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VEREDICTOS E SENTENAS
Sentena de Absolvio
Directorium Inquisitorum


Primeiro tipo de final de processo: o ru, depois de responder a um processo comum, e depois de as opinies de especialistas serem ouvidas, fica totalmente livre de qualquer crime de heresia. o caso do ru que no foi indicado como herege nem pela prpria confisso nem pelo testemunho dos fatos, nem tampouco pelos legtimos depoimentos das testemunhas e que, alm disso, no aparece como suspeito nem apontado do crime de que o acusam.
Em casos como este, procede-se da seguinte maneira: o inquisidor ou o bispo (ou ambos, embora no tenham que atuar juntos quando se trata de absolvio) entrega ao ru uma sentena de absolvio com o teor seguinte:

"Ns, frei Fulano de Tal, da Ordem dos Pregadores, inquisidor etc.: visto que tu, Fulano de Tal, residente em..., diocese de..., foste alvo de uma acusao de heresia cujo teor o seguinte (etc.);

Visto que tais fatos, apesar da sua natureza, exigiam necessariamente nossa ateno e vigilncia;

Investigamos tudo de que te acusavam para sabermos a verdade e, por essa razo, recebemos e analisamos testemunhas, concedemos-te a assistncia de um defensor, fizemos tudo que era preciso fazer segundo as disposies cannicas;

Visto que examinamos todo esse material, solicitamos a opinio de juristas e telogos;

Tomando assento no nosso Tribunal, em conformidade com a nossa funo de juiz, com o olhar fixo apenas em Deus e interessado apenas na verdade, com os Sagrados Evangelhos diante de ns, a fim de que nosso julgamento emane da face de Deus e para que nossos olhos vejam a verdade,
Pronunciamos nossa sentena definitiva da seguinte maneira:
Invocando o nome de Cristo,
No encontrando - em tudo o que vimos e ouvimos, no que foi proposto nesta causa - nada que tenha legitimimamente provocado por que foste 'denunciado', dizemos, declaramos e sentenciamos que no h e no houve nada contra ti que possa considerar-te herege ou suspeito de heresia.
Eis a razo por que te liberamos, atravs desta sentena do julgamento inquisitorial.

Dado em tal lugar etc."

O inquisidor tomar cuidado para no declarar em sua sentena de absolvio que o acusado inocente ou isento, e sim esclarecer bastante que nada foi legitimamente provado contra ele; desta forma, se, mais tarde, trazido novamente diante do Tribunal, for indiciado por causa de qualquer crime, possa ser condenado sem problemas, apesar da sentena de absolvio.

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea, 1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.

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