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A Ao dos Grupos de Extermnio no Brasil
Texto do deputado Nilmrio Miranda,
presidente da comisso de direitos humanos da cmara federal

A Ao dos grupos de extermnio consiste numa das principais fontes de violao dos direitos humanos e de ameaa aos Estado de direito no pas. Essas quadrilhas agem normalmente nas periferias dos grandes centros urbanos e tm seus correspondentes nos jagunos do interior. Usam estratgia de ocultar os corpos de suas vtimas para se furtar ao da justia, sendo que os mais ousados chegam a exibir publicamente sua crueldade. Surgem como decorrncia da perda de credibilidade nas instituies da justia e de segurana pblica e da certeza da impunidade, resultante da incapacidade de organismos competentes em resolver o problema

Os embries dos grupos de extermnio nascem quando comerciantes e outros empresrios recrutam matadores de aluguel, frequentemente entre policiais militares, e civis, para o que chamam "limpar" o "seu"bairro ou sua cidade. Contam muitas vezes com o apoio de amplo segmento da populao que, descrentes nos organismo?s oficiais deixam se seduzir pela idia de fazer justia com as prprias mos.

No raro essas organizaes ampliam seus leques de prtica criminosas executando sequestros, assaltos, narcotrfico e etc. Afinal, quem mata por dinheiro dificilmente ter limites morais para a prtica de outros crimes e, organizados em grupos, tero as periculosidades extremamente aumentada O perfil das vtimas mostram um conjunto de pessoas pobres, adultos e crianas, suspeita de ilcitos ou mesmo indivduos considerados indesejveis, segundo critrios altamente subjetivos e preconceituosos, alm da testemunha que tm a coragem de denunci-los.

A ousadia desses grupos aumenta na mesma proporo da impunidade sobre as aeo. Juzes e policiais, com muitas excees no age com firmeza, quer movidos pelo medo, quer por tolerncia corporativa. As denncias de organizaes de direitos humanos sobre os grupos de extermnio so pouco ouvidas por autoridades responsveis por atuar contra o crime.

O Congresso Nacional, ou a olhar com a devida ateno o fenmeno dos grupos de extermnio quando da criao da I destinada a investigar o extermnio de crianas e de adolescentes, em 1993, quando denunciou amplamente a questo. Na ocasio, foram produzidos diversos projetos de lei, principalmente no que diz respeito impunidade de policiais que atuavam em grupos de extermnio. Destacou-se, entre eles , o projeto do deputado Hlio Bicudo, aprovado ela Cmara dos Deputados e bastante modificado no Senado, de modo a reduzir o seu alcance , transferindo o julgamento de crimes comet?idos por policiais militares da justia militar para a ossada da justia comum.

Denncias sobre os grupos de extermnio tm chegado a Comisso de Direitos Humanos da Cmara Federal , desde sua instalao, em abril de 1995.Em junho de 1997, a Comisso encaminhou ao ento Ministro da Justia, Iris Rezende, e ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), dossis contendo informaes sobre violncias praticadas por grupos de extermnio nos Estados de Rio Grande do Norte, Paraba , Cear , Bahia e Mato Grosso.

Predominam, entre os crimes denunciados os homicdios, torturas, ameaas, maus-tratos e desaparecimento de pessoas. Os casos j eram conhecidos das autoridades estaduais.

A CDH solicitou a atuao do CDPH nesses casos, fundamentada nas atribuies do Conselho, entre as quais figura a de ( promover inquritos, investigaes e estudos acerca da eficincia das normas asseguradoras e dos direitos da pessoa humana), ( nas reas que apresentem entendimentos com os governos dos estados, cujas autoridades istrativas ou policiais se revelem, no todo ou em parte, incapazes de assegurar proteo dos direitos da pessoa humana, para o fim de cooperar com os mesmos na reforma dos respectivos servios e na preparao profissional e cvica dos elementos que acompanham.

Parte das informaes levadas ao conhecimento do CDDPH foram apresentadas durante audincia pblica da CDH no dia 22 de abril de 1997, entre as quais as constantes de dossi sobre os Estado da Bahia, elaborado pela Comisso de Direitos Human?os da Assemblia Legislativa , presidida na ocasio pelo deputado Nelson Pellegrino.

Os grupos de extermnio parecem estar disseminados por todos o pas, mas os casos que foram objeto de denncia perante a CDH e que constam de nossas providncias foram os da Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Par Paraba, Car e Esprito Santo.

Desses casos, destaco alguns, comeando com o Rio Grande do Norte. Ali se formou um grupo de extermnio conhecido como "meninos e ouro", integrados por policiais civis e militares, liderados pelo policial civil Maurlio Pinto de Medeiros, que chegou a ser Secretrio adjunto de Segurana Pblica. Em 1996, eram atribudos a esse grupo pelo menos 51 assassinatos, os crimes desse grupo vieram tona com o episdio ocorrido em 1995. Conhecido como a Chacina de Me Luza, pois foi executado no bairro com esse nome. Foi formada uma sub-comisso do CDDPH para investigar o caso. Em 1996, foi assassinado o advogado Gilson Nogueira, do Centro de Direitos Humanos de Natal, que j vinha sendo ameaado pelo chamado "Meninos de Ouro".

No Mato Grosso do Sul, chegou a ser constitudo o que se chamou de "sindicato do crime", um grupo de extermnio apontado como o executor de 87 homicdios s em 1997.Nessa poca , prevalecia na regio de Dourados a lei do silncio sobre as atividades criminosas desse grupo. Um radialista que anunciara que falaria sobre os mandantes das mortes na regio, foi assassinado no dia 30 de outubro daquele ano. Solicitado pela CDH, o CDDPH enviou uma su?b-comisso ao Mato Grosso do Sul. Em Ftima do Sul, epcentro da ao da organizao criminosa, o juiz Abdala Abi Faraj, fez na ocasio uma declarao emblemtica: "as execues no sero contidas se no for criado um programa e proteo a testemunha e a investigao dos casos por policiais sem compromissos na regio.

No Amazonas, um grupo denominado "a firma", integrado por policiais de Manaus, tinham o respaldo do prprio Secretrio de Segurana Pblica. O grupo apontado como responsveis por pelo menos 20 execues somente em 1996, alm do sequestro e tortura de 8 jovens. Ao se investigar o caso, verificou-se que a chamada "firma" dispunha de locais destinados a execuo de crimes, puxando o fio da meada, descobriu-se ainda, outros vnculos criminosos desse grupo, como a execuo de cobranas de dvidas por meio de chantagem e tortura, alm de uma vasta conexo com a explorao sexual de crianas e adolescentes. O caso desse grupo tambm foi levado pela CDH ao CDDPH, que criou uma subcomisso para investigar o caso. A CDH tambm apelou ao CDDPH e ao Ministrio da Justia no sentido de investigar os crimes da chamada Escuderier Ler Coq, organizao de mafiosos que funcionava como um clube formados por policiais e ex-policiais, fortemente estrutura da no Esprito Santo, com ramificaes em outros Estados. A polcia Federal ao investigar o caso , descobriu farto material sobre as atividades da Escuderier.

No Acre, um verdadeiro poder pararelo foi formado no interior da polcia militar sendo acusado de chefi-lo o atual deputado Hildebrando Pasco?al, ex-deputado estadual e coronel reformado da Polcia Militar. Assassinatos, torturas, sequestros, ameas de morte, conexo com o trfico de drogas entre outros crimes esto relacionados a esse grupo suspeito de mais de 100 assassinatos, segundo o Ministrio Publico Federal, Esse caso tambm foi levado pela CDH da Cmara ao CDDPH, que determinou investigaes pela Procuradoria Geral da Repblica e Polcia Federal . Agora , diversas provas esto aparecendo e o deputado Hildebrando pode ser levado a julgamento.

De modo geral, as aes do grupo de extermnio , se no foram totalmente apuradas e punidas, pelo menos os grupos mais importantes esto sendo dearticulados em sua maioria. E o que provocou essa desarticulao foi a mobilizao da sociedade civil, aliada a atuao de entidades como a prpria CDH e CDDPH, alm da presso internacional de organismos de direitos humanos. A ao da sociedade da rea federal responsvel pelos direitos humanos acabou sensibilizando os poderes dos estados a atuar com mais rigor contra esse verdadeiro poder pararelo que se formava no interior de suas instituies policiais ameaando sua prpria governabilidade na rea de segurana pblica

As denncias que tm chegado a CDH da Cmara dos Deputados, nos levam a supor que o fenmeno dos grupos de extermnio est regredindo no pas (com exceo da Bahia).Pelas informaes que dispomos, a Bahia o Estado onde os grupos de extermnio mais mata no pas. Nesse Estado foram registrados, somente nos primeiros quatro meses desse ano j 63 mortes, segundo dados do Frum de Entidades de Direitos Huma?nos do Estado da Bahia.

A Comisso que represento sente-se no dever de levar ao conhecimento dos Frum Internacionais de Direitos Humanos, o caso dos grupos de extermnio que vm agindo na Bahia. A Comisso Interamericana da Organizao dos Estados Americanos (OEA), cujo presidente visitar a nossa Comisso no final deste ms, sempre nos consulta ao elaborar seu relatrio anual sobre o Brasil, alm de recepcionar as nossas representaes para julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tambm ligada OEA. Nossa obrigao informar a essas instituies os principais casos de violaes sistemticas dos direitos humanos no pas e a ao de grupos de extermnio, particularmente, s execues extrajudiciais, esto entre as violaes mais graves do ponto de vista dos conceitos internacionais do setor. Tambm deveremos levar esse fenmeno ao conhecimento da CDH da ONU e da Anistia Internacional.

Independentemente da legtima presso poltica e diplomtica que possa a vir da rea internacional, acredito que, havendo vontade poltica a Bahia pode enfrentar esse problema . Afinal , o Estado que foi capaz de montar um moderno sistema de atendimento ao cidado, aquele pelo qual a pessoa registra suas reclamaes e sugestes num terminal eletrnico; O Estado que se destaca no pas e no exterior pela fora da identidade e da cultura do seu povo; um Estado evidentemente capaz de desmantelar os grupos de extermnio.

E para isso, a CDH da Cmara est disposta cooperar juntamente com o CDDPH, com as instituies do Estado e da socied?ade civil do Estado. claro , sem o sentido de pretender qualquer espcie de interveno indevida mas colaborarmos nessa tarefa que afinal de todo o pas uma vez que o fenmeno dos grupos de extermnio representa grave ameaa aos direitos humanos na Bahia e, sendo estes direitos universais, as violaes que ocorrem aqui representam um desafio a todos os que esto cientes de sua responsabilidade para com os direitos humanos , onde quer que estejam ameaados .

No vou enumerar propostas de soluo para esse problema na Bahia . As autoridades e as entidades locais j tem as suas propostas. O que eu gostaria de propor, entretanto, sempre no sentido da busca da cooperao, que se constitua um Frum no Estado, com a participao de instituies pblicas e organizaes da sociedade civil, com o objetivo de conjuntamente, buscar solues para o efetivo combate aos grupos de extermnio no Estado . Coloco desde j a CDH da Cmara disposio para participar desse Frum e de propor ao CDDPH do Ministrio da Justia, sua participao. Acredito que, reunindo as propostas , as vontades e os recursos que cada um dispe, ser possvel afastar resistncias e desconfianas eventualmente existentes, dando um salto para uma forma de definio de poltica pblica muito mais eficaz e eficiente que a cooperao entre os que tm responsabilidade e compromisso com os mesmos objetivos . Assim, foi feito com xito em outros Estado e assim pode ser feito Bahia, depende da vontade poltica de cada um.

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