Programa
Nacional dos Direitos Humanos 6wc5v
Garantia
do Direito Liberdade 4i3yi
Opinio e
Expresso
91. Promover debate com todos os setores vinculados ao tema da
liberdade de expresso e da classificao indicativa de espetculos
e diverses pblicas, buscando uma ao integrada e voltada
para o interesse pblico nesse assunto.
92. Estabelecer dilogo com os produtores e distribuidores de
programao visando cooperao e sensibilizao desses
segmentos para o cumprimento da legislao em vigor e construo
de uma cultura de direitos humanos.
93. Apoiar o funcionamento da Coordenao Geral de Justia,
Classificao, Ttulos e Qualificao, da Secretaria
Nacional de Justia do Ministrio da Justia, de modo a dot-la
de capacidade operativa compatvel com sua misso
institucional.
94. Criar um sistema de avaliao permanente sobre os critrios
de classificao indicativa e faixa etria.
95. Promover o mapeamento dos programas radiofnicos e
televisivos que estimulem a apologia do crime, a
violncia, a tortura, o racismo e outras formas de discriminao,
a ao de grupos de extermnio e a pena de morte, com vistas
a identificar responsveis e a adotar as medidas legais
pertinentes.
96. Apoiar a instalao, no mbito do Poder Legislativo, do
Conselho de Comunicao Social, com o objetivo de garantir o
controle democrtico das concesses de rdio e televiso,
regulamentar e monitorar o uso dos meios de comunicao social
e coibir incentivos a prticas de violao dos direitos
humanos.
97. Garantir a possibilidade de fiscalizao da programao
das emissoras de rdio e televiso, com vistas a assegurar o
controle social sobre os meios de comunicao e a penalizar,
na forma da lei, as empresas de telecomunicao que veicularem
programao ou publicidade atentatria aos direitos humanos.
98. Coibir a propaganda de idias neonazistas e outras
ideologias que pregam a violncia, particularmente contra
grupos minoritrios.
99. Propor legislao visando a coibir o uso da Internet para
incentivar prticas de violao dos direitos humanos.
100. Garantir a imparcialidade, o contraditrio e o direito de
resposta na veiculao de informaes, de modo a assegurar a
todos os cidados o direito de informar e ser informado.
101. Apoiar formas de democratizao da informao, a
exemplo das rdios e televises comunitrias.
102. Coibir a utilizao de recursos pblicos, inclusive de
bancos oficiais, fundaes, empresas pblicas e de economia
mista, para patrocinar eventos e programas que estimulem a prtica
de violncia.
103. Contemplar, nos meios de comunicao, elementos
destinados a elevar a auto-estima dos afrodescendentes, povos
indgenas e outros grupos historicamente vitimizados pelo
racismo e outras formas de discriminao.
Crena e Culto
104. Garantir o
direito liberdade de crena e culto a todos os cidados
brasileiros, independente de sua orientao religiosa.
105. Prevenir e combater a intolerncia religiosa, inclusive no
que diz respeito a religies minoritrias e a cultos
afro-brasileiros.
106. Implementar os dispositivos da Declarao Sobre a Eliminao
de Todas as Formas de Intolerncia e Discriminao Fundadas
em Religio ou Crena, adotada pela Assemblia Geral das Naes
Unidas em 25 de novembro de 1981.
107. Proibir a veiculao de propaganda e mensagens racistas
e/ou xenofbicas que difamem as religies e incitem ao dio
contra valores espirituais e/ou culturais.
108. Incentivar o dilogo entre movimentos religiosos sob o
prisma da construo de uma sociedade pluralista, com base no
reconhecimento e no respeito s diferenas de crena e culto.
Orientao Sexual
109. Propor
emenda Constituio Federal para incluir a garantia do
direito livre orientao sexual e a proibio da
discriminao por orientao sexual.
110. Apoiar a regulamentao da parceria civil registrada
entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentao da lei de
redesignao de sexo e mudana de registro civil para
transexuais.
111. Propor o aperfeioamento da legislao penal no que se
refere discriminao e violncia motivadas por orientao
sexual.
112. Excluir o termo 'pederastia' do Cdigo Penal Militar.
113. Incluir nos censos demogrficos e pesquisas oficiais dados
relativos orientao sexual.
|