contrato, que nada mais do que um recibo de quitao dos valores pagos, o qual serve para proteger os direitos tanto do empregador quanto do empregado. Nele devem constar tudo a ser pago ao empregado durante a resciso.
O pagamento pode ser feito de duas formas: 1) se o empregado foi comunicado do aviso prvio pelo empregador e foi dispensado do cumprimento dos 30 dias ou se pediu demisso e foi dispensado do cumprimento, a resciso deve ser feita at o 10 (dcimo) dia da apresentao da comunicao; 2) mas, se de qualquer forma, por dispensa ou a pedido, o empregador solicitou ao empregado o cumprimento do aviso, o pagamento deve ser feito at o 1 (primeiro) dia til aps o trmino do mesmo.
O empregado domstico demitido sem justa causa tem os seguintes direitos:
1 - dcimo terceiro salrio proporcional
2 - frias vencidas, se houver;
3 - saldo de salrio, se houver;
Quando o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prvio em servio, dever fazer constar do texto de aviso, indenizando-o por trinta dias, perodo em que incidir tambm a parcela referente ao 13 salrio e frias, na proporo de 1/12. Para efeito do clculo de 13 e frias, a frao igual ou superior a 15 dias de trabalho ser havida como um ms integral.
No caso de o empregado se recusar a o termo de resciso ou receber o valor correspondente, o empregador pode formalizar o pagamento por advogado habilitado em ao judicial conhecida como Consignao em Pagamento.
A homologao da resciso no precisa obrigatoriamente ser feita no Ministrio do Trabalho, sindicato de trabalhadores domsticos ou qualquer rgo oficial. Porm, se as partes assim o decidirem, no so obrigadas a pagar qualquer valor ao rgo que lhes atender; se lhes for cobrada taxa, devem denunciar o ocorrido Delegacia Regional do Trabalho, para as medidas cabveis, podendo exigir a devoluo do valor cobrado no foro competente.
Quando ocorrer a despedida do empregado domstico, as contribuies devidas ao INSS at a data da quitao (13 salrio e saldo de salrios) sero recolhidas de imediato, a fim de possibilitar a pronta devoluo do carn do INSS (OS/SAF 29.959/73).
O modelo oficial da resciso de contrato de trabalho, similar ao das outras categorias profissionais, pode ser adquirido nas livrarias em geral.
Demisso Por Justa Causa
Havendo motivo justo, o empregador no se obriga a indenizar o empregado por perodo de aviso prvio, 13 salrio proporcional e frias proporcionais, se houver. O empregado tem direito a frias vencidas e saldo de salrios (dias trabalhados), mas, se j tiver recebido adiantamento de 13 salrio, deve fazer a devoluo do valor.
Por motivo justo entendem-se faltas graves, como a improbidade (roubo), incontincia de conduta ou mau procedimento, condenao criminal no suspensa, embriaguez habitual ou em servio, desdia, agresses fsicas ou morais praticadas em servio contra qualquer outra pessoa, salvo em legtima defesa, atos de insubordinao e indisciplina, no a antipatia ou mau relacionamento entre empregador e empregado. Apenas usada quando houver provas documentais ou testemunhos idneos.
Apesar de no obrigado por lei, a demisso deve ser procedida com rapidez, no deixando ar dias, sendo comunicada por escrito (e via AR, se o empregado no mais comparecer ao trabalho), narrando em detalhes a falta grave ocorrida e colhendo a do empregado, como recebimento. Se o empregador no possuir o endereo do empregado, dever faz-lo por publicao de jornal.
Se o empregado procurar o cancelamento da pena aplicada por ao trabalhista na Justia do Trabalho, o empregador dever ter provas materiais ou testemunhais que justifiquem sua atitude. Vale ressaltar que as testemunhas no podem ser parentes em linha direta.
A constante desdia, faltas ou atrasos injustificados, m qualidade do trabalho, falta de vontade, preguia, negligncia e imprudncia, provocando advertncia por escrito e punio com penas graduais, como suspenso, esto entre os motivos mais comuns da justa causa.
Dispensa Indireta
O trabalhador tem direito a sair do emprego, independentemente de aviso prvio e sem prejuzos das parcelas indenizatrias, quando submetido a condies ilegais, desumanas, indignas sua pessoa, como a exigncia de servios superiores s suas foras, proibidos por lei, que extrapolam o objeto do contrato ou contrrios moral e aos bons costumes, excessivo rigor do patro, a exposio do empregado a perigo manifesto, ofensas fsicas ou morais ou o descumprimento das obrigaes contratuais, como a falta de pagamento do salrio.
O empregado deve, nesse caso, certificar-se de haver provas dos fatos ocorridos, concretas ou testemunhais, retirando-se do emprego imediatamente e, se os fatos forem graves, denunciando-os DRT. Aps deixar o emprego, deve encaminhar uma correspondncia pelo Correio, com aviso de recebimento, ou telegrama, expondo as razes de sua sada, mesmo j o tendo feito oralmente, marcando, tambm, uma data para o comparecimento no local de trabalho, para receber as parcelas devidas.
Havendo a negativa do pagamento pelo patro, o empregado deve encaminhar ao judicial.
Caracterizao do Abandono de Emprego
O abandono de emprego considerado motivo para resciso do contrato de trabalho por justa causa. No h prazo determinado que o caracterize, apesar de ser realado um perodo de 30 dias em enunciado.
A caracterizao do abandono se constitui mais por atitudes do prprio empregado, como ausentar-se constantemente ao servio sem justificativa ou motivo, avisar atravs de terceiros que no mais voltar, ser encontrado executando servios em outro emprego durante horrio normal de expediente na casa do empregador original ou mesmo demonstraes de atos de livre vontade - falta de nimo para o trabalho.
Trabalhadores Autnomos
Autnomos so pessoas inscritas perante o rgo municipal, recolhendo por sua conta a devida contribuio ao INSS e que prestam servios por conta prpria, em vrios e diferentes locais, utilizando material prprio, ainda que habitualmente, e que no se subordinam a ordens ou comandos de quem os contrata.
O trabalhador que presta servios em ambientes domsticos com dia certo, constantemente, por perodo prolongado, tem sido considerado empregado domstico perante a Justia do Trabalho, o que se d com freqncia com pessoas que fazem limpeza em residncias. Nesse caso, o empregador deve pagar todos os direitos relacionados a um contrato, como em CTPS, salrio mnimo proporcional aos dias trabalhados no ms, vale-transporte, frias, 13 salrio, recolhimento de Previdncia Social, etc.
Algumas situaes que causam confuso
A Constituio de 1988 permite ao empregado domstico que j tenha completado 14 anos e menor de 18 recibos de pagamento de salrio, 13 salrio, frias, etc., mas impede-o, ainda, de dar quitao pelo recebimento do que lhe devido sem assistncia do responsvel legal.
O empregado que presta servios a condomnios, mesmo residenciais, no empregado domstico, como o caso do zelador de edifcio, porteiro, vigia, etc.
Caso o empregado domstico preste seus servios na residncia de seu empregador e na empresa de propriedade deste, descaracteriza-se a relao de trabalho domstico.
Como j foi dito no incio de nossa cartilha, o que caracteriza o trabalho domstico o objetivo no econmico das atividades exercidas. Assim, o empregado que trabalha em stios ou casas de campo s domstico quando no h qualquer finalidade lucrativa em suas atividades.

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