MOVIMENTOS
SOCIAIS E DIREITOS 2e2t3a
Professor
Solon Eduardo Annes Viola
Professor de
Metodologia do Ensino Mdio no Curso de Pedagogia da UNISINOS;
Professor de Poltica III no curso de Cincias Sociais da
UNISINOS; Doutorando do PPG de Cincias Sociais Aplicadas da
UNISINOS; Conselheiro do Movimento de Justia e Direitos Humanos.
Segundo
Kissinger, a globalizao to natural como a chuva.
Por certo Kissinger no conhece as mltiplas regies do Brasil.
No Nordeste brasileiro chove pouco; no Sul, ao longo do inverno,
as chuvas so abundantes e ocorrem, no mnimo, duas enchentes
por ano. Seria o Sul mais globalizado que o Nordeste? O ciclo das
chuvas regulado por grandes empresas, pelos organismos financeiros
internacionais como o G7, a OMC e o Banco Mundial?
O
fato de que a quinta parte da gente mais rica do mundo consumir
85% de todos os produtos e servios, enquanto que a quinta parte
mais pobre consome somente 1/3% seria to natural, quanto a
chuva?
Seria
to natural que 4 bilhes e 400 milhes de habitantes dos pases
mais pobres, aproximadamente trs quintas partes da populao
mundial no possuam o a gua potvel, uma quarta parte no
possua moradia, e uma quinta parte no tenha o a nenhum tipo
de assistncia a sade?
Seria
to natural, como a chuva que 20% da populao mundial consumam
86,5% das energias fsseis e hidrulicas do planeta? Seria possvel
que o mesmo nvel de consumo fosse colocado a disposio de
todos sem que houvesse um gigantesco desastre ambiental, to terrvel
quanto a prolongada seca, ou to arrasadora quanto as enxurradas
das enchentes?
Seria
to natural quanto a chuva que americanos e europeus gastem 17
milhes de dlares em alimentos para animais por ano, 4 milhes
de dlares a mais do que se necessita para promover a alimentao
e sade bsica para os que no possuem.
Seria
to natural como o sol que 300 milhes de crianas ocupem
postos de trabalhos forados e outras 37.000 morram diariamente
de pobreza relacionada a subnutrio e a ingesto de guas
contaminadas e resduos txicos?
Seria
possvel fazer outras perguntas to cruis quanto as
anteriores, mas o tempo pequeno e o tema amplo. Basta, agora,
para encaminhar a argumentao dizer que a globalizao faz
parte de um longo perodo histrico que inicia com a expanso
do capitalismo europeu a partir dos sculos XIV e XV, portanto
que uma construo histrica que a cada ciclo (a maneira de
Fernando Braudel) amplia sua expanso geogrfica e econmica e
a cada perodo histrico aumenta a sua capacidade de produzir
saber-fazer tcnico, de acumular bens, de dar um sentido ao
mundo.
Desta
historicidade decorrem as condies sociais, locais ou globais,
de construir sociedades mais ou menos democrticas com uma insero
efetiva, ou no, de polticas em defesa dos Direitos Humanos.
Polticas que se constituem numa estreita relao entre modelos
econmicos, movimentos sociais, entre eles os movimentos
ambientais, os movimentos feministas, os movimentos pacifistas e o
controle do Estado, como lugar de reconhecimento, efetivao ou
anulao dos mesmos (Therborn, 2000).
Se
a globalizao tem se apresentado como concentradora de riquezas
e poder nas mos das grandes potncias do hemisfrio Norte, os
movimentos sociais representam uma oportunidade de produzir
conflitos sociais, ampliar os espaos democrticos e exigir uma
poltica efetiva de implementao dos Direitos Humanos.
Os
movimentos em defesa dos Direitos Humanos esto ligados
diretamente as lutas permanentes pela defesa da qualidade de vida
tanto no que diz respeito as lutas de liberdades civis, aos
direitos sociais e a preservao do meio-ambiente. Sua importncia,
como expresso poltica, tem servido ao mesmo tempo para
justificar aes de dominao como de referncia
meta-societal de movimentos que se comprometem com a organizao
dos despossudos ... tornando-se assim um instrumento de presso poltica, atravs de
alianas compactuadas com outros segmentos da sociedade civil
(Silva, 1999, 45).
DIREITOS HUMANOS 6p5d3p
REGULAO OU EMANCIPAO
O
tema dos Direitos Humanos tem se tornado uma unanimidade tpica
dos tempos de globalizao. Como o pensamento de que o mercado
por si s capaz de regular as estruturas econmicas
produzindo em sociedade democrtica e equnime os princpios
dos Direitos Humanos servem de pano de fundo para a implantao
de um modelo que se pretende, no s hegemnico, mas absoluto.
No
entanto, serve tambm para aes de denncias, contra as
estruturas dominantes, feitas por diferentes tipos de movimentos
sociais. Seu universalismo o coloca tanto na condio de
pretexto para polticas governamentais e mote publicitrio de agncias
de propaganda, quanto como bandeira poltica em busca de
identidades, definio de princpios e formulao de estratgias
de ao, capazes de se constituir em movimento social.
Esta
parte do texto abordar as trajetrias sociais que fazem parte
da defesa dos Direitos Humanos e as conjunturas histricas nas
quais realizam suas aes. Procurar estabelecer os problemas
que dificultam, ou at mesmo impedem, a implantao de polticas
capazes de transformar em ato os princpios contidos nas declaraes
existentes.
O
ponto de partida para a institucionalizao dos Direitos Humanos
so os grandes movimentos polticos liberais dos sculos XVII e
XVIII, no momento em que o ideal democrtico (...)
A
conquista da soberania poltica ocorreu em prolongados conflitos
com governos monrquicos que pretendiam preservar privilgios,
os seus prprios como os de seus aliados. As proclamaes dos
direitos desde o Bill of
Rights visavam garantir a liberdade e a igualdade social. Uma
vez proclamados, no entanto, os Direitos Humanos no foram
suficientes para superar as diferenas sociais na medida em
que se preservava o direito de propriedade privada e poltica
na medida em que a cidadania permanecia vinculada ao poder
econmico simbolizado pelo direito de propriedade.
As
lutas sociais dos sculos XIX e XX demonstraram que os princpios
proclamados nas declaraes permaneceram como promessas no
cumpridas. Ou ainda:
...
as duas mais importantes promessas da modernidade ainda a cumprir
so, por um lado, a resoluo dos problemas da distribuio
(ou seja, das desigualdades que deixam largos estratos da populao
aqum da possibilidade de uma vida decente ou sequer da sobrevivncia);
por outro lado, a democratizao poltica do sistema poltico
democrtico (Santos. 1997, 98).
A
no efetivao das promessas remete a questo dos Direitos
Humanos para as aes dos movimentos sociais. No efetivados,
mesmo que reconhecidos e proclamados, transformaram-se em aspiraes
polticas e sociais, em anseios efetivos de emancipao das vtimas
de todo o tipo de opresso.
Com
esta amplitude os movimentos sociais em defesa dos Direitos
Humanos demonstram seu carter coletivo e universal. Suas aes
assumem a defesa dos oprimidos, ora polticos perseguidos por
diferentes tipos de governo ora sociais colocados em condies
precrias de vida por diferentes modelos econmicos
concentradores de riquezas e oportunidades.
O
acrscimo que a defesa dos Direitos Humanos traz para os
movimentos sociais, alm do seu carter universal, a ampliao
do espao poltico, para alm do mais imediato e efmero.
Trata-se de produzir uma nova tica capaz de ampliar o
significado da participao como o exerccio de novas
modalidades de cidadania.
Exerccios
que se substanciam nas lutas travadas em defesas de situaes;
ora universais como as realizadas por feministas,
ambientalistas e pacifistas, - ora especficas, que se relacionam
a condies locais moradias, terra, transporte, educao,
sade, enfim, da qualidade de vida.
Nas
condies de crise scio-ambientais, como a que vivemos neste
incio de sculo, a luta em defesa dos Direitos Humanos, alm
de conter as dimenses clssicas acima descritas, precisa
incorporar os direitos de indivduos e povos em relao a
preservao ambiental na medida em que o atual modo de produo
tem produzido riscos ecolgicos graves, na medida em que baseia
seu consumo de energia em fontes no renovveis.
O
predomnio da economia de mercado produziu uma sociedade que
revela, ao mesmo tempo, imensas desigualdades sociais e de
direitos e uma crise ambiental sem precedentes. Assim, de um lado
enfrentamos uma enorme concentrao de riqueza e de bens, e de
outro aumentam os contingentes de pessoas e grupos sociais vivendo
em condies de pobreza e miserabilidade. Independentemente do
lugar que ocupam nas estruturas sociais, ambos encontram-se ameaados
por desastres ecolgicos cada vez mais frequentes e pelo
esgotamento dos recursos naturais no renovveis.
Na
Amrica Latina, e no Brasil em especial, as diferenas sociais
balizam os limites da civilizao, o que demonstrado pelo
permanente crescimento dos ndices de violncia. Fator que tem
provocado alteraes na esttica urbana de tal modo que as reas
residenciais das elites e das camadas mdias da populao
transformaram-se em reas militarizadas protegidas, por muros,
guaritas e formao de grupos de segurana privada.
De
outra parte, nos bairros empobrecidos das periferias a populao
permanece a merc do crime organizado ou da desmedida violncia
policial. Nos mltiplos aspectos deste quadro social pode-se
observar o rompimento dos limites entre civilidade e barbrie,
notadamente quando os ndices de morte por violncia aumenta
constantemente. ndices que, em toda a Amrica, s inferior
ao da Colmbia que vive uma longa guerra civil.
A
urbanizao e o processo de industrializao que caracteriza a
segunda metade do sculo XX no conseguiram eliminar as grandes
disparidades sociais herdadas da escravido e do extermnio das
populaes indgenas.
As
lutas pelo desenvolvimento do pas conseguiram vencer obstculos
e consolidar conquistas sociais e no processo de redemocratizao
ps-regime militar muitas dessas conquistas foram incorporadas na
Constituio de 88. Contudo os ajustes estruturais determinados
pelos organismos internacionais, o Mercado colocado como a nica
via da felicidade, as polticas fiscais e tributrias executadas
desde a Nova Repblica, trouxeram, ao lado de alguns pontos
positivos, resultados gravssimos de pauperizao; de violncia,
de trfico de drogas, entre outros, tornando a situao urbana
um elemento crtico da questo social abrangente, o que a a
ser vivenciado no cotidiano de todos (Wanderley, 2000,
115).
Neste
quadro de disparidades econmicas as diferenas sociais produzem
tipos distintos de qualidade de vida. Na base da estrutura social
localizam-se 23% das famlias brasileiras. Obrigados a enfrentar
o cotidiano com uma renda mensal de at dois salrios mnimos no
conseguem responder as condies bsicas para ter uma vida
digna. Socialmente discriminadas am a reconstruir, no imaginrio
social, o espectro das classes perigosas do sculo XIX.
Economicamente
empobrecida, socialmente excluda, culturalmente discriminada,
juridicalmente submetida ao cdigo penal, vivem em desencanto com
a democracia representativa e, com frequncia, transformam sua
cidadania em objeto de mercado.
A
maioria da populao composta por 63% das famlias que
ganham entre 2 a 20 salrios mnimos. Esta populao no
possui noo de seus direitos ficando indefesa perante a ao
da polcia e dos demais agentes repressores do Estado.
De
outro lado formam-se elites que, se colocam acima de controle,
sejam os mesmos legais ou ticos. Defendem seus interesses,
independente do restante da sociedade e influenciam decises
governamentais, pelo poder econmico ou o prestgio social que
possuem. Estas elites so compostas por:
...
empresrios, banqueiros, grandes proprietrios rurais e urbanos,
polticos, profissionais liberais, altos funcionrios.
Frequentemente, mantm vnculos importantes nos negcios do
governo, no prprio poder judicirio (Carvalho, 2001,
215).
Constituem
uma minoria de 8% das famlias que, recebendo mais de 20 salrios
mnimos mensais, constrem uma sociedade e parte, refazendo os
privilgios das cortes absolutistas do sculo XVIII, ou da
aristocracia da moeda do perodo ureo do Imprio.
O
fator social que a torna atual sua importncia econmica:
...
o seu poder sobre a economia que a distingue. Ela negocia e
decide. Seu conceito no est mais nas belas aparncias, da
vida santuria ou divertida dos cadernos de variedades dos
jornais, est na seriedade, nas pginas de economia
(Ribeiro, 2000, 23).
Esta
situao de desigualdade tende a produzir a intensificao das
tenses e a gerar movimentos sociais organizados e orientados
para influenciar a constituio de valores comuns constituindo
novas culturas polticas no interior de diferentes sociedade e da
prpria sociedade mundial.
DIREITOS HUMANOS ENTRE A PROMESSA E O
MOVIMENTO
Trata-se,
aqui, de recuperar as lutas que produziram os direitos de segunda
gerao. Direitos que combateram ...
As violaes, mesmo indiretas ou estruturas, integridade
pessoal ou social, alm de abranger o direito a um
desenvolvimento cultural, econmico e social autnomo, contra os
obstculos resultantes de uma ordem internacional injusta
(Altvater, 1999, 116).
A
conquista destes direitos, no se caracteriza por apresentar uma
cronologia de conquistas evolutivas. Ao contrrio, apresenta-se
como um rduo embate histrico que reverte-se de oscilaes
marcantes, das quais as atuais perdas dos direitos conquistados
durante o Estado de bem-estar, tpicas da regulao fordista,
tem se demonstrado como o exemplo mais atual, mesmo nas regies
desenvolvidas do hemisfrio Norte.
Em
outras circunstncias os direitos de participao tornam-se
meras formalidades. Estas situaes revelam-se mais agudas
quando os Estados nacionais se submetem aos interesses do capital
financeiro e da indstria militar reduzindo sua participao na
prestao de servios populao e assumindo uma posio
de subservincia.
Situao
agravada pelo bombardeio publicitrio que s permite ver um tipo
de soluo para os problemas, aquela fornecida pela mais ampla
liberdade de mercado. Iluso poltica que se torna quase
absoluta quando faz crer que ...
a economia sria e moderna; o social, perdulrio e arcaico
(Ribeiro, 2000, 21).
O
quadro acima descrito, tem remetido a populao empobrecida para
soluo de problemas imediatos, como as lutas por transporte,
moradia, educao, sade, empregos, pela terra, ou melhores
condies de trabalho e, no raro, pelo direito a alimentao.
Estas
lutas remontam as condies sociais presentes durante os perodos
revolucionrios do sculo XVIII quando se constituram os
direitos de primeira gerao nas naes centrais do
capitalismo. Condio histrica estabelecida a partir de reivindicaes de indivduos contra violaes por
agentes econmicos, Estados, instituies polticas e agentes
sociais (Altvater, 1999, 116) e que, nas regies perifricas
do capitalismo ainda no foram alcanadas.
Ao
longo do sculo XX, especialmente a partir de implementao do
keynesianismo, o Estado, nos pases desenvolvidos do Norte,
tentou garantir polticas de assistncia mdica, habitao e
servios educacionais em larga escala, procurando atender
reivindicaes por direitos sociais e civis que pressionavam as
estruturas do capitalismo. Muitas vezes, os benefcios das populaes
do Norte foram conseguidos a custa da explorao dos
trabalhadores do sul.
Para
os pases do Hemisfrio Sul tais polticas permaneceram como um
objetivo distante e os setores empobrecidos e marginalizados
precisaram retomar os movimentos por melhores condies de vida.
Muitas
vezes os movimentos sociais perderam a dimenso da totalidade
ficando submetidos a um auto esgotamento, seja pelo atendimento de
suas reivindicaes, seja pela exausto da capacidade de
mobilizao. Mas, especialmente porque no possuam uma
proposta meta-societal.
Enquanto
nos Estados Unidos, em meados do sculo XX, ocorriam as lutas em
defesa dos direitos civis, na Amrica Latina, e no Brasil em
especial, as lutas por estes direitos produziram as bandeiras dos
movimentos das dcadas de 1960, 1970 e 1980 privilegiando o difcil
combate em defesa da vida e da integridade fsica dos adversrios
dos regimes militares latino-americanos. J a defesa dos direitos
sociais, caracterizaram as lutas por moradia, transporte, alimentao,
sade e educao dos anos 1980 e 1990.
Na
busca de preservar suas identidades, os movimentos provocaram um
isolamento insupervel que impediu a formao de uma identidade
universalizada.
A
gradativa e constante perda dos direitos dos trabalhadores
ampliam-se, e sua dimenso social torna-se ainda mais dramtica
quando os postos de trabalho perdidos so ocupados por crianas
e adolescentes. Segundo estimativas do UNICEF o trabalho forado
atinge 300 milhes de crianas em todo o mundo:
...
este fenmeno de trabalho infantil pressiona a baixa dos salrios
no s dos operrios ingleses, mas tambm dos operrios da ndia
e do Banglasdesh, onde as fiaes e firmas txteis substituem o
trabalho das mulheres pelo dos adolescentes ou crianas,
contratados com salrios muito mais baixos e atentando
irreparavelmente contra suas condies de sade (Blackburn,
2000, 158).
Os
direitos ambientais tornam-se cada vez mais significativas na
medida em que as questes ecolgicas colocam em risco a prpria
sobrevivncia da humanidade sob o planeta, no s pelo
esgotamento das fontes no-renovveis de energia fssil, mas
pelo geomtrico crescimento dos ndices de poluio do ar e da
gua.
Em
uma situao de ameaa ecolgica e de perda de direitos,
amplia-se a necessidade do movimento social superar a crena ingnua
de que, uma vez regulamentados, os Direitos Humanos sero
transformados em prtica social emancipadora.
atualmente,
ao contrrio do perodo poltico que se seguiu ao final da
segunda grande guerra quando os Direitos Humanos serviam de fundo
ideolgico aos embates polticos da guerra fria, a realidade poltica
demonstra a dificuldade de implantao efetiva das garantias da
cidadania e da qualidade de vida da maioria da populao. No
dizer de Altvater:
...
os processos de globalizao incluindo a dissoluo da
soberania poltica, de um lado, e a crise ecolgica, de outro
prejudicaram as reivindicaes voltadas para determinados
direitos substanciais. A ordem democrtica ou a enfrentar uma
srie de novos dilemas (Altvater, 1999, 116).
Dilemas
que se expressam no embate travado entre os movimentos sociais e o
Estado. Os primeiros lutam e defendem os Direitos civis, sociais e
ambientais, no mbito do Estado estes direitos so formalmente
reconhecidos, regulamentados, e efetivamente implementados,
esquecidos ou combatidos.
DILEMAS E PARADOXOS 4j5j66
Os
Direitos Humanos tem assumido, ao longo das duas ltimas dcadas,
o dilemtico e paradoxal lugar de unanimidade mundial. Paradoxal
porque se transformou em reivindicao de distintos movimentos
sociais, revelando uma aspirao de mudana, tanto atravs da
sociedade civil, quanto do Estado.
O
paradoxo torna-se maior na medida em que os Estados nacionais
institucionalizam os Direitos Humanos assumem protocolos
internacionais, princpios constitucionais, criam organismos e
programas de implantao, enquanto atuam na contramo do que
apregoam.
De
outro lado os Direitos Humanos servem de justificativa para
intervenes armadas que eliminam a soberania de naes e as
expresses culturais prprias de cada cultura.
O
paradoxo amplia-se quando os Estados nacionais orientam suas aes
para polticas econmicas que privilegiam a hipertrofia do
mercado especialmente do mercado financeiro mundial. Especialmente
quando a estrutura scio-econmica da prioridade do mercado
elimina direitos historicamente conquistados: na medida em que: ...
as reformas econmicas postas em prtica nos anos recentes na Amrica
Latina so, na realidade, contra-reformas orientadas para
aumentar a desigualdade econmica e social e para esvaziar de
todo contedo as instituies democrticas (Boron,
2000, 11).
O
paradoxo extrapola o poltico e transforma-se em drama social
demonstrado pelo aumento da misria mundial, da qual as maiores vtimas
so as populaes empobrecidas que vivem no hemisfrio sul.
O
maior destes paradoxos encontra-se no fato de que, mesmo itidos
pela jurisprudncia dos tribunais, reconhecidos nas constituies
dos Estados, acordados em tratados internacionais, proclamados em
declaraes universais, sua execuo esbarra em uma forma de
estrutura scio-econmica que privilegia as elites
internacionais tornando cada vez maior as diferenas entre os
hemisfrios Norte e Sul (Santos, 1995).
Os
dilemas esto relacionados a defesa de: uma economia auto-sustentvel;
na preservao do equilbrio ecolgico e, das lutas pela
superao das discriminaes de raa, gnero e classe. Este
dilema se torna mais expressivo na medida em que o Norte detm o
controle dos avanos da cincia e da tcnica, concentra
riquezas e capacidade de consumo em nveis que no podem ser
estendidos a toda a humanidade sob risco de gerar uma gigantesca
falncia econmica e ambiental (Santos, 1995; Arrighi, 2001).
O
segundo dilema diz respeito aos limites dos prprios movimentos
sociais na medida em que se restringem as questes especficas
especialmente as ligadas aos direitos sociais, esquecendo a
amplitude universal dos princpios fundadores dos Direitos
Humanos. Ele se explicita na relao entre os movimentos sociais
e os Estados na luta pela garantia e efetivao dos direitos j
legalmente reconhecidos, e pela implementao de novos direitos.
Relao que precisa ser entendida como processo de luta que se
realiza nos espaos tencionados entre a autonomia e a regulao.
As
ameaas aos Direitos Humanos, cada vez mais constantes e
vigorosos, precisam ser enfrentadas com a lembrana permanente de
suas origens e de sua constituio como espaos de lutas
individuais e sociais.
...
os direitos humanos tradicionais da primeira e da
chamada segunda geraes tm que ser complementados
pelos de terceira gerao, reivindicao que vem
ganhando cada vez mais fora. Portanto, direitos humanos
compreendem tambm direitos de indivduos (e povos) em relao
integridade da natureza, isto , do meio ambiente em que os
seres humanos vivem"(Altvater, 1999, 115).
Assim,
os Direitos Humanos revelam-se, ao mesmo tempo, como um discurso
capaz de legitimar o modelo econmico excludente, e de outro como
capaz de fornecer as bases para a produo de sociedade mais
participativa e igualitria. A garantia possvel de sua
aplicabilidade est intimamente relacionada a capacidade das
diferentes sociedades mobilizarem-se, autonomamente, em busca de
uma cultura poltica que objetive sua implementao.
De
outra parte os Direitos Humanos apresentam-se como uma
possibilidade de mundializao poltica construda para alm
das dimenses de mercado, em permanente conflitualidade com os
Estados nacionais, dos quais devem exigir reconhecimento,
regulamentao, efetivao e autonomia.
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