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223n3o

Cartilha da Mulher

Principais Crimes contra a Mulher

Constrangimento Ilegal

Se algum usar de violncia ou grave ameaa, ou pr qualquer outro meio provocar a reduo de sua capacidade de resistncia, a fim de obrigar voc a no fazer algo que a lei no manda, voc estar sendo vtima do crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do nosso Cdigo Penal, e a pessoa que o praticou poder ficar detida de 3 meses a um ano, .... S se voc denuncia-la!

Como?

simples. Registre uma queixa na Delegacia mais prxima ou se preferir na prpria Delegacia de Proteo Mulher e exija a apurao do fato.
Ademais, no esconda o problema dos seus amigos, parentes ou vizinhos, pois eles podero lhe apoiar e testemunhar a seu favor.

Ameaa

Quando voc se sentir ameaada de sofrer um mal injusto grave, atravs de palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simblico que deixe clara essa inteno pr parte de quem a pratique, no substime e nem tenha medo.

O Cdigo Penal Brasileiro, no seu art. 147, prev essa situao como o crime de Ameaa e determina a deteno de 1 a 6 meses para o infrator.

Pr isso, no espere que mal cresa. Procure a Polcia e no hesite em gritar pr "Socorro". A ameaa, em si, j crime, mas, no contida a tempo, pode desencadear na prtica de outro delito mais grave. Portanto, aja rpido!

Calnia, Difamao e Injria

Agora, voc que mulher, preste muita ateno a isto: a nossa honra a nossa reputao tem importncia fundamental frente a sociedade e a ns mesmas. uma das formas mais faceis de se atingir uma mulher, exatamente atentando contra sua honra, atravs dos chamados "falatrios", to comuns, principalmente entre os homens que basear a imagem de uma mulher.

Acontece que, o nosso Cdigo Penal no iria deixar essa questo, que pode parecer banal, ar em "brancos mevens".

Assim, previu modalidades de crimes contra a honra. Vamos conhec-los um pouco?

Calnia Ocorre quando algum acusa facilmente outra pessoa, de haver praticado um fato que a lei define como crime.

Difamao Ocorre quando algum ofende a reputao de outra pessoa, fazer comentrios que visam exatamente difam-la.
Pena: deteno de 3 meses a 1 ano.

Injria Ocorre quando algum ofende a dignidade e o decoro de outra pessoa, principalmente proferindo ofensas verbais.
Pena: deteno de 1 a 6 meses.

Ateno: Esses crimes s podem ser apurados com a denuncia da prpria vtima. Logo, voc deve ir Delegacia levando uma queixa j escrita ou pode registra-la com o policial, mas no tenha vergonha de relatar os detalhes, pois eles so muito importantes na caracterizao do delito. E no esquea de arrolar testemunha, caso elas existam.

Seduo

Se voc for maior de 14 anos e menor de 18 anos e perdeu sua virgindade pr Ter mantido relao sexual com um homem que se aproveitou de sua inexperincia ou justificvel confiana nele, para, depois disso dar o fora, voc foi vtima do crime de seduo, e o autor desse delito pode ser apenado com recluso de 2 a 4 anos.

OBS: Em alguns casos, a vtima fica grvida e o autor busca eximir-se da responsabilidade. Assim sendo, a jovem vtima tem a lei a seu favor para provar a paternidade do autor da seduo.

Os responsveis pela menor devem, de logo, registrar o fato na Delegacia e procurar a Assistncia Jurdica de um advogado.

Leso Corporal

Se algum ofender a sua integridade ou sua sade, ter praticado o crime de leso corporal, previsto no art. 129 do Cdigo Penal Brasileiro.
Embora a lei condene a leso corporal, quando se trata de um homem Ter batido numa mulher, a prpria sociedade e a mulher e a cultura, de certa forma acabam absolvendo tal conduta, normalmente por entender que, nas brigas entre marido e mulher eles mesmo se entendem ou at declarando que tem mulheres que gostam de apanhar. As prprias mulheres, durante muito tempo, adotaram uma postura mais acomodada diante dessa realidade, e esse silncio mantinha impune as agresses.
Hoje, as mulheres esto mais conscientes de que denunciar tal crime a melhor maneira de prevenir novas agresses.

ATENO PARA ESSAS DICAS

  • Grite por socorro, para que algum possa tentar impedir a agresso;
  • Se voc ficou muito machucada, v logo ao Hospital Pblico, onde h sempre um policial de planto que anotara sua queixa.
  • Registre uma queixa na Delegacia e requeira guia para exame de corpo delito a ser feito no Instituto Mdico Legal, que servir de prova para processar criminalmente o agressor e at exigir uma indenizao pelos danos causados.
  • Havendo testemunhas, fornea seus nomes e endereos Polcia para que elas possam depor a seu favor.
  • Evite medicar-se por conta prpria, antes de submeter-se ao exame pericial.
  • Procure a assistncia de um advogado.
  • Procure o apoio dos grupos de mulheres e instituies de defesa dos direito das mulheres.

Estupro

Se um homem utiliza da fora da ameaa ou da intimidao para manter relaes sexuais com uma mulher, contra a vontade dela, ele a estar estrupando.
O que caracteriza esse crime, dentre outras coisas, a prtica de relao vaginal, ainda que acompanhada de outros atos.
Se a vtima for menor de 14 anos ou portadora de problemas mentais, previamente conhecido pelo criminoso as relaes sexuais praticadas com ela sero sempre consideradas estupro pois nosso Cdigo Penal presume a violncia, nesses casos, ainda que a vtima tenha consentido com a relao.

Atentado Violento ao Pudor

O que caracteriza esse crime a pratica de relao anal, oral ou qualquer outro contato intimo, diverso da relao vaginal, do homem contra a mulher, com uso de fora, ameaa ou intimidao.
Esse crime e o estupro, so considerados, pela lei brasileira, como crime hediondos.

OBS: Apesar de ser difcil, para suas vtimas, lidarem com tal problemas, importante que esses crimes sejam denunciados o mais rpido possvel para facilitar a ao da polcia na perseguio do seu agente, e para que a vtima possa submeter-se ao exame pericial necessrio, em tempo hbil para a eficcia de prova material do delito.

Amiga, lembre-se: Quem pratica tais atos um criminoso e voc no deve Ter medo de denuncia-lo, voc foi vtima de um crime.

DICAS PARA SUA PROTEO

  • Saia, de preferencia, sempre acompanhada;
  • Se algum estiver lhe seguindo, use esses recursos;
  • Entre em algum estabelecimento onde haja movimento;
  • Pea ajuda em qualquer casa prxima;
  • No v para sua casa, se voc mora sozinha;
  • Traga um chaveiro na mo, colocando as chaves entre os dedos de modo a que possam servir de arma defexi.

Caso o agressor se aproxime

  • D-lhe uma joelhada nos rgos genitais;
  • Jogue qualquer objeto no rosto dele;
  • Traga consigo um frasco de desodorante e aperte contra os olhos deles;
  • Grite fogo ao invs de socorro pois assim mais provvel, que aparea algum para ajud-la;
  • Use a criatividade, mas s reaja se voc sentir que tem alguma chance de escapar.

Quando no deu para escapar

Se voc chegou a ser vtima de violncia sexual, no hesite em adotar as medidas que iro lhe amparar legalmente.
V o mais rpido possvel, a Delegacia mais prxima ou a Delegacia de Proteo a Mulher.
Conte tudo o que ocorreu ao policial e registre uma ocorrncia.
O Delegado ou Policial lhe encaminhara ao Instituto Mdico Legal com uma guia para que voc se submeta, imediatamente, ao exame de corpo de delito.
Atravs desse exame, ser coletado material da vagina ou nus, conforme o caso, e ser verificado se houve defloramento, recente ou no, e outros indcios, tais como mares de violncia e presena de secreo masculina em outras partes do corpo;
Sua roupa ntima poder, tambm ser encaminhada a exame pericial, por isso, evite lava-la e higieniza-se antes de ir Delegacia.
Procure fazer esse exame no mximo at 48 horas depois do ocorrido, mas, quanto mais rpido, melhor;
O exame gratuito e seu resultado, ser encaminhado Delegacia e anexado ao Inqurito Policial.

OBS: Caso voc precise ser hospitalizada antes de tomar essas medidas, conte tudo ao mdico e pea-lhe que os exames necessrios para detectar marcas de violncia, presena de esperma na vagina ou no anus e, se voc era virgem, o exame de defloramento os resultados registrados no hospital serviro, mais tarde, para a Polcia.

ATENO:

  • No esquea que, em virtude do estupro ou do atentado violento ao pudor, voc poder vir a engravidar.
  • Por isso, importante ter um acompanhamento mdico e fazer a confirmao da gravidez, o mais rpido possvel.
  • As mulheres, comprovadamente vtimas de estupro, tem direito previsto na legislao brasileira, ao aborto feito por mdico, mas, para tal, poder ou dever requerer autorizao do Juiz, atravs de advogado, desde que antes tenha ido polcia, feito o exame de corpo de delito e conferindo a gravidez.
  • Lembre-se que, alm da gravidez, h riscos de contrair doenas sexualmente transmissveis, inclusive AIDS. Por isso, procure logo um mdico.
  • Ser vtima de violncia sexual pode, ainda, requerer acompanhamento psicolgico, que poder ajud-la a enfrentar a situao.

A coisa sria!

As estatsticas mostram um aumento cada vez maior no nmero de ocorrncias registradas por crimes praticados contra as mulheres.
Ao longo dos ltimos 10 anos a Delegacia de Proteo Mulher, de Salvador, tem um aumento de rea de 1,500% no nmero de registros, at o presente momento, da prpria violncia contra a mulher, mas, tambm sem dvida alguma, a evidencia de uma maior procura, da mulher pela adoo de medida de proteo aos seus direitos e represso aqueles que no os respeitam.

Informao!

O decreto n. 33.038 de 28 de abril de 1986 cria a Delegacia de Proteo mulher, considerando a realidade Social do movimento que coloca a mulher como vtima constante e indefexi de vrios tipos de violncia a necessidade de o Poder Pblico reconhecer e enfrentar com realismo o problema e que a providencia mais adequada para atender a demanda a instituio de uma delegacia, como fator de desinibio e estimulo a mulher vtima, contra a ceitao de violncia.

Endereos de rgos e Instituies de Apoio Mulher, em Salvador.

  • Pastoral Universitria, Praa da S n. 1 Palcio Episcopal.
  • Patronato de Presos e Egressos, Av. Bralio Xavier
  • Esentrio Modelo, Faculdade de Direito da UCSAL.
  • Campos da Federao.

VIOLNCIA CONTRA A MULHER

A violncia contra a mulher um dado histrico cultural inegvel no somente em nosso pas, mas em diversos outros lugares do mundo.
Ao longo da existncia, a mulher vem sendo subjugada nos seus sentimentos, pensamentos interesses e vontades. ou sculos sendo obrigada a um comportamento que a violava no seu livre arbtrio, sempre a merc de um de um comando machista e patriarcal, ditando as regras do jogo, sob a gide de um disfarada falso moralismo.
S que, a mulher vem vencendo vrios obstculos sociais, culturais, fsicos e intelectuais, mostrando ao mundo uma incansvel luta pr seus direitos de cidad e de ser humano. Mas o seu maior inimigo pode estar dormindo ao seu lado, comendo da mesma comida, vivendo sob o mesmo teto, fazendo-lhe filhos. Aquele que deveria compartilhar de suas vitrias na verdade ficou preso nos sculos ados, onde fazia impor suas vontades sem ser contestado e hoje, diante da queda do seu imprio s encontra uma fora de tentar se impor: o uso da fora fsica da ameaa e do medo.
Mesmo violando leis e cdigos, os homens ainda se acham no direito de dispor das mulheres e fazer justia com as prprias mos, em nome da legtima defesa de sua honra masculina que pensam incontestvel. preciso que o homem de hoje repense a sua masculinidade, diante da nova mulher que est ai, levantando a bandeira diante da nova mulher que esta ai, levantando a bandeira a respeito a sua dignidade, intelectualidade, integridade fsica e moral e ao seu valor como ser humano. Nessa luta, a mulher no se posiciona contra o homem, e sim contra o machismo irracional e absurdo, os abusos sexuais, a violncia fsica e moral, o assdio sexual, a discriminao, venham eles de quem quer que seja.
A mulher deseja plantar o amor, o respeito e a harmonia que um mundo machista no tem competncia para fazer, e que j atestou tal desqualificao.
Pela atual Constituio Federal, homens e mulheres possuem os mesmo direitos e obrigaes, entretanto, no caso das mulheres, o respeito a esses direitos vem sendo desatendido, principalmente plos seus companheiros do dia a dia, ou plos "ex-companheiros", que pensam possuir direitos ad in perpetum sobre elas. Ademais, as mulheres acabam sendo vtimas, tambm, das "patologias sexuais", daqueles que se acham no direito de violent-las assedia-las sexualmente.
Isso precisa acabar. fundamentalmente importante denunciar os casos de violncia contra a mulher, de qualquer ordem, e lutar para uma mudana na conscincia do homem, criando-se, consequentemente, uma cultura mais civilizada.

Bela Mnica Luzia Costa de Azevedo
Delegada de Polcia DPM
Delegacia de Proteo Mulher Salvador/Ba

Estatsticas de janeiro a setembro

Totais
Vias de fato 3299

Ameaas

1247
Agresso Moral

496

Leses Corporais 827
Seduo 0027
Estupro

0063

Difamao 0065

Assdio Sexual

0029

Ocorrncias

7486
Inquritos Instaurados 0034
Inquritos remetidos 0049

Termos Circunstanciados

0127

Assistncia Social

0768

SERVIO SOCIAL

O Servio Social pose ser considerado como parte intrnseca da dpm, pelo fato de analisar os casos das mulheres que procuram a Delegacia, em estado de desestruturao psicolgica, avaliando que muitos desses casos so carter social.
Alm de cumprir esse papel pedaggico, tem pr objetivo orientar, aconselhar e encaminhar no tratamento de problemas que no se constituem em crimes de natureza policial propriamente dita, porm cumprindo o seu papel preventivo.
Esse papel se estender no s a pessoa que procura a DPM mas tambm, a famlia, buscando a partir da queixa registrada, a histria da convivncia, o comportamento do agressor e principalmente os reflexos da situao de violncia nos membros dessa famlia.
Da a necessidade de buscar sadas viveis para as problemticas e para a quebra do circulo vicioso da violncia domstica, viabilizando a reestruturao das relaes sociais no que se refere principalmente ao homem mulher.
Desta forma os procedentes metodolgicos so: participao do assistente social no atendimento inicial mulher que procura a DPM, onde ser orientada a qual setor devera dirigir-se, a depender da problemtica que se apresenta - planto policial para registrar a queixa e posteriormente encaminhamento ao setor social para dar continuidade ao atendimento.

Esse atendimento ser de orientao:

Problemtica de famlia

Expulso do lar

Guarda de menores

Penso alimentcia

Separao judicial

Encaminhamento:

Comisso de Mulheres da OAB

Defensoria Pblica Rua Pedro Lessa S/N Canela

Juizado de Menores

SOS Criana

DERCA - DEMAI Delegacias do Menor

COFAM Orientao Psicolgica

Alcolatras Annimos

Juizado da Infncia e Adolescncia

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