Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Programa Nacional dos Direitos Humanos 6wc5v

Garantia do Direito ao Trabalho 2o6z3o


369. Assegurar e preservar os direitos do trabalhador previstos na legislao nacional e internacional.

370. Zelar pela implementao da legislao que promove a igualdade em relao ao mercado de trabalho, sem discriminao de idade, raa, sexo, orientao sexual, credo, convices filosficas, condio social e estado sorolgico, levando em considerao as pessoas com necessidades especiais, tipificando tal discriminao e definindo as penas aplicveis.

371. Apoiar, promover e fortalecer programas de economia solidria, a exemplo das polticas de microcrdito, ampliando o o ao crdito para pequenos empreendedores e para a populao de baixa renda.

372. Promover polticas destinadas ao primeiro emprego, incorporando questes de gnero e raa, e criar um banco de dados, com ampla divulgao, voltado para o pblico juvenil que busca o primeiro emprego.

373. Diagnosticar e monitorar o processo de implementao das cooperativas de trabalho, com nfase na observncia dos direitos trabalhistas.

374. Organizar banco de dados com indicadores sociais, que traduzam as condies de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gnero e raa.

375. Fortalecer a poltica de concesso do seguro-desemprego e assegurar o desenvolvimento de programas de qualificao e requalificao profissional.

376. Estimular a adoo de polticas de ao afirmativa no servio pblico e no setor privado, com vistas a estimular maior participao dos grupos vulnerveis no mercado de trabalho.

377. Estimular programas de voluntariado em instituies pblicas e privadas como forma de promoo dos direitos humanos.

378. Criar um programa de ateno especial aos direitos do trabalhador rural.

379. Apurar denncias de desrespeito aos direitos dos trabalhadores, em especial aos assalariados rurais.

380. Ampliar programas de erradicao do trabalho infantil, com vistas a uma ao particularmente voltada para crianas de rea urbana em situao de risco, priorizando a represso a atividades ilegais que utilizam crianas e adolescentes, tais como a explorao sexual e prostituio infantis e o trfico de drogas.

381. Fortalecer as aes do Frum Nacional de Preveno e Erradicao do Trabalho Infantil.

382. Apoiar a aprovao da proposta de emenda constitucional que altera o Artigo n 243 da Constituio Federal, incluindo entre as hipteses de expropriao de terras, alm do cultivo de plantas psicotrpicas, a ocorrncia de trabalho forado.

383. Garantir o cumprimento das Convenes n 29, 105 e 111 da OIT, que tratam do trabalho forado e da discriminao nos locais de trabalho.

384. Apoiar a reestruturao do Grupo Executivo de Represso ao Trabalho Forado - GERTRAF, vinculado ao Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE, assegurando a maior participao de entidades da sociedade civil em sua composio.

385. Fortalecer a atuao do Grupo Especial de Fiscalizao Mvel do Ministrio do Trabalho e Emprego com vistas erradicao do trabalho forado.

386. Criar, nas organizaes policiais, divises especializadas na represso ao trabalho forado, com ateno especial para as crianas, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.

387. Criar e capacitar, no mbito do Departamento da Polcia Federal, grupo especializado na represso do trabalho forado para apoio consistente s aes da fiscalizao mvel do MTE.

388. Promover campanhas de sensibilizao sobre o trabalho forado e degradante e as formas contemporneas de escravido nos estados onde ocorre trabalho forado e nos plos de aliciamento de trabalhadores.

389. Sensibilizar juzes federais para a necessidade de manter, no mbito federal, a competncia para julgar crimes de trabalho forado.

390. Estudar a possibilidade de aumentar os valores das multas impostas aos responsveis pela explorao de trabalho forado.

391. Propor nova redao para o artigo 149 do Cdigo Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter algum condio anloga a de escravo.

392. Apoiar programas voltados para o reaparelhamento dos estabelecimentos penais, com vistas a proporcionar oportunidades de trabalho aos presos.


o a Terra

393. Promover a segurana da posse, compreendendo a urbanizao de reas informalmente ocupadas e a regularizao de loteamentos populares, assim como a reviso dos instrumentos legais que disciplinam a posse da terra, como a lei que regula os registros pblicos (Lei 6.015/73) e a lei federal de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79).

394. Promover a igualdade de o terra, por meio do desenvolvimento de uma poltica fundiria urbana que considere a funo social da terra como base de apoio para a implementao de polticas habitacionais.

395. Implementar a regularizao fundiria, o reassentamento e a reforma agrria, respeitando os direitos moradia adequada e vel, demarcao de reas indgenas e titulao das terras de remanescentes de quilombos.

396. Criar e apoiar polticas e programas de ao integrados para o assentamento de trabalhadores sem terra, com infraestrutura adequada para a produo agrcola, agroindstria e incentivo a outras atividades econmicas compatveis com a defesa do meio ambiente.

397. Promover a agricultura familiar e modelos de agricultura sustentvel, na perspectiva da distribuio da riqueza e do combate fome.

398. Fortalecer polticas de incentivo agricultura familiar, em particular nos assentamentos de reforma agrria, transformando-os em base provedora de segurana alimentar local e sustentvel.

399. Adotar medidas destinadas a coibir prticas de violncia contra movimentos sociais que lutam pelo o a terra.

400. Apoiar a aprovao de projeto de lei que prope que a concesso de medida liminar de reintegrao de posse seja condicionada comprovao da funo social da propriedade, tornando obrigatria a interveno do Ministrio Pblico em todas as fases processuais de litgios envolvendo a posse da terra urbana e rural.

401. Promover aes integradas entre o INCRA, as secretarias de justia, as secretarias de segurana pblica, os Ministrios Pblicos e o Poder Judicirio, para evitar a realizao de despejos forados de trabalhadores rurais, conforme a Resoluo n. 1993/77 da Comisso de Direitos Humanos das Naes Unidas, garantindo o prvio reassentamento das famlias desalojadas.

402. Priorizar a regularizao fundiria de reas ocupadas, implantando um padro mnimo de urbanizao, de equipamentos e servios pblicos nos empreendimentos habitacionais e na regularizao de reas ocupadas.

Desde 1995 dhnet-br.diariodetocantins.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim