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DECLARAO DE TEL AVIV

SOBRE AS RELAES PROFISSIONAIS ENTRE MDICOS E FARMACUTICOS NA TERAPIA MEDICAMENTOSA

(Adotada pela 51 Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial, em Tel Aviv, Israel, em outubro de 1999)

A. Introduo

1. O propsito da terapia medicinal melhorar a sade e a qualidade de vida do paciente. Uma boa terapia medicamentosa deve ser segura, eficaz, selecionada judiciosamente e rentvel. Deve existir igualdade de o ateno medicinal e uma base de informao precisa e atualizada que satisfaa s necessidades dos pacientes e dos provedores.

2. Os mdicos e os farmacuticos tm responsabilidades complementares e cooperativas para lograr o objetivo de proporcionar uma terapia medicinal tima. Isto necessita comunicao, respeito, confiana e reconhecimento mtuo da competncia profissional de cada um. Quando atende aos pacientes o mdico pode centrar no objetivo da terapia, os riscos e benefcios e os efeitos secundrios. Por outro lado, o farmacutico pode se deter no uso correto, aderncia ao tratamento, dosificao, informao sobre precaues e armazenamento.

B. Responsabilidades do mdico (s com relao terapia medicamentosa, sem referncia gama completa de responsabilidades de mdico).

3. Diagnstico de enfermidades com base na formao do mdico e seus conhecimentos como especialista, e em aceitar a responsabilidade somente do diagnstico.

4. Avaliao da necessidade de uma terapia medicinal e a prescrio das teraputicas pertinentes (na consulta com os pacientes, farmacuticos e outros profissionais da sade, quando seja apropriado).

5. Ree de informaes aos pacientes sobre diagnstico, indicaes e objetivos do tratamento, como tambm ao, benefcios, riscos e efeitos secundrios potenciais da terapia medicamentosa.

6. Controle e avaliao da resposta da terapia medicinal, progresso dos objetivos teraputicos, e quando seja necessria, reviso do plano teraputico (quando seja apropriado, em colaborao com os farmacuticos e outros profissionais de sade).

7. Fornecimento e diviso da informao em relao terapia medicinal com outros provedores de ateno mdica.

8. Manuteno dos registros adequados para cada paciente, segundo a necessidade de uma terapia e de acordo com a legislao (legislao mdica).

9. Manuteno de um alto nvel de conhecimentos sobre a terapia medicinal, atravs da educao mdica continuada.

10. Assegurar a obteno, armazenamento e distribuio segura de medicamentos, que deve ministrar o mdico.

11. Seguimento da prescrio para identificar as interaes, reaes alrgicas, contra-indicaes e duplicaes teraputicas.

12. Informar as reaes adversas aos medicamentos s autoridades de sade, quando necessrio.

C. Responsabilidades do farmacutico (s em relao terapia medicamentosa, sem referncia gama completa de responsabilidades do farmacutico).

13. Assegurar a obteno, armazenamento e distribuio segura de medicamentos (dentro das regulamentaes pertinentes).

14. Ree de informaes aos pacientes, que pode incluir o nome do medicamento, sua ao, interaes potenciais e efeitos secundrios, como tambm o uso e armazenamento corretos.

15. Seguimento da prescrio para identificar interaes, reaes alrgicas, contra-indicaes e duplicaes teraputicas. As preocupaes devem discutidas com o mdico.

16. A solicitao do paciente, discusso dos problemas relacionados com medicamentos ou preocupaes com respeito aos medicamentos prescritos.

17. Assessoramento aos pacientes, quando corresponda, sobre a seleo e utilizao dos medicamentos no prescritos e o manejo dos sintomas ou mal-estares menores (aceitando a responsabilidade do dito assessoramento). Quando a auto-medicao no apropriada, pedir aos pacientes que consultem a seus mdicos para tratamento e diagnstico.

18. Informar as reaes adversas aos medicamentos, s autoridades de sade, quando necessrio.

19. Ree e repartio de informao geral e especfica relacionada com os medicamentos, e assessorar ao pblico e provedores de ateno mdica.

20. Manter um alto nvel de conhecimentos sobre a terapia de medicamentos, atravs de um desenvolvimento profissional continuado.

D. Concluso

21. O paciente estar mais bem servido se os farmacuticos e mdicos trabalharem juntos, reconhecendo as obrigaes de cada um, a fim de assegurar que os medicamentos sejam utilizados de maneira segura e apropriada, para lograr o melhor resultado de sade.

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