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Declarao Universal dos Direitos dos Poetas

Captulo I

DISPOSIO PRELIMINAR
Art. 1 - Esta declarao estatui as normas que regero o corao do poeta na esteira luminosa da vida.

Captulo II

DOS POETAS
Art. 2 - Considerar-se- poeta todo homem que tenha em seu peito a marca inefvel do perdo e as cores matinais da liberdade.

Pargrafo nico – todo homem capaz de ser poeta.Art. 3 - So absolutamente incapazes de serem poetas:

I – os que roubam em nome de Deus.II – os que exploram em nome da caridade.III – os que matam em nome da justia.IV – os que colhem os frutos que no semearam.V – os que no sabem amar.Art. 4 - So smbolos mundiais do poeta:

I – o amorII – a pazIII – a fIV – a justiaV – a esperanaVI – a poesiaVII – o cantoCaptulo III
DA COMPETNCIA DOS POETAS

Art. 5 - Compete aos poetas:
divulgar a paz porque esta ser uma bandeira assentada no firmamento da conscincia do homem.

II. espalhar o perdo porque este ser atado no corao, igual a um leno branco no vaso do esquecimento.

proclamar o amor em forma de orao todos os dias de sua existncia.
semear a esperana para que esta no perea nos despenhadeiros das amarguras, adubando-a com a raiz da verdade.

propagar a f porque esta a eterna riqueza do homem nos caminhos que o conduz s glrias pela luta de novo amanhecer.
cantar seu canto indiferente ao sabre que o ameaa.

denunciar a tirania quando esta for vestida com a couraa da hipocrisia.
no servir a reis nem a rainhas para que seu canto no se torne prisioneiro dos favores.

Pargrafo nico – Compete aos poetas serem escravos de seu prprio amor.Art. 6 - O poeta no intervir no corao do homem, salvo para:

semear o amor
manter as esperanas

Captulo IV

DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS POETAS

Art. 7 - Esta declarao assegura aos poetas de todo o universo a inviolabilidade dos direitos concernentes vida, liberdade, ao amor, igualdade, nos termos seguintes:

todo poeta tem direito de cantar seu amor ou a sua dor nas manhs claras de domingo.
os poetas podero entregar em sacrifcio sua prpria vida quando ela servir de luz por onde ar a liberdade para os oprimidos.

o poeta no ter Ptria; sua Ptria ser o corao do homem.
o poeta poder andar armado por todo o mundo e sua arma ser sempre seu canto..
permitido ao poeta dormir nas manhs ensolaradas de uma segunda-feira.

plena a liberdade de criao e fica assegurado a todos, mesmo aos guerrilheiros, o exerccio de criar, desde que no semeie a discrdia entre os homens.

ningum ser obrigado a amar ou deixar de amar, seno em virtude da lei do amor.
dar-se- perdo e entendimento ao poeta que morrer por amor.

permitido ao poeta vestir roupas brancas nos dias de chuva e declamar seus versos nas tribunas das Assemblias mesmo quando o assunto versar sobre economia internacional.
o poeta ser eternamente livre como o vo de uma gara amazonense.

Pargrafo nico – ningum ser punido por andar descalo nos corredores dos palcios.Art. 8 - Fica decretado por todos os sculos que:

os homens vivero soltos nos campos de seu ideal e a liberdade seu canto maior.
todos tm direito ao amor mesmo que no sejam amados, porque o amor livre para nascer.
no proibido colher flores nos jardins pblicos para dedicar aos olhos da mulher amada, desde que elas sejam plantadas no jarro do corao.

todos se entregaro ao fogo da paixo iguais s crianas que se entregam aos braos da me,
s se falar de amor quando as ordens do corao ditarem a sentena definitiva.
todos sero livres como as espumas do mar e indevassveis em seus segredos como o mistrio da vida.

a verdade ser servida na mesa do homem e nela buscar-se- o alimento da alma para purificao do sentimento.

as mulheres casadas maiores de 18 anos, sem autorizao do marido, podero sair de suas casas nas tardes de maro com um imenso sorriso nos lbios para que os poetas possam irar sua beleza.

as canes de igualdade sero cantadas em todos os becos mesmo quando o gosto da aurora tiver sabor de represso.
o mundo ser um cordeiro e os homens os pastores.

Pargrafo nico – O poema cantado com amor poder sair sujo de sangue.Art. 9 - Ser lembrado a todo instante que os homens nasceram despidos e por isso so iguais.

Art. 10 - Todo poeta filho do povo e em nome deste elevar seu canto.

Ttulo I
DISPOSIES GERAIS

Art. 11 - Somente Deus poder pr um selo na mo do homem para distingui-lo dos demais.
Art. 12 - A divisibilidade dos pes ser respeitada e a balana ser o corao do homem.
Art. 13 - Os homens, mesmo os incrdulos, acreditaro que um vestido branco pode se tornar vermelho e a corrosiva ferida do dio se transformar em amor.
Art. 14 - A pira da verdade ser alimentada com o fogo da justia.
Art. 15 - A liberdade ser a morada inviolvel do homem e ningum poder nela penetrar seno para cultiv-la com as mos da caridade.
Art. 16 - Deus no ser viso utpica perdido em parbola, mas verdadeiramente razo da essncia do viver.
Art. 17 - Ser preservado o verde das matas, o azul do firmamento, o vo dos pssaros e a pureza das crianas para que possam servir de estrela-guia na inspirao dos poetas.
Art. 18 - No haver cartas de apreo e apresentao entre poetas; todos, ao se encontrarem, tocaro em seu corao o hino da amizade e comero da mesma aurora igual s crianas que se olham e se tocam num sorriso.
Art. 19 - As mos dos homens semearo os gros do amor da justia, da caridade e do perdo para colherem os frutos da harmonia.

DISPOSIO FINAL
Mandamos, portanto a todos os homens a quem o conhecimento e execuo da referida declarao pertencer que a cumpram e faam cumprir e guardar to inteiramente como nela se contm.

Os editores das naes e os jornalistas faam imprimir, publicar e correr.
Cumpra-se

Manoel Santana Cmara Alves

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