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O PODER EXECUTIVO 126o2c

O Poder Executivo Municipal representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito o chefe do Poder Executivo. Pela legislao vigente, para ser prefeito, a pessoa deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exerccio dos seus direitos polticos, deve ter domiclio no municpio a que pretende se candidatar, idade mnima de vinte e um anos e estar filiado a um partido poltico. O prefeito eleito toma posse em 1 de janeiro do ano subseqente s eleies em sesso na Cmara dos Vereadores do Municpio. Presta, nessa ocasio, compromisso pblico de defender e cumprir a Constituio Federal e todas as leis, vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funes e promover o bem-estar e progresso do municpio.

O prefeito exerce funes executivas e istrativas. responsvel pela conduo das polticas pblicas no municpio e pelo bom funcionamento da mquina istrativa. A istrao pblica municipal composta por rgos voltados a execuo das polticas municipais.

O Prefeito e todos os muncipes devem zelar pelo fiel cumprimento da Lei Orgnica Municipal. Esta lei que organiza as polticas no municpio como o planejamento urbano, prestao de servios, istrao municipal etc.

O prefeito para contribuir na luta pelos direitos humanos deve:

- Priorizar a gesto municipal pelos princpios de direitos humanos constantes nos instrumentos internacionais e legislao brasileira;

- Constituir um canal de expresso e participao popular (conselho, comisso ou frum) independente politicamente, com autonomia financeira e com poderes de auto-convocao, onde a sociedade civil possa participar da formulao de polticas pblicas e monitoramento da gesto municipal;

- Participar pessoalmente das atividades ligadas defesa dos direitos humanos;

- Receber as recomendaes e sugestes de polticas e anlises proferidas pelos canais de participao popular;

- Elaborar planos de aes afirmativas a fim de combater discriminao de grupos vulnerveis como pessoas portadoras de deficincia, homossexuais, portadores de HIV/AIDS, idosos, mulheres e negros.

- Dar ampla publicidade e transparncia aos atos istrativos (recursos transferidos da Unio e Estados, convnios, obras, projetos) pertinentes s polticas de direitos humanos;

- Comprometer o oramento municipal com polticas de direitos humanos e cidadania.

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