Programa
Nacional dos Direitos Humanos 6wc5v
Insero nos
Sistemas Internacionais de Proteo 132940
470. Adotar medidas legislativas e istrativas que
permitam o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos em
pactos e convenes internacionais de direitos humanos, bem
como das sentenas e decises dos rgos dos sistemas
universal (ONU) e regional (OEA) de promoo e proteo dos
direitos humanos.
471. Fortalecer a cooperao com os rgos de superviso
dos pactos e convenes internacionais de direitos humanos, os
mecanismos da Comisso de Direitos Humanos das Naes Unidas
e o sistema regional de proteo (Comisso, Corte e Instituto
Interamericanos de Direitos Humanos).
472. Promover acordos de soluo amistosa, negociados sob a gide
da Comisso Interamericana de Direitos Humanos, para reparar
violaes graves de direitos humanos que envolvam
responsabilidade da Unio ou das unidades da Federao, por ao
ou omisso de agentes pblicos.
473. Dar continuidade poltica de adeso a tratados
internacionais para proteo e promoo dos direitos
humanos, atravs da ratificao e implementao desses
instrumentos.
474. Dar publicidade e divulgao aos textos dos tratados e
convenes internacionais de direitos humanos dos quais o
Brasil parte, assim como das declaraes, plataformas e
programas de ao das conferncias mundiais sobre meio
ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); direitos
humanos (Viena, 1993); desenvolvimento social (Copenhague,
1994); populao e desenvolvimento (Cairo, 1994); mulher
(Pequim, 1995) e assentamentos humanos (Istambul, 1996).
475. Implementar as Convenes da Organizao Internacional
do trabalho - OIT ratificadas pelo Brasil, assim como a Declarao
sobre Princpios e Direitos Fundamentais no Trabalho,
especialmente no que diz respeito liberdade de associao,
eliminao de todas as formas de trabalho forado, erradicao
do trabalho infantil e eliminao de todas as formas de
discriminao no trabalho e ocupao.
476. Apoiar a implementao do Protocolo das Naes Unidas
contra a Fabricao e o Trfico Ilcitos de Armas de Fogo,
suas Peas e Componentes e Munies, no mbito da Conveno
das Naes Unidas contra o Crime Transnacional Organizado.
477. Ratificar a Conveno n 169, sobre Povos Indgenas e
Tribais em Pases Independentes, adotada pela OIT em 1989.
478. Ratificar a Conveno Internacional para a Proteo dos
Direitos dos Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela
Assemblia Geral das Naes Unidas em 1990.
479. Ratificar a Conveno Interamericana sobre o
Desaparecimento Forado de Pessoas, adotada pela Assemblia
Geral da OEA em Belm do Par, em 9 de junho de 1994.
480. Apoiar a criao de um sistema hemisfrico de divulgao
dos princpios e aes de proteo cidadania e aos
direitos humanos.
481. Propugnar pela criao de um Frum de Direitos Humanos
no Mercosul.
482. Incorporar, na pauta dos processos de integrao econmica
regional, a temtica dos direitos humanos.
483. Instalar a comisso interministerial encarregada de
coordenar a elaborao dos relatrios peridicos sobre a
implementao de convenes e tratados de direitos humanos,
dos quais o Brasil parte, assim como promover cursos de
capacitao para os servidores pblicos encarregados da
elaborao desses relatrios.
484. Promover o intercmbio internacional de experincias em
matria de proteo e promoo dos direitos humanos.
485. Estimular a cooperao internacional na rea da educao
e treinamento de foras policiais e capacitao de operadores
do direito.
486. Apoiar a elaborao de protocolo facultativo Conveno
contra a Tortura e Outros Tratamentos, ou Penas Cruis,
Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assemblia Geral das Naes
Unidas em 10 de dezembro de 1984.
487. Apoiar o processo de elaborao das Declaraes sobre
os Direitos dos Povos Indgenas no mbito da ONU e da OEA.
488. Incentivar a ratificao dos instrumentos internacionais
de proteo e promoo dos direitos humanos pelos pases
com os quais o Brasil mantm relaes diplomticas.
489. Realizar levantamento e estudo da situao dos presos
brasileiros no exterior.
490. Ratificar o Protocolo Facultativo Conveno sobre a
Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a
Mulher.
491. Promover a capacitao dos agentes pblicos para atuao
nos foros internacionais de direitos humanos.
492. Apoiar o processo de elaborao do Protocolo Facultativo
ao Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e
Culturais da ONU.
493. Instaurar e apoiar o funcionamento da comisso de peritos
encarregada de propor mudanas na legislao interna que
permitam a ratificao, pelo Brasil, do Estatuto do Tribunal
Penal Internacional - Estatuto de Roma.
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