Programa
Nacional dos Direitos Humanos 6wc5v
Implementao
e Monitoramento 3r6f6z
494. Atribuir Secretaria de Estado dos Direitos Humanos -
SEDH a responsabilidade pela coordenao da implementao,
monitoramento e atualizao do Programa Nacional de Direitos
Humanos.
495. Atribuir SEDH a responsabilidade pela elaborao de
planos de ao anuais para a implementao e monitoramento
do PNDH, com a definio de prazos, metas, responsveis e oramento
para as aes.
496. Atribuir SEDH a responsabilidade de coletar,
sistematizar e disponibilizar informaes sobre a situao
dos direitos humanos no pas e apresentar relatrios anuais
sobre a implementao do PNDH.
497. Criar um sistema de concesso de incentivos por parte do
Governo Federal aos governos estaduais e municipais que
implementem medidas que contribuam para a consecuo das aes
previstas no PNDH, e que elaborem relatrios peridicos sobre
a situao dos direitos humanos.
498. Elaborar indicadores para o monitoramento da implementao
do Programa Nacional de Direitos Humanos,
499. Acompanhar a execuo de programas governamentais e
fundos pblicos que tenham relao direta com a implementao
do PNDH.
500. Promover ampla divulgao do PNDH em todo o territrio
nacional.
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