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Abjurao
(Suspeita Grave)
Directorium
Inquisitorum 546s6t
Deve
abjurar de uma suspeita grave aquele contra quem o Tribunal, no
tendo nada para provar de concreto, seja atravs de depoimentos
ou da anlise dos fatos, tem, em contrapartida, fortes indcios
que levem a uma grave suspeita [...]
Tal suspeito dever abjurar da heresia de que acusado e por
isso ser tratado como relapso, caso recaia no erro, ou seja, ser
executado pela autoridade secular. [...]
Modelo
de abjurao de heresia em caso de suspeita grave:
"Eu, Fulano de tal, residente em ..., diocese de ..., chamado
pessoalmente diante do vosso Tribunal, tendo
comparecido vossa presena, Senhor Bispo de ..., e Frei Fulano
de Tal, dominicano:
Juro,
sobre os Sagrados Evangelhos, com minha mo sobre eles, acreditar
sinceramente e confessar tudo o que a santa f catlica e apostlica
ensina, reconhece e professa. Juro, tambm, acreditar com
sinceridade e confessar (escreve-se aqui o artigo de f catlico
diretamente oposto heresia de que a pessoa gravemente
suspeita). Juro, tambm, e declaro que nunca disse ou fiz, digo
ou fao, nem direi ou farei jamais (escrevendo-se aqui os motivos
da suspeita) nenhuma dessas coisas que vos levam a me tomarem por
um grave suspeito de heresia.
E,
se eu - Deus me livre - quebrar o juramento, futuramente,
submeto-me livremente, a partir de agora, aos castigos reservados,
de pleno direito, aos relapsos. Declaro-me pronto a aceitar as
punies merecidas em virtude das aes que me levaram a ser
indiciado, hoje, como gravemente suspeito de heresia.
Juro
e me comprometo a enviar todos os meus esforos para cumprir a
pena. Que Deus e os Sagrados Evangelhos me ajudem!"
Aps
a abjurao, o inquisidor se dirige ao abjurante nestes termos:
"Meu filho, com a abjurao que acabas de fazer, expiaste a
suspeita que pesava sobre ti. Mas gostaria que te tornasses mais srio
no futuro. Cuidado com o que fizeres daqui por diante, porque, se
soubermos que reincidiste na heresia abjurada, sers entregue sem
misericrdia ao brao secular para seres executado. Afasta-te,
de hoje em diante, de quem puder fazer-te reincidir na
heresia".
(Alm
da abjurao, para os que so levemente suspeitos ou gravemente
suspeitos, h ainda a punio da pena de priso, a qual
normalmente no perptua. Sero obrigados ainda "a se
colocar nos degraus da igreja ou do altar, aos domingos, durante a
missa, em determinados momentos, com um crio aceso de
determinado tamanho").
Le
Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea,
1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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