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DESTRUINDO O FUTURO
Tortura na Febem


"Ningum ser submetido tortura, nem a tratamentos ou punies cruis, desumanas ou degradantes" (artigo V da Declarao Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948)

Alijados de seus direitos bsicos e fundamentais previstos no Estatuto da Criana e do Adolescente, os internos da Febem de So Paulo so submetidos tortura sistemtica como forma de conteno ou represso. Diante da apatia e do descaso das autoridades governamentais e distante dos olhos da socied?ade que s v e se choca quando os adolescentes esto rebelados, desesperados e descontrolados, est em curso uma rotina de desrespeito, humilhao e tortura.

A Fundao Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM) de So Paulo, fundada em 1976, mantm aproximadamente 4.000 adolescentes cumprindo a medida scio - educativa de internao. Conforme um levantamento feito pelo MNDH em julho ado, cerca de 950 adolescentes esto sendo mantidos irregularmente em Unidades de Internao que na realidade so presdios, em desrespeito ao ECA. Nessas prises no existem atividades educacionais e profissionalizantes conforme exige a lei.

O nosso levantamento demonstra que as ocorrncias de torturas e humilhaes so freqentes e contundentes, apesar das autoridades tentarem ofuscar o problema. Analisando os casos desde outubro de 1999, quando teve incio o Projeto de Reformulao da Febem, estima-se que mais de 700 internos foram vtimas de tortura e agresses perpetradas por funcionrios em diversas Unidades da Febem (ver os casos abaixo). Dessa forma, em mdia, 3 internos so espancados ou torturados por dia nas dependncias da Instituio. Para a Anistia Internacional, as denncias de espancamento afetando dezenas de adolescentes indicam que perdura na Febem uma situao de tolerncia semi-oficial de tais prticas (AI/julho/00).

A portaria 17, de 29 de Junho de 2000, exige que entidades como os Centros de Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente (Cedecas), Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONANDA), Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONDECA), Pastoral do Menor e outras entidades de defesa dos direitos da criana e do adolescente, solicitem autorizao para ingressar nas Unidades ao Presidente da Fundao, com 5 dias de antecedncia. Essa portaria demonstra a obstruo ou proibio de o das entidades de defesa dos direitos da criana e do adolescente e de direitos humanos em geral, incluindo Pastorais, Centros de Defesa, Conselhos, assim como de padres, advogados, etc., e sugere uma possvel conivncia e arbitrariedade sem precedentes, mesmo em Governos considerados mais autoritrios.

O Governador Mrio Covas, aps a rebelio ocorrida no Complexo Imigrantes da Febem, que resultou na morte de quatro adolescentes, parecia sensibilizado com a questo e reconheceu que seu Governo estava em dvida com relao ao tratamento dispensado aos jovens em conflito com a lei e, que a partir daquele momento, trataria o assunto com a prioridade devida. Foi mais longe ao afirmar que resolveria o problema em 135 dias.

ados dez meses, os fatos demonstraram que o Governo est agindo de forma equivocada, prejudicando a recuperao, insero e reeducao dos adolescentes privados de liberdade. As polticas governamentais limitam-se a tratar da problemtica da Febem como questo de segurana pblica, ao invs de coibir as violaes dos direitos humanos dos internos, como denunciou a Anistia Internacional em seu relatrio "Desperdcio de Vidas"(AI/Julho/00).

O Estado de So Paulo reduziu a idade penal na prtica, contrariando a Constituio Federal, o Estatuto da Cr?iana e do Adolescente e os tratados internacionais que o Brasil ratificou. As primeiras transferncias de adolescentes para o Sistema Penitencirio comearam em agosto de 1999, mas se intensificaram em novembro do mesmo ano, exatamente aps o lanamento do projeto intitulado "Novo Olhar".

O projeto "Novo Olhar" da Febem limitou-se a transferir os adolescentes para os presdios de Santo Andr e Pinheiros, para o Centro de Observaes Criminolgicas do Carandiru e para os presdios de Franco da Rocha e Parelheiros, onde os adolescentes privados de liberdade so tratados como detentos comuns. Os internos foram jogados nos presdios sem qualquer critrio plausvel e permanecem nas celas, ociosos, inseridos na promiscuidade (no separados por critrios de idade, compleio fsica e gravidade do delito cometido), alm de serem sujeitos maus tratos. Em algumas dessas Unidades, os internos possuem apenas uma hora diria de banho de sol e quinze minutos de visita familiar por semana. Alm da falta de salubridade e higiene, conforme demonstram laudos da equipe tcnica do Poder Judicirio e da Secretria de Sade, os internos so submetidos tortura e maus-tratos.

O projeto de reestruturao da Febem, implementado pelo Governo de So Paulo, tem se limitado utilizao de um modelo repressivo e violento, que inclui a utilizao de tortura e maus- tratos como forma de controle e conteno, justificado pelas autoridades que insistentemente abordam a suposta periculosidade e agressividade dos adolescentes e o clamor popular por segurana. Segundo a Anistia Internacional, a nfase sobre a segurana pblica "mascara uma tolerncia generalizada da tortura e dos maus-tratos de adolescentes infratores" (AI/Julho/00). Enquanto essas questes continuarem sendo subestimadas pelo governo, violaes graves aos direitos humanos continuaro impunes no estado de So Paulo.

Mtodos de Tortura

Dois tipos de sesses de tortura se destacam no dia a dia da Febem: "repique" e "recepo". Nos dois procedimentos os internos so torturados sem oferecer qualquer resistncia.

O "repique" utilizado aps as tentativas de fuga, rebelies, tumultos ou meras discusses. Um grupo de funcionrios (que pode ultraar 50) munidos de paus e canos de ferro, espancam os adolescentes semi-nus e de cabeas baixas, no ptio ou nas celas, muitas vezes aps serem detidos pela tropa de choque. Esse mtodo serve de retaliao e represso. J a "recepo" ocorre nas transferncias entre Unidades, quando os internos so recebidos por um "corredor polons" formado por monitores e funcionrios da segurana, que aos chutes e socos ou munidos de paus, ferros e correntes, agridem os internos, enquanto so ditadas as normas de disciplina. "Coro" e "Choa" so outras expresses utilizadas pelos jovens que simbolizam as agresses e surras cotidianas. Encontrar internos com escoriaes, equimoses, hematomas e at queimaduras praticadas com cigarro comum, faz parte da rotina da FEBEM.

Grande parte dessas denncias foram comprovadas materialmente por laudos de exames de corpo delito requisitados pela Promotoria do Departamento de Execues da Infncia e Juventude e por testemunhos dos adolescentes. O Ministrio Pblico tambm detm um arquivo macabro de fotos e fitas de vdeo com imagens de internos que foram torturados nas dependncias da Fundao. O expressivo nmero de procedimentos instaurados pela Promotoria do Departamento de Execues da Infncia e Juventude da Capital, comprova o aumento das agresses e da tortura na Febem.

Conforme o levantamento feito em julho ado pelo MNDH, s no p?rimeiro semestre do presente ano a promotoria tinha instaurado 72 procedimentos investigatrios que apuravam agresses e tortura contra internos da Febem. Existiam 52 denncias (geralmente feitas por familiares, entidades e advogados) que estavam sendo analisadas e possivelmente poderiam se transformar em procedimentos investigatrios. A maioria dos procedimentos e denncias se referia ao Circuito Grave do Complexo do Tatuap, com 53 casos. Outras Unidades que se destacavam em ocorrncias: Cadeio de Pinheiros, com 20 casos; Presdio de Franco da Rocha, inaugurado em abril/00, com 10 casos; Cadeio de Santo Andr, desativado em junho, com 9 casos. A Tropa de Choque da Polcia Militar tambm foi citada em 4 denncias, por agresses contra os internos da Febem em suas aes dentro das Unidades, como nas revistas. Em comparao, durante todo o ano anterior (1999), a Promotoria da Infncia e Juventude instaurou 75 procedimentos que apuravam supostas agresses e torturas nas quais os internos figuravam como vtimas.

Atualmente encontram-se em curso na Promotoria de Justia da Infncia e Juventude da Capital 87 procedimentos investigatrios referentes apurao de agresses praticadas por funcionrios contra jovens custodiados nas vrias Unidades da Febem. Entre novembro e junho deste ano, foi requisitada a instaurao de mais de cinqenta inquritos policiais para apurao de agres?ses supostamente praticadas por funcionrios da Febem, nos distritos policiais prximos s Unidades da Fundao.

Os Ninjas

Apesar de considerados uma "lenda" pelas autoridades, os "Ninjas" formam um grupo de torturadores encapuzados e agem normalmente durante a noite, promovendo espancamentos generalizad?os como o ocorrido recentemente no Cadeio de Pinheiros, na UE 1 (Unidade Educacional) do Tatuap (ambos os episdios em Junho de 2000) e na Unidade de Franco da Rocha no dia 07 de julho de 2000. Os trs casos resultaram em mais de 130 adolescentes feridos. Na UE 1, um interno foi parar no Hospital e ou a ter que andar de muletas. Foi noticiada pela Febem a demisso da diretora da Unidade por "quebra de confiana", por no ter se comunicado com seus superiores e no pela violncia em si.

A atuao desse grupo no apenas conhecida por funcionrios, internos, familiares, promotores e defensores de direitos humanos. Em setembro de 1999 uma equipe de TV flagrou a atuao dos "carrascos", munidos de paus e ferros, no Complexo da Febem Imigrantes. Curiosamente, aps a exibio das cenas, rompeu-se uma fuga de aproximadamente 600 internos (provavelmente as vtimas e testemunhas estavam entre os fugitivos).

Objetos de tortura

Em vrias vistorias realizadas pelo Ministrio Pblico, Judicirio e entidades de direitos humanos na Febem Imigrantes em 1998 e 99, foram encontrados equipamentos de tortura como mquinas de choque, paus, barras de ferro, cabos de enxada, fios de cobre, correntes etc. Segundo o relatrio da Anistia Internacional: "O espancamento de adolescentes ocorrncia freqente, muitas vezes durante a noite. Alguns monitores mantm uma reserva de paus e barras de ferro para esse fim. Aps os espancamentos comum os adolescentes serem obrigados a tomar banho frio a fim de limitar o aparecimento de hematomas" (AI/Julho/00).

A tortura o a o: Cronologia dos incidentes de abuso

Out./99 - Internos transferidos para o Cadeio de Pinheiros afirmaram que apanharam da Tropa de Choque e funcionrios na "recepo" (corredor polons formado por monitores munidos de paus e ferros ou batem com as mos e do chutes). O Ministrio Pblico e a Pastoral? do Menor constataram leses e at dedos quebrados. Vrios internos estavam h mais de 22 dias sem sair das celas, longe da luz do sol e apresentavam escoriaes. Tambm perguntavam "se o 'coro' tinha sido liberado".

Nov./99 - No COC, o interno A.S. foi agredido e teve a sua cabea colocada dentro da privada e a descarga apertada.

Nov./99 - Transferncia dos internos do Tatuap para o Cadeio de Santo Andr: internos denunciaram terem sido espancados pela Tropa de Choque e serem recepcionados por um "corredor polons" onde foram agredidos com chut?es, socos e com pauladas de monitores. Tambm foram obrigados a tomar banho frio para diminuir as marcas dos hematomas. Laudos comprovaram leses em 90 dos 108 examinados. No mesmo ms houve tambm um espancamento na hora do banho, quando os internos estavam despidos.

Dez./99 - No Dia Internacional dos Direitos Humanos a Comisso que vistoriou o Cadeio de Santo Andr constatou espancamento de pelo menos 19 internos, que apresentavam marcas de sapato, paus e ferros. A Comisso encontrou roupas ensangentadas e sangue pelo cho de algumas celas. Os exames de corpo de delito comprovaram as leses.

Jan./00 - O Ministrio Pblico divulgou fotos de internos que foram torturados no Cadeio de Pinh?eiros na virada do ano. Trs dias aps as denncias, o adolescente C.E.S. foi torturado novamente por ter reclamado das agresses aos Promotores.

Jan./00 - Internos do Cadeio de Santo Andr denunciaram ter encontrado um cabo de enxada com os dizeres "Estatuto", uma aluso ao Estatuto da Criana e do Adolescente.

Jan./00 - Internos do Cadeio de Santo Andr denunciaram espancamento praticado por monitores e agentes de segurana. Os adolescentes relataram que os funcionrios entraram nos pavilhes portando canos de ferro e pedaos de pau. Laudos apontaram leses em mais de 50 adolescentes. As "armas"? foram vistas e tambm fotografadas pela imprensa local.

Fev./00 - Internos do COC foram torturados aps um tumulto. Nove internos, que supostamente teriam feito um funcionrio de refm, denunciaram terem sido espancados e empilhados numa cela com pouca ventilao onde ficaram sangrando. Disseram ainda que funcionrios teriam jogado urina sobre eles e os obrigado a ingerir. Depois foram transferidos para a Casa de Deteno e um deles permaneceu no Hospital do Mandaqui sob suspeita de traumatismo craniano. Vistoria do Ministrio Pblico com legistas constatou que 42 internos apresentavam leses.

Fev./00 - Rebelio no Tatuap teria sido iniciada na Unidade de Referncia Teraputica, conhecida c?omo "Masmorra do Tatuap", devido a prtica constante de tortura no referido estabelecimento, onde internos avam o dia todo, semi- nus, confinados em solitrias, sendo torturados e humilhados at quando precisavam ir ao banheiro. Vistoria do Ministrio Pblico e de entidades de direitos humanos constatou as marcas das agresses, comprovadas pelos exames. A maioria dos 231 internos (das UEs 13,4,14,12 e URT) examinados no dia 20 de fevereiro apresentavam leses como cortes, hematomas e queimaduras. Laudo do Poder Judicirio no Processo de interdio da Unidade atestam que "vergonhosamente h prtica de tortura, ferindo o artigo 5o da Declarao Universal dos Direitos do Homem".

Maro/00 - Internos fazem greve de fome no Cadeio de Pinheiros em protesto contra agresses e maus tratos.

Maro/00 - Mes, Conselho Tutelar e Cedeca entregam ao Ministrio Pblico uma lista de 53 internos feridos em suposta sesso de tortura conhecida como "repique", que teria ocorrido aps a revista da tropa de choque da polcia militar no Cadeio de Santo Andr, quando os adolescentes j estavam ivos, trancados nas celas, sem roupas e subjugados.

Abril/00 - Comisso de Direitos Humanos da ALESP constata que haviam 24 adolescentes feridos e sem atendimento mdico, em vistoria realizada uma semana aps a rebelio no Cadeio de Santo Andr. Os internos denunciaram espancamento praticado por funcionrios e carcereiros.

b style="mso-bidi-font-weight: normal">Maio/00 - Vistoria do MP na Febem de Franco da Rocha constata que a Unidade foi inaugurada com tortura. Os 220 internos removidos para o local sofreram "recepo". Um deles teve todos os dentes quebrados ao levar um soco de um policial militar. Em outros 40 ( aprox.) foram constatadas leses corporais causadas por pauladas e golpes de cassetete. Os internos tambm estavam o dia todo trancados e empilhados nas celas.

Junho/00 - Internos fazem greve de fome e denunciam maus tratos no Cadeio de Pinheiros, 13 deles se apresentam na Promotoria mostrando leses e denunciando a tortura na Unidade.

Junho/00 - Internos da UE -1 denunciam a tortura praticada pelos "ninjas" ou funcionrios que entram encapuzados durante a noite e torturam os internos com tacos, paus, ferros e correntes, na sesso de tortura conhecida como "repique". O Ministrio Pblico constata e os laudos comprovam ferimentos em 41 internos, um deles "andava de muletas". Os internos estavam h mais de uma semana confinados e sem atendimento mdico.

Junho/00 - Vistoria do Ministrio Pblico no Cadeio de Pinheiros constata que 50 internos apresentavam leses corporais, com marcas evidentes de chutes, paus, ferros e correntes. As condies de higiene tambm eram bastante precrias.

Julho/00 - No ms em que se completava 10 anos da promulgao do Estatuto da Criana e do Adolescente, os internos da Unidade da Febem de Franco da Rocha denunciaram casos de espancamento. Na noite do dia 07 de julho, os internos da ala G no teriam respeitado o horrio de dormir (as 10:00hs) e comearam a gritar e a balanar as grades. Isso foi motivo para que os "ninjas" (agressores encapuzados), munidos de paus e barras de ferro, invadissem as celas e comeassem a agredir os adolescentes. Depois os internos foram colocados no ptio, s de cuecas. Os funcionrios tambm teriam jogado gua nos meninos, assim como nas roupas, cobertores e colches. A Pastoral do menor entregou para o Ministrio Pblico uma lista com os nomes dos 45 adolescentes que apresentavam leses em vrias partes do corpo, principalmente na cabea. Um deles estava irreconhecvel e ficou internado no hospital durante uma semana.

Concluses e recomendaes

1. A existncia de tortura, maus-tratos, tratamento cruel, desumano e degradante nas unidades da FEBEM foi comprovada em diversas ocasies.

2. O governo do estado de So Paulo no pode continuar a ignorar a tortura, maus-tratos e outras graves violaes praticadas na FEBEM. O primeiro o para se resolver um problema reconhecer que ele existe.

3. O no cumprimento do Estatuto da Criana e do Adolescente o principal problema da Febem. Sabemos que isso no de responsabilidade apenas desse Governo e sim de vrios outros que jamais trataram o assunto com a prioridade devida.

4. A Justia tambm tem sua parcela de responsabilidade com relao tortura e aos maus-tratos, por ter cassado liminares que impediam o funcionamento de Unidades da Febem onde esses abusos so praticados, acatando os recursos do Governo Estadual.

5. As entidades de direitos humanos reconhecem as dificuldades enfrentadas pelas autoridades para resolver estes problemas, que so resultantes de dcadas de negligncia, descaso e incompetncia e esto dispostas a dialogar com o Governo do Estado e procurar uma sada para a crise que a Febem enfrenta.

6. importante se investir no quadro de funcionrios com contratao, qualificao, reciclagem, apoio psicolgico, assistencial, treinamento para lidarem com as dificuldades e situaes de tenso, evitando insultos, confrontos ou violncia deliberada.

7. Extinguir as jornadas de trabalho exaustivas e as horas extras dos funcionrios.

8. Estruturar ouvidorias independentes e autnomas em relao Secretaria de Assistncia e Desenvolvimento Social e Febem, com seus ocupantes escolhidos pela sociedade civil, nos moldes da ouvidoria de polcia.

9. Afastar imediatamente todos os envolvidos em tortura e maus-tratos, inclusive de cargos de direo. Instaurar processos istrativos e jurdicos para investigar violaes de direitos humanos na FEBEM.

10. Elaborar normas e diretrizes disciplinares a serem observadas e cumpridas pelos internos e funcionrios.

11. As transferncias devem ser monitoradas para se evitar a "recepo".

12. Os adolesce?ntes devem ser mantidos em Unidades pequenas, prximas de suas famlias, onde tenham um cronograma dirio de atividades culturais, educacionais, profissionalizantes e de lazer. Devem receber tratamento mdico, psiquitrico, psicolgico e de drogadio, se for o caso.

13. Deve ser garantido apoio financeiro para possibilitar as visitas familiares, j que as Unidades so distantes para a maioria das famlias.

14. Os internos devem ser separados por critrios de idade, compleio fsica e gravidade do delito cometido.

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15. Os internos que provisoriamente aguardam deciso judicial devem ser mantidos em Unidades separadas dos j sentenciados.

16. Deve se proporcionar atendimento e tratamento personalizado aos internos, levando em conta suas peculiaridades.

17. A medida de internao deve ser aplicada pelo judicirio como ltima alternativa, respeitando a brevida?de e a excepcionalidade.

18. Acabar com a perseguio e tentativa de desacreditar e intimidar os defensores dos direitos humanos atravs de inquritos policiais e acusaes difamatrias de incitamento de rebelies ou tentando culp-los pela crise na Febem.

19. O o das entidades de defesa dos direitos da criana e do adolescente deve ser garantido urgentemente, de acordo com as normas da ONU, das quais o Brasil signatrio.


Anexo I

TJ-SP responde acusaes da Anistia Internacional
13/07/2000 18h58

Da Folha Online

A Anistia Internacional divulgou na quarta-feira (12), em Londres, na Inglaterra, um relatrio sobre a Febem (Fundao do Bem Estar do Menor) de So Paulo em que acusa o Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP) de ser cmplice do governo do Estado pelos maus-tratos que os internos sofrem dentro da fundao.
O relatrio afirma ainda que a prtica da violncia nas unidades da Febem constante e que o TJ, ao cassar liminares impetradas por promotores que pedem melhoria das condies para os internos, no deixa clara as normas que segue para tomar decises a favor do governo.
Na noite desta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justia, Mrcio Martins Bonilha, divulgou a seguinte nota imprensa a respeito do assunto:
"A propsito de manifestao da Anistia Internacional, publicada pela imprensa do pas, a Presidncia do Tribunal de Justia torna pblica sua posio sobre a matria.
inaceitvel que entidade internacional, sabidamente marcada por inclinao ideolgica, possa interferir em matria de soberania nacional, imiscuindo-se em tema relativ?o prestao jurisdicional, neste Estado, que diz respeito s peculiaridades de cada processo, e cujas decises so veis de apreciao recursal pela via do competente rgo judicial.
inconcebvel essa crtica suspeita e infundada, em relao ao Judicirio, confundindo-se ao governamental prpria com atuao independente da Justia, que no analisa e no avalia qualquer programa istrativo, seja em que rea for, mas se limita deciso judicial relativa ao caso concreto, sempre, em nossa sistemtica processual, sujeita ao duplo grau de jurisdio.
Em certos casos, as liminares concedidas pelos Juizes de primeira instncia am pela apreciao direta da Presidncia do Tribunal, por fora de previso legal, mediante provocao do rgo pblico interessado.
Em outros, pelo crivo do recurso de agravo de instrumento, sendo a matria submetida a julgamento pelo rgo colegiado, e, no caso relativo ao Juzo da Infncia e da Juventude, Cmara Especial do Tribunal de Justia.
Por sua vez, as liminares concedidas pela Presidncia do Tribunal esto sujeitas ao recurso de Agravo Regimental, cuja matria est afeta competncia do E. rgo Especial do Tribunal de Justia, que composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.
A discusso que se ite nos autos do processo respectivo. Fora disso, no se concebe a instaurao de qualquer controvrsia sobre o acerto, a juridicidade ou a injustia de eventual deciso.
ite-se a crtica construtiva, no plano elevado das idias, sob o prisma jurdico ou dos conceitos abstratos, mas, jamais, a censura e os ataques gratuitos e injustificados de entidade que se arvora (mas no em relao a todos os pases o que, no mnimo -, curioso), em censora de Poder de julgar const?itudo, em nosso Estado, sob pena de se aceitar ivamente a interferncia em parcela da soberania nacional, representada pelo Poder Judicirio, o que no se concebe.
O que se lamenta a conduta de alguns elementos de setores inconformados, que, ao invs de buscar solues no mbito interno, na nsia de figurar sob os holofotes da `mdia, levam para o exterior um retrato deformado da realidade, em lamentveis episdios isolados, relativamente ao tratamento dispensado a menores infratores (alguns, j na maioridade penal), para alcanar notoriedade, e sensibilizar organismos internacionais, em triste desservio Nao.
A contribuio dessa natureza, com fornecimento a terceiros de ilustrao fotogrfica de menores em rebelio, configura afronta ao art. 247 do Estatuto da Criana e do Adolescente, diante da exigncia da observncia do princpio do sigilo legal, especialmente, em relao imagem do menor, o que bem revela a leviandade de comportamento, nesse particular.
Da a repulsa s imputaes feitas em carter genrico atuao do Poder Judicirio paulista, que independente, e tem um ado de luta intransigente pela supremacia do Direito e da Justia, que deve ser respeitado."

Centro de Justia Global

?Movimento Nacional de Direitos Humanos

Ao dos Cristos para a Abolio da Tortura

Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa de So Paulo

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