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DECLARAO
DE SIDNEY
SOBRE A DETERMINAO
DA HORA DA MORTE
(Adotada pela 22
Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial em Sidney, Austrlia,
agosto de 1968 e emendada pela 35 Assemblia Geral da Associao
Mdica Mundial, Veneza, Itlia, outubro de 1983)
1. A determinao
da hora da morte , em muitos pases, responsabilidade legal
do mdico, e assim dever continuar. Usualmente, ele estar
apto para decidir se uma pessoa est morta, sem mtodos especiais,
apenas empregando os critrios clssicos, conhecidos por todos
os mdicos.
2. Duas prticas modernas
em Medicina exigiram estudos mais aprofundados sobre esta questo:
2.1 - a capacidade de manter, por meios artificiais, a circulao
com sangue oxigenado atravs dos tecidos do corpo, que podem
estar irremediavelmente lesados; 2. 2 - o uso de rgos de cadveres,
tais como corao e rim, para fins de transplantes.
3. A dificuldade
saber se a morte um processo gradual a nvel celular, com
variaes na sua capacidade de substituir a privao de 02.
O interesse clnico no fica no estado de preservao celular
isolada, mas no destino do ser humano. Aqui, o conceito de morte
de diferentes clulas e rgos no to importante como a certeza
de que o processo tornou-se irreversvel depois de utilizadas
todas as tcnicas de ressuscitao.
4. Esta determinao
dever ser baseada no julgamento clnico, suplementado, se necessrio,
por um nmero de diagnsticos auxiliares, entre os quais o EEG,
que o de maior valor neste diagnstico. No entanto, nenhum
critrio tecnolgico isolado inteiramente satisfatrio no
presente estado da Medicina, nem nenhuma tcnica ou procedimentos
podem ser substitudos pelo julgamento do mdico. Se o caso
de um transplante de rgo, a determinao da morte dever
ser feita por dois ou mais mdicos, e estes, ao precisarem o
momento daquela, no devero, em hiptese alguma, preocupar-se
com a realizao do transplante.
5. Antes da determinao
da morte de uma pessoa impe-se eticamente processarem-se todas
as tentativas de ressuscitao e, em pases onde a lei permite
a remoo de rgos de cadveres, o consentimento dever estar
previamente legalizado. |