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MINORIAS:
Retratos do Brasil de hoje.
Luciano
Mariz Maia. Procurador Regional da Repblica.
Professor de Direitos Humanos da UFPB. Mestre
em Direito Pblico pela Universidade de
Londres. Membros do IEDC.
Introduo.
Objetivando
conferir fora normativa aos dispositivos
da Declarao Universal dos Direitos Humanos,
as Naes Unidas cuidaram de organizar instrumentos
normativos internacionais, aprovando-os
e submetendo-os dos Estados
partes, em 1966. Os dois documentos principais,
que aram a ser considerados como "A
Carta Internacional de Direitos Humanos",
so o Pacto dos Direitos Civis e Polticos
e o Pacto dos Direitos Econmicos, Sociais
e Culturais.
Naquela
poca, o mundo vivia uma guerra fria, e
o Brasil vivia uma ditadura. Apenas com
a redemocratizao foi possvel o Estado
submeter-se s regras de direito, e aderir
aos tratados internacionais de direitos
humanos.
Embora
pouqussimo conhecido, o Pacto dos Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais foi aprovado
pelo Legislativo brasileiro, e promulgado
pelo Poder Executivo, vigendo, com fora
de lei, desde 1992.
Ali
so mencionados direito ao trabalho, emprego
e renda; direito a um padro de vida adequado,
o que inclui moradia, vesturio e alimentao;
direito sade; direito educao; direito
ao meio ambiente equilibrado, etc.
Esses
direitos so garantidos para toda a populao.
Mas de especial interesse saber, para
alm das estatsticas gerais, como se materializa
a implementao do pacto, em cada um dos
seus direitos, para os chamados grupos vulnerveis.
Em especial, e pelo fato de discutirmos
os 500 anos da vinda dos colonizadores,
dando incio formao de um Estado distinto
do encontrado, examinaremos como a situao,
hoje, das minorias tnicas, lingsticas
e religiosas no Brasil.
Conceito
de minoria, para efeito da anlise.
Para
efeito de relatar o cumprimento das obrigaes
do Brasil em decorrncia do Pacto Internacional
dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais,
o conceito de minoria ser, a grosso
modo, o genericamente aceito pelas Naes
Unidas: grupos distintos dentro da populao
do Estado, possuindo caractersticas tnicas,
religiosas ou lingsticas estveis, que
diferem daquelas do resto da populao;
em princpio numericamente inferiores ao
resto da populao; em uma posio de no
dominncia; vtima de discriminao.
No
Brasil isto compreende os ndios; os ciganos;
as comunidades negras remanescentes de quilombos;
comunidades descendentes de imigrantes;
membros de comunidades religiosas.
Essa
a primeira dificuldade. O censo classifica
a populao brasileira em brancos, negros,
pardos, indgenas (apenas recentemente),
amarelos e outros. Indaga sobre a religio
a que pertencem, e o pas de nascimento.
Nada mais.
A
nica minoria a ser identificada como tal
no Brasil so os ndios. E os dados populacionais
so desencontrados. Os ndios eram 251.422,
em contagem de 1996, do IBGE. Para a FUNAI,
rgo oficial de assistncia e proteo
aos ndios, os ndios so 325.652.
Para
todas as minorias o Brasil historicamente
adota uma poltica de assimilao. Curiosamente,
para os negros e seus descendentes, a poltica
historicamente de apartao.
verdade que essas posies tanto assimilacionista
e unificadora, quanto de apartao foram
radicalmente alteradas pela Constituio
de 1988. Esta determinou a proteo a todas
as manifestaes culturais, fazendo respeitar
expressamente as culturas populares, indgenas
e afro-brasileiras, bem como as de outros
grupos participantes do processo civilizatrio
nacional.
ados
mais de 11 anos da promulgao dessa Constituio,
e quase 8 da ratificao dos Pactos dos
Direitos Civis e Polticos e Econmicos
e Sociais, esses textos quase no saram
do papel.
O
Estado no tem a uma poltica em favor das
minorias, pois no h identificao da
problemtica referente s minorias (ou
seja, aspectos de educao, sade, insero
econmica que dizem respeito ou afetam mais
intensamente minorias e seus membros); nem
elaborao de um programa para atuar
sobre as comunidades e grupos identificados;
muito menos execuo desse programa;
e sua avaliao.
Povos
indgenas
So
246 os povos indgenas no Brasil. O quantitativo
populacional varia de um grupo para outro.
Tambm varia o modo de organizao social.
Os povos que vivem com menor interao e
frico com a sociedade majoritria conseguem
permanecer com o modo de organizao social
mais tradicional, valorizando representantes
e lderes espirituais, mantendo conselhos
tribais, e preservando modos de manuteno
da ordem e coeso interna.
O
Brasil celebra os 500 anos do assim chamado
"Descobrimento". Pretende comemor-lo
como sendo um "encontro" entre
os navegadores portugueses e os ndios,
que aqui j habitavam. O discurso oficial
narra, como fato ao ado, matanas
de ndios, invases e tomadas de suas terras
e riquezas, destruio de suas culturas
e grupos. Mas o que se v a repetio
desses mesmos fatos, nas novas fronteiras
de expanso econmica, e a perpetuao do
problema nas reas em que a convivncia
entre ndios e no-ndios tem sido mais
intensa, desde a poca da chegada dos primeiros
europeus.
H
um convite para examinar quais aes governamentais
foram tomadas sobre os direitos sociais,
econmicos e culturais dos povos indgenas,
em especial nas reas de sade, educao
e cultura, alimentao e discriminao,
trabalho e qualidade de vida, e quais as
principais dificuldades para o Estado brasileiro
implementar tais direitos de maneira satisfatria.
Para
facilitar a compreenso, sero abordados
aspectos referentes s terras indgenas
e sua demarcao, educao e sade indgena.
A
FUNAI a principal agncia governamental
incumbida da realizao de uma poltica
indigenista. Sucedeu ao antigo Servio de
Proteo ao ndio SPI. Vinculado ao Ministrio
da Justia, esse rgo tem sua ao subordinada
s decises polticas adotadas pelo Governo,
em especial pelas diretrizes ou definies
estabelecidas nesse Ministrio.
O
Governo Federal no tem com clareza uma
poltica indigenista. O deliberado "sucateamento"
da FUNAI, com esvaziamento de muitas de
suas funes, caminha na direo oposta
ao discurso oficial. Examinando-se, por
exemplo, os recursos oramentrios para
as populaes indgenas de 1995 a 1998,
verifica-se que o oramento de 1995, no
montante de R$ 67.843.000,00 foi reduzido
a R$ 39.450.000,00 no oramento de 1998,
tanto mais grave quando se identifica que
mesmo esse valor reduzido no foi inteiramente
realizado. Em 1998, a execuo oramentria
restringiu-se a R$ 28.215.000,00.
Durante
os anos de 1995 a 1998 foram gastos, em
mdia, 70,39% dos recursos oramentrios
destinados s populaes indgenas.
Os
ndios e a demarcao de suas terras
A
matria tratada na Constituio nos artigos
231 e 232.
O
constituinte de 1988 reconheceu aos ndios
o direito s terras como um direito originrio
que resulta da prpria natureza do Homem,
e que a lei positiva reconhece. consagrao
do instituto jurdico luso-brasileiro do
indigenato. Tais terras destinam-se sua
posse permanente, vedada remoo
A
propriedade da Unio (CF, art. 20, inc.
XI). Mas dos ndios o usufruto exclusivo,
abrangendo o aproveitamento das riquezas
do solo, dos rios e lagos nelas existentes.
H
o direito demarcao e proteo, como
garantias materiais do estabelecimento da
certeza jurdica sobre todos os demais direitos.
Ao direito demarcao corresponde o dever
da Unio de alocar meios e recursos de garantir
tal direito.
A
Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, determinou,
em seu artigo 65 "O Poder Executivo
far, no prazo de cinco anos, a demarcao
das terras indgenas, ainda no demarcadas."
Esse prazo se esgotou em dezembro de
1978. A Constituio de 1988 fixou novo
prazo, agora no artigo 67 do Ato das Disposies
Constitucionais Transitrias: "A
Unio concluir a demarcao das terras
indgenas no prazo de cinco anos a partir
da promulgao da Constituio." ados
26 anos da promulgao do Estatuto do ndio,
e 12 da promulgao da Constituio, a demarcao
das terras indgenas se encontra metade
feita e metade por fazer.
A
Constituio Federal de 1988 deu grande
impulso ao processo de demarcao de terras
indgenas no Brasil. Basta dizer que 2/3
(dois teros) da extenso total das reas
delimitadas e registradas no pas foram
feitas a partir do Decreto Presidencial
n 22/91 que, ao criar um novo procedimento
para demarcao istrativa de terras
indgenas, estimulou a demarcao de grande
parte das reas indgenas hoje existentes
no pas, permitindo a regularizao fundiria
e o reconhecimento oficial das terras indgenas
delimitadas anteriormente por critrios
e regulamentos distintos.
Para
a FUNAI, as terras indgenas do Brasil ocupam
929.209 km2, correspondentes a 10,87 por
cento do territrio nacional. Das 561 reas
indgenas reconhecidas pela FUNAI, 315
j se encontram demarcadas, homologadas
e registradas, perfazendo 738.344 km2 de
extenso. Existem, ainda, 54 terras delimitadas,
23 identificadas e 169 a identificar.
Os
dados foram atualizados pelo CIMI e pelo
Instituto Socioambiental, para os quais
as terras indgenas esto na agora na seguinte
situao:
A
Identificar |
Identificadas |
Declarada
/ Delimitada |
Reservadas |
Homologadas |
Registradas |
Total |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
145 |
150 |
70 |
32 |
52 |
54 |
16 |
15 |
32 |
63 |
279 |
260 |
594 |
574 |
Piau
e Rio Grande do Norte so estados onde no
h povos indgenas. Por outro lado, a grande
maioria da populao indgena atual, cerca
de 60%, vive no Centro-Oeste e Norte do
pas (Amaznia e cerrado) com direito a
98,75% da rea das terras indgenas na Amaznia
Legal.
Os
40% restantes da populao indgena do pas
habitam as regies mais ocupadas do Nordeste,
Leste e Sul do Brasil, confinados a apenas
1,25% do total da extenso das terras indgenas.
Isso fruto da expanso das fronteiras
econmicas. E do esbulho historicamente
sofrido, sem direito a qualquer restituio
ou indenizao.
Por
outro lado, embora cerca de 80% da rea
dos territrios indgenas estejam demarcados,
os 20% restantes de rea pertencem a quase
50% do nmero das terras indgenas, que
permanecem sem demarcao, grande parte
das quais no Nordeste e Sudeste, onde a
presso dos interesses econmicos enorme.
Relatos
de vivncias, apresentados em audincias
pblicas:
(AL)
"Sem
a demarcao de nossos territrios tradicionais,
sem o a projetos de auto-sustentao
e recuperao ambiental impossvel falar
de qualidade de vida e emprego para os povos
indgenas.
(SC)
"A questo fundamental para a afirmao
cultural e social dos povos indgenas tem
sido a demarcao de suas terras com vistas
a uma definio espacial que possa proporcionar
mnima implementao de polticas pblicas
no setor.
(Documento
do Povo Guarani) "O problema principal
apresentado, que afeta quase todas as nossas
comunidades, a falta de terras. A maioria
de nossas comunidades no tem terra demarcada;
muitas terras so pequenas que no d para
sobreviver culturalmente e nem fisicamente
nossos filhos. So nossas terras tradicionais
que precisam ser demarcadas, reconhecidos
nossos direitos. No vamos aceitar a compra
de terras, porque elas j nos pertencem.
(ES)
"As
duas demarcaes das terras dos Tupinikim
e Guarani somente aconteceram a partir da
mobilizao constante das comunidades indgenas.
Em todo o processo, o Governo Federal somente
tomou providncia a partir da presso das
comunidades e seus aliados e em ambas prevaleceu
os interesses da empresa Aracruz Celulose
na definio dos limites das terras".
(MS)
"...O
Brasil tem milhes de quilmetros quadrados
e no se consegue resolver um problema mnimo,
como a rea denominada Panambizinho, dentro
do nosso Estado, onde, de 1.260 hectares
de terras, to somente 60 foram destinados
aos ndios. O governo demarcou sim, mas
demarcou para o lado dos fazendeiros."
Violncia
contra os povos indgenas
As
terras indgenas so freqentemente invadidas
por garimpeiros, madeireiras, fazendeiros,
provocando destruio em suas formas de
organizao tradicional, destruio ambiental,
e levando doenas e morte.
Opondo
os ndios resistncia s violaes a suas
terras, direitos e bens, so cada vez mais
vtimas de violncia e agresses.
O
CIMI Conselho Indigenista Missionrio
tem monitorado e mapeado a violncia contra
os ndios, de modo sistemtico, desde 1993.
De 1993 a 1998 foram mais de 194 homicdios.
Alm desses, h casos gravssimos de massacres,
como o do povo Tikuna, em 1988, conhecido
como "Massacre do Capacete", com
morte de 14 ndios, praticado por posseiros
e madeireiros. Os responsveis continuam
impunes. Tambm o genocdio dos Yanomami
em Haximu, em 1993, praticado por garimpeiros,
matando 16 ndios, dos quais 14 eram mulheres
ou crianas.
As
violaes graves ainda incluem tentativas
de homicdio (mais de 300 casos) e ameaas
de morte (mais de 2.000 casos), sem falar
em prises com abuso de autoridade (mais
de 3.000 casos) e constrangimento ilegal
(mais de 1.600 casos). A principal causa
a luta pelo reconhecimento dos direitos
originrios s terras de ocupao tradicional.
Os
ndios e a sade
Desde
1994 ficou estabelecido que as aes de
preveno em sade nas reas indgenas seria
atribuio do Ministrio da Sade Funasa,
e no mais da FUNAI.
Em
23 de setembro de 1999 foi sancionada a
chamada Lei Arouca ( Lei 9.936/99), definindo
regras para um subsistema de sade indgena.
O
novo subsistema de ateno sade indgena
de competncia federal (Ministrio da
Sade), vinculado ao sistema nico de Sade
(SUS), devendo respeitar os princpios aplicveis
a este, e ter como base os distritos sanitrios
especiais indgenas, que prestar servios
de sade junto s aldeias indgenas e ser
responsvel pela articulao junto ao SUS.
O
subsistema dever levar em considerao
a realidade e as especificidades das culturas
dos povos indgenas, levando em conta, igualmente,
os aspectos de assistncia sade, saneamento
bsico, meio ambiente, demarcao de terras,
educao sanitria e integrao institucional
Ora,
se estes dados produzem esperana para o
futuro, os fatos atuais so desanimadores.
Segundo pesquisa do Instituto de Medicina
Tropical de Manaus (1995), a expectativa
de vida dos ndios de apenas 42,6 anos,
em mdia. J a expectativa de vida mdia
do brasileiro no ndio de 64 anos para
os homens e 72 para as mulheres.
ndios
nas audincias pblicas.
(SC)
Muitas
pessoas que prestam atendimento s nossas
comunidades esto despreparadas e no entendem
o nosso jeito de ser, acham que o atendimento
do paj feitiaria, no do valor e no
respeitam nosso sistema."
(SP)
"Principais
fatores que impedem a existncia digna dessas
populaes: Atendimento sade preocupante,
com repetio de padres de "doenas
da pobreza", como so conhecidas as
doenas crnico degenerativas, tais como
diabetes, hipertenso arterial e neoplasias;
no se tem informaes sobre a existncia
de programas voltados para sade da mulher
indgena; ausncia de dados sobre doenas
associadas ao tabagismo e alcoolismo.
Avanos
Finalmente
a Fundao Nacional de Sade/MS criou os
Distritos Sanitrios Especiais Indgenas
(DSEI) no pas. A base de organizao desta
rede so os servios de sade prestados
em nvel de aldeia, onde o agente de sade
trabalhar em posto de sade devidamente
construdo e equipado. Onde este agente
ficar responsvel pela preveno, primeiros
socorros, atendimento de doenas mais freqentes,
apoio s vacinaes e acompanhamento a gestantes
e recm-nascidos."
(ES)
"As
aes governamentais nas reas de sade,
agricultura e educao tm sido sistemticas
e significativas a partir da criao do
NISI - ES (Ncleo Interinstitucional de
Sade Indgena - Esprito santo) em 1994
por decreto municipal. Este Ncleo composto
por 3 sub-ncleos: sade, educao e agricultura.
Os
ndios e a educao
A
poltica nacional para educao escolar
indgena foi definida pelo MEC e expressas
em documento(Diretrizes para a Poltica
Nacional de Educao Escolar Indgena,
MEC, 1993). So princpios para sua prtica
a diferenciao, a especificidade, o bilingismo
e a interculturalidade.
Vrios
projetos de formao e capacitao de professores
indgenas, e estruturao de escolas indgenas,
que atendam aqueles propsitos, tm sido
desenvolvidos por iniciativas da FUNAI,
de Secretarias de Estado da Educao, do
CIMI, do Instituto Socioambiental como os
mais representativos.
Problemas:
A
educao escolar indgena no Brasil ainda
caracterizada por experincias pulverizadas
e descontnuas, sem articulao regional
ou nacional.
A
Resoluo N 3 (10.11.1999) da Cmara de
Educao Bsica do Conselho Nacional de
Educao, estabelece a estrutura e o funcionamento
das Escolas Indgenas, reconhecendo-lhes
a condio de escolas com normas e ordenamento
jurdico prprios, e fixando as diretrizes
curriculares do ensino intercultural e bilnge,
visando valorizao plena das culturas
dos povos indgenas e afirmao e manuteno
de sua diversidade tnica.
ndios
nas audincias pblicas
Quais
aes governamentais foram tomadas sobre
os direitos sociais, econmicos e culturais
dos povos indgenas, em especial nas reas
de sade, educao e cultura, alimentao
e discriminao, trabalho e qualidade de
vida?
(AL)
"Na educao escolar indgena, verificamos
um processo semelhante, o incio da municipalizao
da educao escolar indgena, o que acarretar
numa queda na j deficitria oferta e qualidade
educao escolar e indgena."
(SC)
(Documento
do Povo Guarani )"Na educao escolar
tambm enfrentamos muitos problemas. Sabemos
que a lei garante uma educao escolar diferenciada,
que mais que ter um professor bilinge.
Temos problemas tambm em algumas de nossas
comunidades, por serem pequenas, no tm
escola, nossos filhos tm de estudar em
escolas de brancos.
(AC)
"Estados
e municpios no assumem com maior responsabilidades
aes para a educao escolar indgena.
J a nvel federal, h uma disponibilidade
maior, pois nos parmetros curriculares
h uma poltica voltada para a educao
indgena
(ES)
"As
aes governamentais na rea de educao
tm sido sistemticas e significativas a
partir da criao do NISI - ES (Ncleo Interinstitucional
de Sade Indgena - Esprito santo) em 1994
por decreto municipal. Na rea de educao,
existem escolas de 1o grau em
todas as reas, mantidas pela Prefeitura
Municipal de Aracruz. H trs anos iniciou-se
um curso de formao de educadores indgenas."
(CE)
"Temos
que reconhecer o avano que significou o
processo de legitimao das Escolas Indgenas,
atravs do Programa Nacional de Educao
Escolar Indgena e a edio do Referencial
Curricular Nacional de Educao Indgena,
uma conquista importante, participada por
inmeros grupos de professores indgenas
no pas."
Ciganos
O
que o Executivo brasileiro tem feito para
promover o desenvolvimento econmico, social
e cultural dos ciganos?
Nada.
Quais
aes governamentais foram tomadas sobre
os direitos sociais, econmicos e culturais
dos ciganos, em especial nas reas da sade,
educao e cultura, alimentao, discriminao,
trabalho e qualidade de vida?
Nenhuma.
A no ser algumas iniciativas isoladas de
rgos governamentais, em defesa dos direitos
dos ciganos, como interveno da Comisso
de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados
para facilitar aos ciganos do Paran a obteno
de registros de nascimento, e do Ministrio
Pblico Federal na Paraba, para assegurar
s crianas ciganas no Municpio de Sousa
o escola.
Identifique
quais as principais dificuldades para o
Estado brasileiro implementar tais direitos
de maneira satisfatria, criticando as aes
governamentais, recomendando solues e
citando casos significativos de violao
dos direitos sociais, econmicos e culturais
em relao aos ciganos.
Carta
endereada pelo cigano Cludio Iovanovitchi,
presidente da Associao de Preservao
da Cultura Cigana (PR) ao Secretrio Nacional
de Direitos Humanos, Jos Gregori, pode
servir de resposta questo:
"
Na I Conferncia
Nacional de Direitos Humanos, que
subsidiou o Programa Nacional de Direitos
Humanos, houve aprovao de uma emenda,
que inclua os ciganos, afirmando
da necessidade de sermos reconhecidos,
respeitados, e protegidos nos nossos
direitos. Curiosamente, essa emenda no
constou do programa nacional, e at hoje
no conseguiram explicar direito porque.
A
partir mesmo da Constituio de 1988, em
que os ciganos esto abrangidos pela grande
proteo dada pelos artigos 215 e 216, que
manda preservar, proteger e respeitar o
patrimnio cultural brasileiro. Este
patrimnio constitudo pelos modos de
ser, viver, se expressar, e produzir de
todos os segmentos que formam o processo
civilizatrio nacional.
Com
efeito, sob a expresso geral de "cigano",
qualificam-se minorias tnicas que a si
mesmas chamam de calon, rom ou sinti.
Somos
vtimas de muitos preconceitos. Para os
citadinos, cigano muitas vezes sinnimo
de esperto, de vagabundo, ou de ladro.
Esse rano histrico cultivado, inclusive,
pela literatura em torno de estrias e histrias
vividas ou imaginadas. Assim como os judeus,
ou os ndios, ou os negros, ou os pobres,
os ciganos so discriminados na sociedade.
Quais
so os problemas que mais nos afetam?
No
temos o ao registro civil de nascimento,
nem de bito. Nosso nomadismo serve de pretexto
aos titulares dos cartrios para dificultar
e mesmo impedir sejam lanados os nascimentos
dos filhos e filhas de ciganos.
No
temos direito de estacionar nossas caravanas,
e estabelecermos nossos acampamentos provisrios,
sem sermos molestados pelas polcias, e
autoridades locais.
Nossas
crianas no tm direito de freqentar escolas,
por conta da nossa maneira de viver. E quando
nos sedentarizamos, vemos nossos filhos
serem tratados como cidados de segunda
classe, porque nossos valores culturais
no so conhecidos nem so respeitados.
A
carta continua sem resposta prtica do Governo
Federal. A questo dos ciganos ainda no
entrou na agenda oficial.
No
h uma entidade ou instituio de atuao
nacional que trate da questo cigana, o
que agrava a luta pelo reconhecimento dos
seus direitos. Um brao da Igreja Catlica,
a Comisso Pastoral dos Nmades, foi criada,
objetivando a evangelizao dos grupos nmades,
o que inclui os ciganos.
Quilombos
e negros
O
censo demogrfico no Brasil classifica sua
populao baseada em critrio de cor. Os
brasileiros so brancos, negros, pardos,
amarelos ou ndios.
Negros
e pardos no Brasil, segundo o censo, so
cerca de 45% da populao. A questo cultural
e tnica a longe das estatsticas.
a maior populao negra fora da frica.
E a segunda maior do mundo, s perdendo
para a populao da Nigria.
As
conseqncias de sculos de explorao e
crueldade produzem efeitos ainda hoje. A
populao negra (includos os negros e pardos,
segundo os dados do IBGE) so os mais pobres
entre os pobres, os com menor nvel educacional,
com trabalhos mais duros, e pior remunerados.
Essas estatsticas, porque examinadas unicamente
luz do critrio cor ou raa, reforam
o preconceito e a discriminao.
O
Governo Federal tem a Fundao Cultural
Palmares, para tratar da questo dos afro-brasileiros.
Entretanto, a Fundao Cultural Palmares
no dispe de um oramento compatvel com
a magnitude do desafio. Ainda assim, segundo
ela, a identificao e reconhecimento oficial,
em 1995, da comunidade de Rio das Rs, municpio
de Bom Jesus da Lapa, Bahia, a teria credenciado
para o desempenho dessa funo.
Houve
criao de Grupo de Trabalho Interministerial
(GTI), com o objetivo de apresentar propostas
que viessem implementar o art. 68 do ADCT.
De prtico esto sendo desenvolvidos alguns
projetos. O projeto "Quilombo: Terras
de Preto" resultou na identificao
e posterior reconhecimento das reas remanescentes
de Riacho de Sacutiaba e Sacutiaba, municpio
de Wanderley, Bahia; Mocambo, municpio
de Porto das Folhas, Sergipe; Castainho,
municpio de Guaranhuns Pernambuco, Jamary
dos Pretos, municpio de Turiau, Maranho.
H
mais de quinhentas comunidades negras, remanescentes
de quilombos, em todo o pas que esperam
pelo reconhecimento da propriedade da terra.
Alm
da falta de recursos, h uma visvel falta
de sintonia entre a Fundao Palmares e
o rgo fundirio do pas: INCRA (Instituto
Nacional de Colonizao e Reforma agrria).
Enquanto a Fundao Palmares, que est vinculada
ao Ministrio da Cultura, procedeu ao reconhecimento
de 30 (trinta) reas de remanescentes de
Quilombos e obteve, em favor daquelas comunidades
a titulao e a regularizao de sua terras,
em processo paralelo, porm mais eficaz,
o INCRA, autarquia federal vinculada ao
Ministrio da Reforma Agrria, titulou 17
(dezessete) reas de remanescentes de Quilombos
com base em Portaria interna, sem que esses
processos de regularizao fundiria tivessem
tramitado pela Fundao Palmares.
Imigrantes
e seus descendentes
O
Brasil no se caracteriza por ser um pas
que estimule a imigrao. Ao contrrio,
quando adotou polticas de estmulo vinda
de estrangeiros, o fez de modo bastante
controlado, e para atender objetivos especficos.
Segundo Decreto republicano, mo de obra
branca, europia, deveria ser trazida para
substituir a mo de obra escrava, em razo
da abolio, mas tambm para "embranquecer"
o pas.
Desde
a Constituio de 1934, a regra dispersar
os imigrantes, uma vez ingressos no territrio
nacional. A poltica oficial pretendia impedir
a reproduo dos traos culturais de origem,
e sua organizao social, forando os que
aqui chegavam a uma assimilao.
H
inmeras comunidades que podem ser consideradas
de italianos, alemes, holandeses, japoneses,
chineses, srios, libaneses, que mantm
tradies comuns, histrias vividas em comum,
e um sentimento de ancestralidade. A essas
correntes migratrias anteriores, acrescentam-se
dezenas de milhares de coreanos, bolivianos
e outros grupos sul-americanos, que reproduzem
aqui prticas e costumes trazidos em sua
bagagem de vida. O Estado brasileiro no
leva em conta essa diversidade cultura e
tnica. Aqui tambm valem as observaes
feitas com relao aos ciganos e negros.
Tambm essas comunidades originadas de imigrantes
no esto na agenda oficial.
Concluses
Os
direitos culturais, lingsticos e religiosos
sero mera retrica poltica, se desprovidos
de contedo ao no receberem apoio e e
do Estado em uma maneira compatvel com
o nvel de apoio e e conferido maioria
da populao.
Os
responsveis pela implementao de polticas
pblicas e aplicao das leis no Brasil
necessitam ouvir e interagir com juristas
e cientistas sociais - gegrafos, lingistas,
historiadores, socilogos, antroplogos,
etc. -, para compreenderem de modo plural
a realidade das minorias tnicas, lingisticas,
e religiosas. Para, ao fim e ao cabo, compreenderem
que uma democracia pluralista feita tambm
de minorias, diferentes da sociedade envolvente,
menores em nmero mas no em direitos.
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