Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

4sa59

EDUCAO E DIREITOS HUMANOS

Margarida Pedreira Bulhes Genevois[1]

H pouco tempo atrs, durante uma campanha eleitoral, assistimos pela TV, um candidato conclamar: votem em mim; se for eleito, combaterei os Direitos Humanos.

Naquela poca os defensores de Direitos Humanos eram tidos como defensores de bandidos; os locutores de rdio e TV criticavam veementemente as ONGs que ousavam posicionar-se contra as condies inumanas nas prises, as torturas e os maus tratos a que eram submetidos os presos. No diferenciavam reprovar esse tipo de procedimento do de apoiar o crime. Os policiais, muitas vezes, afirmavam: fazemos um grande esforo para apanhar um criminoso; quando o prendemos, os "Direitos Humanos atrapalham tudo: no item torturar, bater e matar. Ainda h poucos dias um policial declarou num jornal de So Paulo: os Direitos Humanos s esto a para prejudicar policiais[2]

O desprezo e a indiferena com a questo carcerria data de muito tempo, porque os presidirios so, na sua maioria, os pobres e excludos da sociedade. Os infratores pertencentes s classes mdia e alta raramente ficam detidos e quando isso acontece recebem tratamento especial.

Ao longo dos anos de ditadura, militantes polticos, estudantes e jovens de classe mdia, tambm foram presos, torturados, e conheceram de perto a situao ignbil das prises. Superados os anos de chumbo, ficou na memria de muitos a lembrana da experincia das prises e eles aram a dar conhecimento desta situao escandalosa o s ONGs de Direitos Humanos, para que denunciassem amplamente tal violncia.

A deturpao do significado dos Direitos Humanos era proposital por parte de grupos de extrema direita, aos quais interessava a continuao do status quo e do autoritarismo.

Polticos ignorantes ou mal intencionados usaram o temor do povo, empregando violncias crescentes para se elegerem.

A pena de morte era defendida com nfase. Na tica apregoada pelos meios de comunicao: bandido bom bandido morto.

Pouco adiantava que as ONGs, os advogados e os juristas provassem, por estatsticas, que a pena de morte no cobe a violncia; pelo contrrio, s vezes at aumenta. Era intil afirmar que recuperar um preso, pela reeducao, profissionalizao e reintegrao sociedade como um cidado til, era mais til, tanto do ponto de vista moral, como do econmico. Representa um nus maior manter uma pessoa presa, durante vrios anos, em condies subumanas, acuado como um animal. Aps anos encarcerado, ela volta vida na sociedade como uma fera, muito mais perigosa do que quando entrou.

Atualmente, sobretudo desde 1998 quando foi comemorado o Cinquentenrio da Adoo da Declarao dos Direitos Humanos pela ONU, tornou-se politicamente correto defender Direitos Humanos. Contudo, a desconfiana ainda persiste.

Os Direitos Humanos so os direitos fundamentais para a vida humana; eles so inerentes prpria natureza e dignidade do homem. Se h vida, h direito. O primeiro e o mais importante, o direito vida; todos os outros decorrem dele.

Os direitos sempre refletiram as necessidades de cada tempo e da luta empreendida para conseguir efetiv-los, atravs de leis.

Quando o homem vivia em pequenos grupos, as dificuldades que emergiam eram resolvidas pela fora bruta. medida em que as sociedades foram se tornando mais complexas, foi se evidenciando a necessidade do estabelecimento de normas para organizao econmica, poltica, social e at religiosa do grupo.

Durante sculos, as normas que regiam o comportamento humano assumiram um carter religioso, eram tidas como direito divino. Assim foram elaborados o Cdigo de Hamurabi, a Lei Mosaica e o Cdigo de Manu.

Posteriormente, o direito foi se laicizando, e cada povo foi adotando uma lei, de conformidade com as suas necessidades.

Direitos Humanos atravs da histria

H divergncias quanto ao seu aparecimento na histria, mas muitos autores os situam na Grcia antiga, citando um dos textos de Sfocles. Nele, Antgona interpelada pelo rei sobre como ousara, contrariando suas ordens, sepultar o irmo, respondeu: Agi em nome de uma lei que muito mais antiga do que o rei, uma lei que se perde na origem dos tempos, que ningum sabe quando foi promulgada.

Os gregos antigos consideravam que a espcie humana estava dividida: uns, nasciam para a liberdade e a riqueza; outros, para trabalharem como escravos.

Aristteles afirmava que alguns homens so, por natureza, livres e outros, escravos. No se tratava apenas de desigualdades, mas de diferena de natureza entre os homens.

Idade Mdia 2s5g4e

Durante a Idade Mdia, o cristianismo ou a ter, na vida poltica, uma acentuada influncia - e a Igreja a a associar-se ao poder temporal.

No final desse perodo surge a grande figura de So Toms de Aquino, que discute diretamente a questo dos Direitos Humanos, partindo de Aristteles e dando sua filosofia a viso crist - inclusive a dos Direitos Humanos. A fundamentao de So Toms teolgica: o ser humano tem direitos naturais que fazem parte de sua natureza, pois lhe foram dados por Deus. deste fundamento que se desenvolvem as suas conceituaes terica e poltica.

A utilizao deste conceito, no entanto, provocar uma certa ambiguidade, levando a justificar, na prtica, que o direito dos reis era um direito natural, de origem divina. nessa concepo que se apoia o absolutismo.

Durante a Idade Mdia, dentre os que lutaram contra as invases dos brbaros emergiram os vencedores que se tornaram proprietrios de terras, constituindo uma aristocracia (scia natural do poder real) que buscava fundamento de seus privilgios no direito natural.

/o:p>

Foi um caminho aberto para toda a espcie de violncias, e, em ltima anlise, at para a negao dos direitos humanos.

O poder armado, o poder econmico e os proprietrios de terras no respeitavam aqueles que estavam alijados destes privilgios.

O Surgimento da Burguesia 6w506p

No final da Idade Mdia, configura-se uma nova realidade histrica : a burguesia.

Cessadas as invases dos brbaros, e assim, afastados os grandes riscos, a proteo dos senhores feudais tornou-se dispensvel. As pessoas retornaram s cidades e os burgos am a se desenvolver. Nasce assim, na cidade uma camada social composta por ricos comerciantes e banqueiros, a burguesia.

Paulatinamente, a burguesia se fortalece economicamente, mas ainda est marginalizada do poder poltico: falta-lhe este poder para defender os seus direitos pessoais e o seu patrimnio.

Na Inglaterra, o Parlamento existia desde o Sculo XIII, porm compunha-se apenas de nobres e prelados: todos proprietrios.

A burguesia, utilizando a presso de seu poder econmico, acaba por conquistar, no sc. XIV, uma casa no Parlamento, a Cmara dos Comuns.

Em 1215, a Magna Carta marca o primeiro fundamento da ordem jurdica democrtica na Inglaterra. Ela foi assinada pelo Rei Joo Sem Terra, perante os bispos e os bares do reino.

Em 1689, a Bill of Rights limita o poder absoluto do rei, instituindo na Inglaterra a monarquia constitucional. Estabeleceu pela primeira vez, no estado moderno, a separao dos poderes como garantia das liberdades civis.

Nesta poca, no existia respeito algum pela pessoa humana. A maioria vivia margem e, na prtica, sem direito algum, sofrendo todas as formas de explorao.

No Sculo XVII, a primeira grande Revoluo Burguesa acontece na Holanda, quando aparecem os grandes pensadores, como Espinosa, liberais e pregadores da liberdade como direito humano.

Foram eles, junto aos burgueses da poca e aos pensadores liberais, que ressaltaram, modernamente, a liberdade como um valor.

Os burgueses, ao final do Sculo XVII, conseguem que a Cmara dos Comuns suplante a influente Cmara dos Lordes e, o poder poltico, das mos do rei, a para as do Primeiro Ministro, responsvel perante o Parlamento.

Sculo XVIII

Desde Rousseau (l7l2-l778), vinha se ampliando a conscincia e a noo dos direitos e das liberdades humanas (o homem naturalmente bom) e a-se a defender direitos iguais para todos os homens.

Rousseau negava a noo de pecado original (portanto, a noo de que o mal inerente ao homem), sugerindo que, se o homem torna-se fraco, ansioso ou infeliz, porque o meio em que vive no adequado sua natureza. O homem nasce com potencialidades para realizar-se e se impedido de faz-lo, torna-se ambicioso; suas carncias o colocam em conflito com os outros homens

Rousseau estabelece uma estreita correlao entre a estrutura social e as condies morais e psicolgicas do indivduo, afirmando que a discrdia entre os homens advm tanto da acentuada desigualdade de distribuio das riquezas, quanto da intrincada complexidade da sociedade moderna.

Ainda no sculo XVIII, aps uma guerra de independncia que foi tambm uma revoluo burguesa, nascem os Estados Unidos da Amrica, fato que tido como um dos grandes os pela conquista dos Direitos Humanos. Na Declarao de Independncia dos Estados Unidos (Declarao de Virgnia de 1776), as treze colnias afirmam-se estados livres e independentes, ao mesmo tempo em que expem as razes fundamentais que as levaram separao da Inglaterra.

Todos os homens foram criados iguais. Os direitos fundamentais conferidos pelo Criador, entre os quais o direito vida e liberdade e o de procurarem a prpria felicidade. Sempre que qualquer forma de governo tenta destruir esses fins, assiste ao povo o direito de mud-la ou aboli-la e o de instituir um novo governo.

Este documento tem servido de referencial para muitos os movimentos de independncia do povos colonizados. Ele representa o ato inaugural da democracia moderna, reconhecendo , alm da soberania popular, a existncia dos Direitos de todo homem, independentemente da sua raa, sexo, cultura ou posio socia

Tambm no sculo XVIII , a Revoluo sa criou um direito novo, fonte fundamental do direito constitucional moderno.Com a promulgao da Declarao Dos Direitos do homem e do Cidado. O seu primeiro artigo j expressa um direito fundamental explicitando que o objetivo da sociedade a felicidade comum.

A Declarao sa era dirigida a todos os povos do mundo. O lema Liberdade ,Igualdade e Fraternidade empolgou toda a Frana e espalhou-se por toda a humanidade. Porm, apesar dos avanos da democracia, ainda foi aceita a escravido, perdura a desigualdade e as mulheres continuaram discriminadas.

O ponto essencial da Declarao que, ao lado dos direitos do homem e do cidado, vem apontada no s a obrigao de o Estado respeitar esse direitos como, tambm, o dever de garanti-los.

Vrias outras declaraes seguiram-se no mundo: Constituio de Bismarck de 1871, e de Viena em 1919. Elas representaram grandes os no avano do reconhecimento do indivduo como pessoa, e de direitos, como os de locomoo, reunio, associao, nacionalidade, asilo, entre outros.

Sculo XX

A Carta Poltica mexicana de 1917 foi a primeira a equiparar os direitos trabalhistas aos direitos fundamentais.

A Constituio alem de Weimar, de 1919, pela primeira vez, estabeleceu a igualdade entre marido e mulher e equiparou filhos legtimos e ilegtimos.

A Segunda Guerra Mundial, com seus horrores e genocdio, chocou a comunidade mundial. 60 milhes de pessoa mortas, a maior parte delas, civis. As naes sentiram a necessidade de criar uma instncia capaz de coibir a repetio de uma tragdia semelhante.

A Declarao Universal dos Direitos Humanos, ratificada em 10 de dezembro de 1948, por 48 pases reunidos em Assemblia Geral nas Naes Unidas, at hoje, o mais importante e amplo documento concebido em favor da humanidade.

Em 1966 esta Declarao foi complementada pela de dois pactos sobre Direitos Humanos: o Pacto de Direitos Civis e Polticos e o Pacto de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais.

A Declarao Universal retoma os princpios da Revoluo sa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade; proclama que todos os seres humanos tm direito vida, segurana pessoal e declara que a democracia o nico regime poltico compatvel com os direitos humanos.

Seguiram-se muitos outros pactos e convenes, como a Declarao dos Direitos das Mulheres, Direitos da Criana e Direitos dos Povos.

Ainda h que progredir, mas muito foi realizado nestes ltimos 200 anos.

Os defensores da dignidade humana podem, pois, fundar-se nesse avano incontestvel da conscincia tica mundial, para desenvolver uma ao coletiva em dois campos: o institucional e o educacional. H uma base firme de esperana sobre a qual assentar os esforos em vista da proteo da dignidade humana: o fortalecimento global da conscincia tica[3].

Globalizao

Estamos vivendo um perodo de mudanas radicais nestes ltimos anos do sculo XX. difcil entender a crise quando estamos mergulhados nela, sobretudo prever para onde vamos, qual e como ser o futuro da humanidade em meio globalizao absorvente e esmagadora que fez do mundo uma aldeia global. Uma nova era est nascendo. A globalizao tem sua razes no sculo XVI.

Quando Magalhes deu a primeira volta ao mundo, provando que a terra redonda, inicia-se a aventura colonialista e imperialista de conquista e dominao das terras, a servio dos interesses econmicos europeus; da imposio da cultura branca e ocidental e da implantao forada do cristianismo que resultaram em genocdios tnicos, ecocdios - bases da mundializao que atualmente se realiza de forma desenfreada (Mondialization...)

No sculo XVII a competio e a ambio dos colonizadores concentrou riquezas em pases europeus. A industrializao do sculo XVIII, proporcionou acentuado desenvolvimento, custa, sobretudo, dos pases perifricos que forneceram matrias primas e mo de obra baratas.

No sculo XX aconteceu um salto de qualidade no desenvolvimento. Desde o incio da dcada de 80 acumularam-se mais conhecimentos do que em toda a histria da humanidade. O extraordinrio desenvolvimento da informtica, telecomunicaes, biotecnologia e da robtica estreitou as relaes mundiais.

No mais possvel um pas viver isolado; os meios de comunicao criaram uma conscincia cosmolgica. Contudo, paralelamente, as novas tcnicas e a informtica, dispensando mo de obra, geraram um contingente enorme de desempregados excludos do mercado de trabalho e com restritas chances de a ele retornarem. Na Europa, cerca de 15% da populao est desempregada.

Nunca na Histria se falou tanto como hoje em Direitos Humanos, mas estamos longe do efetivo respeito a eles. A cada ano, 30 milhes de pessoas morrem de fome no mundo, 800 milhes de seres humanos sofrem de subalimentao crnica e vivem em extrema pobreza. So milhes de pessoas que no so reconhecidas como seres humanos, como sujeitos de direitos. No mundo globalizado, do imprio do mercado, onde reina a competitividade, o egosmo, o consumismo, a pessoa humana no tem importncia para os interesses supranacionais.

Mais de um bilho de pessoas, isto , a sexta parte da populao mundial, sofre de fome, vivendo em situao de absoluta pobreza. Um quinto da populao do mundo apropria-se de 84% do PNB mundial, enquanto 1/5 mais pobre fica com apenas 14%. Em 30 anos, a desigualdade das rendas entre estes dois extremos ou de 30 por 1 para 60 por 1.

Segundo o IPEA, 85 milhes de brasileiros esto abaixo da linha da pobreza, ou seja, com renda inferior a R$132,00 mensais. 28,7% dos brasileiros vivem com menos de um dlar por dia. Oito milhes de pessoas esto desempregadas.

A concentrao de rendas uma conseqncia perversa da globalizao. Os ricos esto cada vez mais ricos em contraste com pobres cada vez mais pobres. O individualismo manifesta-se exacerbado, e incita a ver no prximo um concorrente e inimigo, ao mesmo tempo em que gera um estado de insatisfao, insegurana e medo.

Ao mesmo tempo que os meios de comunicao sobretudo a televiso - nivelam as pessoas, difundindo idias, valores, aspiraes, eles realam as diferenas de possibilidades, incitam o consumo dos bens suprfluos, desprezam sutilmente os valores tradicionais que norteavam as sociedades e criam expectativas e aspiraes inveis.

A perda de referncias individuais e coletivas leva diminuio do civismo, do sentido de solidariedade e do interesse pelo coletivo. O desespero decorrente da falta de expectativas e o desemprego levam a uma recrudescncia da violncia e ao terrorismo.

Segundo Ignacy Sachs 2/3 da populao mundial ficaro margem da globalizao.

Esse quadro preocupante leva-nos a refletir sobre a natureza da pessoa humana.

Um outro mundo, no somente no mercado mundial, est se formando,. Esse novo mundo clama por uma moral universal, que sirva de base expresso das diversidades, dentro da sua humanidade comum.

Esta moral universal parece estar sendo construda em torno dos Direitos Humanos, Democracia e Ecologia.

Raas, lnguas, culturas, religies so variaes. Acima delas est a dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais. A universalidade dos direitos humanos a bandeira que pode e deve dar incentivo a toda a humanidade.

Educao em Direitos Humanos

Os anos de luta pelos Direitos Humanos e a reflexo noa levaram a concluir, que para a vigncia de uma sociedade mais justa, a ao mais eficaz a ser empreendida hoje a Educao em Direitos Humanos.

As leis e as constituies so insuficientes, se no existem valores para nortear os atos e se os cidados desconhecem seus Direitos e Deveres.

A Educao em Direitos Humanos objetiva formar a conscincia do indivduo para que ele seja o sujeito de sua prpria histria; visa incutir o ideal de uma sociedade justa e democrtica, o esprito de tolerncia e a fraternidade ao mesmo tempo em que a determinao de lutar pelos que no tm direitos.

Os Direitos Humanos no se aprendem nas salas de aula, mas permeiam todas os momentos da vida, e os atos do cotidiano; a Educao em Direitos Humanos visa criar um estado de esprito de permanente vigilncia.

No se trata de criar uma matria sobre Direitos Humanos no programa escolar reservando um perodo para ensin-las. Direitos Humanos no se adquirem aprendendo sobre, mas vivenciando experincias que afetem os sentimentos.

Acredita-se que a concretizao da democracia exige dos cidados tanto o conhecimento das causas e dos processos que determinam as injustias pessoais e sociais, quanto o conhecimento das alternativas democrticas da sociedade para super-las.

Educar para os Direitos Humanos , prioritariamente, criar uma cultura cujo embasamento seja o homem com dignidade, direitos e responsabilidades; possibilitar a reflexo, desenvolver o esprito crtico e incitar o reconhecimento e a aceitao do diferente nos outros.

Para chegarmos a uma sociedade justa e democrtica a que aspiramos, essencial mudar as mentalidades. Acreditamos que isso s acontecer pela educao e uma educao que incuta valores, tica, justia, tolerncia e fraternidade fundamentos de uma nova ordem social.

A EDHH deve impregnar toda a educao, deve ser transversal a todas as matrias. possvel ensinar Direitos Humanos tanto nas aulas de portugus, matemtica, histria, geografia etc, quanto nas de culinria e esportes.

Por exemplo: Ensinando geografia, pode-se abordar os temas de racismo e de segregao de grupos e povos. A geografia poltica falar da Paz, dos acordos internacionais. A geografia econmica tratar do problema da fome e da desnutrio em nvel mundial e no Brasil.

A matemtica se presta para comentar as questes econmicas e sociais, e de alguns direitos culturais. Por exemplo: as estatsticas sobre alfabetizao, a taxa de escolaridade, o o aos cursos universitrios, atravs de quadros e grficos. No s mostrando nmeros objetivos, mas mencionando os problemas humanos que estes dados representam. A comparao entre o homem e a mulher pode introduzir questo do gnero - um obstculo para a plena realizao dos direitos. Os direitos econmicos e o direito ao trabalho e a uma remunerao justa, daro ocasio para comparar grficos sobre emprego e desemprego, segundo o gnero da pessoa ou o seu aspeto tico.

Na Literatura, todas as geraes e categorias de direito podem ser abordadas. Inmeros livros da literatura, tanto nacional como de outros pases, podem despertar a tomada de conscincia sobre as injustias sociais, tais como a escravido, o trabalho das crianas e a discriminao da mulher.

Personagens como Gandhi, Nelson Mandela, Tiradentes, Chico Mendes, , romances de Dostoiwesky, Charles Dickens, Victor Hugo, Jorge Amado, Rachel de Queiroz prestam-se a debates e reflexes sobre situaes sociais injustas. Estando preocupados com Direitos Humanos, analisaremos no apenas considerando a pea literria, mas sobretudo os problemas humanos que descrevem, numa perspectiva de justia.

Imbudos deste esprito, encontraremos inmeras ocasies e alternativas pertinentes.

Os Direitos Humanos so a possvel utopia para o Sculo XXI, a base para uma tica planetria e a criao de uma cultura slida e responsvel.

Rede Brasileira de Educao em Direitos Humanos 1y3h15

A Rede Brasileira de Educao em Direitos Humanos foi criada em 1995 com estes objetivos. Ela uma entidade supra religiosa e supra partidria, que quer agregar entidades e pessoas que esto desenvolvendo experincias na temtica de Educao em Direitos Humanos.

A Rede quer ser um centro de reflexo, de intercmbios de experincias e metodologias, de difuso de documentos e estudos. Pretende ainda, desenvolver um trabalho que possibilite a sensibilizao, a percepo e a reflexo, e que, alm disso, estimule a ao e a luta pelo Bem Comum.

Desde sua fundao, a Rede organizou o I Congresso Brasileiro de Educao em Direitos Humanos, alm de inmeros encontros em So Paulo, Recife, Porto Alegre, Rio e Braslia. Realizou vrios cursos sobre Direitos Humanos, particularmente para professores, multiplicadores, que so, por excelncia. A Rede tambm publica o Jornal da REDE, com tiragem de 8.000 exemplares, por edio.

Ningum muda a realidade sozinho. Ns nos educamos uns aos outros, j nos ensinava o mestre Paulo Freire. S vamos mudar as mentalidades juntando foras, acreditando e lutando juntos pelos Direitos Humanos.

Seremos assim, todos, portadores da esperana de um mundo mais justo, pois na coragem de vivermos hoje os nossos ideais que estaremos preparando um futuro melhor.

Referncias Bibliogrficas

COMPARATO, Fbio Konder A afirmao histrica dos direitos humanos So Paulo Saraiva, 1999

.

JUSTICE et Paix- Matriser La Mondialisation Bayard ditions / Centurion / CERF / Fleurus-Mame, 1999.

MAGENDZO, Abraham (Org.) Educacin en Derechos Humanos: apuntes para una nueva prctica Santiago do Chile Corporacin Nacional de Reparacin y Reconciliacon, 1994.

ALVARENGA, Lucia Barros Freitas de Direitos Humanos, Dignidade e Erradicao da Pobreza Braslia Braslia Jurdica, 1998.

MARTIN, Hans-Peter A armadilha da Globalizao So Paulo Globo, 1998

LEDUCACION pour la Paix les Droits de lhomme et la Democratie Paris UNESCO, 1995

MOSCA, Juan Jos e Aguirre, Luis Prez Direitos Humanos: pautas para uma educao libertadora Petrpolis Vozes, 1990.



[1] Sociloga

[2] Folha de So Paulo, 18/10/1999.

[3] Afirmao Histrica dos Direitos Humanos Fbio Konder Comparato.

Desde 1995 dhnet-br.diariodetocantins.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim