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EDUCAO
E DIREITOS HUMANOS
Margarida Pedreira Bulhes Genevois
H pouco tempo atrs, durante uma campanha eleitoral, assistimos pela
TV, um candidato conclamar: votem em mim; se for eleito, combaterei os Direitos Humanos.
Naquela poca os defensores de Direitos
Humanos eram tidos como defensores
de bandidos; os locutores de rdio e TV
criticavam veementemente as ONGs que ousavam
posicionar-se contra as condies inumanas nas
prises, as torturas e os maus tratos a que
eram submetidos os presos. No diferenciavam
reprovar esse tipo de procedimento do de apoiar
o crime. Os policiais, muitas vezes, afirmavam:
fazemos um grande esforo para apanhar um criminoso;
quando o
prendemos,
os "Direitos Humanos atrapalham tudo: no item torturar, bater e matar.
Ainda h poucos dias um policial declarou num
jornal de So Paulo: os
Direitos Humanos s esto a para prejudicar
policiais
O desprezo e a indiferena com a questo carcerria data de muito
tempo, porque os presidirios so, na sua maioria, os pobres e excludos
da sociedade. Os infratores pertencentes s classes mdia e alta
raramente ficam detidos e quando isso acontece recebem tratamento
especial.
Ao longo dos anos de ditadura, militantes polticos, estudantes e
jovens de classe mdia, tambm foram presos, torturados, e conheceram
de perto a situao ignbil das prises. Superados os anos de
chumbo, ficou na memria de muitos a lembrana da experincia das
prises e eles aram a dar conhecimento desta situao escandalosa
o s ONGs de Direitos Humanos, para que denunciassem amplamente tal
violncia.
A deturpao do significado dos Direitos Humanos era proposital por
parte de grupos de extrema direita, aos quais interessava a continuao
do status quo e do
autoritarismo.
Polticos ignorantes ou mal intencionados usaram o temor do povo,
empregando violncias crescentes para se elegerem.
A
pena de morte era defendida com nfase. Na tica apregoada pelos meios
de comunicao: bandido bom
bandido morto.
Pouco adiantava que as ONGs, os advogados e os juristas provassem,
por estatsticas, que a pena de morte no cobe a violncia; pelo
contrrio, s vezes at aumenta. Era intil afirmar que
recuperar um preso, pela reeducao, profissionalizao e
reintegrao sociedade como um cidado til, era mais til,
tanto do ponto de vista moral, como do econmico. Representa um nus
maior manter uma pessoa presa, durante vrios anos, em condies
subumanas, acuado como um animal. Aps anos encarcerado, ela volta
vida na sociedade como uma fera, muito mais perigosa do que quando
entrou.
Atualmente, sobretudo desde 1998 quando
foi comemorado o Cinquentenrio da Adoo da Declarao dos
Direitos Humanos pela ONU, tornou-se politicamente correto defender
Direitos Humanos. Contudo, a desconfiana ainda persiste.
Os Direitos Humanos so os direitos fundamentais para a vida humana; eles so
inerentes prpria natureza e dignidade do homem. Se h vida, h
direito. O primeiro e o mais importante, o direito vida; todos os
outros decorrem dele.
Os direitos sempre
refletiram as necessidades de cada tempo e da luta empreendida para
conseguir efetiv-los, atravs de leis.
Quando o homem vivia em pequenos grupos, as dificuldades que emergiam
eram resolvidas pela fora bruta. medida em que as sociedades foram
se tornando mais complexas, foi se evidenciando a necessidade do
estabelecimento de normas para organizao econmica, poltica,
social e at religiosa do grupo.
Durante sculos, as normas que regiam o comportamento humano assumiram
um carter religioso, eram tidas como direito divino. Assim foram
elaborados o Cdigo de Hamurabi, a Lei Mosaica e o Cdigo de Manu.
Posteriormente, o direito foi se laicizando, e cada povo foi adotando
uma lei, de conformidade com as suas necessidades.
Direitos
Humanos atravs da histria
H
divergncias quanto ao seu aparecimento na histria, mas muitos
autores os situam na Grcia antiga, citando um dos textos de Sfocles.
Nele, Antgona interpelada pelo rei sobre como ousara, contrariando
suas ordens, sepultar o irmo, respondeu: Agi
em nome de uma lei que muito mais
antiga do que o rei, uma lei que se perde na origem dos tempos, que
ningum sabe quando foi promulgada.
Os
gregos antigos consideravam que a espcie humana estava dividida: uns,
nasciam para a liberdade e a riqueza; outros, para trabalharem como
escravos.
Aristteles
afirmava que alguns homens so, por natureza, livres e outros,
escravos. No se tratava apenas de desigualdades, mas de diferena de
natureza entre os homens.
Idade
Mdia 2s5g4e
Durante
a Idade Mdia, o cristianismo ou a ter, na vida poltica, uma
acentuada influncia - e a Igreja a a associar-se ao poder
temporal.
No
final desse perodo surge a grande figura de So Toms de Aquino, que
discute diretamente a questo dos Direitos Humanos, partindo de Aristteles
e dando sua filosofia a viso crist - inclusive a dos Direitos
Humanos. A fundamentao
de So Toms teolgica: o ser humano tem
direitos naturais que fazem parte de sua natureza, pois lhe foram
dados por Deus. deste fundamento que se desenvolvem as suas conceituaes
terica e poltica.
A
utilizao deste conceito, no entanto, provocar uma certa
ambiguidade, levando a justificar, na prtica, que o direito dos reis
era um direito natural, de origem divina.
nessa concepo que se apoia o absolutismo.
Durante
a Idade Mdia, dentre os que lutaram contra as invases dos brbaros
emergiram os vencedores que se tornaram proprietrios de terras, constituindo
uma aristocracia (scia natural do poder real) que buscava fundamento de seus
privilgios no direito natural.
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Foi
um caminho aberto para toda a espcie de violncias, e, em ltima anlise,
at para a negao dos direitos humanos.
O
poder armado, o poder econmico e os proprietrios de terras no
respeitavam aqueles que estavam alijados destes privilgios.
O
Surgimento da Burguesia
6w506p
No
final da Idade Mdia, configura-se uma nova realidade histrica :
a burguesia.
Cessadas
as invases dos brbaros, e assim, afastados os grandes riscos, a proteo
dos senhores feudais tornou-se dispensvel. As pessoas retornaram s cidades
e os burgos am a se desenvolver. Nasce assim, na cidade uma camada social
composta por ricos comerciantes e banqueiros, a burguesia.
Paulatinamente,
a burguesia se fortalece economicamente, mas ainda est marginalizada do
poder poltico: falta-lhe este poder para defender os seus direitos pessoais
e o seu patrimnio.
Na
Inglaterra, o Parlamento existia desde o Sculo
XIII, porm compunha-se apenas de nobres e
prelados: todos proprietrios.
A
burguesia, utilizando a presso de seu poder econmico, acaba por
conquistar, no sc. XIV, uma casa no Parlamento, a Cmara dos Comuns.
Em
1215, a Magna Carta marca o primeiro fundamento da ordem jurdica democrtica
na Inglaterra. Ela foi assinada pelo Rei Joo Sem Terra, perante os bispos e
os bares do reino.
Em
1689, a Bill of Rights limita o poder absoluto do rei, instituindo na
Inglaterra a monarquia constitucional. Estabeleceu pela primeira vez, no
estado moderno, a separao dos poderes como garantia das liberdades civis.
Nesta
poca, no existia respeito algum pela pessoa humana.
A maioria vivia margem e, na prtica, sem direito algum, sofrendo
todas as formas de explorao.
No
Sculo XVII, a primeira grande Revoluo Burguesa acontece na Holanda,
quando aparecem os grandes pensadores, como Espinosa,
liberais e pregadores da liberdade como direito humano.
Foram
eles, junto aos burgueses da poca e aos pensadores
liberais, que ressaltaram, modernamente, a
liberdade como um valor.
Os
burgueses, ao final do Sculo XVII, conseguem que a Cmara dos Comuns
suplante a influente Cmara dos Lordes e, o poder poltico, das mos do
rei, a para as do Primeiro Ministro, responsvel perante o Parlamento.
Sculo
XVIII
Desde
Rousseau (l7l2-l778), vinha se ampliando a conscincia e a noo dos
direitos e das liberdades humanas (o homem naturalmente bom) e
a-se a defender direitos iguais para todos os homens.
Rousseau
negava a noo de pecado original (portanto, a noo de que o mal
inerente ao homem), sugerindo que, se o homem torna-se fraco, ansioso ou
infeliz, porque o meio em que vive no adequado sua natureza. O
homem nasce com potencialidades para realizar-se e se impedido de faz-lo,
torna-se ambicioso; suas carncias o colocam em conflito com os outros homens
Rousseau
estabelece uma estreita correlao entre a
estrutura social e as condies
morais e psicolgicas do indivduo,
afirmando que a discrdia entre os homens
advm tanto da acentuada desigualdade de distribuio
das riquezas, quanto da intrincada complexidade
da sociedade moderna.
Ainda
no sculo XVIII, aps uma guerra de independncia que foi tambm uma
revoluo burguesa, nascem os Estados Unidos da Amrica, fato que tido
como um dos grandes os pela conquista dos Direitos Humanos.
Na Declarao de Independncia dos Estados Unidos (Declarao de
Virgnia de 1776), as treze colnias afirmam-se estados livres e
independentes, ao mesmo tempo em que expem as razes fundamentais que as
levaram separao da Inglaterra.
Todos
os homens foram criados iguais. Os direitos fundamentais conferidos pelo
Criador, entre os quais o direito vida e liberdade e o de procurarem a
prpria felicidade. Sempre que qualquer forma de governo tenta destruir esses
fins, assiste ao povo o direito de mud-la ou aboli-la e o de instituir um
novo governo.
Este documento tem servido
de referencial para muitos os movimentos de independncia do povos
colonizados. Ele representa o ato inaugural da democracia moderna,
reconhecendo , alm da soberania popular, a existncia dos Direitos de
todo homem, independentemente da sua raa, sexo, cultura ou posio
socia
Tambm
no sculo XVIII , a Revoluo sa criou um direito novo, fonte
fundamental do direito constitucional moderno.Com a promulgao da
Declarao Dos Direitos do homem e do Cidado. O seu primeiro artigo
j expressa um direito fundamental explicitando que o objetivo da
sociedade a felicidade comum.
A
Declarao sa era dirigida a todos os povos do mundo. O lema Liberdade
,Igualdade e Fraternidade empolgou toda a Frana e espalhou-se
por toda a humanidade. Porm,
apesar dos avanos da democracia,
ainda foi aceita a escravido, perdura a desigualdade e as
mulheres continuaram discriminadas.
O
ponto essencial da Declarao que, ao lado dos direitos do homem e
do cidado, vem apontada no s a obrigao de o Estado respeitar
esse direitos como, tambm, o dever de garanti-los.
Vrias
outras declaraes seguiram-se no mundo: Constituio
de Bismarck de 1871, e de Viena em 1919. Elas
representaram grandes os no avano do
reconhecimento do indivduo como pessoa, e
de direitos, como os de locomoo, reunio,
associao, nacionalidade, asilo, entre outros.
Sculo
XX
A
Carta Poltica mexicana de 1917 foi a primeira a equiparar os direitos
trabalhistas aos direitos fundamentais.
A
Constituio alem de Weimar, de 1919, pela primeira vez, estabeleceu
a igualdade entre marido e mulher e equiparou filhos legtimos e ilegtimos.
A
Segunda Guerra Mundial, com seus horrores e genocdio, chocou a
comunidade mundial. 60 milhes de pessoa mortas, a maior parte delas,
civis. As naes sentiram a necessidade de criar uma instncia capaz
de coibir a repetio de uma tragdia semelhante.
A
Declarao Universal dos Direitos Humanos,
ratificada em 10 de dezembro de 1948,
por 48 pases reunidos em Assemblia Geral
nas Naes Unidas, at hoje, o mais importante
e amplo documento concebido em favor da humanidade.
Em
1966 esta Declarao foi complementada pela de dois pactos
sobre Direitos Humanos: o Pacto de Direitos Civis e Polticos e o Pacto
de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais.
A
Declarao Universal retoma os princpios da Revoluo sa:
Liberdade, Igualdade e
Fraternidade; proclama que todos os seres humanos tm direito
vida, segurana pessoal e declara que a democracia o nico
regime poltico compatvel com os direitos humanos.
Seguiram-se
muitos outros pactos e convenes,
como a Declarao dos Direitos das Mulheres, Direitos da Criana e
Direitos dos Povos.
Ainda
h que progredir, mas muito foi realizado nestes ltimos 200 anos.
Os
defensores da dignidade humana podem, pois, fundar-se nesse avano
incontestvel da conscincia tica mundial, para desenvolver uma ao
coletiva em dois campos: o institucional e o educacional. H uma base
firme de esperana sobre a qual assentar os esforos em vista da proteo
da dignidade humana: o
fortalecimento global da conscincia tica.
Globalizao
Estamos
vivendo um perodo de mudanas radicais nestes ltimos anos do sculo
XX. difcil entender a crise quando estamos mergulhados nela,
sobretudo prever para onde vamos, qual e como ser o futuro da
humanidade em meio globalizao absorvente e esmagadora que fez do
mundo uma aldeia global. Uma nova era est nascendo. A globalizao
tem sua razes no sculo XVI.
Quando
Magalhes deu a primeira volta ao mundo, provando
que a terra redonda, inicia-se a aventura
colonialista e imperialista de conquista e
dominao das terras, a servio dos interesses
econmicos europeus; da imposio da cultura
branca e ocidental e da implantao forada
do cristianismo que resultaram em genocdios
tnicos, ecocdios - bases da mundializao
que atualmente se realiza de forma desenfreada
(Mondialization...)
No
sculo XVII a competio e a ambio dos colonizadores concentrou
riquezas em pases europeus. A industrializao do sculo XVIII,
proporcionou acentuado desenvolvimento, custa, sobretudo, dos pases
perifricos que forneceram matrias primas e mo de obra baratas.
No
sculo XX aconteceu um salto de qualidade no desenvolvimento. Desde o
incio da dcada de 80 acumularam-se mais conhecimentos do que em toda
a histria da humanidade. O extraordinrio desenvolvimento da informtica,
telecomunicaes, biotecnologia e da robtica estreitou as relaes
mundiais.
No
mais possvel um pas viver isolado; os meios de comunicao
criaram uma conscincia cosmolgica. Contudo, paralelamente, as novas
tcnicas e a informtica, dispensando mo de obra, geraram um
contingente enorme de desempregados excludos do mercado de trabalho e
com restritas chances de a ele retornarem. Na Europa, cerca de 15% da
populao est desempregada.
Nunca
na Histria se falou tanto como hoje em Direitos
Humanos, mas estamos longe do efetivo respeito
a eles. A cada ano, 30 milhes de pessoas
morrem de fome no mundo, 800 milhes de seres
humanos sofrem de subalimentao crnica e
vivem em extrema pobreza. So milhes de pessoas
que no so reconhecidas como seres humanos,
como sujeitos
de direitos. No mundo globalizado,
do imprio do mercado, onde reina a competitividade,
o egosmo, o consumismo, a pessoa humana no
tem importncia para os interesses supranacionais.
Mais
de um bilho de pessoas, isto , a sexta parte da populao mundial,
sofre de fome, vivendo em situao de absoluta pobreza. Um quinto da
populao do mundo apropria-se de 84% do PNB mundial, enquanto 1/5
mais pobre fica com apenas 14%. Em 30 anos, a desigualdade das rendas
entre estes dois extremos ou de 30 por 1 para 60 por 1.
Segundo
o IPEA, 85 milhes de brasileiros esto abaixo da linha da pobreza, ou
seja, com renda inferior a R$132,00 mensais. 28,7% dos brasileiros vivem
com menos de um dlar por dia. Oito milhes de pessoas esto
desempregadas.
A
concentrao de rendas uma conseqncia
perversa da globalizao. Os ricos esto cada
vez mais ricos em contraste com pobres cada
vez mais pobres. O individualismo manifesta-se
exacerbado, e incita a ver no prximo um concorrente
e inimigo, ao mesmo tempo em que gera um estado
de insatisfao, insegurana e medo.
Ao
mesmo tempo que os meios de comunicao sobretudo a televiso -
nivelam as pessoas, difundindo idias, valores, aspiraes, eles realam
as diferenas de possibilidades, incitam o consumo dos bens suprfluos,
desprezam sutilmente os valores tradicionais que norteavam as sociedades
e criam expectativas e aspiraes inveis.
A
perda de referncias individuais e coletivas leva diminuio do
civismo, do sentido de solidariedade e do interesse pelo coletivo. O
desespero decorrente da falta
de expectativas e o desemprego levam a uma recrudescncia da violncia
e ao terrorismo.
Segundo
Ignacy Sachs 2/3 da populao mundial ficaro margem da globalizao.
Esse
quadro preocupante leva-nos a refletir sobre a natureza da pessoa
humana.
Um
outro mundo, no somente no mercado mundial,
est se formando,. Esse novo mundo clama por
uma moral universal, que sirva de base expresso
das diversidades, dentro da sua humanidade
comum.
Esta
moral universal parece estar sendo construda em torno dos Direitos
Humanos, Democracia e Ecologia.
Raas,
lnguas, culturas, religies so variaes. Acima delas est a
dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais. A
universalidade dos direitos humanos a bandeira que pode e deve dar
incentivo a toda a humanidade.
Educao
em Direitos Humanos
Os
anos de luta pelos Direitos Humanos e a reflexo noa levaram a
concluir, que para a vigncia de uma sociedade mais justa, a ao
mais eficaz a ser empreendida hoje a Educao em Direitos Humanos.
As
leis e as constituies so insuficientes, se no existem valores
para nortear os atos e se os cidados desconhecem seus Direitos e
Deveres.
A
Educao em Direitos Humanos objetiva formar
a conscincia do indivduo para que ele seja
o sujeito de sua prpria histria; visa incutir
o ideal de uma sociedade justa e democrtica,
o esprito de tolerncia e a fraternidade
ao mesmo tempo em que a determinao de lutar
pelos que no tm direitos.
Os
Direitos Humanos no se aprendem nas salas de aula, mas permeiam todas
os momentos da vida, e os atos do cotidiano;
a Educao em Direitos Humanos visa criar um estado
de esprito de
permanente vigilncia.
No
se trata de criar uma matria sobre Direitos Humanos no programa
escolar reservando um perodo para ensin-las. Direitos Humanos no
se adquirem aprendendo sobre,
mas vivenciando experincias que afetem os sentimentos.
Acredita-se
que a concretizao da democracia exige dos cidados tanto o
conhecimento das causas e dos processos que determinam as injustias
pessoais e sociais, quanto o conhecimento das alternativas democrticas
da sociedade para super-las.
Educar
para os Direitos Humanos , prioritariamente,
criar uma cultura cujo embasamento seja o
homem com dignidade, direitos e responsabilidades;
possibilitar a reflexo, desenvolver o esprito
crtico e incitar o reconhecimento e a aceitao
do diferente
nos outros.
Para
chegarmos a uma sociedade justa e democrtica a que aspiramos,
essencial mudar as mentalidades. Acreditamos que isso s acontecer
pela educao e uma educao que incuta valores, tica, justia,
tolerncia e fraternidade fundamentos de uma nova ordem social.
A
EDHH deve impregnar toda a educao, deve ser transversal a todas as
matrias. possvel
ensinar Direitos Humanos tanto nas aulas de portugus, matemtica,
histria, geografia etc, quanto nas de culinria e esportes.
Por
exemplo: Ensinando
geografia, pode-se abordar os temas de racismo e de segregao de
grupos e povos. A geografia
poltica falar da Paz, dos acordos internacionais.
A geografia econmica tratar do problema da fome e da desnutrio em nvel mundial e no Brasil.
A
matemtica se presta para comentar as questes econmicas e sociais,
e de alguns direitos culturais. Por exemplo: as estatsticas sobre
alfabetizao, a taxa de escolaridade, o o aos cursos universitrios,
atravs de quadros e grficos. No s mostrando nmeros
objetivos, mas mencionando os problemas humanos que estes dados
representam. A comparao entre o homem e a mulher pode introduzir
questo do gnero - um obstculo para a plena realizao dos
direitos. Os direitos econmicos e o direito ao trabalho e a uma
remunerao justa, daro ocasio para comparar grficos sobre
emprego e desemprego, segundo
o gnero da pessoa ou o seu aspeto tico.
Na
Literatura, todas as geraes e categorias de direito podem ser
abordadas. Inmeros livros da literatura, tanto nacional como de outros
pases, podem despertar a tomada de conscincia sobre as injustias
sociais, tais como a escravido, o trabalho das crianas e a
discriminao da mulher.
Personagens
como Gandhi, Nelson Mandela, Tiradentes, Chico Mendes, , romances de
Dostoiwesky, Charles Dickens, Victor Hugo, Jorge Amado, Rachel de
Queiroz prestam-se a
debates e reflexes sobre situaes sociais injustas. Estando
preocupados com Direitos Humanos, analisaremos no apenas
considerando a pea literria, mas sobretudo os problemas humanos que
descrevem, numa perspectiva de justia.
Imbudos
deste esprito, encontraremos inmeras ocasies e alternativas
pertinentes.
Os
Direitos Humanos so a possvel utopia
para o Sculo XXI, a base para uma tica planetria e a criao
de uma cultura slida e responsvel.
Rede
Brasileira de Educao em Direitos Humanos
1y3h15
A
Rede Brasileira de Educao em Direitos Humanos foi criada em 1995 com
estes objetivos. Ela uma entidade supra religiosa e supra partidria,
que quer agregar entidades e pessoas que esto desenvolvendo experincias
na temtica de Educao em Direitos Humanos.
A
Rede quer ser um centro de reflexo, de intercmbios
de experincias e metodologias, de difuso de documentos e
estudos. Pretende ainda, desenvolver um trabalho que possibilite a
sensibilizao, a percepo e a reflexo, e que, alm disso,
estimule a ao e a luta pelo Bem Comum.
Desde
sua fundao, a Rede organizou o I Congresso Brasileiro de Educao
em Direitos Humanos, alm
de inmeros encontros em So Paulo, Recife, Porto Alegre, Rio e Braslia.
Realizou vrios cursos sobre Direitos Humanos, particularmente para
professores, multiplicadores, que so, por excelncia. A
Rede tambm publica o Jornal da REDE, com tiragem de 8.000
exemplares, por edio.
Ningum
muda a realidade sozinho. Ns nos educamos uns aos outros, j nos
ensinava o mestre Paulo Freire. S vamos mudar as mentalidades juntando
foras, acreditando e lutando juntos pelos Direitos Humanos.
Seremos
assim, todos, portadores da esperana de um mundo mais justo, pois
na coragem de vivermos hoje os nossos ideais que estaremos preparando um
futuro melhor.
Referncias
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