13.
O procedimento de medidas cautelares perante a Comisso
6l3h25
As
medidas cautelares so um procedimento de ao urgente
previsto no Regulamento da Comisso, no artigo 29. Tal
procedimento semelhante, mas no idntico, ao procedimento
das medidas provisionais da Corte. Este mecanismo , em geral,
utilizado para proteger a vida e integridade fsica daquelas
pessoas que se encontram ameaadas por agentes do Estado ou por
outras pessoas mas com sua tolerncia. As
medidas cautelares tiveram um impacto efetivo em muitos
casos em que foram adotadas. Neste sentido, o artigo 29 do
Regulamento da Comisso estabelece:
Artigo
29. Medidas Cautelares
1.
A Comisso poder, por iniciativa prpria ou a pedido de
parte, tomar qualquer medida que considere necessria para o
desempenho de suas funes.
2.
Em casos urgentes, quando se tornar necessrio para evitar
danos irreparveis a pessoas, a Comisso poder pedir que
sejam tomadas medidas cautelares para evitar que se consume o
dano irreparvel, no caso de serem verdadeiros os fatos
denunciados.
3.
Se a Comisso no estiver reunida, o Presidente, ou na ausncia
deste, um dos Vice-Presidentes, consultar, por meio da
Secretaria, os demais membros sobre a aplicao do disposto
nos pargrafos 1 e 2 anteriores. Seno for possvel fazer a
consulta em tempo hbil, o Presidente tomar a deciso, em
nome da Comisso, e a comunicar imediatamente aos seus
membros.
4.
O pedido de tais medidas e a sua adoo no constituiro
prejulgamento da matria na deciso final.
Os
pr-requisitos para que as medidas cautelares sejam adotadas so:
a)
a existncia de uma situao urgente
b)
que potencilamente signifique a ocorrncia de um dano irreparvel
a
integridade fsica ou vida de uma pessoa;
c)
e que as alegaes paream verdadeiras.
Na
verdade, o inciso 1 do artigo 29 do Regulamento da Comisso
abre espao para uma interpretao mais ampla do que poderia
incluir, a proteo frente ao dano iminente a outros direitos,
que no s o direito a vida e a integridade fsica. Porm,
a pratica da Comisso tem sido bastante restritiva.
De
acordo com o estabelecido no artigo 33 do Regulamento da Comisso,
nos casos de medidas cautelares no necessrio esgotar os
recursos internos:
Artigo
33. Omisso de Requisitos
Sem
prejuzo do disposto no artigo 29, se a Comisso considerar
que a petio inissvel, ou que est incompleta, o
peticionrio ser notificado e solicitado a completar os
requisitos omitidos na petio.
As
medidas cautelares so potencialmente um instrumento eficaz de
proteo aos direitos das pessoas cujas vida ou integridade fsica
estejam em risco. Os grupos de direitos humanos, defensores e
usurios do sistema tm recorrido tal instrumento nos casos
de ameaas a defensores de direitos humanos, juizes ou
testemunhas.
Um
exemplo da importncia de tal mecanismo ocorreu quando o
CEJIL/Brasil solicitou a Comisso a adoo de medidas
cautelares para proteger a vida e a integridade fsica dos
adolescentes infratores no Rio de Janeiro, vtimas de
maus-tratos e condies insalubres. A solicitao de medidas
cautelares foi aceita e a Comisso determinou o seu cumprimento
ao governo brasileiro.
|