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1g2312

DIREITOS DO PACIENTE

Apresentao

Direitos do Paciente

Direito da Criana e Adolescente Hospitalizada



APRESENTAO



A idia desta publicao busca atender a evidente necessidade de informaes em parcelas significativas da populao usuria dos servios pblico ou privados de sade. Trata-se precisamente da divulgao de direitos consagrados em convenes internacionais de direitos humanos, na constituio federal e nos cdigos de tica mdica e profissional.


Na medida em que os temas relativos a violncias e direitos humanos constituem objetivos prioritrios da ao poltica do "mandato vivo", este pequeno guia de direitos dos pacientes" representa um o a mais no sentido da reafirmao do nosso compromisso com o pleno exerccio da cidadania em nossa cidade. Por outro lado, Insinua-se sob a pretenso de promover, a um s tempo, um movimento capaz de sensibilizar usurios e profissionais de sade com vistas a mudanas de atitudes e valores capazes de humaniza-los mutuamente no contexto de suas relaes.





DIREITOS DO PACIENTE



1- O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de sade. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

2- O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. No deve ser chamado pelo nome da doena o do agravo sade, ou ainda de forma genrica ou quaisquer outras formas imprprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3- O paciente tem direito a receber do funcionrio adequado, presente no local, auxlio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

4- O paciente tem direito a identificar o profissional por crach preenchido com o nome completo, funo e cargo.

5- O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera no ultrae a trinta (30) minutos.

6- O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartvel e manipulado segundo normas de higiene e preveno.

7- O paciente tem direito de receber explicaes claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade ir ser coletado o material para exame de laboratrio.

8- O paciente tem direito a informaes claras, simples e compreensivas, adaptadas sua condio cultural, sobre as aes diagnsticas e teraputicas, o que pode decorrer delas, a durao do tratamento, a localizao de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regies do corpo sero afetadas pelos procedimentos.

9- O paciente tem direito de ser esclarecido se o tratamento ou diagnstico experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefcios a serem obtidos so proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alterao das condies de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

10- O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido experimentao ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsveis.




11- O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnsticos ou teraputicas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntria, esclarecida com adequada informao. Quando ocorrerem alteraes significantes no estado de sade inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este dever ser renovado.

12- O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por deciso livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanes morais ou legais.

13- O paciente tem o direito de ter seu pronturio mdico elaborado de forma legvel e de consult-lo a qualquer momento. Este pronturio deve conter o conjunto de documentos padronizados do histrico do paciente, princpio e evoluo da doena, raciocnio clnico, exames, conduta teraputica e demais relatrios e anotaes clnicas.

14- O paciente tem direito a ter seu diagnstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de sade e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legvel.

15- O paciente tem o direito de receber os medicamentos bsicos, e tambm medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a sade.

16- O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensvel e clara e com data de fabricao e prazo de validade.

17- O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genrico do medicamento (Lei do Genrico), e no em cdigo, datilografadas ou em letras de formas ou com caligrafia perfeitamente legvel, e com e carimbo contendo o nmero do registro do respectivo Conselho Profissional.

18- O paciente tem direito de conhecer a procedncia e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfuso, se o mesmo contm carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.

19- O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu pronturio, medicao, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.







20- O paciente tem direito de saber com segurana e antecipadamente, atravs de testes ou exames, que no diabtico, portador de algum tipo de anemia, ou alrgico a determinados medicamentos (anestsicos, penicilina, sulfas, soro antitetnico, etc.) antes de lhe serem istrados.

21- O paciente tem direito a sua segurana e integridade fsica nos estabelecimentos de sade, pblicos ou privados.

22- O paciente tem direito de ter o s contas detalhadas referentes s despesas de seu tratamento, exames, medicao, internao e outros procedimentos mdicos. (Portaria do Ministrio da Sade n1286 de 26/10/93 - art. 8 e n 74 de 04/05/94).

23- O paciente tem direito de no sofrer discriminao nos servios de sade por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenas infecto-contagiosas.

24- O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, atravs da manuteno do sigilo profissional, desde que no acarrete riscos a terceiros ou sade pblica. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo prprio cliente, possa o profissional de sade ter o e compreender atravs das informaes obtidas no histrico do paciente, exame fsico, exames laboratoriais e radiolgicos.

25- O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiolgicas, inclusive alimentao adequada e higinicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde est internado ou aguardando atendimento.

26- O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internaes. As visitas de parentes e amigos devem ser diciplinadas em horrios compatveis, desde que no comprometam as atividades mdico/sanitrias. Em caso de parto, a parturiente poder solicitar a presena do pai.

27- O paciente tem direito indenizao pecuniria no caso de qualquer complicao em suas condies de sade motivadas por imprudncia , negligncia ou impercia dos profissionais de sade.

28- O paciente tem direito assistncia adequada, mesmo em perodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

29- O paciente tem direito de receber ou recusar assistncia moral, psicolgica, social e religiosa.




30- O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele prprio (desde que lcido), a famlia ou responsvel, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou no o uso de tratamentos dolorosos e extraordinrios para prolongar a vida.

31- O paciente tem direito dignidade e respeito, mesmo aps a morte. Os familiares ou responsveis devem ser avisados imediatamente aps o bito.

32- O paciente tem o direito de no ter nenhum rgo retirado de seu corpo sem sua prvia aprovao.
33- O paciente tem o direito a rgo jurdico de direito especfico da sade, sem nus e de fcil o.



Direito da Criana e Adolescente Hospitalizada




01- Direito a proteo vida e sade com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminao.

02- Direito a ser hospitalizada quando for necessrio ao seu tratamento, sem distino de classe social, condio econmica, raa ou crena religiosa.

03- Direito a no ser ou permanecer hospitalizada desnecessariamente, or qualquer razo alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.

04- Direito a ser acompanhada por sua me, pai ou responsvel, durante todo o perodo da sua hospitalizao, bem como receber visitas.

05- Direito a no ser separado de sua me ao nascer.

06- Direito a receber aleitamento materno semrestrines.

07- Direito a no sentir dor, quando existam meios para evita-la.

08- Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidaddos teraputicos e diagnsticos a serem utilizados, do prognstico, respeitando sua fase cognitiva, alm de receber amparo psicolgico quando se fizer necessrio.

09- Direito a desfrutar de alguma forma de recreao, programas de educao para a sade, acompanhamento do curriculum escolar, durante sua permanncia hospitalar.



10- Direito a que seus pais ou responsveis participem ativamente de seu diagnstico, tratamento e prognstico, recebendo informaes sobre os procedimentos a que ser submetido.

11- Direito a receber apoio espiritual, religioso, conforme a prtica da sua famlia.

12- Direito a no ser objeto de ensaio clinico, provas diagnsticas e teraputicas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsveis e o seu prprio, quando tiver discernimento para tal.

13- Direito a receber todos os recursos teraputicos disponveis para a sua cura, reabilitao e ou preveno secundria e terciria

14- Direito a proteo contra qualquer forma de discriminao, negligncia ou maus tratos.

15- Direito ao respeito a sua integridade fsica, psiquica e moral.

16- Direito a preservao da sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaos e objetos pessoais.

17- Direito a no ser utilizada pelos meios de comunicao sem expressa vontade de seus pais ou responsveis, ou a sua prpria vontade, resguardando-se a tica.

18- Direito a confidncia dos seus dados clnicos, bem como direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituio pelo prazo estipulado em lei.

19- Direito a Ter os seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criana e do Adolescente, respeitados pelos hospitais, integralmente.

20- Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos teraputicos disponveis.

21- O paciente tem direito de exigir que a maternidade, alm dos profissionais comumente necessrios, mantenha a presena de um neonatologista, por ocasio do parto.

22- O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pzinho" para detectar a fenilcetonria nos recm-nascidos.







Em caso de infrao o usurio dos servios de sade deve formalizar a denncia junto ao:

1.1 -Profissional que prestou o atendimento;
1.2 -O chefe do setor;
1.3 -Diretor da unidade ;
1.4 -Gestor / Secretrio de Sade;
1.5 -Respectivo Conselho de fiscalizao do exerccio profissional:

Conselho Regional de Medicina
Av. pres. Caf filho, 746 - praia do meio
Natal - RN. CEP 59.010-000
Fone - 202-4982 / 202-4982

Conselho Regional de Enfermagem
Rua Pe Pinto, 729 - Centro -Natal / RN
CEP: 59.025-900 - fone: 222-8564 / 222-0305

Conselho Regional de Servio Social
Av. Rio Branco, 571 -sala 903 - Natal/RN
CEP : 59.025-900 - fone: 222-0886

Conselho Regional de farmcia
Praa Andr de Albuquerque, 634 - Centro - Natal.
CEP: 59.025-580 - fone: 222-0926./ 221-1211

Conselho Regional de Psicologia
Rua: Joo Pessoa, 267 - sala 604 - Centro
Natal / RN - CEP: 59-025-500

Conselho Regional de Medicina Veterinria
Rua 2 Wanderley, 668 - Barro vermelho
Natal / RN - CEP: 59-030-050
Fone: 222-2166

Conselho Regional de Nutrio
Centro Empresarial sambur
Rua: Prof. Zuza, 263 - sala 114 - Centro
Natal / RN - CEP: 59-025-160
Fone:211-8193





Conselho Regional de istrao
Rua: Auris Coelho, 471 - Lagoa Nova
Natal / RN - CEP: 59-075-050
Fone: 231-4723

Conselho Regional de fisioterapia
Rua: Idelfonso Lopes, 52 - Boa Vista
Recife / PE - CEP: 50-050-490
Fone: (081) 221-4544

Conselho Regional de Odontologia
Rua: Cnego Leo Fernandes, 619 - Petroplis
Natal / RN - CEP: 59-020-060
Fone: 211-1948/222-4657

1.6. rgo de Defesa do Consumidor
Promotoria de Defesa do Consumidor
Av. Tavares de Lira, 109 - Ribeira
Natal / RN - CEP: 59-012-050
Fone: 212-1218

1.7. Conselho Estadual de Sade
Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Cidade Alta
CEP: 59-025-600
Fone: 221-1321

1.8. Conselho Municipal de Sade
Rua: Jos Alencar, 722 - centro
CEP: 59-025-140
Fone: 212-1238
205-3454

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