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Programa Nacional dos Direitos Humanos 6wc5v

Insero nos Sistemas Internacionais de Proteo 132940



470. Adotar medidas legislativas e istrativas que permitam o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos em pactos e convenes internacionais de direitos humanos, bem como das sentenas e decises dos rgos dos sistemas universal (ONU) e regional (OEA) de promoo e proteo dos direitos humanos.

471. Fortalecer a cooperao com os rgos de superviso dos pactos e convenes internacionais de direitos humanos, os mecanismos da Comisso de Direitos Humanos das Naes Unidas e o sistema regional de proteo (Comisso, Corte e Instituto Interamericanos de Direitos Humanos).

472. Promover acordos de soluo amistosa, negociados sob a gide da Comisso Interamericana de Direitos Humanos, para reparar violaes graves de direitos humanos que envolvam responsabilidade da Unio ou das unidades da Federao, por ao ou omisso de agentes pblicos.

473. Dar continuidade poltica de adeso a tratados internacionais para proteo e promoo dos direitos humanos, atravs da ratificao e implementao desses instrumentos.

474. Dar publicidade e divulgao aos textos dos tratados e convenes internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil parte, assim como das declaraes, plataformas e programas de ao das conferncias mundiais sobre meio ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); direitos humanos (Viena, 1993); desenvolvimento social (Copenhague, 1994); populao e desenvolvimento (Cairo, 1994); mulher (Pequim, 1995) e assentamentos humanos (Istambul, 1996).

475. Implementar as Convenes da Organizao Internacional do trabalho - OIT ratificadas pelo Brasil, assim como a Declarao sobre Princpios e Direitos Fundamentais no Trabalho, especialmente no que diz respeito liberdade de associao, eliminao de todas as formas de trabalho forado, erradicao do trabalho infantil e eliminao de todas as formas de discriminao no trabalho e ocupao.

476. Apoiar a implementao do Protocolo das Naes Unidas contra a Fabricao e o Trfico Ilcitos de Armas de Fogo, suas Peas e Componentes e Munies, no mbito da Conveno das Naes Unidas contra o Crime Transnacional Organizado.

477. Ratificar a Conveno n 169, sobre Povos Indgenas e Tribais em Pases Independentes, adotada pela OIT em 1989.

478. Ratificar a Conveno Internacional para a Proteo dos Direitos dos Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 1990.

479. Ratificar a Conveno Interamericana sobre o Desaparecimento Forado de Pessoas, adotada pela Assemblia Geral da OEA em Belm do Par, em 9 de junho de 1994.

480. Apoiar a criao de um sistema hemisfrico de divulgao dos princpios e aes de proteo cidadania e aos direitos humanos.

481. Propugnar pela criao de um Frum de Direitos Humanos no Mercosul.

482. Incorporar, na pauta dos processos de integrao econmica regional, a temtica dos direitos humanos.

483. Instalar a comisso interministerial encarregada de coordenar a elaborao dos relatrios peridicos sobre a implementao de convenes e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil parte, assim como promover cursos de capacitao para os servidores pblicos encarregados da elaborao desses relatrios.

484. Promover o intercmbio internacional de experincias em matria de proteo e promoo dos direitos humanos.

485. Estimular a cooperao internacional na rea da educao e treinamento de foras policiais e capacitao de operadores do direito.

486. Apoiar a elaborao de protocolo facultativo Conveno contra a Tortura e Outros Tratamentos, ou Penas Cruis, Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 10 de dezembro de 1984.

487. Apoiar o processo de elaborao das Declaraes sobre os Direitos dos Povos Indgenas no mbito da ONU e da OEA.

488. Incentivar a ratificao dos instrumentos internacionais de proteo e promoo dos direitos humanos pelos pases com os quais o Brasil mantm relaes diplomticas.

489. Realizar levantamento e estudo da situao dos presos brasileiros no exterior.

490. Ratificar o Protocolo Facultativo Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher.

491. Promover a capacitao dos agentes pblicos para atuao nos foros internacionais de direitos humanos.

492. Apoiar o processo de elaborao do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais da ONU.

493. Instaurar e apoiar o funcionamento da comisso de peritos encarregada de propor mudanas na legislao interna que permitam a ratificao, pelo Brasil, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional - Estatuto de Roma.

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