Declarao
Universal dos Direitos dos Poetas
Captulo
I
DISPOSIO PRELIMINAR
Art. 1 - Esta declarao
estatui as normas que regero o corao
do poeta na esteira luminosa da vida.
Captulo
II
DOS
POETAS
Art. 2 - Considerar-se- poeta
todo homem que tenha em seu peito a marca
inefvel do perdo e as cores
matinais da liberdade.
Pargrafo
nico – todo homem capaz
de ser poeta.Art. 3 - So absolutamente
incapazes de serem poetas:
I
– os que roubam em nome de Deus.II –
os que exploram em nome da caridade.III –
os que matam em nome da justia.IV
– os que colhem os frutos que no
semearam.V – os que no sabem
amar.Art. 4 - So smbolos
mundiais do poeta:
I
– o amorII – a pazIII –
a fIV – a justiaV –
a esperanaVI – a poesiaVII –
o cantoCaptulo III
DA COMPETNCIA DOS POETAS
Art.
5 - Compete aos poetas:
divulgar a paz porque esta ser uma
bandeira assentada no firmamento da conscincia
do homem.
II.
espalhar o perdo porque este ser
atado no corao, igual a um
leno branco no vaso do esquecimento.
proclamar
o amor em forma de orao todos
os dias de sua existncia.
semear a esperana para que esta no
perea nos despenhadeiros das amarguras,
adubando-a com a raiz da verdade.
propagar
a f porque esta a eterna
riqueza do homem nos caminhos que o conduz
s glrias pela luta de novo
amanhecer.
cantar seu canto indiferente ao sabre que
o ameaa.
denunciar
a tirania quando esta for vestida com a couraa
da hipocrisia.
no servir a reis nem a rainhas para
que seu canto no se torne prisioneiro
dos favores.
Pargrafo
nico – Compete aos poetas serem
escravos de seu prprio amor.Art. 6
- O poeta no intervir no corao
do homem, salvo para:
semear
o amor
manter as esperanas
Captulo
IV
DOS
DIREITOS E GARANTIAS DOS POETAS
Art.
7 - Esta declarao assegura
aos poetas de todo o universo a inviolabilidade
dos direitos concernentes vida,
liberdade, ao amor, igualdade, nos
termos seguintes:
todo
poeta tem direito de cantar seu amor ou a
sua dor nas manhs claras de domingo.
os poetas podero entregar em sacrifcio
sua prpria vida quando ela servir
de luz por onde ar a liberdade
para os oprimidos.
o
poeta no ter Ptria;
sua Ptria ser o corao
do homem.
o poeta poder andar armado por todo
o mundo e sua arma ser sempre seu
canto..
permitido ao poeta dormir nas manhs
ensolaradas de uma segunda-feira.
plena a liberdade de criao
e fica assegurado a todos, mesmo aos guerrilheiros,
o exerccio de criar, desde que no
semeie a discrdia entre os homens.
ningum
ser obrigado a amar ou deixar de amar,
seno em virtude da lei do amor.
dar-se- perdo e entendimento
ao poeta que morrer por amor.
permitido ao poeta vestir roupas brancas nos
dias de chuva e declamar seus versos nas tribunas
das Assemblias mesmo quando o assunto
versar sobre economia internacional.
o poeta ser eternamente livre como
o vo de uma gara amazonense.
Pargrafo
nico – ningum ser
punido por andar descalo nos corredores
dos palcios.Art. 8 - Fica decretado
por todos os sculos que:
os
homens vivero soltos nos campos de
seu ideal e a liberdade seu canto
maior.
todos tm direito ao amor mesmo que
no sejam amados, porque o amor
livre para nascer.
no proibido colher flores
nos jardins pblicos para dedicar aos
olhos da mulher amada, desde que elas sejam
plantadas no jarro do corao.
todos
se entregaro ao fogo da paixo
iguais s crianas que se entregam
aos braos da me,
s se falar de amor quando
as ordens do corao ditarem
a sentena definitiva.
todos sero livres como as espumas
do mar e indevassveis em seus segredos
como o mistrio da vida.
a
verdade ser servida na mesa do homem
e nela buscar-se- o alimento da alma
para purificao do sentimento.
as
mulheres casadas maiores de 18 anos, sem autorizao
do marido, podero sair de suas casas
nas tardes de maro com um imenso sorriso
nos lbios para que os poetas possam
irar sua beleza.
as
canes de igualdade sero
cantadas em todos os becos mesmo quando o
gosto da aurora tiver sabor de represso.
o mundo ser um cordeiro e os homens
os pastores.
Pargrafo
nico – O poema cantado com amor
poder sair sujo de sangue.Art. 9
- Ser lembrado a todo instante que
os homens nasceram despidos e por isso so
iguais.
Art.
10 - Todo poeta filho do povo
e em nome deste elevar seu canto.
Ttulo
I
DISPOSIES GERAIS
Art.
11 - Somente Deus poder pr
um selo na mo do homem para distingui-lo
dos demais.
Art. 12 - A divisibilidade dos pes
ser respeitada e a balana
ser o corao do homem.
Art. 13 - Os homens, mesmo os incrdulos,
acreditaro que um vestido branco pode
se tornar vermelho e a corrosiva ferida do
dio se transformar em amor.
Art. 14 - A pira da verdade ser
alimentada com o fogo da justia.
Art. 15 - A liberdade ser a
morada inviolvel do homem e ningum
poder nela penetrar seno para
cultiv-la com as mos da caridade.
Art. 16 - Deus no ser
viso utpica perdido em parbola,
mas verdadeiramente razo da essncia
do viver.
Art. 17 - Ser preservado o verde
das matas, o azul do firmamento, o vo
dos pssaros e a pureza das crianas
para que possam servir de estrela-guia na
inspirao dos poetas.
Art. 18 - No haver cartas
de apreo e apresentao
entre poetas; todos, ao se encontrarem, tocaro
em seu corao o hino da amizade
e comero da mesma aurora igual s
crianas que se olham e se tocam num
sorriso.
Art. 19 - As mos dos homens
semearo os gros do amor da
justia, da caridade e do perdo
para colherem os frutos da harmonia.
DISPOSIO
FINAL
Mandamos, portanto a todos os homens a quem
o conhecimento e execuo da
referida declarao pertencer
que a cumpram e faam cumprir e guardar
to inteiramente como nela se contm.
Os
editores das naes e os jornalistas
faam imprimir, publicar e correr.
Cumpra-se
Manoel
Santana Cmara Alves