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DESTRUINDO
O FUTURO
Tortura na Febem
"Ningum ser submetido tortura, nem a tratamentos ou punies
cruis, desumanas ou degradantes" (artigo V da Declarao
Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948)
Alijados de seus direitos bsicos e fundamentais previstos no Estatuto
da Criana e do Adolescente, os internos da Febem de So Paulo so
submetidos tortura sistemtica como forma de conteno ou
represso. Diante da apatia e do descaso das autoridades governamentais
e distante dos olhos da socied?ade que s v e se choca quando os
adolescentes esto rebelados, desesperados e descontrolados, est em
curso uma rotina de desrespeito, humilhao e tortura.
A Fundao Estadual do Bem
Estar do Menor (FEBEM) de So Paulo, fundada em 1976, mantm
aproximadamente 4.000 adolescentes cumprindo a medida scio - educativa
de internao. Conforme um levantamento feito pelo MNDH em julho
ado, cerca de 950 adolescentes esto sendo mantidos irregularmente
em Unidades de Internao que na realidade so presdios, em
desrespeito ao ECA. Nessas prises no existem atividades educacionais
e profissionalizantes conforme exige a lei.
O nosso levantamento demonstra que as ocorrncias de torturas e
humilhaes so freqentes e contundentes, apesar das autoridades
tentarem ofuscar o problema. Analisando
os casos desde outubro de 1999, quando teve incio o Projeto de
Reformulao da Febem, estima-se que mais de 700 internos foram
vtimas de tortura e agresses perpetradas por funcionrios em
diversas Unidades da Febem (ver os casos abaixo). Dessa forma, em mdia, 3
internos so espancados ou torturados por dia nas dependncias da
Instituio. Para a
Anistia Internacional, as denncias de espancamento afetando dezenas
de adolescentes indicam que perdura na Febem uma situao de
tolerncia semi-oficial de tais prticas (AI/julho/00).
A portaria 17, de 29 de Junho de 2000, exige que entidades como
os Centros de Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente (Cedecas),
Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONANDA),
Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONDECA),
Pastoral do Menor e outras entidades de defesa dos direitos da criana
e do adolescente, solicitem autorizao para ingressar nas Unidades ao
Presidente da Fundao, com 5 dias de antecedncia. Essa portaria demonstra a
obstruo ou proibio de o das entidades de defesa dos
direitos da criana e do
adolescente e de direitos humanos em geral, incluindo Pastorais, Centros
de Defesa, Conselhos, assim como de padres, advogados, etc., e sugere
uma possvel conivncia e arbitrariedade sem precedentes, mesmo em
Governos considerados mais autoritrios.
O Governador Mrio Covas, aps a rebelio ocorrida no Complexo
Imigrantes da Febem, que resultou na morte de quatro adolescentes,
parecia sensibilizado com a questo e reconheceu que seu Governo estava
em dvida com relao ao tratamento dispensado aos jovens em conflito
com a lei e, que a partir daquele momento, trataria o assunto com a
prioridade devida. Foi mais longe ao afirmar que resolveria o problema
em 135 dias.
ados
dez meses, os fatos demonstraram que o Governo est agindo de forma
equivocada, prejudicando a recuperao, insero e reeducao dos
adolescentes privados de liberdade. As polticas governamentais
limitam-se a tratar da problemtica da Febem como questo de
segurana pblica, ao invs de coibir as violaes dos direitos
humanos dos internos, como denunciou a Anistia Internacional em seu
relatrio "Desperdcio de
Vidas"(AI/Julho/00).
O Estado de So Paulo reduziu a idade penal na prtica,
contrariando a Constituio Federal, o Estatuto da Cr?iana e do
Adolescente e os tratados internacionais que o Brasil ratificou. As
primeiras transferncias de adolescentes para o Sistema Penitencirio
comearam em agosto de 1999, mas se intensificaram em novembro do mesmo
ano, exatamente aps o lanamento do projeto intitulado "Novo Olhar".
O projeto "Novo Olhar" da Febem limitou-se a transferir os
adolescentes para os presdios de Santo Andr e Pinheiros, para o
Centro de Observaes Criminolgicas do Carandiru e para os
presdios de Franco da Rocha e Parelheiros, onde os adolescentes
privados de liberdade so tratados como detentos comuns. Os internos
foram jogados nos presdios sem qualquer critrio plausvel e
permanecem nas celas, ociosos, inseridos na promiscuidade (no
separados por critrios de idade, compleio fsica e gravidade do
delito cometido), alm de serem sujeitos maus tratos. Em algumas
dessas Unidades, os internos possuem apenas uma hora diria de banho de
sol e quinze minutos de visita familiar por semana. Alm da falta de
salubridade e higiene, conforme demonstram laudos da equipe tcnica do
Poder Judicirio e da Secretria de Sade, os internos so
submetidos tortura e maus-tratos.
O projeto de reestruturao da Febem, implementado pelo Governo
de So Paulo, tem se limitado utilizao de um modelo repressivo e
violento, que inclui a utilizao de tortura e maus- tratos como forma
de controle e conteno, justificado pelas autoridades que
insistentemente abordam a suposta periculosidade e agressividade dos
adolescentes e o clamor popular por segurana. Segundo a Anistia
Internacional, a nfase sobre a segurana pblica "mascara uma tolerncia
generalizada da tortura e dos maus-tratos de adolescentes
infratores" (AI/Julho/00). Enquanto essas questes continuarem
sendo subestimadas pelo governo, violaes graves aos direitos humanos
continuaro impunes no estado de So Paulo.
Mtodos
de Tortura
Dois tipos de sesses de tortura se destacam no dia a dia da Febem: "repique" e
"recepo". Nos dois procedimentos os internos so
torturados sem oferecer qualquer resistncia.
O "repique" utilizado aps as tentativas de fuga,
rebelies, tumultos ou meras discusses. Um grupo de funcionrios
(que pode ultraar 50) munidos de paus e canos de ferro, espancam os
adolescentes semi-nus e de cabeas baixas, no ptio ou nas celas,
muitas vezes aps serem detidos pela tropa de choque. Esse mtodo
serve de retaliao e represso. J a "recepo" ocorre nas transferncias entre Unidades,
quando os internos so recebidos por um "corredor polons"
formado por monitores e funcionrios da segurana, que aos chutes e
socos ou munidos de paus, ferros e correntes, agridem os internos,
enquanto so ditadas as normas de disciplina. "Coro" e "Choa"
so outras expresses utilizadas pelos jovens que simbolizam as
agresses e surras cotidianas. Encontrar internos com escoriaes,
equimoses, hematomas e at queimaduras praticadas com cigarro comum,
faz parte da rotina da FEBEM.
Grande parte dessas denncias foram comprovadas materialmente
por laudos de exames de corpo delito requisitados pela Promotoria do
Departamento de Execues da Infncia e Juventude e por testemunhos
dos adolescentes. O Ministrio Pblico tambm detm um arquivo
macabro de fotos e fitas de vdeo com imagens de internos que foram
torturados nas dependncias da Fundao. O expressivo nmero de
procedimentos instaurados pela Promotoria do Departamento de Execues
da Infncia e Juventude da Capital, comprova o aumento das agresses e
da tortura na Febem.
Conforme
o levantamento feito em julho ado pelo MNDH, s no p?rimeiro
semestre do presente ano a promotoria tinha instaurado 72 procedimentos
investigatrios que apuravam agresses e tortura contra internos da
Febem. Existiam 52 denncias (geralmente feitas por familiares,
entidades e advogados) que estavam sendo analisadas e possivelmente
poderiam se transformar em procedimentos investigatrios. A maioria dos
procedimentos e denncias se referia ao Circuito Grave do Complexo do
Tatuap, com 53 casos. Outras Unidades que se destacavam em
ocorrncias: Cadeio de Pinheiros, com 20 casos; Presdio de Franco
da Rocha, inaugurado em abril/00, com 10 casos; Cadeio de Santo
Andr, desativado em junho, com 9 casos. A Tropa de Choque da Polcia
Militar tambm foi citada em 4 denncias, por agresses contra os
internos da Febem em suas aes dentro das Unidades, como nas
revistas. Em
comparao, durante todo o ano anterior (1999), a Promotoria da
Infncia e Juventude instaurou 75 procedimentos que apuravam supostas
agresses e torturas nas quais os internos figuravam como vtimas.
Atualmente encontram-se em curso na
Promotoria de Justia da Infncia e Juventude da Capital 87
procedimentos investigatrios referentes apurao de agresses
praticadas por funcionrios contra jovens custodiados nas vrias
Unidades da Febem. Entre novembro e junho deste ano, foi requisitada a
instaurao de mais de cinqenta inquritos policiais para
apurao de agres?ses supostamente praticadas por funcionrios da
Febem, nos distritos policiais prximos s Unidades da Fundao.
Os Ninjas
Apesar de considerados uma "lenda" pelas
autoridades, os "Ninjas"
formam um grupo de torturadores encapuzados e agem normalmente durante a
noite, promovendo espancamentos generalizad?os como o ocorrido
recentemente no Cadeio de Pinheiros, na UE 1 (Unidade Educacional) do
Tatuap (ambos os episdios em Junho de 2000) e na Unidade de Franco
da Rocha no dia 07 de julho de 2000. Os trs casos resultaram em mais
de 130 adolescentes feridos. Na UE 1, um interno foi parar no Hospital e
ou a ter que andar de muletas. Foi noticiada pela Febem a demisso
da diretora da Unidade por "quebra de confiana", por no ter se comunicado com seus
superiores e no pela violncia em si.
A atuao desse grupo no apenas conhecida por
funcionrios, internos, familiares, promotores e defensores de direitos
humanos. Em setembro de 1999 uma equipe de TV flagrou a atuao dos "carrascos", munidos de
paus e ferros, no Complexo da Febem Imigrantes. Curiosamente, aps a
exibio das cenas, rompeu-se uma fuga de aproximadamente 600 internos
(provavelmente as vtimas e testemunhas estavam entre os fugitivos).
Objetos
de tortura
Em vrias vistorias
realizadas pelo Ministrio Pblico, Judicirio e entidades de
direitos humanos na Febem Imigrantes em 1998 e 99, foram encontrados
equipamentos de tortura como mquinas de choque, paus, barras de ferro,
cabos de enxada, fios de cobre, correntes etc. Segundo o relatrio da
Anistia Internacional: "O
espancamento de adolescentes ocorrncia freqente, muitas vezes
durante a noite. Alguns monitores mantm uma reserva de paus e barras
de ferro para esse fim. Aps os espancamentos comum os adolescentes
serem obrigados a tomar banho frio a fim de limitar o aparecimento de
hematomas" (AI/Julho/00).
A tortura o
a o: Cronologia dos incidentes de abuso
Out./99 - Internos
transferidos para o Cadeio de Pinheiros afirmaram que apanharam da
Tropa de Choque e funcionrios na "recepo"
(corredor polons formado por monitores munidos de paus e ferros ou
batem com as mos e do chutes). O Ministrio Pblico e a Pastoral?
do Menor constataram leses e at dedos quebrados. Vrios internos estavam h
mais de 22 dias sem sair das celas, longe da luz do sol e apresentavam
escoriaes. Tambm perguntavam "se o 'coro' tinha sido liberado".
Nov./99 - No COC, o interno
A.S. foi agredido e teve a sua cabea colocada dentro da privada e a
descarga apertada.
Nov./99 - Transferncia dos
internos do Tatuap para o Cadeio de Santo Andr: internos
denunciaram terem sido espancados pela Tropa de Choque e serem
recepcionados por um "corredor
polons" onde foram agredidos com chut?es, socos e com pauladas
de monitores. Tambm foram obrigados a tomar banho frio para diminuir
as marcas dos hematomas. Laudos comprovaram leses em 90 dos 108
examinados. No mesmo ms houve tambm um espancamento na hora do
banho, quando os internos estavam despidos.
Dez./99 - No Dia
Internacional dos Direitos Humanos a Comisso que vistoriou o Cadeio
de Santo Andr constatou espancamento de pelo menos 19 internos, que
apresentavam marcas de sapato, paus e ferros. A Comisso encontrou
roupas ensangentadas e sangue pelo cho de algumas celas. Os exames
de corpo de delito comprovaram as leses.
Jan./00 - O Ministrio
Pblico divulgou fotos de internos que foram torturados no Cadeio de
Pinh?eiros na virada do ano. Trs dias aps as denncias, o
adolescente C.E.S. foi torturado novamente por ter reclamado das
agresses aos Promotores.
Jan./00 - Internos do
Cadeio de Santo Andr denunciaram ter encontrado um cabo de enxada
com os dizeres "Estatuto",
uma aluso ao Estatuto da Criana e do Adolescente.
Jan./00 - Internos do
Cadeio de Santo Andr denunciaram espancamento praticado por
monitores e agentes de segurana. Os adolescentes relataram que os
funcionrios entraram nos pavilhes portando canos de ferro e pedaos
de pau. Laudos apontaram leses em mais de 50 adolescentes. As "armas"? foram vistas e
tambm fotografadas pela imprensa local.
Fev./00 - Internos do COC
foram torturados aps um tumulto. Nove internos, que supostamente
teriam feito um funcionrio de refm, denunciaram terem sido
espancados e empilhados numa cela com pouca ventilao onde ficaram
sangrando. Disseram ainda que funcionrios teriam jogado urina sobre
eles e os obrigado a ingerir. Depois foram transferidos para a Casa de
Deteno e um deles permaneceu no Hospital do Mandaqui sob suspeita de
traumatismo craniano. Vistoria do Ministrio Pblico com legistas
constatou que 42 internos apresentavam leses.
Fev./00 - Rebelio no
Tatuap teria sido iniciada na Unidade de Referncia Teraputica,
conhecida c?omo "Masmorra do
Tatuap", devido a prtica constante de tortura no referido
estabelecimento, onde internos avam o dia todo, semi- nus,
confinados em solitrias, sendo torturados e humilhados at quando
precisavam ir ao banheiro. Vistoria do Ministrio Pblico e de
entidades de direitos humanos constatou as marcas das agresses,
comprovadas pelos exames. A maioria dos 231 internos (das UEs 13,4,14,12
e URT) examinados no dia 20 de fevereiro apresentavam leses como
cortes, hematomas e queimaduras. Laudo do Poder Judicirio no Processo
de interdio da Unidade atestam que "vergonhosamente h prtica de
tortura, ferindo o artigo 5o da Declarao Universal dos
Direitos do Homem".
Maro/00 - Internos fazem
greve de fome no Cadeio de Pinheiros em protesto contra agresses e
maus tratos.
Maro/00 - Mes, Conselho
Tutelar e Cedeca entregam ao Ministrio Pblico uma lista de 53
internos feridos em suposta sesso de tortura conhecida como "repique", que teria
ocorrido aps a revista da tropa de choque da polcia militar no
Cadeio de Santo Andr, quando os adolescentes j estavam ivos,
trancados nas celas, sem roupas e subjugados.
Abril/00 - Comisso de
Direitos Humanos da ALESP constata que haviam 24 adolescentes feridos e
sem atendimento mdico, em vistoria realizada uma semana aps a
rebelio no Cadeio de Santo Andr. Os internos denunciaram
espancamento praticado por funcionrios e carcereiros.
b style="mso-bidi-font-weight:
normal">Maio/00 - Vistoria do MP na
Febem de Franco da Rocha constata que a Unidade foi inaugurada com
tortura. Os 220 internos removidos para o local sofreram "recepo". Um deles
teve todos os dentes quebrados ao levar um soco de um policial militar.
Em outros 40 ( aprox.) foram constatadas leses corporais causadas por
pauladas e golpes de cassetete. Os internos tambm estavam o dia todo
trancados e empilhados nas celas.
Junho/00 - Internos fazem
greve de fome e denunciam maus tratos no Cadeio de Pinheiros, 13 deles
se apresentam na Promotoria mostrando leses e denunciando a tortura na
Unidade.
Junho/00 - Internos da UE -1
denunciam a tortura praticada pelos "ninjas" ou
funcionrios que entram encapuzados durante a noite e torturam os
internos com tacos, paus, ferros e correntes, na sesso de tortura
conhecida como "repique".
O Ministrio Pblico constata e os laudos comprovam ferimentos em 41
internos, um deles "andava de
muletas". Os internos estavam h mais de uma semana confinados
e sem atendimento mdico.
Junho/00 - Vistoria do
Ministrio Pblico no Cadeio de Pinheiros constata que 50 internos
apresentavam leses corporais, com marcas evidentes de chutes, paus,
ferros e correntes. As condies de higiene tambm eram bastante
precrias.
Julho/00 - No ms em que se
completava 10 anos da promulgao do Estatuto da Criana e do
Adolescente, os internos da Unidade da Febem de Franco da Rocha
denunciaram casos de espancamento. Na noite do dia 07 de julho, os
internos da ala G no teriam respeitado o horrio de dormir (as 10:00hs)
e comearam a gritar e a balanar as grades. Isso foi motivo para que
os "ninjas"
(agressores encapuzados), munidos de paus e barras de ferro, invadissem
as celas e comeassem a agredir os adolescentes. Depois os internos
foram colocados no ptio, s de cuecas. Os funcionrios tambm
teriam jogado gua nos meninos, assim como nas roupas, cobertores e
colches. A Pastoral do menor entregou para o Ministrio Pblico uma
lista com os nomes dos 45 adolescentes que apresentavam leses em
vrias partes do corpo, principalmente na cabea. Um deles estava irreconhecvel e ficou
internado no hospital durante uma semana.
Concluses
e recomendaes
1.
A existncia de tortura, maus-tratos, tratamento cruel, desumano
e degradante nas unidades da FEBEM foi comprovada em diversas ocasies.
2.
O governo do estado de So Paulo no pode continuar a ignorar a
tortura, maus-tratos e outras graves violaes praticadas na FEBEM. O
primeiro o para se resolver um problema reconhecer que ele
existe.
3.
O no cumprimento do Estatuto da Criana e do Adolescente o
principal problema da Febem. Sabemos que isso no de
responsabilidade apenas desse Governo e sim de vrios outros que jamais
trataram o assunto com a prioridade devida.
4.
A Justia tambm tem sua parcela de responsabilidade com
relao tortura e aos
maus-tratos, por ter cassado liminares que impediam o funcionamento de
Unidades da Febem onde esses abusos so praticados, acatando os
recursos do Governo Estadual.
5.
As entidades de direitos humanos reconhecem as dificuldades
enfrentadas pelas autoridades para resolver estes problemas, que so
resultantes de dcadas de negligncia, descaso e incompetncia e
esto dispostas a dialogar com o Governo do Estado e procurar uma
sada para a crise que a Febem enfrenta.
6.
importante se investir no quadro de funcionrios com
contratao, qualificao, reciclagem, apoio psicolgico,
assistencial, treinamento para lidarem com as dificuldades e situaes
de tenso, evitando insultos, confrontos ou violncia deliberada.
7.
Extinguir as jornadas de trabalho exaustivas e as horas extras
dos funcionrios.
8.
Estruturar ouvidorias independentes e autnomas em relao
Secretaria de Assistncia e Desenvolvimento Social e Febem, com seus
ocupantes escolhidos pela sociedade civil, nos moldes da ouvidoria de
polcia.
9.
Afastar imediatamente todos os envolvidos em tortura e
maus-tratos, inclusive de cargos de direo. Instaurar processos
istrativos e jurdicos para investigar violaes de direitos
humanos na FEBEM.
10. Elaborar normas
e diretrizes disciplinares a serem observadas e cumpridas pelos internos
e funcionrios.
11. As
transferncias devem ser monitoradas para se evitar a "recepo".
12. Os adolesce?ntes
devem ser mantidos em Unidades pequenas, prximas de suas famlias,
onde tenham um cronograma dirio de atividades culturais, educacionais,
profissionalizantes e de lazer. Devem receber tratamento mdico,
psiquitrico, psicolgico e de drogadio, se for o caso.
13. Deve ser
garantido apoio financeiro para possibilitar as visitas familiares, j
que as Unidades so distantes para a maioria das famlias.
14. Os internos
devem ser separados por critrios de idade, compleio fsica e
gravidade do delito cometido.
&?nbsp;
15. Os internos que
provisoriamente aguardam deciso judicial devem ser mantidos em
Unidades separadas dos j sentenciados.
16. Deve se
proporcionar atendimento e tratamento personalizado aos internos,
levando em conta suas peculiaridades.
17. A medida de
internao deve ser aplicada pelo judicirio como ltima
alternativa, respeitando a brevida?de e a excepcionalidade.
18. Acabar com a
perseguio e tentativa de desacreditar e intimidar os defensores dos
direitos humanos atravs de inquritos policiais e acusaes
difamatrias de incitamento de rebelies ou tentando culp-los pela
crise na Febem.
19. O o das
entidades de defesa dos direitos da criana e do adolescente deve ser
garantido urgentemente, de acordo com as normas da ONU, das quais o
Brasil signatrio.
Anexo
I
TJ-SP responde acusaes da Anistia Internacional
13/07/2000 18h58
Da Folha Online
A Anistia Internacional divulgou na quarta-feira (12), em Londres, na
Inglaterra, um relatrio sobre a Febem (Fundao do Bem Estar do
Menor) de So Paulo em que acusa o Tribunal de Justia de So Paulo
(TJ-SP) de ser cmplice do governo do Estado pelos maus-tratos que os
internos sofrem dentro da fundao.
O relatrio afirma ainda que a prtica da violncia nas unidades da
Febem constante e que o TJ, ao cassar liminares impetradas por
promotores que pedem melhoria das condies para os internos, no
deixa clara as normas que segue para tomar decises a favor do governo.
Na noite desta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justia,
Mrcio Martins Bonilha, divulgou a seguinte nota imprensa a respeito
do assunto:
"A propsito de manifestao da Anistia Internacional, publicada
pela imprensa do pas, a Presidncia do Tribunal de Justia torna
pblica sua posio sobre a matria.
inaceitvel que entidade internacional, sabidamente marcada por
inclinao ideolgica, possa interferir em matria de soberania
nacional, imiscuindo-se em tema relativ?o prestao jurisdicional,
neste Estado, que diz respeito s peculiaridades de cada processo, e
cujas decises so veis de apreciao recursal pela via do
competente rgo judicial.
inconcebvel essa crtica suspeita e infundada, em relao ao
Judicirio, confundindo-se ao governamental prpria com atuao
independente da Justia, que no analisa e no avalia qualquer
programa istrativo, seja em que rea for, mas se limita
deciso judicial relativa ao caso concreto, sempre, em nossa
sistemtica processual, sujeita ao duplo grau de jurisdio.
Em certos casos, as liminares concedidas pelos Juizes de primeira
instncia am pela apreciao direta da Presidncia do Tribunal,
por fora de previso legal, mediante provocao do rgo pblico
interessado.
Em outros, pelo crivo do recurso de agravo de instrumento, sendo a
matria submetida a julgamento pelo rgo colegiado, e, no caso
relativo ao Juzo da Infncia e da Juventude, Cmara Especial do
Tribunal de Justia.
Por sua vez, as liminares concedidas pela Presidncia do Tribunal
esto sujeitas ao recurso de Agravo Regimental, cuja matria est
afeta competncia do E. rgo Especial do Tribunal de Justia,
que composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.
A discusso que se ite nos autos do processo respectivo. Fora
disso, no se concebe a instaurao de qualquer controvrsia sobre o
acerto, a juridicidade ou a injustia de eventual deciso.
ite-se a crtica construtiva, no plano elevado das idias, sob o
prisma jurdico ou dos conceitos abstratos, mas, jamais, a censura e os
ataques gratuitos e injustificados de entidade que se arvora (mas no
em relao a todos os pases o que, no mnimo -, curioso), em
censora de Poder de julgar const?itudo, em nosso Estado, sob pena de se
aceitar ivamente a interferncia em parcela da soberania nacional,
representada pelo Poder Judicirio, o que no se concebe.
O que se lamenta a conduta de alguns elementos de setores
inconformados, que, ao invs de buscar solues no mbito interno,
na nsia de figurar sob os holofotes da `mdia, levam para o exterior
um retrato deformado da realidade, em lamentveis episdios isolados,
relativamente ao tratamento dispensado a menores infratores (alguns, j
na maioridade penal), para alcanar notoriedade, e sensibilizar
organismos internacionais, em triste desservio Nao.
A contribuio dessa natureza, com fornecimento a terceiros de
ilustrao fotogrfica de menores em rebelio, configura afronta ao
art. 247 do Estatuto da Criana e do Adolescente, diante da exigncia
da observncia do princpio do sigilo legal, especialmente, em
relao imagem do menor, o que bem revela a leviandade de
comportamento, nesse particular.
Da a repulsa s imputaes feitas em carter genrico
atuao do Poder Judicirio paulista, que independente, e tem um
ado de luta intransigente pela supremacia do Direito e da Justia,
que deve ser respeitado."
Centro de
Justia Global
?Movimento
Nacional de Direitos Humanos
Ao
dos Cristos para a Abolio da Tortura
Comisso
de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa de So Paulo
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