RECOMENDAES
INICIAIS PARA A REFORMA
DO PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS
HUMANOS: 6f44h
ENFOQUE
NA EXTREMA POBREZA E A DISCRIMINAO RACIAL
-Comit de
Elaborao:
Andrea Couto, CEAP
James Cavallaro, Centro de Justia Global
Rosimere de Souza, Andr Hespanhol, ODH-Projeto Legal
Ana Mary, Comisso de Direitos Humanos, OAB
Apresentao:
O
Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH, na sua
introduo estabelece que uma compreenso integral e
indissocivel dos diretos humanos fundamental para
qualquer plano de ao em matria de direitos humanos.
No entanto, adota uma clara hierarquizao na qual
os direitos econmicos, sociais e culturais so relegados
a um segundo plano. Infelizmente, essa atitude reflete a
viso e a prtica na maioria dos Estados no que diz
respeito aos Direitos Humanos.
Este
documento do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Rio
de Janeiro - MNDH, elaborado juntamente com o CEAP, o Centro
de Justia Global e o Projeto Legal, ratificado por
diversas outras ONGs, visa pautar as discusses sobre a
reviso do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH.
Acreditamos que somente atravs de medidas concretas com
prazos estabelecidos pode-se tratar de forma eficaz os
graves problemas de direitos humanos que o pas enfrenta. A
experincia desses quatro anos e trs meses desde o
lanamento do PNDH, em 13 de maio de 1996, demonstra que
promessas sem especificidade temporal e pragmtica pouco
fazem para responder s legtimas reivindicaes de quem
sofre abusos aos direitos fundamentais.
Assim
sendo, o texto que segue procura apontar a direo que o
Programa Nacional deveria seguir (com metas especficas e
prazos definidos), assim como algumas medidas que deveriam
ser adicionadas de acordo com uma consulta popular. As
propostas assinaladas priorizam a questo de extrema
pobreza, violao destacada na Declarao e Programa de
Ao de Viena, observando que foi esta Declarao que
recomendou aos Estados a adoo de planos de ao em
matria de Direitos Humanos a qual o PNDH responde. O outro
eixo das nossas recomendaes refere-se questo
racial, retomando assim a importncia da data do
lanamento do PNDH (13 de maio, aniversrio da Lei urea)
e reconhecendo que a comunidade negra tem sido alvo de
srias violaes dos direitos econmicos, sociais e
culturais como tambm dos direitos civis e polticos.
Recomendaes:
I.
Medidas Gerais
Estabelecer
prazos concretos para a implementao do Programa Nacional
de Direitos Humanos:
O trabalho da sociedade civil e do governo na elaborao
do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) representa
um avano importante nas polticas de direitos humanos no
pas. O PNDH
contm 227 recomendaes das quais, 156 recebem o ttulo
de medidas de curto prazo, 55 de mdio prazo e
14 de longo prazo.
No entanto, em nenhum lugar do programa estes prazos
so definidos. Como resultado, aps quatro anos de seu
lanamento, no momento em que o governo reconhece a
necessidade da reviso do PNDH para incorporar medidas que
visem implementar os direitos econmicos, sociais e
culturais, observa-se que a vasta maioria das medidas
contidas no Programa de 1996 ainda no foi implementada,
nem h previso para tanto.
Neste sentido, indispensvel que nessa reviso
sejam definidos prazos claros para a implementao das
medidas j contidas no PNDH, assim como as medidas a serem
definidas nessa segunda rodada de encontros com a sociedade
civil.
Estabelecer
metas concretas a serem implementadas:
O PNDH no seu modelo atual inclui objetivos e medidas
ambguas o que dificulta sua fiscalizao e
acompanhamento. Para assegurar que a sociedade civil possa
cobrar do governo polticas eficazes que garantam o
respeito aos direitos humanos imprescindvel que a
atualizao do PNDH contemple aes concretas e melhor
definidas.
Estabelecer
mecanismos de controle por parte do Governo Federal sobre a
implementao do PNDH pelos Estados: O
governo federal no dispe de mecanismos adequados para
exigir nem sequer estimular os governos estaduais a tomarem
as medidas necessrias para cumprir com as obrigaes
internacionais do Estado brasileiro em matria de direitos
econmicos, sociais e culturais.
Para tanto, urgente que o governo:
a)
Aprove medidas para classificar determinadas
violaes aos direitos humanos como de competncia
federal;
b)
Estabelea, dentro de um prazo de um ano, mecanismos
para fiscalizar a implementao, pelos estados, de
polticas que promovam os direitos econmicos, sociais e
culturais.
c)
Criar, dentro do prazo de um ano, mecanismos de
incentivo e punio de aes de implementao dos
Direitos Econmicos, Sociais e Culturais pelos estados.
Apresentar,
at o fim de 2000, os dois relatrios exigidos pelo Pacto
Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais.
Apesar de ser Estado Parte do Pacto Internacional dos
Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, o Brasil falhou
em apresentar os dois relatrios exigidos pelo Pacto desde
a sua ratificao em 1992. Tais relatrios se
apresentados permitiriam a sociedade civil fiscalizar as
polticas pblicas em matria destes direitos.
II.
Medidas sobre reas especficas:
Erradicar
a Extrema Pobreza:
A Declarao e o Programa de Viena da II Conferncia
Mundial de Direitos Humanos enfatizou que a pobreza
extrema e a excluso social constituem uma violao da
dignidade humana e que devem ser tomadas medidas urgentes
para combat-la; nesse sentido, as seguintes medidas so
fundamentais para livrar o Brasil da pobreza extrema:
Assegurar
e regulamentar a participao popular na elaborao do
Oramento Pblico Federal: At o final do ano
2001, o governo dever garantir a participao popular na
elaborao do Oramento Pblico Federal, bem como, na
fiscalizao da execuo das polticas pblicas nele
previstas, como forma de ampliar e garantir o exerccio da
cidadania e possibilitar o controle social sobre o
patrimnio pblico. Alm disso, o governo dever dar
maior transparncia Lei Oramentria desde o seu
processo de elaborao e votao, possibilitando assim
ao cidado o o e a compreenso dos dispositivos nela
previstos atravs de medidas como a divulgao pela
internet e distribuio de materiais para as ONGs.
Estabelecer
um Salrio Mnimo Digno: O Artigo 7o
alnea a, exige dos Estados Partes do PIDESC que
tomem providncias para garantir remunerao que
proporcione, no mnimo, a todos os trabalhadores... uma
existncia decente para eles e suas famlias, em
conformidade com as disposies do presente Pacto.
O Pacto, por sua vez, garante aos trabalhadores os
direitos de moradia, alimentao, vestimenta, sade e
lazer, entre outros. Nesse
sentido, um levantamento do DIEESE estabelece que para
assegurar esses direitos mnimos, em dezembro de 1999, em
So Paulo, seria preciso um salrio de R$940,58. As
pesquisas do DIEESE demonstram que o poder de compra do
salrio mnimo no Brasil
superava R$ 600 reais em vrios anos depois de sua
criao, mas nos ltimos anos est em seu nvel
historicamente mais baixo. Recomendamos, portanto, que o
governo tome as providncias necessrias para garantir um
salrio mnimo de R$ 300 at o fim do ano 2000, R$ 500
at o fim do ano 2001 e de R$ 700 at o fim do ano 2002, e
R$900 at 2005, mantendo o poder de compra da moeda
nacional.
Promover
a Reforma Agrria:
Estabelecer
Metas para o Assentamento de Famlias e para Crditos
Agrcolas: O artigo 11, alnea a exige dos Estados
Partes do PIDESC medidas concretas no que diz respeito
distribuio de alimentos e polticas agrcolas, impondo
assim a obrigao de:
a)
Melhorar os mtodos de procurao, conservao e
distribuio de gneros alimentcios pelo
aperfeioamento ou reforma dos regimes agrrios, de
maneira que se assegurem a explorao e utilizao mais
eficazes dos recursos naturais.
De
acordo com essa exigncia, cabem as seguintes
recomendaes para que o governo garanta a participao
dos movimentos sociais na elaborao e efetivao de
todas as polticas pblicas a serem desenvolvidas no
mbito da reforma agrria, estabelecendo medidas claras no
que diz respeito ao assentamento de trabalhadores rurais sem
terra, assim como a garantia de crdito para as famlias
assentadas. Nos
prximos anos o governo deve fixar como meta:
-
Acelerar a desapropriao de latifndios
improdutivos, aplicando assim o artigo 189 da Constituio
Federal. O Censo de 1995 indica que havia no Brasil cerca de
4,8 milhes de famlias de trabalhadores rurais sem terra
incluindo arrendatrios, meeiros, posseiros ou
proprietrios com reas de menos de cinco hectares.
urgente que o governo agilize e massifique o processo de
desapropriao e assentamento para impedir o xodo rural
para os centros urbanos;
-
Aumentar dentro de um prazo de trs meses o crdito
moradia para construo de casas de R$2.500 para R$4.500
por famlia;
-
Aumentar dentro de um prazo de trs meses o crdito
de investimento de R$7.500 para R$20.000 por famlia
assentada;
-
Aprovar, dentro do prazo de um ano, emenda
constitucional limitando o tamanho da propriedade rural no
Brasil a 35 mdulos fiscais, sendo as reas excedentes
incorporadas ao patrimnio pblico para fins de reforma
agrria.
Promover
a suspenso da dvida externa:
O Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e
Culturais no seu artigo 2o. frisa a importncia
de assistncia e cooperao internacionais para alcanar
a implementao dos direitos nele consagrados.
Da, fundamental promover para o Brasil e os
demais pases em desenvolvimento a suspenso da dvida
externa visando uma ordem econmica mundial mais justa.
Estabelecer
agenda de promoo de Aes Afirmativas:
O
Brasil, na condio de Estado Parte do PIDESC,
"compromete-se a garantir que os direitos nele
enunciados sero exercidos sem discriminao alguma
baseada em motivos de raa, cor, sexo (...) ou qualquer
outra situao".
Neste sentido, para se garantir a igualdade de
condies entre negros e no-negros nas aes que visem
a promoo dos direitos humanos necessrio implementar
medidas especiais compensatrias que promovam essa
igualdade. Estando de acordo com a Conveno Internacional
sobre a Eliminao de todas as formas de Discriminao
Racial, em seu artigo 1, pargrafo 4, este tratado foi
ratificado pelo governo brasileiro
De
acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar)
de 1998, a distribuio percentual da populao
brasileira por cor ou raa segundo as grandes regies
de 54% de brancos, 45,2% de negros (pretos e pardos) e 0,8%
de amarelos e Indgenas. No entanto, em anlises de dados
por exemplo sobre educao, trabalho e sade observa-se a
desproporo com relao igualdade de condies
entre brancos e no-brancos. Neste sentido prope-se que o
governo brasileiro crie meios para:
Proporcionar
Igualdade de Condies no o a Saneamento Bsico e
Condies de Moradia:
O Artigo
11 inciso 1 do Pacto compromete aos Estados o
reconhecimento do direito de "todas as pessoas a um
nvel de vida suficiente para si e para as suas famlias,
incluindo alimentao, vesturio e alojamento
suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas
condies de existncia", e diz ainda que
"Os Estados Partes tomaro medidas apropriadas
destinadas a assegurar a realizao deste
direito(...)".
De
acordo com a PNAD de 1996, somente 64,7% da populao
negra (pretos e pardos) possui o ao abastecimento de
gua tratada e somente 49,7% dessa populao tem o
saneamento bsico. Por outro lado, 81% dos brancos
possui o gua potvel e 73,6% possui saneamento
bsico. Segundo a Pesquisa sobre Padro de Vida (IBGE,
1996 1997), somente 26% da populao negra
vive em condies de moradia adequadas contra o
percentual 54% de brancos. Requer-se desta forma que:
a.
no prazo de 2 (dois) anos:
-
eleve-se 81% o percentual de negros com o a
gua tratada;
-
eleve-se 73,6% o percentual de negros com o a
esgoto;
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p class="MsoNormal">-
eleve-se a 54% o percentual de negros com condies
adequadas de moradia segundo as classificaes do IBGE
para moradias adequadas.
b.
no
prazo de 4 (quatro) anos:
-
eleve-se 95% o percentual de negros e brancos com
o a gua tratada e esgoto;
-
eleve-se 85% o percentual de negros e brancos com
condies adequadas de moradia.
c.
no prazo de 6 (seis) anos:
-
100% o percentual de negros e brancos com condies
adequadas de moradia.
Estabelecer
metas para a diminuio da mortalidade infantil e
desenvolvimento das crianas:
De acordo com o PIDESC todas as pessoas devem ter direito de
desfrutar do melhor estado de sade fsica e mental
possvel de ser atingida. Ressalta-se em seu artigo 12
inciso "2" e alnea "a" que " As
medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com
vista a assegurar o pleno exerccio deste direito devero
compreender as medidas necessrias para assegurar a
diminuio da mortinatalidade e da
mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento da
criana(...)" e no artigo 10 inciso "2"
"Uma proteo especial deve ser dada s mes
durante um perodo de tempo razovel antes e depois do
nascimento das crianas (...)". Alm disso, o artigo
12 inciso "2" alnea "d" prope
"a criao de condies prprias a assegurar
a todas as pessoas servios mdicos e ajuda mdica
em caso de doena". Os dados do IBGE demonstram que,
conforme estudo realizado nas grandes regies brasileiras (PNAD
1996), para cada 1000 crianas negras nascidas vivas, 62
no chegam a completar um ano, enquanto que com relao
s crianas brancas, a taxa de 37 para cada 1000
nascidas vivas. Prope-se, desta forma que:
a.
institua-se, no prazo mximo de um ano, a
obrigatoriedade no Servio Pblico de Sade da
realizao do teste de traos falcmicos e da anemia
propriamente dita em crianas recm-nascidas negras
juntamente com os exames que visam o diagnstico e
teraputica de anormalidades no metabolismo no recm
nascido (teste do pezinho). No caso de se detectar traos
falcmicos ou outras formas de complicaes no estado de
sade da criana, deve-se garantir seu tratamento
adequado.
b.
Ampliar num prazo de 2 anos o programa de Renda
Mnima todas as famlias de baixa renda e/ou estado de
misria durante o perodo em que estas se encontrem sob a
responsabilidade de criar e educar seus filhos em todos os
estados brasileiros.
Estabelecer
mecanismos de promoo da igualdade entre negros e brancos
no campo da educao: Todos
os Estados que ratificam o PIDESC reconhecem o direito de
toda a pessoa educao. Em seu artigo 13 inciso
"3" alnea "a" o PIDESC determina que
" O ensino primrio deve ser obrigatrio e vel
gratuitamente a todos", na alnea "b"
"O ensino secundrio (...) deve ser generalizado e
tornado vel a todos por todos os meios apropriados e
nomeadamente pela instaurao progressiva da educao
gratuita". Dados do IBGE (PNAD 1996), demonstram que
13,8% da populao brasileira com idade acima de 15 anos
analfabeta. No entanto, 8,4% da populao branca se
enquadra neste caso, enquanto que com relao aos pardos a
taxa de 20,7% e aos negros a taxa de 21,6%. No que diz
respeito ao analfabetismo funcional, a taxa total da
populao brasileira acima de 15 anos de idade (segundo o
PNAD - 1998, IBGE) de 30,5%, sendo que com relao a
populao parda a taxa de 40,7%, na populao negra
essa taxa de 41,8% e na populao branca 22,7%. Quanto
aos anos mdios de estudo da populao acima de 10 anos
de idade, a taxa geral da populao brasileira de 5,6
anos mdios de estudo. Enquanto os brancos possuem 6,5 anos
mdios, os pardos possuem 4,5 e os negros 4,4 anos mdios
de estudo. Requer-se, ento, como medidas concretas:
a.
No prazo de seis meses:
-Inclua-se
o item cor nos
cadastros dos alunos de todo o Sistema de Ensino Pblico.
b.
No prazo de um ano:
-
Estabelea-se polticas de cotas no Ensino Pblico
Superior disponibilizando 40% das vagas a populao negra
(pretos e pardos) ou 80% do percentual equivalente a
populao negra, apresentado pelos dados do novo Censo.
c.
No prazo de trs anos:
-
Reduza-se a 8,4% o ndice de analfabetismo da
populao negra;
-
reduza-se a 22,7% o ndice de analfabetismo
funcional da populao negra;
-
amplie-se o programa de bolsa-escola todos os
Estados;
-
eleve-se a 6,5 os anos mdios de estudo da
populao negra.
d.
No prazo de seis anos:
-
Reduza-se a 5% o ndice de analfabetismo de toda a
populao brasileira;
-
reduza-se a 5% o ndice de analfabetismo funcional
de toda a populao brasileira;
-
eleve-se a mdia de 8 anos o nvel de estudo da
populao brasileira.
e.
Em caso de recesso econmica, onde ocorra
reduo de vagas disponveis ao Ensino Pblico em todos
os nveis, a prioridade das vagas devero ser destinadas
s famlias de baixa renda.
Estabelecer
mecanismos de promoo de um ensino multicultural que
reforce o respeito aos direitos humanos:
Artigo 13 inciso "1" do PIDESC "(...) a
educao deve visar o pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do sentido da sua dignidade e
reforar o respeito pelos direitos do homem e das
liberdades fundamentais. Concordam tambm que a
educao deve habilitar toda a pessoa a desempenhar
um papel til numa sociedade livre, promover compreenso,
tolerncia e amizade entre todas as naes e grupos,
raciais, tnicos e religiosos, (...)". Neste sentido
requer-se que:
a.
No prazo de um ano:
-
Implemente-se ensino que contemple a diversidade
cultural do pas incluindo o ensino sobre cultura e
histria dos afro-descendentes de forma
anti-preconceituosa;
-
Incluir na formao e nos cursos de capacitao
dos educadores disciplinas multiculturais que garantam de
forma qualitativa os itens anteriores.
Estabelecer
mtodos para Igualdade de Condies no Mercado de
trabalho:
Segundo o artigo 6 inciso "1" do PIDESC
reconhece-se "o direito ao trabalho, que compreende o
direito que tm todas as pessoas de assegurar a
possibilidade de ganhar a sua vida por meio de um trabalho
livremente escolhido ou aceito, e tomaro medidas
apropriadas para salvaguardar esse direito". Diz ainda,
em seu inciso "2" " As medidas que cada um
dos Estados Partes no presente Pacto tomar com vista a
assegurar o pleno exerccio deste direito devem incluir
programas de orientao tcnica e profissional, a
elaborao de polticas e de tcnicas capazes de
garantir um desenvolvimento econmico, social e cultural
(...)". Uma Pesquisa realizada pelo DIEESE, SEADE,
INSPIR (1999) nas regies metropolitanas So Paulo,
Salvador, Recife, Distrito Federal, Belo Horizonte e Porto
Alegre, com relao taxas de desemprego revela a
diferena percentual entre as taxas no que se refere a
populao negra e no-negra. A menor diferena entre as
taxas aparece em Distrito Federal que apresenta 17%, e a
maior Salvador com 45%. De outra forma, a menor taxa de
desemprego por cor se apresenta em Belo Horizonte, onde o
ndice 13,8% para a populao no-negra e de 17,8%
para a populao negra; e a maior taxa se apresenta em
Recife para a populao no negra, 19,1%, e Salvador para
a populao negra, 25,7%. Portanto, requer-se que:
a.
No prazo de um ano:
-
Desenvolva-se aes para o o de negros
cursos profissionalizantes;
-
estabelea-se polticas de cotas no mercado de
trabalho, garantindo no mnimo 40% das vagas para a
populao negra ou 80% do percentual equivalente
populao negra, apresentado pelos dados do novo Censo.
b.
No prazo de 2 (dois) anos
-
Reduza-se o ndice de diferena entre as taxas de
desemprego por cor 2%;
-
reduza-se menos de 10% o ndice de desemprego
geral da populao brasileira;
Garantir
a Igualdade de Direito Seguridade social:
No artigo 9 do PIDESC reconhece-se o "direito de
todas as pessoas segurana social,
incluindo os seguros sociais". Numa pesquisa do
IBGE sobre padro de vida (1996-1997) na regio Nordeste e
Sudeste, demonstra-se que da populao geral ocupada
dessas regies 57,0% no so contribuintes ao Seguro
Social e que, portanto, no gozam de seus benefcios.
Demonstra tambm numa anlise por cor que a populao
branca ocupada contribuinte corresponde a 51,8% enquanto que
a populao negra corresponde a 32,6%. Neste sentido
requer-se que:
a.
No
prazo de um ano crie-se mecanismos para:
-
Estender o benefcio da seguridade social aos
negros(as) no contribuintes em idade de aposentadoria;
-
estender o benefcio de seguridade social
mulheres negras ocupadas no contribuintes no perodo
correspondente a licena maternidade;
-
estender o benefcio de seguridade social
populao negra ocupada no contribuinte correspondente
aposentadoria por invalidez.
b.
No prazo de dois anos criar mecanismos para:
-
elevar ao ndice equivalente da populao branca a
taxa percentual da populao negra ocupada contribuinte.
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