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INTRODUO 441r2s

Direitos Humanos so os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrtico, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raa, etnia, gnero, idade, condio econmica e social, orientao ou identidade sexual, credo religioso ou convico poltica.

Toda a pessoa deve Ter garantido seus direitos civis (como o direito vida, segurana, justia, liberdade e igualdade), polticos (como o direito participaes nas decises polticas), econmicos (como o direito ao trabalho), sociais (como o direito educao, sade e bem-estar), culturais (como o direito participao na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudvel).

A adoo, pela Assemblia Geral da Organizao das Naes Unidas, da Declarao Universal dos Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. A Declarao Universal dos Direitos Humanos contm um conjunto indissocivel e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, polticos, econmicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa no se realiza por completo.

Esta Decla rao tornou-se uma fonte de inspirao para a elaborao de cartas constitucionais e tratados internacionais voltados a proteo dos direitos humanos e uma autntico paradigma tico a partir do qual se pode medir e contestar ou afirmar legitimidade de regimes e governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilizao visando assegurar um convvio social digno, justo e pacfico.

A Declarao Universal dos Direitos Humanos no apenas um conjunto de preceitos morais que devem informar a organizao da sociedade e da criao do direito. Inscritos em diversos tratrados interncionais e constiuties, os direeitos contidos na Declarao Universal estabelecem obrigaes jurdicas completas aos Estados Nacionais. So normas jurdicas claras precisas, voltadas para a proteo e promoo dos interesses mais fundamentais da pessoa humana. So normas que obrigam os Estados nacionais no plano interno e externo.

Com a criao da Organizao das Naes Unidas e a adoo de declaraes, convenes e tratados internacionais para a proteo da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de ser uma questo exclusiva dos Estados nacionais, ando a ser matria de interesse de toda a comunidade internacional. A criao de mecanismos judiciais internacionais de proteo de direitos humanos, como a Corte Inteamericana e a Corte Europia de Direitos Humanos ou quase judiciais como a comisso Interamericana de Direitos Humanos ou o Comit de Direitos Humanos da Naes Unidas, deixam clara esta mudana na antiga formulao de conceito e soberania. Mas a Obrigao primria de asse gurar os Direitos Humanos continua responsabilidade interna dos Estados nacionais.

No Brasil, a Constituio Federal de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos de nossa histria, que inclui uma vasta identificao de direitos civis, polticos, econmicos, sociais e culturais, alm de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituio imps ao Estado brasileiro a obrigao de reger-se, em suas relaes internacionais de Direitos Civis e Polticos e de Direitos econmicos, Sociais e Culturais e s convenes Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes e Americana de Direitos Humanos, que se encontram entre os mais relevantes instrumentos internacionais de proteo aos direitos humanos.

Em 1993, o Brasil presidiu o comit de redao e desempenhou papel decisivo na elaborao e aprovao da Declarao e do Programa da Conferncia Mundial dos Direitos Humanos de Viena, que recomendou aos Estados Nacionais a elaborao de planos nacionais para a proteo e promoo dos direitos humanos.

O governo brasileiro considera as normas constitucionais e a adeso a tratados internacionais os essenciais para a promoo dos direitos humanos, mas est consciente de que a proteo efetiva destes direitos depende da atuao constante do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o governo federal tem se empenhado na proteo e promoo dos direitos humanos no pais, a comear pela elaborao da Agenda de Direitos Humanos, que resultou em um elenco de propostas e projetos de lei contra a viol ncia.

No dia 13 de maio de 1997, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lanou oficialmente o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o terceiro pas, depois da Austrlia e Filipinas, atender a recomendao da conferncia Mundial de Direitos Humanos de Viena de preparar um plano de ao para a proteo e promoo dos direitos humanos. O PNDH uma declarao inequvoca do compromisso do Brasil com a proteo e promoo dos direitos humanos de todas as pessoas que residem no, e transitam pelo, territrio brasileiro. Com a colaborao da universidade de So Paulo e do Ncleo de Estudos da Violncia, o PNDH tornou-se documento de referncia obrigatria para o governo e a sociedade na luta pela consolidao da democracia e do estado de direito e pela construo de uma sociedade mais justa.

Num estado federal como o Brasil, os Estados da Federao tem um papel fundamental na implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos e na luta contra a violncia, discriminao e impunidade e pela efetiva proteo dos direitos humanos no pas. O PNDH prope aes governamentais que devem ser implementadas nos Estados da Federao, pelos governos estaduais ou atravs de parcerias entre o governo federal, governos estaduais, governos municipais e sociedade civil.

Reconhecendo a importncia dos governos estaduais na implementao do Programa Nacional de direitos humanos, os Secretrios de estado e Justia, reunidos no 2o Frum Nacional de Secretrios de Estado e Justia, por iniciativa do Secretrio da Justia e da defesa da cidadania de So Paulo, Belisrio dos Santos Jr., e do Secretrio de istrao Penitenciria de So Paulo, Joo Benedito de Azevedo Marques, aprovaram, no dia 24 de maio de 1997, declarao de apoio ao PNDH e elaborao de programas estaduais de direitos humanos, no apenas para implementar nos Estados as propostas de aes governamentais includas no PNDH mas tambm para propor novas medidas para proteo dos direitos humanos que contemplem as caractersticas de cada estado.

O Governo Mrio Covas decidiu, ento elaborar o Programa Estadual de Direitos Humanos, tornando So Paulo o priomeiro estado brasileiro a dar status de poltica pblica aos direitos humanos e a se comprometer a formular e implementar um programa de ao para proteger e promover os direitos humanos. A Secretaria de Ao e Justia e da defese da Cidadania foi designada para coordenar as iniciativas governamentais ligadas ao PEDH.

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