PROGRAMA DE AO MUNDIAL PARA AS PESSOAS
DEFICIENTES
m144i
I OBJETIVOS, HISTRICO E PRINCPIOS
A. Objetivos
1. A finalidade do Programa de Ao Mundial
referente s Pessoas Deficientes promover medidas eficazes para a
preveno da deficincia e para a reabilitao e a realizao dos
objetivos de "igualdade" e "participao plena" das
pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento. Isto significa
oportunidades iguais s de toda a populao e uma participao
eqitativa na melhoria das condies de vida resultante do
desenvolvimento social e econmico. Estes princpios devem ser aplicados
com o mesmo alcance e a mesma urgncia em todos os pases,
independentemente do seu nvel de desenvolvimento.
B. Histrico
2. Em virtude de deficincias mentais, fsicas ou
sensoriais, h no mundo mais de 500 milhes de pessoas deficientes, s
quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades iguais
aos de todos os demais seres humanos. Muito freqentemente, essas pessoas
so obrigadas a viver em condies de desvantagem, devido a barreiras
fsicas e sociais existentes na sociedade, que impedem a sua
participao plena. O resultado que milhes de crianas e adultos,
no mundo inteiro, vivem uma existncia marcada pela segregao e pela
degradao.
3. A anlise da situao das pessoas deficientes
deve ser realizada no contexto de diferentes nveis de desenvolvimento
econmico e social e de diferentes culturas. No obstante, em toda
parte, a responsabilidade fundamental de sanar as condies que levam ao
aparecimento de deficincias, e de fazer frente s conseqncias das
deficincias recai sobre os governos. Isso no diminui a
responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivduos e
organizaes. Os governos devem ser os primeiros a despertar a
conscincia da populao quanto aos benefcios que seriam alcanados
com a incluso das pessoas deficientes em todas as esferas da vida
social, econmica e poltica. Os governos devem cuidar tambm para que
as pessoas que se encontram em situao de dependncia devido a
deficincias graves tenham oportunidade de alcanar nveis de vida
iguais aos dos seus concidados. As organizaes no-governamentais
podem prestar assistncia aos governos de vrias maneiras, formulando as
necessidades, sugerindo solues adequadas ou oferecendo servios
complementares queles fornecidos pelos governos. O o de todos os
setores da populao aos recursos financeiros e materiais, sem esquecer
as zonas rurais nos pases em desenvolvimento, seria de grande
importncia para as pessoas deficientes, uma vez que poderia se traduzir
por um aumento dos servios comunitrios e pela melhoria das
oportunidades econmicas.
4. Muitas deficincias poderiam ser evitadas por
meio da adoo de medidas contra a subnutrio, a contaminao
ambiental, a falta de higiene, a assistncia pr e ps-natal
insuficiente, as molstias transmissveis pela gua, e os acidentes de
todo tipo. Mediante a expanso, a nvel mundial, dos programas de
imunizao, a comunidade internacional poderia alcanar progressos
importantes contra as deficincias causadas pela poliomielite, pelo
sarampo, pelo ttano, pela coqueluche, e, em menor escala, pela
tuberculose.
5. Em muitos pases, os requisitos prvios para se
alcanar os objetivos do Programa so o desenvolvimento econmico e
social, a prestao de servios abrangentes a toda a populao na
esfera humanitria, a redistribuio da renda e dos recursos
econmicos, e a melhoria dos nveis de vida da populao.
necessrio empregar todos os esforos possveis para impedir guerras
que ocasionem devastao, catstrofes e pobreza, fome, sofrimentos,
enfermidades e deficincias para um grande nmero de pessoas; deve-se,
por conseguinte, adotar medidas, em todos os nveis, que permitam
fortalecer a paz e a segurana internacionais, solucionar todos os
conflitos internacionais por meios pacficos e eliminar todas as formas
de racismo e de discriminao racial nos pases nos quais ainda
existem. Seria tambm conveniente recomendar a todos os Estados Membros
das Naes Unidas que utilizem ao mximo os seus recursos para fins
pacficos, inclusive a preveno da deficincia, e o atendimento das
necessidades das pessoas deficientes. Todas as formas de assistncia
tcnica que ajudem os pases em desenvolvimento a alcanar estes
objetivos podem servir de apoio execuo do Programa. Contudo, a
consecuo destes objetivos exige perodos prolongados de esforo,
durante os quais provvel que aumente o nmero de pessoas
deficientes. Caso no haja medidas corretivas eficazes, as
conseqncias da deficincia viro aumentar os obstculos ao
desenvolvimento. Portanto, essencial que todas as naes incluam, nos
seus planos de desenvolvimento global, medidas imediatas para a
preveno de deficincias, a reabilitao das pessoas deficientes e a
igualdade de oportunidades.
C. Definies
6. A Organizao Mundial de Sade (OMS), no
contexto da experincia em matria de sade, estabelece a seguinte
distino entre deficincia, incapacidade e invalidez.
Deficincia: Toda perda ou anomalia de uma
estrutura ou funo psicolgica, fisiolgica ou anatmica.
Incapacidade: Toda restrio ou ausncia
(devido a uma deficincia), para realizar uma atividade de forma ou
dentro dos parmetros considerados normais para um ser humano.
Invalidez: Um situao desvantajosa para um
determinado indivduo, em conseqncia de uma deficincia ou de uma
incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma funo normal no
seu caso (levando-se em conta a idade, o sexo e fatores sociais e
culturais). (1)
7. Portanto, a incapacidade existe em funo da
relao entre as pessoas deficientes e o seu ambiente. Ocorre quando
essas pessoas se deparam com barreiras culturais, fsicas ou sociais que
impedem o seu o aos diversos sistemas da sociedade que se encontram
disposio dos demais cidados.Portanto, a incapacidade a perda,
ou a limitao, das oportunidades de participar da vida em igualdade de
condies com os demais.
8. As pessoas deficientes no constituem um grupo
homogneo. Por exemplo, as pessoas com enfermidades ou deficincias
mentais, visuais, auditivas ou da fala, as que tm mobilidade restrita ou
as chamadas "deficincias orgnicas", todas elas enfrentam
barreiras diferentes, de natureza diferente e que devem ser superadas de
modos diferentes.
9. As definies seguintes foram formuladas a
partir do ponto de vista mencionado acima. As linhas de atuao
pertinentes propostas no Programa de Ao Mundial so definidas como de
preveno, reabilitao e igualdade de oportunidades.
10. Preveno significa a adoo de
medidas destinadas a impedir que se produzam deficincias fsicas,
mentais ou sensoriais (preveno primria), ou impedir que as
deficincias, quando j se produziram, tenham conseqncias fsicas,
psicolgicas e sociais negativas.
11. A reabilitao um processo de
durao limitada e com um objetivo definido, destinado a permitir que a
pessoa deficiente alcance um nvel fsico, mental e/ou social funcional
timo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a prpria vida.
Pode incluir medidas destinadas a compensar a perda de uma funo ou uma
limitao funcional (por meio, por exemplo, de aparelhos) e outras
medidas destinadas a facilitar a insero ou a reinsero social.
12. A igualdade de oportunidades o
processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio fsico e
cultural, a habitao, o transporte, os servios sociais e de sade,
as oportunidades de educao e de trabalho, a vida cultural e social,
inclusive as instalaes esportivas e de lazer - torna-se vel a
todos.
D. Preveno
13. A estratgia de preveno fundamental para
a reduo da incidncia das deficincias e das incapacidades. Os
principais elementos dessa estratgia vo diferir, de acordo com o
estgio de desenvolvimento do pas, e so os seguintes:
a) As medidas mais importantes para a preveno
das deficincias so: a supresso de guerras, a melhoria da situao
econmica, social e de educao dos grupos menos favorecidos, a
identificao dos diferentes tipos de deficincia e das suas causas
dentro de zonas geogrficas definidas; a introduo de medidas
especficas de interveno graas a melhores prticas de nutrio,
a melhoria dos servios sanitrios, de deteco precoce e de
diagnstico; atendimento pr e ps-natal, educao adequada em
matria de cuidados sanitrios, inclusive a educao dos pacientes e
dos mdicos, planejamento familiar, legislao e regulamentao,
modificao dos estilos de vida; servios de colocao
especializados; educao quanto aos perigos da contaminao ambiental
e estmulo a uma melhor informao e ao fortalecimento das famlias e
comunidades.
b) Na medida em que ocorre o desenvolvimento,
antigos perigos so reduzidos, surgindo outros novos. Esta evoluo das
circunstncias exige mudanas na estratgia, tais como programas de
interveno em matria de nutrio, dirigidos a determinados
segmentos da populao que estejam em risco devido insuficincia de
vitamina A; melhor atendimento de sade para idosos; educao e normas
para reduo de acidentes na indstria, na agricultura, no trnsito e
no lar, combate da contaminao ambiental, contra o uso e o abuso das
drogas e do lcool; necessidade de se dar ateno adequada
estratgia da OMS: "Sade para todos no ano 2000", mediante o
atendimento bsico da sade.
14. Devem-se adotar medidas para detectar o mais
cedo possvel os sintomas e sinais de deficincia, seguidas
imediatamente das medidas curativas ou corretoras necessrias que possam
evitar a incapacidade, ou pelo menos, produzir redues significativas
da sua gravidade, evitando que se converta, em certos casos, numa
condio permanente. Para a deteco precoce, importante assegurar
a educao e a orientao adequada das famlias e a prestao de
assistncia tcnica s mesmas, pelos servios mdicos e sociais.
E. Reabilitao
15. De maneira geral, a reabilitao inclui a
prestao dos seguintes tipos de servios:
a) Deteco precoce, diagnstico e interveno;
b) Atendimento e tratamento mdicos;
c) Assessoramento e assistncia social,
psicolgica e outros;
d) Treinamento em atividades de independncia,
inclusive em aspectos da mobilidade, da comunicao e atividades da vida
diria, com os dispositivos que forem necessrios, por exemplo, para as
pessoas com deficincia auditiva, visual ou mental;
e) Fornecimento de es tcnicos e para
mobilidade e outros dispositivos;
f) Servios educacionais especializados;
g) Servios de reabilitao profissional
(inclusive orientao profissional, colocao em emprego aberto ou
abrigado);
h) Acompanhamento.
16. Todo trabalho de reabilitao deve estar
sempre centralizado nas habilidades da pessoa, cuja integridade e
dignidade devem ser respeitadas. Deve-se prestar a mxima ateno ao
processo normal de desenvolvimento e amadurecimento das crianas
deficientes. Nos adultos com incapacidade, devem ser utilizadas as
habilidades para o trabalho e outras atividades.
17. Nas famlias das pessoas deficientes e nas suas
comunidades existem recursos importantes para a reabilitao. Ao se
ajudar essas pessoas, deve-se fazer todo o possvel para manter unidas
s suas famlias, de modo que possam viver nas suas prprias
comunidades, e para dar apoio s famlias e grupos comunitrios que
trabalham em prol desse objetivo. Ao planejar os programas de
reabilitao e de apoio, essencial levar em conta os costumes e as
estruturas da famlia e da comunidade, e fomentar a sua capacidade de
resposta s necessidades das pessoas deficientes.
18. Sempre que possvel, deve-se proporcionar
servios para as pessoas deficientes dentro das estruturas sociais,
sanitrias, educacionais e de trabalho existentes na sociedade. Essas
estruturas incluem todos os nveis de atendimento sanitrio, educao
primria, secundria e superior, programas de treinamento profissional e
de colocao em emprego e medidas de seguridade social e servios
sociais. Os servios de reabilitao tm por objetivo facilitar a
participao das pessoas deficientes em servios e atividades habituais
da comunidade. A reabilitao deve ocorrer, na maior medida possvel,
no meio natural, e ser apoiada por servios localizados na comunidade e
por instituies especializadas, evitando-se as grandes instituies.
Quando forem necessrias instituies especializadas, elas devem ser
organizadas de tal modo que garantam uma reintegrao rpida e
duradoura das pessoas deficientes na sociedade.
19. Os programas de reabilitao devem ser
concebidos de forma a permitir que as pessoas deficientes participem da
idealizao dos servios que elas e suas famlias considerem
necessrios. O prprio sistema dever proporcionar as condies para
a participao das pessoas deficientes na adoo de decises que
digam respeito sua reabilitao. No caso de pessoas que no estejam
em condies de participar por si mesmas, de forma adequada, de
decises que afetam suas vidas (como no caso, por exemplo, de pessoas
portadoras de deficincias mentais graves), seus familiares ou seus
representantes legalmente designados devero participar do planejamento e
da adoo de decises.
20. Deve-se intensificar os esforos visando a
criao de servios de reabilitao integrados em outros servios e
facilitar o o aos mesmos. Estes servios no devem depender de
equipamentos, matrias-primas e tecnologia de importao onerosa.
Deve-se incrementar a transferncia de tecnologia entre as naes,
centralizando-a em mtodos que sejam funcionais, e estejam de acordo com
as condies do pas.
F. Igualdade de Oportunidades
21. Para se alcanar os objetivos de
"igualdade" e "participao plena", no bastam
medidas de reabilitao voltadas para o indivduo portador de
deficincia. A experincia tem demonstrado que, em grande medida, o
meio que determina o efeito de uma deficincia ou de uma incapacidade
sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa v-se relegada invalidez
quando lhe so negadas as oportunidades de que dispe, em geral, a
comunidade, e que so necessrias aos aspectos fundamentais da vida,
inclusive a vida familiar, a educao, o trabalho, a habitao, a
segurana econmica e pessoal, a participao em grupos sociais e
polticos, as atividades religiosas, os relacionamentos afetivos e
sexuais, o o s instalaes pblicas, a liberdade de
movimentao e o estilo geral da vida diria.
22. Algumas vezes, as sociedades cuidam somente das
pessoas que esto em plena posse de todas as suas faculdades fsicas e
mentais. As sociedades devem reconhecer que, por mais esforos que se
faam em matria de preveno, sempre haver um nmero de pessoas
deficientes e de pessoas incapacitadas, devendo-se identificar e eliminar
os obstculos participao plena. Assim, quando for pedagogicamente
factvel, o ensino deve ser realizado dentro do sistema escolar normal, o
trabalho deve ser proporcionado em emprego aberto, facilitando-se a
habitao da mesma forma que para a populao em geral. Todos os
governos devem procurar fazer com que todos os benefcios obtidos graas
aos programas de desenvolvimento cheguem tambm aos cidados
deficientes. No processo de planejamento geral e na estrutura
istrativa de todas as sociedades deveriam ser incorporadas medidas
nesse sentido. Os servios especiais de que podem necessitar as pessoas
deficientes devero ser, sempre que possvel, parte dos servios gerais
de um pas.
23. O que foi dito acima no se aplica somente aos
governos. Todos aqueles que tm a seu cargo algum tipo de empresa devem
torn-la vel s pessoas deficientes. Isso se aplica a entidades
pblicas de diversos nveis, a organismos no-governamentais, a
empresas e indivduos, sendo aplicvel tambm a nvel internacional.
24. As pessoas portadoras de deficincias
permanentes que necessitam de servios de apoio comunitrio, aparelhos e
equipamento que lhes permitam viver o mais normalmente possvel, tanto
nos seus lares como na comunidade, devem ter o a tais servios.
Aqueles que convivem com as pessoas deficientes e as auxiliam nas suas
atividades dirias tambm devem receber apoio que lhes facilite o
descanso e o relaxamento adequados e lhes dem oportunidades para
desenvolverem as suas prprias atividades.
25. O princpio da igualdade de direitos entre
pessoas com e sem deficincia significa que as necessidades de todo
indivduo so de igual importncia, e que estas necessidades devem
constituir a base do planejamento social, e todos os recursos devem ser
empregados de forma a garantir uma oportunidade igual de participao a
cada indivduo. Todas as polticas referentes deficincia devem
assegurar o o das pessoas deficientes a todos os servios da
comunidade.
26. Assim como as pessoas deficientes tm direitos
iguais, tm tambm obrigaes iguais. seu dever participar da
construo da sociedade. As sociedades devem elevar o nvel de
expectativas no que diz respeito s pessoas deficientes, e mobilizar
assim todos os recursos para a transformao da sociedade. Isto
significa, entre outras coisas, que se deve oferecer aos jovens
deficientes oportunidades de carreira e formao profissional, e no
penses de aposentadoria prematura ou de assistncia pblica.
27. Das pessoas deficientes, deve-se esperar que
desempenhem o seu papel na sociedade e cumpram as suas obrigaes como
adultos. A imagem das pessoas deficientes depende de atitudes sociais
baseadas em diversos fatores, que podem constituir a maior barreira para a
participao e a igualdade. costume ver a deficincia como a bengala
branca, as muletas, os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas, sem se
ver a pessoa. necessrio focalizar a capacidade da pessoa deficiente,
e no as suas limitaes.
28. No mundo inteiro, as pessoas deficientes
comearam a se unir em organizaes de defesa dos seus prprios
direitos, para exercer influncia sobre as instncias governamentais
responsveis pelas decises, e sobre todos os setores da sociedade. A
funo dessas organizaes inclui a abertura de canais prprios de
expresso, a identificao de necessidades, a expresso de opinies
no que se refere a prioridades, a avaliao de servios e a promoo
de mudanas e a conscientizao do grande pblico. Como veculo de
auto-desenvolvimento, essas organizaes proporcionam a oportunidade de
desenvolver aptides no processo de negociao, capacidades em matria
de organizao, apoio mtuo, distribuio de informaes e,
freqentemente, aptides e oportunidades profissionais. Em razo da sua
vital importncia para o processo de participao, imprescindvel
que se estimule o desenvolvimento dessas organizaes.
29. As pessoas com deficincia mental esto
comeando a exigir o direito a canais prprios de expresso e a
insistir no seu direito participao na adoo de decises e nos
debates. Inclusive os indivduos com limitao da capacidade de
comunicao tm-se mostrado capazes de expressar o seu ponto de vista.
A esse respeito, tm muito o que aprender com o movimento de
auto-representao de pessoas portadoras de outras deficincias. Esse
processo deve ser estimulado.
30. Deve-se preparar e divulgar informaes, com o
objetivo de melhorar a situao das pessoas deficientes. Deve-se
procurar fazer com que todos os meios de informao pblica cooperem,
apresentando essas questes ao pblico e aos prprios interessados, de
forma que se fomente a compreenso das necessidades das pessoas
deficientes, combatendo assim os esteretipos e preconceitos
tradicionais.
G. Princpios Adotados no Sistema das Naes
Unidas
31. Na Carta das Naes Unidas d-se primordial
importncia aos princpios da paz, reafirmao da f nos direitos
humanos e s liberdades fundamentais, dignidade e ao valor da pessoa
humana e promoo da justia social.
32. Na Declarao Universal dos Direitos Humanos
afirma-se o direito de todas as pessoas, sem nenhuma distino, ao
casamento, propriedade, igualdade de o aos servios pblicos,
seguridade social e realizao dos servios econmicos, sociais
e culturais. Os pactos internacionais de Direitos Humanos (2), a
Declarao dos Direitos do Deficiente Mental (3) e a Declarao
Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes (4) do expresso
concreta aos princpios contidos na Declarao Universal dos Direitos
Humanos.
33. Na Declarao Sobre Progresso Social e
Desenvolvimento (5), proclama-se a necessidade de se proteger os direitos
das pessoas fsica e mentalmente menos favorecidas e de se assegurar o
seu bem-estar e sua reabilitao. Nela, garante-se a todos os direito ao
trabalho e a possibilidade de exercer uma atividade til e produtiva.
34. Na Secretaria das Naes Unidas, diversos
Departamentos realizam atividades relacionadas com os princpios j
mencionados, bem como com o Programa de Ao Mundial. Entre elas esto:
o Centro de Direitos Humanos, o Departamento de Assuntos Econmicos e
Sociais Internacionais, o Departamento de Cooperao Tcnica para o
Desenvolvimento, o Departamento de Informao Pblica, a Diviso de
Narcticos e a Conferncia das Naes Unidas Sobre Comrcio e
Desenvolvimento. Cabe tambm um papel importante s comisses
regionais: a Comisso Econmica para a frica, em Addis Abeba
(Etipia),a Comisso Econmica para a Europa, em Genebra (Sua), a
Comisso Econmica para a Amrica Latina (Santiago do Chile), a
Comisso Econmica e Social para a sia e o Pacfico, em Bangcoc
(Tailndia) e a Comisso Econmica para a sia Ocidental, em Bagd
(Iraque).
35. Outros organismos e programas das Naes
Unidas adotaram abordagens, relacionadas ao desenvolvimento, que so
importantes para a aplicao do Programa de Ao Mundial Referente s
Pessoas Deficientes. Encontram-se entre essas abordagens:
a) O mandato contido na Resoluo 3405 (XXX) da
Assemblia Geral sobre "Novas Dimenses da Cooperao
Tcnica", na qual, entre outras coisas, diz que cabe ao Programa das
Naes Unidas para o Desenvolvimento levar em conta a importncia de se
chegar at os setores mais pobres e mais vulnerveis da sociedade, ao
responder s solicitaes de ajuda dos governos para satisfazer s
necessidades mais urgentes e crticas de tais setores; a citada
Resoluo engloba os princpios da cooperao tcnica entre pases
em desenvolvimento.
b) O princpio do Fundo das Naes Unidas para a
Infncia (UNICEF) sobre servios bsicos para todas as crianas e a
estratgia, adotada pelo Fundo em 1980, para acentuar o fortalecimento
dos recursos da famlia e da comunidade para ajudar as crianas
deficientes nos seus ambientes naturais.
c) O programa do Alto Comissariado das Naes
Unidas para os Refugiados (ACNUR) para refugiados deficientes.
d) O Organismo de Obras Pblicas e Socorro das
Naes Unidas para os Refugiados da Palestina no Oriente Prximo
(OOPS), que cuida, entre outras coisas, da preveno de deficincias
entre os refugiados da Palestina e da reduo das barreiras sociais e
fsicas que so enfrentadas pelas pessoas deficientes da populao de
refugiados.
e) Os princpios preconizados pelo Escritrio do
Coordenador das Naes Unidas Para Socorro em Casos de Catstrofe,
referentes a medidas concretas de previso de tais situaes e de
preveno para as pessoas j portadoras de deficincia, assim como
para evitar deficincias permanentes, decorrentes de leses, ou do
tratamento recebido no momento da catstrofe.
f) O Centro das Naes Unidas Para os
Assentamentos Humanos, que cuida das barreiras fsicas e do o geral
ao meio ambiente fsico.
g) A Organizao das Naes Unidas para o
Desenvolvimento Industrial (ONUDI), cujas atividades compreendem a
produo de medicamentos essenciais para a preveno de deficincias,
bem como de aparelhamento tcnico para as pessoas deficientes.
36. Os organismos especializados do sistema das
Naes Unidas que cuidam de promover, apoiar e desenvolver atividades de
campo, tm um amplo histrico de trabalho relacionado com a
deficincia. Os programasde preveno da deficincia, nutrio,
higiene, educao de crianas e adultos deficientes, de formao e
colocao profissionais, representam um acervo de experincia e de
conhecimentos tcnicos que lhes permitem oferecer oportunidades para
futuros xitos e, ao mesmo tempo, possibilitam-lhes compartilhar essa
experincia com organizaes governamentais e no-governamentais que
tratam de assuntos ligados deficincia. Cabe aqui mencionar os
seguintes exemplos:
a) A estratgia da Organizao Internacional do
Trabalho (OIT) sobre necessidades bsicas e os princpios enunciados na
Recomendao n 99, de 1955, da referida Organizao, sobre
reabilitao profissional das pessoas deficientes.
b) A importncia atribuda pela Organizao das
Naes Unidas para a Agricultura e a Alimentao relao entre
nutrio e deficincia.
c) O princpio da educao especial, recomendado
por um grupo de peritos da Organizao das Naes Unidas para a
Educao, Cincia e Cultura (UNESCO) sobre educao de pessoas
deficientes, reforado pelos princpios diretores da Declarao
Sundberg (6).
"As pessoas deficientes devem receber da
comunidade servios adaptados s suas necessidades pessoais
especficas."
"Mediante uma descentralizao e um
setorizao de servios, as necessidades das pessoas deficientes devem
ser consideradas e atendidas dentro da comunidade qual pertencem essas
pessoas."
d) O programa "Sade para todos no ano
2000", da Organizao Mundial da Sade, e a abordagem respectiva
dos cuidados bsicos de sade, por meio dos quais os Estados Membros da
Organizao Mundial da Sade j se comprometeram a trabalhar visando a
preveno de molstias e carncias que do origem s deficincias.
Assim sendo, o conceito de cuidados bsicos de sade, tal como foi
elaborado pela Conferncia Internacional Sobre Cuidados Bsicos de
Sade, ocorrida em 1978 em Alma-Ata, e cuja aplicao aos aspectos
sanitrios da deficincia est descrita na norma poltica
correspondente da Organizao Mundial da Sade, aprovada em 1978 pela
Assemblia Mundial da Sade.
e) A Organizao da Aviao Civil Internacional
(OACI) aprovou recomendaes para os Estados contratantes, referentes
facilidades de deslocamento e prestao de servios adequados s
pessoas deficientes.
f) A Comisso Executiva da Unio Postal Universal
(UPU) aprovou uma resoluo pela qual convida as istraes
postais de todos os pases a melhorarem as condies de o de suas
instalaes para as pessoas deficientes.
II SITUAO ATUAL
A. Descrio Geral
37. Atualmente h no mundo um nmero considervel
e sempre crescente de pessoas deficientes. A cifra estimada em 500
milhes v-se confirmada pelos resultados de pesquisas referentes a
diversos segmentos da populao e pela observao de peritos. Na
maioria dos pases, pelo menos uma em cada dez pessoas tem uma
deficincia fsica, mental ou sensorial e a presena dessa deficincia
repercute de forma negativa em pelo menos 25% de toda a populao.
38. As causas da deficincia variam no mundo
inteiro e o mesmo ocorre com a predominncia e as conseqncias da
deficincia. Essas variaes so o resultado das diferentes
condies scio-econmicas e das diferentes disposies que cada
sociedade adota para assegurar o bem-estar de seus membros.
39. De acordo com um estudo realizado por peritos no
assunto, estima-se que, no mnimo, 350 milhes de pessoas deficientes
vivam em zonas que no dispem dos servios necessrios para
ajud-las a superar as suas limitaes. Uma grande parcela das pessoas
deficientes est exposta a barreiras fsicas, culturais e sociais que
constituem obstculos sua vida, mesmo quando dispem de ajuda para a
sua reabilitao.
40. O aumento do nmero de pessoas deficientes e a
sua marginalizao social podem ser atribudos a diversos fatores,
entre os quais figuram:
a) As guerras e suas conseqncias e outras formas
de violncia e destruio: a fome, a pobreza, as epidemias e os grandes
movimentos migratrios.
b) A elevada proporo de famlias carentes e com
muitos filhos, as habitaes superpovoadas e insalubres, a falta de
condies de higiene.
c) As populaes com elevada porcentagem de
analfabetismo e falta de informao em matria de servios sociais,
bem como de medidas sanitrias e educacionais.
d) A falta de conhecimentos exatos sobre a
deficincia, suas causas, preveno e tratamento; isso inclui a
estigmatizao, a discriminao e idias errneas sobre a
deficincia.
e) Programas inadequados de assistncia e servios
de atendimento bsico de sade.
f) Obstculos, como a falta de recursos, as
distncias geogrficas e as barreiras sociais, que impedem que muitos
interessados se beneficiem dos servios disponveis.
g) A canalizao de recursos para servios
altamente especializados, que so irrelevantes para as necessidades da
maioria das pessoas que necessitam desse tipo de ajuda.
h) Falta absoluta, ou situao precria, da
infraestrutura de servios ligados assistncia social, saneamento,
educao, formao e colocao profissionais.
i) O baixo nvel de prioridade concedido, no
contexto do desenvolvimento social e econmico, s atividades
relacionadas com a igualdade de oportunidades, a preveno de
deficincias e a sua reabilitao.
j) Os acidentes na indstria, na agricultura e no
trnsito.
k) Os terremotos e outras catstrofes naturais.
l) A poluio do meio ambiente.
m) O estado de tenso e outros problemas
psico-sociais decorrentes da agem de uma sociedade tradicional para
uma sociedade moderna.
n) O uso indevido de medicamentos, o emprego
indevido de certas substncias teraputicas e o uso ilcito de drogas e
estimulantes.
o) O tratamento incorreto dos feridos em momentos de
catstrofe, o que pode ser causa de deficincias evitveis.
p) A urbanizao, o crescimento demogrfico e
outros fatores indiretos.
41. A relao entre deficincia e pobreza ficou
claramente demonstrada. Se o risco de deficincia muito maior entre os
pobres, a recproca tambm verdadeira. O nascimento de uma criana
deficiente ou o surgimento de uma deficincia numa pessoa da famlia
pode significar uma carga pesada para os limitados recursos dessa famlia
e afeta a sua moral, afundando-a ainda mais na pobreza. O efeito conjunto
desses fatores faz com que a proporo de pessoas deficientes seja mais
elevada nas camadas mais carentes da sociedade. Por esta razo, o nmero
de famlias carentes atingidas pelo problema aumenta continuamente em
termos absolutos. Os efeitos dessas tendncias constituem srios
obstculos para o processo de desenvolvimento.
42. Com os conhecimentos tericos e prticos
existentes, seria possvel evitar que se produzam muitas deficincias e
incapacidades, bem como auxiliar as pessoas deficientes a superar ou
melhorar as suas condies e colocar os pases em condies de
eliminar as barreiras que excluem essas pessoas da vida cotidiana.
1. As deficincias nos pases em
desenvolvimento
43. necessrio salientar de modo especial os
problemas das deficincias nos pases em desenvolvimento. Nada menos de
80 por cento do total das pessoas deficientes vivem em zonas rurais
isoladas nos referidos pases. Em alguns deles, a proporo de pessoas
deficientes calculada em at 20% e, se incluirmos famlias e
parentes, os efeitos negativos da deficincia podem afetar 50% do total
da populao. O problema se agrava devido ao fato de que, de maneira
geral, as pessoas deficientes, habitualmente, so extremamente carentes,
vivendo freqentemente, em zonas nas quais os servios mdicos e afins
so escassos ou totalmente inexistentes e onde as deficincias no
so, nem poderiam ser, detectadas a tempo. Quando as pessoas recebem os
cuidados mdicos necessrios, se chegam a receb-los, a deficincia
j pode ter se tornado irreversvel. Em muitos pases, no h
recursos suficientes para se detectar e impedir a instalao de
deficincias, nem para atender s necessidades de servios de
reabilitao e de apoio para a populao atingida. No h um nmero
suficiente de pessoal qualificado e faltam pesquisas sobre novas
estratgias e abordagens mais eficazes para a reabilitao e a
criao de aparelhos e equipamentos para as pessoas deficientes.
44. Nos pases em desenvolvimento, alm disso, o
problema das pessoas deficientes v-se agravado pela exploso
demogrfica que aumenta inexoravelmente o seu nmero, tanto em termos
relativos quanto absolutos. , pois, urgentssimo, como primeira
prioridade, que se ajude esses pases a desenvolverem polticas
demogrficas para prevenirem um aumento da populao portadora de
deficincias e para reabilitar e facilitar o o aos servios
queles que j tenham deficincia.
2 Grupos especiais
45. As conseqncias das deficincias e da
invalidez so especialmente graves para a mulher. So inmeros os
pases nos quais as mulheres esto sujeitas a desvantagens sociais,
econmicas e culturais que constituem um freio para o seu o, por
exemplo, a cuidados mdicos, educao, formao e
colocao profissional. Alm disso, se, tiverem uma deficincia
fsica ou mental, as suas possibilidades de se sobreporem a essa
desvantagem diminuem. A sua participao na vida da comunidade, por esse
motivo, torna-se ainda mais reduzida. Nas famlias, a responsabilidade
pelos cuidados que se do a um parente deficiente cabe freqentemente
s mulheres, o que diminui consideravelmente a sua liberdade e as suas
possibilidades de exercerem uma outra atividade.
46. Para muitas crianas, ser portador de uma
deficincia significa crescer num clima de rejeio e de excluso de
certas experincias que fazem parte do desenvolvimento normal. Essa
situao ainda pode ser agravada pela atitude e pelo comportamento
inadequados da famlia e da comunidade durante os anos crticos do
desenvolvimento da personalidade e da prpria imagem das crianas.
47. Na maioria dos pases est aumentando o
nmero de pessoas idosas e, em alguns deles, dois teros da populao
de deficientes constituda de pessoas idosas. A maioria das causas das
suas deficincias (por exemplo: artrite, derrames, molstias cardacas
e diminuio da acuidade do ouvido e da viso) no so comuns entre
as pessoas deficientes mais jovens e podem exigir diferentes formas de
tratamento, reabilitao e apoio.
48. Desde o surgimento da "vitimologia",
um ramo da criminologia, comeou-se a medir a importncia das leses
sofridas pelas vtimas de crimes e da violncia, leses essas que
causam uma deficincia temporria ou permanente.
49. As vtimas da tortura, que se tornaram
deficientes no devido a uma atividade normal, nem a um acidente ao
nascer ou ainda a um problema congnito, constituem um grupo distinto de
pessoas deficientes.
50. Atualmente, h no mundo mais de 10 milhes de
refugiados e de pessoas que vivem fora de seu local de origem, como
conseqncia das calamidades provocadas pelo homem. Muitas delas esto
fsica ou mentalmente incapacitados como resultado dos sofrimentos
decorrentes da perseguio, da violncia e dos riscos que correram. A
maioria vive em pases do Terceiro Mundo, onde os servios e
instalaes de que necessitam so extremamente limitados. Um refugiado,
pelo fato de ser refugiado, j est em situao de desvantagem; se
tiver algum tipo de deficincia, sua desvantagem est duplicada.
51. Os trabalhadores empregados em um pas
estrangeiro geralmente esto em uma situao difcil, relacionada com
uma srie de desvantagens provenientes de desigualdades relativas ao
meio: no sabem ou sabem mal a lngua do pas onde se encontram, sofrem
preconceitos ou discriminao, sua formao profissional
insuficiente ou nula e suas condies de vida inadequadas. A situao
especial dos trabalhadores migrantes fora de seu local de origem os
expem, juntamente com suas famlias, a um maior nmero de riscos para
a sade e acidentes de trabalho, que freqentemente ocasionam
deficincias ou invalidez. A situao dos trabalhadores migrantes
portadores de deficincia pode ser agravada pela necessidade de retornar
ao pas de origem, onde, em muitos casos, os servios e o apoio para
pessoas deficientes so muito limitados.
B. Preveno
52. As atividades visando a preveno da
deficincia desenvolvem-se de modo contnuo em diversos campos: melhoria
das condies de higiene, da educao, da nutrio, melhor
alimentao e melhor vigilncia sanitria graas aos cuidados
bsicos de sade, em especial mulher e infncia, conselhos aos
pais em matria de gentica e de atendimento pr-natal, vacinao e
combate s doenas e infeces, preveno de acidentes, melhoria da
qualidade do meio ambiente, etc. Em certas regies do mundo, as medidas
tomadas para tais fins permitiram que se reduzisse de modo significativo a
incidncia das deficincias fsicas e mentais.
53. Na maioria dos pases, porm, notadamente
naqueles que se encontram nos primeiros estgios do desenvolvimento
econmico e social, essas medidas preventivas atingem, na realidade,
apenas uma pequena porcentagem da populao. A maioria dos pases em
desenvolvimento ainda no criou um sistema de deteco precoce e de
preveno das deficincias por meio de exames peridicos de sade, em
especial para as mulheres em incio de gravidez, lactantes e crianas
pequenas.
54. Na Leeds Castle Declaration on the Prevention of
Disablement (Declarao do Castelo de Leeds Sobre a Preveno da
Deficincia), de 12 de novembro de 1981, um grupo internacional de
pesquisadores, mdicos, es de servios de sade e
polticos insistiu, notadamente, nas medidas concretas seguintes, que
visam a evitar a deficincia:
"3. As deficincias causadas pela
desnutrio, pelas infeces e pela negligncia poderiam ser
evitadas, graas a uma melhoria de baixo custo, dos cuidados bsicos de
sade ...
4. ... Muitas incapacidades que surgem mais tarde
na vida das pessoas poderiam ser retardadas ou evitadas. Existem
atualmente pesquisas prometedoras sobre o combate a doenas degenerativas
e hereditrias.
5. A incapacidade no deve necessariamente
constituir uma deficincia. Freqentemente, ela agravada pela
ausncia de solues simples e as atitudes e as estruturas da sociedade
aumentam os riscos de que um indivduo seja colocado numa situao de
desvantagem devido a uma deficincia. urgente que se faa uma
informao permanente do pblico em geral e dos profissionais.
6. Os casos de deficincia que poderiam ser
evitados so uma das principais causas de desperdcio econmico e de
carncias do ser humano em todos os pases, tanto industrializados
quanto em desenvolvimento. Essa perda pode ser reduzida rapidamente.
As tcnicas que possibilitaro a preveno e
o controle da maior parte das deficincias j existem e esto se
aprimorando, mas necessrio que a sociedade esteja decidida a resolver
esses problemas. necessrio dar uma nova orientao aos programas
sanitrios existentes, tanto nacionais quanto internacionais, de forma a
garantir a difuso dos conhecimentos e de tecnologia ...
7. Embora j exista tecnologia adequada para
garantir o tratamento preventivo e curativo da maioria das deficincias,
os progressos espetaculares havidos recentemente no campo da pesquisa
biomdica prometem novos instrumentos revolucionrios que reforaro
grandemente todas as intervenes. Tanto a pesquisa de base quanto a
aplicada merecem receber apoio nos anos vindouros."
55. Reconhece-se cada vez mais que os programas
orientados para a preveno das deficincias ou para impedir que elas
degenerem em incapacidades ainda mais limitadoras, a longo prazo, so
muito menos onerosas para a sociedade do que os cuidados que devero ser
dispensados mais tarde s pessoas deficientes. Isso se aplica, de modo
especial, aos programas de segurana no trabalho, que ainda constitui um
campo que pouco interesse desperta em muitos pases.
C. Reabilitao
56. Os servios, em matria de reabilitao,
costumam ser prestados por organismos especializados. Porm, a tendncia
atual de integr-los, de maneira crescente, em servios pblicos
no especializados.
57. Houve uma evoluo, tanto no contedo quanto
no esprito das chamadas atividades de reabilitao. Tradicionalmente,
a reabilitao era um conjunto de terapias e servios prestados s
pessoas deficientes em um estabelecimento especializado, muitas vezes sob
controle mdico. Esta concepo tradicional vem sendo gradativamente
substituda por programas que, embora continuem a proporcionar esses
servios profissionais mdicos, sociais e pedaggicos, incluem tambm,
a participao das comunidades e das famlias, ajudando-as a apoiar os
esforos das pessoas deficientes no sentido de superar os efeitos
incapacitantes da deficincia dentro de um ambiente social normal.
Reconhece-se, cada vez mais, que mesmo pessoas portadoras de deficincias
graves, em grande medida, podem viver independentemente, se lhes forem
fornecidos os servios necessrios. O nmero daqueles que realmente
necessitam de tratamento numa instituio especializada muito menor
do que se poderia supor e inclusive, em grande parte, podem levar uma vida
independente em seus aspectos fundamentais.
58. Um grande nmero de pessoas deficientes precisa
de equipamento tcnico de apoio. Alguns pases dispem da tecnologia
necessria e podem fabricar equipamentos muito aperfeioados que
facilitam a locomoo, a comunicao e a vida diria das pessoas
deficientes. Todavia, o custo desses materiais bastante alto, e somente
alguns pases podem fornec-lo.
59. Muitas pessoas necessitam apenas de um
equipamento simples para facilitar a locomoo, a comunicao e a vida
diria. Esse equipamento existe em certos pases; em muitos outros,
porm, no pode ser conseguido, ou porque no existe, ou em razo do
seu custo elevado. H um interesse crescente em se criar dispositivos
mais simples e de preo mais vel, que possam ser produzidos por
meio de mtodos mais fceis de serem adaptados s condies locais e
que melhor atendam s necessidades da maioria das pessoas deficientes,
alm de serem mais fceis de obter.
D. Igualdade de Oportunidades
60. Essencialmente, por meio de medidas
polticas e sociais que se garante s pessoas deficientes o direito de
participao na vida de suas respectivas sociedades.
61. Muitos pases esto adotando medidas
importantes para eliminar ou reduzir os obstculos participao
plena. Em muitos casos, houve promulgao de leis destinadas a garantir,
de direito e de fato, o o das pessoas deficientes ao ensino, ao
trabalho e aos servios e instalaes da comunidade, eliminao
das barreiras culturais e materiais e proibio de toda e qualquer
discriminao contra as pessoas deficientes. Observa-se uma tendncia
para sair da vida em instituies especializadas, para ascender a uma
vida na comunidade. Em alguns pases, tanto desenvolvidos quanto em
desenvolvimento, h um esforo crescente visando uma escolaridade de
"ensino aberto", com a conseqente reduo do nmero e da
importncia das instituies e escolas especializadas. Foram criados
mtodos para permitir o o aos sistemas existentes de transporte
coletivo, bem como para possibilitar s pessoas portadoras de
deficincia sensorial o o informao. A conscientizao
quanto necessidade de tais medidas vem aumentando de forma
significativa. Em muitos casos, foram lanadas campanhas de
sensibilizao e educao do pblico, a fim de promover uma
modificao das atitudes e do comportamento para com as pessoas
deficientes.
62. Com freqncia, as prprias pessoas
deficientes tomaram a iniciativa de fazer com que sejam melhor
compreendidos os processos da igualdade de oportunidades, e defenderam a
sua prpria integrao na vida da sociedade.
63. Apesar desses esforos, as pessoas deficientes
ainda esto longe de ter conseguido a igualdade de oportunidades, e seu
grau de integrao na sociedade est, na maioria dos pases, longe de
ser satisfatrio.
1. Ensino
64. Pelo menos 10% das crianas tm alguma
deficincia e no tm o mesmo direito educao que aquelas que
no a tm. Elas necessitam de uma interveno ativa e de servios
especializados. Mas, nos pases em desenvolvimento, a maioria das
crianas deficientes no recebem nem educao especializada nem
educao convencional.
65. A situao varia consideravelmente de acordo
com os pases; em alguns deles, as pessoas deficientes podem atingir um
nvel elevado de instruo; em outros, suas possibilidades so
limitadas ou inexistentes.
66. O estgio atual dos conhecimentos registra uma
grande amplitude no que diz respeito s capacidades potenciais das
pessoas deficientes. Alm disso, freqentemente no existe legislao
que trate de suas necessidades e da falta de pessoal docente e de
instalaes. Na maioria dos pases, as pessoas deficientes ainda no
dispem de servios de educao para as diferentes fases da vida.
67. No campo da educao especial, tem-se
conseguido progressos significativos e inovaes importantes nas
tcnicas pedaggicas, havendo ainda muita coisa que pode ser feita em
prol da educao das pessoas deficientes. Porm, na maioria das vezes,
os progressos limitam-se somente a um nmero muito reduzido de pases ou
a alguns centros urbanos.
68. Tais progressos referem-se deteco
precoce, avaliao e interveno contnua nos programas de
educao especial em situaes diversas, tornando possvel que muitas
crianas com deficincias incorporem-se aos centros escolares comuns,
enquanto outras crianas requerem programas especiais.
2. Trabalho
69. Nega-se emprego a muitas pessoas deficientes, ou
somente se d a elas empregos subalternos e mal remunerados. E isso
acontece embora j se tenha demonstrado que, com um trabalho adequado de
valorizao, treinamento e colocao, a maior parte das pessoas
deficientes pode realizar uma ampla gama de tarefas de acordo com as
normas em vigor. Em perodos de desemprego e de crise econmica, as
pessoas deficientes costumam ser as primeiras a serem despedidas e as
ltimas a serem contratadas. Em alguns pases industrializados que
sentem os efeitos da recesso econmica, a taxa de desemprego entre as
pessoas deficientes que procuram trabalho o dobro da taxa que ocorre
entre os no deficientes. Em diversos pases, tm-se implantado vrios
programas e tomado medidas visando a criao de empregos para as pessoas
deficientes. Entre eles esto: oficinas abrigadas e de produo,
contratao preferencial, sistema de quotas, subvenes aos
empregadores que do formao profissional e posteriormente contratam
trabalhadores deficientes, cooperativas de e para pessoas
deficientes, etc. O nmero real de trabalhadores deficientes empregados
em estabelecimentos comuns ou especiais est muito abaixo daquele
correspondente ao nmero de pessoas deficientes capazes de trabalhar. Uma
aplicao mais ampla dos princpios ergonmicos permite a adaptao,
e um custo reduzido, do local de trabalho, das ferramentas, das mquinas
e do material, e ajuda a aumentar as oportunidades de emprego para as
pessoas deficientes.
70. Um grande nmero de pessoas deficientes vivem
em zonas rurais, especialmente nos pases em desenvolvimento. Quando a
economia familiar est baseada na agricultura ou noutra atividade
prpria ao meio rural e existe a tradicional famlia ampliada, pode-se
confiar tarefas teis a quase todas as pessoas deficientes. Porm,
medida que aumenta o nmero de famlias que abandonam as regies rurais
e se dirigem aos centros urbanos, que a agricultura se torna mecanizada e
mais comercializada que as transaes monetrias vm substituir o
sistema de trocas e a famlia ampliada se desintegra, a situao das
pessoas deficientes quanto falta de oportunidades de trabalho torna-se
ainda mais grave. Nos bairros pobres das cidades, a concorrncia para se
conseguir trabalho grande e no existem muitas outras atividades
economicamente produtivas. Muitas pessoas deficientes dessas zonas
vem-se foradas inatividade e se tornam dependentes, outras so
obrigadas a recorrer mendicncia.
3. Aspectos Sociais
71. A participao plena nas unidades bsicas da
sociedade - isto , na famlia, no grupo social e na comunidade - a
base da experincia humana. O direito igualdade de oportunidades de
participao est consagrado na Declarao Universal dos Direitos
Humanos, devendo ser aplicado a todos, sem excluir as pessoas deficientes.
Mas, na realidade, costuma-se negar a elas a oportunidade de participar
plenamente das atividades do sistema scio-cultural em que vivem. Essa
excluso se d em virtude de barreiras materiais e sociais nascidas da
ignorncia, da indiferena e do medo.
72. Com freqncia, as atitudes e os hbitos
levam excluso das pessoas deficientes da vida social e cultural. As
pessoas tendem a evitar o contato e o relacionamento pessoal com elas.
Para um nmero significativo de pessoas deficientes, os preconceitos e a
discriminao de que geralmente so vtimas e a conscincia de que em
grande parte so excludas das relaes sociais normais, causam
problemas psicolgicos.
73. muito freqente que o pessoal, profissional
ou no, que atende as pessoas deficientes no se d conta de que elas
podem participar da vida social normal e, por conseguinte, no facilite a
sua integrao em outros grupos sociais.
74. Em razo desses obstculos, costuma ser
difcil ou at impossvel, que as pessoas deficientes mantenham
relacionamentos estreitos e ntimos com as outras pessoas. freqente
as pessoas qualificadas como "deficientes" ficarem margem do
casamento e da paternidade, mesmo quando no existe nenhuma limitao
para isso. Reconhece-se cada vez mais, atualmente, que as pessoas com
deficincia mental necessitam das relaes pessoais e sociais,
inclusive das relaes sexuais.
75. Muitas pessoas deficientes no esto apenas
excludas da vida normal das suas comunidades, mas tambm esto, de
fato, confinadas em instituies. Embora as antigas colnias de
leprosos tenham sido parcialmente eliminadas e as grandes instituies
j no sejam to numerosas quanto antes, existe ainda um nmero muito
grande de pessoas internadas, quando nada no seu estado justifica tal
internao.
76. Muitas pessoas deficientes ficam excludas de
uma participao ativa na sociedade, em razo de obstculos materiais:
portas demasiadamente estreitas para permitirem a agem de uma cadeira
de rodas; escadas e degraus inveis em edifcios, nibus, trens e
avies; telefones e interruptores de luz colocados fora do seu alcance,
instalaes sanitrias que no podem utilizar. Tambm se vem
excludas por outros tipos de barreiras, como por exemplo, na
comunicao oral, quando no se leva em conta as necessidades das
pessoas portadores de deficincias auditivas, ou na informao escrita,
quando se ignoram as necessidades dos deficientes visuais. Estas barreiras
so o resultado da ignorncia e da indiferena; existem, embora muitas
delas pudessem ser evitadas, com poucos gastos, mediante um planejamento
cuidadoso. Embora em alguns pases existam leis especiais e tenham sido
realizadas campanhas de educao do pblico visando a eliminao de
tais barreiras, o problema continua a ser crucial.
77. Como regra geral, os servios e instalaes
existentes e as medidas sociais adotadas para a preveno da
deficincia e para a reabilitao das pessoas deficientes e sua
integrao na sociedade esto estreitamente vinculados disposio
favorvel e capacidade dos governos e da sociedade de destinar
recursos econmicos e servios aos grupos desfavorecidos da populao.
E. A Deficincia e a Nova Ordem Econmica
Internacional
78. A transferncia de recursos e de tecnologia dos
pases desenvolvidos para os pases em desenvolvimento, que est
prevista na nova ordem econmica internacional, bem como outras
disposies visando a fortalecer a economia dos pases em
desenvolvimento, seriam benficas para as populaes desses pases e
especialmente para as pessoas deficientes. O fortalecimento da economia
dos pases em desenvolvimento, particularmente das suas zonas rurais,
geraria novas oportunidades de trabalho para as pessoas deficientes, assim
como os recursos necessrios para o financiamento das medidas
preventivas, de reabilitao e igualdade de oportunidades. Bem
istrada, a transferncia de tecnologia apropriada poderia levar ao
surgimento de indstrias especializadas na produo industrial de
dispositivos e materiais prprios para remediar os efeitos de
deficincias fsicas, mentais ou sensoriais.
79. Na Estratgia Internacional do Desenvolvimento
para a Terceira Dcada das Naes Unidas para o Desenvolvimento est
dito que esforos especiais devero ser feitos para integrar as pessoas
deficientes no processo de desenvolvimento, sendo indispensvel para isso
a adoo de medidas de preveno, reabilitao e equiparao de
oportunidades. Toda medida positiva nesse sentido dever ser parte de um
esforo mais geral visando a mobilizao de todos os recursos humanos
em favor do desenvolvimento. A transformao da ordem econmica
internacional deve ser acompanhada de reformas nos diferentes pases
visando assegurar a participao plena de todos os segmentos
desfavorecidos da populao.
F. Conseqncias do Desenvolvimento Econmico
e Social
80. Na medida em que os esforos de desenvolvimento
permitam a melhoria das condies de nutrio, educao,
habitao, higiene proporcionem um atendimento bsico adequado de
sade, melhoram significativamente as perspectivas de preveno das
deficincias e tratamento das incapacidades. Os progressos nesse sentido
tambm podem ser facilitados, notadamente por meio das seguintes medidas:
a) Formao de pessoal em campos gerais tais como
a assistncia social, a sade pblica, a educao e a reabilitao
profissional.
b) Melhora da capacidade local de produo dos
aparelhos e equipamentos de que necessitam as pessoas deficientes.
c) Criao de servios sociais, sistemas de
seguridade social, cooperativas e programas de assistncia mtua a
nvel nacional e comunitrio.
d) Servios adequados de orientao profissional
e de treinamento para o trabalho, bem como maiores oportunidades de
colocao para as pessoas deficientes.
81. Enquanto o desenvolvimento econmico traz
modificaes quanto magnitude e distribuio da populao,
mudanas no estilo de vida e transformaes das estruturas e relaes
sociais, os servios para resolver os problemas humanos no melhoram nem
se ampliam, de modo geral, com a rapidez suficiente. Estes desequilbrios
entre o desenvolvimento econmico e o social dificultam ainda mais a
integrao das pessoas deficientes nas suas comunidades.
III PROPOSTAS PARA A EXECUO DO PROGRAMA DE
AO MUNDIAL REFERENTE S PESSOAS DEFICIENTES
A. Introduo
82. Os objetivos do Programa de Ao Mundial
referente s Pessoas Deficientes consistem em promover medidas eficazes
para a preveno da deficincia, para a reabilitao e, para se
alcanar os objetivos de "igualdade" e "participao
plena" das pessoas deficientes. Ao aplicar o Programa de Ao
Mundial, deve-se dar a devida ateno situao especial dos pases
em desenvolvimento e, em especial, dos menos adiantados. A enormidade
da tarefa de melhorar as condies de vida de toda a populao e a
falta geral de recursos fazem com que seja mais difcil alcanar os
objetivos do Programa de Ao Mundial. Ao mesmo tempo, deve-se
reconhecer que a aplicao deste Programa contribuir para o processo
de desenvolvimento, graas mobilizao de todos os recursos humanos
e participao plena de toda a populao. Embora alguns pases j
tenham iniciado ou realizado algumas das medidas recomendadas no Programa,
necessrio fazer mais. Isso se aplica tambm aos pases que tm um
nvel de vida elevado.
83. Como a situao das pessoas deficientes est
estreitamente relacionada com o desenvolvimento geral a nvel nacional, a
soluo dos seus problemas, nos pases em desenvolvimento, depende, em
grande medida, da criao de condies internacionais adequadas para
um desenvolvimento scio-econmico mais rpido nesses pases. Por
conseguinte, o estabelecimento de uma nova ordem econmica internacional
de importncia direta para se atingir os objetivos do Programa.
fundamental que o fluxo de recursos para os pases em desenvolvimento
seja aumentado de forma considervel, de acordo com o convencionado na
Estratgia Geral de Desenvolvimento para a Terceira Dcada das Naes
Unidas para o Desenvolvimento.
84. A consecuo destes objetivos exigir uma
estratgia mundial pluri-setorial e multidisciplinar, para a aplicao
combinada e coordenada de polticas e medidas visando a igualdade de
oportunidades para as pessoas portadoras de deficincia, servios
eficazes de reabilitao e medidas de preveno.
85. As pessoas portadoras de deficincia e suas
organizaes devero ser consultadas no desenvolvimento posterior do
Programa de Ao Mundial e durante a sua execuo. Para isso, deve-se
fazer todo o possvel para fomentar a criao de organizaes de
pessoas portadoras de deficincia, a nvel nacional, regional e
internacional. A sua singular experincia, derivada das suas vivncias,
pode trazer importantes contribuies para o planejamento de programas e
servios destinados s pessoas portadoras de deficincia. Ao
expressarem a sua opinio sobre tais assuntos, apresentam pontos de vista
amplamente representativos de todos os seus interesses. A sua repercusso
nas atitudes pblicas justifica o fato de que sejam consultadas e,
enquanto fora que propicia mudanas, tm uma influncia aprecivel
para converter as questes referentes deficincia numa questo
prioritria. As prprias pessoas portadoras de deficincia devero
exercer uma influncia substantiva para decidir a eficcia de
polticas, programas e servios concebidos em seu benefcio. Esforos
especiais devem ser envidados para se fazer com que as pessoas portadoras
de deficincia mental tenham participao no processo.
B Medidas Nacionais
86. O Programa de Ao Mundial foi concebido para
todas as naes. No obstante, o prazo de execuo e a seleo dos
pontos a serem realizados prioritariamente variaro de pas para pas,
segundo a situao existente e as limitaes dos seus recursos, o grau
de desenvolvimento econmico, as tradies culturais e a capacidade de
formular e executar as medidas previstas no Programa.
87. Cabe aos governos nacionais a responsabilidade
ltima da aplicao das medidas recomendadas neste captulo. No
obstante, em virtude das diferenas institucionais entre as regies
dentro de cada pas, as autoridades locais sero chamadas a aplicar as
medidas nacionais contidas no Programa de Ao Mundial.
88. Os Estados Membros devem iniciar com urgncia
os programas nacionais a longo prazo para atingirem os objetivos do
Programa de Ao Mundial; esses programas devem ser parte integrante da
poltica global de desenvolvimento scio-econmico da nao.
89. Os assuntos referentes s pessoas portadoras de
deficincia devem ser tratados dentro do contexto geral apropriado, e
no separadamente. Cada ministrio ou organismo do setor pblico ou
privado que esteja encarregado de um determinado aspecto ou atue dentro
dele, deve assumir a responsabilidade pelos assuntos referentes s
pessoas portadoras de deficincia compreendidos na sua esfera de
competncia. Os governos devem estabelecer um ponto de observao (por
exemplo: uma comisso, comit ou outro rgo de mbito nacional) para
examinar ou vigiar as atividades dos diversos ministrios, de outros
rgos pblicos e das organizaes no-governamentais relacionadas
com o Programa de Ao Mundial. De qualquer mecanismo que se crie devem
participar todas as partes interessadas, inclusive as organizaes de
pessoas portadoras de deficincia. Esse rgo deve ter o s
instncias decisrias de mais alto nvel.
90. Para instrumentalizar o Plano de Ao Mundial,
os Estados Membros devero:
a) Planejar, organizar e financiar atividades em
cada nvel.
b) Criar, mediante legislao adequada, as bases
jurdicas e competncias necessrias adoo de medidas voltadas
para a consecuo dos objetivos.
c) Proporcionar oportunidades, mediante a
eliminao de obstculos participao plena.
d) Oferecer servios de reabilitao, mediante a
prestao de assistncia social, nutricional, mdica, educacional e de
orientao e formao profissional, bem como equipamentos s pessoas
portadoras de deficincia.
e) Criar ou mobilizar as organizaes pertinentes,
pblicas ou privadas.
f) Apoiar a criao e o desenvolvimento de
organizaes de pessoas portadoras de deficincia.
g) Preparar a informao pertinente sobre os
pontos do Programa de Ao Mundial e difundi-la entre todos os setores
da populao, inclusive entre as pessoas portadoras de deficincia e
seus familiares.
h) Promover a educao do pblico, a fim de
conseguir uma compreenso ampla das questes-chave do Programa de Ao
Mundial e a sua execuo.
i) Facilitar a pesquisa sobre assuntos relacionados
com o Programa de Ao Mundial.
j) Promover a assistncia e a cooperao
tcnicas referentes ao Programa de Ao Mundial.
l) Facilitar a participao das pessoas portadoras
de deficincia e de suas organizaes nas decises relacionadas ao
Programa de Ao Mundial.
1. A Participao das Pessoas Portadoras
de Deficincia na Adoo de Decises
91. Os Estados Membros devem incrementar a sua
assistncia s organizaes de pessoas deficientes, ajudando-as a
coordenar a representao dos seus interesses e preocupaes.
92. Os Estados Membros devem buscar e estimular
ativamente, e por todos os meios possveis, o desenvolvimento de
organizaes de pessoas portadoras de deficincia ou que as
representem. Essas organizaes existem em muitos pases. Em sua
composio e rgos diretivos as prprias pessoas portadoras de
deficincia exercem influncia decisiva ou, em alguns casos, ela
exercida pelas suas famlias. Muitas dessas organizaes no tm
meios de exercer influncia ou de lutar pelos seus direitos.
93. Os Estados Membros devem estabelecer contatos
diretos com essas organizaes e proporcionar-lhes canais para que elas
possam influir nas polticas e decises governamentais em todas as
esferas que lhes dizem respeito. Os Estados Membros devem dar s
organizaes de pessoas portadoras de deficincia o apoio financeiro
necessrio para esse fim.
94. As organizaes e outras entidades em todos os
nveis devem garantir s pessoas portadoras de deficincia
participao nas suas atividades na medida mais ampla possvel.
2. Preveno da Deficincia, da
Incapacidade e da Invalidez
95. A tecnologia para prevenir e superar a maioria
das incapacidades j existe e est em processo de aperfeioamento, mas
nem sempre utilizada plenamente. Os Estados Membros devem tomar medidas
apropriadas visando preveno de deficincias e incapacidades e
assegurar a divulgao dos conhecimentos e da tecnologia pertinentes.
96. So necessrios programas de preveno
coordenados em todos os nveis da sociedade. Tais programas devem
incluir:
a) Sistemas bsicos de atendimento de sade,
localizados na comunidade e aos quais tenham o todos os segmentos da
populao, particularmente aqueles das zonas rurais e dos bairros pobres
das cidades.
b) Atendimento e assessoramento sanitrios
materno-infantis eficazes, bem como assessoramento sobre planejamento
familiar e vida familiar.
c) Educao sobre nutrio e assistncia na
obteno de uma dieta adequada, especialmente para as mes e filhos,
inclusive a produo e o consumo de alimentos ricos em vitaminas e
outros nutrientes.
d) Vacinao contra molstias contagiosas, em
consonncia com o Programa Ampliado de Imunizao da Organizao
Mundial de Sade.
e) Um sistema de deteco e interveno
precoces.
f) Regulamentos sanitrios e programas de
treinamento para a preveno de acidentes no lar, no trabalho, no
trnsito e nas atividades de lazer.
g) Adaptao dos postos de trabalho, do
equipamento, do ambiente de trabalho e implantao de programas de
segurana e higiene no trabalho, para impedir que ocorram deficincias
ou molstias do trabalho ou a sua execerbao.
h) Medidas de combate ao uso indiscriminado e
irresponsvel de medicamentos, drogas, lcool, fumo e outros
estimulantes ou depressivos, a fim de prevenir a deficincia provocada
pelas drogas, em particular entre as crianas em idade escolar e os
idosos. Tem especial importncia o efeito que o consumo irresponsvel de
tais substncias pode ter sobre as crianas em gestao.
i) Atividades educativas e sanitrias que ajudem as
pessoas a ter estilos de vida que proporcionem um mximo de defesa contra
as causas das deficincias.
j) Educao permanente do pblico e dos
profissionais bem como campanhas de informao pblica sobre programas
de preveno de incapacidades.
l) Formao adequada para pessoal mdico,
paramdico e de qualquer outro tipo, que possam vir a ter de atender
vtimas de emergncias.
m) Medidas preventivas, incorporadas formao
dos agentes de extenso rural, para ajudar a reduzir a incidncia de
deficincias.
n) Treinamento profissional bem organizado e
formao prtica no local de trabalho para os empregados, com vistas
preveno dos acidentes de trabalho e s deficincias de diferentes
graus. Deve-se atentar para o fato de que, nos pases em desenvolvimento,
utiliza-se freqentemente uma tecnologia antiquada. Em muitos casos,
transfere-se tecnologia ultraada dos pases industrializados aos
pases em desenvolvimento. A tecnologia antiquada, inadequada s
condies desses pases, juntamente com um treinamento insuficiente e
uma proteo precria no trabalho, contribuem para o aumento do nmero
de acidentes do trabalho e das deficincias.
3. Reabilitao
97. Os Estados Membros devem desenvolver e assegurar
a prestao dos servios de reabilitao necessrios para a
consecuo dos objetivos do Programa de Ao Mundial.
98. Os Estados Membros so instados a proporcionar
a todas as pessoas a assistncia mdica e os servios correlatos
necessrios para eliminar ou reduzir os efeitos incapacitantes das
deficincias.
99. Isso inclui a prestao de servios sociais,
de nutrio e de formao profissional necessrios para colocar as
pessoas portadoras de deficincia em condies de atingir um nvel
profissional timo. Segundo as condies existentes no que diz respeito
distribuio, localizao geogrfica e ao nvel de
desenvolvimento, os referidos servios podem ser prestados por:
a) Profissionais da comunidade.
b) Servios gerais de sade, educativos ou
sociais, e de formao profissional.
c) Outros servios especializados para os casos em
que aqueles de carter geral no possam proporcionar os tratamentos
necessrios.
100. Os Estados Membros devem procurar fazer com que
estejam disponveis equipamentos e outros itens necessrios s
circunstncias locais, para todos aqueles a quem isto for indispensvel
sua atuao social e sua independncia. necessrio assegurar
a obteno de equipamento durante o processo de reabilitao e aps a
sua concluso. Tambm so necessrios servios subseqentes de
reparao e a substituio de equipamentos que se tornaram
inadequados.
101. necessrio fazer com que as pessoas
portadoras de deficincia que necessitam de tais equipamentos disponham
dos recursos financeiros e das oportunidades concretas para obt-los e
aprender a us-los. Devem ser suprimidos os impostos sobre importao e
outros requisitos que constituem obstculos disponibilidade imediata
de equipamentos e dos materiais que no possam ser fabricados no pas,
devendo por isso serem obtidos no exterior. importante apoiar a
produo local de equipamentos adequados s condies tecnolgicas,
sociais e econmicas nas quais sero utilizados. O desenvolvimento e a
produo de equipamentos devem acompanhar o desenvolvimento tecnolgico
geral de cada pas.
102. A fim de estimular a produo e o
desenvolvimento locais de equipamentos tcnicos, os Estados Membros devem
considerar a possibilidade de criar centros nacionais encarregados de
apoiar esses progressos locais. Em muitos casos, as escolas especiais e os
institutos de tecnologia j existentes, etc., poderiam servir de base
para isso. Sob esse aspecto, deve-se levar em considerao a
cooperao regional.
103. Os Estados Membros so instados a incluir, no
mbito do sistema geral de servios sociais, pessoal habilitado para
prestar servios de assessoramento e de outro tipo que se faam
necessrios para atender aos problemas das pessoas portadoras de
deficincia e dos seus familiares.
104. Quando os recursos do sistema geral de
servios sociais no forem suficientes para satisfazer essas
necessidades, poder-se-iam proporcionar servios especiais enquanto se
melhora a qualidade do sistema geral.
105. Dentro do padro dos recursos disponveis,
exorta-se os Estados Membros a tomarem as medidas especiais necessrias
para se chegar prestao e utilizao plena dos servios de que
necessitam as pessoas portadoras de deficincia residentes nas zonas
rurais e nos bairros pobres e favelas.
106. No se deve separar as pessoas portadoras de
deficincia das suas famlias e comunidades. O sistema de servios
dever levar em conta os problemas de transporte e comunicao, a
necessidade de servios sociais, sanitrios e educacionais de apoio, a
existncia de condies de vida atrasadas e muitas vezes, comportando
riscos e, especialmente em bairros pobres das cidades, a existncia de
barreiras sociais que podem inibir a busca ou a aceitao de tais
servios por parte de algumas pessoas. Os Estados Membros devem assegurar
a distribuio eqitativa de tais servios entre todos os segmentos da
populao, e em todas as regies geogrficas, de acordo com as
necessidades.
107. Em muitos pases tem-se deixado de lado, em
especial, os servios sociais e de sade destinados aos doentes mentais.
O tratamento psiquitrico dos doentes mentais deve vir acompanhado de
apoio e orientao a eles e suas famlias, que freqentemente esto
submetidas a um estado particular de tenso. Nos locais onde se dispe
de tais servios, h uma diminuio do tempo de permanncia em
instituio e da probabilidade de uma nova internao. Nos casos em
que as pessoas portadoras de deficincia mental tambm adoecem devido a
problemas adicionais decorrentes da deficincia, devem-se adotar medidas
para que o pessoal sanitrio tome conhecimento das diversas necessidades
relacionadas com a referida deficincia.
4. Igualdade de Oportunidades
a) Legislao
108. Os Estados Membros devem assumir a
responsabilidade de fazer com que sejam oferecidas s pessoas portadoras
de deficincia oportunidades iguais quelas do restante dos cidados.
109. Os Estados Membros devem adotar as medidas
necessrias para a eliminao de toda e qualquer prtica
discriminatria com relao deficincia.
110. Na formulao das leis nacionais sobre
direitos humanos e com relao aos comits e organismos nacionais de
coordenao similares que tratem dos assuntos ligados deficincia,
deve-se dar ateno especial s condies que possam depreciar as
capacidades das pessoas portadoras de deficincia no exerccio dos
direitos e liberdades garantidos aos seus concidados.
111. Os Estados Membros devem atentar para
determinados direitos, tais como os direitos educao, ao trabalho,
seguridade social e proteo contra tratamento desumano ou
degradante e examin-los a partir da perspectiva das pessoas portadoras
de deficincia.
b) Meio ambiente
112. Os Estados Membros devem esforar-se para
fazer com que o meio fsico seja vel a todos, inclusive s
pessoas com diferentes tipos de deficincia, conforme se especifica no
Pargrafo 8 do presente documento.
113. Os Estados Membros devero adotar uma
poltica que leve em considerao os aspectos da ibilidade no
planejamento de assentamentos humanos, inclusive nos programas das zonas
rurais dos pases em desenvolvimento.
114. Insta-se os Estados Membros a adotarem uma
poltica que garanta s pessoas portadoras de deficincia o o a
todas as instalaes e edifcios pblicos. Ademais, sempre que
possvel, devem-se adotar medidas que promovam a ibilidade aos
edifcios, instalaes, moradias e transportes j existentes, em
especial aproveitando as reformas.
115. Os Estados Membros devem fomentar a prestao
de servios de apoio, a fim de permitir que as pessoas portadoras de
deficincia vivam na sua comunidade com a maior independncia possvel.
Do mesmo modo, devem assegurar-se de que as pessoas portadoras de
deficincia tenham a oportunidade de organizar e istrar por si
mesmas os referidos servios, como acontece atualmente em alguns pases.
c) Manuteno da receita e da seguridade social
116. Todos os Estados Membros devem procurar incluir
nos seus sistemas de leis e regulamentos disposies que contenham os
objetivos gerais e de apoio includos no Programa de Ao Mundial,
referentes seguridade social.
117. Os Estados Membros devem esforar-se para
assegurar s pessoas portadoras de deficincia igualdade de
oportunidades de obter todas as formas de receita econmica, manuteno
desta e seguridade social. Esta distribuio deve ser feita de forma
ajustada ao sistema econmico e ao grau de desenvolvimento de cada Estado
Membro.
118. Se existirem sistemas de seguridade social,
seguro social e outros semelhantes para toda a populao, eles devem ser
submetidos a exame, para se assegurar de que proporcionam prestaes e
servios de preveno, reabilitao e igualdade de oportunidades
adequados para as pessoas portadoras de deficincia e de que as normas
que regulamentam tais sistemas, quer se apliquem queles que prestam os
servios ou queles que os recebem, no excluem nem discriminam as
referidas pessoas. A implantao e o desenvolvimento de um sistema
pblico de servio social e de segurana industrial e proteo da
sade constituem requisitos prvios essenciais para se atingir as metas
estabelecidas.
119. Devem-se adotar mecanismos de fcil o que
permitam s pessoas portadoras de deficincia e aos seus familiares
apelar, diante de uma instncia imparcial, das decises que afetem os
seus direitos e as prestaes nesta matria.
d) Educao e Formao
120. Os Estados Membros devem adotar polticas que
reconheam os direitos das pessoas portadoras de deficincia
igualdade de oportunidades na educao com relao aos demais. A
educao das pessoas portadoras de deficincia deve-se dar, na medida
do possvel, dentro do sistema escolar geral. A responsabilidade pela sua
educao deve ser incumbncia das autoridades da educao e as leis
referentes educao obrigatria devem incluir as crianas
portadoras de todo tipo de deficincia, inclusive as mais gravemente
incapacitadas.
121. Os Estados Membros devem dar margem para uma
maior flexibilidade na aplicao, s pessoas portadoras de
deficincia, de qualquer regulamentao que afete a idade de isso,
a promoo de uma classe para outra e, quando for cabvel, dos
procedimentos de exame.
122. Na implantao de servios de educao
para crianas e/ou adultos portadores de deficincia devem-se adotar
critrios bsicos. Esses servios devem ser:
a) Individualizados, isto , baseados nas
necessidades avaliadas e reconhecidas pelas autoridades, pelos
es, pelos pais e pelos prprios alunos portadores de
deficincia e devem levar a metas educacionais e a objetivos de curto
prazo claramente formulados, que sejam examinados e, quando necessrio,
regularmente revistos.
b) veis quanto ao local, isto , situados a
uma distncia razovel da casa ou do local de residncia do aluno,
exceto em circunstncias especiais.
c) Universais, vale dizer, devem servir a todas as
pessoas que tenham necessidades especiais, independentemente de idade ou
grau de deficincia, de modo que nenhuma criana em idade escolar seja
excluda do o educao em virtude da gravidade da sua
deficincia, nem receba servios educacionais consideravelmente
inferiores queles de que desfrutam os demais estudantes.
d) E oferecer uma gama de opes compatveis com
a variedade das necessidades especiais de uma determinada comunidade.
123. A integrao das crianas portadoras de
deficincia no sistema geral de educao exige planejamento, com a
interveno de todas as partes interessadas.
124. Se, por algum motivo, as instalaes do
sistema escolar geral forem inadequadas para algumas crianas portadoras
de deficincia, deve-se proporcionar-lhes educao durante perodos
apropriados, em instalaes especiais. A qualidade desta educao
especial deve ser igual do sistema escolar geral e deve estar
estreitamente vinculada a ele.
125. fundamental a participao dos pais em
todos os nveis do processo educativo. Os pais devem receber o apoio
necessrio para proporcionarem criana portadora de deficincia um
ambiente familiar to normal quanto possvel. necessrio formar
pessoal que colabore com os pais de crianas portadoras de deficincia.
126. Os Estados Membros devem prever a
participao das pessoas portadoras de deficincia nos programas de
educao de adultos, com especial ateno s zonas rurais.
127. Quando as instalaes e servios dos cursos
comuns de educao de adultos no forem adequados para atender s
necessidades de determinadas pessoas portadoras de deficincia, podem ser
necessrios cursos ou centros de formao especiais, at que sejam
modificados os programas comuns. Os Estados Membros devem oferecer s
pessoas portadoras de deficincia a possibilidade de o ao ensino
superior.
e) Trabalho
128. Os Estados Membros devem adotar uma poltica e
dispor de uma estrutura auxiliar de servios, para que as pessoas
portadoras de deficincia das zonas urbanas e rurais gozem de iguais
oportunidades de trabalho produtivo e remunerado no mercado aberto de
trabalho. Deve-se dar especial ateno ao trabalho no meio rural e
produo de ferramentas e equipamento adequados.
129. Os Estados Membros podem apoiar a integrao
das pessoas portadoras de deficincia no mercado de trabalho aberto
mediante diversas medidas, tais como sistemas de quotas com incentivos,
reserva ou designao de cargos, auxlios ou doaes para pequenas
empresas ou cooperativas, contratos exclusivos ou direitos prioritrios
de produo, isenes fiscais, aquisies preferenciais ou outras
modalidades de assistncia tcnica ou financeira a empresas que
empreguem trabalhadores portadores de deficincia. Os Estados Membros
devem apoiar o desenvolvimento de equipamentos e facilitar o o das
pessoas portadoras de deficincia aos equipamentos e assistncia de
que necessitem para realizar o seu trabalho.
130. Contudo, a poltica e as estruturas de apoio
no devem limitar as oportunidades de trabalho, nem constituir um
obstculo vitalidade do setor privado da economia. Os Estados Membros
devem permanecer em condies de adotar uma certa variedade de medidas
em resposta s suas condies internas.
131. Deve haver uma cooperao mtua a nvel
central e local entre o governo e as organizaes de empregadores e de
trabalhadores, a fim de desenvolver uma estratgia e adotar medidas
conjuntas com vistas a garantir maiores e melhores oportunidades de
trabalho para as pessoas portadoras de deficincia. Essa cooperao
pode se referir a polticas de contratao, medidas para melhoria do
local de trabalho, a fim de prevenir leses e deficincias
incapacitantes e medidas para a reabilitao de trabalhadores com uma
deficincia ocasionada no trabalho, por exemplo, adaptando os locais de
trabalho e as tarefas s suas necessidades.
132. Esses servios devem incluir avaliao e
orientao profissional, treinamento profissional (inclusive em oficinas
de treinamento) colocao e acompanhamento. Deve-se criar emprego
abrigado para aquelas pessoas que, em virtude de necessidades especiais ou
de deficincia particularmente grave, no podem atender s exigncias
do mercado de trabalho competitivo. As medidas podem ter a forma de
oficinas de produo, trabalho a domiclio e planos de trabalho
autnomo, bem como o emprego de pequenos grupos de pessoas portadoras de
deficincias graves, em regime abrigado dentro da indstria competitiva.
133. Quando atuarem como empregadoras, as
istraes pblicas centrais e locais devero promover a
colocao das pessoas portadoras de deficincia no setor pblico. As
leis e regulamentos no devem criar obstculos colocao das
referidas pessoas.
f) Lazer
134. Os Estados Membros devem fazer com que as
pessoas portadoras de deficincia tenham as mesmas oportunidades dos
demais cidados para participarem de atividades de lazer. Isso supe a
possibilidade de utilizar restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas,
etc, bem como locais de frias, estdios, hotis, praias e outros
locais de lazer. Os Estados Membros devem adotar medidas para eliminar
todos os obstculos neste sentido. As autoridades do setor turstico, as
agncias de viagem, os hotis, as organizaes voluntrias e outras
entidades envolvidas na organizao de atividades de lazer ou de
oportunidades de viagem, devem oferecer os seus servios a todos, sem
discriminar as pessoas portadoras de deficincia. Isso implica, por
exemplo, a incluso de informaes sobre ibilidade na informao
habitual que oferecem ao pblico.
g) Cultura
135. Os Estados Membros devem procurar fazer com que
as pessoas portadoras de deficincia tenham a oportunidade de utilizar ao
mximo as suas capacidades criadoras, artsticas e intelectuais, no
apenas em seu prprio benefcio como tambm, para o enriquecimento da
comunidade. Com este objetivo, deve-se assegurar o seu o s
atividades culturais. Se necessrio, devem-se realizar adaptaes
especiais para atender s necessidades das pessoas portadoras de
deficincia mental ou sensorial. Isto poderia incluir equipamento de
comunicao para surdos, literatura em braille ou cassetes para as
pessoas portadoras de deficincia visual, material de leitura adaptado
capacidade mental do indivduo. A esfera das atividades culturais
compreende a dana, a msica, a literatura, o teatro e as artes
plsticas.
h) Religio
136. Devem-se adotar medidas para que as pessoas
portadoras de deficincia tenham a oportunidade de se beneficiar
plenamente das atividades religiosas que estejam disposio da
comunidade. Para tal, deve-se tornar possvel a participao das
pessoas portadoras de deficincia nas referidas atividades.
i) Esporte
137. Cada vez mais se reconhece a importncia dos
esportes para as pessoas portadoras de deficincia. Por isso mesmo, os
Estados Membros devem estimular todas as formas de atividades esportivas
dessas pessoas, proporcionando-lhes instalaes adequadas e a
organizao apropriada de tais atividades.
5. Ao Comunitria
138. Os Estados Membros devem dar grande prioridade
ao fornecimento de informao, treinamento e assistncia financeira s
comunidades locais para a implantao de programas que levem a cabo os
objetivos do Programa de Ao Mundial.
139. Devem-se adotar disposies para fomentar e
facilitar a colaborao entre comunidades locais e o intercmbio de
informaes e experincias. O governo que receber assistncia tcnica
ou cooperao tcnica internacionais em assuntos relacionados com a
deficincia, deve fazer com que os benefcios e resultados dessa
assitncia cheguem s comunidades que deles mais necessitem.
140. importante suscitar a participao ativa
de rgos do governo local, entidades e organizaes comunitrias,
tais como grupos de cidados, sindicatos, organizaes femininas,
organizaes de consumidores, clubes de servio, entidades religiosas,
partidos polticos e associaes de pais. Cada comunidade poder
designar um rgo apropriado, no qual as organizaes de pessoas
portadoras de deficincia possam ter influncia, para servir de ponto
focal da comunicao e coordenao a fim de mobilizar recursos e
empreender a ao.
6. Formao de Pessoal
141. As autoridades responsveis pelo
desenvolvimento e pela prestao de servios destinados s pessoas
portadoras de deficincia devem atentar para as questes de pessoal,
especialmente contratao e treinamento.
142. So de vital importncia o treinamento do
pessoal de servios contratado na comunidade para a deteco precoce de
deficincias, a prestao de cuidados bsicos, o encaminhamento a
servios apropriados e as medidas de acompanhamento, bem como o
treinamento de equipes mdicas e de pessoal dos centros de orientao.
Sempre que possvel, todos esses aspectos devem ser integrados em
servios correlatos, tais como os cuidados bsicos de sade, as escolas
e os programas de desenvolvimento comunitrio. Os Estados Membros devem
criar e desenvolver cursos para mdicos nos quais se frisem as
deficincias que podem ser provocadas pelo uso indiscriminado de
medicamentos. Deve-se restringir a venda de medicamentos especficos cujo
uso no controlado possa criar, a longo prazo, riscos para a sade
pessoal e pblica.
143. Para que os servios relacionados com as
deficincias de tipo mental e fsico cheguem a um nmero crescente de
pessoas que deles necessitam e que ainda deles no dispem,
necessrio que eles sejam prestados por diversos tipos de funcinrios
dos servios sanitrios e sociais nas comunidades. Algumas das suas
atividades j se relacionam com a preveno e os servios para as
pessoas portadoras de deficincia. Esses funcionrios necessitaro de
orientao e instruo especiais, por exemplo, sobre medidas e
tcnicas bsicas de reabilitao para uso das pessoas portadoras de
deficincia e suas famlias. Essa orientao pode ser dada por
assessores em assuntos de reabilitao da comunidade local ou do
distrito, segundo a zona que compreendam. Ser necessrio um treinamento
especial para os profissionais de nvel mdio nos quais recaia a
responsabilidade de supervisionar os programas locais para pessoas
portadoras de deficincia, bem como de manter contato com os servios de
reabilitao e de outro tipo disponveis na sua regio.
144. Os Estados Membros devem fazer com que esses
trabalhadores comunitrios, alm de conhecimentos tericos e prticos
especializados, recebam informao pormenorizada sobre as necessidades
sociais, nutricionais, mdicas, de educao e de formao
profissional das pessoas deficientes. Com essa formao adequada, os
trabalhadores comunitrios podem prestar a maioria dos servios de que
necessitam as pessoas deficientes e podem ser um valioso auxlio para a
soluo dos problemas de falta de pessoal. O seu treinamento deve
incluir informao apropriada sobre tecnologia de contraceptivos e
planejamento familiar. Os trabalhadores voluntrios tambm podem prestar
servios de grande utilidade e de apoio sob outras formas. Deve-se
insistir mais em aumentar os conhecimentos, as capacidades e as
responsabilidades daqueles que j prestam outros servios na comunidade
em esferas correlatas, como os encarregados do planejamento do ciclo
bsico, professores, assistentes sociais, auxiliares profissionais dos
servios sanitrios, es, responsveis pelo planejamento ao
nvel governamental, lderes comunitrios, religiosos e assessores para
questes familiares. Deve-se fazer com que as pessoas que trabalhem em
programas para pessoas deficientes compreendam as razes e a importncia
de se solicitar, estimular e favorecer a participao plena dessas
pessoas e de suas famlias na adoo de decises relativas aos
cuidados, tratamento, reabilitao e disposies ulteriores quanto a
condies de vida e de trabalho.
145. A formao especializada de professores de
nvel bsico constitui um mbito dinmico e, sempre que possvel,
deve ser realizada no pas onde essa educao ser ministrada ou pelo
menos, em locais onde o ambiente cultural e o grau de desenvolvimento no
sejam demasiadamente diversos.
146. Para que a integrao tenha xito,
necessrio que se criem programas adequados de formao de professores
de primeiro grau, tanto regulares quanto especializados. Esses programas
devem ser o reflexo do conceito de educao integrada.
147. Na formao de professores especializados do
primeiro grau importante que se abranja uma gama to ampla quanto
possvel, visto que em muitos pases em desenvolvimento o professor
especializado de primeiro grau ir fazer as vezes de equipe
multidisciplinar. Cabe observar que nem sempre necessrio ou
conveniente um alto grau de preparao e que, na sua maioria, o pessoal
tem instruo de nvel mdio ou menos.
7. Informao e Educao do Pblico
148. Os Estados Membros devem fomentar um programa
de informaes pblicas amplo sobre os direitos, as contribuies e
as necessidades no satisfeitas das pessoas deficientes, que chegue a
todos os interessados e ao pblico em geral. A esse respeito, deve-se dar
especial importncia mudana de atitudes.
149. Devem-se desenvolver pautas, em consulta com as
entidades de pessoas deficientes, para estimular os meios de informao
a veicularem uma imagem abrangente e exata, assim como uma representao
e imagem equnimes sobre as deficincias e as pessoas portadoras, no
rdio, no cinema, na fotografia e na imprensa. Um elemento fundamental de
tais pautas seria que as pessoas deficientes tivessem condies de
apresentar elas prprias os seus problemas ao pblico e de sugerir as
formas de resolv-los. necessrio estimular a incluso de
informao sobre a realidade das deficincias nos currculos para
formao de jornalistas.
150. Cabe s autoridades pblicas adaptar a sua
informao de forma que ela alcance todas as pessoas, inclusive as
pessoas deficientes. Isso se aplica no apenas informao j
mencionada, mas tambm quela referente aos direitos e deveres civis.
151. Deve-se conceber um programa de informao
pblica com o objetivo de que a informao mais pertinente, chegue a
todos os segmentos apropriados da populao. Alm dos meios normais de
comunicao e de outros canais normais de comunicao, deve-se atentar
tambm para o seguinte:
a) A preparao de materiais especiais destinados
a informar as pessoas deficientes e suas famlias de seus direitos e das
prestaes e direitos ao seu alcance, bem como as medidas a serem
adotadas para corrigir as falhas e abusos do sistema. Esses materiais
devem ser oferecidos de forma que possam ser entendidos e utilizados por
pessoas portadoras de limitaes visuais e auditivas, ou que tenham
outros tipos de dificuldades de comunicao.
b) A preparao de materiais especiais para grupos
de populao difceis de serem alcanados pelos canais normais de
comunicao. Estes grupos podem estar separados por fatores de idioma,
cultura, nvel de alfabetizao, distncia geogrfica ou de outro
tipo.
c) A preparao de material grfico para
apresentaes udio-visuais e orientaes para trabalhadores
comunitrios em zonas remotas e em outras situaes nas quais as formas
habituais poderiam ser menos eficazes.
152. Os Estados Membros devem assegurar s pessoas
deficientes, s suas famlias e aos profissionais o recebimento da
informao disponvel sobre programas e servios, legislao,
instituies, meios tcnicos, equipamentos e aparelhos, etc.
153. As autoridades responsveis pela educao do
pblico devem garantir a apresentao sistemtica de informao
sobre as realidades da deficincia e suas conseqncias bem como a
respeito da preveno, da reabilitao e da igualdade e oportunidades
para as pessoas deficientes.
154. Deve-se proporcinar s pessoas deficientes e
s suas entidades igualdade de o, utilizao, recursos suficientes
e treinamento no que se refere informao pblica, a fim de que
possam expressar-se livremente, valendo-se dos meios de informao e
comunicar as suas opinies e experincias ao pblico em geral.
C. Ao de mbito Internacional
1. Aspectos Gerais
155. O Programa de Ao Mundial aprovado pela
Assemblia Geral das Naes Unidas constitui um plano internacional, a
longo prazo, baseado em amplas consultas aos governos, organizaes e
entidades do sistema das Naes Unidas e Organizaes
intergovernamentais e no-governamentais, inclusive as que representam as
pessoas portadoras de deficincia ou trabalham em favor delas. As metas
deste Programa poderiam ser alcanadas de forma mais rpida, eficaz e
econmica mediante uma estreita colaborao em todos os nveis.
156. Levando-se em conta o papel que o Centro de
Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitrios do Departamento de
Assuntos Econmicos e Sociais Internacionais vm desempenhando dentro do
sistema das Naes Unidas no mbito da preveno, da reabilitao e
da igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de deficincia,
o referido Centro deveria ser designado como rgo de coordenao e
controle da aplicao do Programa de Ao Mundial, inclusive da
reviso e avaliao deste ltimo.
157. O Fundo Fiducirio estabelecido pela
Assemblia Geral para o Ano Internacional das Pessoas Deficientes deve
ser utilizado para atender os pedidos de assistncia que formulam cada
vez em maior nmero as organizaes de pessoas portadoras de
deficincia e os pases em desenvolvimento, com vistas a promover a
aplicao do Programa de Ao Mundial.
158. De modo geral, necessrio aumentar o fluxo
de recursos para os pases em desenvolvimento para a realizao dos
objetivos do Programade Ao Mundial. O Secretrio Geral deveria
estudar, a esse respeito, novos meios para arrecadar fundos e adotar as
medidas conseqentes de mobilizao de recursos. Deve-se estimular as
contribuies voluntrias dos governos e de fontes privadas.
159. O Comit istrativo de Coordenao deve
examinar as implicaes do Programa de Ao Mundial para as
organizaes do sistema das Naes Unidas e utilizar os mecanismos
existentes para prosseguir a vinculao e a coordenao da poltica e
da ao, incluindo enfoques gerais no que se refere cooperao
tcnica.
160. As organizaes internacionais
no-governamentais devem se unir ao esforo de cooperao para atingir
os objetivos do Programa de Ao Mundial. Para tal fim, deve-se utilizar
as relaes existentes entre estas organizaes e as do sistema das
Naes Unidas.
161. Todas as organizaes e organismos
internacionais so instados a cooperar com as organizaes das pessoas
portadoras de deficincia ou de seus representantes e lhes prestar
assistncia e garantir que tais organizaes tenham oportunidade de dar
a conhecer as suas opinies quando se examinem temas relacionados ao
Programa de Ao Mundial.
2. Direitos Humanos
162. Para tornar realidade o lema do Ano
Internacional da Pessoa Deficiente: "Participao plena e
igualdade", urge a necessidade de que o sistema das Naes Unidas
elimine totalmente as barreiras em todas as suas instalaes, assegure
s pessoas portadoras de deficincias sensoriais pleno alcance
comunicao e adote um plano de ao afirmativo que englobe polticas
e prticas istrativas voltadas para o fomento do emprego de pessoas
portadoras de deficincia em todo o sistema das Naes Unidas.
163. Ao considerar o estatuto jurdico das pessoas
portadoras de deficincia no que se refere aos direitos humanos, deve-se
dar prioridade ao uso dos pactos e demais instrumentos das Naes
Unidas, bem como queles de outras organizaes internacionais dentro
do sistema das Naes Unidas que protegem os direitos de todas as
pessoas. Este princpio compatvel com o lema do Ano Internacional da
Pessoa Deficiente: "Participao plena e igualdade".
164. Concretamente, as organizaes e os
organismos do sistema das Naes Unidas encarregados da preparao e
da istrao de acordos, pactos e outros instrumentos internacionais
que podem ter repercusses diretas ou indiretas sobre as pessoas
portadoras de deficincia devem se assegurar de que nesses instrumentos
se leve plenamente em conta a situao das mesmas.
165. Os Estados partes dos Pactos Internacionais de
Direitos Humanos devem dedicar especial ateno nos seus informes
aplicao dos referidos pactos situao das pessoas portadoras de
deficincia. O grupo de trabalho do Conselho Econmico e Social
encarregado de examinar os informes apresentados em virtude do pacto
Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, e a Comisso
dos Direitos Humanos que tem a funo de examinar os informes
apresentados em virtude do pacto Internacional dos Direitos Civis e
Polticos devem dar a devida ateno a este aspecto dos informes.
166. Podem ocorrer situaes especiais que
impossibilitem as pessoas portadoras de deficincia de exercerem os
direitos e liberdades humanos reconhecidos como universais para toda a
humanidade. A Comisso dos Direitos Humanos das Naes Unidas deve
examinar tais situaes.
167. Os comits nacionais ou rgos de
coordenao semelhantes que tratem dos problemas da deficincia devem
atentar tambm para tais situaes.
168. As violaes graves dos direitos humanos
bsicos, como a tortura, podem ser causa de deficincia mental e
fsica. A Comissodos Direitos Humanos deve prestar ateno, entre
outras coisas, a tais violaes, com o objetivo de adotar as medidas
apropriadas para melhorar a situao.
169. A Comisso dos Direitos Humanos deve continuar
a estudar mtodos para conseguir a cooperao internacional com vistas
aplicao dos direitos bsicos internacionalmente reconhecidos para
todos, inclusive s pessoas portadoras de deficincia.
3. Cooperao Tcnica e Econmica
a) Assistncia inter-regional
170. Os pases em desenvolvimento esto
encontrando dificuldades cada vez maiores para mobilizar recursos
adequados para atender as necessidades cruciais das pessoas portadoras de
deficincia e das milhes de pessoas em situao desvantajosa dos
referidos pases, diante das demandas prementes de setores altamente
prioritrios que atendem a necessidades bsicas, com a agricultura, o
desenvolvimento rural e industrial, o controle demogrfico, etc. Por
isso, seus prprios esforos devem ser apoiados pela comunidade
internacional em consonncia com os pargrafos 82 e 83 supra e o fluxo
de recursos para os pases em desenvolvimento deve ser substancialmente
incrementado conforme se indica na Estratgia Internacional do
Desenvolvimento para a Terceira Dcada das Naes Unidas para o
Desenvolvimento.
171. Visto que a maioria dos organismos
internacionais de cooperao tcnica e doadores somente podem colaborar
nas tarefas dos pases se os governos o solicitarem oficialmente, todas
as partes interessadas na implantao de programas para as pessoas
portadoras de deficincia devero intensificar seus esforos para
informar aos governos sobre a natureza exata da ajuda que podem solicitar
dos referidos governos.
172. O Programa de Ao Afirmativa de Viena (8)
preparado pelo Simpsio Mundial de Peritos sobre cooperao tcnica
entre pases em desenvolvimento e assistncia tcnica em matria de
preveno de incapacidades e reabilitao de pessoas portadoras de
deficincia, pode servir pauta de execuo das atividades de
cooperao tcnica dentro do Programa de Ao Mundial.
173. As organizaes do sistema das Naes
Unidas que tm mandatos, recursos e experincia em setores relacionados
com o Programa de Ao Mundial devero estudar com os governos junto
aos quais estejam acreditadas a maneira de acrescentar aos projetos em
andamento ou queles previstos nos diversos setores, componentes que
respondam s necessidades concretas das pessoas portadoras de
deficincia e preveno da deficincia.
174. Deve-se estimular as organizaes
internacionais cujas atividades estejam relacionadas com a cooperao
financeira e tcnica para que concedam prioridade s solicitaes de
assistncia dos Estados Membros para a preveno da deficincia e para
a reabilitao e igualdade de oportunidades que respondam s suas
prioridades nacionais. Tais medidas garantiro a alocao de maiores
recursos, tanto para investimento de capital quanto para despesas normais,
referentes preveno, reabilitao e a igualdade de
oportunidades. Essa ao se refletir nos programas de desenvolvimento
econmico e social de todos os organismos multilaterais e bilaterais de
ajuda, inclusive da cooperao tcnica entre pases em
desenvolvimento.
175. Aps conseguir a colaborao dos governos
para atender melhor as necessidades das pessoas portadoras de
deficincia, ser necessrio coordenar de perto as contribuies das
diversas organizaes das Naes Unidas e aquelas das instituies
bilaterais e privadas, para contribuir com mais eficcia para se atingir
as metas fixadas.
176. Com a maior parte dos organismos interessados
das Naes Unidas j tem a responsabilidade concreta de promover a
implantao de projetos ou a adio de componentes de projetos
destinados s pessoas portadoras de deficincia, dever-se- estabelecer
uma diviso mais clara de responsabilidade entre eles, como se indica
mais adiante, para que o sistema das Naes Unidas responda melhor ao
desafio que representam o Ano Internacional da Pessoa Deficiente e o
Programa de Ao Mundial.
a) As Naes Unidas, e, em particular, o
Departamento de Cooperao Tcnica para o Desenvolvimento, juntamente
com os organismos especializados e outras organizaes
intergovernamentais e no-governamentais, devero realizar atividades de
cooperao tcnica em apoio aplicao do Programa de Ao
Mundial; sob esse aspecto, o Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos
Humanitrios do Departamento de Assuntos Econmicos e Sociais
Internacionais dever continuar a prestar apoio substantivo na
aplicao do Programa de Ao Mundial, cooperao tcnica, s
atividades e aos projetos.
b) O Programa das Naes Unidas para o
Desenvolvimento dever continuar a utilizar o seu pessoal fora da sede
para dedicar especial ateno dentro de seus programas e procedimentos
normais s solicitaes dos governos para projetos que atendam
especialmente s necessidades das pessoas portadoras de deficincia e
preveno da deficincia. Deve estimular, em particular, a cooperao
tcnica no mbito da preveno da deficincia e para a reabilitao
e a igualdade de oportunidades, utilizando os seus diversos programas e
servios tais como a cooperao tcnica entre pases em
desenvolvimento, os projetos mundiais e inter-regionais e o Fundo Provedor
para a Cincia e a Tecnologia.
c) Os esforos principais do UNICEF devero
continuar a se orientar para um aperfeioamento das medidas preventivas
que tragam apoio maior aos servios de sade, materno-infantil,
educao sanitria, luta contra as doenas e melhoria da nutrio;
quanto s pessoas que j so portadoras de deficincia, o UNICEF
fomenta o desenvolvimento de projetos integrados de educao e apoia as
atividades de reabilitao a nvel da comunidade, utilizando recursos
locais de baixo custo.
d) No mbito do seu mandato e da sua
responsabilidade setorial, os organismos especializados, com base nas
solicitaes do governo, devero esforar-se ainda mais em ajudar a
atender s necessidades das pessoas portadoras de deficincia,
aproveitando as possibilidades que lhes sejam oferecidas de acordo com os
processos de programao de cada pas e pela implantao de projetos
regionais inter-regionais e mundiais, bem como graas utilizao
sempre que possvel dos seus prprios recursos. Suas diferentes esferas
de responsabilidade no assunto devem ser as seguintes: OIT, reabilitao
profissional e segurana e sade no trabalho; UNESCO, educao de
crianas e adultos portadores de deficincia, OMS, preveno da
deficincia e reabilitao mdica, FAO, melhoria da nutrio.
e) Nas suas operaes de emprstimos, as
instituies financeiras multilaterais devem levar muito em conta os
objetivos e as propostas deste Programa de Ao Mundial.
b) Assistncia regional e bilateral
177. As comisses regionais das Naes Unidas e
outros rgos regionais devero fomentar a cooperao regional e
sub-regional em matria de preveno da deficincia, reabilitao
das pessoas portadoras de deficincia e igualdade de oportunidades.
Devero fiscalizar o andamento desses programas nas suas regies,
determinar as necessidades, colher e analisar informao, patrocinar
pesquisas voltadas para a adoo de medidas, facilitar servios
consultivos e empreender atividades de cooperao tcnica; devero
incluir em seus programas de ao a pesquisa e o desenvolvimento, a
preparao de material informativo e o treinamento de pessoal, bem como
facilitar, como medida provisional, atividades de cooperao tcnica
entre pases em desenvolvimento relativas aos objetivos do Programa de
Ao Mundial. Devero promover o desenvolvimento de organizaes de
pessoas portadoras de deficincia como recurso essencial para a
promoo das atividades mencionadas neste pargrafo.
178. Deve-se estimular os Estados Membros para que,
em cooperao com rgos e comisses regionais, instalem institutos
ou escritrios regionais (ou sub-regionais) para promover, em consulta
com as organizaes de pessoas portadoras de deficincia e com as
organizaes internacionais apropriadas, os interesses das pessoas
portadoras de deficincia. Devero ser outras funes dos Estados
Membros a promoo das atividades j mencionadas. importante
compreender que a funo dos institutos no consiste em proporcionar
servios diretos, e sim em promover conceitos inovadores tais como de
reabilitao sediada na comunidade, coordenao, informao,
treinamento e assessoramento sobre o avano organizacional das pessoas
portadoras de deficincia.
179. Nos seus programas bilaterais e multilaterais
de assistncia tcnica, os pases doadores devem procurar encontrar os
meios de satisfazer as solicitaes de assistncia apresentadas pelos
Estados Membros relativas a medidas nacionais ou regionais de preveno,
reabilitao e igualdade de oportunidades. Essas medidas devem englobar
a assistncia a agncias e organizaes competentes, voltadas para
desenvolver acordos de cooperao inter e intra-regionais. Os organismos
de cooperao tcnica devem cuidar ativamente de contratar pessoas
portadoras de deficincia para todos os nveis e funes, inclusive
para os postos de trabalho direto.
4. Informao e Educao do Pblico
180. As Naes Unidas devero levar a cabo
atividades permanentes a fim de que a opinio pblica conhea melhor os
objetivos do Programa de Ao Mundial. Com este propsito, os
escritrios de apoio devem fornecer ao Departamento de Informao
Pblica, de forma regular e automtica, informaes sobre suas
atividades, para que ele possa divulg-las mediante comunicados de
imprensa, artigos de fundo, boletins, notas informativas, folhetos,
entrevistas em rdio e televiso e qualquer outro meio adequado.
181. Todos os organismos participantes de projetos e
programas que estejam relacionados com o Programa de Ao Mundial
devero fazer um esforo contnuo de informao ao pblico. Os
organismos cujo mbito de especializao o exija devero levar a cabo
pesquisas relativas ao assunto.
182. As Naes Unidas, em colaborao com os
organismos especializados e interessados, devero desenvolver novos
enfoques, utilizando diferentes meios de comunicao para fazer chegar a
informao, inclusive aquela referente aos princpios e objetivos do
Programa de Ao Mundial, a um pblico ao qual no costumam chegar os
meios convencionais, ou que no est habituado a utilizar os referidos
meios.
183. As organizaes internacionais devero dar
assistncia aos organismos nacionais e comunitrios na preparao de
programas de educao do pblico, propondo planos de estudo e
proporcionando materiais de ensino e informao bsica a respeito dos
objetivos do Programa de Ao Mundial.
D. Pesquisa
184. Visto que pouco se sabe a respeito do lugar que
cabe s pessoas portadoras de deficincia nas diferentes culturas, fato
esse que, por sua vez, determina certas atitudes e normas de conduta,
necessrio iniciar estudos sobre os aspectos socio culturais vinculados
s deficincias. Isso permitir compreender melhor as relaes entre
as portadoras de deficincia e as no-portadoras, nas diversas culturas.
Os resultados de tais estudos permitiro propor enfoques adequados ao
ambiente humano. Alm disso, deve-se buscar a elaborao de indicadores
sociais referentes educao da pessoa portadora de deficincia, para
poder analisar os problemas associados e planejar os programas
conseqentes.
185. Os Estados Membros devem formular um programa
de pesquisa sobre as causas, tipos e incidncia das incapacidades e das
deficincias, as condies econmicas e sociais das pessoas portadoras
de deficincia e a disponibilidade e eficcia dos meios existentes para
fazer frente a estes assuntos.
186. de particular importncia que se pesquisem
as questes sociais, econmicas e de participao que repercutem na
vida das pessoas portadoras de deficincia e suas famlias, bem como a
forma pela qual a sociedade trata os referidos assuntos. Pode-se obter
dados por meio dos institutos nacionais de estatstica e de censos. No
obstante, deve-se ter em mente que mais provvel que se obtenha
resultados teis mediante um programa de pesquisa por domiclio,
destinado a coletar informaes sobre as questes referentes
deficincia, do que mediante um censo geral da populao.
187. necessrio tambm estimular a pesquisa com
vistas ao desenvolvimento de melhores equipamentos para as pessoas
portadoras de deficincia. Deve-se dedicar esforos especiais para
encontrar solues que sejam apropriadas s condies tecnolgicas e
econmicas aos pases em desenvolvimento.
188. As Naes Unidas e as suas agncias
especializadas devero estar atentos s tendncias da pesquisa
internacional sobre deficincia e outros pontos de pesquisa afins, para
determinar as necessidades e prioridades sociais, insistindo nos novos
enfoques referentes a todas as formas de ao recomendadas no Programa
de Ao Mundial.
189. As Naes Unidas devero fomentar e
participar de projetos de pesquisa destinados a ampliar os conhecimentos
sobre questes referentes ao Programa de Ao Mundial. necessrio
que as Naes Unidas conheam os resultados das pesquisas dos diversos
pases e estejam a par das propostas sobre pesquisa ainda pendentes de
aprovao. As Naes Unidas devero prestar uma ateno crescente
aos resultados das pesquisas e insistir na sua utilizao e
divulgao. Recomenda-se insistentemente uma vinculao permanente com
sistemas de obteno de informao bibliogrfica.
190. As comisses regionais das Naes Unidas e
outros organismos regionais devero incluir nos seus planos de ao
atividades de pesquisa a fim de ajudar os governos a colocarem em prtica
as propostas que figurem no Programa de Ao Mundial. A chave para obter
o maior rendimento possvel das despesas de pesquisa sobre pessoas
portadoras de deficincia consiste em difundir e compartilhar a pesquisa.
Os organismos governamentais e no-governamentais de carter
internacional devero desempenhar um papel ativo na criao de
mecanismos de colaborao entre instituies regionais e locais para a
realizao conjunta de estudos e troca de informaes.
191. A pesquisa aos nveis mdico, psicolgico e
social oferece possibilidades de aliviar a deficincia de tipo fsico,
mental e social. necessrio estabelecer programas nos quais se
identifiquem as esferas onde haja uma elevada probabilidade de se obter
progressos mediante a pesquisa. A diferena existente entre os pases
industrializados e os pases em desenvolvimento no deve constituir
obstculo para uma colaborao frutfera, j que grande parte dos
problemas dizem respeito a todos.
192. Os estudos nos seguintes campos so
importantes, tanto para os pases desenvolvidos quanto para os pases em
desenvolvimento:
a) Pesquisa clnica voltada para a preveno das
causas da deficincia: avaliao da capacidade funcional do indivduo
sob os aspectos mdico, psicolgico e social, avaliao dos programas
de reabilitao, inclusive dos aspectos de informao.
b) Estudos sobre freqncia das deficincias,
limitaes funcionais das pessoas portadoras, suas condies de vida e
os problemas com que se defrontam.
c) Pesquisa sanitria e de servios sociais, que
englobe o estudo das vantagens e dos custos das diferentes polticas de
reabilitao e tratamento, dos meios de maximizar a eficcia dos
programas e uma busca de outros enfoques possveis. Os estudos sobre
tratamento comunitrio das pessoas portadoras de deficincia teriam
particular interesse para os pases em desenvolvimento, enquanto o estudo
e a avaliao de programas experimentais, bem como os programas gerais
de demonstrao, interessam a todos os pases. Existe muita
informao disponvel que pode ser til para a anlise secundria.
193. Dever-se- estimular as instituies de
pesquisa sobre sade e cincias sociais para que realizem pesquisas
sobre as pessoas portadoras de deficincia e reunam informaes a esse
respeito. As atividades de pesquisa so especialmente importantes para o
desenvolvimento de novas tcnicas referentes prestao de servios,
preparao de materiais de informao adequados a grupos com
cultura e idiomas prprios e o treinamento de pessoal adaptado s
condies predominantes em cada regio.
E. Controle e Avaliao
194. fundamental que se faa uma avaliao
peridica da situao no que diz respeito s pessoas portadoras de
deficincia e que se estabelea uma pauta para analisar os
acontecimentos. O tema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente
"igualdade e participao plena", sugere os critrios
principais para a avaliao do Programa de Ao Mundial. O controle e
a avaliao devero ser efetuados de forma peridica, tanto no plano
internacional e regional quanto no plano nacional. Os indicadores para a
avaliao devero ser escolhidos pelo Departamento de Assuntos
Econmicos e Sociais Internacionais das Naes Unidas, em consulta com
os Estados Membros, os organismos competentes das Naes Unidas e outras
organizaes.
195. O sistema das Naes Unidas dever realizar
uma avaliao peridica, de carter analtico, sobre o progresso
alcanado na aplicao do Programa de Ao Mundial, e dever
selecionar para tal fim os indicadores de avaliao apropriados, em
consulta com os Estados Membros. Neste sentido, a Comisso de
Desenvolvimento Social dever desempenhar um papel importante. As
Naes Unidas, juntamente com os organismos especializados, devero
elaborar continuamente sistemas adequados de obteno e difuso de
informao, a fim de assegurar o aperfeioamento dos programas em todos
os planos, com base na avaliao dos resultados. A esse respeito, o
Centro de Desenvolvimento social e Assuntos Humanitrios dever
desempenhar uma funo importante.
196. Dever-se- pedir s comisses regionais que
desempenhem funes de controle e avaliao que contribuam para uma
valorizao geral no plano internacional. Dever-se- estimular outros
organismos regionais e intergovernamentais para que tomem parte neste
processo.
197. No plano nacional, a avaliao dos programas
referentes s pessoas portadoras de deficincia dever ser realizada
periodicamente.
198. Estimula-se o Escritrio de Estatstica das
Naes Unidas a que, juntamente com outros departamentos da Secretaria,
com os organismos especializados e comisses regionais, coopere com os
pases em desenvolvimento para estabelecer um sistema realista e prtico
de obteno de dados, baseados nos dados totais ou em amostragens
representativas, de acordo com as necessidades, referentes s diversas
deficincias e, em especial, para preparar manuais/documentos tcnicos
sobre a maneira de utilizar enquetes familiares para a compilao de
tais estatsticas, que sero utilizadas como instrumentos e marcos de
referncia fundamentais na implantao de programas de ao nos anos
subseqentes ao Ano Internacional da Pessoa Deficiente, com a finalidade
de melhorar a situao das pessoas portadoras de deficincia.
199. Nesta ampla atividade cabe um papel importante
ao Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitrios das Naes
Unidas, apoiado pelo Escritrio de Estatstica das Naes Unidas.
200. O Secretrio Geral dever informar
periodicamente sobre os esforos realizados pelas Naes Unidas e
organismos especializados para contratar um maior nmero de pessoas
portadoras de deficincia e facilitar-lhes o o s suas
instalaes e informaes.
201. Os resultados da avaliao peridica e da
avaliao da situao econmica e social mundial podem tornar
necessria a reviso peridica do Programa de Ao Mundial. Essas
revises devero ser realizadas a cada cinco anos, devendo a primeira
delas ser efetuada em 1987, com base num informe apresentado pelo
Secretrio Geral Assemblia Geral no seu quadragsimo segundo
perodo de sesses. Esta reviso constituiria tambm uma
contribuio ao processo de exame e avaliao da Estratgia
Internacional de Desenvolvimento para a Terceira Dcada das Naes
Unidas para o Desenvolvimento.
NOTAS
(1) International Classification of
Impairments, Disabilities, and Handicaps (ICIDH), Organizao Mundial da
Sade, Genebra, 1980.
(2) Resoluo 2200 A (XXI) da Assemblia
Geral.
(3) Resoluo 2856 (XXVI) da Assemblia
Geral.
(4) Resoluo 3447 (XXX) da Assemblia
Geral.
(5) Resoluo 2542 (XXIV) da Assemblia
Geral.
(6) Documento das Naes Unidas A/36/766.
(7) Resoluo 35/56 da Assemblia Geral.
(8) Documento das Naes Unidas
IYDP/SYMP/L.2/Rev.1, de 16 de maro de 1982.
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