A Ao dos grupos de extermnio consiste
numa das principais fontes de violao dos direitos humanos e de
ameaa aos Estado de direito no pas. Essas quadrilhas agem
normalmente nas periferias dos grandes centros urbanos e tm seus
correspondentes nos jagunos do interior. Usam estratgia de
ocultar os corpos de suas vtimas para se furtar ao da
justia, sendo que os mais ousados chegam a exibir publicamente
sua crueldade. Surgem como decorrncia da perda de credibilidade
nas instituies da justia e de segurana pblica e da
certeza da impunidade, resultante da incapacidade de organismos
competentes em resolver o problema
Os embries dos grupos de extermnio nascem
quando comerciantes e outros empresrios recrutam matadores de
aluguel, frequentemente entre policiais militares, e civis, para o
que chamam "limpar" o "seu"bairro ou sua
cidade. Contam muitas vezes com o apoio de amplo segmento da
populao que, descrentes nos organismo?s oficiais deixam se
seduzir pela idia de fazer justia com as prprias mos.
No raro essas organizaes ampliam seus
leques de prtica criminosas executando sequestros, assaltos,
narcotrfico e etc. Afinal, quem mata por dinheiro dificilmente
ter limites morais para a prtica de outros crimes e,
organizados em grupos, tero as periculosidades extremamente
aumentada O perfil das vtimas mostram um conjunto de pessoas
pobres, adultos e crianas, suspeita de ilcitos ou mesmo indivduos
considerados indesejveis, segundo critrios altamente
subjetivos e preconceituosos, alm da testemunha que tm a
coragem de denunci-los.
A ousadia desses grupos aumenta na mesma proporo
da impunidade sobre as aeo. Juzes e policiais, com muitas
excees no age com firmeza, quer movidos pelo medo, quer por
tolerncia corporativa. As denncias de organizaes de
direitos humanos sobre os grupos de extermnio so pouco ouvidas
por autoridades responsveis por atuar contra o crime.
O Congresso Nacional, ou a olhar com a
devida ateno o fenmeno dos grupos de extermnio quando da
criao da I destinada a investigar o extermnio de crianas
e de adolescentes, em 1993, quando denunciou amplamente a questo.
Na ocasio, foram produzidos diversos projetos de lei,
principalmente no que diz respeito impunidade de policiais que
atuavam em grupos de extermnio. Destacou-se, entre eles , o
projeto do deputado Hlio Bicudo, aprovado ela Cmara dos
Deputados e bastante modificado no Senado, de modo a reduzir o seu
alcance , transferindo o julgamento de crimes comet?idos por
policiais militares da justia militar para a ossada da justia
comum.
Denncias sobre os grupos de extermnio tm
chegado a Comisso de Direitos Humanos da Cmara Federal , desde
sua instalao, em abril de 1995.Em junho de 1997, a Comisso
encaminhou ao ento Ministro da Justia, Iris Rezende, e ao
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), dossis
contendo informaes sobre violncias praticadas por grupos de
extermnio nos Estados de Rio Grande do Norte, Paraba , Cear
, Bahia e Mato Grosso.
Predominam, entre os crimes denunciados os
homicdios, torturas, ameaas, maus-tratos e desaparecimento de
pessoas. Os casos j eram conhecidos das autoridades estaduais.
A CDH solicitou a atuao do CDPH nesses
casos, fundamentada nas atribuies do Conselho, entre as quais
figura a de ( promover inquritos, investigaes e estudos
acerca da eficincia das normas asseguradoras e dos direitos da
pessoa humana), ( nas reas que apresentem entendimentos com os
governos dos estados, cujas autoridades istrativas ou
policiais se revelem, no todo ou em parte, incapazes de assegurar
proteo dos direitos da pessoa humana, para o fim de cooperar
com os mesmos na reforma dos respectivos servios e na preparao
profissional e cvica dos elementos que acompanham.
Parte das informaes levadas ao conhecimento
do CDDPH foram apresentadas durante audincia pblica da CDH no
dia 22 de abril de 1997, entre as quais as constantes de dossi
sobre os Estado da Bahia, elaborado pela Comisso de Direitos
Human?os da Assemblia Legislativa , presidida na ocasio pelo
deputado Nelson Pellegrino.
Os grupos de extermnio parecem estar
disseminados por todos o pas, mas os casos que foram objeto de
denncia perante a CDH e que constam de nossas providncias
foram os da Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Amazonas, Par Paraba, Car e Esprito Santo.
Desses casos, destaco alguns, comeando com o
Rio Grande do Norte. Ali se formou um grupo de extermnio
conhecido como "meninos e ouro", integrados por
policiais civis e militares, liderados pelo policial civil Maurlio
Pinto de Medeiros, que chegou a ser Secretrio adjunto de Segurana
Pblica. Em 1996, eram atribudos a esse grupo pelo menos 51
assassinatos, os crimes desse grupo vieram tona com o episdio
ocorrido em 1995. Conhecido como a Chacina de Me Luza, pois
foi executado no bairro com esse nome. Foi formada uma sub-comisso
do CDDPH para investigar o caso. Em 1996, foi assassinado o
advogado Gilson Nogueira, do Centro de Direitos Humanos de Natal,
que j vinha sendo ameaado pelo chamado "Meninos de
Ouro".
No Mato Grosso do Sul, chegou a ser constitudo
o que se chamou de "sindicato do crime", um grupo de
extermnio apontado como o executor de 87 homicdios s em
1997.Nessa poca , prevalecia na regio de Dourados a lei do silncio
sobre as atividades criminosas desse grupo. Um radialista que
anunciara que falaria sobre os mandantes das mortes na regio,
foi assassinado no dia 30 de outubro daquele ano. Solicitado pela
CDH, o CDDPH enviou uma su?b-comisso ao Mato Grosso do Sul. Em Ftima
do Sul, epcentro da ao da organizao criminosa, o juiz
Abdala Abi Faraj, fez na ocasio uma declarao emblemtica:
"as execues no sero contidas se no for criado um
programa e proteo a testemunha e a investigao dos casos
por policiais sem compromissos na regio.
No Amazonas, um grupo denominado "a
firma", integrado por policiais de Manaus, tinham o respaldo
do prprio Secretrio de Segurana Pblica. O grupo
apontado como responsveis por pelo menos 20 execues somente
em 1996, alm do sequestro e tortura de 8 jovens. Ao se
investigar o caso, verificou-se que a chamada "firma"
dispunha de locais destinados a execuo de crimes, puxando o
fio da meada, descobriu-se ainda, outros vnculos criminosos
desse grupo, como a execuo de cobranas de dvidas por meio
de chantagem e tortura, alm de uma vasta conexo com a explorao
sexual de crianas e adolescentes. O caso desse grupo tambm foi
levado pela CDH ao CDDPH, que criou uma subcomisso para
investigar o caso. A CDH tambm apelou ao CDDPH e ao Ministrio
da Justia no sentido de investigar os crimes da chamada
Escuderier Ler Coq, organizao de mafiosos que funcionava como
um clube formados por policiais e ex-policiais, fortemente
estrutura da no Esprito Santo, com ramificaes em outros
Estados. A polcia Federal ao investigar o caso , descobriu farto
material sobre as atividades da Escuderier.
No Acre, um verdadeiro poder pararelo foi
formado no interior da polcia militar sendo acusado de chefi-lo
o atual deputado Hildebrando Pasco?al, ex-deputado estadual e
coronel reformado da Polcia Militar. Assassinatos, torturas,
sequestros, ameas de morte, conexo com o trfico de drogas
entre outros crimes esto relacionados a esse grupo suspeito de
mais de 100 assassinatos, segundo o Ministrio Publico Federal,
Esse caso tambm foi levado pela CDH da Cmara ao CDDPH, que
determinou investigaes pela Procuradoria Geral da Repblica e
Polcia Federal . Agora , diversas provas esto aparecendo e o
deputado Hildebrando pode ser levado a julgamento.
De modo geral, as aes do grupo de extermnio
, se no foram totalmente apuradas e punidas, pelo menos os
grupos mais importantes esto sendo dearticulados em sua maioria.
E o que provocou essa desarticulao foi a mobilizao da
sociedade civil, aliada a atuao de entidades como a prpria
CDH e CDDPH, alm da presso internacional de organismos de
direitos humanos. A ao da sociedade da rea federal responsvel
pelos direitos humanos acabou sensibilizando os poderes dos
estados a atuar com mais rigor contra esse verdadeiro poder
pararelo que se formava no interior de suas instituies
policiais ameaando sua prpria governabilidade na rea de
segurana pblica
As denncias que tm chegado a CDH da Cmara
dos Deputados, nos levam a supor que o fenmeno dos grupos de
extermnio est regredindo no pas (com exceo da
Bahia).Pelas informaes que dispomos, a Bahia o Estado onde
os grupos de extermnio mais mata no pas. Nesse Estado foram
registrados, somente nos primeiros quatro meses desse ano j 63
mortes, segundo dados do Frum de Entidades de Direitos Huma?nos
do Estado da Bahia.
A Comisso que represento sente-se no dever de
levar ao conhecimento dos Frum Internacionais de Direitos
Humanos, o caso dos grupos de extermnio que vm agindo na
Bahia. A Comisso Interamericana da Organizao dos Estados
Americanos (OEA), cujo presidente visitar a nossa Comisso no
final deste ms, sempre nos consulta ao elaborar seu relatrio
anual sobre o Brasil, alm de recepcionar as nossas representaes
para julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tambm
ligada OEA. Nossa obrigao informar a essas instituies
os principais casos de violaes sistemticas dos direitos
humanos no pas e a ao de grupos de extermnio,
particularmente, s execues extrajudiciais, esto entre as
violaes mais graves do ponto de vista dos conceitos
internacionais do setor. Tambm deveremos levar esse fenmeno ao
conhecimento da CDH da ONU e da Anistia Internacional.
Independentemente da legtima presso poltica
e diplomtica que possa a vir da rea internacional, acredito
que, havendo vontade poltica a Bahia pode enfrentar esse
problema . Afinal , o Estado que foi capaz de montar um moderno
sistema de atendimento ao cidado, aquele pelo qual a pessoa
registra suas reclamaes e sugestes num terminal eletrnico;
O Estado que se destaca no pas e no exterior pela fora da
identidade e da cultura do seu povo; um Estado evidentemente
capaz de desmantelar os grupos de extermnio.
E para isso, a CDH da Cmara est disposta
cooperar juntamente com o CDDPH, com as instituies do Estado e
da socied?ade civil do Estado. claro , sem o sentido de
pretender qualquer espcie de interveno indevida mas
colaborarmos nessa tarefa que afinal de todo o pas uma vez
que o fenmeno dos grupos de extermnio representa grave ameaa
aos direitos humanos na Bahia e, sendo estes direitos universais,
as violaes que ocorrem aqui representam um desafio a todos os
que esto cientes de sua responsabilidade para com os direitos
humanos , onde quer que estejam ameaados .
No vou enumerar propostas de soluo para
esse problema na Bahia . As autoridades e as entidades locais j
tem as suas propostas. O que eu gostaria de propor, entretanto,
sempre no sentido da busca da cooperao, que se constitua um
Frum no Estado, com a participao de instituies pblicas
e organizaes da sociedade civil, com o objetivo de
conjuntamente, buscar solues para o efetivo combate aos grupos
de extermnio no Estado . Coloco desde j a CDH da Cmara
disposio para participar desse Frum e de propor ao CDDPH do
Ministrio da Justia, sua participao. Acredito que,
reunindo as propostas , as vontades e os recursos que cada um dispe,
ser possvel afastar resistncias e desconfianas
eventualmente existentes, dando um salto para uma forma de definio
de poltica pblica muito mais eficaz e eficiente que a
cooperao entre os que tm responsabilidade e compromisso com
os mesmos objetivos . Assim, foi feito com xito em outros Estado
e assim pode ser feito Bahia, depende da vontade poltica de cada
um.