1g2312
A
CONSTRUO HISTRICA DOS MECANISMOS
INSTITUCIONAIS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NA
PARABA
Maria
de Nazar Tavares Zenaide
APRESENTAO
wb4e
A
criao de organizaes e estabelecimentos
de defesa dos direitos humanos - centros,
sociedades, associaes, comisses e
conselhos - em diversas sociedades e naes,
foi ocorrendo historicamente em cada contexto
social conforme o nvel de conscincia e de
luta em defesa
da vida, da liberdade, da igualdade, da
justia e da solidariedade, constituindo
assim, numa teia de rgos guardies dos
direitos da pessoa humana. Enquanto atores
sociais, esses rgos de proteo e defesa
esto imbricamente articulados com o processo
histrico das lutas sociais em cada conjuntura
poltica especfica, tomando formas e modos de
articulaes diferenciados.
O
presente texto se prope a resgatar a
contribuio de distintos atores sociais e
institucionais, que a partir dos anos 70 vem
construindo a luta em defesa dos direitos
humanos no Estado da Paraba.
Situaremos
inicialmente alguns atores sociais que a nvel
nacional construram a luta em defesa dos
direitos humanos no Brasil, de modo a
contextualizar o processo na Paraba.
Os
dados apresentados neste trabalho foram
coletados atravs de um cadastro institucional
realizado em 1995 atravs da pesquisa
Representaes Sociais de Poltica
Institucional em Direitos Humanos e Educao
Popular, quando foram cadastrados rgos de
direitos humanos criados no perodo de 1970 a
1995 com sede em Joo Pessoa. A estes dados
foram acrescentados,
o trabalho do Relatrio de Experincias de
Educao em Direitos Humanos na Paraba,
construdo em parceria com as entidades e
rgos de direitos humanos, e ainda, o
trabalho sobre os Conselhos de Polticas
Pblicas e Cidadania na Paraba, construdo a
partir do banco de dados da Coordenao de
Programas de Ao Comunitria da UFPB.
CONTEXTUALIZANDO
A LUTA
E OS ATORES EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Contextualizar
a luta dos Direitos Humanos no Brasil
significa escolher a opo
histrico-poltico-social de leitura a
respeito das lutas e movimentos sociais, e
nesta, do engajamento das foras sociais na
construo de processos participativos de
conquista dos direitos de cidadania. A partir da
dcada de 64 at meados de 98 o Brasil
conviveu com um longo processo de regime
autoritrio que implicou em uma ruptura do
processo democrtico. Com esta, os direitos
civis e polticos foram cassados, a violncia
institucional tomou visibilidade na cena
poltica, inibiu-se e calou-se as foras de
oposio. Nesta conjuntura especfica, a
prtica dos rgos de direitos humanos
centralizou-se nas lutas de resistncias
coletivas em busca do resgate dos direitos civis
e polticos cassados pelo regime militar.
Muitos
foram os atores que nesta fase da histria do
Brasil exerceram papel significativo nas lutas
de resistncia e defesa de presos polticos e
exilados polticos no Brasil: a Igreja
Catlica, a Conferencia Nacional dos Bispos, as
Pastorais, as Comunidades Eclesiais de Base, as
Comisses de Justia e Paz, a Ordem dos
Advogados do Brasil e a Associao Brasileira
de Imprensa entre outros.
As
lutas como, a Campanha pela Anistia e a Campanha
contra a Lei de Segurana Nacional, a
partir de 1975, foi a tnica da luta pelos
direitos humanos nesse perodo histrico.
Embora a luta
pelos direitos humanos neste momento
centralizava sua ao na defesa da integridade
dos presos polticos, foi tambm significativa
nessa fase, o ressurgimento do movimento
sindical no ABC paulista, trazendo para o embate
entre sociedade e governo, a conquista dos
direitos econmicos e sociais.
Segundo
HERKENHOFF ( 1994), a luta pela Anistia
significou o reencontro de conscincias morais
em torno do tema da tica, da liberdade e da
democracia. Vrias foram as foras sociais que
engrossaram esse relevante movimento da
histria contempornea brasileira.
Posteriormente
em 1987 o movimento pr-constituinte exerceu um
significativo papel para a conquista da
cidadania, conquistando parcelas de poder na
luta contra as foras conservadoras, em defesa
da cidadania coletiva.
No
processo de renovao democrtica da
sociedade brasileira, vrios setores e
organizaes tiveram uma atuao como ator
social interferindo no processo poltico de
modo ativo e incisivo. Destas possvel
destacar a atuao da OAB, da ABI e da Igreja
Catlica.
A
OAB, segundo ALVES (1984) enquanto associao
profissional, exerceu um papel poltico
extremamente importante no que se refere
defesa dos direitos humanos e da democracia, na
exigncia de revogao da legislao
repressiva e no esclarecimento da opinio
pblica sobre questes legais e direitos
pblicos e civis. Segundo ALVES,
O
primeiro estgio do trabalho de oposio da
OAB concentrou-se na defesa dos presos
polticos e na denncia de prises
arbitrrias e/ou da tortura. Com a V
Conferncia nacional da OAB, realizada em 1974,
ampliou-se o quadro das prioridades, ando a
incluir a defesa global dos direitos humanos. A
OAB caminhava assim na mesma direo
que outros setores de oposio, para impor o
respeito aos direitos polticos, civis, sociais
e econmicos (... )
Uma
das necessidades essenciais de um Estado
repressivo limitar o fluxo de informao
disposio da populao, ocultar abusos e de
impor um silncio que no s limite a
oposio como aumente o sentimento de
isolamento e medo, necessrio ao impacto de uma
estratgia de governo pelo terror.
A
Associao Brasileira de Imprensa - ABI,
fundada em 1931, foi mais um dos atores sociais
que exerceu um papel poltico considervel na
defesa da democracia, pela sua prtica
insistente de oposio ao regime ditatorial e
em defesa da liberdade de imprensa e dos
direitos polticos e civis. Alm de defender
os profissionais - jornalistas - ameaados, ela
organizava conferncias, reunies e cursos
sobre questes bsicas que interessavam tanto
aos jornalistas quanto sociedade em geral.
A
Igreja Catlica no perodo do regime militar
exerceu tambm um papel poltico considervel
como espao institucional de resistncia. Seu
envolvimento deu-se na proteo de presos
polticos, na denncia da violncia do
Estado, no abrigo institucional de lideranas
das lutas do movimento popular e
sindical, que haviam sido fortemente reprimidos
com o golpe de 64 e no trabalho de base como os
grupos socialmente excludos.
Para
Cava (1988) as comunidades Eclesiais de Base -
CEBs que emergiram no Brasil - especificamente
no Nordeste - em meados da dcada de 60,
multiplicavam-se por todo o pas e funcionavam
como escolas
para educar os exploradores na defesa de seus
direitos humanos inalienveis. Ainda segundo
este autor, a igreja dispunha nesta fase
poltico-institucional uma ampla rede de
comunicao, uma rede de quadros espalhados
por todo o pas que funcionava, apesar da
censura, como correia de transmisso,
fornecendo informao rpida e eficiente
populao.
A
luta pelos Direitos
Humanos nos anos 80 com o processo de
ascenso dos movimentos sociais reforou as
lutas pelo retorno dos direitos civis e
polticos e ampliou a luta pela conquista dos
direitos econmicos e sociais, modelando a
concepo e a prtica em direitos humanos
para a construo da cidadania individual e
coletiva. Segundo Gohn (1995 ), a dcada de 80
foi extremamente rica do ponto de vista das
experincias poltico-sociais, considerando: a
volta das eleies diretas, o processo
constitucional, o surgimento das centrais
sindicais, das entidades organizadas do
movimento popular e de inmeros movimentos
sociais.
As
demandas postas pelas mobilizao de amplos
setores da sociedade, estimularam a emergncia
de outros atores sociais e polticos,
destacando-se nesta, as organizaes no
governamentais -
ONGs - e as entidades de assessoria -
jurdica e tcnica - aos movimentos populares
que tiveram um significativo papel no processo
constituinte de 1986 a 1988.
Durante a dcada de 80 no Brasil emergiram
novos movimentos sociais centrados em torno da
tica e
da valorizao da vida humana, a exemplo, do
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua,
o Movimentos dos Aposentados, Movimento Viva
Rio, o Movimento Nacional de Direitos Humanos
entre outros, assim como o crescimento das
ONGs.
O Movimento Nacional de
Direitos Humanos - MNDH surgiu em 1980, a
partir da necessidade das entidades de Direitos
Humanos articularem-se na luta em defesa dos
presos polticos, exilados e excludos
sociais. O MNDH de mbito nacional,
organiza-se atravs de regionais compostas de
organizaes no-governamentais com
instncias de direes regionais e nacional.
Dentre os programas
bsicos do MNDH destacam-se: o de formao, o
banco de dados e o de comunicao(MNDH, 1992).
Segundo
dados de pesquisa do MNDH realizada em 1991, das
223 entidades e CDHS vinculadas ao movimento, a
regio Nordeste aparece com maior nmero de
filiados - 45. Destes 10 ( dez ) esto em
Pernambuco, 09 (nove) na Paraba; 09 (nove) no
Piau; 07 (sete) no Rio Grande do Norte,
05 (cinco ) na Bahia; 04 (quatro) no Cear e 01
(um) em Sergipe.
Os
dados revelam tambm que nas regies Sul,
Nordeste e Centro-Oeste que esto localizados
os CDHS com mais de 15 (quinze) anos. A pesquisa
ainda apresenta que nos ltimos cinco anos
foram criados um maior nmero de entidade e A
CDHS filiados do a MNDH.
O
Movimento Nacional de Direitos Humanos no Estado
da Paraba est constitudo por
organizaes no-governamentais e rgos
pblicos. Deste participam como filiados: a
Sociedade De Assessoria ao Movimento Popular e
Sindical - SAMOPS; o Centro da Mulher 8 de
Maro; a ASDAC; a Comisso de Justia e Paz
de Guarabira; o Centro de Orientao dos
Direitos Humanos de Guarabira; o Centro de
Defesa dos Direitos Humanos/assessoria e
Educao Popular; o Centro de Defesa dos
Direitos Humanos Joo Pedro Teixeira; o
Servio de Paz e Justia - SERPAJ e a
Fundao de Defesa dos Direitos Humanos
Margarida Maria Alves e a Comisso dos Direitos
do Homem e do Cidado - CDHC/UFPB.
CONTEXTUALIZANDO A LUTA E OS ATORES EM
DIREITOS HUMANOS NA PARABA
Segundo
ZENAIDE e CARNEIRO (1995), na Paraba, os
centros de defesa, as comisses de justia e
paz e as comisses pastorais criadas na dcada
de 1970 tiveram a relevante intermediao da
Igreja catlica como espao institucional
capaz de criar uma rede de solidariedade,
atravs dos mais diversos rgos de defesa
gestados. Nessa fase repressiva da vida
poltica brasileira, esses rgos exerceram
um relevante papel histrico em defesa dos
direitos humanos e da democracia.
Na
Paraba, as ONGs relacionadas luta pela
Direitos Humanos emergiram nos anos 70 nas
modalidades de comisses, centros de defesa e
associaes. Nesta dcada, especificamente em
Joo Pessoa, segundo ZENAIDE e CARNEIRO (1995),
surgiu o primeiro Centro de Defesa dos Direitos
Humanos da Arquidiocese da Paraba. Surgiram
ainda nesta dcada: o Servio de Paz e
Justia (1974), a Comisso Pastoral da
Terra(1975) e a Associao dos Amigos da
Natureza (1978). Nesta fase surge ainda em Joo
Pessoa, segundo ALBUQUERQUE, o Centro da Mulher
(1979) posteriormente em 1980, chamado Grupo
Feminista Maria Mulher.
Na dcada de 80, especificamente em 1981
emergiu na Paraba, especificamente no
municpio de Guarabira, outro significativo
rgo de defesa que teve um relevante papel na
regio do brejo, o Servio de Educao
Popular e Direitos Humanos vinculado a
arquidiocese (SANTOS e TOSI In ZENAIDE, 1999).
No municpio prximo de Guarabira, em
Pirpirituba, as mulheres trabalhadoras, criaram
um movimento em defesa dos direitos humanos
posteriormente institudo como Associao do
Movimento de Mulheres Trabalhadoras do Brejo em
1982 (LIMA In ZENAIDE, 1999). Em Joo Pessoa
nesta dcada
segundo ZENAIDE e CARNEIRO (1995),
surgiram: O Centro de Defesa dos Direitos
Humanos, Assessoria e Educao Popular (1980),
a Associao Santos Dias (1982), a Sociedade
de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical
(1985), o Movimento Nacional dos Meninos e
Meninas de Rua (1985).
A dcada de 90 por sua vez, marcou com
criao de ONGs e comisses de direitos
humanos, assim tambm, com o surgimento dos
Conselhos de Cidadania. Dentre as ONGs e
comisses criadas neste perodo
em Joo Pessoa, segundo ZENAIDE (1999)
destacam-se: o Centro da Mulher 8 de Maro em
1990, o Cunh Coletivo Feminista em 1990, a
Comisso de Direitos Humanos da UFPB em 1990, o
Movimento do Esprito Lils em 1993, o Grupo
43 da Anistia em 1994, a Fundao de Defesa
dos Direitos Humanos Margarida Maria ALVES em
1994, a Comisso de Direitos Humanos da
Assemblia Legislativa em 1995, a Comisso de
Direitos Humanos da Cmara Municipal de Joo
Pessoa em 1995 e a Associao de Preveno
AIDS em 1996 entre outras.
No que refere aos conselhos de cidadania, a
dcada de 90 em Joo Pessoa foi palco da
criao de conselhos estaduais e municipais: o
Conselho Estadual de Defesa do Homem e do
Cidado em 1992, o Conselho Municipal de Defesa
da Criana e do Adolescente em 1993, o Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher em
1997, o Conselho Municipal de Defesa da Mulher
em 1997, o Conselho Estadual de Defesa do
Consumidor em 1997, o Conselho Estadual de
proteo de Vtimas e Testemunhas em 1997(ZENAIDE,
1999). Em 2000 novos dois conselhos foram
criados, o Conselho de Defesa do Idoso (2000) e
do Negro (2000).
Segundo
LYRA (1996), os conselhos de cidadania criados a
partir de 1988 expressam um significativo
mecanismo institucional de exerccio da
participao e de controle social do Estado,
na medida em que estes, foram criados a partir
da participao ativa da sociedade civil
organizada na luta pela democratizao da
gesto pblica e do controle social das
aes do Estado. Entretanto, a histria de
criao dos conselhos na Paraba no foi
unnime. Os conselhos de proteo vtima
e testemunhas,
assim como, o Conselho de Defesa do Negro e do
Idoso, foram criados no a partir de um
processo participativo tendo como propositores
as foras sociais da sociedade civil
organizada, mas surgiu a partir de iniciativa do
prprio setor pblico, especificamente da
Secretaria da Cidadania e Justia. A
composio e a vinculao institucional,
desde que discutida e negociada com os setores
representativos e organizados faz parte das
regras do jogo democrtico. Porm quando o
Estado se antecipa, institucionaliza e controla,
ele impede que os conselhos de cidadania atuem
como foras de controle social efetivamente.
A
emergncia de criao de mecanismos
institucionais de defesa, como os rgos de
direitos humanos define-se em torno da
necessidade de articulao e criao de
mecanismos institucionais, com capacidade para
reagir e intervir de modo jurdico e poltico
prevenindo ou atuando de modo emergencial nas
formas de violaes dos direitos humanos. Como
afirma MBAYA (1987) o problema da proteo
aos direitos humanos no est na existncia
de normas, mas no funcionamento de mecanismos
capazes de reagir s violaes.
no plano poltico-jurdico portanto, que as
conquistas e perdas so estabelecidas e
renovadas no que tange a proteo aos direitos
humanos. Vai ser portanto, na ao permanente
e competente desses rgos e organizaes
como guardies dos direitos humanos e da
cidadania que estes podero
conquistar e oferecer uma efetiva ao
de proteo aos direitos humanos, um dos
valores democrticos ainda a ser conquistado
para o aperfeioamento da democracia no Brasil.
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