Programa
Nacional dos Direitos Humanos 6wc5v
Garantia do
Direito Sade, Previdncia e Assistncia Social 1v1f2o
315. Assegurar o princpio da universalizao
do o sade, fortalecendo o Sistema nico de Sade -
SUS, assegurando sua autonomia e democratizao, bem como a
sua consolidao em todos os estados e municpios
brasileiros.
316. Promover a humanizao e a qualidade do atendimento do
SUS, bem como a integralidade e a eqidade de ateno sade
da populao.
317. Ampliar o o da populao aos servios bsicos de
sade, tendo como eixo central de atuao as equipes de sade
da famlia.
318. Garantir o processo de transformao do modelo de ateno
sade a partir do fortalecimento da ateno bsica,
valendo-se, para tanto, da expanso e consolidao do
Programa de Sade da Famlia - PSF.
319. Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistncia
integral sade da mulher.
320. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas
plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas de pr-natal
e parto humanizado, bem como implementando comits de preveno
da mortalidade materna e da gravidez na adolescncia.
321. Implementar, em todos os municpios brasileiros, o
Programa de Humanizao do Parto e Nascimento, que visa a
assegurar a realizao de, pelo menos, seis consultas de pr-natal
e de todos os exames, bem como a definio do servio de sade
onde ser realizado o parto.
322. Considerar o aborto como tema de sade pblica, com a
garantia do o aos servios de sade para os casos
previstos em lei.
323. Desenvolver programas educativos sobre planejamento
familiar, promovendo o o aos mtodos anticoncepcionais no
mbito do SUS.
324. Ampliar e fortalecer programas voltados para a assistncia
domiciliar teraputica.
325. Reduzir a morbimortalidade de crianas de zero a cinco
anos de idade, por meio de programas de ateno integral sade
da criana e de incentivo ao aleitamento materno.
326. Ampliar e fortalecer programas de combate mortalidade
materna e infantil.
327. Criar o sistema de vigilncia epidemiolgica de acidentes
e violncia e implementar programas de preveno violncia
pblica e domstica, esclarecendo seus riscos para a sade e
as implicaes judiciais da mesma.
328. Assegurar a assistncia adequada e oportuna s vtimas
de acidentes e violncia.
329. Estimular e fortalecer a participao social no SUS,
inclusive na identificao de prioridades na rea da sade.
330. Promover o treinamento e a capacitao sistemtica de
agentes comunitrios de sade.
331. Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e
reduzir os riscos, acidentes e doenas relacionadas ao ambiente
e ao processo de trabalho.
332. Apoiar programas voltados para a proteo da sade de
profissionais do sexo.
333. Garantir a assistncia farmacutica bsica no mbito do
SUS.
334. Garantir a vigilncia sanitria de medicamentos,
alimentos e outros produtos.
335. Promover a produo de medicamentos genricos e
divulgar, junto sociedade brasileira, o seu significado e
custo.
336. Ampliar e fortalecer os programas de assistncia aos
portadores de anemia falciforme.
337. Assegurar o cumprimento da obrigatoriedade, no servio pblico
de sade, da realizao do teste de traos falcmicos e da
anemia falciforme em recm-nascidos.
338. Garantir o o aos exames diagnsticos e teraputica
de anormalidades no metabolismo.
339. Intensificar as aes destinadas a eliminar a hansenase
como problema de sade pblica no pas, visando a garantir o
diagnstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a
promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a
doena.
340. Intensificar as aes destinadas a controlar a
tuberculose no pas, visando a garantir o diagnstico precoce
e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas
destinadas a combater o preconceito contra a doena.
341. Garantir a ateno integral sade dos idosos,
promovendo o o aos medicamentos especficos no mbito do
SUS.
342. Garantir a ateno integral sade dos adolescentes,
levando em conta as necessidades especficas desse segmento
populacional.
343. Garantir a ateno integral sade dos povos indgenas,
levando em considerao as suas necessidades especficas.
344. Promover o controle dos fundos de penso e dos planos
privados de sade, divulgando amplamente os direitos dos
pacientes e seus mecanismos de efetivao.
345. Criar o sistema de vigilncia epidemiolgica da sade do
trabalhador.
346. Delinear uma poltica de atendimento sade nos
estabelecimentos penitencirios do pas no mbito do SUS.
347. Fortalecer a integrao de aes entre o Ministrio Pblico,
o Ministrio da Sade, a Comisso de Direitos Humanos da Cmara
dos Deputados, bem como organizaes da sociedade civil.
348. Garantir o diagnstico, tratamento e acompanhamento, no mbito
da ateno bsica de sade, dos portadores de hipertenso
arterial e de diabetes.
349. Acelerar a implementao de medidas destinadas a
desburocratizar os servios do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS para a concesso de aposentadorias e benefcios.
350. Implementar programa de remunerao para mes no
amparadas pela seguridade.
351. Estudar a possibilidade de introduo de recorte racial
na concesso dos benefcios continuados de assistncia
social.
352. Estimular a adeso do trabalhador urbano e rural ao regime
geral de previdncia social.
353. Implementar mecanismos de controle social da previdncia
social.
Sade Mental
354. Apoiar a divulgao e a aplicao da Lei n 10.216, de
6 de abril de 2001, com vistas desconstruo do aparato
manicomial sob a perspectiva da reorientao do modelo de ateno
em sade mental.
355. Estabelecer mecanismos de normatizao e acompanhamento
das aes das secretarias de justia e cidadania nos estados,
no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custdia
e tratamento psiquitrico.
356. Promover esforo intersetorial em favor da substituio
do modelo de ateno dos hospitais de custdia e tratamento
por tratamento referenciado na rede SUS.
357. Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas
acometidas por transtornos psquicos.
358. Criar programas de atendimento s pessoas portadoras de
doenas mentais, apoiando tratamentos alternativos internao,
de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento
psicossocial, com a eliminao progressiva dos manicmios.
359. Criar uma poltica de ateno integral s vtimas de
sofrimento psquico na rea da sade mental, assegurando o
cumprimento da carta de direitos dos usurios de sade mental
e o monitoramento dos hospitais psiquitricos.
Dependncia Qumica
360. Promover campanhas nacionais de preveno do alcoolismo e
do uso de drogas que geram dependncia qumica, incentivando
estudos, pesquisas e programas para limitar a incidncia e o
impacto do consumo de drogas ilcitas.
361. Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque
de sade pblica.
362. Apoiar aes para implementao do Programa de Ao
Nacional Antidrogas - PANAD.
363. Apoiar programas de assistncia e orientao para usurios
de drogas, em substituio ao indiciamento em inqurito
policial e processo judicial.
HIV/AIDS
364. Apoiar a participao dos portadores de doenas
sexualmente transmissveis - DST e de pessoas com HIV/AIDS e
suas organizaes na formulao e implementao de polticas
e programas de combate e preveno das DST e do HIV/AIDS.
365. Incentivar campanhas de informao sobre DST e HIV/AIDS,
visando a esclarecer a populao sobre os comportamentos que
facilitem ou dificultem a sua transmisso.
366. Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistncia
das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliao da
ibilidade e a reduo de custos.
367. Assegurar ateno s especificidades e diversidade
cultural das populaes, as questes de gnero, raa e
orientao sexual nas polticas e programas de combate e
preveno das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informao e
nas aes de tratamento e assistncia.
368. Incentivar a realizao de estudos e pesquisas sobre DST
e HIV/AIDS nas diversas reas do conhecimento, atentando para
princpios ticos de pesquisa.
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