1g2312
Declarao
de Fundao
Em
pleno ms de dezembro do ano l998, quando se celebra o 50
aniversrio da Declarao Americana dos Direitos e Deveres do
Homem pela OEA, e da Declarao Universal dos Direitos do
Homem, pela ONU, a civilizao toda se prepara para o novo
milnio, nos damos conta que a prtica de tortura contra as
pessoas ainda no foi eliminada de nosso meio, e
Considerando
que a tortura crime ignominio, covarde, e elencado no rol dos
crimes hediondos na legislao nacional e nos tratados
internacionais assinados pelo Brasil, e
Considerando
que a tortura largamente empregada como mtodo dito
"normal" de investigao pelas foras policiais
brasileiras. e
Considerando
que muitas pessoas so sujeitas tortura e que sofrem traumas
fsicos e emocionais que duram a vida toda, e
Considerando
que a prtica de tortura rotina no sistema penitencirio
brasileiro, e
Considerando
que extremamente difcil e perigoso s vtimas de tortura
por agentes do Estado tentarem ver seus direitos respeitados
pela presso e ameaas que sofrem, e por isso a impunidade dos
torturadores grassa e
faz novas vtimas e,
Considerando
ainda que nenhum cidado pode ser tratado com tortura ou
espancamento ou com tratamento cruel, desumano e degradante, e
Considerando
que a impunidade regra para os agentes do Estado que praticam
tortura contra as pessoas, e
Considerando
que a apurao e responsabilizao do crime de tortura quando
praticado por agentes do Estado na maioria das vezes fica
impune, sem apurao, no se levando apreciao da
justia, devido a vcios centenrios de corporativismo, a
crnica falta de transparncia das polcias e sistema
penitencirio, ao sufocamento de noticias do que acontece nas
prises e cadeias, e ainda devido falta de independncia e
autonomia das vrias corregedorias istrativas das policias
e sistemas penitencirios, e
Considerando
que o cidado torturado fica, muitas vezes, na prtica, sem
apoio ou assistncia para a reparao judicial do crime
sofrido e para a recuperao de seus traumas, e
Considerando
que prevalece uma larga disparidade entre o discurso oficial
sobre Direitos Humanos para os meios de comunicao, governos
e agncias estrangeiras, e a realidade cruel do nosso povo
vitima de tortura praticada com impunidade, e
Ainda
querendo, na medida do possvel ajudar e socorrer a todas as
vtimas de tortura praticada por agentes do estado e outros,
Ns,
pessoas fsicas e entidades que subscrevemos conjuntamente esta
Declarao, resolvemos fundar um Grupo ou Associao com o
nome "AO DOS CRISTOS PARA A ABOLIO DA
TORTURA" sob todas as suas formas em nosso solo, e a
colaborar para a sua extino no mundo todo, e elencamos a seguir os princpios
que nos orientam e
guiam neste nobre mas difcil
empreendimento:
1.)
Inspirados pelo Evangelho e os
livros sagrados, dentro de uma prtica libertadora, propomos usar todos os
meios para:
.
abolir a tortura, socorrer as suas vtimas, fazer valer a
Dignidade do Homem/Mulher - Ser Humano em todas as
circunstncias e situaes em que possa se encontrar;
.
lutar para o fim da impunidade dos torturadores, colaborar para
que haja nova mentalidade cvica e transparente nas polcias e
sistemas penitencirios;
e
conscientizar a sociedade e as igrejas/religies sobre a
urgncia de somar foras para acabarmos com essa chaga moral
que brutaliza os homens...
2.)
Temos como fundamento mais profundo da Associao que ora
fundamos, a firme convico de que a Vida Humana dom, e que
esse dom tem que ser zelado e protegido contra toda violncia e tortura que a ameace e
machuque, venha de onde vier essa violncia...
3.)
Propomos ainda nos afiliar Fi.ACAT - Federao
Internacional de Ao dos Cristos para a Abolio da
Tortura, para garantir respaldo internacional nossa luta,
assim proporcionando maior eficcia a nossos trabalhos em prol
do povo brasileiro e da humanidade em geral...
4.)
Assim sendo, lavramos ata da Assemblia de Fundao da ACAT e
ata de eleio e posse de sua primeira diretoria:
So
Paulo, 20 de abril de l999 |