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Direitos dos Idosos

As estatsticas demonstram a existncia no Brasil de uma transio demogrfica marcada pela diminuio dos ndices de mortalidade infantil e pelo incremento da expectativa de vida. Isso tem sido responsvel pelo crescimento da populao de idosos.

O cuidado com os nossos idosos uma questo relevante de direitos humanos, uma vez que grande as violaes dos direitos a esse setor da populao. Regras, programas, servios e aes especficas aos idosos se faz necessrio para que a cidadania seja efetivamente respeitada e, nesse aspecto, o municpio o espao privilegiado para o fomento dessas atividades.

Alm dos dispositivos constitucionais, ressalta-se a vigncia da Lei Federal n 8.842194 que Dispe sobre a Poltica Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e d outras providncias. Estes diplomas legais constituem o marco inicial, a partir do qual deve ser organizado um programa de ao municipal na rea no atendimento a cidadania dos idosos.

Aes

78) Dar execuo no plano municipal da Poltica Nacional do Idoso desenvolvida por rgos nacionais e estaduais e destinadas a garantir aos cidados, com mais de 60 anos, as condies necessrias para o pleno exerccio da cidadania.

79) Criar fruns, comisses ou conselhos destinados a debater os temas relacionados ao efetivo respeito cidadania das pessoas idosas e sugerir aes e programas governamentais.

80) Garantir o atendimento prioritrio s pessoas idosas nas reparties e rgos pblicos municipais.

81) Conceder o e Livre e preferncia de o e embarque dos idosos no transporte pblico municipal.

82) Formular adaptaes urbansticas a fim de facilitar a locomoo dos idosos na cidade.

83) Criar Centros de Lazer e Convivncia terceira idade com atividades fsicas, recreativas, instrutivas, pedaggicas, lazer etc.

84) Criar programas na rea da sade, odontologia, fisioterapia psicologia, preventivos e curativos, destinado a fomentar os cuidados especiais aos idosos.

85) Criar Casas-Abrigo na modalidade de asilo para os idosos que dependam de tratamento permanente e que no possuam familiares.

86) Criar Centro-Dia na modalidade de permanncia provisria e temporria para idosos que necessitem de cuidados especiais por um perodo de tempo.

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