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MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS 2e2t3a

Professor Solon Eduardo Annes Viola

Professor de Metodologia do Ensino Mdio no Curso de Pedagogia da UNISINOS; Professor de Poltica III no curso de Cincias Sociais da UNISINOS; Doutorando do PPG de Cincias Sociais Aplicadas da UNISINOS; Conselheiro do Movimento de Justia e Direitos Humanos.

Segundo Kissinger, a globalizao to natural como a chuva. Por certo Kissinger no conhece as mltiplas regies do Brasil. No Nordeste brasileiro chove pouco; no Sul, ao longo do inverno, as chuvas so abundantes e ocorrem, no mnimo, duas enchentes por ano. Seria o Sul mais globalizado que o Nordeste? O ciclo das chuvas regulado por grandes empresas, pelos organismos financeiros internacionais como o G7, a OMC e o Banco Mundial?

O fato de que a quinta parte da gente mais rica do mundo consumir 85% de todos os produtos e servios, enquanto que a quinta parte mais pobre consome somente 1/3% seria to natural, quanto a chuva?

Seria to natural que 4 bilhes e 400 milhes de habitantes dos pases mais pobres, aproximadamente trs quintas partes da populao mundial no possuam o a gua potvel, uma quarta parte no possua moradia, e uma quinta parte no tenha o a nenhum tipo de assistncia a sade?

Seria to natural, como a chuva que 20% da populao mundial consumam 86,5% das energias fsseis e hidrulicas do planeta? Seria possvel que o mesmo nvel de consumo fosse colocado a disposio de todos sem que houvesse um gigantesco desastre ambiental, to terrvel quanto a prolongada seca, ou to arrasadora quanto as enxurradas das enchentes?

Seria to natural quanto a chuva que americanos e europeus gastem 17 milhes de dlares em alimentos para animais por ano, 4 milhes de dlares a mais do que se necessita para promover a alimentao e sade bsica para os que no possuem.

Seria to natural como o sol que 300 milhes de crianas ocupem postos de trabalhos forados e outras 37.000 morram diariamente de pobreza relacionada a subnutrio e a ingesto de guas contaminadas e resduos txicos?

Seria possvel fazer outras perguntas to cruis quanto as anteriores, mas o tempo pequeno e o tema amplo. Basta, agora, para encaminhar a argumentao dizer que a globalizao faz parte de um longo perodo histrico que inicia com a expanso do capitalismo europeu a partir dos sculos XIV e XV, portanto que uma construo histrica que a cada ciclo (a maneira de Fernando Braudel) amplia sua expanso geogrfica e econmica e a cada perodo histrico aumenta a sua capacidade de produzir saber-fazer tcnico, de acumular bens, de dar um sentido ao mundo.

Desta historicidade decorrem as condies sociais, locais ou globais, de construir sociedades mais ou menos democrticas com uma insero efetiva, ou no, de polticas em defesa dos Direitos Humanos. Polticas que se constituem numa estreita relao entre modelos econmicos, movimentos sociais, entre eles os movimentos ambientais, os movimentos feministas, os movimentos pacifistas e o controle do Estado, como lugar de reconhecimento, efetivao ou anulao dos mesmos (Therborn, 2000).

Se a globalizao tem se apresentado como concentradora de riquezas e poder nas mos das grandes potncias do hemisfrio Norte, os movimentos sociais representam uma oportunidade de produzir conflitos sociais, ampliar os espaos democrticos e exigir uma poltica efetiva de implementao dos Direitos Humanos.

Os movimentos em defesa dos Direitos Humanos esto ligados diretamente as lutas permanentes pela defesa da qualidade de vida tanto no que diz respeito as lutas de liberdades civis, aos direitos sociais e a preservao do meio-ambiente. Sua importncia, como expresso poltica, tem servido ao mesmo tempo para justificar aes de dominao como de referncia meta-societal de movimentos que se comprometem com a organizao dos despossudos ... tornando-se assim um instrumento de presso poltica, atravs de alianas compactuadas com outros segmentos da sociedade civil (Silva, 1999, 45).

DIREITOS HUMANOS 6p5d3p

REGULAO OU EMANCIPAO

O tema dos Direitos Humanos tem se tornado uma unanimidade tpica dos tempos de globalizao. Como o pensamento de que o mercado por si s capaz de regular as estruturas econmicas produzindo em sociedade democrtica e equnime os princpios dos Direitos Humanos servem de pano de fundo para a implantao de um modelo que se pretende, no s hegemnico, mas absoluto.

No entanto, serve tambm para aes de denncias, contra as estruturas dominantes, feitas por diferentes tipos de movimentos sociais. Seu universalismo o coloca tanto na condio de pretexto para polticas governamentais e mote publicitrio de agncias de propaganda, quanto como bandeira poltica em busca de identidades, definio de princpios e formulao de estratgias de ao, capazes de se constituir em movimento social.

Esta parte do texto abordar as trajetrias sociais que fazem parte da defesa dos Direitos Humanos e as conjunturas histricas nas quais realizam suas aes. Procurar estabelecer os problemas que dificultam, ou at mesmo impedem, a implantao de polticas capazes de transformar em ato os princpios contidos nas declaraes existentes.

O ponto de partida para a institucionalizao dos Direitos Humanos so os grandes movimentos polticos liberais dos sculos XVII e XVIII, no momento em que o ideal democrtico (...)

A conquista da soberania poltica ocorreu em prolongados conflitos com governos monrquicos que pretendiam preservar privilgios, os seus prprios como os de seus aliados. As proclamaes dos direitos desde o Bill of Rights visavam garantir a liberdade e a igualdade social. Uma vez proclamados, no entanto, os Direitos Humanos no foram suficientes para superar as diferenas sociais na medida em que se preservava o direito de propriedade privada e poltica na medida em que a cidadania permanecia vinculada ao poder econmico simbolizado pelo direito de propriedade.

As lutas sociais dos sculos XIX e XX demonstraram que os princpios proclamados nas declaraes permaneceram como promessas no cumpridas. Ou ainda:

... as duas mais importantes promessas da modernidade ainda a cumprir so, por um lado, a resoluo dos problemas da distribuio (ou seja, das desigualdades que deixam largos estratos da populao aqum da possibilidade de uma vida decente ou sequer da sobrevivncia); por outro lado, a democratizao poltica do sistema poltico democrtico (Santos. 1997, 98).

A no efetivao das promessas remete a questo dos Direitos Humanos para as aes dos movimentos sociais. No efetivados, mesmo que reconhecidos e proclamados, transformaram-se em aspiraes polticas e sociais, em anseios efetivos de emancipao das vtimas de todo o tipo de opresso.

Com esta amplitude os movimentos sociais em defesa dos Direitos Humanos demonstram seu carter coletivo e universal. Suas aes assumem a defesa dos oprimidos, ora polticos perseguidos por diferentes tipos de governo ora sociais colocados em condies precrias de vida por diferentes modelos econmicos concentradores de riquezas e oportunidades.

O acrscimo que a defesa dos Direitos Humanos traz para os movimentos sociais, alm do seu carter universal, a ampliao do espao poltico, para alm do mais imediato e efmero. Trata-se de produzir uma nova tica capaz de ampliar o significado da participao como o exerccio de novas modalidades de cidadania.

Exerccios que se substanciam nas lutas travadas em defesas de situaes; ora universais como as realizadas por feministas, ambientalistas e pacifistas, - ora especficas, que se relacionam a condies locais moradias, terra, transporte, educao, sade, enfim, da qualidade de vida.

Nas condies de crise scio-ambientais, como a que vivemos neste incio de sculo, a luta em defesa dos Direitos Humanos, alm de conter as dimenses clssicas acima descritas, precisa incorporar os direitos de indivduos e povos em relao a preservao ambiental na medida em que o atual modo de produo tem produzido riscos ecolgicos graves, na medida em que baseia seu consumo de energia em fontes no renovveis.

O predomnio da economia de mercado produziu uma sociedade que revela, ao mesmo tempo, imensas desigualdades sociais e de direitos e uma crise ambiental sem precedentes. Assim, de um lado enfrentamos uma enorme concentrao de riqueza e de bens, e de outro aumentam os contingentes de pessoas e grupos sociais vivendo em condies de pobreza e miserabilidade. Independentemente do lugar que ocupam nas estruturas sociais, ambos encontram-se ameaados por desastres ecolgicos cada vez mais frequentes e pelo esgotamento dos recursos naturais no renovveis.

Na Amrica Latina, e no Brasil em especial, as diferenas sociais balizam os limites da civilizao, o que demonstrado pelo permanente crescimento dos ndices de violncia. Fator que tem provocado alteraes na esttica urbana de tal modo que as reas residenciais das elites e das camadas mdias da populao transformaram-se em reas militarizadas protegidas, por muros, guaritas e formao de grupos de segurana privada.

De outra parte, nos bairros empobrecidos das periferias a populao permanece a merc do crime organizado ou da desmedida violncia policial. Nos mltiplos aspectos deste quadro social pode-se observar o rompimento dos limites entre civilidade e barbrie, notadamente quando os ndices de morte por violncia aumenta constantemente. ndices que, em toda a Amrica, s inferior ao da Colmbia que vive uma longa guerra civil.

A urbanizao e o processo de industrializao que caracteriza a segunda metade do sculo XX no conseguiram eliminar as grandes disparidades sociais herdadas da escravido e do extermnio das populaes indgenas.

As lutas pelo desenvolvimento do pas conseguiram vencer obstculos e consolidar conquistas sociais e no processo de redemocratizao ps-regime militar muitas dessas conquistas foram incorporadas na Constituio de 88. Contudo os ajustes estruturais determinados pelos organismos internacionais, o Mercado colocado como a nica via da felicidade, as polticas fiscais e tributrias executadas desde a Nova Repblica, trouxeram, ao lado de alguns pontos positivos, resultados gravssimos de pauperizao; de violncia, de trfico de drogas, entre outros, tornando a situao urbana um elemento crtico da questo social abrangente, o que a a ser vivenciado no cotidiano de todos (Wanderley, 2000, 115).

Neste quadro de disparidades econmicas as diferenas sociais produzem tipos distintos de qualidade de vida. Na base da estrutura social localizam-se 23% das famlias brasileiras. Obrigados a enfrentar o cotidiano com uma renda mensal de at dois salrios mnimos no conseguem responder as condies bsicas para ter uma vida digna. Socialmente discriminadas am a reconstruir, no imaginrio social, o espectro das classes perigosas do sculo XIX.

Economicamente empobrecida, socialmente excluda, culturalmente discriminada, juridicalmente submetida ao cdigo penal, vivem em desencanto com a democracia representativa e, com frequncia, transformam sua cidadania em objeto de mercado.

A maioria da populao composta por 63% das famlias que ganham entre 2 a 20 salrios mnimos. Esta populao no possui noo de seus direitos ficando indefesa perante a ao da polcia e dos demais agentes repressores do Estado.

De outro lado formam-se elites que, se colocam acima de controle, sejam os mesmos legais ou ticos. Defendem seus interesses, independente do restante da sociedade e influenciam decises governamentais, pelo poder econmico ou o prestgio social que possuem. Estas elites so compostas por:

... empresrios, banqueiros, grandes proprietrios rurais e urbanos, polticos, profissionais liberais, altos funcionrios. Frequentemente, mantm vnculos importantes nos negcios do governo, no prprio poder judicirio (Carvalho, 2001, 215).

Constituem uma minoria de 8% das famlias que, recebendo mais de 20 salrios mnimos mensais, constrem uma sociedade e parte, refazendo os privilgios das cortes absolutistas do sculo XVIII, ou da aristocracia da moeda do perodo ureo do Imprio.

O fator social que a torna atual sua importncia econmica:

... o seu poder sobre a economia que a distingue. Ela negocia e decide. Seu conceito no est mais nas belas aparncias, da vida santuria ou divertida dos cadernos de variedades dos jornais, est na seriedade, nas pginas de economia (Ribeiro, 2000, 23).

Esta situao de desigualdade tende a produzir a intensificao das tenses e a gerar movimentos sociais organizados e orientados para influenciar a constituio de valores comuns constituindo novas culturas polticas no interior de diferentes sociedade e da prpria sociedade mundial.

DIREITOS HUMANOS ENTRE A PROMESSA E O MOVIMENTO

Trata-se, aqui, de recuperar as lutas que produziram os direitos de segunda gerao. Direitos que combateram ... As violaes, mesmo indiretas ou estruturas, integridade pessoal ou social, alm de abranger o direito a um desenvolvimento cultural, econmico e social autnomo, contra os obstculos resultantes de uma ordem internacional injusta (Altvater, 1999, 116).

A conquista destes direitos, no se caracteriza por apresentar uma cronologia de conquistas evolutivas. Ao contrrio, apresenta-se como um rduo embate histrico que reverte-se de oscilaes marcantes, das quais as atuais perdas dos direitos conquistados durante o Estado de bem-estar, tpicas da regulao fordista, tem se demonstrado como o exemplo mais atual, mesmo nas regies desenvolvidas do hemisfrio Norte.

Em outras circunstncias os direitos de participao tornam-se meras formalidades. Estas situaes revelam-se mais agudas quando os Estados nacionais se submetem aos interesses do capital financeiro e da indstria militar reduzindo sua participao na prestao de servios populao e assumindo uma posio de subservincia.

Situao agravada pelo bombardeio publicitrio que s permite ver um tipo de soluo para os problemas, aquela fornecida pela mais ampla liberdade de mercado. Iluso poltica que se torna quase absoluta quando faz crer que ... a economia sria e moderna; o social, perdulrio e arcaico (Ribeiro, 2000, 21).

O quadro acima descrito, tem remetido a populao empobrecida para soluo de problemas imediatos, como as lutas por transporte, moradia, educao, sade, empregos, pela terra, ou melhores condies de trabalho e, no raro, pelo direito a alimentao.

Estas lutas remontam as condies sociais presentes durante os perodos revolucionrios do sculo XVIII quando se constituram os direitos de primeira gerao nas naes centrais do capitalismo. Condio histrica estabelecida a partir de reivindicaes de indivduos contra violaes por agentes econmicos, Estados, instituies polticas e agentes sociais (Altvater, 1999, 116) e que, nas regies perifricas do capitalismo ainda no foram alcanadas.

Ao longo do sculo XX, especialmente a partir de implementao do keynesianismo, o Estado, nos pases desenvolvidos do Norte, tentou garantir polticas de assistncia mdica, habitao e servios educacionais em larga escala, procurando atender reivindicaes por direitos sociais e civis que pressionavam as estruturas do capitalismo. Muitas vezes, os benefcios das populaes do Norte foram conseguidos a custa da explorao dos trabalhadores do sul.

Para os pases do Hemisfrio Sul tais polticas permaneceram como um objetivo distante e os setores empobrecidos e marginalizados precisaram retomar os movimentos por melhores condies de vida.

Muitas vezes os movimentos sociais perderam a dimenso da totalidade ficando submetidos a um auto esgotamento, seja pelo atendimento de suas reivindicaes, seja pela exausto da capacidade de mobilizao. Mas, especialmente porque no possuam uma proposta meta-societal.

Enquanto nos Estados Unidos, em meados do sculo XX, ocorriam as lutas em defesa dos direitos civis, na Amrica Latina, e no Brasil em especial, as lutas por estes direitos produziram as bandeiras dos movimentos das dcadas de 1960, 1970 e 1980 privilegiando o difcil combate em defesa da vida e da integridade fsica dos adversrios dos regimes militares latino-americanos. J a defesa dos direitos sociais, caracterizaram as lutas por moradia, transporte, alimentao, sade e educao dos anos 1980 e 1990.

Na busca de preservar suas identidades, os movimentos provocaram um isolamento insupervel que impediu a formao de uma identidade universalizada.

A gradativa e constante perda dos direitos dos trabalhadores ampliam-se, e sua dimenso social torna-se ainda mais dramtica quando os postos de trabalho perdidos so ocupados por crianas e adolescentes. Segundo estimativas do UNICEF o trabalho forado atinge 300 milhes de crianas em todo o mundo:

... este fenmeno de trabalho infantil pressiona a baixa dos salrios no s dos operrios ingleses, mas tambm dos operrios da ndia e do Banglasdesh, onde as fiaes e firmas txteis substituem o trabalho das mulheres pelo dos adolescentes ou crianas, contratados com salrios muito mais baixos e atentando irreparavelmente contra suas condies de sade (Blackburn, 2000, 158).

Os direitos ambientais tornam-se cada vez mais significativas na medida em que as questes ecolgicas colocam em risco a prpria sobrevivncia da humanidade sob o planeta, no s pelo esgotamento das fontes no-renovveis de energia fssil, mas pelo geomtrico crescimento dos ndices de poluio do ar e da gua.

Em uma situao de ameaa ecolgica e de perda de direitos, amplia-se a necessidade do movimento social superar a crena ingnua de que, uma vez regulamentados, os Direitos Humanos sero transformados em prtica social emancipadora.

atualmente, ao contrrio do perodo poltico que se seguiu ao final da segunda grande guerra quando os Direitos Humanos serviam de fundo ideolgico aos embates polticos da guerra fria, a realidade poltica demonstra a dificuldade de implantao efetiva das garantias da cidadania e da qualidade de vida da maioria da populao. No dizer de Altvater:

... os processos de globalizao incluindo a dissoluo da soberania poltica, de um lado, e a crise ecolgica, de outro prejudicaram as reivindicaes voltadas para determinados direitos substanciais. A ordem democrtica ou a enfrentar uma srie de novos dilemas (Altvater, 1999, 116).

Dilemas que se expressam no embate travado entre os movimentos sociais e o Estado. Os primeiros lutam e defendem os Direitos civis, sociais e ambientais, no mbito do Estado estes direitos so formalmente reconhecidos, regulamentados, e efetivamente implementados, esquecidos ou combatidos.

DILEMAS E PARADOXOS 4j5j66

Os Direitos Humanos tem assumido, ao longo das duas ltimas dcadas, o dilemtico e paradoxal lugar de unanimidade mundial. Paradoxal porque se transformou em reivindicao de distintos movimentos sociais, revelando uma aspirao de mudana, tanto atravs da sociedade civil, quanto do Estado.

O paradoxo torna-se maior na medida em que os Estados nacionais institucionalizam os Direitos Humanos assumem protocolos internacionais, princpios constitucionais, criam organismos e programas de implantao, enquanto atuam na contramo do que apregoam.

De outro lado os Direitos Humanos servem de justificativa para intervenes armadas que eliminam a soberania de naes e as expresses culturais prprias de cada cultura.

O paradoxo amplia-se quando os Estados nacionais orientam suas aes para polticas econmicas que privilegiam a hipertrofia do mercado especialmente do mercado financeiro mundial. Especialmente quando a estrutura scio-econmica da prioridade do mercado elimina direitos historicamente conquistados: na medida em que: ... as reformas econmicas postas em prtica nos anos recentes na Amrica Latina so, na realidade, contra-reformas orientadas para aumentar a desigualdade econmica e social e para esvaziar de todo contedo as instituies democrticas (Boron, 2000, 11).

O paradoxo extrapola o poltico e transforma-se em drama social demonstrado pelo aumento da misria mundial, da qual as maiores vtimas so as populaes empobrecidas que vivem no hemisfrio sul.

O maior destes paradoxos encontra-se no fato de que, mesmo itidos pela jurisprudncia dos tribunais, reconhecidos nas constituies dos Estados, acordados em tratados internacionais, proclamados em declaraes universais, sua execuo esbarra em uma forma de estrutura scio-econmica que privilegia as elites internacionais tornando cada vez maior as diferenas entre os hemisfrios Norte e Sul (Santos, 1995).

Os dilemas esto relacionados a defesa de: uma economia auto-sustentvel; na preservao do equilbrio ecolgico e, das lutas pela superao das discriminaes de raa, gnero e classe. Este dilema se torna mais expressivo na medida em que o Norte detm o controle dos avanos da cincia e da tcnica, concentra riquezas e capacidade de consumo em nveis que no podem ser estendidos a toda a humanidade sob risco de gerar uma gigantesca falncia econmica e ambiental (Santos, 1995; Arrighi, 2001).

O segundo dilema diz respeito aos limites dos prprios movimentos sociais na medida em que se restringem as questes especficas especialmente as ligadas aos direitos sociais, esquecendo a amplitude universal dos princpios fundadores dos Direitos Humanos. Ele se explicita na relao entre os movimentos sociais e os Estados na luta pela garantia e efetivao dos direitos j legalmente reconhecidos, e pela implementao de novos direitos. Relao que precisa ser entendida como processo de luta que se realiza nos espaos tencionados entre a autonomia e a regulao.

As ameaas aos Direitos Humanos, cada vez mais constantes e vigorosos, precisam ser enfrentadas com a lembrana permanente de suas origens e de sua constituio como espaos de lutas individuais e sociais.

... os direitos humanos tradicionais da primeira e da chamada segunda geraes tm que ser complementados pelos de terceira gerao, reivindicao que vem ganhando cada vez mais fora. Portanto, direitos humanos compreendem tambm direitos de indivduos (e povos) em relao integridade da natureza, isto , do meio ambiente em que os seres humanos vivem"(Altvater, 1999, 115).

Assim, os Direitos Humanos revelam-se, ao mesmo tempo, como um discurso capaz de legitimar o modelo econmico excludente, e de outro como capaz de fornecer as bases para a produo de sociedade mais participativa e igualitria. A garantia possvel de sua aplicabilidade est intimamente relacionada a capacidade das diferentes sociedades mobilizarem-se, autonomamente, em busca de uma cultura poltica que objetive sua implementao.

De outra parte os Direitos Humanos apresentam-se como uma possibilidade de mundializao poltica construda para alm das dimenses de mercado, em permanente conflitualidade com os Estados nacionais, dos quais devem exigir reconhecimento, regulamentao, efetivao e autonomia.

Referncias Bibliogrficas 65m3m

ALTVATER, Elmar. Os desafios da globalizao e da crise ecolgica para o discurso da democracia e dos direitos humanos, in: HELLER, Agnes et. Al. A crise dos paradigmas em cincias sociais e os desafios para o sculo XXI. Rio de Janeiro, Contraponto, 1999.

ARRIGHI, Giovanni e SILVER, Beverly J. Caos e Governabilidade no moderno sistema mundial. Rio de Janeiro, Editora Contraponto e Editora UFRJ, 2001.

BLACKBURN, Robin. O Capitalismo cinzento e o problema do Estado. In SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Ps-neoliberalismo II Que Estado Para Que Democracia. Petrpolis, Rio de Janeiro. Editora Vozes, Clacso, 2000.

BORON, Atlio . Os Novos Leviats e a Plis Democrtica: Neoliberalismo, decomposio estatal e decadncia da Democracia na Amrica Latina. In: SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Op. Cit.

CARVALHO, Jos M. Cidadania no Brasil- O Longo Caminho. Rio de Janeiro, Civilizao Brasileira, 2001.

RIBEIRO, Renato J. A Sociedade Contra o Social. So Paulo, Companhia das Letras, 2000.

SANTOS, Boaventura S. Pelas Mos de Alice O Social e o Poltico na Ps Modernidade. 3 ed. So Paulo, Cortez Editora, 1997.

SILVA, Valria Getlio de B. O Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Questo da Violncia Institucionalizada (1986 1996). Dissertao de Mestrado. Braslia, Universidade Nacional de Braslia, 1999.

THERBORN, Gran. As Teorias do Estado e Seus desafios no Fim dos Sculos. In: SADER, der, e GENTILI, Pablo. Op. Cit.

WANDERLEY, Luiz Eduardo W. A questo social no contexto da globalizao: o caso latino-americano e caribenho. In: CASTEL, Robert et. Alli, - Desigualdade e a Questo Social. SP, Educ., 2000, 2 ed. Pgs. 51-161.

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