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VEREDICTOS
E SENTENAS
Sentena de Absolvio
Directorium Inquisitorum
Primeiro
tipo de final de processo: o ru, depois de responder a um
processo comum, e depois de as opinies de especialistas serem
ouvidas, fica totalmente livre de qualquer crime de heresia. o
caso do ru que no foi indicado como herege nem pela prpria
confisso nem pelo testemunho dos fatos, nem tampouco pelos legtimos
depoimentos das testemunhas e que, alm disso, no aparece como
suspeito nem apontado do crime de que o acusam.
Em casos como este, procede-se da seguinte maneira: o inquisidor
ou o bispo (ou ambos, embora no tenham que atuar juntos quando
se trata de absolvio) entrega ao ru uma sentena de absolvio
com o teor seguinte:
"Ns,
frei Fulano de Tal, da Ordem dos Pregadores, inquisidor etc.:
visto que tu, Fulano de Tal, residente em..., diocese de..., foste
alvo de uma acusao de heresia cujo teor o seguinte (etc.);
Visto
que tais fatos, apesar da sua natureza, exigiam necessariamente
nossa ateno e vigilncia;
Investigamos
tudo de que te acusavam para sabermos a verdade e, por essa razo,
recebemos e analisamos testemunhas, concedemos-te a assistncia
de um defensor, fizemos tudo que era preciso fazer segundo as
disposies cannicas;
Visto
que examinamos todo esse material, solicitamos a opinio de
juristas e telogos;
Tomando
assento no nosso Tribunal, em conformidade com a nossa funo de
juiz, com o olhar fixo apenas em Deus e interessado apenas na
verdade, com os Sagrados Evangelhos diante de ns, a fim de que
nosso julgamento emane da face de Deus e para que nossos olhos
vejam a verdade,
Pronunciamos nossa sentena definitiva da seguinte maneira:
Invocando o nome de Cristo,
No encontrando - em tudo o que vimos e ouvimos, no que foi
proposto nesta causa - nada que tenha legitimimamente provocado
por que foste 'denunciado', dizemos, declaramos e sentenciamos que
no h e no houve nada contra ti que possa considerar-te
herege ou suspeito de heresia.
Eis a razo por que te liberamos, atravs desta sentena do
julgamento inquisitorial.
Dado
em tal lugar etc."
O
inquisidor tomar cuidado para no declarar em sua sentena de
absolvio que o acusado inocente ou isento, e sim esclarecer
bastante que nada foi legitimamente provado contra ele; desta
forma, se, mais tarde, trazido novamente diante do Tribunal, for
indiciado por causa de qualquer crime, possa ser condenado sem
problemas, apesar da sentena de absolvio.
Le
Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea,
1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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