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EM DEFESA DA VIDA 1w3332

FREI GILBERTO GORGULHO Telogo dominicano. 502n56

Ao falar da pena de morte preciso colocar como centro das discusses e a defesa concreta da vida. No basta evocar de maneira abstrata os argumentos em favor da pena de morte. Esses argumentos so conhecidos. A pena de morte teria trs funes necessrias: defender a sociedade dos criminosos de cometer certos delitos mais graves, e possibilitar uma expiao pelos crimes cometidos.

No basta ficar num nvel abstrato. Mas, a partir da prpria Bblia preciso ver a questo de maneira concreta, e encontrar outras alternativas mais eficazes e mais justas em defesa da vida, e da segurana do povo.

Deus quer a vida

Uma primeira perspectiva a maneira de ler a Bblia. Ali encontramos leis de defesa dos antigos cls, e de defesa contra a idolatria. Esta defesa era a manifestao de progresso da conscincia e da subsistncia do povo diante de outros povos dominadores. Tais leis no podem ser tomadas como um absoluto normativo. So a expresso da evoluo da conscincia moral. Elas so uma pedagogia para compreender a real vontade de Deus que se manifesta no no matars, e na defesa da vida e da dignidade humana. E do mesmo modo a lei de Talio no seria uma selvagem regulamentao da vingana. Ao contrrio, uma das primeiras manifestaes do sentido da justia: a retribuio deve ser feita na medida mesmo do dano. Se lhe firo um olho, um olho que lhe devo. A lei de Talio exprime a antiga antropologia (olho, mo, p), e mostra que a justia envolve toda a dignidade humana, e deve ser a base das relaes sociais.

Uma esclarecida leitura da Bblia mostra que o respeito vida e prtica da justia integral o eixo da compreenso da sociedade, e da fonte das leis positivas. por isso que o amor ao inimigo, o perdo e o amor libertador e eficaz sero as caractersticas da nova justia que haver de caracterizar os discpulos seguidores de Jesus Cristo (cf. Mateus 5,20; Mateus 5,40-48).

A mensagem bblica se expressou em um meio cultural e social bem diferente do nosso. Da a necessidade do discernimento para no transferir certos modelos legislativos para outros contextos. Na Bblia deveremos procurar o que de fato a Palavra normativa para todas as geraes.

Contra a pena de morte

Ao falar da pena de morte no basta ficar num nvel racional e abstrato. Neste nvel, a racionalidade clara: Mesmo quando se trata de execuo de um condenado morte. O Estado no dispe de direito do indivduo vida. Est reservado ao poder pblico de provar o condenado do bem da vida para expiao de sua culpa, depois que pelo seu crime j se despojou de seu direito vida.

O prima da discusso deve se colocar no nvel concreto e real. O argumento racional no significa que obriga sempre sujeita modificao, evoluo, e a uma limitao concreta que manifesta mais diretamente a justia real.

Nesse terreno do direito positivo, devemos ficar sempre contra a pena de morte. Devemos sustentar que este gnero de pena no est mais adaptado s condies de nossa civilizao.

Pois sentimos mais de perto e de maneira mais evidente as incertezas da justia humana; e somos levados a temer o que uma sano irremedivel (no apreciando a eficcia ou validade das reabilitaes pstumas...).

Conhecemos com maior rigor as diminuies doentias da responsabilidade concretas, e como conseqncia, conhecemos tambm a fragilidade de certas decises jurdicas sobre a culpabilidade integral.

Mas sobretudo sabemos que impossvel institucionalizar e articular outros e bons meios de preservao da sociedade sem chegar ao extremo de tirar dos outros o bem da vida corporal.

Por isso temos o direito e o dever de ir contra a pena de morte.

Temos de envidar todos os esforos para que ela no entre e no traduza em regra no plano do direito positivo.

Na medida em que os Episcopados catlicos vem de perto os equvocos de certos Governos e Estados, tornam-se claramente favorveis abolio da pena de morte. Neste particular, tiveram grande papel na evoluo, a Igreja na Frana e no Canad. Na Amrica tambm sensvel a influncia crist para a abolio da pena de morte. Essa influncia se faz sentir no caso da Nicargua. A evoluo da conscincia crist tende para a abolio. Contudo existe um caso errtico: o caso do Chile do atual General Pinochet. O Brasil gostaria de seguir o exemplo deste Ditador?

A defesa dos cidado

Falando de maneira concreta creio que as objees mais sensveis em nosso meio so as seguintes: 1) Certamente a pena de morte no se aplicaria aos fazendeiros que mandam matar os camponeses, nem aos criminosos de colarinho branco, e nem aos policiais que matam os presos ou os suspeitos. No se aplicaria tambm aos esquadres da morte. Haveria os protegidos do regime. A pena de morte seria unicamente para os pequenos e pobres criminosos (os ladres de galinha...) que no conseguiriam nenhum apoio oficial. E a pena de morte aumentaria a corrupo dos juizes e da polcia. Aumentaria a discriminao na represso aos crimes e delitos. 2) Vale como argumento os erros da justia: os erros so freqentes. Quer sejam erros voluntrios, quer involuntrio. 3) A pena de morte rejeita toda possibilidade de melhoramento ou de converso do culpado. No cr que uma emenda seja possvel. Ora, essa descrena legitimada, sobretudo, para aqueles que nunca seriam condenados morte. Pode se dizer que a pena de morte sempre ir contra a defesa concreta da dignidade humana, e da prtica de uma justia real. Por mais justa ou justificvel que ela se apresenta, de fato, corre sempre o perigo de ser uma violao concreta da justia e do direito vida que vem em primeiro lugar.

Mas, existe o problema de encontrar uma alternativa para fazer frente violncia e insegurana, sobretudo urbana, que serve para convencer as massas da necessidade da pena de morte apesar de todas as demonstraes dos melhores criminologistas. O problema no se resolve por meio de argumentos tericos, preciso oferecer uma alternativa prtica, uma soluo prtica ao problema da violncia e da insegurana.

Ora, pode-se entrever uma possvel alternativa. Acontece que a polcia oficial, a polcia do Estado inoperante por uma srie de razes. Quando o Estado incapaz de proteger os cidados, antes tm o dever de organizar a sua segurana.

Hoje em dia, os ricos j organizaram a sua polcia particular. Esta existe e no se trata de uma novidade. Os ricos j dispem de polcias particulares. S os pobres esto e so desprotegidos. Por conseguinte os pobres devem organizar a sua polcia popular, polcia de bairros e de favelas. No faltariam voluntrios. Uma polcia de bairro, em ligao com rgos responsveis da defesa do povo, seria menos corruptvel. Estaria sob o controle permanente da populao. Nos sculos XI e XII a Igreja tomou a iniciativa de suscitar e de ajudar a formao de tais gneros de defesa popular. Hoje em dia, eles so de novo necessrios. Uma das grandes obras de misericrdia seria exercer o ofcio de policial popular! O Estado no pode opor-se a tal iniciativa porque incapaz de assegurar a proteo dos cidados. A reforma eficaz, ligeira e operante da polcia quase impossvel. A defesa da vida, e a proteo contra a violncia so uma tarefa que as comunidades populares podem, devem e so capazes de assumir. Uma tal alternativa um caminho mais seguro para a defesa da vida e para a implantao da justia, diante da violncia e da insegurana urbana.
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