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1g2312

Globalizao Econmica, Poltica Neo-Liberais
e Direitos Econmicos e Sociais

Telma Berardo

I - Introduo.

II - Globalizao e direitos Econmicos e Sociais

III - Os direitos econmicos e sociais - Evoluo histrica

IV - Novas Perspectivas

Bibliografia

I - Introduo.

Pretendemos com esta breve exposio apenas levantar algumas questes e possveis solues para o problema evidente que se coloca hoje em dia da tendncia de retirada dos direitos econmicos e sociais pela economia global e pelas polticas neoliberais.

No temos a pretenso de fazer uma anlise profunda, nem ao menos de conceituar o que seria globalizao ou mesmo a poltica neoliberal, mesmo porque no se trata da nossa rea, visto que abordaremos o assunto sob o aspecto jurdico. Alm disso, sabemos que mesmo entre os grandes especialistas h grande divergncia quanto a definio de globalizao, ou mesmo sobre a sua existncia, pois h os que crem que na realidade a idia de "aldeia global", tal como dito pela primeira vez por MacLuhan, havendo tambm os que acreditam que o fenmeno por eles denominado de "mundializao" (e no globalizao), nada mais do que o impacto da economia e da poltica das grandes potncias sobre os pases em desenvolvimento, como uma nova forma de dominao.

Embora os conceitos possam variar, o que no pode ser negado que em nossos dias se faz presente de uma forma muito mais ostensiva e acelerada o impacto das polticas governamentais econmicas. Na era da informtica e da alta tecnologia a pobreza cresce de forma avassaladora acentuando o abismo econmico j existente. Fica evidente que o modelo neoliberal altamente excludente e elitista, colocando a margem deste processo um contingente representativo da maior parte da populao mundial. Como declara J. A. Lindgren Alves: "no necessrio ser &quo???E???t;de esquerda" para observar o quanto as tendncias econmicas e as inovaes tecnolgicas tm custado em matria de instabilidade, desemprego e excluso social. Inelutvel ou no, nos termos em que est posta, e independentemente dos juzos de valor que se possa atribuir, a globalizao nos anos 90, centrada no mercado, na informao e na tecnologia, conquanto atingido (quase) todos os pases, abarca diretamente um tero da populao mundial. Os dois teros restantes, em todos os continentes, dela apenas sentem, quando tanto, os reflexos negativos".

Resta-nos ento, perguntar como ser possvel fazer com que os efeitos da globalizao sejam positivos para a manuteno e o respeito aos direitos econmicos e sociais se que isto seja possvel? Bem como, qual a relao entre todas essas mudanas e as violaes dos direitos econmicos e sociais? O que esperar de um mundo global sob o domnio do neoliberalismo em relao a efetividade de tais direitos? No temos a pretenso de conseguirmos responder a todas estas questes, mas ao menos de indicar caminhos que no nosso entender levam a solues mais adequadas.

II - Globalizao e direitos Econmicos e Sociais.

Com o fim do dualismo entre capitalismo x comunismo surgiu no mundo a idia de que todas as utopias haviam se esvado e que o capitalismo triunfara. disseminada a idia de Robert D. Kaplan, de que amos a viver em um mundo bifurcado, no mais com o dualismo leste X oeste, mas com parte do mundo sendo habitado pelo "ltimo homem" de Hegel e Fukuyama, com todas as vantagens trazidas pela tecnologia, e em outro extremo, o "primeiro homem", tal como em Hobbes, condenado a uma vida brutal. Seria para o autor o retorno s cidades estados, e a idia de que o Estado tal como primariamente concebido estaria prestes a desaparecer.

J para outros autores como Alain Minc, em razo da histria manifestar-se atravs de movimentos pendulares, estaramos realizando um retorno Idade Mdia, com a fragmentao do poder, o enfraquecimento do Estado e de sua soberania, bem como o fortalecimento de organizaes de carter global, como as multinacionais, vistas como os novos "senhores feudais". Esta nova fase da histria seria marcada pelo fim de um mito de esperana coletiva, o que causara um certo vazio ideolgico, havendo necessidade de uma nova viso de mundo, uma nova ideologia.

Neste fim de sculo encontramos ainda uma situao dicotmica: se por um lado temos foras integracionistas e de causas universais, foras centrpetas, por outro lado temos uma dinmica de resistncia, foras centrfugas que esto ligadas a afirmao tnicas e nacionais. Para Celso Lafer e Gelson Fonseca Jnior, o ps-guerra fria pode ser dividido em duas fases, na primeira onde houve o predomnio das foras integracionistas, como o desenvolvimento econmico dos tigres asiticos; na segunda, o predomnio das foras desagregadoras, como o desmantelamento da ex-Iugoslvia.

Tal dualismo se apresenta contraditrio, pois como possvel em um mundo globalizado, de tecnologias desenvolvidas, que se julga "civilizado", permitir que barbries como a guerra na ex- Iugoslvia, massacres em Ruanda, Timor entre outros aconteam?

Para Celso Lafer, esse movimento ambguo faz com que seja necessrio dar um sentido equilibrado aos movimentos globalizantes, "evitando o seu defeito maior, justamente o de fomentar desigualdades, reforando a integrao dos j integrados, da mesma forma, o lado sadio da globalizao, a manifestar-se seja sob a forma de disseminao de informaes, de valores democrticos, de aes multilaterais solidrias, que pode corrigir, atenuar e superar o "lado perverso" da fragmentao". Conclui o autor que s haver uma perspectiva positiva se soubermos aproveitar a dinmica oferecida pela globalizao.

Para podermos analisar quais seriam as medidas a serem tomadas como meio de impedir que as denominadas "foras globalizantes" levem a retirada dos direitos sociais e econmicos pertinente analisarmos o processo histrico de evoluo na proteo destes direitos, vendo onde se encontra a sua fragilidade, fazendo com que sejam vulnerveis ao processo de "globalizao" e ao neoliberalismo, o que veremos no captulo seguinte.

III - Os direitos econmicos e sociais - Evoluo histrica:

A clssica, e j superada, dicotomia entre direitos civis e polticos e direitos econmicos e sociais surgiu com a deciso tomada em 1951 para pela Assemblia Geral das Naes Unidas de estabelecer os dois Pactos adotados em 1966. A viso predominante na poca era de que os diretos civis e polticos eram veis de implementao imediata, pois requeriam apenas uma absteno por parte do Estado no sentido de no adentrar na esfera de direito de seus cidados. J os direitos econmicos e sociais necessitavam de toda uma poltica governamental para a sua implementao, no podendo ser realizados de imediato, devendo serem alcanados progressivamente.

Porm, tal idia estava estreitamente ligada com a bipolarizao mundial entre capitalismo e socialismo, pois o regime capitalista era tido como o favorecedor e defensor dos direitos civis e polticos, enquanto os pases socialistas privilegiavam os direitos sociais e econmicos.

Neste contexto a proteo internacional dos direitos econmicos e sociais se deu relegada a um segundo plano, pois os critrios adotados pelo sistema internacional de progressividade na sua implementao, tal como no Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais a a ser a perfeita justificativa para sua inobservncia. Para os pases em desenvolvimento, a justificativa de que a falta de recursos financeiros para implement-los, enquanto que aos pases desenvolvidos a sua implementao no a de mera questo de poltica governamental.

No sistema Interamericano o quadro ainda mais acentuado, o fato dos direitos econmicos sociais e culturais estarem previstos no corpo do mesmo documento dos direitos civis e polticos, que a princpio poderia ter proporcionado igualdade de tratamento entre tais direitos, na realidade acentuou ainda mais esta dicotomia, ao conferir dos 82 artigos da Conveno Interamericana de Direitos Humanos, apenas um artigo aos direitos econmicos, sociais e culturais.

Porm, tal viso foi gradualmente sendo alterada, muito colaborando para essa mudana a I Conferncia Mundial de Direitos Humanos realizada em Teer em 1968, na qual foi proclamada a indivisibilidade dos direitos humanos, sendo impossvel portanto a manuteno de uma viso segmentada, como se a prpria violao de um "setor" no influenciasse e no gerasse um desrespeito a outra "classe" de direitos. Deste modo, o respeito aos direitos humanos deve ser dado de uma forma integral. tambm nesta conferncia que o carter histrico dos direitos humanos foi ressaltado, alm de seu aspecto universal.

No plano regional interamericano o protocolo de San Salvador de 1988 teve importncia por introduzir mudanas como acrescentar um sistema de peties e relatrios, porm manteve a idia de "implementao progressiva".

No plano interno, destacamos o programa nacional de direitos humanos apesar de reconhecer a indivisibilidade dos direitos humanos, acabou por dar primazia aos direitos civis e polticos, justificando que "para que a populao possa assumir que direitos humanos so direitos de todos, e as entidades da sociedade civil possam lutar por estes direitos e organizar-se para atuar em parceria com o Estado, fundamental que os direitos civis elementares estejam protegidos e, especialmente, que a Justia seja uma instituio garantidora e vel para qualquer um".

Deste modo, o programa demonstra uma clara adoo da idia de "geraes" de direitos humanos, o que incompatvel com a idia da indivisibilidade, mas no podemos retirar seus mritos, j que tem alcanado algumas mudanas importantes, cuja necessidade existia h tempos.

A principal transformao ocorreu com a Conveno de Viena de 1993. Para o secretrio geral da ONU na poca, Boutros Boutros Ghali, os trs imperativos dessa conferncia so: Universalidade, garantia e democratizao.

A declarao de Viena um documento de rico contedo, suas recomendaes so muito pertinentes ao momento histrico em que vivemos. Ela conclama a necessidade de se eliminar a pobreza e a excluso social que constituem uma alta violao aos diretos econmicos e sociais. Confere ainda grande relevncia ao direito ao desenvolvimento como direto humano e reconhece a necessidade de modificao do sistema de Proteo Internacional dos direitos econmicos e sociais realidade atual, bem como preocupa-se com a incorporao do direito internacional no plano interno com meio de dificultar a violao desses direitos, j que os sistemas internacionais e internos devem ser vistos de uma forma integrada.

Para A. A. Canado Trindade, "Teer corresponde fase legislativa, a declarao de Viena fase de implementao desses instrumentos mltiplos".

A fase de implementao na qual estaramos vivendo ps-Viena, no entanto, vem sido ameaada pela poltica neoliberal, e a globalizao, pondo em risco o que j foi alcanado, aproveitado-se das fragilidades do sistema mencionadas ao longo desta exposio, que precisam ser superadas, para no deixar o que foi alando neste processo histrico sucumbir a esta "nova ordem".

IV - Novas Perspectivas

Conforme salienta Bonnie Campbell, "A conjuntura internacional do final da dcada de 90 ilustra melhor do que nunca a indivisibilidade de todos os direitos, econmicos e sociais, civis, polticos e culturais, em seu sentido amplo. Mas apesar de vivermos um momento crucial, no qual direitos humanos proliferam ao mesmo tempo em que evoluem as suas formulaes e suas prticas, se no analisarmos os desafios, os atores, as estratgias e os interesses que podem preserv-los, haver grandes riscos de produzir uma desvalorizao dos ideais e dos princpios que a declarao Universal visa proteger".

Neste sentido cremos que como resposta ao desafio de fazer com que os direitos econmicos e sociais sejam respeitados e fazer com que seja atenuado o "lado perverso" da fragmentao, conforme sugere Celso Lafer em trecho j citado, se faz urgente a necessidade de adoo de um protocolo facultativo, permitindo o recebimento de denncias, tanto por parte dos indivduos, como de grupos e dos Estados.

Esta medida defendida por diversos especialistas da rea, como Philippe Texier, francs membro do Comit de Direitos econmicos, sociais e culturais das Naes Unidas, que afirma: "S semelhante documento permitiria firmar jurisprudncia sobre os direitos econmicos". Acrescente-se ainda a opinio de Philip Alison, presidente deste comit: "Pois sem ele, esses direitos continuariam a ser considerados de segunda categoria".

Esta a maneira de se garantir no mbito internacional a observao destes direitos, introduzindo "sanes" concretas, pois conforme afirma Maribel Wolf, representante da ONG Terre des hommes na ONU: "a utilidade de receber queixas reside mais do que nas eventuais sanes na possibilidade de denunciar publicamente a violao dos direitos econmicos, pois isso no agrada aos Estados". Na verdade, justamente por no agradar aos Estados quem encontramos um grande empecilho no acolhimento do projeto de protocolo j existente, pois no h interesse em declarar ao mundo estas violaes. At agora apenas seis pases se manifestaram sobre o projeto: Chipre, Equador, Finlndia e Sria, de modo positivo , e Canad e Alemanha, com certo ceticismo.

No entanto, apesar das dificuldades, deve-se lutar pela adoo do protocolo, mesmo lutando contra interesses de Estados poderosos, inspirados na vitria obtida em julho do ano ado, quando tivemos a aprovao do Estatuto do Tribunal Internacional Criminal Permanente, na conferncia realizada em Roma, desvinculado do Conselho da ONU, o que era contrrio aos interesses de Estados poderosos como os EUA.

Alm disso, no plano internacional, este talvez seja realmente um dos nicos modos de poder se exigir o respeitos aos direitos econmicos e sociais, deixando de ser uma mera utopia. S assim, indivisibilidade dos direitos humanos to proclamada na Conveno de Viena ser real.

necessrio que os direitos civis e politicos e os direitos sociais e economicos no formem dois grupos distintos, pois no podemos esquecer que seus antagonismos que deram nascimento s doutrinas que se chocam violentamente. Todos estes direitos so iguais e indivisiveis. No h escolha a ser feita entre eles. Quando se suprime um deles, suprime-se todos os outros. A democracia no a ser parcial.

No mbito interno, h necessidade de se ampliar a educao em direitos humanos em dois aspectos: popularizar os instrumentos de defesa, atravs de campanhas educativas de cidadania, a serem direicionadas principalmente para as crianas.

Por outro lado so necessrias aes que mobilizem o Judicirio, principalmente os Magistrados, como aplicadores da lei, para que possamos mudar a viso ainda presente no Judicirio brasileiro de que os direitos sociais e econmico so problemas que concernem s polticas istrativas, tendo ainda arraigada a idia que tais direitos, apesar do disposto no artigo 5 pargrafo primeiro da Constituio Federal de 88, no tm aplicao imediata. A jurisprudncia firmada em torno do mandado de injuno um bom exemplo disso, felizmente, temos sentido algumas mudanas, no teor destas decises. Manter tal posicionamente seria, como nos ensina Lus Roberto Barroso, seria negar o exerccio de um direito consagrado na Constituio, seria em ltima anlise, negar a eficcia da constituio, submetendo-a muitas vezes, a normas hierarquicamente inferiores.

Se vivemos em um tempo de contradies, marcado pela tendncias econmicas e as inovaes tecnolgicas com efeitos colaterais bem conhecidos, inclusive nos pases em desenvolvimentos, se o fim das grandes ideologias deixou um vazio, talvez fosse o momento dos direitos humanos tomarem para si esta funo, com um contraponto, de maneira isenta, universal e indivisvel.

Provavelmente, muitas mudanas no ocorrero a curto prazo, pois o problema do respeito aos direitos humanos, est ligado a uma questo de valores, conscincia de nosso papel de cidados nesse processo de transformao. Porm, devemos manter a utopia, como um meio de nos impulsionar a abrir as trilhas da mudana, para chegarmos observncia desses direitos .

Bibliografia

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