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MINORIAS: Retratos do Brasil de hoje.

Luciano Mariz Maia. Procurador Regional da Repblica. Professor de Direitos Humanos da UFPB. Mestre em Direito Pblico pela Universidade de Londres. Membros do IEDC.

Introduo.

Objetivando conferir fora normativa aos dispositivos da Declarao Universal dos Direitos Humanos, as Naes Unidas cuidaram de organizar instrumentos normativos internacionais, aprovando-os e submetendo-os dos Estados partes, em 1966. Os dois documentos principais, que aram a ser considerados como "A Carta Internacional de Direitos Humanos", so o Pacto dos Direitos Civis e Polticos e o Pacto dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais.

Naquela poca, o mundo vivia uma guerra fria, e o Brasil vivia uma ditadura. Apenas com a redemocratizao foi possvel o Estado submeter-se s regras de direito, e aderir aos tratados internacionais de direitos humanos.

Embora pouqussimo conhecido, o Pacto dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais foi aprovado pelo Legislativo brasileiro, e promulgado pelo Poder Executivo, vigendo, com fora de lei, desde 1992.

Ali so mencionados direito ao trabalho, emprego e renda; direito a um padro de vida adequado, o que inclui moradia, vesturio e alimentao; direito sade; direito educao; direito ao meio ambiente equilibrado, etc.

Esses direitos so garantidos para toda a populao. Mas de especial interesse saber, para alm das estatsticas gerais, como se materializa a implementao do pacto, em cada um dos seus direitos, para os chamados grupos vulnerveis. Em especial, e pelo fato de discutirmos os 500 anos da vinda dos colonizadores, dando incio formao de um Estado distinto do encontrado, examinaremos como a situao, hoje, das minorias tnicas, lingsticas e religiosas no Brasil.

Conceito de minoria, para efeito da anlise.

Para efeito de relatar o cumprimento das obrigaes do Brasil em decorrncia do Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, o conceito de minoria ser, a grosso modo, o genericamente aceito pelas Naes Unidas: grupos distintos dentro da populao do Estado, possuindo caractersticas tnicas, religiosas ou lingsticas estveis, que diferem daquelas do resto da populao; em princpio numericamente inferiores ao resto da populao; em uma posio de no dominncia; vtima de discriminao.

No Brasil isto compreende os ndios; os ciganos; as comunidades negras remanescentes de quilombos; comunidades descendentes de imigrantes; membros de comunidades religiosas.

Essa a primeira dificuldade. O censo classifica a populao brasileira em brancos, negros, pardos, indgenas (apenas recentemente), amarelos e outros. Indaga sobre a religio a que pertencem, e o pas de nascimento. Nada mais.

A nica minoria a ser identificada como tal no Brasil so os ndios. E os dados populacionais so desencontrados. Os ndios eram 251.422, em contagem de 1996, do IBGE. Para a FUNAI, rgo oficial de assistncia e proteo aos ndios, os ndios so 325.652.

Para todas as minorias o Brasil historicamente adota uma poltica de assimilao. Curiosamente, para os negros e seus descendentes, a poltica historicamente de apartao.

verdade que essas posies tanto assimilacionista e unificadora, quanto de apartao foram radicalmente alteradas pela Constituio de 1988. Esta determinou a proteo a todas as manifestaes culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, indgenas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizatrio nacional.

ados mais de 11 anos da promulgao dessa Constituio, e quase 8 da ratificao dos Pactos dos Direitos Civis e Polticos e Econmicos e Sociais, esses textos quase no saram do papel.

O Estado no tem a uma poltica em favor das minorias, pois no h identificao da problemtica referente s minorias (ou seja, aspectos de educao, sade, insero econmica que dizem respeito ou afetam mais intensamente minorias e seus membros); nem elaborao de um programa para atuar sobre as comunidades e grupos identificados; muito menos execuo desse programa; e sua avaliao.

Povos indgenas

So 246 os povos indgenas no Brasil. O quantitativo populacional varia de um grupo para outro. Tambm varia o modo de organizao social. Os povos que vivem com menor interao e frico com a sociedade majoritria conseguem permanecer com o modo de organizao social mais tradicional, valorizando representantes e lderes espirituais, mantendo conselhos tribais, e preservando modos de manuteno da ordem e coeso interna.

O Brasil celebra os 500 anos do assim chamado "Descobrimento". Pretende comemor-lo como sendo um "encontro" entre os navegadores portugueses e os ndios, que aqui j habitavam. O discurso oficial narra, como fato ao ado, matanas de ndios, invases e tomadas de suas terras e riquezas, destruio de suas culturas e grupos. Mas o que se v a repetio desses mesmos fatos, nas novas fronteiras de expanso econmica, e a perpetuao do problema nas reas em que a convivncia entre ndios e no-ndios tem sido mais intensa, desde a poca da chegada dos primeiros europeus.

H um convite para examinar quais aes governamentais foram tomadas sobre os direitos sociais, econmicos e culturais dos povos indgenas, em especial nas reas de sade, educao e cultura, alimentao e discriminao, trabalho e qualidade de vida, e quais as principais dificuldades para o Estado brasileiro implementar tais direitos de maneira satisfatria.

Para facilitar a compreenso, sero abordados aspectos referentes s terras indgenas e sua demarcao, educao e sade indgena.

A FUNAI a principal agncia governamental incumbida da realizao de uma poltica indigenista. Sucedeu ao antigo Servio de Proteo ao ndio SPI. Vinculado ao Ministrio da Justia, esse rgo tem sua ao subordinada s decises polticas adotadas pelo Governo, em especial pelas diretrizes ou definies estabelecidas nesse Ministrio.

O Governo Federal no tem com clareza uma poltica indigenista. O deliberado "sucateamento" da FUNAI, com esvaziamento de muitas de suas funes, caminha na direo oposta ao discurso oficial. Examinando-se, por exemplo, os recursos oramentrios para as populaes indgenas de 1995 a 1998, verifica-se que o oramento de 1995, no montante de R$ 67.843.000,00 foi reduzido a R$ 39.450.000,00 no oramento de 1998, tanto mais grave quando se identifica que mesmo esse valor reduzido no foi inteiramente realizado. Em 1998, a execuo oramentria restringiu-se a R$ 28.215.000,00.

Durante os anos de 1995 a 1998 foram gastos, em mdia, 70,39% dos recursos oramentrios destinados s populaes indgenas.

Os ndios e a demarcao de suas terras

A matria tratada na Constituio nos artigos 231 e 232.

O constituinte de 1988 reconheceu aos ndios o direito s terras como um direito originrio que resulta da prpria natureza do Homem, e que a lei positiva reconhece. consagrao do instituto jurdico luso-brasileiro do indigenato. Tais terras destinam-se sua posse permanente, vedada remoo

A propriedade da Unio (CF, art. 20, inc. XI). Mas dos ndios o usufruto exclusivo, abrangendo o aproveitamento das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes.

H o direito demarcao e proteo, como garantias materiais do estabelecimento da certeza jurdica sobre todos os demais direitos. Ao direito demarcao corresponde o dever da Unio de alocar meios e recursos de garantir tal direito.

A Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, determinou, em seu artigo 65 "O Poder Executivo far, no prazo de cinco anos, a demarcao das terras indgenas, ainda no demarcadas." Esse prazo se esgotou em dezembro de 1978. A Constituio de 1988 fixou novo prazo, agora no artigo 67 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias: "A Unio concluir a demarcao das terras indgenas no prazo de cinco anos a partir da promulgao da Constituio." ados 26 anos da promulgao do Estatuto do ndio, e 12 da promulgao da Constituio, a demarcao das terras indgenas se encontra metade feita e metade por fazer.

A Constituio Federal de 1988 deu grande impulso ao processo de demarcao de terras indgenas no Brasil. Basta dizer que 2/3 (dois teros) da extenso total das reas delimitadas e registradas no pas foram feitas a partir do Decreto Presidencial n 22/91 que, ao criar um novo procedimento para demarcao istrativa de terras indgenas, estimulou a demarcao de grande parte das reas indgenas hoje existentes no pas, permitindo a regularizao fundiria e o reconhecimento oficial das terras indgenas delimitadas anteriormente por critrios e regulamentos distintos.

Para a FUNAI, as terras indgenas do Brasil ocupam 929.209 km2, correspondentes a 10,87 por cento do territrio nacional. Das 561 reas indgenas reconhecidas pela FUNAI, 315 j se encontram demarcadas, homologadas e registradas, perfazendo 738.344 km2 de extenso. Existem, ainda, 54 terras delimitadas, 23 identificadas e 169 a identificar.

Os dados foram atualizados pelo CIMI e pelo Instituto Socioambiental, para os quais as terras indgenas esto na agora na seguinte situao:

A Identificar

Identificadas

Declarada / Delimitada

Reservadas

Homologadas

Registradas

Total

CIMI

ISA

CIMI

ISA

CIMI

ISA

CIMI

ISA

CIMI

ISA

CIMI

ISA

CIMI

ISA

145

150

70

32

52

54

16

15

32

63

279

260

594

574

Piau e Rio Grande do Norte so estados onde no h povos indgenas. Por outro lado, a grande maioria da populao indgena atual, cerca de 60%, vive no Centro-Oeste e Norte do pas (Amaznia e cerrado) com direito a 98,75% da rea das terras indgenas na Amaznia Legal.

Os 40% restantes da populao indgena do pas habitam as regies mais ocupadas do Nordeste, Leste e Sul do Brasil, confinados a apenas 1,25% do total da extenso das terras indgenas. Isso fruto da expanso das fronteiras econmicas. E do esbulho historicamente sofrido, sem direito a qualquer restituio ou indenizao.

Por outro lado, embora cerca de 80% da rea dos territrios indgenas estejam demarcados, os 20% restantes de rea pertencem a quase 50% do nmero das terras indgenas, que permanecem sem demarcao, grande parte das quais no Nordeste e Sudeste, onde a presso dos interesses econmicos enorme.

Relatos de vivncias, apresentados em audincias pblicas:

(AL) "Sem a demarcao de nossos territrios tradicionais, sem o a projetos de auto-sustentao e recuperao ambiental impossvel falar de qualidade de vida e emprego para os povos indgenas.

(SC) "A questo fundamental para a afirmao cultural e social dos povos indgenas tem sido a demarcao de suas terras com vistas a uma definio espacial que possa proporcionar mnima implementao de polticas pblicas no setor.

(Documento do Povo Guarani) "O problema principal apresentado, que afeta quase todas as nossas comunidades, a falta de terras. A maioria de nossas comunidades no tem terra demarcada; muitas terras so pequenas que no d para sobreviver culturalmente e nem fisicamente nossos filhos. So nossas terras tradicionais que precisam ser demarcadas, reconhecidos nossos direitos. No vamos aceitar a compra de terras, porque elas j nos pertencem.

(ES) "As duas demarcaes das terras dos Tupinikim e Guarani somente aconteceram a partir da mobilizao constante das comunidades indgenas. Em todo o processo, o Governo Federal somente tomou providncia a partir da presso das comunidades e seus aliados e em ambas prevaleceu os interesses da empresa Aracruz Celulose na definio dos limites das terras".

(MS) "...O Brasil tem milhes de quilmetros quadrados e no se consegue resolver um problema mnimo, como a rea denominada Panambizinho, dentro do nosso Estado, onde, de 1.260 hectares de terras, to somente 60 foram destinados aos ndios. O governo demarcou sim, mas demarcou para o lado dos fazendeiros."

Violncia contra os povos indgenas

As terras indgenas so freqentemente invadidas por garimpeiros, madeireiras, fazendeiros, provocando destruio em suas formas de organizao tradicional, destruio ambiental, e levando doenas e morte.

Opondo os ndios resistncia s violaes a suas terras, direitos e bens, so cada vez mais vtimas de violncia e agresses.

O CIMI Conselho Indigenista Missionrio tem monitorado e mapeado a violncia contra os ndios, de modo sistemtico, desde 1993. De 1993 a 1998 foram mais de 194 homicdios. Alm desses, h casos gravssimos de massacres, como o do povo Tikuna, em 1988, conhecido como "Massacre do Capacete", com morte de 14 ndios, praticado por posseiros e madeireiros. Os responsveis continuam impunes. Tambm o genocdio dos Yanomami em Haximu, em 1993, praticado por garimpeiros, matando 16 ndios, dos quais 14 eram mulheres ou crianas.

As violaes graves ainda incluem tentativas de homicdio (mais de 300 casos) e ameaas de morte (mais de 2.000 casos), sem falar em prises com abuso de autoridade (mais de 3.000 casos) e constrangimento ilegal (mais de 1.600 casos). A principal causa a luta pelo reconhecimento dos direitos originrios s terras de ocupao tradicional.

Os ndios e a sade

Desde 1994 ficou estabelecido que as aes de preveno em sade nas reas indgenas seria atribuio do Ministrio da Sade Funasa, e no mais da FUNAI.

Em 23 de setembro de 1999 foi sancionada a chamada Lei Arouca ( Lei 9.936/99), definindo regras para um subsistema de sade indgena.

O novo subsistema de ateno sade indgena de competncia federal (Ministrio da Sade), vinculado ao sistema nico de Sade (SUS), devendo respeitar os princpios aplicveis a este, e ter como base os distritos sanitrios especiais indgenas, que prestar servios de sade junto s aldeias indgenas e ser responsvel pela articulao junto ao SUS.

O subsistema dever levar em considerao a realidade e as especificidades das culturas dos povos indgenas, levando em conta, igualmente, os aspectos de assistncia sade, saneamento bsico, meio ambiente, demarcao de terras, educao sanitria e integrao institucional

Ora, se estes dados produzem esperana para o futuro, os fatos atuais so desanimadores. Segundo pesquisa do Instituto de Medicina Tropical de Manaus (1995), a expectativa de vida dos ndios de apenas 42,6 anos, em mdia. J a expectativa de vida mdia do brasileiro no ndio de 64 anos para os homens e 72 para as mulheres.

ndios nas audincias pblicas.

(SC) Muitas pessoas que prestam atendimento s nossas comunidades esto despreparadas e no entendem o nosso jeito de ser, acham que o atendimento do paj feitiaria, no do valor e no respeitam nosso sistema."

(SP) "Principais fatores que impedem a existncia digna dessas populaes: Atendimento sade preocupante, com repetio de padres de "doenas da pobreza", como so conhecidas as doenas crnico degenerativas, tais como diabetes, hipertenso arterial e neoplasias; no se tem informaes sobre a existncia de programas voltados para sade da mulher indgena; ausncia de dados sobre doenas associadas ao tabagismo e alcoolismo.

Avanos Finalmente a Fundao Nacional de Sade/MS criou os Distritos Sanitrios Especiais Indgenas (DSEI) no pas. A base de organizao desta rede so os servios de sade prestados em nvel de aldeia, onde o agente de sade trabalhar em posto de sade devidamente construdo e equipado. Onde este agente ficar responsvel pela preveno, primeiros socorros, atendimento de doenas mais freqentes, apoio s vacinaes e acompanhamento a gestantes e recm-nascidos."

(ES) "As aes governamentais nas reas de sade, agricultura e educao tm sido sistemticas e significativas a partir da criao do NISI - ES (Ncleo Interinstitucional de Sade Indgena - Esprito santo) em 1994 por decreto municipal. Este Ncleo composto por 3 sub-ncleos: sade, educao e agricultura.

Os ndios e a educao

A poltica nacional para educao escolar indgena foi definida pelo MEC e expressas em documento(Diretrizes para a Poltica Nacional de Educao Escolar Indgena, MEC, 1993). So princpios para sua prtica a diferenciao, a especificidade, o bilingismo e a interculturalidade.

Vrios projetos de formao e capacitao de professores indgenas, e estruturao de escolas indgenas, que atendam aqueles propsitos, tm sido desenvolvidos por iniciativas da FUNAI, de Secretarias de Estado da Educao, do CIMI, do Instituto Socioambiental como os mais representativos.

Problemas:

A educao escolar indgena no Brasil ainda caracterizada por experincias pulverizadas e descontnuas, sem articulao regional ou nacional.

A Resoluo N 3 (10.11.1999) da Cmara de Educao Bsica do Conselho Nacional de Educao, estabelece a estrutura e o funcionamento das Escolas Indgenas, reconhecendo-lhes a condio de escolas com normas e ordenamento jurdico prprios, e fixando as diretrizes curriculares do ensino intercultural e bilnge, visando valorizao plena das culturas dos povos indgenas e afirmao e manuteno de sua diversidade tnica.

ndios nas audincias pblicas

Quais aes governamentais foram tomadas sobre os direitos sociais, econmicos e culturais dos povos indgenas, em especial nas reas de sade, educao e cultura, alimentao e discriminao, trabalho e qualidade de vida?

(AL) "Na educao escolar indgena, verificamos um processo semelhante, o incio da municipalizao da educao escolar indgena, o que acarretar numa queda na j deficitria oferta e qualidade educao escolar e indgena."

(SC) (Documento do Povo Guarani )"Na educao escolar tambm enfrentamos muitos problemas. Sabemos que a lei garante uma educao escolar diferenciada, que mais que ter um professor bilinge. Temos problemas tambm em algumas de nossas comunidades, por serem pequenas, no tm escola, nossos filhos tm de estudar em escolas de brancos.

(AC) "Estados e municpios no assumem com maior responsabilidades aes para a educao escolar indgena. J a nvel federal, h uma disponibilidade maior, pois nos parmetros curriculares h uma poltica voltada para a educao indgena

(ES) "As aes governamentais na rea de educao tm sido sistemticas e significativas a partir da criao do NISI - ES (Ncleo Interinstitucional de Sade Indgena - Esprito santo) em 1994 por decreto municipal. Na rea de educao, existem escolas de 1o grau em todas as reas, mantidas pela Prefeitura Municipal de Aracruz. H trs anos iniciou-se um curso de formao de educadores indgenas."

(CE) "Temos que reconhecer o avano que significou o processo de legitimao das Escolas Indgenas, atravs do Programa Nacional de Educao Escolar Indgena e a edio do Referencial Curricular Nacional de Educao Indgena, uma conquista importante, participada por inmeros grupos de professores indgenas no pas."

Ciganos

O que o Executivo brasileiro tem feito para promover o desenvolvimento econmico, social e cultural dos ciganos?

Nada.

Quais aes governamentais foram tomadas sobre os direitos sociais, econmicos e culturais dos ciganos, em especial nas reas da sade, educao e cultura, alimentao, discriminao, trabalho e qualidade de vida?

Nenhuma. A no ser algumas iniciativas isoladas de rgos governamentais, em defesa dos direitos dos ciganos, como interveno da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados para facilitar aos ciganos do Paran a obteno de registros de nascimento, e do Ministrio Pblico Federal na Paraba, para assegurar s crianas ciganas no Municpio de Sousa o escola.

Identifique quais as principais dificuldades para o Estado brasileiro implementar tais direitos de maneira satisfatria, criticando as aes governamentais, recomendando solues e citando casos significativos de violao dos direitos sociais, econmicos e culturais em relao aos ciganos.

Carta endereada pelo cigano Cludio Iovanovitchi, presidente da Associao de Preservao da Cultura Cigana (PR) ao Secretrio Nacional de Direitos Humanos, Jos Gregori, pode servir de resposta questo:

" Na I Conferncia Nacional de Direitos Humanos, que subsidiou o Programa Nacional de Direitos Humanos, houve aprovao de uma emenda, que inclua os ciganos, afirmando da necessidade de sermos reconhecidos, respeitados, e protegidos nos nossos direitos. Curiosamente, essa emenda no constou do programa nacional, e at hoje no conseguiram explicar direito porque.

A partir mesmo da Constituio de 1988, em que os ciganos esto abrangidos pela grande proteo dada pelos artigos 215 e 216, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimnio cultural brasileiro. Este patrimnio constitudo pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os segmentos que formam o processo civilizatrio nacional.

Com efeito, sob a expresso geral de "cigano", qualificam-se minorias tnicas que a si mesmas chamam de calon, rom ou sinti.

Somos vtimas de muitos preconceitos. Para os citadinos, cigano muitas vezes sinnimo de esperto, de vagabundo, ou de ladro. Esse rano histrico cultivado, inclusive, pela literatura em torno de estrias e histrias vividas ou imaginadas. Assim como os judeus, ou os ndios, ou os negros, ou os pobres, os ciganos so discriminados na sociedade.

Quais so os problemas que mais nos afetam?

No temos o ao registro civil de nascimento, nem de bito. Nosso nomadismo serve de pretexto aos titulares dos cartrios para dificultar e mesmo impedir sejam lanados os nascimentos dos filhos e filhas de ciganos.

No temos direito de estacionar nossas caravanas, e estabelecermos nossos acampamentos provisrios, sem sermos molestados pelas polcias, e autoridades locais.

Nossas crianas no tm direito de freqentar escolas, por conta da nossa maneira de viver. E quando nos sedentarizamos, vemos nossos filhos serem tratados como cidados de segunda classe, porque nossos valores culturais no so conhecidos nem so respeitados.

A carta continua sem resposta prtica do Governo Federal. A questo dos ciganos ainda no entrou na agenda oficial.

No h uma entidade ou instituio de atuao nacional que trate da questo cigana, o que agrava a luta pelo reconhecimento dos seus direitos. Um brao da Igreja Catlica, a Comisso Pastoral dos Nmades, foi criada, objetivando a evangelizao dos grupos nmades, o que inclui os ciganos.

Quilombos e negros

O censo demogrfico no Brasil classifica sua populao baseada em critrio de cor. Os brasileiros so brancos, negros, pardos, amarelos ou ndios.

Negros e pardos no Brasil, segundo o censo, so cerca de 45% da populao. A questo cultural e tnica a longe das estatsticas. a maior populao negra fora da frica. E a segunda maior do mundo, s perdendo para a populao da Nigria.

As conseqncias de sculos de explorao e crueldade produzem efeitos ainda hoje. A populao negra (includos os negros e pardos, segundo os dados do IBGE) so os mais pobres entre os pobres, os com menor nvel educacional, com trabalhos mais duros, e pior remunerados. Essas estatsticas, porque examinadas unicamente luz do critrio cor ou raa, reforam o preconceito e a discriminao.

O Governo Federal tem a Fundao Cultural Palmares, para tratar da questo dos afro-brasileiros. Entretanto, a Fundao Cultural Palmares no dispe de um oramento compatvel com a magnitude do desafio. Ainda assim, segundo ela, a identificao e reconhecimento oficial, em 1995, da comunidade de Rio das Rs, municpio de Bom Jesus da Lapa, Bahia, a teria credenciado para o desempenho dessa funo.

Houve criao de Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com o objetivo de apresentar propostas que viessem implementar o art. 68 do ADCT. De prtico esto sendo desenvolvidos alguns projetos. O projeto "Quilombo: Terras de Preto" resultou na identificao e posterior reconhecimento das reas remanescentes de Riacho de Sacutiaba e Sacutiaba, municpio de Wanderley, Bahia; Mocambo, municpio de Porto das Folhas, Sergipe; Castainho, municpio de Guaranhuns Pernambuco, Jamary dos Pretos, municpio de Turiau, Maranho.

H mais de quinhentas comunidades negras, remanescentes de quilombos, em todo o pas que esperam pelo reconhecimento da propriedade da terra.

Alm da falta de recursos, h uma visvel falta de sintonia entre a Fundao Palmares e o rgo fundirio do pas: INCRA (Instituto Nacional de Colonizao e Reforma agrria). Enquanto a Fundao Palmares, que est vinculada ao Ministrio da Cultura, procedeu ao reconhecimento de 30 (trinta) reas de remanescentes de Quilombos e obteve, em favor daquelas comunidades a titulao e a regularizao de sua terras, em processo paralelo, porm mais eficaz, o INCRA, autarquia federal vinculada ao Ministrio da Reforma Agrria, titulou 17 (dezessete) reas de remanescentes de Quilombos com base em Portaria interna, sem que esses processos de regularizao fundiria tivessem tramitado pela Fundao Palmares.

Imigrantes e seus descendentes

O Brasil no se caracteriza por ser um pas que estimule a imigrao. Ao contrrio, quando adotou polticas de estmulo vinda de estrangeiros, o fez de modo bastante controlado, e para atender objetivos especficos. Segundo Decreto republicano, mo de obra branca, europia, deveria ser trazida para substituir a mo de obra escrava, em razo da abolio, mas tambm para "embranquecer" o pas.

Desde a Constituio de 1934, a regra dispersar os imigrantes, uma vez ingressos no territrio nacional. A poltica oficial pretendia impedir a reproduo dos traos culturais de origem, e sua organizao social, forando os que aqui chegavam a uma assimilao.

H inmeras comunidades que podem ser consideradas de italianos, alemes, holandeses, japoneses, chineses, srios, libaneses, que mantm tradies comuns, histrias vividas em comum, e um sentimento de ancestralidade. A essas correntes migratrias anteriores, acrescentam-se dezenas de milhares de coreanos, bolivianos e outros grupos sul-americanos, que reproduzem aqui prticas e costumes trazidos em sua bagagem de vida. O Estado brasileiro no leva em conta essa diversidade cultura e tnica. Aqui tambm valem as observaes feitas com relao aos ciganos e negros. Tambm essas comunidades originadas de imigrantes no esto na agenda oficial.

Concluses

Os direitos culturais, lingsticos e religiosos sero mera retrica poltica, se desprovidos de contedo ao no receberem apoio e e do Estado em uma maneira compatvel com o nvel de apoio e e conferido maioria da populao.

Os responsveis pela implementao de polticas pblicas e aplicao das leis no Brasil necessitam ouvir e interagir com juristas e cientistas sociais - gegrafos, lingistas, historiadores, socilogos, antroplogos, etc. -, para compreenderem de modo plural a realidade das minorias tnicas, lingisticas, e religiosas. Para, ao fim e ao cabo, compreenderem que uma democracia pluralista feita tambm de minorias, diferentes da sociedade envolvente, menores em nmero mas no em direitos.

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