Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
CJP Linha do Tempo
CJP Nossa Histria
Doutrina Social Igreja
Conclio Vaticano II
Igreja Direitos Humanos
Comisso Brasileira
Aes e Projetos
CNBB Regionais
Rede Justia e Paz
ABC Militantes
Encontros Nacionais
Dilogo Inter-Religioso
CJP Banco de Dados
CJP Documentos
CJP udios
CJP Vdeos
CJP Imagens
Direitos Humanos
Educao EDH
Memria Histrica
Central de Denncias

Comisso Brasileira de Justia e Paz Comisso Brasileira 6fh3q

ESTATUTO DA COMISSO BRASILEIRA JUSTIA E PAZ

Aprovado em 27 de agosto de l998
pelo Conselho Permanente da CNBB, por
delegao da Assemblia Geral da CNBB,
promulgado por decreto da Presidncia da CNBB em
31 de agosto de 1998

Captulo I
Da Natureza, Sede, Durao e Objetivos

Art. 1 - A Comisso Brasileira de Justia a Paz - CBJP, instituda em 1968 sob a denominao de Comisso Pontifcia Justia e Paz - Seo Brasileira, e em funcionamento desde 1971, adotando a atual denominao em 1977, rgo subsidirio da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB.

Art. 2 - A CBJP uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de carter filantrpico, apartidria, de durao indeterminada, com sede e foro na cidade da Braslia, DF e constitui-se num centro nacional de estudos e ao, tendo como referncia sua Carta de Princpios.

Art. 3 - A concepo, propsitos e diretrizes de ao da CBJP se inspiram nos documentos conciliares e pontifcios, bem como nos documentos e diretrizes do Pontifcio Conselho Justia e Paz e da CNBB.

Art. 4o- Constituem objeto de ateno e atuao da CBJP a defesa e promoo da pessoa humana, a prtica da justia e a edificao da Paz, atuando tambm judicialmente na proteo da pessoa humana e de seus direitos, inclusive nos termos da Lei n 7347, de 24 de julho de 1985 e legislao complementar.

Art. 5 - A CBJP dever, enquanto rgo de estudos e de ao:

a) elaborar e publicar estudos relacionados com os ideais de justia e paz e com os ensinamentos sociais da Igreja;

b) luz da doutrina social da Igreja e atenta aos movimentos sociais e polticos, aprofundar a reflexo crtica sobre estruturas e situaes que contrariem aspiraes e propsitos de justia e paz e denunci-las publicamente, bem como sobre a prtica dos Direitos Humanos nos campos social, econmico, poltico e cultural;

c) atuar no sentido de mobilizar a sociedade para o encaminhamento de respostas a essas estruturas e situaes;

d) contribuir para a formulao de propostas de soluo dos desafios identificados, detendo-se com ateno nas polticas pblicas pertinentes;

e) contribuir, com seus estudos, reflexes e aes, para a formao de uma cultura de cidadania, em especial no que concerne aos direitos sociais;

f) atuar na defesa e promoo das pessoas e na educao para a solidariedade;

g) atuar junto aos poderes competentes no sentido de viabilizao das propostas que vier a apresentar.

Pargrafo nico: A CBJP, nos seus estudos e atividades, estar sempre em sintonia e colaborao com a CNBB, e, em caso de tomada de posio ou de declaraes pblicas sobre assuntos relevantes, por-se- em prvio acordo com a CNBB, atravs da Presidncia e CEP, ou ao menos atravs da Presidncia, quando houver urgncia.

Art. 6o - A CBJP estabelecer em carter regular ou “ad hoc” estreita colaborao com organismos afins, inspirados pelos mesmos ideais de Justia, Paz e Fraternidade.

Art. 7o - A CBJP articular sua atuao com as Comisses Regionais Justia e Paz criadas pelas Comisses Episcopais dos Regionais da CNBB.

Art. 8 - A CBJP promover, com a participao das Comisses Regionais de Justia e Paz, no mnimo a cada dois anos, seminrios nacionais para avaliao e proposio de atividades, abertos participao de pessoas e entidades relacionadas com suas finalidades e competncias.


Captulo II
Da Organizao da CBJP

Art. 9 - A CBJP composta de:

a - membros fundadores vitalcios;

b - 14 membros escolhidos, nos termos dos artigos 11 e 12 do presente Estatuto, pela Comisso Episcopal de Pastoral - CEP da CNBB.

Pargrafo nico: O Bispo responsvel pelo setor de Pastoral Social da CNBB acompanhar as atividades da CBJP, fomentando e garantindo a comunho e colaborao desta com a CNBB, devendo, para isso, ser informado de tudo o que se refere CBJP e podendo participar de todas as suas reunies.

Art. 10o - Os membros escolhidos pela CNBB tm um mandato de 4 (quatro) anos, salvo o determinado no artigo 24 das Disposies Transitrias do presente Estatuto, podendo ser reconduzidos para um mandato imediatamente sucessivo apenas uma vez.

Art. 11 - Para a renovao dos seus membros, a Comisso apresentar CNBB uma lista de nomes em nmero correspondente no mnimo ao dobro dos mandatos cessantes; desta lista constaro os nomes daqueles cujos mandatos podem ser renovados.

Pargrafo nico - A lista de nomes dever ser encaminhada CNBB ao menos trs meses antes da realizao da reunio da CEP em que os novos membros da Comisso sero escolhidos.

Art. 12 - A Comisso contar tambm com 4 (quatro) membros suplentes, escolhidos pela CNBB da lista de que trata o artigo 11 do presente Estatuto, para substituio de membros da Comisso escolhidos pela CNBB em caso de vacncia ou impedimento superior a 6 (seis) meses.


Seo I - Das sesses da Comisso Brasileira Justia e Paz

Art. 13 - Das sesses da CBJP participam de direito todos os membros da Comisso, conforme o artigo 9o, e, sem direito a voto, assessores e consultores escolhidos pela Secretaria Executiva.

Art. 14 - As sesses so convocadas ordinariamente ao menos uma vez por ano, com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, pelo Secretrio Executivo.

Art. 15 - Sesses podem ser realizadas extraordinariamente, sempre que houver motivo relevante e urgente, por convocao do Secretrio Executivo, ou de um tero dos membros da CBJP, ou do Bispo responsvel pelo Setor Pastoral Social da CNBB.

Art. 16 - As sesses so instaladas com qualquer nmero de membros, mas s podero deliberar com a presena da maioria dos membros da Comisso.

Art. 17 - Nas deliberaes sero seguidas as seguintes normas:

I - As decises sero tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.

II - Tratando-se de eleio, o voto ser sempre por escrito e secreto, sendo que no primeiro escrutnio ser eleito quem obtiver maioria absoluta, nos demais escrutnios considera-se eleito quem obtiver maioria simples e, em caso de empate, fica eleito o mais antigo em idade.

Art. 18 - Presidir cada sesso o Presidente eleito para a mesma, a qual ser secretariada pelo Secretrio Executivo, com a ajuda de um secretrio auxiliar.

Pargrafo nico - As sesses sero instaladas pelo Secretrio Executivo, que presidir o processo de eleio do Presidente da sesso.

Art. 19 - So atribuies das sesses da Comisso:

a) analisar a conjuntura nacional, identificar as suas tendncias e as implicaes previsveis e indicar os assuntos que devam ser objeto de ateno prioritria da CBJP;

b) definir as diretrizes estratgicas e estabelecer as linhas mestras de ao ordinria da CBJP;

c) definir diretrizes oramentrias e apreciar o relatrio de realizao de receita e despesa;

d) eleger, dentre seus membros, o Secretrio e o Subsecretrio Executivos da Comisso, cujos nomes sero homologados pela CEP, bem como 4 (quatro) outros titulares da Secretaria Executiva, responsveis por reas especficas de trabalho definidas pela prpria Secretaria Executiva, e dois suplentes.

e) propor modificaes do Estatuto, submetendo-as aprovao da CNBB, e deliberar sobre a interpretao do mesmo, bem como decidir sobre os casos omissos ou duvidosos;

f) escolher, em sesso plenria da Comisso, o Presidente da sesso;

g) conceder ttulos honorficos a quem houver prestado relevantes servios CBJP;

h) decidir sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Secretaria Executiva;

i) escolher e propor CNBB, a cada dois anos, lista de nomes para compor a Comisso.


Seo II - Da Secretaria Executiva

Art. 20 - A Secretaria Executiva, composta na forma da alnea “d” do art. 19, exerce mandato de dois (2) anos, renovvel uma s vez por outro igual perodo.

Art. 21 - So atribuies do Secretrio Executivo, substitudo na sua falta pelo Sub-Secretrio Executivo:

a) manter contato regular com a CNBB, atravs da CEP;

b) coordenar as atividades da Secretaria Executiva, promovendo os estudos e aes de que trata o artigo 5o.;

c) implementar as deliberaes e recomendaes do Comisso;

d) promover e manter o intercmbio e a cooperao da Comisso com entidades congneres, especialmente com as Comisses Regionais e Diocesanas de Justia e Paz;

e) representar a CBJP em juzo e fora dele;

f) nomear procuradores “ad judicia” e “ad negotia”, sempre com prazo determinado e objeto especfico;

g) delegar poderes ou atribuir tarefas em assuntos especficos de sua competncia;

h) juntamente com os demais membros da Secretaria Executiva, elaborar e submeter Comisso proposta de diretrizes oramentrias e prestar contas regularmente dos gastos e aplicaes feitas em nome da mesma, bem como os respectivos relatrios, balanos e balancetes;

i) exercer as atividades inerentes responsabilidade da conduo da vida ordinria da CBJP, inclusive financeiras, assinando os cheques da Comisso juntamente com uma segunda pessoa entre dois titulares da Secretaria Executiva autorizados para isso pela mesma, um dos quais devendo ser o Subsecretrio Executivo.

j) manter regularmente eventos destinados ao fortalecimento da mstica crist que anima os integrantes da CBJP;

k) secretariar as sesses plenrias da Comisso.

Art. 22 - A Secretaria Executiva pode criar assessorias especiais, de natureza temporria ou permanente, bem como nomear pessoas como seus consultores.


Captulo III
Disposies Gerais e Transitrias

Art. 23 - Fica ratificada at a posse da nova Comisso e Secretaria Executiva, a Comisso e Secretaria Executiva escolhidas na Assemblia Geral Extraordinria de Restruturao da CBJP, reunida, por convocao do Secretrio Geral da CNBB, no dia 28 de setembro de 1996, em Braslia.

Art. 24 - A partir de 28 de setembro de 1998 devem ser escolhidos e empossados 14 (quatorze) membros e 4 (quatro) suplentes escolhidos pela CNBB, a partir de lista apresentada nos termos do artigo 11 do presente Estatuto, sendo 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes com um mandato de 4 (quatro) anos e 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes com um mandato de 2 (dois) anos.

Pargrafo nico - Os membros da Comisso e Secretaria Executiva escolhidos na Assemblia Geral Extraordinria de 28 de setembro de 1996 podem ser reconduzidos como membros efetivos e suplentes da Comisso para os mandatos que ento se iniciam.

Art. 25 - A Comisso decidir sobre um plano de constituio de patrimnio e manuteno das atividades da CBJP, em ntima cooperao com a CNBB, envolvendo formas regulares de contribuio dos seus membros, bem como doaes internas e externas.

Art. 26 - Os membros da CBJP, bem como a CNBB, no respondem, nem solidria nem subsidiariamente, pelas obrigaes e encargos contrados pela CBJP.

Art. 27 - O acervo histrico da CBJP, acumulado at o momento na cidade do Rio de Janeiro, ser transferido para a nova sede, em Braslia, segundo procedimentos e cautelas em comum acordo com a CNBB.

Art. 28 - A extino da CBJP somente poder ocorrer por deciso de pelo menos dois teros dos membros da Comisso, devendo essa deciso, para sua validade, ser homologada pela CNBB.

Pargrafo nico: Em caso de extino, os bens da CBJP am CNBB, que os destinar a entidade filantrpica com finalidades congneres ou afins s da prpria CBJP.

Art. 29 - O presente Estatuto, aps aprovado pela CNBB, ser levado a registro e averbao em Cartrio de Ttulos e Documentos, entrando em vigor imediatamente.

^ Subir

Desde 1995 dhnet-br.diariodetocantins.com Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932 / 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - [email protected]
Google
Loja DHnet
DHnet
Hist
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Movimento de Natal Trabalho Pastoral da Igreja RN
CEBs Esp
As 40 Horas de Angicos - Experi
De P
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Curso de Agentes da Cidadania Direitos Humanos