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A UTOPIA E A VIABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

Jair Krischke[1]

Mais perigosa que a fora bruta aquela que brota da indiferena da sociedade ante as violaes dos direitos da pessoa humana. (Martin Luther King)

A conscincia universal sobre a importncia dos Direitos Humanos chegou a uma nitidez nunca antes atingida. Entende-se: j comemoramos o cinqentenrio da Declarao Universal dos Direitos do Homem (aprovada pela Assemblia-Geral das Naes Unidas, em 10 de dezembro de 1948, Paris).

Nunca se proclamaram to alto esses direitos e, nunca obrigao reconhec-lo foram to sistematicamente violados como em nossos tempos. A luta para estabelec-los firmemente em nossas conscincias, na conscincia de cada ser humano, em especial na conscincia dos governantes, a obrigatoriamente por uma luta constante por parte daqueles que se reivindicam militantes da causa dos Direitos Humanos.

Esta tenso entre o crescente interesse pelos Direitos Humanos e suas constantes violaes, nos chama dramaticamente ao, em contribuir permanentemente para dar-lhes vigncia. No basta, no suficiente que estejam formalmente declarados, firmados e confirmados no plano internacional, bem como, na maioria dos casos, inseridos no direito positivo interno dos Estados. Na verdade uma grande exigncia se faz presente: agir diuturnamente para transform-los em realidade bem VIVA! Conhecida e aceita por todos.

No prprio ventre da Revoluo sa, de onde os Direitos Humanos de primeira gerao se originaram, estabeleceu-se a crtica, portanto, a luta no nova.

A voz de Babeuff denunciou o abismo existente entre a igualdade proclamada e a desigualdade real. E, que veio a agravar-se com o advento da Revoluo Industrial. As pssimas condies de vida das massas sociais agrupadas em torno dos centros mineiros e fabris, inspirou a busca de uma nova ordem, que garantisse condies de vida digna

Comea ento a luta pelo reconhecimento dos Direitos Humanos de segunda gerao, ou seja: os Direitos de Igualdade Econmica, Social e Cultural. Que a a ser uma nova exigncia desde as reunies da Internacional Socialista e dos Congressos Sindicais que ocorreram durante o sculo XIX.

As primeiras incorporaes ordem jurdica de um Estado correspondem ao sculo XX: so includas na Constituio Mexicana de 1917; na Russa de 1918 e na Repblica de Weimar de 1919.

No plano Internacional, somente em 1966 os Direitos Humanos de segunda gerao sero reconhecidos atravs do Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, aprovado pela Assemblia-Geral das Naes Unidas.

O referido Pacto, em seus primeiros artigos, reconhece o direito ao trabalho e a uma remunerao que assegure condies de uma existncia digna, direito sindicalizao, ao descanso e ao lazer, segurana social, direito proteo e assistncia famlia, me e s crianas, bem como o direito sade e educao

Em outro Artigo reconhecido o direito fundamental de toda pessoa estar protegida contra a FOME.

Novamente nos deparamos com a grande contradio entre o que se proclama e o que a realidade concreta em nossa Amrica Latina.

A misria latino-americana simplesmente ESCANDALOSA, na verdade, nos ltimos tempos, temos produzido uma orda de milhes e milhes de novos pobres, sendo que a metade desse contingente formado por miserveis que no conseguem sequer satisfazer minimamente as suas necessidades bsicas.

O que est acontecendo?

A democracia no funciona?

amos um quarto de sculo atribuindo nossa mazelas as ditaduras militares que infernizaram nossas vidas, matando, torturando, desaparecendo, prendendo e exilando aqueles que lutavam por democracia.

Certamente, nessa luta, perdemos uma das melhores parcelas de nossa juventude. Sim, pagamos um alto preo para reconquistarmos a democracia: e, aqui nos encontramos. Recuperamos a democracia formal, temos escolhido atravs do voto os nossos governantes. E o resultado obtido no absolutamente animador.

Nossos velhos problemas scio-econmicos no so resolvidos, e a cada dia novos e mais graves problemas so incorporados ao nosso cotidiano.

O que estar acontecendo? A democracia no funciona? Especulemos!

Em meados da dcada de oitenta, um novo sistema de coordenadas surgiu com uma rapidez impressionante, impulsionado pelos satlites, a micro-eletrnica e as novas tecnologias em comunicao. Para alm dos limites nacionais surgiu um mercado nico e global.

Nossos governos estavam acostumados a estabelecer o contexto dentro do qual as elites e o mercado operavam. Mas, agora, so as elites e o mercado que estabelecem os limites dentro dos quais os governos governam. Simplificando: os governos no governam! Agora quem governa o dinheiro. Especialmente o capital financeiro.

Mesmo que nossas idias sociais e nossos sentimentos polticos ainda faam referncias ao espao histrico do Estado Nao, esta uma realidade que pertence ao ado. Estamos frente ao fim do Estado Nao, pelo menos em termos econmicos, com forte repercusso no social.

A economia privada avana todos os limites mas o Estado permaneceu de acordo com a sua natureza as fronteiras territoriais.

Dissolvidos em uma rede de telecomunicaes, atravs dos bancos de dados e do correio eletrnico, as elites corporativas no necessitam mais de razes nacionais para sobreviver. Tudo ou a ser negociado em qualquer momento do dia ou da noite e em qualquer parte do planeta. Afinal, chegamos ao grande mercado universal, onde tudo se compra e tudo se vende: dvidas do terceiro mundo, mo-de-obra barata, tecnologias superadas, rgos humanos, etc.

O desenvolvimento hoje s encontrado nas Zonas de Rentabilidade, que se alteram quase que diariamente, e esto distribudos por todo planeta. So verdadeiras ilhas de prosperidade na verdade uma grande obscenidade cercada de misria por todos os lados

As pessoas olham para seus governantes, esperando que eles as protejam contra as transformaes, contra a competio selvagem e voraz, contra o misterioso e enigmtico Mister M, que com sua vara mgica faz desaparecer como que por encanto: o emprego, a previdncia social, a sade pblica, a educao pblica, a segurana pblica etc., etc., etc. . . Em contrapartida, nosso governantes, eleitos pelo voto universal e secreto, em pleitos nos quais em que foram observados todas as exigncias da democracia formal, no conseguem explicar sua prpria situao.

Ou seja, na verdade, agora esto respondendo a uma meritocracia internacional no eleita. E, para manter-se no poder, realizam exerccios verdadeiramente mirabolantes, acrescidos de uma retrica pomposa e vazia, complementadas por campanhas de marketing de uma pirotecnia duvidosa, ajudando a drenar ainda mais nossos parcos recursos.

Mas, j existem novidades no front: o FMI e o BIRD, conforme registra a imprensa diria, esto realizando uma mega auto-crtica.

Para nosso espanto, o atual discurso desses organismos, temos que reconhecer, parece advir de grupos da esquerda mais avanada!

O presidente do Banco Mundial (BIRD), James Wolfensohn, ao abrir a reunio anual conjunta BIRD-FMI, disse que as duas instituies j aprenderam que o desenvolvimento possvel e que o crescimento necessrio, mas que isso no tem sido suficiente para garantir a reduo da pobreza.

- Aprendemos que temos de colocar a pobreza frente de tudo e que as questes sociais e estruturais devem andar de mos dadas com as questes macroeconmicas e financeiras.

Ele apontou que o mundo ter 8 bilhes de habitantes dentro dos prximos 25 anos e, dos atuais 6 bilhes, 3 bilhes sobrevivem com menos de US$ 2 por dia. Outros 1,3 bilhes, com menos de US$ 1 por dia. Isso no um legado para nosso filhos.

- Os pases devem ter uma slida poltica fiscal e monetria, mas se no tiverem boa istrao, se no tiverem um sistema legal que proteja os direitos humanos, seu desenvolvimento estar fraudado e no vai durar.

Michel Camdessus, diretor-gerente do Fundo Monetrio Internacional (FMI), disse que preciso compreender que finanas e mercados tm a ver com as pessoas e com o servir a elas. Os governos, afirmou, tm agora de ouvir os gritos dos pobres.[2]

Em linhas gerais, a mdia saudou o FMI como um novo Saulo ferido nas estrada de Damasco: afinal, o opressor ex-officio dos povos oprimidos caiu do cavalo, cegado pela luz da evidncia. Suas receitas de salvao econmica estavam erradas e ele reconhecia que o grito dos miserveis devia ser escutado.

Metfora parte, essa converso chegou tarde e no parece sincera[3].

Os Direitos Humanos e as Organizaes No Governamentais (ONGs)

Costumamos dizer que Direitos Humanos, na verdade, so regras de convvio social, com uma abrangncia integral e completa, que vai desde o individual ao coletivo, desde o poltico ao econmico, do cultural ao social.

Os Direitos Humanos no so propriedade de governos, nacionalidades, raas, credos ideolgicos ou religiosos, porque pertencem a todos os seres humanos, de todos os continentes.

Possuem tambm uma caracterstica fundamental: so indivisveis e interdependentes.

A Assemblia-Geral das Naes Unidas, (Dez/1977), os reafirmou:

todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais so indivisveis e interdependentes e deve-se observar a mesma valorao na sua aplicao e proteo, tanto dos direitos civis e polticos, como dos direitos econmicos, sociais e culturais.

Assim sendo, no possvel a realizao plena dos direitos civis e polticos, sem o desfrute dos econmicos, culturais e sociais, ou vice-versa.

Ao longo dos tempos e, invariavelmente atravs de ingentes esforos e muita luta, em que no faltaram a violncia, a dor e o sofrimento, a humanidade logrou alcanar avanos significativos no campo dos Direitos Humanos, assim como tambm vivenciou retrocessos brutais. Assim se constri a histria.

Hoje podemos dizer que os Direitos Humanos j calaram fundo na conscincia coletiva da humanidade, e sua observncia ou violao, comprometem a toda comunidade internacional.

Ousamos afirmar: quando um ser humano, apenas um ser humano, tem seus direitos violados, toda a humanidade foi violada.

exigncia permanente defender e promover os Direitos Humanos, pois existe e sempre existir o risco de que sejam ignorados, minimizados e aviltados. Tal qual a democracia, os Direitos Humanos nunca terminam de consolidar-se, necessrio manter uma atitude sempre vigilante. O ser humano colocado em posio de poder, tende a manifestar uma inclinao ao abuso, a arbitrariedade, concretizados em atitudes que geralmente poderiam ser tipificadas como ditatoriais.

E, quando assim ocorre, justificam seu agir em razes e motivaes da melhor nobreza e altrusmo e, em carter de extrema transitoriedade. Certamente, esse tipo de comportamento poderia ser atribudo a uma pr-disposio originada na prpria condio humana ou a problemas relacionados com a educao. Exigir permanentemente o respeito e a observncia aos Direitos Humanos uma tarefa que compete a todo ser humano, em qualquer parte do planeta, sem importar o regime poltico, econmico ou social em que se viva ou a f religiosa que se professe.

Espao de Atuao das Organizaes No Governamentais 315k22

Cidadania o direito a ter direitos reconhecidos e aceitos por todos o fato de serem aceitos pela maior parte da sociedade, de fazerem parte da conscincia coletiva viabiliza a exigncia do seu cumprimento e nesta diapaso que as Organizaes No Governamentais podem e devem desempenhar um relevante papel na construo do respeito as garantias e direitos individuais e coletivos.

E os Direitos Humanos que so, por definio, uma utopia em marcha, um desafio permanente, uma obra sempre em construo, sempre inacabada, exigem que a dinmica para a sua implantao e seu aperfeioamento seja feito na sociedade organizada.

A luta faz a lei, faz o direito positivo, no entanto, no suficiente para impedir que o Estado (em nvel municipal, estadual e federal), que os mais diversos grupos, que as pessoas, de maneira geral, violem, desrespeitem os direitos assegurados pela legislao vigente. De tal constatao advm a necessidade de introjet-los, de transform-los em conscincia coletiva, esta sim verdadeiramente obstaculizadora das transgresses.

Promoo e Proteo dos Direitos Humanos 4n33p

indiscutvel que os Direitos Humanos sero mais ou menos respeitados, na exata medida em que a comunidade, as pessoas em geral, estejam bem ou mal informadas de seus direitos e deveres, e os direitos e deveres dos demais, especialmente aqueles que so de responsabilidade do ESTADO. As ONGs, devero atuar permanentemente junto aos meios de comunicao social, explicitando de forma clara e precisa (retirando o tom solene das convenes internacionais) o tema DIREITOS HUMANOS, tendo como objetivo principal formar uma conscincia coletiva sensvel e vigilante.

Episodicamente, tomar casos exemplares e, de maneira pedaggica, denunci-los junto s instncias competentes do Poder Executivo, do Ministrio Pblico, do Poder Judicirio.

As ONGs nunca devem substituir o ESTADO, naquilo que legalmente esteja obrigado a cumprir, por determinao Constitucional ou infra-constitucional. Nos casos de violaes aos Direitos Humano, cujas vtimas sejam pessoas esclarecidas e detentoras de meios e condies para denunci-los, o que muito raro, cabe as ONGs to somente orientar e sugerir os encaminhamentos.

Caso contrrio, quando as vtimas so pobres e carecedoras de conhecimentos sobre seus direitos, cabe as ONGs alm de orientar, dar encaminhamento aos rgos do Estado encarregados de prestar os servios correspondentes, realizando posteriormente o acompanhamento e a fiscalizao. Quando for necessrio levar ao conhecimento do diversos rgos internacionais que se ocupam da promoo e da proteo dos Direitos Humanos, como o Comit de Direitos Humanos da ONU, a Comisso Inter-Americana de Direitos Humanos da OEA, OIT, UNESCO, o Comit para eliminao de todas as Formas de Discriminao Racial, etc., etc., etc.

Elaborao de Normas Sobre Direitos Humanos 4w1s6p

Promover a elaborao e a aprovao de Leis, no mbito Federal, Estadual e Municipal que tratem da proteo e da promoo dos Direitos Humanos. Como tambm, agir junto ao Poder Executivo quando da sua regulamentao. Propor a alterao, modificao ou criao na legislao interna existente, tendo em vista a necessidade de cumprir novas exigncias decorrentes da adeso e/ou ratificao, por parte do Brasil de Convenes, Pactos ou Tratados Internacionais, conforme o previsto na Constituio Federal, Art. 5, inciso LXXVII, pargrafo 2.

Educao em Direitos Humanos 2w3u46

Desenvolver projetos de educao em Direitos Humanos, tendo como objetivos:

- tornar o homem sujeito ativo na histria e, como ser social, o verdadeiro agente de sua prpria liberdade, detentor da coerncia entre o pensar e o agir;

- possibilitar a esperana de um mundo com justia;

- informar o indivduo de seus direitos humanos fundamentais, buscando alcanar o ideal de liberdade, igualdade, paz e justia;

- promover a compreenso de que a liberdade de uns no nada sem a liberdade de todos, que a liberdade no nada sem a igualdade, que a igualdade deve estar no corao e na cabea de cada um e no pode ser comprada ou imposta.

Um bom projeto de Educao em Direitos Humanos deve levar em conta, para atingir seu fim ltimo, que o mais importante so as atitudes e no os contedos. O fracasso ou sucesso depender basicamente do comportamento dos professores, dos monitores, enfim, daqueles que estiverem envolvidos.

Em educao no existe momento neutro: ou se est educando, ou se est deseducando. Sem exemplos no se consegue educar em Direitos Humanos:

Estudo e Pesquisa 35364j

Uma ONG, para cumprir de forma adequada seus objetivos, dever privilegiar esforos na rea de estudos e no desenvolvimento de projetos e de pesquisas sobre vrios aspectos da realidade e fatores que concorram para determinar e/ou influir de forma cabal na observncia e na proteo aos Direitos Humanos.

Temas prioritrios: trabalho, habitao, sade, educao, saneamento bsico, infncia e juventude, meio ambiente, segurana pblica, sistema penal e penitencirio, discriminao, violncia.

Memria Social 86l2w

Outra tarefa, igualmente importante, e que no se concluir nunca, a construo e a consolidao da memria social.

Se a justia legal no puniu os responsveis pelos crimes da lesa humanidade perpetrados durante os tristemente famosos anos de chumbo, a sociedade pode e deve faz-lo. Existem formas, as mais variadas, e que devem ser estimuladas, como por exemplo:

- criao de centros documentais e arquivos testemunhais;

- estimular a publicao de livros como Brasil Tortura Nunca Mais;

- incentivar a realizao de documentrio em vdeos e/ou filmes;

- colocar os arquivos existentes permanentemente disposio de pesquisadores.

Requisitos Indispensveis 4x2hy

Para alcanar seus objetivos uma ONG de Direitos Humanos deve reunir entre outros, os seguintes requisitos:

- organizao interna democrtica e pluralista;

- condio indispensvel no responder a interesses poltico-partidrios;

- seus membros e, especialmente quem as dirige, devem estar convencidos da importncia dessa luta;

- o trabalho deve ser militante, com elevada vocao para servir, e a determinao de entregar-se a uma causa nobre, ou seja, a causa dos DIREITOS HUMANOS.

Movimento de Justia e Direitos Humanos 20 Anos de Histria 6j12t

No Brasil, em plena ditadura militar, as violaes dos Direitos Humanos estavam na ordem do dia. Arbitrariedades de toda a natureza eram cometidas, em especial as policiais, com pessoas honestas sendo presas para averiguaes, e aquelas a que atribuam atividades subversivas eram presas e declaradas incomunicveis por largos perodos, sendo-lhes negado at o simples contato com um advogado. Pessoas simplesmente desapareciam sem deixar vestgios. A tortura desenfreada era prtica comum e cotidiana. Frente a realidade brutal existente um grupo de pessoas, luz de uma reflexo crist, decidiu engajar-se politicamente na luta ao lado dos oprimidos, em oposio ditadura militar.

E, este trgico quadro acabou por envolver todos os pases da regio, no sendo mais um monoplio do Brasil.

Todo o Cone Sul da Amrica acabou por contagiar-se. Atravs do poderoso vrus denominado Doutrina da Segurana Nacional, disseminado por toda a Amrica Latina pela Escola das Amricas, ento sediada na Zona do Canal, Panam.

Assim sendo, Porto Alegre pouco a pouco foi transformando-se em encruzilhada dos Direitos Humanos pois a cada dia mais aumentava o nmero de refugiados polticos vindos da Argentina, do Uruguai, do Chile e do Paraguai, todos em busca de asilo poltico.

Neste clima, em 1979, esse mesmo grupo de pessoas, que j haviam acumulado uma certa experincia, fruto do estudo, da reflexo e de algumas aes, e, tendo em vista o fim da vigncia do Ato Institucional n. 5 (31/12/1978), fez nascer o Movimento de Justia e Direitos Humanos, com objetivos bem definidos: ser a voz dos que no tm voz e buscar a celebrao da JUSTIA.

Para atingir tais fins, utilizar-se-ia da No-Violncia-Ativa, a organizao e a mobilizao popular (neste perodo, ajudamos a criar 132 Associao de Moradores) juntamente com a educao para a cidadania.

E, inicia-se a luta atravs de atividades extenuantes contra a violncia policial, na ajuda aos refugiados polticos, na luta e na denncia contra a tortura e as pssimas condies carcerrias dos presos comuns e polticos, contra as desaparies foradas, no apoio aos agricultores sem-terra, em assessoria aos sem teto, em favor da Anistia Ampla, Geral e Irrestrita, contra a Lei de Segurana Nacional. . . .

Enfim, poder-se-ia dizer que o Movimento de Justia e Direitos Humanos caracterizava-se, na poca, por uma srie de atividades dirigidas para a reafirmao do DIREITO daqueles que eram violados em sua dignidade, tanto pelo aparato de represso do Estado, como tambm pela ao nefasta da estrutura scio-poltica-econmica que marginalizava e exclua, como ainda hoje marginaliza e exclui, amplas camadas da populao.

Logo ao nascer, o MJDH imediatamente engajou-se em uma das mais difceis lutas de toda sua existncia: denunciar, esclarecer e buscar a punio dos responsveis pelo seqestro em Porto Alegre dos uruguaios Universindo Rodriguez Diaz, estudante universitrio, na ocasio com 27 anos, Lilian Celiberti, professora (28 anos) e seus filhos Camilo (9 anos) e sca (3 anos). O referido seqestro, ocorrido em 12/11/1978, uma clssica Operacin Condor, foi levado a efeito, em uma operao conjunta entre o DOPS/RS (brao operativo da represso militar brasileira) e militares uruguaios da Companhia de Contra-Informaes. evidente que aes de tal envergadura, estavam contempladas com a devida autorizao dos generais de planto. Segue at hoje sendo o nico caso comprovado e punido pela Justia, pelo menos um dos responsveis foi condenado, e como da tradio, o menor dentre eles. A pena aplicada, diga-se de agem a mxima, foi de seis meses de deteno por abuso de autoridade. Nenhum outro caso semelhante, em todo o Cone Sul da Amrica, alcanou tal resultado. E foram muitos os casos, talvez atinja a mais de um milhar de vtimas em toda a regio.

Em 1988, suprema ironia, o Capito Glauco Yanonne, um dos militares uruguaios que coordenaram o seqestro, foi condecorado com o Prmio Nobel da Paz, por sua atuao como um dos capacetes azuis das Foras de Paz da ONU.

O Movimento de Justia e Direitos Humanos, na condio de pioneiro na luta pelos Direitos Humanos no Rio Grande do Sul, tambm foi o propulsor na criao de outras instncias de promoo e defesa dos Direitos Humanos

Exemplifiquemos: partiu de advogados militantes do MJDH a iniciativa de criar, no mbito da OAB/RS, a Comisso Sobral Pinto de Direitos Humanos, sendo sua primeira Coordenadora a Dra. Rejane Brasil Felippe, membro do ncleo de fundadores do MJDH.

Tambm estivemos presentes, articulando e gestionando para criar a primeira Comisso de Direitos Humanos em um parlamento no Brasil. Trata-se da Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa, do Estado do Rio Grande do Sul, que foi instituda atravs de projeto de autoria do ento Deputado Estadual Dr. Antenor Ferrari, tambm membro do ncleo fundador do MJDH.

No ano de 1984, o MJDH, em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS, da Associao dos Reprteres Fotogrficos e Cinematogrficos do RS e da Comisso Sobral Pinto de Direitos Humanos da OAB/RS, instituiu o Prmio Direitos Humanos de Jornalismo, visando estimular o trabalho dos profissionais do jornalismo gacho na denncia das violaes e na vigilncia ao respeito aos Direitos Humanos, para reprteres de jornal, rdio e televiso, fotgrafos e chargistas que se destacaram em seus trabalhos durante o ano.

A experincia por ns acumulada ao longo dos anos, no que diz respeito s aes voltadas para a erradicao da violncia institucionalizada, levou-nos a concluso de que, para combater de forma bem mais efetiva, toda e qualquer violao aos Direitos Humanos, faz-se necessrio um esforo mais concentrado em aes de preveno pois, no difcil compreender, trabalhar sobre as conseqncias de violaes j ocorridas, alm de frustrante raramente so obtidos resultados positivos.

A partir dessa constatao, em 1985, elaboramos um projeto piloto e, deu-se incio a um trabalho de EDUCAO POPULAR PARA OS DIREITOS HUMANOS, desenvolvido, de maneira informal, junto as Associaes de Moradores, Grupos de Base, Sindicatos, etc. etc.

A metodologia de trabalho empregada, consistia basicamente em reunir pessoas, distribuir cartilhas ou projetar audio-visuais e desencadear o debate utilizando tcnicas de dinmica de grupo.

Com o transcorrer do tempo, nos apercebemos que seria necessrio e urgente ampliar o universo do alcance do projeto e, para tanto, seria fundamental envolver a escola como polo irradiador do processo.

E, quando falamos escola, estamos nos referindo a toda a comunidade educativa, ou seja: direo, professores, especialistas, pais e funcionrios. Em decorrncia, em 1987, o Movimento de Justia e Direitos Humanos elege como prioritrio o projeto Educar para os Direitos Humanos, tanto no mbito formal como tambm no informal e, em carter interdisciplinar.

Para isso, fomos buscar parcerias junto a organizaes que detivessem conhecimento e recursos financeiros, o que efetivamente acabou por acontecer; juntou-se a ns o Instituto Inter-Americano de Direitos Humanos, com sede em San Jos, Costa Rica.

Tambm foi de fundamental importncia o apoio recebido por parte do ERS-Sindicato, do SINPRO, da APMPA, da AEC/RS, do IPJ, da ADERGS, da ASSERS, e de algumas Prefeituras da Regio Metropolitana.

Outra conquista, ainda hoje carente de regulamentao, foi o advento, em Porto Alegre, da Lei Municipal n. 6383, de 01/02/1989, de autoria de nosso Conselheiro Vereador Pedro Ruas e, que Institui, na rede de ensino municipal de 1 grau, a disciplina de Direitos Humanos e d outras providncias.

A experincia acumulada em relao ao Projeto Educar para os Direitos Humanos, pode ser dividida em trs momentos distintos:

1) de 1985 at 1987 realizamos um trabalho pouco organizado, poderamos dizer, de mera especulao, buscando reunir uma base de experincias junto as populaes mais carentes e a segmentos de trabalhadores sindicalizados;

2) De 1987 1990 perodo que compreende desde as primeiras tratativas com o Instituto Inter-Americano de Direitos Humanos, at a realizao de Seminrios Internacionais, encontros regionais, palestras, etc., ou seja, a operacionalizao do prprio projeto, com o respectivo treinamento de Professores e de consultores, inclusive a organizao da ao por regies. de ressaltar que a aceitao de nosso Projeto, por parte dos educadores, foi a melhor possvel e os nmeros o confirmam: 800 professores e especialistas de todo o Estado participaram dos seminrios e se prontificaram a realizar nossa proposta;

3) De 1991 at o presente frente crise que veio a estabelecer-se no mundo da educao do Estado do Rio Grande do Sul, motivada por vrios fatores, tais como: baixos salrios, falta de condies estruturais, uma permanente desconsiderao com a educao e suas exigncias mnimas, um verdadeiro abandono promovido pelos ltimos governos, vem inibindo os profissionais da educao. Eles prprios esto sendo vtimas de violaes de seus Direitos Humanos.

Ainda no mbito da Educao em Direitos Humanos, o MJDH participou da criao e do desenvolvimento da REDE BRASILEIRA DE EDUCAO EM DIREITOS HUMANOS, que tem sua sede atualmente em So Paulo.

Material Produzido 55234w

Cartilhas, Audio-visuais, Boletins, Planos de Aula para vrias disciplinas, Subsdios para professores de 1 e 2 Graus.

Racismo b3v62

Em 1989 o MJDH, em conjunto com o Movimento Negro e o Movimento Judeu criou o MOPAR Movimento Popular Anti-Racismo, que vem funcionando em nossa sede, desenvolvendo permanentemente um trabalho de conscientizao, denncia e responsabilizao judicial de racistas. Nossa maior vitria foi alcanada em 31/10/1996, quando o Tribunal de Justia, do Estado do Rio Grande do Sul, atravs de sua 3 Cmara Criminal, condenou Siegfried Ellwanger, a pena de dois anos de recluso, com sursis por quatro anos, por praticar, induzir e incitar discriminao racial.

Siegfried Ellwanger o principal scio-proprietrio da Reviso Editora que se dedica quase que unicamente a publicao de livros racistas e anti-semitas, dedicados a difundir o iderio neo-nazista.

Em reconhecimento a essa luta, a Sherit Hapleit (organizao dos sobreviventes do nazismo) com sede em Jerusalm, agraciou com medalhas de ouro, por relevantes servios prestados, aos Conselheiros do MJDH Luis Francisco Corra Barbosa, Carlos Josias Menna de Oliveira e Jair Krischke.

De mencionar, ainda, que o Conselheiro do MJDH, Vereador Pedro Ruas, foi o autor do projeto de Lei Municipal, que aprovada, instituiu em Porto Alegre, o Dia da Memria dos Heris e Mrtires da luta contra o Nazi-Facismo, a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio.

Meio Ambiente q6f1g

Uma das mais destacadas atuaes do MJDH no campo da proteo ao meio-ambiente, foi a vitria na Justia Federal, que impediu a construo da Pista de Eventos (Sambdromo) no Parque da Harmonia.

Tambm, em 1998, denunciamos o cultivo e a comercializao do fumo Y1 no Rio Grande do Sul. Tal variedade, contm o dobro de nicotina do que comumente encontrado nas demais variedades. Essa denncia alcanou grande repercusso internacional.

Finalmente, cabe ainda, o registro de que todas as atividades desenvolvidas pelo MJDH so, anualmente, reunidas em um relatrio. Este relatrio especifica cada uma das aes efetivadas tais como: denncias, processos movidos, participaes em rdio, televiso e jornal, em palestras, seminrios, debates, em entidades das quais fazemos parte como membros, na elaborao de projetos de lei, etc., e que se encontra disponvel na homepage: www.direitoshumanos.org.br, cujo o e-mail [email protected].

Desta forma, como a luta pelo respeito aos Direitos Humanos uma utopia em marcha, cabe sempre relembrar Thiago de Mello e os Estatutos do Homem, abaixo transcrito, que nos termos do artigo 1 estabelece:

Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida e que de mos dadas trabalharemos todos pela vida verdadeira.



[1] Presidente do Movimento de Justia e Direitos Humanos. Cidado Emrito de Porto Alegre.

[2] Zero Hora, 29 de setembro de 1999 pg. 30)

[3] Carlos Heitor Cony Folha de So Paulo, 03 de outubro de 1999 pg. 2.

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