INTRODUO 441r2s
Direitos Humanos so os
direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrtico, toda
pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade
protegida, independentemente da origem, raa, etnia, gnero, idade,
condio econmica e social, orientao ou identidade sexual, credo
religioso ou convico poltica.
Toda a pessoa deve Ter
garantido seus direitos civis (como o direito vida, segurana, justia,
liberdade e igualdade), polticos (como o direito participaes
nas decises polticas), econmicos (como o direito ao trabalho),
sociais (como o direito educao, sade e bem-estar), culturais
(como o direito participao na vida cultural) e ambientais (como o
direito a um meio ambiente saudvel).
A adoo, pela Assemblia
Geral da Organizao das Naes Unidas, da Declarao Universal
dos Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no
desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. A Declarao
Universal dos Direitos Humanos contm um conjunto indissocivel e
interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, polticos,
econmicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa no
se realiza por completo.
Esta Decla rao
tornou-se uma fonte de inspirao para a elaborao de cartas
constitucionais e tratados internacionais voltados a proteo dos
direitos humanos e uma autntico paradigma tico a partir do qual se
pode medir e contestar ou afirmar legitimidade de regimes e governos. Os
direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes
instrumentos de nossa civilizao visando assegurar um convvio
social digno, justo e pacfico.
A Declarao Universal
dos Direitos Humanos no apenas um conjunto de preceitos morais que
devem informar a organizao da sociedade e da criao do direito.
Inscritos em diversos tratrados interncionais e constiuties, os
direeitos contidos na Declarao Universal estabelecem obrigaes
jurdicas completas aos Estados Nacionais. So normas jurdicas
claras precisas, voltadas para a proteo e promoo dos interesses
mais fundamentais da pessoa humana. So normas que obrigam os Estados
nacionais no plano interno e externo.
Com a criao da
Organizao das Naes Unidas e a adoo de declaraes, convenes
e tratados internacionais para a proteo da pessoa humana, os
direitos humanos deixaram de ser uma questo exclusiva dos Estados
nacionais, ando a ser matria de interesse de toda a comunidade
internacional. A criao de mecanismos judiciais internacionais de
proteo de direitos humanos, como a Corte Inteamericana e a Corte
Europia de Direitos Humanos ou quase judiciais como a comisso
Interamericana de Direitos Humanos ou o Comit de Direitos Humanos da
Naes Unidas, deixam clara esta mudana na antiga formulao de
conceito e soberania. Mas a Obrigao primria de asse gurar os
Direitos Humanos continua responsabilidade interna dos Estados
nacionais.
No Brasil, a Constituio
Federal de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos
de nossa histria, que inclui uma vasta identificao de direitos
civis, polticos, econmicos, sociais e culturais, alm de um
conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituio imps
ao Estado brasileiro a obrigao de reger-se, em suas relaes
internacionais de Direitos Civis e Polticos e de Direitos econmicos,
Sociais e Culturais e s convenes Contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes e Americana de
Direitos Humanos, que se encontram entre os mais relevantes instrumentos
internacionais de proteo aos direitos humanos.
Em 1993, o Brasil
presidiu o comit de redao e desempenhou papel decisivo na elaborao
e aprovao da Declarao e do Programa da Conferncia Mundial dos
Direitos Humanos de Viena, que recomendou aos Estados Nacionais a
elaborao de planos nacionais para a proteo e promoo dos
direitos humanos.
O governo brasileiro
considera as normas constitucionais e a adeso a tratados
internacionais os essenciais para a promoo dos direitos humanos,
mas est consciente de que a proteo efetiva destes direitos depende
da atuao constante do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o
governo federal tem se empenhado na proteo e promoo dos direitos
humanos no pais, a comear pela elaborao da Agenda de Direitos
Humanos, que resultou em um elenco de propostas e projetos de lei contra
a viol ncia.
No dia 13 de maio de
1997, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lanou oficialmente o
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o
terceiro pas, depois da Austrlia e Filipinas, atender a recomendao
da conferncia Mundial de Direitos Humanos de Viena de preparar um
plano de ao para a proteo e promoo dos direitos humanos. O
PNDH uma declarao inequvoca do compromisso do Brasil com a
proteo e promoo dos direitos humanos de todas as pessoas que
residem no, e transitam pelo, territrio brasileiro. Com a colaborao
da universidade de So Paulo e do Ncleo de Estudos da Violncia, o
PNDH tornou-se documento de referncia obrigatria para o governo e a
sociedade na luta pela consolidao da democracia e do estado de
direito e pela construo de uma sociedade mais justa.
Num estado federal como
o Brasil, os Estados da Federao tem um papel fundamental na
implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos e na luta
contra a violncia, discriminao e impunidade e pela efetiva proteo
dos direitos humanos no pas. O PNDH prope aes governamentais que
devem ser implementadas nos Estados da Federao, pelos governos
estaduais ou atravs de parcerias entre o governo federal, governos
estaduais, governos municipais e sociedade civil.
Reconhecendo a importncia
dos governos estaduais na implementao do Programa Nacional de
direitos humanos, os Secretrios de estado e Justia, reunidos no 2o
Frum Nacional de Secretrios de Estado e Justia, por iniciativa do
Secretrio da Justia e da defesa da cidadania de So Paulo, Belisrio
dos Santos Jr., e do Secretrio de istrao Penitenciria de So
Paulo, Joo Benedito de Azevedo Marques, aprovaram, no dia 24 de maio
de 1997, declarao de apoio ao PNDH e elaborao de programas
estaduais de direitos humanos, no apenas para implementar nos Estados
as propostas de aes governamentais includas no PNDH mas tambm
para propor novas medidas para proteo dos direitos humanos que
contemplem as caractersticas de cada estado.
O Governo Mrio Covas
decidiu, ento elaborar o Programa Estadual de Direitos Humanos,
tornando So Paulo o priomeiro estado brasileiro a dar status de poltica
pblica aos direitos humanos e a se comprometer a formular e
implementar um programa de ao para proteger e promover os direitos
humanos. A Secretaria de Ao e Justia e da defese da Cidadania foi
designada para coordenar as iniciativas governamentais ligadas ao PEDH.
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