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DECLARAO
DE MARBELLA
SOBRE O PROJETO
GENOMA HUMANO
(Adotada pela 44
Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial, Marbella,
Espanha, setembro de 1992)
PREMBULO
O Projeto Genoma Humano est baseado na suposio de que a
informao contida no gene nos permitir diagnosticar um nmero
muito grande de doenas genticas no tero ou at mesmo antes
disso; nos permitindo tomar decises antes de procriao.
A chave para a compreenso de doenas genticas est na
identificao e caracterizao dos genes mutao. Daqui em
diante, a pessoa pode dizer que a compreenso de toda a biologia
humana est includa na identificao de 50.000 a 100.000
genes nos cromossomos do corpo humano.
O Projeto Genoma Humano pode nos permitir identificar e
caracterizar os genes envolvidos nas principais doenas genticas;
mais tarde, ser possvel identificar e caracterizar os genes
envolvidos em doenas com um componente gentico junto com
outros fatores como Diabetes, Esquizofrenia e Alzheimer. Nestas
doenas o gene cria uma predisposio para a doena em lugar
de ser a prpria causa. Estas doenas causam problemas sociais
severos e se possvel diagnosticar a predisposio antes do
aparecimento da doena, pode ser possvel prevenir isto atravs
de mudanas no estilo de vida, por modificao de dieta e
exames peridicos.
Na segunda metade do sculo 20 uma revoluo de conceitos
aconteceu quando se comeou a pensar em doenas em termos de
bioqumica. Uma nova revoluo est acontecendo agora quando
se localiza no gene as informaes de todos os processos bioqumicos
nas clulas do corpo.
PROBLEMA POLTICO
H muitos razes ticas importantes para se adquirir informao
gentica to depressa quanto possvel, de forma que possamos
entender melhor muitas doenas. No entanto, esta informao
pode ser frustrante a menos que ao mesmo tempo desenvolvamos meios
teraputicos e informemos ao pblico das vrias opes genticas,
de forma que o indivduo possa escolher o melhor.
Outra pergunta se os esforos investidos esto justificados
comparando com outros meios de alcanar esses objetivos com menos
custo. O projeto deve aspirar um inventrio ou prefervel
comear o por o um projeto menos pretensioso e apressado?
CRIAO DO
PROJETO
O
Projeto de Genoma Humano considerado um projeto formidvel,
semelhante ao programa espacial, no havendo entre o investimento
e seu retorno. O custo calculado do projeto 3 bilhes de dlares
durante 15 anos, i.e., 200 milhes por ano. Este custo pode no
parecer extraordinrio quando ns sabemos que a Fundao de
Fibrose Cstica nos Estados Unidos gastou 120 milhes nos ltimos
quatro anos s para esta doena. Assim, o aspecto financeiro no
deve sustar desenvolvimento do projeto.
Outro fator perturbador que em alguns pases - aloca-se
recursos para pesquisa clnica em embries humanos. Tendo se
gastado tanto para identificar os genes poderia se ter resultados
sem a necessidade de alocar recursos para pesquisa clnica
baseado naqueles resultados.
Est em conflito a proteo do sigilo e a necessidade da
colaborao cientfica.
A
cartografia dos genes humanos tem de ser annimo, mas a informao
adquirida tem de ser aplicada a todo ser humano sem qualquer
distino individual de cor ou raa. A informao deve ser de
propriedade de todos e no deve ser usada no interesse de negcios.
Assim nenhuma patente deve ser dada para o genoma humano ou parte
dele.
DISCRIMINAO GENTICA
NO EMPREGO E NO SEGURO PRIVADO
H
um conflito entre o potencial crescente de novas tecnologias na
revelao da heterogeneidade gentica e o critrio a ser usado
no emprego e no seguro privado. Pode ser desejvel, quanto a
fatores genticos, adotar o mesmo consenso tcito que a
discriminao de raa em emprego ou seguro privado.
A cartografia gentica pode se tornar uma fonte de estigmatizao
e discriminao social, e a "populao de risco"
pode se transformar em uma "populao defeituosa".
EUGENIA E O PERIGO
DO USO DE GENES PARA INTERESSES NO MDICOS
A eugenia est baseada na suposio que os genes tm uma
importncia decisiva e no modo de mudar a distribuio deles na
populao no seu aspecto reprodutivo. De acordo com este
conceito o bem comum justifica as limitaes na liberdade do
indivduo. O poder de informao aumentar da maneira como for
usado. H ainda temor de programas de eugenia governamentais para
"melhorar a raa", e o uso de tecnologia mdica no
para fins no mdicos.
RECOMENDAES
No
so unnimes as posies ticas levantadas no Projeto Genoma
Humano, no tanto pela prpria tecnologia, mas pelo seu uso
formal. Devido ao poder deste instrumento novo, devem ser
examinados seus aspectos ticos, legais e sociais quando o
programa ainda est em seu comeo.
Alguns opositores tm medo que o investigador queira
"brincar de Deus", ou interferir nas leis de natureza.
Se ns nos livramos de uma oposio inflexvel para o Projeto
Genoma Humano, podemos avaliar os aspectos ticos com os mesmos
parmetros que nos guiamos sempre que examinamos um novo mtodo
diagnstico e teraputico. O critrio principal permanece na
avaliao do risco-benefcio, o respeito pela pessoa como um
ser humano e o respeito privacidade e autonomia.
H necessidade de declarar as diretrizes ticas e legais gerais
para prevenir a discriminao e o estigma gentico da populao
de risco.
AS DIRETRIZES BSICAS
SO:
-
- O servio gentico
deve ser facilmente vel a todos a fim de prevenir sua
explorao por s por quem tem recursos, aumentando assim a
desigualdade social.
-
- H necessidade
de informao internacional e transferncia de tecnologia e
conhecimentos entre todos os pases.
-
- Deve-se
respeitar o resultado de pessoas examinadas e o direito delas
sobre sua e sobre o uso da informao obtida.
-
- Deve-se dar
informao total ao paciente ou ao seu representante legal.
O segredo mdico deve ser mantido e a informao no deve
ser ada a um estranho sem o seu consentimento. At mesmo
se os membros da famlia do paciente estiver em risco, o
segredo mdico deve ser mantido, a menos que possa haver um
dano srio e este dano possa ser evitado revelando-se a
informao; a confidncia s pode ser quebrada como ltimo
recurso quando todas as tentativas de convencimento de ar
a informao por ele ao paciente, tenha falhado; at mesmo
neste caso, a informao gentica pertinente deve ser
descoberta.
-
- A revelao de
informao para uma terceira pessoa ou o o de dados genticos
pessoais s deve ser permitido com o consentimento
esclarecido do paciente.
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