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RECOMENDAES INICIAIS PARA A REFORMA DO PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS: 6f44h

ENFOQUE NA EXTREMA POBREZA E A DISCRIMINAO RACIAL

-Comit de Elaborao:
Andrea Couto, CEAP


James Cavallaro, Centro de Justia Global

Rosimere de Souza, Andr Hespanhol, ODH-Projeto Legal

Ana Mary, Comisso de Direitos Humanos, OAB

Apresentao:

O Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH, na sua introduo estabelece que uma compreenso integral e indissocivel dos diretos humanos fundamental para qualquer plano de ao em matria de direitos humanos. No entanto, adota uma clara hierarquizao na qual os direitos econmicos, sociais e culturais so relegados a um segundo plano. Infelizmente, essa atitude reflete a viso e a prtica na maioria dos Estados no que diz respeito aos Direitos Humanos.

Este documento do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Rio de Janeiro - MNDH, elaborado juntamente com o CEAP, o Centro de Justia Global e o Projeto Legal, ratificado por diversas outras ONGs, visa pautar as discusses sobre a reviso do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH. Acreditamos que somente atravs de medidas concretas com prazos estabelecidos pode-se tratar de forma eficaz os graves problemas de direitos humanos que o pas enfrenta. A experincia desses quatro anos e trs meses desde o lanamento do PNDH, em 13 de maio de 1996, demonstra que promessas sem especificidade temporal e pragmtica pouco fazem para responder s legtimas reivindicaes de quem sofre abusos aos direitos fundamentais.

Assim sendo, o texto que segue procura apontar a direo que o Programa Nacional deveria seguir (com metas especficas e prazos definidos), assim como algumas medidas que deveriam ser adicionadas de acordo com uma consulta popular. As propostas assinaladas priorizam a questo de extrema pobreza, violao destacada na Declarao e Programa de Ao de Viena, observando que foi esta Declarao que recomendou aos Estados a adoo de planos de ao em matria de Direitos Humanos a qual o PNDH responde. O outro eixo das nossas recomendaes refere-se questo racial, retomando assim a importncia da data do lanamento do PNDH (13 de maio, aniversrio da Lei urea) e reconhecendo que a comunidade negra tem sido alvo de srias violaes dos direitos econmicos, sociais e culturais como tambm dos direitos civis e polticos.

Recomendaes:

I. Medidas Gerais

Estabelecer prazos concretos para a implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos: O trabalho da sociedade civil e do governo na elaborao do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) representa um avano importante nas polticas de direitos humanos no pas. O PNDH contm 227 recomendaes das quais, 156 recebem o ttulo de medidas de curto prazo, 55 de mdio prazo e 14 de longo prazo. No entanto, em nenhum lugar do programa estes prazos so definidos. Como resultado, aps quatro anos de seu lanamento, no momento em que o governo reconhece a necessidade da reviso do PNDH para incorporar medidas que visem implementar os direitos econmicos, sociais e culturais, observa-se que a vasta maioria das medidas contidas no Programa de 1996 ainda no foi implementada, nem h previso para tanto. Neste sentido, indispensvel que nessa reviso sejam definidos prazos claros para a implementao das medidas j contidas no PNDH, assim como as medidas a serem definidas nessa segunda rodada de encontros com a sociedade civil.

Estabelecer metas concretas a serem implementadas: O PNDH no seu modelo atual inclui objetivos e medidas ambguas o que dificulta sua fiscalizao e acompanhamento. Para assegurar que a sociedade civil possa cobrar do governo polticas eficazes que garantam o respeito aos direitos humanos imprescindvel que a atualizao do PNDH contemple aes concretas e melhor definidas.

Estabelecer mecanismos de controle por parte do Governo Federal sobre a implementao do PNDH pelos Estados: O governo federal no dispe de mecanismos adequados para exigir nem sequer estimular os governos estaduais a tomarem as medidas necessrias para cumprir com as obrigaes internacionais do Estado brasileiro em matria de direitos econmicos, sociais e culturais. Para tanto, urgente que o governo:

a) Aprove medidas para classificar determinadas violaes aos direitos humanos como de competncia federal;

b) Estabelea, dentro de um prazo de um ano, mecanismos para fiscalizar a implementao, pelos estados, de polticas que promovam os direitos econmicos, sociais e culturais.

c) Criar, dentro do prazo de um ano, mecanismos de incentivo e punio de aes de implementao dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais pelos estados.

Apresentar, at o fim de 2000, os dois relatrios exigidos pelo Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais. Apesar de ser Estado Parte do Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, o Brasil falhou em apresentar os dois relatrios exigidos pelo Pacto desde a sua ratificao em 1992. Tais relatrios se apresentados permitiriam a sociedade civil fiscalizar as polticas pblicas em matria destes direitos.

II. Medidas sobre reas especficas:

Erradicar a Extrema Pobreza: A Declarao e o Programa de Viena da II Conferncia Mundial de Direitos Humanos enfatizou que a pobreza extrema e a excluso social constituem uma violao da dignidade humana e que devem ser tomadas medidas urgentes para combat-la; nesse sentido, as seguintes medidas so fundamentais para livrar o Brasil da pobreza extrema:

Assegurar e regulamentar a participao popular na elaborao do Oramento Pblico Federal: At o final do ano 2001, o governo dever garantir a participao popular na elaborao do Oramento Pblico Federal, bem como, na fiscalizao da execuo das polticas pblicas nele previstas, como forma de ampliar e garantir o exerccio da cidadania e possibilitar o controle social sobre o patrimnio pblico. Alm disso, o governo dever dar maior transparncia Lei Oramentria desde o seu processo de elaborao e votao, possibilitando assim ao cidado o o e a compreenso dos dispositivos nela previstos atravs de medidas como a divulgao pela internet e distribuio de materiais para as ONGs.

Estabelecer um Salrio Mnimo Digno: O Artigo 7o alnea a, exige dos Estados Partes do PIDESC que tomem providncias para garantir remunerao que proporcione, no mnimo, a todos os trabalhadores... uma existncia decente para eles e suas famlias, em conformidade com as disposies do presente Pacto. O Pacto, por sua vez, garante aos trabalhadores os direitos de moradia, alimentao, vestimenta, sade e lazer, entre outros. Nesse sentido, um levantamento do DIEESE estabelece que para assegurar esses direitos mnimos, em dezembro de 1999, em So Paulo, seria preciso um salrio de R$940,58. As pesquisas do DIEESE demonstram que o poder de compra do salrio mnimo no Brasil superava R$ 600 reais em vrios anos depois de sua criao, mas nos ltimos anos est em seu nvel historicamente mais baixo. Recomendamos, portanto, que o governo tome as providncias necessrias para garantir um salrio mnimo de R$ 300 at o fim do ano 2000, R$ 500 at o fim do ano 2001 e de R$ 700 at o fim do ano 2002, e R$900 at 2005, mantendo o poder de compra da moeda nacional.

Promover a Reforma Agrria:

Estabelecer Metas para o Assentamento de Famlias e para Crditos Agrcolas: O artigo 11, alnea a exige dos Estados Partes do PIDESC medidas concretas no que diz respeito distribuio de alimentos e polticas agrcolas, impondo assim a obrigao de:

a) Melhorar os mtodos de procurao, conservao e distribuio de gneros alimentcios pelo aperfeioamento ou reforma dos regimes agrrios, de maneira que se assegurem a explorao e utilizao mais eficazes dos recursos naturais.

De acordo com essa exigncia, cabem as seguintes recomendaes para que o governo garanta a participao dos movimentos sociais na elaborao e efetivao de todas as polticas pblicas a serem desenvolvidas no mbito da reforma agrria, estabelecendo medidas claras no que diz respeito ao assentamento de trabalhadores rurais sem terra, assim como a garantia de crdito para as famlias assentadas. Nos prximos anos o governo deve fixar como meta:

- Acelerar a desapropriao de latifndios improdutivos, aplicando assim o artigo 189 da Constituio Federal. O Censo de 1995 indica que havia no Brasil cerca de 4,8 milhes de famlias de trabalhadores rurais sem terra incluindo arrendatrios, meeiros, posseiros ou proprietrios com reas de menos de cinco hectares. urgente que o governo agilize e massifique o processo de desapropriao e assentamento para impedir o xodo rural para os centros urbanos;

- Aumentar dentro de um prazo de trs meses o crdito moradia para construo de casas de R$2.500 para R$4.500 por famlia;

- Aumentar dentro de um prazo de trs meses o crdito de investimento de R$7.500 para R$20.000 por famlia assentada;

- Aprovar, dentro do prazo de um ano, emenda constitucional limitando o tamanho da propriedade rural no Brasil a 35 mdulos fiscais, sendo as reas excedentes incorporadas ao patrimnio pblico para fins de reforma agrria.

Promover a suspenso da dvida externa: O Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais no seu artigo 2o. frisa a importncia de assistncia e cooperao internacionais para alcanar a implementao dos direitos nele consagrados. Da, fundamental promover para o Brasil e os demais pases em desenvolvimento a suspenso da dvida externa visando uma ordem econmica mundial mais justa.

Estabelecer agenda de promoo de Aes Afirmativas: O Brasil, na condio de Estado Parte do PIDESC, "compromete-se a garantir que os direitos nele enunciados sero exercidos sem discriminao alguma baseada em motivos de raa, cor, sexo (...) ou qualquer outra situao". Neste sentido, para se garantir a igualdade de condies entre negros e no-negros nas aes que visem a promoo dos direitos humanos necessrio implementar medidas especiais compensatrias que promovam essa igualdade. Estando de acordo com a Conveno Internacional sobre a Eliminao de todas as formas de Discriminao Racial, em seu artigo 1, pargrafo 4, este tratado foi ratificado pelo governo brasileiro

De acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar) de 1998, a distribuio percentual da populao brasileira por cor ou raa segundo as grandes regies de 54% de brancos, 45,2% de negros (pretos e pardos) e 0,8% de amarelos e Indgenas. No entanto, em anlises de dados por exemplo sobre educao, trabalho e sade observa-se a desproporo com relao igualdade de condies entre brancos e no-brancos. Neste sentido prope-se que o governo brasileiro crie meios para:

Proporcionar Igualdade de Condies no o a Saneamento Bsico e Condies de Moradia: O Artigo 11 inciso 1 do Pacto compromete aos Estados o reconhecimento do direito de "todas as pessoas a um nvel de vida suficiente para si e para as suas famlias, incluindo alimentao, vesturio e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condies de existncia", e diz ainda que "Os Estados Partes tomaro medidas apropriadas destinadas a assegurar a realizao deste direito(...)".

De acordo com a PNAD de 1996, somente 64,7% da populao negra (pretos e pardos) possui o ao abastecimento de gua tratada e somente 49,7% dessa populao tem o saneamento bsico. Por outro lado, 81% dos brancos possui o gua potvel e 73,6% possui saneamento bsico. Segundo a Pesquisa sobre Padro de Vida (IBGE, 1996 1997), somente 26% da populao negra vive em condies de moradia adequadas contra o percentual 54% de brancos. Requer-se desta forma que:

a. no prazo de 2 (dois) anos:

- eleve-se 81% o percentual de negros com o a gua tratada;

- eleve-se 73,6% o percentual de negros com o a esgoto;

????t???????????/p> p class="MsoNormal">- eleve-se a 54% o percentual de negros com condies adequadas de moradia segundo as classificaes do IBGE para moradias adequadas.

b. no prazo de 4 (quatro) anos:

- eleve-se 95% o percentual de negros e brancos com o a gua tratada e esgoto;

- eleve-se 85% o percentual de negros e brancos com condies adequadas de moradia.

c. no prazo de 6 (seis) anos:

- 100% o percentual de negros e brancos com condies adequadas de moradia.

Estabelecer metas para a diminuio da mortalidade infantil e desenvolvimento das crianas: De acordo com o PIDESC todas as pessoas devem ter direito de desfrutar do melhor estado de sade fsica e mental possvel de ser atingida. Ressalta-se em seu artigo 12 inciso "2" e alnea "a" que " As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exerccio deste direito devero compreender as medidas necessrias para assegurar a diminuio da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento da criana(...)" e no artigo 10 inciso "2" "Uma proteo especial deve ser dada s mes durante um perodo de tempo razovel antes e depois do nascimento das crianas (...)". Alm disso, o artigo 12 inciso "2" alnea "d" prope "a criao de condies prprias a assegurar a todas as pessoas servios mdicos e ajuda mdica em caso de doena". Os dados do IBGE demonstram que, conforme estudo realizado nas grandes regies brasileiras (PNAD 1996), para cada 1000 crianas negras nascidas vivas, 62 no chegam a completar um ano, enquanto que com relao s crianas brancas, a taxa de 37 para cada 1000 nascidas vivas. Prope-se, desta forma que:

a. institua-se, no prazo mximo de um ano, a obrigatoriedade no Servio Pblico de Sade da realizao do teste de traos falcmicos e da anemia propriamente dita em crianas recm-nascidas negras juntamente com os exames que visam o diagnstico e teraputica de anormalidades no metabolismo no recm nascido (teste do pezinho). No caso de se detectar traos falcmicos ou outras formas de complicaes no estado de sade da criana, deve-se garantir seu tratamento adequado.

b. Ampliar num prazo de 2 anos o programa de Renda Mnima todas as famlias de baixa renda e/ou estado de misria durante o perodo em que estas se encontrem sob a responsabilidade de criar e educar seus filhos em todos os estados brasileiros.

Estabelecer mecanismos de promoo da igualdade entre negros e brancos no campo da educao: Todos os Estados que ratificam o PIDESC reconhecem o direito de toda a pessoa educao. Em seu artigo 13 inciso "3" alnea "a" o PIDESC determina que " O ensino primrio deve ser obrigatrio e vel gratuitamente a todos", na alnea "b" "O ensino secundrio (...) deve ser generalizado e tornado vel a todos por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instaurao progressiva da educao gratuita". Dados do IBGE (PNAD 1996), demonstram que 13,8% da populao brasileira com idade acima de 15 anos analfabeta. No entanto, 8,4% da populao branca se enquadra neste caso, enquanto que com relao aos pardos a taxa de 20,7% e aos negros a taxa de 21,6%. No que diz respeito ao analfabetismo funcional, a taxa total da populao brasileira acima de 15 anos de idade (segundo o PNAD - 1998, IBGE) de 30,5%, sendo que com relao a populao parda a taxa de 40,7%, na populao negra essa taxa de 41,8% e na populao branca 22,7%. Quanto aos anos mdios de estudo da populao acima de 10 anos de idade, a taxa geral da populao brasileira de 5,6 anos mdios de estudo. Enquanto os brancos possuem 6,5 anos mdios, os pardos possuem 4,5 e os negros 4,4 anos mdios de estudo. Requer-se, ento, como medidas concretas:

a. No prazo de seis meses:

-Inclua-se o item cor nos cadastros dos alunos de todo o Sistema de Ensino Pblico.

b. No prazo de um ano:

- Estabelea-se polticas de cotas no Ensino Pblico Superior disponibilizando 40% das vagas a populao negra (pretos e pardos) ou 80% do percentual equivalente a populao negra, apresentado pelos dados do novo Censo.

c. No prazo de trs anos:

- Reduza-se a 8,4% o ndice de analfabetismo da populao negra;

- reduza-se a 22,7% o ndice de analfabetismo funcional da populao negra;

- amplie-se o programa de bolsa-escola todos os Estados;

- eleve-se a 6,5 os anos mdios de estudo da populao negra.

d. No prazo de seis anos:

- Reduza-se a 5% o ndice de analfabetismo de toda a populao brasileira;

- reduza-se a 5% o ndice de analfabetismo funcional de toda a populao brasileira;

- eleve-se a mdia de 8 anos o nvel de estudo da populao brasileira.

e. Em caso de recesso econmica, onde ocorra reduo de vagas disponveis ao Ensino Pblico em todos os nveis, a prioridade das vagas devero ser destinadas s famlias de baixa renda.

Estabelecer mecanismos de promoo de um ensino multicultural que reforce o respeito aos direitos humanos: Artigo 13 inciso "1" do PIDESC "(...) a educao deve visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e reforar o respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Concordam tambm que a educao deve habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel til numa sociedade livre, promover compreenso, tolerncia e amizade entre todas as naes e grupos, raciais, tnicos e religiosos, (...)". Neste sentido requer-se que:

a. No prazo de um ano:

- Implemente-se ensino que contemple a diversidade cultural do pas incluindo o ensino sobre cultura e histria dos afro-descendentes de forma anti-preconceituosa;

- Incluir na formao e nos cursos de capacitao dos educadores disciplinas multiculturais que garantam de forma qualitativa os itens anteriores.

Estabelecer mtodos para Igualdade de Condies no Mercado de trabalho: Segundo o artigo 6 inciso "1" do PIDESC reconhece-se "o direito ao trabalho, que compreende o direito que tm todas as pessoas de assegurar a possibilidade de ganhar a sua vida por meio de um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomaro medidas apropriadas para salvaguardar esse direito". Diz ainda, em seu inciso "2" " As medidas que cada um dos Estados Partes no presente Pacto tomar com vista a assegurar o pleno exerccio deste direito devem incluir programas de orientao tcnica e profissional, a elaborao de polticas e de tcnicas capazes de garantir um desenvolvimento econmico, social e cultural (...)". Uma Pesquisa realizada pelo DIEESE, SEADE, INSPIR (1999) nas regies metropolitanas So Paulo, Salvador, Recife, Distrito Federal, Belo Horizonte e Porto Alegre, com relao taxas de desemprego revela a diferena percentual entre as taxas no que se refere a populao negra e no-negra. A menor diferena entre as taxas aparece em Distrito Federal que apresenta 17%, e a maior Salvador com 45%. De outra forma, a menor taxa de desemprego por cor se apresenta em Belo Horizonte, onde o ndice 13,8% para a populao no-negra e de 17,8% para a populao negra; e a maior taxa se apresenta em Recife para a populao no negra, 19,1%, e Salvador para a populao negra, 25,7%. Portanto, requer-se que:

a. No prazo de um ano:

- Desenvolva-se aes para o o de negros cursos profissionalizantes;

- estabelea-se polticas de cotas no mercado de trabalho, garantindo no mnimo 40% das vagas para a populao negra ou 80% do percentual equivalente populao negra, apresentado pelos dados do novo Censo.

b. No prazo de 2 (dois) anos

- Reduza-se o ndice de diferena entre as taxas de desemprego por cor 2%;

- reduza-se menos de 10% o ndice de desemprego geral da populao brasileira;

Garantir a Igualdade de Direito Seguridade social: No artigo 9 do PIDESC reconhece-se o "direito de todas as pessoas segurana social, incluindo os seguros sociais". Numa pesquisa do IBGE sobre padro de vida (1996-1997) na regio Nordeste e Sudeste, demonstra-se que da populao geral ocupada dessas regies 57,0% no so contribuintes ao Seguro Social e que, portanto, no gozam de seus benefcios. Demonstra tambm numa anlise por cor que a populao branca ocupada contribuinte corresponde a 51,8% enquanto que a populao negra corresponde a 32,6%. Neste sentido requer-se que:

a. No prazo de um ano crie-se mecanismos para:

- Estender o benefcio da seguridade social aos negros(as) no contribuintes em idade de aposentadoria;

- estender o benefcio de seguridade social mulheres negras ocupadas no contribuintes no perodo correspondente a licena maternidade;

- estender o benefcio de seguridade social populao negra ocupada no contribuinte correspondente aposentadoria por invalidez.

b. No prazo de dois anos criar mecanismos para:

- elevar ao ndice equivalente da populao branca a taxa percentual da populao negra ocupada contribuinte.

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