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tica e Direitos Humanos: o legado das grandes tradies 46z20

ESTE CAPTULO TRATA DOS Direitos Humanos nas grandes tradies religiosas e filosficas da Humanidade.

A eleio do tema bem prpria para um livro como este. A Filosofia, que se ocupa das tradies filosficas, e a Teologia, que se volta para as tradies religiosas, devem radicar-se na reverncia devida pessoa humana.

Percorro, neste captulo, as mais diversas religies praticadas no mundo mas no tenho a pretenso de esgotar todas as crenas seguidas no universo humano.

1. INTRODUO

Creio oportuno comear este captulo com uma advertncia de Joo Paulo II, feita em 8 de dezembro de 1981:

Fazem obra de Paz aqueles que se aplicam em despertar a ateno para os valores das diferentes culturas, para a especificidade das sociedades e para as riquezas humanas de cada povo.

Esperamos atravs das reflexes deste captulo fazer justamente isto: mostrar, sem preconceitos, que os Direitos Humanos esto presentes nas mais diversas tradies religiosas e filosficas da Humanidade. Eles no so monoplio do Ocidente ou propriedade crist.

Para facilitar o seguimento das idias pelos leitores, no citaremos as fontes no decorrer do texto. As fontes aparecem no final do volume, nas Referncias Bibliogrficas.

2. AS MAIORES RELIGIES E SISTEMAS FILOSFICOS DA HUMANIDADE HARMONIZAM-SE COM OS PRINCPIOS QUE ALICERAM OS DIREITOS HUMANOS

As maiores religies e sistemas filosficos da Humanidade afinam, nos seus grandes postulados, com as idias centrais que caracterizam este conjunto de princpios que denominamos Direitos Humanos. Assim acontece com o Cristianismo, o Judasmo, o Islamismo, o Budismo, o Taosmo, o Confucionismo, o Marxismo, a Religio e as tradies filosficas dos povos indgenas da Amrica Latina e tambm com a Religio e o legado cultural e humano afro-brasileiro.

Fernand Comte, numa pesquisa cuidadosamente realizada, debrua-se sobre os livros sagrados de algumas das religies que maior influencia tiveram na Histria. E assim que estuda os livros sagrados budistas, confucionistas, hindustas, muulmanos, judaicos e cristos.

Uma linha tica, conforme demonstra Fernand Comte, aproxima essas fontes do sagrado, muito alm do que idias preconcebidas poderiam supor.

Ren Grousset visita as religies e filosofias da ndia, da China e do Japo, num livro que tambm merece a mais detida ateno.

Numa atitude de devotado respeito s fontes da sabedoria oriental, Groussel tambm revela a riqueza de contedo dessa rvore filosfica.

E. E. Gautier Gaudefroy-Demombynes, L. Gard, Henri Mass e D. Sourdel, dentre outros, nos ajudam a compreender o Islamismo, com toda sua pujana de tradies e seu elevado cabedal tico.

3. A TOLERNCIA COMO LIAME DE COMUNICAO

Cornelius Castoriadis observa que as religies em geral tm uma pretenso universalista. no sentido de que sua mensagem enderea-se Humanidade inteira. Fundam-se no pressuposto de que todas as pessoas tm o direito e o dever de converter-se respectiva pregao.

No obstante esse carter universalista da religio, a que se refere Castoriadis, e que marca tambm certos sistemas filosficos, acreditamos que um elo de compreenso pode estabelecer-se atravs da tolerncia.

A primeira coisa a ser feita que haja comunicao entre as diferentes crenas e sistemas filosficos, entre as pessoas que aderem a essas crenas e filosofias.

No se trata da falsa comunicao, totalitria e impositiva. Trata-se da verdadeira comunicao, baseada no respeito e na abertura para o ouvir.

E a esta comunicao que se refere Franois Marty. E a comunicao bipolar, que supe um liame entre as pessoas que se falam.

Dentro dessa viso de abertura e tolerncia foi escrito o belo livro de Wijayaratna sobre o Cristianismo visto pelo Budismo.

Com o mesmo esprito de busca e aproximao, Michel Lafon nos oferece um livro sobre preces e festas muulmanas, especialmente dirigido aos cristos. A obra foi prefaciada pelo Arcebispo de Rabat, capital de Marrocos.

Nos arraiais cristos, Jean-Franois Collange busca escutar outras vozes, que no apenas as do Cristianismo, na sua magnfica obra Teologia dos Direitos Humanos.

4. DILOGO E HUMILDADE VENCEM BARREIRAS

tambm necessrio que haja humildade. S a humildade permitir s Igrejas a aceitao da historicidade de suas formas concretas de existncia.

No que se refere ao dilogo entre as Igrejas, parece ter razo Christian Duquoc quando afirma que o Ecumenismo s ser possvel a partir da aceitao do carter inacabado, provisrio da manifestao humana do mistrio eclesial.

5. O CRISTIANISMO E OS DIREITOS HUMANOS

Jean-Franois Collange mostra que, fundamentalmente, o trao de unio indissocivel entre Cristianismo e Direitos Humanos resulta de que o valor do homem diante de Deus no est nem na cor de sua pele, nem no seu sexo, nem no seu estatuto social, nem muito menos na sua riqueza, mas no fato de que em Cristo ele aceito como filho de um mesmo Deus.

Isto de cada um, de sua parte, reconhecer-se como filho de um mesmo Pai conduz a uma fraternidade autntica, base dos Direitos Humanos.

O autor que citamos professor de Teologia Protestante da Universidade de Strasbourg. Ele tece essa linha de consideraes a partir sobretudo da Epstola de Paulo aos Romanos. Nessa Epstola, Collange v expressa, de maneira particularmente incisiva, a afirmao da igualdade e da dignidade de todos os homens.

Creio que no podemos nos esquecer de uma outra agem, igualmente encontrada em Paulo. Trata-se da colocao do homem como templo do Esprito Santo.

Esta afirmao rica de consequncias no que se refere aos Direitos Humanos.

Como um ser que templo do Esprito Santo, ou seja, que morada do prprio Deus, pode ser torturado, pode morrer de fome, pode ficar ao desabrigo, pode ser discriminado? Nenhuma violao dos direitos da pessoa humana ser coerente com a proclamao do homem como casa de Deus.

Gustavo Gutirrez, telogo latino-americano, num dos seus livros mais famosos, busca nas fontes mais profundas da ascese crist as trilhas que podem conduzir libertao do povo. Argumenta que no poo da espiritualidade legada pela tradio judaico-crist que a Teologia da Libertao encontra suas justificaes doutrinrias.

Esse poo fundamenta a libertao pela F, segundo coloca Gutirrez.

A nosso ver, esse poo d transcendente consistncia aos Direitos Humanos.

6. O JUDASMO E OS DIREITOS HUMANOS

O Judasmo funda-se na Bblia Hebraica que o mesmo Velho Testamento dos cristos. Pela tradio hebraica, o Antigo Testamento dividido em trs partes: Lei ou Tor, formada pelos primeiros cinco livros (o Pentateuco), Profetas e Escritos.

Os grandes valores que orientam os Direitos Humanos esto presentes na Bblia Hebraica: o grito de Justia, sobretudo dos fracos (Ams, Miquias), a igualdade entre as pessoas, o acolhimento ao estrangeiro, o direito de asilo, o repouso semanal, o direito de todo homem ao alimento superpondo-se ao direito de propriedade privada, a proteo dos instrumentos de trabalho em face do penhor, a sacralidade do salrio, a volta da propriedade ao antigo dono (Deuteronmio), a solidariedade para com o rfo e a viva (Deuteronmio, Provrbios), a proibio da cobrana de juros, a condenao da usura (xodo, Neemias), a identidade de origem de todos os homens, o homem como imagem de Deus (Gnesis, Salmos), a maldio contra os que aambarcam bens e se tornam sozinhos proprietrios de uma regio inteira, o anncio da libertao para os prisioneiros (Isaas), a fraternidade (Levtico, Provrbios), a paz (Miquias), a solidariedade universal (Salmos).

7. O ISLAMISMO E OS DIREITOS HUMANOS

O Islamismo tambm d ampla sustentao doutrina que fundamenta os Direitos Humanos. Essa Religio ensina que o homem vigrio (representante) de Deus, conforme se l no Coro.

Observa Jean-Franois Collange, na obra que j citamos, que a igualdade, a dignidade e a liberdade inerentes a todos os seres no podem ser contestadas por qualquer instncia humana, segundo o ensinamento islmico.

O Islamismo prescreve a fraternidade, adota a idia da universalidade do gnero humano e de sua a origem comum; ensina a solidariedade para com os rfos, os pobres, os viajantes, os mendigos, os homens fracos, as mulheres e as crianas; define a supremacia da Justia acima de quaisquer consideraes; prega a libertao dos escravos; proclama a liberdade religiosa e o direito educao; condena a opresso e estatui o direito de rebelar-se contra ela; estabelece a inviolabilidade da casa.

H uma semelhana estreita entre a viso islmica do ser humano (homem, vigrio de Deus), a idia crist ensinada por Paulo (homem, templo de Deus) e a idia de homem como imagem de Deus (Gnesis, livro sagrado de judeus e cristos).

Vrios autores pretendem ver uma incompatibilidade entre o Islamismo e os Direitos Humanos. Essa concluso parte de uma premissa.

O Islamismo pretende regular a totalidade da vida, sem deixar lugar para o profano.

Lendo trabalhos como os de B. Lewis, H. Boulars e B. B. Etienne, ns podemos construir um silogismo que resume a opinio dos que encontram uma oposio entre Islamismo e Democracia, Islamismo e Direitos Humanos:

a) a Democracia s possvel dentro da Laicidade;

b) no Islamismo no existe espao para a laicidade, o domnio profano absorvido pelo domnio religioso;

c) no havendo esse espao para a laicidade, o Islamismo consagra a intolerncia.

B. Lewis acha que o Islamismo no comporta um preceito como o que se l no Evangelho de Jesus Cristo: dar a Csar o que de Csar e a Deus o que de Deus.

H. Boulars acredita que o Islamismo se assenta numa concepo totalitria, a partir da ligao entre Religio, Mundo e Estado. No Islamismo, a laicidade seria impossvel. B. Etienne acha que inteiramente estranha ao Islamismo a idia de separar Religio e Poltica.

Em posio oposta desses autores, Mohammed Chrif Ferjani demonstra que o Isl no hermtico idia laica, separao entre o poltico e o religioso. Para desenvolver o seu estudo, Mohamrned Ferjani baseia-se fundamentalmente num texto de Maom. Trata-se de uma agem na qual o Profeta Maom diz a seus discpulos:

Eu no sou seno um homem. Se eu vos ordeno qualquer coisa de vossa Religio, segui-me. Se eu vos ordeno qualquer coisa que revela minha opinio, eu sou apenas um homem, O que diz respeito Religio cabe a mim. No que diz respeito aos negcios do mundo, nisto vocs sabem mais do que eu.

Observa ainda Mohammed Ferjani que os primeiros discpulos de Maom distinguiam perfeitamente o que era a Revelao e o que era opinio pessoal do Profeta. Era opinio pessoal do Profeta tudo aquilo que dizia respeito ao domnio temporal.

Nega, categoricamente, Mohammed Ferjani que o Islamismo seja uma Religio obtusa, que impea seus fiis de ingressar na Modernidade. Mostra como preconceituosa a tese de que caiba ao Ocidente a misso civilizadora.

Participei, durante o perodo de meu ps-doutoramento na Frana, do 20 Colquio Internacional Islmico-Cristo, ocorrido nos dias 10 e 11 de janeiro de 1992. Nessa ocasio, pude partilhar com crentes muulmanos um projeto de inundo baseado na liberdade, na solidariedade e na Justia. No se tratou apenas de um intercmbio intelectual mas de algo muito mais profundo, radicado no afeto, na compreenso recproca, na comunho.

A meu ver, esse mundo que, naqueles dois dias, centenas de homens e mulheres de boa vontade, supam possvel construir, a partir do respeito mtuo e do dilogo, est bem prximo da utopia humanista redentora do mundo.

Como cristo, eu creio que o anncio radical dessa utopia fez-se Verbo em Jesus Cristo. Mas respeito que crentes de outras crenas ou mesmo no-crentes tenham uma F 011 uma viso filosfica diferente da minha. Sobretudo creio que podemos trabalhar juntos por um mundo melhor, se a reverncia dignidade humana o trao de unio de nosso projeto de Histria.

8. O BUDISMO E OS DIREITOS HUMANOS

As sementes dos Direitos Humanos esto tambm presentes no Budismo quando, numa sociedade de castas, prega a igualdade essencial de todos os homens e a prevalncia dos atos de virtude.

Segundo o Budismo, os atos de virtude deveriam ser o critrio de valorizao das pessoas.

O Budismo anuncia valores que antecipam os Direitos Humanos

a) na supremacia conferida ao Direito e Justia;

b) no ensino da fraternidade e da generosidade;

e) no estabelecimento da equivalncia de deveres e direitos entre marido e mulher;

d) no reconhecimento de direitos do empregado;

e) na tentativa de uma organizao equnime do corpo social.

O Kalyanamitta-Sutta destaca, na vida de Buda, a cuidadosa e inesgotvel prtica da fraternidade. Observa tambm, na pedagogia do Mestre, a importncia por ele dada escuta.

Como nota Ren Grousset, o Budismo, historicamente, no foi seno uma heresia brmane.

O Budismo, segundo o mesmo autor, no era nem uma religio, nem uma filosofia, mas uma atitude moral. Pesquisando as fontes do ensinamento budista, conclumos que o Budismo, realmente, prega a igualdade essencial de todos os homens, pela identidade da maneira como nascem e pelas condies inerentes espcie, contra a idia de privilgio dos brmanes, defendida por estes, como classe dominante. Ensina o valor dos atos de virtude prevalecendo sobre a condio social.

Estatui a supremacia do Direito acima da considerao das castas e o dever de Justia para com o prximo e de respeito s pessoas, qualquer que fosse sua condio social. Exalta, como virtudes, o amor da verdade, a benevolncia de esprito, o sentimento de justia, a generosidade, a cortesia, o cumprimento da palavra empenhada. Condena como vcios a calnia e a intriga. Proclama como o maior de todos os bens a cultura.

Traa um cdigo tico para as pessoas, segundo o pape] que desempenhassem na famlia e na sociedade: fossem os filhos fiis a seus pais e provessem suas necessidades; os pais, que exortassem seus filhos virtude e lhes dessem uma profisso; os discpulos fossem atentos a seus mestres e esses, zelosos no ensino, revelassem a seus alunos o segredo de todas as artes; o marido tivesse respeito e cortesia para com sua esposa e lhe fosse fiei, e a esposa retribusse esses cuidados; o membro de um cl servisse a seus amigos e familiares e fosse tambm servido por eles., sempre que necessrio: os patres tratassem bem seus empregados, assistindo-os na doena e velando por suas necessidades; os empregados servissem a seus patres; os dirigentes exortassem o povo no caminho do bem.

9. O TAOSMO E OS DIREITOS HUMANOS

O Taosmo foi fundado por Lao Tseu que morreu cerca de 5 sculos antes de Jesus Cristo.

A concepo bsica do Taosmo a existncia de um Ser que o princpio de todas as coisas, um Ser inominado, que Lao Tseu designou por Tao. Este Principio traduzido de vrias maneiras pelos estudiosos. Ren Grousset nota que Lao Tseu declarou que empregava o termo Tao para designar o principio das coisas, apenas a titulo de aproximao, falta de um termo mais satisfatrio.

A esse Princpio, Lao Tseu chama de me de todas as coisas, diferentemente de outras religies e filosofias que designam o Princpio ou Deus no gnero masculino. um pormenor curioso que, a nosso ver, merece ser destacado.

O Princpio est em tudo e tudo est no Princpio. Tudo vem do Princpio e tudo volta ao Princpio. Cada ser que existe um prolongamento do Princpio. O mundo instvel e se encontra em permanente evoluo. H dois princpios opostos Yin e Yang, mas os dois acabam por fundir-se pois que os contrrios se identificam, O homem sbio abandona-se ao turbilho do Yin e do Yang, adere ao ritmo universal, busca simplificar-se, diminuir-se, anular-se. Nisto alcana o xtase mstico. Tudo um no Tao. Os seres so prolongamento do Princpio nico Imortal. A vida e a morte so aparentes pois os seres saem do Princpio Imortal e retornam ao Princpio Imortal.

Segundo Ren Grotisset, o pensamento de Lao-Tseu exerceu influncia sobre Hegel, Haeckel e Spencer.

Entendendo que as coisas tm um curso a seguir, o Taosmo prega a liberdade das pessoas, reprova qualquer coao. Mesmo o governante deveria governar pela persuaso, que se opera no ntimo dos coraes, e no pelo recurso fora. O respeito s pessoas integrava o catlogo de valores desse sistema filosfico e religioso.

Este conjunto de princpios religiosos e filosficos que acabamos de descortinar permite-nos concluir tambm por uma resposta afirmativa questo de existir uma relao entre o Taosmo e a idia de Direitos Humanos.

O Taosmo tem centelhas de Direitos Humanos na sua prpria tese fundamental de Homem como prolongamento de um Princpio Imortal. Tambm comunga com os Direitos Humanos a viso de que todos os homens partilham da mesma origem, provm de um Princpio Imortal nico e retornam a esse Princpio Imortal. O sentido de liberdade, de respeito pessoa humana, de comunho csmica culminam por provar a coerncia entre Taosmo e Direitos Humanos.

10. O CONFUCIONISMO E OS DIREITOS HUMANOS

O Confucionismo tambm deixa um legado na construo dos Direitos Humanos porque ensina a fraternidade, o respeito entre as pessoas, o humanismo, a solidariedade, a busca da virtude e da paz. Outrossim, na perspectiva do Confucionismo. a misso de governar vista como misso de servio.

O Confucionismo foi fundado por Confcio, cinco sculos antes de Jesus Cristo. Segundo Ren Grousset, teria sido fundado em oposio ao Taosmo.

Seu mais clebre seguidor foi Meng Tseu ou Mencius. Numa linha conservadora do Confucionismo destacou-se Han Yu e, numa linha progressista, Wang Ngan Che.

O Confucionismo prega o amor e o respeito ao prximo (no fazer a outrem o que no queremos que os outros nos faam) e o tratamento fidalgo entre as pessoas (proceder para com todos como se procederia com um hspede importante). Toda pessoa deve buscar a virtude da humanidade

que consiste em compreender-se e ajudar os outros a que tambm se compreendam, a fortalecer-se e ajudar os outros a que tambm se fortaleam. S possvel o caminho da perfeio quando o ser humano se respeita a si mesmo e trava um firme combate contra as prprias paixes. A moderao, a discrio e a prudncia so virtudes fundamentais. Todo excesso condenvel, at o excesso de virtude. O caminho da perfeio a por etapas: do conhecimento das coisas ao conhecimento de si mesmo; do conhecimento de si mesmo reta inteno; da reta inteno imparcialidade do esprito; da imparcialidade do esprito ao aperfeioamento prprio; do aperfeioamento prprio ao entendimento na famlia; do entendimento na famlia ao entendimento no Estado e da ao reino da virtude no Universo. A perfeio de cada um deve objetivar a paz, em benefcio de todos. Que os governantes busquem alcanar a confiana do povo, como o mais preciosos dos bens para quem est investido da misso de dirigir, e que nutram, como virtude primeira, a grandeza de corao. Que os governantes coloquem o povo acima do Estado.

11. O MARXISMO E OS DIREITOS HUMANOS

Tambm acreditamos que o Marxismo realiza a idia de Direitos Humanos.

Comecemos pelo fundador dessa doutrina filosfica, social e econmica.

Nos escritos de Karl Marx, encontramos a arquitetura de todo um sistema social e econmico fundamentado na dignidade da pessoa humana e na exigncia da libertao do homem, como consequncia dessa mesma dignidade.

Disse com muita preciso Andr Frossard, numa obra publicada em 1992, que Marx quis sinceramente a libertao da humanidade, desejou um homem novo. Por esta razo, esse escritor francs no titubeia em incluir Karl Marx entre os grandes pastores da raa humana, num livro que tem justamente esse ttulo: Os grandes pastores de Abrao a Karl Marx. No em outro filsofo mas justamente em Marx, to denegrido hoje pela propaganda endereada massificao, em detrimento do raciocnio livre, que encontramos a mais veemente denncia ao desprezo pela pessoa humana. da pena de Marx a apstrofe fulminante contra o dspota, justamente porque este sempre v o homem desprovido de sua dignidade.

Marx defende a liberdade como direito de todos e no como privilgio. Criticou a concepo burguesa da liberdade, na qual via instrumento de egosmo e veculo de separao entre os homens. Contraprops liberdade burguesa uma viso de liberdade baseada na unio e na solidariedade entre as pessoas, o homem visto dentro da comunidade.

Exaltou Marx a liberdade de imprensa. Definiu a imprensa como espelho espiritual no qual o povo enxerga a sua face. Condenou a censura.

Viu Marx o Estado como aparelho de dominao de classe, como instrumento de opresso do homem e como pesadelo que o sufoca. Dentro dessa perspectiva, apontou para a convenincia de sua supresso, por desnecessrio. na sociedade cujo advento pregou.

Defendeu a retomada pelo povo e para o povo de sua prpria vida social.

Denunciou a ilusria diviso de poderes entre executivo e legislativo quando ambos servem dominao.

Pronunciou-se a favor do sufrgio universal a partir das comunas, como nica possibilidade de construo de uma verdadeira democracia.

Manifestou-se pela educao pblica gratuita para todos e pela liberdade para a cincia.

Lenine tambm se pronunciou. em vrios textos, em defesa da dignidade humana, contra a misria e pela abolio de toda forma de explorao do homem. Consequncia da proposta de proscrio de toda forma de explorao humana, defendeu a abolio das classes.

A partir de uma concepo sobre a fora e a importncia social do proletariado, defendeu o direito que tinha essa classe de conduzir a Histria. Advogou a propriedade coletiva da terra, a obrigao do trabalho para todos e a real igualdade econmica de todos os indivduos.

Defendeu uma democracia proletria com instituies representativas proletrias.

Bateu-se Lenine pelos direitos polticos da mulher e pelo sufrgio universal, que alcanaria todos os cidados que tivessem atingido 21 anos, sem distino de religio e nacionalidade.

Ainda integram o credo de Lenine: a liberdade de reunio, associao e greve: a liberdade de culto; a igualdade de todas as nacionalidades; a supresso do aporte e o direito de livre circulao; a liberdade de trabalho e a supresso das corporaes; a completa publicidade dos atos de governo; a eleio PARA todos os cargos.

Em escritos assinados a duas mos ou em coincidncia de posies, encontramos ainda em Marx, Lenine e Engels:

a doutrina de dar a cada um, dentro do grupo social, segundo as prprias necessidades, em vez de a cada um segundo sua capacidade, de modo a evitar que a diferena de trabalho fosse fonte de desigualdade (Marx e Engels);

a tese da separao entre Igreja e Estado (Lenine e Engels);

a idia de responsabilidade de todo funcionrio ou agente de autoridade, pelos atos que praticasse, perante os tribunais e perante os cidados (Engels e Lenine);

a denncia da explorao capitalista, da opresso da classe operria (Marx, Engels e Lenine).

12. OS DIREITOS HUMANOS NAS TRADIES DOS POVOS INDGENAS DA AMRICA LATINA

Num belssimo ensaio escrito a propsito do 5 Centenrio do chamado descobrimento da Amrica, o historiador, ensasta e socilogo colombiano German Arciniegas, comea por negar que tenha havido um descobrimento. O que houve, na verdade, foi massacre, roubo, destruio deliberada de toda uma civilizao.

difcil dizer, prossegue German Arciniegas, se os espanhis encontraram uma civilizao igual, inferior ou superior civilizao europia de ento. Certo apenas que era uma civilizao diferente da civilizao do conquistador. E o conquistador destruiu, sem respeito, essa civilizao. Propositadamente, tudo fez para sepult-la. Primeiro diante de seus prprios olhos. Depois diante dos olhos do resto do mundo. Mas no a sepultou de todo. I)o fundo dos lagos emergem cidades gigantescas, como no Mxico. No cume dos Andes, ficou a marca da mo do homem que tinha colocado uma estrela de pedra a desenhar os 4 caminhos partindo de Cuzco at as mais longnquas provncias incas. As religies gravaram a imagem de seus deuses sobre esttuas e pirmides que existem ainda hoje e que comeam a ser descobertas nas regies maias de Santo Agostinho, Tiahuanaco, Machu Picchu e Ilha da Pscoa.

E irvel o grau de adiantamento a que chegaram civilizaes corno as dos astecas, dos maias e dos incas.

Os maias registraram, nos seus livros, os grandes acontecimentos de sua Histria. Quase todos esses livros foram queimados pelos conquistadores. A prova da existncia deles est no relato da destruio, feita por cronistas, religiosos e historiadores europeus, como Frei Diego de Landa.

O Padre Jos Chantre descreve, com irao, a beleza e a suavidade da arte das mulheres Omagua, na fabricao da porcelana e de utenslios domsticos.

German Arciniegas, no ensaio j referido, ope duas culturas a asteca e a inca.

Os astecas, no Mxico, representam um tipo de organizao romana. A nobreza e o clero exerciam uma dominao feroz sobre os desprovidos. Existia, entre eles, a escravido. Conheciam a moeda como instrumento de troca. inventaram um engenhoso calendrio.

Por outros caminhos e processos., os incas atingiram, no Peru, um adiantamento material no inferior ao dos astecas e um grau de civilizao espiritual surpreendente, muito superior ao dos pases europeus de ento.

Adotaram um sistema comunista perfeito, muito mais elevado que o comunismo primitivo encontrado em outras culturas indgenas.

As terras, que pertenciam ao Estado, eram repartidas anualmente para que nelas todos pudessem trabalhar. Mantinham um Estado que vinha em socorro da viva, da criana, do estudante, do invlido e que prestigiava o sbio. Inventaram um sistema democrtico de trabalho e iam ao encontro daqueles que tivessem perdido sua colheita. No adotavam a moeda, no praticavam o comrcio, no conheciam a escravido. A l e os tecidos eram distribudos a todos, indistintamente, pelo Estado. Em grandes depsitos, guardavam provises para socorrer provncias que pudessem sofrer penria, em razo de colheitas mal sucedidas.

Barnab Cobo informa que, entre os incas, o dever de Justia era exigido, de maneira rigorosa. de quem exercesse qualquer funo de governo. A corrupo no era tolerada.

Evidentemente, a Civilizao Inca alcanou um altssimo grau de compreenso dos Direitos Humanos. Luzes desse Cdigo Universal de Humanismo esto presentes na organizao social que estabeleceram: na viso da propriedade como direito de todos; no comunismo que criaram; na viso socialista do trabalho; na proteo dada ao hipossuficiente; no amor cultura; no sentido de previdncia; na repulsa da escravido; na idia de funo pblica como servio coletividade.

13. OS DIREITOS HUMANOS NO RICO PATRIMNIO TICO-CULTURAL BRASILEIRO

No caso do Brasil, grande contribuio ao sentido de dignidade humana foi dada pelas tradies filosficas e religiosas dos povos africanos que a nefanda Escravido trouxe para este pas.

No obstante esmagados pela maneira covarde como a Escravido foi praticada filhos separados de pais, aldeias propositadamente estraalhadas para evitar a comunicao entre as pessoas os povos africanos conseguiram manter sua identidade.

Sobretudo num Estado brasileiro, essa identidade resplandece: na gloriosa Bahia, ainda mais gloriosa porque guardou ciosamente o patrimnio espiritual e cultural da frica brasileira

O sentido de respeito pessoa humana, uma religiosidade de cunho profundamente fraternal, a idia de transmisso cultural gerao sobre gerao, o apego aos filhos e o sentimento herico de maternidade, uma vida voltada ao transcendente, no sopro dos orixs tudo isso junto demonstra que h perfeita comunho entre religio e cultura afro-brasileira, de um lado, Direitos Humanos, de outro.

14. RELIGIES E FILOSOFIAS NO SE CONFUNDEM COM ESTADOS OU LDERES POLTICOS QUE PRETENDEM ENCARNAR A HERANA ESPIRITUAL DE QUE SE JULGAM TITULARES

Depois que examinamos a relao estreita entre to diversas Religies e Filosofias face dos Direitos Humanos, fica uma dvida no esprito.

Se essa relao existe, como explicar que Estados e lderes polticos, que dizem encarnar a herana de pensamento de um povo, de uma crena ou de uma filosofia determinada, pratiquem atou absolutamente contrrios aos mais elementares princpios de respeito pessoa humana?

A resposta j est no prprio ttulo que demos a este item.

Estados e lderes polticos no silo detentores dos ideais religiosos o fllos6ficos que supem encarnar.

Com uma cruz na mo esquerda e uma espada na mo direita, reis e conquistadores, que se proclamavam defensores e guardis da F Crist, reduziram povos escravido, destruram civilizaes, pisotearam a pessoa humana.

No se pode confundir o Cristianismo com colonizadores supostamente cristos. No se pode confundir o Cristianismo com uma civilizao que ainda hoje se proclama ocidental e crist, sendo apenas acidental, no sendo em nada crist.

Da mesma forma, no se pode confundir o Islamismo com Estados e lderes polticos que se declaram muulmanos, nem o Judasmo com um Estado judeu e com os lderes do respectivo Estado, nem o Marxismo com Estados que pretenderam ter instaurado a utopia marxista.

A suposta identificao do legado espiritual com Estados concretos sempre impossvel porque a herana imaterial aponta para a perfeio, inspira os grandes vos da condio humana, enquanto a historicidade de Fitados e regimes marcada por falhas e limitaes.

J no principio deste sculo Georges Sorel denunciava aquilo que julgava ser uma decomposio do marxismo. Esse terico francs, que exerceu grande influencia no sindicalismo revolucionrio, via, nos albores mesmo da trajetria marxista, uma separao entre os ideais do Marxismo e a sua realizao concreta.

Fundadores de Religies, profetas, pensadores e filsofos estio mima do poder estabelecido. Nenhuma Religio ou Filosofia pode ser acorrentada pelos grilhes do poder. da essncia da utopia religiosa e da utopia filosfica pairar acima das contingncias histricas. da essncia das profecias e dos grandes projetos histricos ser uma estrela a apontar caminhos. misso dos profetas guiar os povos nas tortuosas estradas da vida, alimentar o homem na atormentada angstia de seu destino.

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