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Direitos
dos Portadores de Sofrimento Psquico 4o6d2n
No
municpio, tambm muito pode ser feito em favor da garantia
dos direitos de cidadania dos portadores de sofrimento psquico.
As pesquisas tm indicado uma prevalncia de doenas na
populao urbana e rural como depresso, esquizofrenia,
psicoses etc. Desta forma, dever do Poder Pblico promover e
restaurar a sade psquica do cidado mediante a oferta de
servios de sade preventivos e curativos.
A
pessoa portadora de sofrimento psquico vista, muitas vezes,
a partir de dois mitos: o da incapacidade civil e o da
periculosidade. Seria, por decorrncia, inabilitada para o
trabalho e, sobretudo, perigosa. As experincias tm
demonstrado, no obstante, que as pessoas com sofrimento psquico
no precisam ser excludas do convvio comunitrio; mais do
que isso, tm evidenciado que o modelo hospitalocntrico de
recluso e asilamento s faz piorar a sade mental dos
internos sendo responsvel, no mais das vezes, pela cronificao
dos pacientes.
Os
servios de sade voltados a essas pessoas devem ser
garantidos na prpria rede pblica de sade municipal, de
forma que se preserve a liberdade dos usurios e se assegure a
ateno e os cuidados intensivos que ele necessita.
Ainda
no possumos no mbito federal uma legislao a respeito
da reforma psiquitrica necessria no pais. Porm, muitos
estados e o Distrito Federal j possuem legislaes e
plataformas de aes que estabelecem aes e programas
concretos para a melhoria do servio de sade aos portadores
de sofrimento psquico. Nada impede que os municpios tambm
possuam leis e/ou programas especficos.
Aes
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67)
Reestruturar a assistncia sade mental de forma a
considerar a pessoa no seu contexto sciocultural e desenvolver
polticas de apoio e esclarecimento s famlias dos doentes
mentais.
68)
Garantir na rede pblica de sade servios de emergncias
psiquitrica. Assegurar que os hospitais gerais possuam leitos
para internao psiquitrica evitando-se no apenas o predomnio
da lgica manicomial, mas tambm o inevitvel estigma
decorrente da internao psiquitrica em Hospital Psiquitrico.
69)
Humanizar o atendimento prestado aos usurios dos servios de
sade mental; permitir sua livre expresso e valorizar os
recursos teraputicos fundamentados no investimento de natureza
afetiva.
70)
Integrar a poltica de sade mental a outras polticas pblicas
como educao, cultura, esporte, lazer etc.
71)
Desenvolver cursos de capacitao e estimular intercmbios
como instituies especializadas e tcnicas voltados aos
profissionais que trabalhem com a sade mental.
72)
Criar um servio de informaes a respeito da realidade da sade
mental no municpio procurando precisar qual a demanda,
perfil das pessoas, atendimento demandado e o recebido etc.
73)
Criar centros de ateno psicossocial, (NAPS e CAPS) com
funcionamento regular, onde possa ser oferecido ao usurio
atendimento individual, psicoterpico, atividades comunitria
etc.
75)
Promover campanhas educativas para a comunidade em geral sobre a
sade mental e como os cidados e familiares podem contribuir
com a cura desses distrbios.
76)
Criar servios do tipo lar abrigado destinado a pacientes
asilares que perderam o contato familiar. So residncias
destinadas a abrigar pessoas com doena mental, situadas em
comunidades previamente preparadas para receb-las e
acompanhadas por tcnicos que iro orient-las e acompanh-las
na ressocializao.
77) Fiscalizar
os manicmios judicirios, clnicas e hospitais que ofeream
servios de sade mental com o intuito de ajust-los ao
estrito cumprimento dos Direitos Humanos dos usurios.
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