O PODER EXECUTIVO 126o2c
O Poder Executivo
Municipal representado pelo prefeito
e pelo vice-prefeito. O Prefeito o chefe do Poder Executivo.
Pela legislao vigente, para ser prefeito, a pessoa
deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exerccio
dos seus direitos polticos, deve ter domiclio no
municpio a que pretende se candidatar, idade mnima
de vinte e um anos e estar filiado a um partido poltico.
O prefeito eleito toma posse em 1 de janeiro do ano subseqente s
eleies em sesso na Cmara dos Vereadores
do Municpio. Presta, nessa ocasio, compromisso pblico
de defender e cumprir a Constituio Federal e todas
as leis, vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funes
e promover o bem-estar e progresso do municpio.
O prefeito exerce
funes executivas e istrativas. responsvel
pela conduo das polticas pblicas
no municpio e pelo bom funcionamento da mquina istrativa.
A istrao pblica municipal composta
por rgos voltados a execuo das polticas
municipais.
O Prefeito e
todos os muncipes devem zelar pelo fiel cumprimento
da Lei Orgnica Municipal. Esta lei que organiza as
polticas no municpio como o planejamento urbano,
prestao de servios, istrao
municipal etc.
O prefeito para contribuir na luta pelos direitos humanos deve:
- Priorizar a
gesto municipal pelos princpios de
direitos humanos constantes nos instrumentos internacionais e legislao
brasileira;
- Constituir
um canal de expresso e participao
popular (conselho, comisso ou frum) independente
politicamente, com autonomia financeira e com poderes de auto-convocao,
onde a sociedade civil possa participar da formulao
de polticas pblicas e monitoramento da gesto
municipal;
- Participar
pessoalmente das atividades ligadas defesa
dos direitos humanos;
- Receber as
recomendaes e sugestes de polticas
e anlises proferidas pelos canais de participao
popular;
- Elaborar planos
de aes afirmativas a fim de combater discriminao
de grupos vulnerveis como pessoas portadoras de deficincia,
homossexuais, portadores de HIV/AIDS, idosos, mulheres e negros.
- Dar ampla publicidade
e transparncia aos atos istrativos
(recursos transferidos da Unio e Estados, convnios,
obras, projetos) pertinentes s polticas de direitos
humanos;
- Comprometer
o oramento municipal com polticas
de direitos humanos e cidadania.