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Programa Nacional dos Direitos Humanos 6wc5v

Garantia do Direito Sade, Previdncia e Assistncia Social 1v1f2o



315. Assegurar o princpio da universalizao do o sade, fortalecendo o Sistema nico de Sade - SUS, assegurando sua autonomia e democratizao, bem como a sua consolidao em todos os estados e municpios brasileiros.

316. Promover a humanizao e a qualidade do atendimento do SUS, bem como a integralidade e a eqidade de ateno sade da populao.

317. Ampliar o o da populao aos servios bsicos de sade, tendo como eixo central de atuao as equipes de sade da famlia.

318. Garantir o processo de transformao do modelo de ateno sade a partir do fortalecimento da ateno bsica, valendo-se, para tanto, da expanso e consolidao do Programa de Sade da Famlia - PSF.

319. Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistncia integral sade da mulher.

320. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas de pr-natal e parto humanizado, bem como implementando comits de preveno da mortalidade materna e da gravidez na adolescncia.

321. Implementar, em todos os municpios brasileiros, o Programa de Humanizao do Parto e Nascimento, que visa a assegurar a realizao de, pelo menos, seis consultas de pr-natal e de todos os exames, bem como a definio do servio de sade onde ser realizado o parto.

322. Considerar o aborto como tema de sade pblica, com a garantia do o aos servios de sade para os casos previstos em lei.

323. Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o o aos mtodos anticoncepcionais no mbito do SUS.

324. Ampliar e fortalecer programas voltados para a assistncia domiciliar teraputica.

325. Reduzir a morbimortalidade de crianas de zero a cinco anos de idade, por meio de programas de ateno integral sade da criana e de incentivo ao aleitamento materno.

326. Ampliar e fortalecer programas de combate mortalidade materna e infantil.

327. Criar o sistema de vigilncia epidemiolgica de acidentes e violncia e implementar programas de preveno violncia pblica e domstica, esclarecendo seus riscos para a sade e as implicaes judiciais da mesma.

328. Assegurar a assistncia adequada e oportuna s vtimas de acidentes e violncia.

329. Estimular e fortalecer a participao social no SUS, inclusive na identificao de prioridades na rea da sade.

330. Promover o treinamento e a capacitao sistemtica de agentes comunitrios de sade.

331. Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenas relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho.

332. Apoiar programas voltados para a proteo da sade de profissionais do sexo.

333. Garantir a assistncia farmacutica bsica no mbito do SUS.

334. Garantir a vigilncia sanitria de medicamentos, alimentos e outros produtos.

335. Promover a produo de medicamentos genricos e divulgar, junto sociedade brasileira, o seu significado e custo.

336. Ampliar e fortalecer os programas de assistncia aos portadores de anemia falciforme.

337. Assegurar o cumprimento da obrigatoriedade, no servio pblico de sade, da realizao do teste de traos falcmicos e da anemia falciforme em recm-nascidos.

338. Garantir o o aos exames diagnsticos e teraputica de anormalidades no metabolismo.

339. Intensificar as aes destinadas a eliminar a hansenase como problema de sade pblica no pas, visando a garantir o diagnstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doena.

340. Intensificar as aes destinadas a controlar a tuberculose no pas, visando a garantir o diagnstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doena.

341. Garantir a ateno integral sade dos idosos, promovendo o o aos medicamentos especficos no mbito do SUS.

342. Garantir a ateno integral sade dos adolescentes, levando em conta as necessidades especficas desse segmento populacional.

343. Garantir a ateno integral sade dos povos indgenas, levando em considerao as suas necessidades especficas.

344. Promover o controle dos fundos de penso e dos planos privados de sade, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivao.

345. Criar o sistema de vigilncia epidemiolgica da sade do trabalhador.

346. Delinear uma poltica de atendimento sade nos estabelecimentos penitencirios do pas no mbito do SUS.

347. Fortalecer a integrao de aes entre o Ministrio Pblico, o Ministrio da Sade, a Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados, bem como organizaes da sociedade civil.

348. Garantir o diagnstico, tratamento e acompanhamento, no mbito da ateno bsica de sade, dos portadores de hipertenso arterial e de diabetes.

349. Acelerar a implementao de medidas destinadas a desburocratizar os servios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concesso de aposentadorias e benefcios.

350. Implementar programa de remunerao para mes no amparadas pela seguridade.

351. Estudar a possibilidade de introduo de recorte racial na concesso dos benefcios continuados de assistncia social.

352. Estimular a adeso do trabalhador urbano e rural ao regime geral de previdncia social.

353. Implementar mecanismos de controle social da previdncia social.


Sade Mental

354. Apoiar a divulgao e a aplicao da Lei n 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas desconstruo do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientao do modelo de ateno em sade mental.

355. Estabelecer mecanismos de normatizao e acompanhamento das aes das secretarias de justia e cidadania nos estados, no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custdia e tratamento psiquitrico.

356. Promover esforo intersetorial em favor da substituio do modelo de ateno dos hospitais de custdia e tratamento por tratamento referenciado na rede SUS.

357. Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas acometidas por transtornos psquicos.

358. Criar programas de atendimento s pessoas portadoras de doenas mentais, apoiando tratamentos alternativos internao, de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento psicossocial, com a eliminao progressiva dos manicmios.

359. Criar uma poltica de ateno integral s vtimas de sofrimento psquico na rea da sade mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usurios de sade mental e o monitoramento dos hospitais psiquitricos.


Dependncia Qumica

360. Promover campanhas nacionais de preveno do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependncia qumica, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidncia e o impacto do consumo de drogas ilcitas.

361. Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de sade pblica.

362. Apoiar aes para implementao do Programa de Ao Nacional Antidrogas - PANAD.

363. Apoiar programas de assistncia e orientao para usurios de drogas, em substituio ao indiciamento em inqurito policial e processo judicial.


HIV/AIDS

364. Apoiar a participao dos portadores de doenas sexualmente transmissveis - DST e de pessoas com HIV/AIDS e suas organizaes na formulao e implementao de polticas e programas de combate e preveno das DST e do HIV/AIDS.

365. Incentivar campanhas de informao sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a populao sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmisso.

366. Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistncia das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliao da ibilidade e a reduo de custos.

367. Assegurar ateno s especificidades e diversidade cultural das populaes, as questes de gnero, raa e orientao sexual nas polticas e programas de combate e preveno das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informao e nas aes de tratamento e assistncia.

368. Incentivar a realizao de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas reas do conhecimento, atentando para princpios ticos de pesquisa.

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