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1g2312

Declarao de Fundao

Em pleno ms de dezembro do ano l998, quando se celebra o 50 aniversrio da Declarao Americana dos Direitos e Deveres do Homem pela OEA, e da Declarao Universal dos Direitos do Homem, pela ONU, a civilizao toda se prepara para o novo milnio, nos damos conta que a prtica de tortura contra as pessoas ainda no foi eliminada de nosso meio, e

Considerando que a tortura crime ignominio, covarde, e elencado no rol dos crimes hediondos na legislao nacional e nos tratados internacionais assinados pelo Brasil, e

Considerando que a tortura largamente empregada como mtodo dito "normal" de investigao pelas foras policiais brasileiras. e

Considerando que muitas pessoas so sujeitas tortura e que sofrem traumas fsicos e emocionais que duram a vida toda, e

Considerando que a prtica de tortura rotina no sistema penitencirio brasileiro, e

Considerando que extremamente difcil e perigoso s vtimas de tortura por agentes do Estado tentarem ver seus direitos respeitados pela presso e ameaas que sofrem, e por isso a impunidade dos torturadores grassa e faz novas vtimas e,

Considerando ainda que nenhum cidado pode ser tratado com tortura ou espancamento ou com tratamento cruel, desumano e degradante, e

Considerando que a impunidade regra para os agentes do Estado que praticam tortura contra as pessoas, e

Considerando que a apurao e responsabilizao do crime de tortura quando praticado por agentes do Estado na maioria das vezes fica impune, sem apurao, no se levando apreciao da justia, devido a vcios centenrios de corporativismo, a crnica falta de transparncia das polcias e sistema penitencirio, ao sufocamento de noticias do que acontece nas prises e cadeias, e ainda devido falta de independncia e autonomia das vrias corregedorias istrativas das policias e sistemas penitencirios, e

Considerando que o cidado torturado fica, muitas vezes, na prtica, sem apoio ou assistncia para a reparao judicial do crime sofrido e para a recuperao de seus traumas, e

Considerando que prevalece uma larga disparidade entre o discurso oficial sobre Direitos Humanos para os meios de comunicao, governos e agncias estrangeiras, e a realidade cruel do nosso povo vitima de tortura praticada com impunidade, e

Ainda querendo, na medida do possvel ajudar e socorrer a todas as vtimas de tortura praticada por agentes do estado e outros,

Ns, pessoas fsicas e entidades que subscrevemos conjuntamente esta Declarao, resolvemos fundar um Grupo ou Associao com o nome "AO DOS CRISTOS PARA A ABOLIO DA TORTURA" sob todas as suas formas em nosso solo, e a colaborar para a sua extino no mundo todo, e elencamos a seguir os princpios que nos orientam e guiam neste nobre mas difcil empreendimento:

1.) Inspirados pelo Evangelho e os livros sagrados, dentro de uma prtica libertadora, propomos usar todos os meios para:

. abolir a tortura, socorrer as suas vtimas, fazer valer a Dignidade do Homem/Mulher - Ser Humano em todas as circunstncias e situaes em que possa se encontrar;

. lutar para o fim da impunidade dos torturadores, colaborar para que haja nova mentalidade cvica e transparente nas polcias e sistemas penitencirios;

e conscientizar a sociedade e as igrejas/religies sobre a urgncia de somar foras para acabarmos com essa chaga moral que brutaliza os homens...

2.) Temos como fundamento mais profundo da Associao que ora fundamos, a firme convico de que a Vida Humana dom, e que esse dom tem que ser zelado e protegido contra toda violncia e tortura que a ameace e machuque, venha de onde vier essa violncia...

3.) Propomos ainda nos afiliar Fi.ACAT - Federao Internacional de Ao dos Cristos para a Abolio da Tortura, para garantir respaldo internacional nossa luta, assim proporcionando maior eficcia a nossos trabalhos em prol do povo brasileiro e da humanidade em geral...

4.) Assim sendo, lavramos ata da Assemblia de Fundao da ACAT e ata de eleio e posse de sua primeira diretoria:

So Paulo, 20 de abril de l999
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