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DECLARAO
DE TEL AVIV
SOBRE AS RELAES
PROFISSIONAIS ENTRE MDICOS E FARMACUTICOS NA TERAPIA
MEDICAMENTOSA
(Adotada pela 51
Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial, em Tel Aviv,
Israel, em outubro de 1999)
A. Introduo
1. O propsito da
terapia medicinal melhorar a sade e a qualidade de vida
do paciente. Uma boa terapia medicamentosa deve ser segura,
eficaz, selecionada judiciosamente e rentvel. Deve existir
igualdade de o ateno medicinal e uma base de
informao precisa e atualizada que satisfaa s
necessidades dos pacientes e dos provedores.
2. Os mdicos e
os farmacuticos tm responsabilidades complementares e
cooperativas para lograr o objetivo de proporcionar uma
terapia medicinal tima. Isto necessita comunicao,
respeito, confiana e reconhecimento mtuo da competncia
profissional de cada um. Quando atende aos pacientes o mdico
pode centrar no objetivo da terapia, os riscos e benefcios e
os efeitos secundrios. Por outro lado, o farmacutico pode
se deter no uso correto, aderncia ao tratamento, dosificao,
informao sobre precaues e armazenamento.
B.
Responsabilidades do mdico (s
com relao terapia medicamentosa, sem referncia
gama completa de responsabilidades de mdico).
3. Diagnstico de
enfermidades com base na formao do mdico e seus
conhecimentos como especialista, e em aceitar a
responsabilidade somente do diagnstico.
4. Avaliao da
necessidade de uma terapia medicinal e a prescrio das
teraputicas pertinentes (na consulta com os pacientes,
farmacuticos e outros profissionais da sade, quando seja
apropriado).
5. Ree de
informaes aos pacientes sobre diagnstico, indicaes e
objetivos do tratamento, como tambm ao, benefcios,
riscos e efeitos secundrios potenciais da terapia
medicamentosa.
6. Controle e
avaliao da resposta da terapia medicinal, progresso dos
objetivos teraputicos, e quando seja necessria, reviso
do plano teraputico (quando seja apropriado, em colaborao
com os farmacuticos e outros profissionais de sade).
7. Fornecimento e
diviso da informao em relao terapia medicinal com
outros provedores de ateno mdica.
8. Manuteno
dos registros adequados para cada paciente, segundo a
necessidade de uma terapia e de acordo com a legislao
(legislao mdica).
9. Manuteno de
um alto nvel de conhecimentos sobre a terapia medicinal,
atravs da educao mdica continuada.
10. Assegurar a
obteno, armazenamento e distribuio segura de
medicamentos, que deve ministrar o mdico.
11. Seguimento da
prescrio para identificar as interaes, reaes alrgicas,
contra-indicaes e duplicaes teraputicas.
12. Informar as
reaes adversas aos medicamentos s autoridades de sade,
quando necessrio.
C.
Responsabilidades do farmacutico
(s em relao terapia medicamentosa, sem referncia
gama completa de responsabilidades do farmacutico).
13. Assegurar a
obteno, armazenamento e distribuio segura de
medicamentos (dentro das regulamentaes pertinentes).
14. Ree de
informaes aos pacientes, que pode incluir o nome do
medicamento, sua ao, interaes potenciais e efeitos
secundrios, como tambm o uso e armazenamento corretos.
15. Seguimento da
prescrio para identificar interaes, reaes alrgicas,
contra-indicaes e duplicaes teraputicas. As preocupaes
devem discutidas com o mdico.
16. A solicitao
do paciente, discusso dos problemas relacionados com
medicamentos ou preocupaes com respeito aos medicamentos
prescritos.
17. Assessoramento
aos pacientes, quando corresponda, sobre a seleo e utilizao
dos medicamentos no prescritos e o manejo dos sintomas ou
mal-estares menores (aceitando a responsabilidade do dito
assessoramento). Quando a auto-medicao no apropriada,
pedir aos pacientes que consultem a seus mdicos para
tratamento e diagnstico.
18. Informar as
reaes adversas aos medicamentos, s autoridades de sade,
quando necessrio.
19. Ree e
repartio de informao geral e especfica relacionada
com os medicamentos, e assessorar ao pblico e provedores de
ateno mdica.
20. Manter um alto
nvel de conhecimentos sobre a terapia de medicamentos, atravs
de um desenvolvimento profissional continuado.
D. Concluso
21. O paciente
estar mais bem servido se os farmacuticos e mdicos
trabalharem juntos, reconhecendo as obrigaes de cada um, a
fim de assegurar que os medicamentos sejam utilizados de
maneira segura e apropriada, para lograr o melhor resultado de
sade.
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