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13. O procedimento de medidas cautelares perante a Comisso 6l3h25

As medidas cautelares so um procedimento de ao urgente previsto no Regulamento da Comisso, no artigo 29. Tal procedimento semelhante, mas no idntico, ao procedimento das medidas provisionais da Corte. Este mecanismo , em geral, utilizado para proteger a vida e integridade fsica daquelas pessoas que se encontram ameaadas por agentes do Estado ou por outras pessoas mas com sua tolerncia. As medidas cautelares tiveram um impacto efetivo em muitos casos em que foram adotadas. Neste sentido, o artigo 29 do Regulamento da Comisso estabelece:

Artigo 29. Medidas Cautelares

1. A Comisso poder, por iniciativa prpria ou a pedido de parte, tomar qualquer medida que considere necessria para o desempenho de suas funes.

2. Em casos urgentes, quando se tornar necessrio para evitar danos irreparveis a pessoas, a Comisso poder pedir que sejam tomadas medidas cautelares para evitar que se consume o dano irreparvel, no caso de serem verdadeiros os fatos denunciados.

3. Se a Comisso no estiver reunida, o Presidente, ou na ausncia deste, um dos Vice-Presidentes, consultar, por meio da Secretaria, os demais membros sobre a aplicao do disposto nos pargrafos 1 e 2 anteriores. Seno for possvel fazer a consulta em tempo hbil, o Presidente tomar a deciso, em nome da Comisso, e a comunicar imediatamente aos seus membros.

4. O pedido de tais medidas e a sua adoo no constituiro prejulgamento da matria na deciso final.

Os pr-requisitos para que as medidas cautelares sejam adotadas so:

a) a existncia de uma situao urgente

b) que potencilamente signifique a ocorrncia de um dano irreparvel

a integridade fsica ou vida de uma pessoa;

c) e que as alegaes paream verdadeiras.

Na verdade, o inciso 1 do artigo 29 do Regulamento da Comisso abre espao para uma interpretao mais ampla do que poderia incluir, a proteo frente ao dano iminente a outros direitos, que no s o direito a vida e a integridade fsica. Porm, a pratica da Comisso tem sido bastante restritiva.

De acordo com o estabelecido no artigo 33 do Regulamento da Comisso, nos casos de medidas cautelares no necessrio esgotar os recursos internos:

Artigo 33. Omisso de Requisitos

Sem prejuzo do disposto no artigo 29, se a Comisso considerar que a petio inissvel, ou que est incompleta, o peticionrio ser notificado e solicitado a completar os requisitos omitidos na petio.

As medidas cautelares so potencialmente um instrumento eficaz de proteo aos direitos das pessoas cujas vida ou integridade fsica estejam em risco. Os grupos de direitos humanos, defensores e usurios do sistema tm recorrido tal instrumento nos casos de ameaas a defensores de direitos humanos, juizes ou testemunhas.

Um exemplo da importncia de tal mecanismo ocorreu quando o CEJIL/Brasil solicitou a Comisso a adoo de medidas cautelares para proteger a vida e a integridade fsica dos adolescentes infratores no Rio de Janeiro, vtimas de maus-tratos e condies insalubres. A solicitao de medidas cautelares foi aceita e a Comisso determinou o seu cumprimento ao governo brasileiro.

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