Comisso
Brasileira de Justia e Paz
Comisso
Brasileira 6fh3q
ESTATUTO
DA COMISSO BRASILEIRA JUSTIA
E PAZ
Aprovado
em 27 de agosto de l998
pelo Conselho Permanente da CNBB, por
delegao da Assemblia
Geral da CNBB,
promulgado por decreto da Presidncia
da CNBB em
31 de agosto de 1998
Captulo
I
Da Natureza, Sede, Durao
e Objetivos
Art. 1 - A Comisso Brasileira
de Justia a Paz - CBJP, instituda
em 1968 sob a denominao
de Comisso Pontifcia Justia
e Paz - Seo Brasileira,
e em funcionamento desde 1971, adotando
a atual denominao em 1977,
rgo subsidirio
da Conferncia Nacional dos Bispos
do Brasil - CNBB.
Art. 2 - A CBJP uma sociedade
civil, sem fins lucrativos, de carter
filantrpico, apartidria,
de durao indeterminada,
com sede e foro na cidade da Braslia,
DF e constitui-se num centro nacional de
estudos e ao, tendo como
referncia sua Carta de Princpios.
Art. 3 - A concepo,
propsitos e diretrizes de ao
da CBJP se inspiram nos documentos conciliares
e pontifcios, bem como nos documentos
e diretrizes do Pontifcio Conselho
Justia e Paz e da CNBB.
Art. 4o- Constituem objeto de ateno
e atuao da CBJP a defesa
e promoo da pessoa humana,
a prtica da justia e a edificao
da Paz, atuando tambm judicialmente
na proteo da pessoa humana
e de seus direitos, inclusive nos termos
da Lei n 7347, de 24 de julho de 1985
e legislao complementar.
Art. 5 - A CBJP dever, enquanto
rgo de estudos e de ao:
a) elaborar e publicar estudos relacionados
com os ideais de justia e paz e
com os ensinamentos sociais da Igreja;
b) luz da doutrina social da Igreja
e atenta aos movimentos sociais e polticos,
aprofundar a reflexo crtica
sobre estruturas e situaes
que contrariem aspiraes
e propsitos de justia e
paz e denunci-las publicamente,
bem como sobre a prtica dos Direitos
Humanos nos campos social, econmico,
poltico e cultural;
c) atuar no sentido de mobilizar a sociedade
para o encaminhamento de respostas a essas
estruturas e situaes;
d) contribuir para a formulao
de propostas de soluo dos
desafios identificados, detendo-se com ateno
nas polticas pblicas pertinentes;
e) contribuir, com seus estudos, reflexes
e aes, para a formao
de uma cultura de cidadania, em especial
no que concerne aos direitos sociais;
f) atuar na defesa e promoo
das pessoas e na educao
para a solidariedade;
g) atuar junto aos poderes competentes no
sentido de viabilizao das
propostas que vier a apresentar.
Pargrafo nico: A CBJP, nos
seus estudos e atividades, estar
sempre em sintonia e colaborao
com a CNBB, e, em caso de tomada de posio
ou de declaraes pblicas
sobre assuntos relevantes, por-se-
em prvio acordo com a CNBB, atravs
da Presidncia e CEP, ou ao menos
atravs da Presidncia, quando
houver urgncia.
Art. 6o - A CBJP estabelecer em
carter regular ou “ad hoc”
estreita colaborao com organismos
afins, inspirados pelos mesmos ideais de
Justia, Paz e Fraternidade.
Art. 7o - A CBJP articular sua atuao
com as Comisses Regionais Justia
e Paz criadas pelas Comisses Episcopais
dos Regionais da CNBB.
Art. 8 - A CBJP promover,
com a participao das Comisses
Regionais de Justia e Paz, no mnimo
a cada dois anos, seminrios nacionais
para avaliao e proposio
de atividades, abertos participao
de pessoas e entidades relacionadas com
suas finalidades e competncias.
Captulo II
Da Organizao da CBJP
Art. 9 - A CBJP composta
de:
a - membros fundadores vitalcios;
b - 14 membros escolhidos, nos termos dos
artigos 11 e 12 do presente Estatuto, pela
Comisso Episcopal de Pastoral -
CEP da CNBB.
Pargrafo nico: O Bispo responsvel
pelo setor de Pastoral Social da CNBB acompanhar
as atividades da CBJP, fomentando e garantindo
a comunho e colaborao
desta com a CNBB, devendo, para isso, ser
informado de tudo o que se refere
CBJP e podendo participar de todas as suas
reunies.
Art.
10o - Os membros escolhidos pela CNBB tm
um mandato de 4 (quatro) anos, salvo o determinado
no artigo 24 das Disposies
Transitrias do presente Estatuto,
podendo ser reconduzidos para um mandato
imediatamente sucessivo apenas uma vez.
Art. 11 - Para a renovao
dos seus membros, a Comisso apresentar
CNBB uma lista de nomes em nmero
correspondente no mnimo ao dobro
dos mandatos cessantes; desta lista constaro
os nomes daqueles cujos mandatos podem ser
renovados.
Pargrafo nico - A lista
de nomes dever ser encaminhada
CNBB ao menos trs meses antes da
realizao da reunio
da CEP em que os novos membros da Comisso
sero escolhidos.
Art. 12 - A Comisso contar
tambm com 4 (quatro) membros suplentes,
escolhidos pela CNBB da lista de que trata
o artigo 11 do presente Estatuto, para substituio
de membros da Comisso escolhidos
pela CNBB em caso de vacncia ou impedimento
superior a 6 (seis) meses.
Seo I - Das sesses
da Comisso Brasileira Justia
e Paz
Art. 13 - Das sesses da CBJP participam
de direito todos os membros da Comisso,
conforme o artigo 9o, e, sem direito a voto,
assessores e consultores escolhidos pela
Secretaria Executiva.
Art. 14 - As sesses so convocadas
ordinariamente ao menos uma vez por ano,
com antecedncia mnima de
15 (quinze) dias, pelo Secretrio
Executivo.
Art. 15 - Sesses podem ser realizadas
extraordinariamente, sempre que houver motivo
relevante e urgente, por convocao
do Secretrio Executivo, ou de um
tero dos membros da CBJP, ou do
Bispo responsvel pelo Setor Pastoral
Social da CNBB.
Art. 16 - As sesses so instaladas
com qualquer nmero de membros, mas
s podero deliberar com a
presena da maioria dos membros da
Comisso.
Art. 17 - Nas deliberaes
sero seguidas as seguintes normas:
I - As decises sero tomadas
por maioria absoluta dos membros presentes.
II - Tratando-se de eleio,
o voto ser sempre por escrito e
secreto, sendo que no primeiro escrutnio
ser eleito quem obtiver maioria
absoluta, nos demais escrutnios
considera-se eleito quem obtiver maioria
simples e, em caso de empate, fica eleito
o mais antigo em idade.
Art. 18 - Presidir cada sesso
o Presidente eleito para a mesma, a qual
ser secretariada pelo Secretrio
Executivo, com a ajuda de um secretrio
auxiliar.
Pargrafo nico - As sesses
sero instaladas pelo Secretrio
Executivo, que presidir o processo
de eleio do Presidente da
sesso.
Art. 19 - So atribuies
das sesses da Comisso:
a) analisar a conjuntura nacional, identificar
as suas tendncias e as implicaes
previsveis e indicar os assuntos
que devam ser objeto de ateno
prioritria da CBJP;
b) definir as diretrizes estratgicas
e estabelecer as linhas mestras de ao
ordinria da CBJP;
c) definir diretrizes oramentrias
e apreciar o relatrio de realizao
de receita e despesa;
d) eleger, dentre seus membros, o Secretrio
e o Subsecretrio Executivos da Comisso,
cujos nomes sero homologados pela
CEP, bem como 4 (quatro) outros titulares
da Secretaria Executiva, responsveis
por reas especficas de trabalho
definidas pela prpria Secretaria
Executiva, e dois suplentes.
e) propor modificaes do
Estatuto, submetendo-as aprovao
da CNBB, e deliberar sobre a interpretao
do mesmo, bem como decidir sobre os casos
omissos ou duvidosos;
f) escolher, em sesso plenria
da Comisso, o Presidente da sesso;
g) conceder ttulos honorficos
a quem houver prestado relevantes servios
CBJP;
h) decidir sobre quaisquer outros assuntos
que lhe sejam submetidos pela Secretaria
Executiva;
i) escolher e propor CNBB, a cada
dois anos, lista de nomes para compor a
Comisso.
Seo II - Da Secretaria Executiva
Art. 20 - A Secretaria Executiva, composta
na forma da alnea “d”
do art. 19, exerce mandato de dois (2) anos,
renovvel uma s vez por outro
igual perodo.
Art. 21 - So atribuies
do Secretrio Executivo, substitudo
na sua falta pelo Sub-Secretrio
Executivo:
a) manter contato regular com a CNBB, atravs
da CEP;
b) coordenar as atividades da Secretaria
Executiva, promovendo os estudos e aes
de que trata o artigo 5o.;
c) implementar as deliberaes
e recomendaes do Comisso;
d) promover e manter o intercmbio
e a cooperao da Comisso
com entidades congneres, especialmente
com as Comisses Regionais e Diocesanas
de Justia e Paz;
e) representar a CBJP em juzo e
fora dele;
f) nomear procuradores “ad judicia”
e “ad negotia”, sempre com prazo
determinado e objeto especfico;
g) delegar poderes ou atribuir tarefas em
assuntos especficos de sua competncia;
h) juntamente com os demais membros da Secretaria
Executiva, elaborar e submeter
Comisso proposta de diretrizes oramentrias
e prestar contas regularmente dos gastos
e aplicaes feitas em nome
da mesma, bem como os respectivos relatrios,
balanos e balancetes;
i) exercer as atividades inerentes
responsabilidade da conduo
da vida ordinria da CBJP, inclusive
financeiras, assinando os cheques da Comisso
juntamente com uma segunda pessoa entre
dois titulares da Secretaria Executiva autorizados
para isso pela mesma, um dos quais devendo
ser o Subsecretrio Executivo.
j) manter regularmente eventos destinados
ao fortalecimento da mstica crist
que anima os integrantes da CBJP;
k) secretariar as sesses plenrias
da Comisso.
Art. 22 - A Secretaria Executiva pode criar
assessorias especiais, de natureza temporria
ou permanente, bem como nomear pessoas como
seus consultores.
Captulo III
Disposies Gerais e Transitrias
Art. 23 - Fica ratificada at a posse
da nova Comisso e Secretaria Executiva,
a Comisso e Secretaria Executiva
escolhidas na Assemblia Geral Extraordinria
de Restruturao da CBJP,
reunida, por convocao do
Secretrio Geral da CNBB, no dia
28 de setembro de 1996, em Braslia.
Art. 24 - A partir de 28 de setembro de
1998 devem ser escolhidos e empossados 14
(quatorze) membros e 4 (quatro) suplentes
escolhidos pela CNBB, a partir de lista
apresentada nos termos do artigo 11 do presente
Estatuto, sendo 7 (sete) efetivos e 2 (dois)
suplentes com um mandato de 4 (quatro) anos
e 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes
com um mandato de 2 (dois) anos.
Pargrafo nico - Os membros
da Comisso e Secretaria Executiva
escolhidos na Assemblia Geral Extraordinria
de 28 de setembro de 1996 podem ser reconduzidos
como membros efetivos e suplentes da Comisso
para os mandatos que ento se iniciam.
Art. 25 - A Comisso decidir
sobre um plano de constituio
de patrimnio e manuteno
das atividades da CBJP, em ntima
cooperao com a CNBB, envolvendo
formas regulares de contribuio
dos seus membros, bem como doaes
internas e externas.
Art. 26 - Os membros da CBJP, bem como a
CNBB, no respondem, nem solidria
nem subsidiariamente, pelas obrigaes
e encargos contrados pela CBJP.
Art. 27 - O acervo histrico da CBJP,
acumulado at o momento na cidade
do Rio de Janeiro, ser transferido
para a nova sede, em Braslia, segundo
procedimentos e cautelas em comum acordo
com a CNBB.
Art. 28 - A extino da CBJP
somente poder ocorrer por deciso
de pelo menos dois teros dos membros
da Comisso, devendo essa deciso,
para sua validade, ser homologada pela CNBB.
Pargrafo nico: Em caso de
extino, os bens da CBJP
am CNBB, que os destinar
a entidade filantrpica com finalidades
congneres ou afins s da prpria
CBJP.
Art. 29 - O presente Estatuto, aps
aprovado pela CNBB, ser levado a
registro e averbao em Cartrio
de Ttulos e Documentos, entrando
em vigor imediatamente.
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