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Abjurao (Suspeita Grave) Directorium Inquisitorum 546s6t

Deve abjurar de uma suspeita grave aquele contra quem o Tribunal, no tendo nada para provar de concreto, seja atravs de depoimentos ou da anlise dos fatos, tem, em contrapartida, fortes indcios que levem a uma grave suspeita [...]
Tal suspeito dever abjurar da heresia de que acusado e por isso ser tratado como relapso, caso recaia no erro, ou seja, ser executado pela autoridade secular. [...]

Modelo de abjurao de heresia em caso de suspeita grave:
"Eu, Fulano de tal, residente em ..., diocese de ..., chamado pessoalmente diante do vosso Tribunal, tendo comparecido vossa presena, Senhor Bispo de ..., e Frei Fulano de Tal, dominicano:

Juro, sobre os Sagrados Evangelhos, com minha mo sobre eles, acreditar sinceramente e confessar tudo o que a santa f catlica e apostlica ensina, reconhece e professa. Juro, tambm, acreditar com sinceridade e confessar (escreve-se aqui o artigo de f catlico diretamente oposto heresia de que a pessoa gravemente suspeita). Juro, tambm, e declaro que nunca disse ou fiz, digo ou fao, nem direi ou farei jamais (escrevendo-se aqui os motivos da suspeita) nenhuma dessas coisas que vos levam a me tomarem por um grave suspeito de heresia.

E, se eu - Deus me livre - quebrar o juramento, futuramente, submeto-me livremente, a partir de agora, aos castigos reservados, de pleno direito, aos relapsos. Declaro-me pronto a aceitar as punies merecidas em virtude das aes que me levaram a ser indiciado, hoje, como gravemente suspeito de heresia.

Juro e me comprometo a enviar todos os meus esforos para cumprir a pena. Que Deus e os Sagrados Evangelhos me ajudem!"

Aps a abjurao, o inquisidor se dirige ao abjurante nestes termos:
"Meu filho, com a abjurao que acabas de fazer, expiaste a suspeita que pesava sobre ti. Mas gostaria que te tornasses mais srio no futuro. Cuidado com o que fizeres daqui por diante, porque, se soubermos que reincidiste na heresia abjurada, sers entregue sem misericrdia ao brao secular para seres executado. Afasta-te, de hoje em diante, de quem puder fazer-te reincidir na heresia".

(Alm da abjurao, para os que so levemente suspeitos ou gravemente suspeitos, h ainda a punio da pena de priso, a qual normalmente no perptua. Sero obrigados ainda "a se colocar nos degraus da igreja ou do altar, aos domingos, durante a missa, em determinados momentos, com um crio aceso de determinado tamanho").

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea, 1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.

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