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Direitos dos Portadores de Sofrimento Psquico 4o6d2n

No municpio, tambm muito pode ser feito em favor da garantia dos direitos de cidadania dos portadores de sofrimento psquico. As pesquisas tm indicado uma prevalncia de doenas na populao urbana e rural como depresso, esquizofrenia, psicoses etc. Desta forma, dever do Poder Pblico promover e restaurar a sade psquica do cidado mediante a oferta de servios de sade preventivos e curativos.

A pessoa portadora de sofrimento psquico vista, muitas vezes, a partir de dois mitos: o da incapacidade civil e o da periculosidade. Seria, por decorrncia, inabilitada para o trabalho e, sobretudo, perigosa. As experincias tm demonstrado, no obstante, que as pessoas com sofrimento psquico no precisam ser excludas do convvio comunitrio; mais do que isso, tm evidenciado que o modelo hospitalocntrico de recluso e asilamento s faz piorar a sade mental dos internos sendo responsvel, no mais das vezes, pela cronificao dos pacientes.

Os servios de sade voltados a essas pessoas devem ser garantidos na prpria rede pblica de sade municipal, de forma que se preserve a liberdade dos usurios e se assegure a ateno e os cuidados intensivos que ele necessita.

Ainda no possumos no mbito federal uma legislao a respeito da reforma psiquitrica necessria no pais. Porm, muitos estados e o Distrito Federal j possuem legislaes e plataformas de aes que estabelecem aes e programas concretos para a melhoria do servio de sade aos portadores de sofrimento psquico. Nada impede que os municpios tambm possuam leis e/ou programas especficos.

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67) Reestruturar a assistncia sade mental de forma a considerar a pessoa no seu contexto sciocultural e desenvolver polticas de apoio e esclarecimento s famlias dos doentes mentais.

68) Garantir na rede pblica de sade servios de emergncias psiquitrica. Assegurar que os hospitais gerais possuam leitos para internao psiquitrica evitando-se no apenas o predomnio da lgica manicomial, mas tambm o inevitvel estigma decorrente da internao psiquitrica em Hospital Psiquitrico.

69) Humanizar o atendimento prestado aos usurios dos servios de sade mental; permitir sua livre expresso e valorizar os recursos teraputicos fundamentados no investimento de natureza afetiva.

70) Integrar a poltica de sade mental a outras polticas pblicas como educao, cultura, esporte, lazer etc.

71) Desenvolver cursos de capacitao e estimular intercmbios como instituies especializadas e tcnicas voltados aos profissionais que trabalhem com a sade mental.

72) Criar um servio de informaes a respeito da realidade da sade mental no municpio procurando precisar qual a demanda, perfil das pessoas, atendimento demandado e o recebido etc.

73) Criar centros de ateno psicossocial, (NAPS e CAPS) com funcionamento regular, onde possa ser oferecido ao usurio atendimento individual, psicoterpico, atividades comunitria etc.

75) Promover campanhas educativas para a comunidade em geral sobre a sade mental e como os cidados e familiares podem contribuir com a cura desses distrbios.

76) Criar servios do tipo lar abrigado destinado a pacientes asilares que perderam o contato familiar. So residncias destinadas a abrigar pessoas com doena mental, situadas em comunidades previamente preparadas para receb-las e acompanhadas por tcnicos que iro orient-las e acompanh-las na ressocializao.

77) Fiscalizar os manicmios judicirios, clnicas e hospitais que ofeream servios de sade mental com o intuito de ajust-los ao estrito cumprimento dos Direitos Humanos dos usurios.

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