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Violncia no Sudeste e Sul do Par

Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados

Uma histria de violncia

A ocupao da rea da Amaznia localizada ao Sul e Sudeste do Estado do Par, empreendida sobretudo a partir dos anos 70, caracterizou-se pela ocorrncia sistmica da violncia e impunidade. Na origem desse processo est a conflituosa ocupao da terra nessa que a mais populosa fronteira de ocupao agropecuria e extrativista do pas. Inicialmente, os impulsos desse movimento demogrfico vieram, de um lado, dos governos militares, que estimularam a ocupao em alta escala, por representantes do grande capital, de uma rea equivalente da Itlia, em apenas 40 anos. De outro lado, confluram para a regio, atravs das novas rodovias, grandes contingentes de lavradores atrados pelo garimpo e pela chance de possuir um pedao de terra para plantar e viver.

O Estado no conseguiu, nem de longe, acompanhar a velocidade da ocupao. Alm disso, a atuao das instituies do Estado tanto do governo federal quanto do governo estadual foi socialmente perversa ao longo dos ltimos 30 anos, quando o Estado alternou sua ao em duas linhas. A primeira foi a de mobilizar suas agncias, como a Superintendncia do Desenvolvimento da Amaznia (SUDAM) e seu aparato de segurana pblica em favor de interesses privados ligados aos grandes proprietrios de terra e contra os pequenos agricultores sem-terra. A segunda linha foi a da omisso do poder pblico exatamente onde ele mais se faz necessrio, face s fortssimas desigualdades entre os sujeitos sociais em disputa. So recorrentes os relatos sobre a ausncia de fora policial em defesa da cidadania dos trabalhadores rurais, omisso diante da pistolagem e da formao de milcias por latifundirios, omisso diante de notrias fraudes na titulao de terras pblicas por latifundirios, carncia de juzes, promotores e de policiais, falta de condies de trabalho para esses agentes pblicos, alarmantes deficincias nos servios pblicos de modo geral.

O sentido da ao do governo federal difere pouco do ao estadual. At mesmo a pequena delegacia da Polcia Federal para a regio Sudeste, instalada num prdio abandonado pela antiga Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), em Marab, estava com os telefones cortados por falta de pagamento quando da visita da delegao. Os rdios de comunicao usados pelos agentes tinham sido adquiridos por eles mesmos. Para desestimular e retaliar ocupaes de terra, a Medida Provisria N 2183-56, do presidente Fernando Henrique Cardoso, proibe vistorias para processos de reforma agrria, pelos dois anos seguintes ocupao. Tal medida favorece objetivamente detentores de propriedades mediante fraude e latifundirios improdutivos, cujas reas tinham sido escolhidas para ser ocupadas justamente por estarem nessas condies. Vale dizer, portanto, que a lgica da ao do Estado pode ser traduzida pelo lema proteo aos fortes, represso aos fracos. E no raro, essa equao completada com corrupo e conivncia de agentes do Estado com o crime.

O resultado desse processo foi observado pela Comisso Interamericana de Direitos Humanos da Organizao dos Estados Americanos (OEA) que comprovava, em relatrio da visita que fez ao Sul do Par em 1997, a existncia de uma situao real de temor da populao e das autoridades e de impotncia em face da impunidade. Tanto a situao atribuvel inao, negligncia e incapacidade do sistema policial e judicial s bvias conexes entre delinqentes e intimidao dos diferentes poderes e, alm disso, prpria intimidao que estas sofrem.

Os trabalhadores rurais com quem encontramos na regio so, em geral, pessoas muito simples, com pouca ou nenhuma escolarizao, historicamente abandonados pelo Estado desde suas regies de origem. Eles vm principalmente do Maranho (22%), Minas Gerais (11%), Par (11%), outros estados do Nordeste e Rio Grande do Sul (7%). Com predominncia tnica indgena, negra e mestia, com grande participao da mulher e ingresso prematuro pelos jovens nas questes da sobrevivncia, muitos desses cidados e cidads exibem o semblante angustiado pela injustia de quem luta pela sobrevivncia sob ameaa constante da violncia policial e do latifndio. Sobreviver custa demais para esses brasileiros! Ainda assim, resiste uma esperana tnue de que a vida pode melhorar. Nesse sentido, h que se reconhecer a importncia da Igreja Catlica na solidariedade e assistncia a essa populao.

Impunidade

A Comisso Pastoral da Terra (T), que tem sistematizado dados sobre a violncia em conflitos pela posse da terra em todo o pas um trabalho de comprovada credibilidade, dotado de grande rigor factual , registra uma sucesso de 706 assassinatos de trabalhadores no Par entre 1971 e 2001, sendo que 534 ocorreram nas regies Sul e Sudeste do Estado. Um dado demonstra a persistncia dessas violaes contra trabalhadores rurais: na primeira metade desses 30 anos foram mortos 340 e na segunda metade 366. No perodo 1995-2001 foram assassinados 90 trabalhadores rurais nas citadas regies. Dados comparativos apresentados pela T indicam que esta a regio mais atingida pela tragdia dos conflitos fundirios em todo o Brasil.

Ainda segundo os dados da T, das 534 execues de trabalhadores rurais nos ltimos 30 anos, somente dois foram julgados! E ainda assim executores e mandantes fugiram das prises pouco tempo depois ou encontram-se gozando de regalias em presdio inveis aos demais presos. Portanto, quase inexistente a resposta judicial para esses crimes. Com uma taxa de 99,54% de impunidade, boa parte da populao no encontra, por mais que procure, motivos para acreditar na justia.

Violncia recrudesce em 2001

A novidade neste ano de 2001 que o sistemtico processo de violncia a por um perodo de recrudescimento, no obstante o progresso institucional por que a o Brasil na rea de direitos humanos. Ao longo deste ano, oito trabalhadores j foram assassinados. De abril a julho, ocorreram 126 detenes de lavradores por ocupao de terras, a maior mdia histrica. Tal recrudescimento se deve combinao de aes do Estado e de particulares.

O governo do Estado promoveu no perodo uma ofensiva, por meio de diversas operaes policiais de desocupaes forada de terras. Grandes aparatos envolvendo dezenas de policiais, dotados de equipamentos novos (no disponveis em outras reas crticas de segurana pblica no Estado), a um custo de R$ 100 mil a R$ 120 mil cada operao, segundo informaes obtidas na regio, tm sido realizadas para expulsar trabalhadores sem-terra acampados inclusive em reas pblicas reivindicadas por fazendeiros, cujos processos de desapropriao no Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INCRA em favor dos trabalhadores esto adiantados, pouco faltando para serem concludos.

Muitas dessas operaes so revestidas de crueldade, com emprego de violncia desproporcional e injustificvel pelos policiais contra agricultores, inclusive com queima de alimentos e pertences desses cidados. Irregularidades operacionais, como a no utilizao de tarjetas de identificao, so comuns nessas aes da Polcia Militar. Segundo queixas generalizadas de representaes de entidades dos trabalhadores rurais, a recm-criada Delegacia de Conflitos Agrrios do Estado do Par age invariavelmente contra os sem-terra, sendo que muitas de suas aes tm sido seguidas da posterior entrada de servios de segurana particulares nas reas de conflito, configurando-se, na prtica, aes combinadas de violncia do poder pblico e privado contra os trabalhadores.

Milcias particulares

No que diz respeito ao de particulares, cabe destacar um fato revelador ocorrido neste ano na regio. Trata-se da deteno, em 21 de setembro ltimo, de empregados da fazenda Reunidas, cuja propriedade atribuda ao Sr. Angelo Calmon de S, ex-dono do Banco Econmico, supostamente falido. Os referidos empregados levavam nos carros armamento de grosso calibre, e no exibiram qualquer constrangimento em itir que o arsenal pertencia fazenda, tendo mesmo confessado que havia mais armas pesadas na propriedade. Levados delegacia policial, um dos detidos mostrou um carto personalizado do delegado-geral de Polcia Civil do Estado do Par, e disse, na presena de testemunhas este o homem que vai nos ajudar. O fato que os dois detidos foram soltos no mesmo dia e, suspeita-se, sem que o devido flagrante tenha sido lavrado.

Especialmente preocupantes foram os relatos sobre a atuao no Sudeste do Par de empresas de vigilncia cujo comportamento e finalidade so os da velha pistolagem, s que, agora, organizada em moldes empresariais modernos. As autoridades estaduais do Par j receberam denncias sobre a atuao da Empresa de Segurana Marca, com sede no Conjunto Guajar 1, WE 63, n 2002, em Ananindeua-PA. Cerca de 10 empregados dessa firma, no dia 19 de julho de 2001, sob o comando do Sr. Nazareno Ribeiro, que se identificou como o diabo, balearam o Sr. Carlos Pereira Teles, no povoado Fogo Queimado, no municpio de Bannach. Carlos Teles, que no tinha armas nem ofereceu resistncia, estava a 15 km. da fazenda da famlia Bannach, que contratara a Marca. Essa fazenda tinha sido palco de um violento despejo feito pela polcia dias antes antes. A expulso dos sem-terra pela polcia foi concluda por essa firma, que ou a promover um clima de terror em todo o municpio. Alm de usurpar funes pblicas policiais, promovendo blitzen em rodovias, interpelando e exigindo documentos a cidados fora da rea da fazenda da famlia que a contratou, a firma seqestrou, espancou e torturou pessoas, segundo diversos testemunhos recolhidos pela T.

Outras vtimas dessa empresa de pistolagem foram o Sr. Raimundo Rodrigues Silva e o Sr. Benedito de Jesus Nascimento, que estavam desarmados, pescando, e que tambm no ofereceram resistncia. Depois de espancados e torturados pelos pistoleiros da Marca, que ainda tentaram fazer o Sr. Raimundo engolir cartucho de fuzil, foram amarrados e jogados como porcos sobre uma carroceria de camioneta e levados at a delegacia de Xinguara, distante mais de 100 km. L o Sr. Raimundo foi preso pelo delegado porque havia participado de ocupao de terra, enquanto o Sr. Benedito, que no estava envolvido em ocupao e, portando no era procurado, foi hospitalizado por dois dias em Rio Maria com ferimentos srios, sem conseqncias parra os agressores.

Outro cidado de Bannach foi baleado numa estrada perto da cidade, deixado como morto, sua moto queimada, enquanto seu companheiro conseguia fugir sob intenso tiroteio. Esse cidado, pai de famlia com trs filhos pequenos, ficar deficiente fsico pelo resto da vida. Ele no tinha qualquer relao com conflitos de terra. A polcia nada fez para apurar o caso.

Um contundente depoimento ouvido pela delegao foi o do filho de Jos Pinheiro Lima (Ded), executado junto com a esposa e o filho caula de 15 anos, numa demonstrao da certeza da impunidade dos assassinos de trabalhadores rurais. O jovem Ednaldo, que trazia nas mos um cartaz com fotos da famlia morta, no tem dvidas sobre quem matou seus familiares. O fazendeiro Joozinho, que agora a por mim na rua e zomba da minha cara. Ednaldo j recebeu chamada annima para o telefone pblico perto da casa dele com ameaa de morte. Ednaldo afirmou que a morte de seu pai poderia ter sido evitada. A Polcia Federal avisou a Secretaria de Segurana Pblica do Par quatro meses antes, e ela nada fez. No avisou a ningum, nem a meu pai, nem ao movimento.

Salta aos olhos a desigualdade de tratamento: enquanto os pistoleiros da Marca mesmo aps inmeras solicitaes de prefeitos, vereadores, deputados e outras autoridades pblicas no tm seus crimes apurados e continuam a agir com impunidade; no faltam dispendiosos recursos para proceder s violentas diligncias contra os trabalhadores que ocupam lotes improdutivos. Se h conivncia, como os fatos objetivos parecem corroborar cabe ao poder pblico investigar, caso a caso. Lamentavelmente, isso no tem sido feito, alimentando assim as generalizadas suspeitas e o descrdito na instituio policial e na Justia.

Marcados para morrer

O fenmeno das listas dos marcados para morrer uma das caractersticas mais cruis da violncia na regio Sul e Sudeste do Par. Essa lista circula na regio no raro acompanhada de tabela de preos de execues, diferenciando os valores de acordo com a posio social do ameaado. Na lista a que a Delegao teve o em 04 de outubro de 2001 havia 24 nomes:

1 Francisco Assis Solidade da Costa (membro da coordenao da FETAGRI-Sudeste do Par);

2 Raimundo Nonato Santos da Silva (coordenador da FETAGRI, Sudeste do Par);

3 Jos Soares de Brito (presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Par);

4 Herenaldo Ferraz de Souza (lder sindical da fazenda Tulipa Negra);

5 Francisco Salvador (secretrio agrrio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Par);

6 Abidiel Pereira (coordenador da FETAGRI no Sul do Par),

7 Maria Medrado (liderana em Rondon do Par);

8 Antnio Souza Carvalho (secretrio de Poltica Agrria da FETAGRI-PA);

9 Mariel Joel Costa (viva de Dezinho, lder assassinado);

10 Maria das Graas Dias da Silva (liderana da fazenda Tulipa Negra);

11 Sebastio Pereira (lder sindical da ocupao da fazenda Trs Poderes;

12 Joo Batista Nascimento (lder sindical da fazenda Prata, So Joo do Araguaia);

13 Jos Cludio Ribeiro da Silva (lder sindical de Nova Ipixuna);

14 Carlos Cabral Pereira (presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Maria);

15 Izalda Altino Brando (diretora da FETAGRI, Sudeste do Par);

16 Raimundo Nonato de Souza (direo estadual do MST do Par);

17 Luis Gonzaga (direo estadual do MST do Par);

18 Eurival Martins Carvalho (direo estadual do MST);

19 Ulisses Manaas Campos (direo estadual do MST);

20 Antonia Melo da Silva;

21 Ado Arajo de Jesus;

22 Lcio da Fonseca;

23 Tarcsio Feitosa da Silva;

24 Bruno Kenpner.

S h retiradas de nomes quando h mortes, diz um representante da FETAGRI, sobre a lista macabra. O governo estadual parece no dar importncia ao problema. Pelo menos essa a impresso que a aos movimentos sociais que atuam na regio. Segundo interlocutores desses movimentos com autoridades pblicas do Par, a concepo predominante entre a autoridades estadual que ocupar terras atividade de risco e o Estado nada pode fazer, o risco dos trabalhadores. As execues de lideranas de trabalhadores rurais e aliados precedida de ameaas, que acabam se cumprindo. A ttica da intimidao parece ser utilizada tanto para desestimular lideranas como para advertir os trabalhadores e a sociedade em geral, criando um clima de medo. A intimidao tambm atinge juzes e promotores. Segundo um advogado ouvido em Marab, em razo das ameaas, juiz independente fica pouco tempo nessa comarca.

Jos Brito, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rondon do Par, est deixando a regio para no morrer. Pelo menos dez fazendeiros esto me ameaando. Eles dizem que l eu sou a bola da vez. Apesar de ter registrado queixa na delegacia, nunca fui chamado para prestar depoimento. Brito declarou que a razo de tudo isso que ele luta pela vida. E quem luta pela vida aqui tem sua prpria vida ameaada.

O nome de Antnio Rodrigues de Souza, diretor do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Parauapebas, faz parte da lista dos ameaados de morte. Tenho mais medo da policia do que outra coisa. s vezes, recebo trs telefonemas por dia de fazendeiros me ameaando de morte. Antnio afirma que denunciou as ameaas ao secretrio de Defesa Social, Paulo Sette Cmara, mas at agora nada foi feito para proteg-lo.

Sebastio Rodrigues, que se encontra ameaado, denunciou o delegado Aquino, que no dia 18 de maio deste ano, acompanhado de fazendeiros e pistoleiros, sem mandado judicial, chegou fazenda Talim/Remanso, em Marab, para desocupar a rea. Foi destruda toda a plantao de milho, arroz e mandioca s vsperas da colheita. Cinqenta famlias foram expulsas e quatro prises efetuadas. A acusao a de sempre: formao de quadrilha, que no ite fiana, e esbulho possessrio. Apesar disso, fomos soltos depois do pagar R$ 400 ao delegado. Hoje a rea vem sendo destruda pela retirada de castanheiras.

Presente audincia pblica, a delegada-regional da Polcia Civil, Dra. Elisete Cardoso, anunciou que afastaria os policiais responsveis por irregularidades.

No momento em que os membros da delegao regressvamos do Par para o conforto de nossos lares, soubemos que mais um lder de trabalhadores rurais era assassinado, em Marab, com um tiro no rosto. Gilson de Souza Lima, 32 anos, o oitavo trabalhador rural a ser morto este ano. Um gerente de fazenda era o principal suspeito do homicdio.

Recomendaes e propostas

1 Ao Governo Federal, a primeira sugesto, de longo prazo mas com incio imediato, ampliar e melhorar as polticas agrria e agrcola na regio. No ser possvel equacionar o problema da violncia no Par sem o atendimento da demanda gerada pela imigrao de expressivos contingentes de trabalhadores rurais sem espao e recursos nas suas regies de origem, e que no tm mais para onde ir. O Sul e Sudeste do Par dispe de condies para abrigar grandes assentamentos de reforma agrria, se houver vontade poltica nesse sentido. possvel constatar, quer pelos dados de pesquisas, quer pela observao durante os vos na regio, que grandes extenses de terras desmatadas esto subaproveitadas ou simplemente foram abandonadas depois da extrao de madeira.

2 Aos Governos Federal e Estadual do Par, Ministrios Pblicos Federal e Estadual, a providncia que nos pareceu mais urgente, e que deve ter incio imediato, a formao de uma fora-tarefa composta pela Polcia Civil e Polcia Federal, coordenada em conjunto pelo Ministrio Pblico Federal e o Ministrio Pblico do Estado do Par. Seu objetivo seria atuar no mbito das competncias legais de cada instituio no sentido de combater a impunidade, desmantelar a rede criminosa no Sudeste e Sul, inclusive reprimindo as milcias particulares baseadas em fazendas da regio.

3 Ao Ministrio da Justia, para determinar a investigao, pela Polcia Federal, das empresas de segurana que atuam irregularmente na regio Sul do Par, contribuindo para acirrar a violncia.

4 Corte Internamericana de Direitos Humanos e Comisso Interamericana de Direitos Humanos para dar-lhes conhecimento e consult-las sobre o prazo que consideram razovel para o esclarecimento e o julgamento dos homicdios de trabalhadores rurais no Par. Essa manifestao servir para caracterizar os casos em que podem ser conceituados como impunes, para orientar o possvel ingresso de representao contra o Estado brasileiro por omisso, caracterizada pela no promoo de justia em tempo hbil. Consultar tambm sobre pertinncia de ao cautelar com vistas proteo dos cidados ameaados de morte, cujos nomes figuram na lista dos marcados para morrer.

5 Ao Tribunal de Justia do Estado do Par, apelo para que remova dificuldades que esto impedindo o andamento dos processos contra acusados de assassinatos, ameaas de morte e agresses a trabalhadores rurais. Nesse sentido, promover os julgamentos de processos judiciais sobre assassinatos em que falta pouco para sua concluso, como so os casos das mortes de Joo Canuto (morto em 1985), caso chacina em Ub (1985), Massacre de Eldorado do Carajs (1996). Outros processos criminais e inquritos que encontram-se atualmente paralisados, como os relacionados a Jos Dutra da Costa (morto em 2000), Onalcio Arajo Barros e Valentim Serra (1998), Jos Pinheiro Lima, Cleonice Campos e Samuel Campos (2001). Igualmente, apelamos no sentido de que sejam cumpridos, em prazo razovel, os diversos mandados de priso referentes a crimes cometidos contra trabalhadores rurais.

6 Ao Tribunal de Justia do Estado do Par e ao Congresso Nacional, para rever critrios para a emisso, por juzes, de medidas liminares determinando desocupaes foradas. A chamada indstria de liminares tem favorecido o latifndio improdutivo e estimulado a violncia. Nesse sentido, foram colhidas duas propostas. A primeira de atuar ao Congresso Nacional para aprovar, com celeridade, projeto de lei que estabelece critrios para as liminares, obrigando o juiz inclusive a consultar rgo fundirio para avaliar a situao da terra. A segunda recomendar aos juzes, por intermdio do Tribunal de Justia do Estado do Par, que se abstenham de conceder liminares sem ouvir o Ministrio Pblico e organizaes da sociedade civil que conhecem os problemas agrrios regionais, evitando tragdias.

7 Ao Governo do Estado do Par, prover, quando necessria, proteo a juzes e promotores, constantes alvos de ameas, garantindo-se a incolumidade dos mesmos e a prestao dos servios por eles prestados. Dotar os servios de segurana pblica das condies mnimas de funcionamento, com recursos humanos e materiais nas delegacias, treinamento adequado compatveis com a demanda no Estado, permitindo a apurao dos crimes impunes e o estabelecimento da credibilidade da segurana pblica no Estado.

8 Ao Tribunal Federal Regional da 1 Regio e Tribunal de Justia do Estado do Par, para acelerar o processo de criao da Vara Agrria na regio.

9 Ao Governo do Estado do Par, para prover a regio de mais servios sociais, incluindo poltica urbana que, no seu conjunto, contribuam para atenuar a cultura da violncia.

10 Ao Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, requerer cadastro das propriedades rurais da regio, informaes sobre as desapropriaes, para reforma agrria, de reas griladas, bem como sobre as condies necessrias para a incorporao mais rpida de reas maiores para a reforma agrria.

11 Ao Ministro da Justia e ao Ministro do Desenvolvimento Agrrio, apelar no sentido de que o Governo Federal restabelea canais de dilogo entre o movimento social e o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio e o INCRA. Membros da delegao tentaro, nesse sentido, abrir canal de dilogo direto entre o Ministro do Desenvolvimento Agrrio e o presidente do INCRA com as entidades do movimento social da regio Sul do Par, no sentido de pacificar a regio, acelerando o processo de reforma agrria.

12 Aos Ministrios do Desenvolvimento Agrrio e da Secretaria Geral da Presidncia da Repblica no sentido de se absterem de transformar em lei a Medida Provisria N 2183-56, que impede a vistoria para efeitos de reforma agrria, por dois anos, em reas em que houve ocupao.

13 Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, requerer que o mesmo convide para sua prxima reunio o Secretrio de Estado de Defesa Social, Dr. Paulo Sette Cmara; a presidente do Tribunal de Justia do Estado do Par, Dra. Climeni Bernadette Pontes; o presidente do Tribunal Regional Federal da 1 Regio, ministro Fernando da Costa Tourinho Neto; o procurador-geral de Justia do Estado do Par, Dr. Geraldo Mendona Rocha, alm de representantes da sociedade civil da regio.

14 Ao presidente do ITERPA Instituto de Terras do Par informaes cadastrais sobre propriedade de terra em conflito com registros do INCRA;

15 Ao Congresso Nacional, apelo por mudanas na legislao para combater o trabalho escravo, incluindo agravamento do tipo penal aos infratores e restries de o nos organismos de crdito federais.

16 Ao Ministrio do Trabalho, requerimento de informaes sobre a aplicao de multas aos responsveis por flagrantes de trabalho escravo no pas e na regio Sul do Par, incluindo cruzamento de dados sobre aplicao e cobrana dessas multas; critrios que orientam a renncia na cobrana de multas ou reduo de seus valores; destino de outras aes de natureza criminal contra os acusados; dados sobre recursos destinados s operaes do Grupo Especial de Represso e Fiscalizao ao Trabalho Escravo, no pas e no Sul do Par; bem como explicaes sobre a ampliao do espao de tempo entre denncias e suas verificaes.

17 Ao Ministrio da Justia, solicitar que determine Polcia Federal que efetue prises de autores de crimes como homicdios e trabalho escravo, de modo a demonstrar compromisso do Governo Federal em coibir o crime na regio, contribuindo assim para desencorajar novos assassinatos.

18 Ao Ouvidor-Geral da Reforma Agrria, Gersino da Silva Filho, solicitar-lhe um parecer sobre o impacto da atuao das empresas privadas de segurana que atuam a servio de fazendas na poltica agrria e na poltica de direitos humanos vigente no pas.

19 Mesa da Cmara dos Deputados, solicitar a realizao de uma sesso de comisso geral para debater e propor aes contra a violncia, convidando a participar representantes do poder pblico, da sociedade civil e dos movimentos sociais da regio Sul do Par.

20 Secretaria de Estado de Defesa Social do Par, requerer informaes e providncias urgentes para a apurao do assassinato do Sr. Moacir Pereira de Souza, em 8 de abril de 2001, quando sua casa foi invadida de madrugada por policiais militares identificados como tenente Reis, sargento Luciano e cabo Trovo, alm de dois outros no identificados. A famlia desconhece qualquer envolvimento da vtima em delitos e denuncia que os assassinos esto soltos, trabalhando normalmente, constituindo-se ameaa sociedade, principalmente famlia que luta por justia.

21 Ao Tribunal de Justia do Estado do Par, Tribunal Federal Regional da 1 Regio, Ministrio Pblico Federal e Estadual, Ouvidor Agrrio Nacional, propor a realizao de um evento para o qual seriam convidados juzes que atuam na regio para o debate sobre os procedimentos judiciais para a realizao de despejos de trabalhadores rurais.

22 Cmara dos Deputados, requerer pronunciamentos do Grande Expediente, que tm durao de 25 minutos, para denunciar e analisar o problema da violncia originria dos conflitos agrrios no Sul do Par.

23 Ao relator da proposta de emenda Constituio sobre a reforma do Judicirio, senador Bernardo Cabral, solicitar-lhe celeridade no processo de votao do tem da PEC referente federalizao dos crimes contra os direitos humanos, tendo em vista a relevncia da medida para o enfrentamento da violncia e da impunidade.

24 Ao Congresso Nacional, ao Ministrio da Justia, Ministrio do Trabalho e Ministrio Pblico Federal, solicitar atuao no sentido da agilizao e aprovao de projeto que determina o confisco de terras onde houver trabalho escravo, a exemplo das terras ocupadas com plantaes de substncias narcticas.

Segundo a Comisso Pastoral da Terra (T), desde 1980, 1.543 trabalhadores rurais foram assassinados no Brasil. De janeiro a novembro de 2001, foram 23 assassinatos. O estado do Par ocupa o primeiro lugar em assassinatos de trabalhadores rurais, com 766 casos desde 1980. O caso de maior visibilidade foi o massacre de Eldorado dos Carajs.

Uma nova data est sendo aguardada para o julgamento dos policiais acusados pelo assassinato de 19 trabalhadores rurais sem terra em Eldorado dos Carajs, em 1996. A juza Eva do Amaral Coelho nomeada depois que outros 17 juzes no aceitaram presidir o julgamento por terem simpatia aos policiais envolvidos e averso ao MST e aos trabalhadores rurais marcou nova data: 18 de junho de 2001. Porm, o julgamento foi adiado quando a principal prova da acusao um minucioso parecer tcnico da Unicamp foi retirada do processo. A principal recomendao das organizaes de direitos humanos a transferncia do processo para a justia federal.

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