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GNERO E DIREITOS HUMANOS

Clair Ribeiro Ziebell[1]

O presente texto objetiva subsidiar a oficina Gnero e Direitos Humanos, a qual integra a programao do seminrio Pobreza, Excluso e Direitos Humanos, promovido pela UNISINOS. Este texto no se prope um tratamento exaustivo e conclusivo em torno do tema: antes constitui-se em mais um desafio de, aproveitando o espao do seminrio, continuar desvendando as complexas relaes sociais de gnero e suas implicaes com relao democracia ocidental em nossas sociedades. Dessa forma, no nos omitimos da importante tarefa de construo efetiva dos direitos humanos sob uma tica que contemple o conjunto de interesses de homens e mulheres de qualquer raa ou etnia, sem preconceitos de ordem sexual, religiosa e livre de qualquer outra forma de discriminao. Pensar os direitos humanos sob este enfoque no prescinde da categoria classe social, pois perderamos a viso de conjunto necessria para desvendar a complexidade social que envolve os direitos humanos.

O tema gnero e direitos humanos nos remete ao contexto das lutas das mulheres, organizadas nas ltimas dcadas em movimentos feministas e em outras organizaes, para que os direitos das mulheres sejam respeitados como direitos humanos. Se legalmente os direitos humanos so os direitos de todos e de todas e devem ser protegidos em todos os estados e naes[2], na prtica isso ainda no acontece.

De muitas maneiras, s vezes de forma explcita, outras de forma sutil, no mundo inteiro perduram posturas restritivas em relao aos direitos das mulheres como direitos humanos. Recentemente, assistimos estarrecidas violao dos direitos humanos das mulheres no Afeganisto, que viram, de uma hora para outra, suas liberdades cerceadas: foram impedidas de exercerem suas profisses e de se manifestarem publicamente sem a permisso dos maridos e se encontram cotidianamente expostas a constrangimentos. Mesmo sob protesto de movimentos e de organizaes internacionais que manifestam seu repdio a tais medidas e reiteram o apoio s mulheres, que resistem a seu modo a essas violaes dos direitos humanos, no h garantias, a curto prazo, de que a situao seja modificada.

No mundo inteiro, a cada minuto, h mulheres, algumas meninas ou adolescentes, sofrendo um tipo de violao dos direitos humanos. No Brasil, basta ler os jornais e ouvir as denncias feitas nas delegacias da mulher para se ter uma idia do quanto os direitos femininos esto sendo cotidianamente desrespeitados. Se a mulher for pobre e negra ou ndia, a situao se agrava ainda mais. A literatura especfica tambm demonstra alguns nmeros desta realidade:

No Brasil, 23 milhes de mulheres trabalham, mas ganham em mdia 43% menos do que os homens. 13% sustentam sozinhas suas famlias, que esto entre as mais pobres do pas. Uma mulher em cada cinco chefe de famlia. (...) O rendimento mdio das mulheres que trabalham no Brasil de 2,8 salrios mnimos, contra 4,9 s.m. dos homens. (...) Estima-se em 1 milho e 400 mil o nmero de abortos por ano no pas. Os mtodos mais utilizados pelas brasileiras em virtude da falta de opes so a plula e a esterilizao. A taxa de mortalidade materna de 150 a cada 100 mil partos. (...) Existem 182 delegacias especiais de atendimento mulher. S no Estado de So Paulo, entre 1985 e 1990, foram registrados 41.150 casos de ameaas. Homicdios em que a vtima mulher: 80% dos casos continuam sendo absolvidos com o argumento de defesa da honra. Em 1985, o Conselho Estadual da Condio Feminina de So Paulo mostrou que 70% dos crimes de violncia denunciados contra a mulher ocorrem dentro de casa.(...)[3]

Outro dado importante quanto a desigualdade no o ao poder e na tomada de decises sendo baixa a proporo de mulheres nos nveis decisrios no Brasil e no resto do mundo.

Em So Leopoldo, o cotidiano das mulheres com que atuamos marcado pela pobreza e excluso[4]. Pensar em seu dia-a-dia leva-nos a refletir sobre o contexto histrico a que nos referimos e, principalmente, sobre a relao entre cotidiano e excluso. Jos de Souza Martins (1989) afirma que a histria do capitalismo tem sido uma histria de excluso e marginalizao de populaes, mas uma excluso integrativa, que cria reservas de mo-de-obra e que cria mercados temporrios ou mercados parciais, em que jovens e mulheres so os principais afetados.

Aqui, as mulheres sofrem, num primeiro momento, a excluso da terra de onde procedem. Vm do interior de outras cidades e estados, vitimadas pela relao de dominao e de explorao e pela falta de uma poltica agrria. So expropriadas de suas terras com seus maridos, filhos e filhas. Algumas deixam para trs mulheres de outras geraes (mes, avs, tias), outras vm depois destas.

Na cidade, ocupam as chamadas reas verdes (pblicas) ou terrenos baldios de propriedades privadas, enfrentando o conflito e, no raras vezes, novas excluses, o que acontece sempre que a propriedade (privada ou pblica) se sente ameaada. Quando conseguem fixar-se em alguma rea, enfrentam problemas advindos, por um lado, da falta de infra-estrutura em esgotos, gua potvel, recolhimento e tratamento do lixo e mau estado das ruas; outros decorrem da insuficincia e m qualidade das polticas sociais pblicas de educao (no que se refere s deficincias de creches e de escolas), de sade (no que se refere ao no atendimento dos postos de sade demanda, ausncia de preveno e inexistncia de programas voltados sade da mulher), e de proteo e de segurana (no que se refere inexistncia de uma casa-abrigo para mulheres vtimas de violncia e programas de preveno e proteo).

Com relao incluso no mercado de trabalho, a maioria das mulheres no absorvida como mo-de-obra nas indstrias do Vale. As mulheres procuram incluir-se no mercado de trabalho formal; quando no conseguem, buscam subempregos ou trabalho informal, o que lhes permite algum tempo livre que dedicam ao cuidado da casa e dos filhos. Julgam que, na cidade, h a oportunidade de biscates e de empregos em cidades vizinhas. Mesmo com a precria infra-estrutura de bens e de servios na zona urbana, ainda acham que usufruem mais do que na rural, onde praticamente inexistem os recursos sociais necessrios.

Em suas histrias, percebem-se o abandono e a opresso em que viviam, o que as expulsou de suas terras. Tais relatos so carregados de saudade de familiares e de recordaes de costumes e relaes da vida anterior. Algumas buscam na religiosidade e nos grupos de mulheres incluir-se em atividades que alterem e amenizem a dureza da rotina cotidiana, marcada pela desigualdade de classe e de gnero.

Essa realidade, embora local, produto das complexas relaes sociais no Brasil e no mundo e nos remete ao surgimento dos direitos humanos sob uma tica que relega as mulheres ao mbito privado, fato que mundialmente foi tido como natural. Olympe de Gouges foi pioneira na reflexo, na denncia e nas proposies, levadas s ltimas conseqncias (morreu na guilhotina em 1793), em torno da excluso das mulheres dos direitos humanos desde a sua proclamao original por ocasio da Revoluo sa, em 1789,

A declarao dos direitos da mulher e da cidad, redigida em 1791 por Olympe de Gouges, o documento de Histria do Direito significativamente ausente de todos os compndios que contesta sistematicamente a restrio masculina do conceito de igualdade. A histria da sua eliminao ou da sua transmisso apenas fragmentria, assim como sua recepo at agora insuficiente, so provas evidentes do acmulo de resistncias contra a equiparao dos direitos das mulheres[5].

ados quase dois sculos, a Declarao Universal dos Direitos Humanos da Organizao das Naes Unidas (ONU), de 1948, tambm se embasou no conceito de direitos humanos historicamente construdo a partir do paradigma do homem branco e ocidental, reificado como universa[6]l.

Por outro lado, o contexto descrito anteriormente mostra que, ainda hoje, se faz necessrio refletir como as concepes de democracia afetam os direitos das mulheres em relao cidadania e conseqente participao poltica. As mulheres perceberam que a concepo de direitos humanos e os mecanismos internacionais correspondentes que buscam garantir que tais direitos sejam respeitados no asseguram efetivamente as exigncias e as reivindicaes do movimento feminista.

A partir destas constataes vem sendo pleiteado, por mulheres da Amrica Latina e Caribe,

uma redefinio dos direitos humanos numa perspectiva de gnero, a partir de uma leitura da realidade que torne visvel a complexidade das relaes entre homens e mulheres, revelando as causas e efeitos das distintas formas em que se manifestam estereotipias e discriminaes[7]

Recentemente, no seminrio Democracia Radical e a Questo dos Direitos, promovido pelo Instituto de Filosofia da Universidade de Campinas, em So Paulo, a feminista italiana Gabriella Bonacchi noticiou a reforma e a emenda do texto de 1948, da Declarao Universal dos Direitos Humanos (ONU), elaborada por uma mesa de mulheres constituda pelo Ministrio para as Oportunidades Iguais Italiano. Segundo Gabriella,

atualizar o aspecto libertador do modelo clssico francs significa desmascarar o aparente universalismo (...) que , na verdade, o ponto de vista muito concreto do macho ocidental, adulto, branco e proprietrio. A Frana revolucionria excluiu as mulheres do jogo (...) mas, segundo ela, as mulheres, hoje, no querem mais ficar de fora, e diria Lnin os homens no podem mais exclu-la[8]s.

Enfim, uma pluralidade de movimentos no mundo inteiro vm marcando presena em defesa da cidadania, da qual as mulheres foram longamente excludas. Da que a luta das mulheres visa incluso, forjando novos mecanismos que incorporem seu o ponto de vista. Isto implica desde modificaes na linguagem, que e a incluir as mulheres, antes subentendidas na forma masculina, at a incluso social, uma vez que so as mulheres as mais duramente atingidas pela pobreza, representando 70% do total de 1,2 bilho de pobres no mundo[9].

Em 1994, a Conferncia dos Direitos Humanos reafirmou que os direitos humanos das mulheres so inalienveis, indivisveis e universais. A Plataforma de Ao de Beijing tambm assegura igualdade e no discriminao na lei e reivindica a incluso do ensino sobre os direitos humanos nas escolas. O maior desafio garantir a afirmao destes direitos, isso a pela organizao das mulheres, mas tambm pela formao de novas concepes de mundo onde mulheres e homens tenham conscincia de que todo ser social responsvel e capaz de fazer e refazer o mundo. Se na construo desse mundo produzimos a desigualdade, podemos, imbudos de outra mentalidade e em condies objetivas favorveis, construir novo mundo e nova vida, buscando a igualdade na diferena.

Considerando essas breves e necessrias referncias, cumpre ressaltar que, embora tenhamos tratado da situao das mulheres em relao aos direitos humanos, a abordagem que pretendemos no enfoca simplesmente a questo da mulher, como isolada das questes centrais da sociedade. Nesse sentido, referimo-nos a gnero e direitos humanos e no a mulheres e direitos humanos, embora as tenhamos como referncia necessria. A categoria gnero, com origem na reflexo das feministas na Inglaterra (gender), vem ampliar e redefinir o enfoque dos estudos e pesquisas antes considerados estudos da mulher. Como categoria analtica, gnero abrange tambm a realidade social, uma vez que as relaes de gnero estruturam o conjunto das relaes sociais. Nessa tica, as relaes entre homens e mulheres so percebidas como construes culturais a criao inteiramente social de idias sobre os papis adequados aos homens s mulheres[10]

Em nossa atuao na extenso universitria, temos exercitado, na assessoria prestada a movimentos de mulheres em So Leopoldo, uma prxis que busca a organizao das mulheres na defesa dos direitos sociais e dos direitos humanos como um todo, considerando sua indivisibilidade. O processo e a conscincia social necessria esto se desenhando num tempo e num ritmo prprio, implicando, nesse processo, histrias de vida, relaes de gnero, experincia em outros movimentos e em partidos polticos e esperana numa atuao que, se vai alm da defesa dos direitos das mulheres, tem estes como ponto de partida.

Finalizando, pensamos ser oportuno lembrar aqui a reflexo de Paulo Freire, que, como educador, foi sempre um defensor dos direitos humanos. Em uma de suas ltimas obras, Pedagogia da Esperana, refere-se a crticas que recebera de algumas leitoras pela marca machista com que escrevera Pedagogia do Oprimido e antes, A Educao como Prtica de Liberdade. A crtica das leitoras era para com a linguagem machista usada pelo autor, em que, segundo elas, no havia lugar para as mulheres, pois, ao referir-se s pessoas (sujeitos) e sua realidade, o autor usava sempre a categoria homens. A pergunta que lhe faziam as leitoras era: Por que no tambm as mulheres? Ao perguntar-se sobre isto, o autor diz que se descobriu em contradio ao pensar: Quando falo homem, a mulher necessariamente j est includa. Mas depois continua:

Em certo momento de minhas tentativas, puramente ideolgicas, de justificar a mim mesmo a linguagem machista que usava, percebi a mentira ou ocultao da verdade que havia no afirmar quando falo homem, a mulher est includa, e pensava por que os homens no se acham includos quando dizemos as mulheres esto decididas a mudar o mundo? Para os homens, ou eu no conheo a sintaxe da lngua portuguesa ou estou procurando brincar com eles. O impossvel que se pensem includos no meu discurso. Como explicar, a no ser ideologicamente, a regra segundo a qual, se h muitas mulheres numa sala e s um homem, devo dizer: eles so trabalhadores dedicados? Isto no , na verdade, um problema gramatical, mas ideolgico[11].

Fica-nos, portanto, o desafio de incorporar em nossas prticas sociais o enfoque do gnero, que, como categoria analtica, nos oportuniza um novo olhar que desvende o que ainda permanece oculto pela naturalizao dos papis homem e mulher.

Referncias Bibliogrficas

AS MULHERES e a construo dos direitos humanos. So Paulo: Comit Latino Americano para a Defesa dos Direitos da Mulher, 1993.

BONACCHI, Gabriella e GROPPI, Angela. (org.) O dilema da cidadania: direitos e deveres das mulheres. So Paulo: Editora UNESP, 1994.

BUNCH, Charlotte. Feminismo, Democracia e Direitos Humanos. mimeo, sd.

CONSELHO Nacional dos Direitos da Mulher. Beijing 1995. Braslia: Ministrio da Justia, 1995.

DOCUMENTAO civil, Poltica Antidiscriminatria, Crimes de Tortura, Programa Nacional de Direitos Humanos. Braslia: Ministrio da Justia, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperana: Um reencontro com a Pedagogia do 0primido.Rio de Janeiro: Paz e Terra,1994.

FUNDO de Populao das Naes Unidas. Do Cairo a Pequim. s/d.

GREY, Stephen. Mulheres nas sombras. Revista Selees, maro 2000.

NOBRE, Marcos. Mulheres direitos da humanidade. Folha de So Paulo. Caderno Mais. So Paulo, 23/08/98. p.5.

TABAK, Fanny. Autoritarismo e participao poltica da mulher. Rio de Janeiro: Edies Graal, 1983.

ZIEBELL, Clair Ribeiro. Mulheres na luta por educao: qual protagonismo? So Leopoldo, 1999. 165p. Dissertao (Mestrado em Educao). Centro de Cincias Humanas, Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS


[1] Prof. Ms. em Educao. Assistente Social, docente da UNISINOS, coordenadora do Servio Social Extenso Comunidade: Assessoria a Movimento de Mulheres e Organizaes Comunitrias, Pesquisadora do Ncleo de Estudos sobre a Pobreza da UNISINOS.

[2] Ver: Conveno sobre os Direitos Polticos da Mulher, N. I., ONU, 1952; Declarao das Naes Unidas contra a discriminao da mulher: Direitos iguais para as mulheres, N. I., 1975; Conferncia do Mxico: Igualdade, Liberdade e Paz, Mxico, 1975. Conveno sobre a eliminao de todas as formas de discriminao contra a mulher, N. I., ONU, 1979; Conferncia Mundial de Direitos Humanos Viena, 1993. IV Conferncia Mundial da Mulher, Beijing, 1995, entre outras. O Brasil reconheceu todos estes pactos, portanto comprometeu-se a cumpri-los. A Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, tambm proclama a Igualdade de Direitos conforme Ttulo II, Cap.I, artigo 5, pargrafo 1: homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos desta Constituio; Conveno sobre a eliminao de todas as formas de discriminao contra a mulher: Decreto Legislativo n. 26, de 26-6-1994.

[3] Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, Ministrio da Justia, Beijing 1995, p. 22-24

[4] Nosso conhecimento da realidade das mulheres em So Leopoldo relaciona-se s mulheres de vilas perifricas e viabiliza-se pela atuao na extenso universitria da UNISINOS, em que o servio social presta assessoria a movimentos de mulheres e organizaes comunitrias voltados para a defesa dos direitos sociais, em especial o direito a polticas pblicas, insuficientes em relao s necessidades sociais da populao.

[5] GERHARD, 1995: 51, 52.

[6] CLADEM,1993:19

[7] CLADEM, 1993: 20.

[8] NOBRE, Folha So Paulo, 23/08/98.

[9] Conforme Beijing 1995, publicao do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

[10] SCOTT, l995: 75

[11] FREIRE, 1994: 66/67.

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