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Nota
do CDDPH sobre o julgamento
dos assassinos de Gilson Nogueira
O
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH vem
repudiar o resultado do julgamento do ex-policial civil Otvio
Ernesto Moreira, acusado de participar no homicdio do advogado
e defensor de direitos humanos Gilson Nogueira, em 20 de outubro
de 1996, no municpio de Macaba, Rio Grande do Norte.
O
julgamento, que ocorreu no dia 06 de junho de 2002, apresentou
uma srie de irregularidades e vcios processuais. Tais nulidades
do processo tiveram influncia direta no resultado do julgamento,
que absolveu o ex-policial por cinco votos contra dois.
Aps
seis anos de tramitao da ao penal contra Otvio Ernesto
Moreira, foi designada a data de 06 de junho de 2002, para o
julgamento pelo Tribunal do Jri de Macaba, local onde ocorreu
o crime.
Ocorre que, em junho de 2001, a defesa do policial Otvio Ernesto
solicitou a transferncia do local de realizao do julgamento
de Macaba para Natal (processo
n.01.001616-3 - Pedido de Desaforamento).
O pedido foi recebido pelo Juzo da Comarca de Macaba e remetido
para o Tribunal de Justia do Estado, que o acatou e determinou
que o julgamento seria realizado na 2 Vara do Tribunal do Jri
de Natal.
O pedido e a deciso
de desaforamento apresentam vcios de nulidade absoluta por
afronta a princpios e preceitos de ordem constitucional. Isto
porque, apesar do pedido de desaforamento ter sido formulado
pelo ru, nem o Tribunal de
Justia do Estado, nem a Juza da Comarca de Macaba, abriram
oportunidade para o representante do Ministrio Pblico da Comarca
de origem e para o advogado da assistncia de acusao se manifestarem
a respeito do pedido.
Tal
nulidade foi questionada pelo advogado assistente de acusao,
Dr. Daniel Alves Pessoa, que interps ao de nulidade do processo
de desaforamento em 05 de junho de 2002, juntamente com um pedido
liminar de adiamento do julgamento.
No entanto, a solicitao no foi apreciada em tempo hbil pelo Tribunal
de Justia do Rio Grande do Norte. Assim, apesar da nulidade
gerada pela violao dos princpios do contraditrio e do devido
processo legal, o julgamento de um dos assassinos de Gilson
Nogueira iniciou no dia 06 de junho 2002.
Ao
todo, o julgamento durou mais de 25 horas. Por volta das duas
horas da madrugada do dia 07 de junho, iniciaram-se os debates
orais entre a acusao e a defesa.
Dentre
outros fatos, a acusao demonstrou que, atravs de exame de
balstica realizado em 1999, ficara constatado que uma das cpsulas
utilizadas para matar o advogado Gilson Nogueira pertencia
espingarda calibre 12, encontrada na granja de propriedade do
policial Otvio Ernesto.
A
defesa tentou contestar o exame de balstica do perito oficial,
com um parecer realizado por tcnico contratado pelo ru. Alm
disso, o advogado de defesa do policial utilizou a maior parte
do tempo que dispunha para tecer comentrios maldosos contra
a atuao dos defensores de direitos humanos Roberto Monte e
James Cavallaro, que figuraram no processo como testemunhas.
Ou seja: a defesa no estava to preocupada em demonstrar a
inocncia de Otvio Ernesto, e utilizou seu tempo para atacar
e desferir acusaes contra pessoas que sequer eram partes no
processo, mas que tm buscado divulgar as reiteradas violaes
de direitos humanos que vm ocorrendo no Estado do Rio Grande
do Norte com envolvimento direto das autoridades policiais e
da Secretaria de Segurana Pblica.
Em virtude
da deciso que desaforou o processo para a Comarca de Natal
sem a devida intimao da acusao (advogado dos familiares
da vtima e Ministrio Pblico da Comarca de Macaba), o julgamento
levou o vcio insanvel da inconstitucionalidade, pois violou
os princpios do contraditrio e do devido processo legal, razo
pela qual deve ser anulado.
O
resultado do julgamento de Otvio Ernesto Moreira e a ausncia
de indiciamento de outros responsveis (diretos e indiretos)
pelo assassinato do advogado Gilson Nogueira infelizmente demonstram
a manuteno da impunidade dos crimes praticados contra defensores
de direitos humanos no Estado do Rio Grande do Norte.
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