Artigo Dcimo
Primeiro c8q
Se algum
acusado, sempre tem o direito de se defender. No se pode dizer que
algum culpado, antes que isso seja provado. No se tem direito a
conden-lo ou apen-lo por algo que no tenha feito.

Textos Bblicos
No
fars injustia no juzo: nem favorecendo o pobre, nem
comprazendo ao grande: com justia julgars o teu prximo. No
andars como mexeriqueiro entre o teu povo. (Lv 19,15-16) |
Entre as garantias da ao judiciria,
conta-se tambm a possibilidade de o acusado se defender realmente e no
s na aparncia. Deve ser permitido, em sua defesa, submeter ao
tribunal tudo que depes em seu favor. inissvel que a defesa
apenas possa apresentar o que do agrado do tribunal e de um justia
comprometida. (Pio XII, Alocuo aos membros do VI Congresso de
Direito Penal, 1953).
As igrejas devem buscar o s prises,
acampamentos, e outros lugares de deteno a fim de obter informaes
completas e exatas sobre o tratamento dado aos presos e sobre as condies
de deteno, defendendo os direitos dos detentos ao contato regular
com a famlia, amigos e advogados. (Declarao da V Assemblia do
Conselho Mundial de Igrejas, Nairobi, 1975).
Gn 18,19 - SI 82,3-4 - At 22,25. |
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