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Programa Nacional dos Direitos Humanos 6wc5v

Propostas Gerais 3l5g5i

1. Apoiar a formulao, a implementao e a avaliao de polticas e aes sociais para a reduo das desigualdades econmicas, sociais e culturais existentes no pas, visando plena realizao do direito ao desenvolvimento e conferindo prioridade s necessidades dos grupos socialmente vulnerveis.

2. Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criao de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composio paritria de representantes do governo e da sociedade civil.

3. Apoiar a formulao de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realizao de conferncias e seminrios voltados para a proteo e promoo de direitos humanos.

4. Apoiar a atuao da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados, a criao de comisses de direitos humanos nas assemblias legislativas estaduais e cmaras municipais e o trabalho das comisses parlamentares de inqurito constitudas para a investigao de crimes contra os direitos humanos.

5. Estimular a criao de bancos de dados com indicadores ?????z?? sociais e econmicos sobre a situao dos direitos humanos nos estados brasileiros, a fim de orientar a definio de polticas pblicas destinadas reduo da violncia e incluso social.

6. Apoiar, em todas as unidades federativas, a adoo de mecanismos que estimulem a participao dos cidados na elaborao dos oramentos pblicos.

7. Estimular a criao de mecanismos que confiram maior transparncia destinao e ao uso dos recursos pblicos, aprimorando os mecanismos de controle social das aes governamentais e de combate corrupo.

8. Ampliar, em todas as unidades federativas, as iniciativas voltadas para programas de transferncia direta de renda, a exemplo dos programas de renda mnima, e fomentar o envolvimento de organizaes locais em seu processo de implementao.

9. Realizar estudos para que o instrumento de ao direta de inconstitucionalidade possa ser invocado no caso de adoo, por autoridades municipais, estaduais e federais, de polticas pblicas contrrias aos direitos humanos.

10. Garantir o o gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de bito.

11. Apoiar a aprovao do Projeto de Lei n 4715/1994, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, ampliando sua competncia e a participao de representantes da sociedade civil.

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