Artigo
Quinto 5r6r1m
Ningum ser
torturado ou maltratado com crueldade.

Textos Bblicos
No
oprimas a teu irmo. (Lv 25,14)
Tambm soldados lhe perguntaram: e ns o que faremos? E ele
lhes disse: A ningum maltrateis, no deis denncia falsa. |
Se um ladro ou um salteador apanhado
e nega aquilode que o acusam, afirmais entre vs que o juiz deve
quebrar-lhe a cabea a pancadas e atravessar-lhe as ilhargas com pontas
de ferro, at que ele confesse a verdade. Isso no ite nem a lei
divina nem a humana. A confisso no deve ser forada, mas espontnea.
No deve ser extorquida, mas voluntria. Se acontece, enfim, que
depois de Ter infligido tais penas, no descobris nada daquilo de que
culpais o acusado, no tereis vergonha ao menos nesse momento e no
reconhecereis quo mpio foi o vosso juzo? Do mesmo modo, se o
culpado, no podendo ar tais torturas, confessa crimes que no
cometeu, quem, pergunto eu, fica com a responsabilidade de tal impiedade
seno quem o constrangeu a essa confisso mentirosa? Mais. Todo mundo
sabe que se algum diz com a boca o que no tem no esprito, no
confessa, fala. Abandonai tal procedimento. Amaldioai do fundo do corao
o que tivestes a loucura de praticar at agora. (Nicolau I, Papa,
Responsa ad consulta Bulgarorum, Ano 866).
Dadas a trgicas dimenses da tortura
em nosso mundo, instamos as igrejas a usarem este ano do trigsimo
aniversrio da Declarao Universal dos Direitos Humanos como ocasio
especial para tornarem pblicas a prtica, a cumplicidade, e a propenso
tortura existentes em nossas naes. A tortura epidmica,
gerada no escuro, no silncio. Conclamamos as igrejas a desmascararem a
sua existncia abertamente, a quebrarem o silncio, a revelarem as
pessoas e as estruturas de nossas sociedades responsveis por estas
violaes dos direitos humanos que so os mais desumanizantes.
(Declarao do Comit Central do Conselho Mundial de Igrejas,
Genebra, 1997).
SI 119,134 - Pv 3,21: 14,31 - Mt 5,38 - Hb 3,8. |
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