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Violncia
no Sudeste e Sul do Par
Comisso
de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados
Uma
histria de violncia
A ocupao da rea
da Amaznia localizada ao Sul e Sudeste do Estado do Par, empreendida sobretudo a partir dos anos 70,
caracterizou-se pela ocorrncia sistmica da violncia e impunidade.
Na origem desse processo est a conflituosa ocupao da terra nessa
que a mais populosa fronteira de ocupao agropecuria e
extrativista do pas. Inicialmente, os impulsos desse movimento demogrfico
vieram, de um lado, dos governos militares, que estimularam a ocupao
em alta escala, por representantes do grande capital, de uma rea
equivalente da Itlia, em apenas 40 anos. De outro lado, confluram
para a regio, atravs das novas rodovias, grandes contingentes de
lavradores atrados pelo garimpo e pela chance de possuir um pedao de
terra para plantar e viver.
O Estado no
conseguiu, nem de longe, acompanhar a velocidade da ocupao. Alm
disso, a atuao das instituies do Estado tanto do governo
federal quanto do governo estadual foi socialmente perversa ao longo
dos ltimos 30 anos, quando o Estado alternou sua ao em duas
linhas. A primeira foi a de mobilizar suas agncias, como a Superintendncia
do Desenvolvimento da Amaznia (SUDAM) e seu aparato de segurana pblica
em favor de interesses privados ligados aos grandes proprietrios de
terra e contra os pequenos agricultores sem-terra. A segunda linha foi a
da omisso do poder pblico exatamente onde ele mais se faz necessrio,
face s fortssimas desigualdades entre os sujeitos sociais em
disputa. So recorrentes os relatos sobre a ausncia de fora
policial em defesa da cidadania dos trabalhadores rurais, omisso
diante da pistolagem e da formao de milcias por latifundirios,
omisso diante de notrias fraudes na titulao de terras pblicas
por latifundirios, carncia de juzes, promotores e de policiais,
falta de condies de trabalho para esses agentes pblicos,
alarmantes deficincias nos servios pblicos de modo geral.
O sentido da ao do
governo federal difere pouco do ao estadual. At mesmo a pequena
delegacia da Polcia Federal para a regio Sudeste, instalada num prdio
abandonado pela antiga Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), em
Marab, estava com os telefones cortados por falta de pagamento quando
da visita da delegao. Os rdios de comunicao usados pelos
agentes tinham sido adquiridos por eles mesmos. Para desestimular e
retaliar ocupaes de terra, a Medida Provisria N 2183-56, do
presidente Fernando Henrique Cardoso, proibe vistorias para processos de
reforma agrria, pelos dois anos seguintes ocupao. Tal medida
favorece objetivamente detentores de propriedades mediante fraude e
latifundirios improdutivos, cujas reas tinham sido escolhidas para
ser ocupadas justamente por estarem nessas condies. Vale dizer,
portanto, que a lgica da ao do Estado pode ser traduzida pelo lema
proteo aos fortes, represso aos fracos. E no raro, essa
equao completada com corrupo e conivncia de agentes do
Estado com o crime.
O resultado desse
processo foi observado pela Comisso Interamericana de Direitos
Humanos da Organizao dos Estados Americanos (OEA) que comprovava,
em relatrio da visita que fez ao Sul do Par em 1997, a existncia
de uma situao real de temor da populao e das autoridades e de
impotncia em face da impunidade. Tanto a situao atribuvel
inao, negligncia e incapacidade do sistema policial e
judicial s bvias conexes entre delinqentes e intimidao dos
diferentes poderes e, alm disso, prpria intimidao que estas
sofrem.
Os trabalhadores rurais
com quem encontramos na regio so, em geral, pessoas muito simples,
com pouca ou nenhuma escolarizao, historicamente abandonados pelo
Estado desde suas regies de origem. Eles vm principalmente do Maranho
(22%), Minas Gerais (11%), Par (11%), outros estados do Nordeste e Rio
Grande do Sul (7%). Com predominncia tnica indgena, negra e mestia,
com grande participao da mulher e ingresso prematuro pelos jovens
nas questes da sobrevivncia, muitos desses cidados e cidads
exibem o semblante angustiado pela injustia de quem luta pela sobrevivncia
sob ameaa constante da violncia policial e do latifndio.
Sobreviver custa demais para esses brasileiros! Ainda assim, resiste uma
esperana tnue de que a vida pode melhorar. Nesse sentido, h que se
reconhecer a importncia da Igreja Catlica na solidariedade e
assistncia a essa populao.
Impunidade
A Comisso Pastoral da
Terra (T), que tem sistematizado dados sobre a violncia em conflitos
pela posse da terra em todo o pas um trabalho de comprovada
credibilidade, dotado de grande rigor factual , registra uma sucesso
de 706 assassinatos de trabalhadores no Par entre 1971 e 2001, sendo
que 534 ocorreram nas regies Sul e Sudeste do Estado. Um dado
demonstra a persistncia dessas violaes contra trabalhadores
rurais: na primeira metade desses 30 anos foram mortos 340 e na segunda
metade 366. No perodo 1995-2001 foram assassinados 90 trabalhadores
rurais nas citadas regies. Dados comparativos apresentados pela T
indicam que esta a regio mais atingida pela tragdia dos conflitos
fundirios em todo o Brasil.
Ainda segundo os dados
da T, das 534 execues de trabalhadores rurais nos ltimos 30
anos, somente dois foram julgados! E ainda assim executores e mandantes
fugiram das prises pouco tempo depois ou encontram-se gozando de
regalias em presdio inveis aos demais presos. Portanto,
quase inexistente a resposta judicial para esses crimes. Com uma taxa de
99,54% de impunidade, boa parte da populao no encontra, por mais
que procure, motivos para acreditar na justia.
Violncia recrudesce
em 2001
A novidade neste ano de
2001 que o sistemtico processo de violncia a por um perodo
de recrudescimento, no obstante o progresso institucional por que
a o Brasil na rea de direitos humanos. Ao longo deste ano, oito
trabalhadores j foram assassinados. De abril a julho, ocorreram 126
detenes de lavradores por ocupao de terras, a maior mdia histrica.
Tal recrudescimento se deve combinao de aes do Estado e de
particulares.
O governo do Estado
promoveu no perodo uma ofensiva, por meio de diversas operaes
policiais de desocupaes forada de terras. Grandes aparatos
envolvendo dezenas de policiais, dotados de equipamentos novos (no
disponveis em outras reas crticas de segurana pblica no
Estado), a um custo de R$ 100 mil a R$ 120 mil cada operao, segundo
informaes obtidas na regio, tm sido realizadas para expulsar
trabalhadores sem-terra acampados inclusive em reas pblicas reivindicadas
por fazendeiros, cujos processos de desapropriao no Instituto
Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INCRA em favor dos
trabalhadores esto adiantados, pouco faltando para serem concludos.
Muitas dessas operaes
so revestidas de crueldade, com emprego de violncia desproporcional
e injustificvel pelos policiais contra agricultores, inclusive com
queima de alimentos e pertences desses cidados. Irregularidades
operacionais, como a no utilizao de tarjetas de identificao, so
comuns nessas aes da Polcia Militar. Segundo queixas generalizadas
de representaes de entidades dos trabalhadores rurais, a recm-criada
Delegacia de Conflitos Agrrios do Estado do Par age invariavelmente
contra os sem-terra, sendo que muitas de suas aes tm sido seguidas
da posterior entrada de servios de segurana particulares nas reas
de conflito, configurando-se, na prtica, aes combinadas de violncia
do poder pblico e privado contra os trabalhadores.
Milcias particulares
No que diz respeito
ao de particulares, cabe destacar um fato revelador ocorrido neste
ano na regio. Trata-se da deteno, em 21 de setembro ltimo, de
empregados da fazenda Reunidas, cuja propriedade atribuda ao Sr.
Angelo Calmon de S, ex-dono do Banco Econmico, supostamente falido.
Os referidos empregados levavam nos carros armamento de grosso calibre,
e no exibiram qualquer constrangimento em itir que o arsenal
pertencia fazenda, tendo mesmo confessado que havia mais armas
pesadas na propriedade. Levados delegacia policial, um dos detidos
mostrou um carto personalizado do delegado-geral de Polcia Civil do
Estado do Par, e disse, na presena de testemunhas este o homem
que vai nos ajudar. O fato que os dois detidos foram soltos no
mesmo dia e, suspeita-se, sem que o devido flagrante tenha sido lavrado.
Especialmente
preocupantes foram os relatos sobre a atuao no Sudeste do Par de
empresas de vigilncia cujo comportamento e finalidade so os da velha
pistolagem, s que, agora, organizada em moldes empresariais
modernos. As autoridades estaduais do Par j receberam denncias
sobre a atuao da Empresa de Segurana Marca, com sede no Conjunto
Guajar 1, WE 63, n 2002, em Ananindeua-PA. Cerca de 10 empregados
dessa firma, no dia 19 de julho de 2001, sob o comando do Sr.
Nazareno Ribeiro, que se identificou como o diabo, balearam o Sr.
Carlos Pereira Teles, no povoado Fogo Queimado, no municpio de
Bannach. Carlos Teles, que no tinha armas nem ofereceu resistncia,
estava a 15 km. da fazenda da famlia Bannach, que contratara a Marca.
Essa fazenda tinha sido palco de um violento despejo feito pela polcia
dias antes antes. A expulso dos sem-terra pela polcia foi concluda
por essa firma, que ou a promover um clima de terror em todo o
municpio. Alm de usurpar funes pblicas policiais, promovendo
blitzen em rodovias, interpelando e exigindo documentos a cidados fora
da rea da fazenda da famlia que a contratou, a firma seqestrou,
espancou e torturou pessoas, segundo diversos testemunhos recolhidos
pela T.
Outras vtimas dessa
empresa de pistolagem foram o Sr. Raimundo Rodrigues Silva e o Sr.
Benedito de Jesus Nascimento, que estavam desarmados, pescando, e que
tambm no ofereceram resistncia. Depois de espancados e torturados
pelos pistoleiros da Marca, que ainda tentaram fazer o Sr. Raimundo
engolir cartucho de fuzil, foram amarrados e jogados como porcos sobre
uma carroceria de camioneta e levados at a delegacia de Xinguara,
distante mais de 100 km. L o Sr. Raimundo foi preso pelo delegado
porque havia participado de ocupao de terra, enquanto o Sr.
Benedito, que no estava envolvido em ocupao e, portando no era
procurado, foi hospitalizado por dois dias em Rio Maria com ferimentos srios,
sem conseqncias parra os agressores.
Outro cidado de
Bannach foi baleado numa estrada perto da cidade, deixado como morto,
sua moto queimada, enquanto seu companheiro conseguia fugir sob intenso
tiroteio. Esse cidado, pai de famlia com trs filhos pequenos,
ficar deficiente fsico pelo resto da vida. Ele no tinha qualquer
relao com conflitos de terra. A polcia nada fez para apurar o
caso.
Um contundente
depoimento ouvido pela delegao foi o do filho de Jos Pinheiro Lima
(Ded), executado junto com a esposa e o filho caula de 15 anos, numa
demonstrao da certeza da impunidade dos assassinos de trabalhadores
rurais. O jovem Ednaldo, que trazia nas mos um cartaz com fotos da famlia
morta, no tem dvidas sobre quem matou seus familiares. O
fazendeiro Joozinho, que agora a por mim na rua e zomba da minha
cara. Ednaldo j recebeu chamada annima para o telefone pblico
perto da casa dele com ameaa de morte. Ednaldo afirmou que a morte de
seu pai poderia ter sido evitada. A Polcia Federal avisou a
Secretaria de Segurana Pblica do Par quatro meses antes, e ela
nada fez. No avisou a ningum, nem a meu pai, nem ao movimento.
Salta aos olhos a
desigualdade de tratamento: enquanto os pistoleiros da Marca mesmo
aps inmeras solicitaes de prefeitos, vereadores, deputados e
outras autoridades pblicas no tm seus crimes apurados e
continuam a agir com impunidade; no faltam dispendiosos recursos para
proceder s violentas diligncias contra os trabalhadores que ocupam
lotes improdutivos. Se h conivncia, como os fatos objetivos parecem
corroborar cabe ao poder pblico investigar, caso a caso.
Lamentavelmente, isso no tem sido feito, alimentando assim as
generalizadas suspeitas e o descrdito na instituio policial e na
Justia.
Marcados para
morrer
O fenmeno das listas
dos marcados para morrer uma das caractersticas mais cruis
da violncia na regio Sul e Sudeste do Par. Essa lista circula na
regio no raro acompanhada de tabela de preos de execues,
diferenciando os valores de acordo com a posio social do ameaado.
Na lista a que a Delegao teve o em 04 de outubro de 2001 havia
24 nomes:
1 Francisco Assis
Solidade da Costa (membro da coordenao da FETAGRI-Sudeste do Par);
2 Raimundo Nonato
Santos da Silva (coordenador da FETAGRI, Sudeste do Par);
3 Jos Soares de
Brito (presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Par);
4 Herenaldo Ferraz
de Souza (lder sindical da fazenda Tulipa Negra);
5 Francisco
Salvador (secretrio agrrio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Rondon do Par);
6 Abidiel Pereira
(coordenador da FETAGRI no Sul do Par),
7 Maria Medrado
(liderana em Rondon do Par);
8 Antnio Souza
Carvalho (secretrio de Poltica Agrria da FETAGRI-PA);
9 Mariel Joel Costa
(viva de Dezinho, lder assassinado);
10 Maria das Graas
Dias da Silva (liderana da fazenda Tulipa Negra);
11 Sebastio
Pereira (lder sindical da ocupao da fazenda Trs Poderes;
12 Joo Batista
Nascimento (lder sindical da fazenda Prata, So Joo do Araguaia);
13 Jos Cludio
Ribeiro da Silva (lder sindical de Nova Ipixuna);
14 Carlos Cabral
Pereira (presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio
Maria);
15 Izalda Altino
Brando (diretora da FETAGRI, Sudeste do Par);
16 Raimundo Nonato
de Souza (direo estadual do MST do Par);
17 Luis Gonzaga
(direo estadual do MST do Par);
18 Eurival Martins
Carvalho (direo estadual do MST);
19 Ulisses Manaas
Campos (direo estadual do MST);
20 Antonia Melo da
Silva;
21 Ado Arajo de
Jesus;
22 Lcio da
Fonseca;
23 Tarcsio
Feitosa da Silva;
24 Bruno Kenpner.
S h retiradas de
nomes quando h mortes, diz um representante da FETAGRI, sobre a
lista macabra. O governo estadual parece no dar importncia ao
problema. Pelo menos essa a impresso que a aos movimentos
sociais que atuam na regio. Segundo interlocutores desses movimentos
com autoridades pblicas do Par, a concepo predominante entre a
autoridades estadual que ocupar terras atividade de risco e o
Estado nada pode fazer, o risco dos trabalhadores. As execues
de lideranas de trabalhadores rurais e aliados precedida de ameaas,
que acabam se cumprindo. A ttica da intimidao parece ser utilizada
tanto para desestimular lideranas como para advertir os trabalhadores
e a sociedade em geral, criando um clima de medo. A intimidao tambm
atinge juzes e promotores. Segundo um advogado ouvido em Marab, em
razo das ameaas, juiz independente fica pouco tempo nessa
comarca.
Jos Brito, presidente
do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rondon do Par, est deixando
a regio para no morrer. Pelo menos dez fazendeiros esto me ameaando.
Eles dizem que l eu sou a bola da vez. Apesar de ter registrado queixa
na delegacia, nunca fui chamado para prestar depoimento. Brito
declarou que a razo de tudo isso que ele luta pela vida. E quem luta pela vida aqui tem sua prpria vida ameaada.
O nome de Antnio
Rodrigues de Souza, diretor do Sindicato de Trabalhadores Rurais de
Parauapebas, faz parte da lista dos ameaados de morte. Tenho mais
medo da policia do que outra coisa. s vezes, recebo trs telefonemas
por dia de fazendeiros me ameaando de morte. Antnio afirma que
denunciou as ameaas ao secretrio de Defesa Social, Paulo Sette Cmara,
mas at agora nada foi feito para proteg-lo.
Sebastio Rodrigues,
que se encontra ameaado, denunciou o delegado Aquino, que no dia 18 de
maio deste ano, acompanhado de fazendeiros e pistoleiros, sem mandado
judicial, chegou fazenda Talim/Remanso, em Marab, para desocupar
a rea. Foi destruda toda a plantao de milho, arroz e mandioca s
vsperas da colheita. Cinqenta famlias foram expulsas e quatro prises
efetuadas. A acusao a de sempre: formao de quadrilha, que
no ite fiana, e esbulho possessrio. Apesar disso, fomos
soltos depois do pagar R$ 400 ao delegado. Hoje a rea vem sendo destruda
pela retirada de castanheiras.
Presente audincia
pblica, a delegada-regional da Polcia Civil, Dra. Elisete Cardoso,
anunciou que afastaria os policiais responsveis por irregularidades.
No momento em que os
membros da delegao regressvamos do Par para o conforto de nossos
lares, soubemos que mais um lder de trabalhadores rurais era
assassinado, em Marab, com um tiro no rosto. Gilson de Souza Lima, 32
anos, o oitavo trabalhador rural a ser morto este ano. Um gerente de
fazenda era o principal suspeito do homicdio.
Recomendaes e
propostas
1 Ao Governo
Federal, a primeira sugesto, de longo prazo mas com incio imediato,
ampliar e melhorar as polticas agrria e agrcola na regio. No
ser possvel equacionar o problema da violncia no Par sem o
atendimento da demanda gerada pela imigrao de expressivos
contingentes de trabalhadores rurais sem espao e recursos nas suas
regies de origem, e que no tm mais para onde ir. O Sul e Sudeste
do Par dispe de condies para abrigar grandes assentamentos de
reforma agrria, se houver vontade poltica nesse sentido. possvel
constatar, quer pelos dados de pesquisas, quer pela observao durante
os vos na regio, que grandes extenses de terras desmatadas esto
subaproveitadas ou simplemente foram abandonadas depois da extrao de
madeira.
2 Aos Governos
Federal e Estadual do Par, Ministrios Pblicos Federal e Estadual,
a providncia que nos pareceu mais urgente, e que deve ter incio
imediato, a formao de uma fora-tarefa composta pela Polcia
Civil e Polcia Federal, coordenada em conjunto pelo Ministrio Pblico
Federal e o Ministrio Pblico do Estado do Par. Seu objetivo seria
atuar no mbito das competncias legais de cada instituio no
sentido de combater a impunidade, desmantelar a rede criminosa no
Sudeste e Sul, inclusive reprimindo as milcias particulares baseadas
em fazendas da regio.
3 Ao Ministrio da
Justia, para determinar a investigao, pela Polcia Federal, das
empresas de segurana que atuam irregularmente na regio Sul do Par,
contribuindo para acirrar a violncia.
4 Corte
Internamericana de Direitos Humanos e Comisso Interamericana de
Direitos Humanos para dar-lhes conhecimento e consult-las sobre o
prazo que consideram razovel para o esclarecimento e o julgamento
dos homicdios de trabalhadores rurais no Par. Essa manifestao
servir para caracterizar os casos em que podem ser conceituados como
impunes, para orientar o possvel ingresso de representao contra
o Estado brasileiro por omisso, caracterizada pela no promoo de
justia em tempo hbil. Consultar tambm sobre pertinncia de ao
cautelar com vistas proteo dos cidados ameaados de morte,
cujos nomes figuram na lista dos marcados para morrer.
5 Ao Tribunal de
Justia do Estado do Par, apelo para que remova dificuldades que esto
impedindo o andamento dos processos contra acusados de assassinatos,
ameaas de morte e agresses a trabalhadores rurais. Nesse sentido,
promover os julgamentos de processos judiciais sobre assassinatos em que
falta pouco para sua concluso, como so os casos das mortes de Joo
Canuto (morto em 1985), caso chacina em Ub (1985), Massacre de
Eldorado do Carajs (1996). Outros processos criminais e inquritos
que encontram-se atualmente paralisados, como os relacionados a Jos
Dutra da Costa (morto em 2000), Onalcio Arajo Barros e Valentim
Serra (1998), Jos Pinheiro Lima, Cleonice Campos e Samuel Campos
(2001). Igualmente, apelamos no sentido de que sejam cumpridos, em
prazo razovel, os diversos mandados de priso referentes a crimes
cometidos contra trabalhadores rurais.
6 Ao Tribunal de
Justia do Estado do Par e ao Congresso Nacional, para rever critrios
para a emisso, por juzes, de medidas liminares determinando desocupaes
foradas. A chamada indstria de liminares tem favorecido o
latifndio improdutivo e estimulado a violncia. Nesse sentido, foram
colhidas duas propostas. A primeira de atuar ao Congresso Nacional
para aprovar, com celeridade, projeto de lei que estabelece critrios
para as liminares, obrigando o juiz inclusive a consultar rgo fundirio
para avaliar a situao da terra. A segunda recomendar aos juzes,
por intermdio do Tribunal de Justia do Estado do Par, que se
abstenham de conceder liminares sem ouvir o Ministrio Pblico e
organizaes da sociedade civil que conhecem os problemas agrrios
regionais, evitando tragdias.
7 Ao Governo do
Estado do Par, prover, quando necessria, proteo a juzes e
promotores, constantes alvos de ameas, garantindo-se a incolumidade
dos mesmos e a prestao dos servios por eles prestados. Dotar os
servios de segurana pblica das condies mnimas de
funcionamento, com recursos humanos e materiais nas delegacias,
treinamento adequado compatveis com a demanda no Estado, permitindo
a apurao dos crimes impunes e o estabelecimento da credibilidade da
segurana pblica no Estado.
8 Ao Tribunal
Federal Regional da 1 Regio e Tribunal de Justia do Estado do Par,
para acelerar o processo de criao da Vara Agrria na regio.
9 Ao Governo do
Estado do Par, para prover a regio de mais servios sociais,
incluindo poltica urbana que, no seu conjunto, contribuam para atenuar
a cultura da violncia.
10 Ao Ministrio
do Desenvolvimento Agrrio, requerer cadastro das propriedades rurais
da regio, informaes sobre as desapropriaes, para reforma agrria,
de reas griladas, bem como sobre as condies necessrias para a
incorporao mais rpida de reas maiores para a reforma agrria.
11 Ao Ministro da
Justia e ao Ministro do Desenvolvimento Agrrio, apelar no sentido de
que o Governo Federal restabelea canais de dilogo entre o movimento
social e o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio e o INCRA. Membros da
delegao tentaro, nesse sentido, abrir canal de dilogo direto
entre o Ministro do Desenvolvimento Agrrio e o presidente do INCRA com
as entidades do movimento social da regio Sul do Par, no sentido de
pacificar a regio, acelerando o processo de reforma agrria.
12 Aos Ministrios
do Desenvolvimento Agrrio e da Secretaria Geral da Presidncia da Repblica
no sentido de se absterem de transformar em lei a Medida Provisria N
2183-56, que impede a vistoria para efeitos de reforma agrria, por
dois anos, em reas em que houve ocupao.
13 Ao Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, requerer que o mesmo convide para
sua prxima reunio o Secretrio de Estado de Defesa Social, Dr.
Paulo Sette Cmara; a presidente do Tribunal de Justia do Estado do
Par, Dra. Climeni Bernadette Pontes; o presidente do Tribunal
Regional Federal da 1 Regio, ministro Fernando da Costa Tourinho
Neto; o procurador-geral de Justia do Estado do Par, Dr. Geraldo
Mendona Rocha, alm de representantes da sociedade civil da regio.
14 Ao presidente do
ITERPA Instituto de Terras do Par informaes cadastrais sobre
propriedade de terra em conflito com registros do INCRA;
15 Ao Congresso
Nacional, apelo por mudanas na legislao para combater o trabalho
escravo, incluindo agravamento do tipo penal aos infratores e restries
de o nos organismos de crdito federais.
16 Ao Ministrio
do Trabalho, requerimento de informaes sobre a aplicao de multas
aos responsveis por flagrantes de trabalho escravo no pas e na regio
Sul do Par, incluindo cruzamento de dados sobre aplicao e cobrana
dessas multas; critrios que orientam a renncia na cobrana de
multas ou reduo de seus valores; destino de outras aes de
natureza criminal contra os acusados; dados sobre recursos destinados s
operaes do Grupo Especial de Represso e Fiscalizao ao Trabalho
Escravo, no pas e no Sul do Par; bem como explicaes sobre a
ampliao do espao de tempo entre denncias e suas verificaes.
17 Ao Ministrio da
Justia, solicitar que determine Polcia Federal que efetue prises
de autores de crimes como homicdios e trabalho escravo, de modo a
demonstrar compromisso do Governo Federal em coibir o crime na regio,
contribuindo assim para desencorajar novos assassinatos.
18 Ao Ouvidor-Geral
da Reforma Agrria, Gersino da Silva Filho, solicitar-lhe um parecer
sobre o impacto da atuao das empresas privadas de segurana que
atuam a servio de fazendas na poltica agrria e na poltica de
direitos humanos vigente no pas.
19 Mesa da Cmara
dos Deputados, solicitar a realizao de uma sesso de comisso
geral para debater e propor aes contra a violncia, convidando a
participar representantes do poder pblico, da sociedade civil e dos
movimentos sociais da regio Sul do Par.
20 Secretaria de
Estado de Defesa Social do Par, requerer informaes e providncias
urgentes para a apurao do assassinato do Sr. Moacir Pereira de
Souza, em 8 de abril de 2001, quando sua casa foi invadida de madrugada
por policiais militares identificados como tenente Reis, sargento
Luciano e cabo Trovo, alm de dois outros no identificados. A famlia
desconhece qualquer envolvimento da vtima em delitos e denuncia que os
assassinos esto soltos, trabalhando
normalmente, constituindo-se ameaa sociedade, principalmente famlia
que luta por justia.
21 Ao Tribunal de
Justia do Estado do Par, Tribunal Federal Regional da 1 Regio,
Ministrio Pblico Federal e Estadual, Ouvidor Agrrio Nacional,
propor a realizao de um evento para o qual seriam convidados juzes
que atuam na regio para o debate sobre os procedimentos judiciais para
a realizao de despejos de trabalhadores rurais.
22 Cmara dos
Deputados, requerer pronunciamentos do Grande Expediente, que tm durao
de 25 minutos, para denunciar e analisar o problema da violncia originria
dos conflitos agrrios no Sul do Par.
23 Ao relator da
proposta de emenda Constituio sobre a reforma do Judicirio,
senador Bernardo Cabral, solicitar-lhe celeridade no processo de votao
do tem da PEC referente federalizao dos crimes contra os
direitos humanos, tendo em vista a relevncia da medida para o
enfrentamento da violncia e da impunidade.
24 Ao Congresso
Nacional, ao Ministrio da Justia, Ministrio do Trabalho e Ministrio
Pblico Federal, solicitar atuao no sentido da agilizao e
aprovao de projeto que determina o confisco de terras onde houver
trabalho escravo, a exemplo das terras ocupadas com plantaes de
substncias narcticas.
Segundo a Comisso
Pastoral da Terra (T), desde 1980, 1.543 trabalhadores rurais foram
assassinados no Brasil. De janeiro a novembro de 2001, foram 23
assassinatos. O estado do
Par ocupa o primeiro lugar em assassinatos de trabalhadores rurais,
com 766 casos desde 1980. O caso de maior visibilidade foi o massacre de
Eldorado dos Carajs.
Uma nova data
est sendo aguardada para o julgamento dos policiais acusados pelo
assassinato de 19 trabalhadores rurais sem terra em Eldorado dos Carajs,
em 1996. A juza Eva do
Amaral Coelho nomeada depois que outros 17 juzes no aceitaram
presidir o julgamento por terem simpatia aos policiais envolvidos e
averso ao MST e aos trabalhadores rurais marcou nova data: 18 de
junho de 2001. Porm, o julgamento foi adiado quando a principal prova
da acusao um minucioso parecer tcnico da Unicamp foi
retirada do processo. A principal recomendao das organizaes de
direitos humanos a transferncia do processo para a justia
federal.
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