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A UTOPIA E A VIABILIDADE DOS
DIREITOS HUMANOS
Jair
Krischke
Mais
perigosa que a fora bruta aquela que brota da indiferena da
sociedade ante as violaes dos direitos da pessoa humana. (Martin
Luther King)
A
conscincia universal sobre a importncia dos Direitos Humanos chegou
a uma nitidez nunca antes atingida. Entende-se: j comemoramos o cinqentenrio
da Declarao Universal dos Direitos do Homem (aprovada pela Assemblia-Geral
das Naes Unidas, em 10 de dezembro de 1948, Paris).
Nunca se proclamaram to alto esses
direitos e, nunca obrigao reconhec-lo foram to
sistematicamente violados como em nossos tempos. A luta para estabelec-los
firmemente em nossas conscincias, na conscincia de cada ser humano,
em especial na conscincia dos governantes, a obrigatoriamente por
uma luta constante por parte daqueles que se reivindicam militantes
da causa dos Direitos Humanos.
Esta tenso entre o crescente
interesse pelos Direitos Humanos e suas constantes violaes, nos
chama dramaticamente ao, em contribuir permanentemente para
dar-lhes vigncia. No basta, no suficiente que estejam
formalmente declarados, firmados e confirmados no plano internacional,
bem como, na maioria dos casos, inseridos no direito positivo interno
dos Estados. Na verdade uma grande exigncia se faz presente: agir
diuturnamente para transform-los em realidade bem VIVA! Conhecida e
aceita por todos.
No prprio ventre da Revoluo
sa, de onde os Direitos Humanos de primeira gerao se
originaram, estabeleceu-se a crtica, portanto, a luta no nova.
A voz de Babeuff denunciou o abismo
existente entre a igualdade proclamada e a desigualdade real. E, que
veio a agravar-se com o advento da Revoluo Industrial. As pssimas
condies de vida das massas sociais agrupadas em torno dos centros
mineiros e fabris, inspirou a busca de uma nova ordem, que garantisse
condies de vida digna
Comea ento a luta pelo
reconhecimento dos Direitos Humanos de segunda gerao, ou seja: os
Direitos de Igualdade Econmica, Social e Cultural. Que a a ser uma
nova exigncia desde as reunies da Internacional Socialista e dos
Congressos Sindicais que ocorreram durante o sculo XIX.
As primeiras incorporaes ordem
jurdica de um Estado correspondem ao sculo XX: so includas na
Constituio Mexicana de 1917; na Russa de 1918 e na Repblica de
Weimar de 1919.
No plano Internacional, somente em
1966 os Direitos Humanos de segunda gerao sero reconhecidos atravs
do Pacto Internacional de
Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, aprovado pela Assemblia-Geral
das Naes Unidas.
O referido Pacto, em seus primeiros
artigos, reconhece o direito ao trabalho e a uma remunerao que
assegure condies de uma existncia digna, direito sindicalizao,
ao descanso e ao lazer, segurana social, direito proteo e
assistncia famlia, me e s crianas, bem como o direito
sade e educao
Em outro Artigo reconhecido o
direito fundamental de toda pessoa estar protegida contra a FOME.
Novamente nos deparamos com a grande
contradio entre o que se proclama e o que a realidade concreta em
nossa Amrica Latina.
A misria latino-americana
simplesmente ESCANDALOSA, na verdade, nos ltimos tempos, temos
produzido uma orda de milhes e milhes de novos pobres, sendo que a
metade desse contingente formado por miserveis que no conseguem
sequer satisfazer minimamente as suas necessidades bsicas.
O que est acontecendo?
A democracia no funciona?
amos um quarto de sculo
atribuindo nossa mazelas as ditaduras militares que infernizaram nossas
vidas, matando, torturando, desaparecendo, prendendo e exilando aqueles
que lutavam por democracia.
Certamente, nessa luta, perdemos uma
das melhores parcelas de nossa juventude. Sim, pagamos um alto preo
para reconquistarmos a democracia: e, aqui nos encontramos. Recuperamos
a democracia formal, temos escolhido atravs do voto os nossos
governantes. E o resultado obtido no absolutamente animador.
Nossos velhos problemas scio-econmicos
no so resolvidos, e a cada dia novos e mais graves problemas so
incorporados ao nosso cotidiano.
O que estar acontecendo? A
democracia no funciona? Especulemos!
Em meados da dcada de oitenta, um
novo sistema de coordenadas surgiu com uma rapidez impressionante,
impulsionado pelos satlites, a micro-eletrnica e as novas
tecnologias em comunicao. Para alm dos limites nacionais surgiu um
mercado nico e global.
Nossos governos estavam acostumados a
estabelecer o contexto dentro do qual as elites e o mercado operavam.
Mas, agora, so as elites e o mercado que estabelecem os limites dentro
dos quais os governos governam. Simplificando: os governos no
governam! Agora quem governa o dinheiro. Especialmente o capital
financeiro.
Mesmo que nossas idias sociais e
nossos sentimentos polticos
ainda faam referncias ao espao histrico do Estado Nao, esta
uma realidade que pertence ao ado. Estamos frente ao fim do
Estado Nao, pelo menos em termos econmicos, com forte repercusso
no social.
A economia privada avana todos os
limites mas o Estado permaneceu de acordo com a sua natureza
as fronteiras territoriais.
Dissolvidos em uma rede de
telecomunicaes, atravs dos bancos de dados e do correio eletrnico,
as elites corporativas no necessitam mais de razes nacionais para
sobreviver. Tudo ou a ser negociado em qualquer momento do dia ou da
noite e em qualquer parte do planeta. Afinal, chegamos ao grande mercado
universal, onde tudo se compra e tudo se vende: dvidas do terceiro
mundo, mo-de-obra barata, tecnologias superadas, rgos humanos,
etc.
O desenvolvimento hoje s
encontrado nas Zonas de
Rentabilidade, que se alteram quase que diariamente, e esto
distribudos por todo planeta. So verdadeiras ilhas
de prosperidade na verdade uma grande obscenidade cercada
de misria por todos os lados
As pessoas olham para seus
governantes, esperando que eles as protejam contra as transformaes,
contra a competio selvagem e voraz, contra o misterioso e enigmtico
Mister M, que com sua
vara mgica faz desaparecer como que por encanto: o emprego, a previdncia
social, a sade pblica, a educao pblica, a segurana pblica
etc., etc., etc. . . Em contrapartida, nosso governantes, eleitos pelo
voto universal e secreto, em pleitos nos quais em que foram observados
todas as exigncias da democracia formal, no conseguem explicar sua
prpria situao.
Ou seja, na verdade, agora esto
respondendo a uma meritocracia internacional no eleita. E, para manter-se no poder, realizam exerccios
verdadeiramente mirabolantes, acrescidos de uma retrica pomposa e
vazia, complementadas por campanhas de marketing
de uma pirotecnia duvidosa, ajudando a drenar ainda mais nossos parcos
recursos.
Mas, j existem novidades no front:
o FMI e o BIRD, conforme registra a imprensa diria, esto realizando
uma mega auto-crtica.
Para nosso espanto, o atual discurso
desses organismos, temos que reconhecer, parece advir de grupos da
esquerda mais avanada!
O presidente do Banco Mundial (BIRD),
James Wolfensohn, ao abrir a reunio anual conjunta BIRD-FMI, disse que
as duas instituies j aprenderam que o desenvolvimento possvel
e que o crescimento necessrio, mas que isso no tem sido
suficiente para garantir a reduo da pobreza.
-
Aprendemos que temos de colocar a pobreza frente de tudo e que as
questes sociais e estruturais devem andar de mos dadas com as questes
macroeconmicas e financeiras.
Ele apontou que o mundo ter 8 bilhes
de habitantes dentro dos prximos 25 anos e, dos atuais 6 bilhes, 3
bilhes sobrevivem com menos de US$ 2 por dia. Outros 1,3 bilhes, com
menos de US$ 1 por dia. Isso
no um legado para nosso filhos.
-
Os pases devem ter uma slida poltica fiscal e monetria, mas se no
tiverem boa istrao, se no tiverem um sistema legal que
proteja os direitos humanos, seu desenvolvimento estar fraudado e no
vai durar.
Michel Camdessus, diretor-gerente do
Fundo Monetrio Internacional (FMI), disse que preciso compreender
que finanas e mercados tm a
ver com as pessoas e com o servir a elas. Os governos, afirmou, tm agora de ouvir os gritos dos pobres.
Em linhas gerais, a mdia saudou o
FMI como um novo Saulo ferido nas estrada de Damasco: afinal, o opressor
ex-officio dos povos
oprimidos caiu do cavalo, cegado pela luz da evidncia. Suas receitas
de salvao econmica estavam erradas e ele reconhecia que o grito
dos miserveis devia ser escutado.
Metfora parte, essa converso
chegou tarde e no parece sincera.
Os
Direitos Humanos e as Organizaes No Governamentais (ONGs)
Costumamos
dizer que Direitos Humanos, na verdade, so regras de convvio social,
com uma abrangncia integral e completa, que vai desde o individual ao
coletivo, desde o poltico ao econmico, do cultural ao social.
Os Direitos Humanos no so
propriedade de governos, nacionalidades, raas, credos ideolgicos ou
religiosos, porque pertencem a todos os seres humanos, de todos os
continentes.
Possuem tambm uma caracterstica
fundamental: so indivisveis e interdependentes.
A Assemblia-Geral das Naes
Unidas, (Dez/1977), os reafirmou:
todos
os Direitos Humanos e liberdades fundamentais so indivisveis e
interdependentes e deve-se observar a mesma valorao na sua aplicao
e proteo, tanto dos direitos civis e polticos, como dos direitos
econmicos, sociais e culturais.
Assim sendo, no possvel a
realizao plena dos direitos civis e polticos, sem o desfrute dos
econmicos, culturais e sociais, ou vice-versa.
Ao longo dos tempos e, invariavelmente
atravs de ingentes esforos e muita luta, em que no faltaram a violncia,
a dor e o sofrimento, a humanidade logrou alcanar avanos
significativos no campo dos Direitos Humanos, assim como tambm
vivenciou retrocessos brutais. Assim se constri a histria.
Hoje podemos dizer que os Direitos
Humanos j calaram fundo na conscincia coletiva da humanidade, e sua
observncia ou violao, comprometem a toda comunidade internacional.
Ousamos afirmar: quando
um ser humano, apenas um ser humano, tem seus direitos violados, toda a
humanidade foi violada.
exigncia permanente defender e
promover os Direitos Humanos, pois existe e sempre existir o risco de
que sejam ignorados, minimizados e aviltados. Tal qual a democracia, os
Direitos Humanos nunca terminam de consolidar-se, necessrio manter
uma atitude sempre vigilante. O ser humano colocado em posio de
poder, tende a manifestar uma inclinao ao abuso, a arbitrariedade,
concretizados em atitudes que geralmente poderiam ser tipificadas como ditatoriais.
E, quando assim ocorre, justificam seu
agir em razes e motivaes da melhor nobreza e altrusmo e, em carter
de extrema transitoriedade. Certamente, esse tipo de comportamento
poderia ser atribudo a uma pr-disposio originada na prpria
condio humana ou a problemas relacionados com a educao. Exigir
permanentemente o respeito e a observncia aos Direitos Humanos uma
tarefa que compete a todo ser humano, em qualquer parte do planeta, sem
importar o regime poltico, econmico ou social em que se viva ou a f
religiosa que se professe.
Espao de Atuao das Organizaes
No Governamentais
315k22
Cidadania
o direito a ter direitos reconhecidos e aceitos por todos o fato
de serem aceitos pela maior parte da sociedade, de fazerem parte da
conscincia coletiva viabiliza a exigncia do seu cumprimento e
nesta diapaso que as Organizaes No Governamentais podem e devem
desempenhar um relevante papel na construo do respeito as garantias
e direitos individuais e coletivos.
E
os Direitos Humanos que so, por definio, uma utopia em marcha, um
desafio permanente, uma obra sempre em construo, sempre inacabada,
exigem que a dinmica para a sua implantao e seu aperfeioamento
seja feito na sociedade organizada.
A
luta faz a lei, faz o direito positivo, no entanto, no suficiente
para impedir que o Estado (em nvel municipal, estadual e federal), que
os mais diversos grupos, que as pessoas, de maneira geral, violem,
desrespeitem os direitos assegurados pela legislao vigente. De tal
constatao advm a necessidade de introjet-los, de transform-los
em conscincia coletiva, esta sim verdadeiramente obstaculizadora das
transgresses.
Promoo e Proteo dos Direitos
Humanos
4n33p
indiscutvel que os Direitos Humanos sero mais ou menos respeitados,
na exata medida em que a comunidade, as pessoas em geral, estejam bem ou
mal informadas de seus direitos e deveres, e os direitos e deveres dos
demais, especialmente aqueles que so de responsabilidade do ESTADO. As
ONGs, devero atuar permanentemente junto aos meios de comunicao
social, explicitando de forma clara e precisa (retirando o tom solene
das convenes internacionais) o tema DIREITOS HUMANOS, tendo como
objetivo principal formar uma conscincia coletiva sensvel e
vigilante.
Episodicamente, tomar casos exemplares
e, de maneira pedaggica, denunci-los junto s instncias
competentes do Poder Executivo, do Ministrio Pblico, do Poder Judicirio.
As
ONGs nunca devem substituir o ESTADO, naquilo que legalmente esteja
obrigado a cumprir, por determinao Constitucional ou
infra-constitucional. Nos casos de violaes aos Direitos Humano,
cujas vtimas sejam pessoas esclarecidas e detentoras de meios e condies
para denunci-los, o que muito raro, cabe as ONGs to somente
orientar e sugerir os encaminhamentos.
Caso
contrrio, quando as vtimas so pobres e carecedoras de
conhecimentos sobre seus direitos, cabe as ONGs alm de orientar,
dar encaminhamento aos rgos do Estado encarregados de prestar os
servios correspondentes, realizando posteriormente o acompanhamento e
a fiscalizao. Quando for necessrio levar ao conhecimento do
diversos rgos internacionais que se ocupam da promoo e da proteo
dos Direitos Humanos, como o Comit de Direitos Humanos da ONU, a
Comisso Inter-Americana de Direitos Humanos da OEA, OIT, UNESCO, o
Comit para eliminao de todas as Formas de Discriminao Racial,
etc., etc., etc.
Elaborao
de Normas Sobre Direitos Humanos
4w1s6p
Promover
a elaborao e a aprovao de Leis, no mbito Federal, Estadual e
Municipal que tratem da proteo e da promoo dos Direitos Humanos.
Como tambm, agir junto ao Poder Executivo quando da sua regulamentao.
Propor a alterao, modificao ou criao na legislao interna
existente, tendo em vista a necessidade de cumprir novas exigncias
decorrentes da adeso e/ou ratificao, por parte do Brasil de Convenes,
Pactos ou Tratados Internacionais, conforme o previsto na Constituio
Federal, Art. 5, inciso LXXVII, pargrafo 2.
Educao
em Direitos Humanos
2w3u46
Desenvolver
projetos de educao em Direitos Humanos, tendo como objetivos:
-
tornar o homem sujeito ativo na histria e, como ser social, o
verdadeiro agente de sua prpria liberdade, detentor da coerncia
entre o pensar e o agir;
-
possibilitar a esperana de um mundo com justia;
-
informar o indivduo de seus direitos humanos fundamentais,
buscando alcanar o ideal de liberdade, igualdade, paz e justia;
-
promover a compreenso de
que a liberdade de uns no nada sem a liberdade de todos, que a
liberdade no nada sem a igualdade, que a igualdade deve estar no
corao e na cabea de cada um e no pode ser comprada ou imposta.
Um bom projeto de Educao em
Direitos Humanos deve levar em conta, para atingir seu fim ltimo, que
o mais importante so as atitudes e no os contedos. O fracasso ou
sucesso depender basicamente do comportamento dos professores, dos
monitores, enfim, daqueles que estiverem envolvidos.
Em educao no existe momento neutro:
ou se est educando, ou se est deseducando. Sem exemplos no se
consegue educar em Direitos Humanos:
Estudo
e Pesquisa
35364j
Uma
ONG, para cumprir de forma adequada seus objetivos, dever privilegiar
esforos na rea de estudos e no desenvolvimento de projetos e de
pesquisas sobre vrios aspectos da realidade e fatores que concorram
para determinar e/ou influir de forma cabal na observncia e na proteo
aos Direitos Humanos.
Temas prioritrios: trabalho, habitao,
sade, educao, saneamento bsico, infncia e juventude, meio
ambiente, segurana pblica, sistema penal e penitencirio,
discriminao, violncia.
Memria
Social
86l2w
Outra
tarefa, igualmente importante, e que no se concluir nunca, a
construo e a consolidao da memria social.
Se a justia legal no puniu os
responsveis pelos crimes da lesa humanidade perpetrados durante os
tristemente famosos anos de
chumbo, a sociedade pode e deve faz-lo. Existem formas, as mais
variadas, e que devem ser estimuladas, como por exemplo:
-
criao de centros documentais e arquivos testemunhais;
-
estimular a publicao de livros como Brasil
Tortura Nunca Mais;
-
incentivar a realizao de documentrio em vdeos e/ou
filmes;
-
colocar os arquivos existentes permanentemente disposio de
pesquisadores.
Requisitos
Indispensveis
4x2hy
Para
alcanar seus objetivos uma ONG de Direitos Humanos deve reunir entre
outros, os seguintes requisitos:
-
organizao interna democrtica e pluralista;
-
condio indispensvel no responder a interesses poltico-partidrios;
-
seus membros e, especialmente quem as dirige, devem estar
convencidos da importncia dessa luta;
-
o trabalho deve ser militante, com elevada vocao para servir,
e a determinao de entregar-se a uma causa nobre, ou seja, a causa
dos DIREITOS HUMANOS.
Movimento
de Justia e Direitos Humanos 20 Anos de Histria
6j12t
No Brasil, em plena ditadura militar,
as violaes dos Direitos Humanos estavam na ordem do dia.
Arbitrariedades de toda a natureza eram cometidas, em especial as
policiais, com pessoas honestas sendo presas para averiguaes,
e aquelas a que atribuam atividades
subversivas eram presas e declaradas incomunicveis
por largos perodos, sendo-lhes negado at o simples contato com um
advogado. Pessoas simplesmente desapareciam sem deixar vestgios. A
tortura desenfreada era prtica comum e cotidiana. Frente a realidade
brutal existente um grupo de pessoas, luz de uma reflexo crist,
decidiu engajar-se politicamente na luta ao lado dos oprimidos, em oposio
ditadura militar.
E, este trgico quadro acabou por
envolver todos os pases da regio, no sendo mais um monoplio do
Brasil.
Todo o Cone Sul da Amrica acabou por
contagiar-se. Atravs do poderoso vrus denominado Doutrina
da Segurana Nacional, disseminado por toda a Amrica Latina
pela Escola das Amricas,
ento sediada na Zona do Canal, Panam.
Assim sendo, Porto Alegre pouco a
pouco foi transformando-se em encruzilhada dos Direitos Humanos pois a
cada dia mais aumentava o nmero de refugiados polticos vindos da
Argentina, do Uruguai, do Chile e do Paraguai, todos em busca de asilo
poltico.
Neste clima, em 1979, esse mesmo grupo
de pessoas, que j haviam acumulado uma certa experincia, fruto do
estudo, da reflexo e de algumas aes, e, tendo em vista o fim da
vigncia do Ato Institucional n. 5 (31/12/1978), fez nascer o
Movimento de Justia e Direitos Humanos, com objetivos bem definidos: ser a voz dos que no tm voz e buscar a celebrao da JUSTIA.
Para atingir tais fins, utilizar-se-ia
da No-Violncia-Ativa, a organizao e a mobilizao popular
(neste perodo, ajudamos a criar 132 Associao de Moradores)
juntamente com a educao para a cidadania.
E, inicia-se a luta atravs de
atividades extenuantes contra a violncia policial, na ajuda aos
refugiados polticos, na luta e na denncia contra a tortura e as pssimas
condies carcerrias dos presos comuns e polticos, contra as
desaparies foradas, no apoio aos agricultores sem-terra, em
assessoria aos sem teto, em favor da Anistia Ampla, Geral e Irrestrita,
contra a Lei de Segurana Nacional. . . .
Enfim, poder-se-ia dizer que o
Movimento de Justia e Direitos Humanos caracterizava-se, na poca,
por uma srie de atividades dirigidas para a reafirmao do DIREITO
daqueles que eram violados em sua dignidade, tanto pelo aparato de
represso do Estado, como tambm pela ao nefasta da estrutura scio-poltica-econmica
que marginalizava e exclua, como ainda hoje marginaliza e exclui,
amplas camadas da populao.
Logo ao nascer, o MJDH imediatamente
engajou-se em uma das mais difceis lutas de toda sua existncia:
denunciar, esclarecer e buscar a punio dos responsveis pelo seqestro
em Porto Alegre dos uruguaios Universindo Rodriguez Diaz, estudante
universitrio, na ocasio com 27 anos, Lilian Celiberti, professora
(28 anos) e seus filhos Camilo (9 anos) e sca (3 anos). O referido
seqestro, ocorrido em 12/11/1978, uma clssica Operacin
Condor, foi levado a efeito, em uma operao conjunta entre o
DOPS/RS (brao operativo da represso militar brasileira) e militares
uruguaios da Companhia de Contra-Informaes. evidente que aes
de tal envergadura, estavam contempladas com a devida autorizao dos
generais de planto. Segue at hoje sendo o nico caso comprovado e
punido pela Justia, pelo menos um dos responsveis foi condenado, e
como da tradio, o menor dentre eles. A pena aplicada, diga-se de
agem a mxima, foi de seis meses de deteno por abuso de autoridade. Nenhum outro caso semelhante, em todo o
Cone Sul da Amrica, alcanou tal resultado. E foram muitos os casos,
talvez atinja a mais de um milhar de vtimas em toda a regio.
Em 1988, suprema ironia, o Capito
Glauco Yanonne, um dos militares uruguaios que coordenaram o seqestro,
foi condecorado com o Prmio Nobel da Paz, por sua atuao como um
dos capacetes azuis das
Foras de Paz da ONU.
O Movimento de Justia e Direitos
Humanos, na condio de pioneiro na luta pelos Direitos Humanos no Rio
Grande do Sul, tambm foi o propulsor na criao de outras instncias
de promoo e defesa dos Direitos Humanos
Exemplifiquemos: partiu de advogados
militantes do MJDH a iniciativa de criar, no mbito da OAB/RS, a Comisso
Sobral Pinto de Direitos Humanos, sendo sua primeira Coordenadora
a Dra. Rejane Brasil Felippe, membro do ncleo de fundadores do MJDH.
Tambm estivemos presentes,
articulando e gestionando para criar a primeira Comisso de Direitos
Humanos em um parlamento no Brasil. Trata-se da Comisso de Direitos
Humanos da Assemblia Legislativa, do Estado do Rio Grande do Sul, que
foi instituda atravs de projeto de autoria do ento Deputado
Estadual Dr. Antenor Ferrari, tambm membro do ncleo fundador do MJDH.
No ano de 1984, o MJDH, em parceria
com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS, da Associao dos
Reprteres Fotogrficos e Cinematogrficos do RS e da Comisso
Sobral Pinto de Direitos Humanos da OAB/RS, instituiu o Prmio
Direitos Humanos de Jornalismo, visando estimular o trabalho dos
profissionais do jornalismo gacho na denncia das violaes e na
vigilncia ao respeito aos Direitos Humanos, para reprteres de
jornal, rdio e televiso, fotgrafos e chargistas que se destacaram
em seus trabalhos durante o ano.
A experincia por ns acumulada ao
longo dos anos, no que diz respeito s aes voltadas para a erradicao
da violncia institucionalizada, levou-nos a concluso de que, para
combater de forma bem mais efetiva, toda e qualquer violao aos
Direitos Humanos, faz-se necessrio um esforo mais concentrado em aes
de preveno pois, no difcil compreender, trabalhar sobre as
conseqncias de violaes j ocorridas, alm de frustrante
raramente so obtidos resultados positivos.
A partir dessa constatao, em 1985,
elaboramos um projeto piloto e, deu-se incio a um trabalho de EDUCAO
POPULAR PARA OS DIREITOS HUMANOS, desenvolvido, de maneira
informal, junto as Associaes de Moradores, Grupos de Base,
Sindicatos, etc. etc.
A metodologia de trabalho empregada,
consistia basicamente em reunir pessoas, distribuir cartilhas ou
projetar audio-visuais e desencadear o debate utilizando tcnicas de
dinmica de grupo.
Com o transcorrer do tempo, nos
apercebemos que seria necessrio e urgente ampliar o universo do
alcance do projeto e, para tanto, seria fundamental envolver a escola
como polo irradiador do processo.
E, quando falamos escola, estamos nos
referindo a toda a comunidade educativa, ou seja: direo,
professores, especialistas, pais e funcionrios. Em decorrncia, em
1987, o Movimento de Justia e Direitos Humanos elege como prioritrio
o projeto Educar para os
Direitos Humanos, tanto no mbito formal como tambm no
informal e, em carter interdisciplinar.
Para isso, fomos buscar parcerias
junto a organizaes que detivessem conhecimento e recursos
financeiros, o que efetivamente acabou por acontecer; juntou-se a ns o
Instituto Inter-Americano de Direitos Humanos, com sede em San Jos,
Costa Rica.
Tambm foi de fundamental importncia
o apoio recebido por parte do ERS-Sindicato, do SINPRO, da APMPA, da
AEC/RS, do IPJ, da ADERGS, da ASSERS, e de algumas Prefeituras da Regio
Metropolitana.
Outra conquista, ainda hoje carente de
regulamentao, foi o advento, em Porto Alegre, da Lei Municipal n.
6383, de 01/02/1989, de autoria de nosso Conselheiro Vereador Pedro Ruas
e, que Institui, na rede de
ensino municipal de 1 grau, a disciplina de Direitos Humanos e d
outras providncias.
A experincia acumulada em relao
ao Projeto Educar para os
Direitos Humanos, pode ser dividida em trs momentos distintos:
1) de 1985 at
1987 realizamos um trabalho pouco organizado, poderamos dizer, de mera
especulao, buscando reunir uma base de experincias junto as populaes
mais carentes e a segmentos de trabalhadores sindicalizados;
2) De 1987 1990
perodo que compreende desde as primeiras tratativas com o
Instituto Inter-Americano de Direitos Humanos, at a realizao de
Seminrios Internacionais, encontros regionais, palestras, etc., ou
seja, a operacionalizao do prprio projeto, com o respectivo
treinamento de Professores e de consultores, inclusive a organizao
da ao por regies. de ressaltar que a aceitao de nosso
Projeto, por parte dos educadores, foi a melhor possvel e os nmeros
o confirmam: 800 professores e especialistas de todo o Estado
participaram dos seminrios e se prontificaram a realizar nossa
proposta;
3) De 1991 at o
presente frente crise que veio a estabelecer-se no mundo da educao
do Estado do Rio Grande do Sul, motivada por vrios fatores, tais como:
baixos salrios, falta de condies estruturais, uma permanente
desconsiderao com a educao e suas exigncias mnimas, um
verdadeiro abandono promovido pelos ltimos governos, vem inibindo os
profissionais da educao. Eles prprios esto sendo vtimas de
violaes de seus Direitos Humanos.
Ainda no mbito da Educao em
Direitos Humanos, o MJDH participou da criao e do desenvolvimento da
REDE BRASILEIRA DE EDUCAO
EM DIREITOS HUMANOS, que tem sua sede atualmente em So Paulo.
Material
Produzido
55234w
Cartilhas,
Audio-visuais, Boletins, Planos de Aula para vrias disciplinas, Subsdios
para professores de 1 e 2 Graus.
Racismo
b3v62
Em
1989 o MJDH, em conjunto com o Movimento Negro e o Movimento Judeu criou
o MOPAR Movimento Popular Anti-Racismo, que vem funcionando em nossa
sede, desenvolvendo permanentemente um trabalho de conscientizao,
denncia e responsabilizao judicial de racistas. Nossa maior vitria
foi alcanada em 31/10/1996, quando o Tribunal de Justia, do Estado
do Rio Grande do Sul, atravs de sua 3 Cmara Criminal, condenou
Siegfried Ellwanger, a pena de dois anos de recluso, com sursis por
quatro anos, por praticar, induzir e incitar discriminao racial.
Siegfried
Ellwanger o principal scio-proprietrio da Reviso Editora que se
dedica quase que unicamente a publicao de livros racistas e
anti-semitas, dedicados a difundir o iderio neo-nazista.
Em
reconhecimento a essa luta, a Sherit Hapleit (organizao dos
sobreviventes do nazismo) com sede em Jerusalm, agraciou com medalhas
de ouro, por relevantes servios prestados, aos Conselheiros do MJDH
Luis Francisco Corra Barbosa, Carlos Josias Menna de Oliveira e Jair
Krischke.
De
mencionar, ainda, que o Conselheiro do MJDH, Vereador Pedro Ruas, foi o
autor do projeto de Lei Municipal, que aprovada, instituiu em Porto
Alegre, o Dia da Memria dos
Heris e Mrtires da luta contra o Nazi-Facismo, a ser
comemorado anualmente no dia 8 de maio.
Meio
Ambiente
q6f1g
Uma
das mais destacadas atuaes do MJDH no campo da proteo ao
meio-ambiente, foi a vitria na Justia Federal, que impediu a construo
da Pista de Eventos (Sambdromo) no Parque da Harmonia.
Tambm,
em 1998, denunciamos o cultivo e a comercializao do fumo Y1 no Rio
Grande do Sul. Tal variedade, contm o dobro de nicotina do que
comumente encontrado nas demais variedades. Essa denncia alcanou
grande repercusso internacional.
Finalmente,
cabe ainda, o registro de que todas as atividades desenvolvidas pelo
MJDH so, anualmente, reunidas em um relatrio.
Este relatrio especifica cada uma das aes efetivadas tais como: denncias,
processos movidos, participaes em rdio, televiso e jornal, em
palestras, seminrios, debates, em entidades das quais fazemos parte
como membros, na elaborao de projetos de lei, etc., e que se
encontra disponvel na homepage: www.direitoshumanos.org.br,
cujo o e-mail [email protected].
Desta
forma, como a luta pelo respeito aos Direitos Humanos uma utopia em
marcha, cabe sempre relembrar Thiago de Mello e os Estatutos do Homem,
abaixo transcrito, que nos termos do artigo 1 estabelece:
Fica
decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida e que de mos
dadas trabalharemos todos pela vida verdadeira.