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Nota do CDDPH sobre o julgamento
dos assassinos de Gilson Nogueira

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH vem repudiar o resultado do julgamento do ex-policial civil Otvio Ernesto Moreira, acusado de participar no homicdio do advogado e defensor de direitos humanos Gilson Nogueira, em 20 de outubro de 1996, no municpio de Macaba, Rio Grande do Norte.

O julgamento, que ocorreu no dia 06 de junho de 2002, apresentou uma srie de irregularidades e vcios processuais. Tais nulidades do processo tiveram influncia direta no resultado do julgamento, que absolveu o ex-policial por cinco votos contra dois.

Aps seis anos de tramitao da ao penal contra Otvio Ernesto Moreira, foi designada a data de 06 de junho de 2002, para o julgamento pelo Tribunal do Jri de Macaba, local onde ocorreu o crime.

Ocorre que, em junho de 2001, a defesa do policial Otvio Ernesto solicitou a transferncia do local de realizao do julgamento de Macaba para Natal (processo n.01.001616-3 - Pedido de Desaforamento). O pedido foi recebido pelo Juzo da Comarca de Macaba e remetido para o Tribunal de Justia do Estado, que o acatou e determinou que o julgamento seria realizado na 2 Vara do Tribunal do Jri de Natal.

O pedido e a deciso de desaforamento apresentam vcios de nulidade absoluta por afronta a princpios e preceitos de ordem constitucional. Isto porque, apesar do pedido de desaforamento ter sido formulado pelo ru, nem o Tribunal de Justia do Estado, nem a Juza da Comarca de Macaba, abriram oportunidade para o representante do Ministrio Pblico da Comarca de origem e para o advogado da assistncia de acusao se manifestarem a respeito do pedido.

Tal nulidade foi questionada pelo advogado assistente de acusao, Dr. Daniel Alves Pessoa, que interps ao de nulidade do processo de desaforamento em 05 de junho de 2002, juntamente com um pedido liminar de adiamento do julgamento.

No entanto, a solicitao no foi apreciada em tempo hbil pelo Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte. Assim, apesar da nulidade gerada pela violao dos princpios do contraditrio e do devido processo legal, o julgamento de um dos assassinos de Gilson Nogueira iniciou no dia 06 de junho 2002.

Ao todo, o julgamento durou mais de 25 horas. Por volta das duas horas da madrugada do dia 07 de junho, iniciaram-se os debates orais entre a acusao e a defesa.

Dentre outros fatos, a acusao demonstrou que, atravs de exame de balstica realizado em 1999, ficara constatado que uma das cpsulas utilizadas para matar o advogado Gilson Nogueira pertencia espingarda calibre 12, encontrada na granja de propriedade do policial Otvio Ernesto.

A defesa tentou contestar o exame de balstica do perito oficial, com um parecer realizado por tcnico contratado pelo ru. Alm disso, o advogado de defesa do policial utilizou a maior parte do tempo que dispunha para tecer comentrios maldosos contra a atuao dos defensores de direitos humanos Roberto Monte e James Cavallaro, que figuraram no processo como testemunhas. Ou seja: a defesa no estava to preocupada em demonstrar a inocncia de Otvio Ernesto, e utilizou seu tempo para atacar e desferir acusaes contra pessoas que sequer eram partes no processo, mas que tm buscado divulgar as reiteradas violaes de direitos humanos que vm ocorrendo no Estado do Rio Grande do Norte com envolvimento direto das autoridades policiais e da Secretaria de Segurana Pblica.

Em virtude da deciso que desaforou o processo para a Comarca de Natal sem a devida intimao da acusao (advogado dos familiares da vtima e Ministrio Pblico da Comarca de Macaba), o julgamento levou o vcio insanvel da inconstitucionalidade, pois violou os princpios do contraditrio e do devido processo legal, razo pela qual deve ser anulado.

O resultado do julgamento de Otvio Ernesto Moreira e a ausncia de indiciamento de outros responsveis (diretos e indiretos) pelo assassinato do advogado Gilson Nogueira infelizmente demonstram a manuteno da impunidade dos crimes praticados contra defensores de direitos humanos no Estado do Rio Grande do Norte.

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